Assuntos Regulatórios: Anvisa flexibiliza regras para medicamentos do “kit intubação”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, a Resolução RE Nº 484, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos temporários e extraordinários para a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos utilizados para intubação de pacientes com Covid-19.

Tal medida abrange anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes. A resolução em questão foi publicada de forma ad referendum, ou seja, será submetida oportunamente à aprovação da Diretoria Colegiada da Agência.

O agravamento da pandemia da Covid-19 implicou na sobrecarga das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e, nesse sentido, para manter o abastecimento regular dos medicamentos utilizados no processo de intubação, a Anvisa isentou, temporariamente, estes medicamentos do registro sanitário.

Portanto, a autorização de comercialização de tais produtos passará a ser realizada por meio de notificação, permitindo que os produtos possam ser imediatamente fabricados e prontamente disponibilizados aos hospitais e clínicas de todo o Brasil.

A medida é mais uma das ações estratégicas da Agência para viabilizar a produção e o acesso de medicamentos hospitalares usados para a manutenção da vida dos pacientes e apoiar o manejo clínico no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

É importante destacar que os medicamentos manterão os padrões de qualidade, uma vez que a RE n° 484/2021 não exime as empresas do atendimento às normas sanitárias vigentes.

Além disso, a Agência executará ações de controle, monitoramento e fiscalização desses produtos.

A abrangência da nova resolução integra os medicamentos injetáveis destinados ao uso hospitalar utilizados na sedação para intubação de pacientes acometidos de Covid-19 que possuem os insumos farmacêuticos ativos:

  • atropina;
  • atracúrio;
  • cisatracúrio;
  • dexmedetomidina;
  • dextrocetamina;
  • diazepam;
  • epinefrina;
  • etomidato;
  • fentanila;
  • haloperidol;
  • lidocaína;
  • midazolam;
  • morfina;
  • norepinefrina;
  • rocurônio;
  • suxametônio;
  • remifentanil;
  • alfentanil;
  • sufentanil;
  • e pancurônio.

As condições para notificação partem do princípio de que a empresa fabricante de medicamentos possui Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle vigente, emitido pela Anvisa, para a linha de medicamentos estéreis e a respectiva forma farmacêutica.

Além disso, está localizada em território nacional.

Os medicamentos notificados, fabricados e comercializados devem ter as concentrações e doses idênticas as dos medicamentos novos, genéricos e similares já registrados pela Anvisa; utilizar matérias-primas com padrão de qualidade para uso humano; seguir os critérios técnicos de qualidade estabelecidos nas demais Resoluções da Anvisa; ser acompanhados de um informe técnico destinado aos profissionais de saúde; ter o nome composto exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e pelo nome da empresa; ter prazo de validade não superior a 120 (cento e vinte) dias; ter amostras retidas para o caso de necessidade de realização de análise fiscal ou de monitoramento; e utilizar insumo farmacêutico ativo e excipientes conforme definição estabelecida pela Anvisa. 

Para o pós-registro dos medicamentos, também foram flexibilizadas regras, desde que essas mudanças tenham o objetivo de aumentar a disponibilidade do produto mantendo sua qualidade, eficácia e segurança.

Portanto, caberá à empresa fabricante do medicamento monitorar o perfil de queixas técnicas e eventos adversos associados aos medicamentos autorizados nos termos desta resolução; notificar os eventos adversos graves relacionados aos medicamentos autorizados, nos termos desta resolução, em até 24 horas por meio dos instrumentos estabelecidos pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária; notificar as queixas técnicas no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, disponível em versão eletrônica no portal da Anvisa.

Vale destacar que a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a notificação e adotar as medidas sanitárias cabíveis. Os produtos notificados nos termos da resolução em questão terão autorização para fabricação automaticamente cancelada após o término da vigência da norma. A resolução tem validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogável a critério da Anvisa.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

”Doença Misteriosa” da Índia pode estar relacionada ao consumo de resíduos de praguicidas em alimentos

Durante o mês de dezembro de 2020, a região sul da Índia lidou com um quadro de internação em massa relacionada à uma “Doença Misteriosa”. 

Consequentemente, dado os tempos de pandemia da COVID-19, um alerta se acendeu em nível global, afinal, quão perigosa seria esta doença e qual seria seu potencial de evolução?

O caso ocorreu na cidade de Eluru, no estado de Andhra Pradesh, e atingiu cerca de 600 pessoas, causando, ao menos, um óbito. Os sintomas relatados pelos pacientes foram semelhantes:

  • convulsões;
  • dores de cabeça;
  • vômitos;
  • desmaios;
  • tontura.

Uma semana após o incidente, nenhum novo caso foi relatado e a maioria dos pacientes atingidos pela enfermidade receberam alta hospitalar.

Frente à situação, uma equipe multidisciplinar iniciou as investigações examinando os pacientes. Dentre os testes realizados, foi incluída a testagem para descartar a possibilidade de contaminação por Sars-CoV-2 (vírus causador da COVID-19).

Foram coletadas amostras de sangue dos pacientes, que foram analisadas por diversas instituições, dentre elas, o Instituto Indiano de Tecnologia Química (IICT), em Hyderabald.

Com a análise, foi confirmada a presença de chumbo e níquel nas amostras de sangue coletadas, e também em leite e vegetais.

A partir disso, e com a confirmação do Centro de Biologia Celular e Molecular (CCMB), de Hyderabad, e do Instituto Nacional de Virologia de Pune, foi descartada a possibilidade de infecção viral ou contaminação por algum tipo de bactéria.

Com isso, os estudos começaram a ser aprofundados.

As causas da “doença misteriosa”

O Instituto Nacional de Nutrição (NIN) indicou a presença do níquel em alimentos outros, como carne, frango, peixe, camarão e vegetais (tais como tomate e berinjela); e o Instituto de Ciências Médicas da Índia (AIIMS) apontou que o níquel foi encontrado em amostras de leite. 

Existe a hipótese de que o gado também tenha sido infectado por resíduos do metal na grama ou em outro alimento. Os especialistas do IICT testaram 21 amostras de água, junto com amostras de sangue de pessoas e animais, e não encontraram vestígios de metais pesados ​​como:

  • chumbo;
  • níquel;
  • arsênico;
  • além de não encontrarem resíduos de praguicidas.

No entanto, um laboratório privado encontrou níveis elevados de resíduos de praguicidas na água potável fornecida para certas localidades – DDT em milhares de vezes o nível permitido, bem como metoxicloro e o herbicida alacloro.

Os níveis de DDT foram registrados em 14,16 mg/L, contra limites permitidos de 0,001 mg/L. Vale destacar que o Endossulfan (praguicida proibido) também foi encontrado em algumas amostras de sangue, assim como o DDD, um metabólito do DDT.

O Instituto Nacional de Pesquisa de Engenharia Ambiental (NEERI), em Hyderabad, também testou águas subterrâneas e superficiais e encontrou todos os metais nos limites permitidos, exceto mercúrio.

No entanto, evidenciou que, ao contrário do laboratório particular mencionado acima, não reconheceu vestígios de organoclorado, organofosforados ou chumbo na água.

Sobre a concentração de mercúrio estar elevada nas águas subterrâneas quando em comparação com as superficiais, NEERI acrescenta que a provável causa é a queima de resíduos sólidos.

Além disso, NEERI conduziu testes de poluição do ar em Eluru e disse que ela estava dentro dos limites permitidos.

Sobre a presença do chumbo no sangue dos pacientes, continua sendo um mistério, uma vez que os órgãos técnicos dizem ainda não ter identificado a origem.

O AIIMS também informou que o chumbo foi encontrado em amostras de sangue de parentes dos pacientes, acrescentando que é necessário um estudo de longo prazo sobre esta substância.

A partir do ocorrido, é necessário enfatizar a necessidade da realização de mais testes, para que incidentes como o Eluru não se repitam. 

O departamento de agricultura deve se concentrar em minimizar a exposição às praguicidas com alta toxicidade, e focar na saúde do ser humano e do meio ambiente como uma só.

Conforme o representante da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dr. Ashish, o foco a partir de agora, deverá ser descobrir como os resíduos de agrotóxicos entraram no corpo humano, acrescentando que a comissão constituída pelo governo também deve trabalhar nisso.

O novo episódio com contaminação por agrotóxicos

Desta vez, na Índia, em notícia publicada pela Folha de São Paulo na manhã de quarta-feira (17 de julho), 22 crianças morreram devido à ingestão de alimentos possivelmente contaminados com “agrotóxicos” e dezenas de crianças permanecem internadas, várias em estado grave. 

A ingestão dos alimentos ocorreu em uma escola, na cidade de Chapra, uma das cidades mais populosas e pobres da Índia.

O ministro da Educação informou que os médicos relataram que os corpos das vítimas exalavam cheiro de organofosforado, um “agrotóxico” amplamente empregado no cultivo de alimentos. 

Outra autoridade da rede de educação local suspeita que os legumes e/ou o arroz estavam contaminados com “agrotóxico”.

Os compostos organofosforados foram sintetizados com a finalidade de serem empregados como armas químicas de guerra em 1937. 

Esses compostos, além de terem sido empregados como agentes químicos de guerra, atualmente são amplamente utilizados como praguicidas (inseticidas) na agricultura.

São agentes conhecidos como “neurotóxicos” por terem ação no sistema nervoso central. Os compostos organofosforados se ligam de forma bastante estável ao centro esterásico da enzima acetilcolinesterase inibindo sua ação. 

Desta forma, a acetilcolinesterase não consegue ligar à acetilcolina, que por sua vez acumula-se nas fendas sinápticas, promovendo os vários sinais característicos da intoxicação.

Os principais efeitos dos agentes neurotóxicos 

  • dor ou ardor nos olhos;
  • visão escura ou turva;
  •  miose; 
  • rinorréia;
  • salivação;
  • broncoconstrição e secreção;
  • tosse; 
  • aperto no peito;
  • falta de ar.

Além de sibilo, náuseas, vômitos, diarréia, aumento de secreção e motilidade, câimbras abdominais e dor, sudorese, fasciculações, espasmos e fraqueza muscular, diminuição ou aumento da freqüência cardíaca, perda de consciência, depressão do centro respiratório, ansiedade, tontura e confusão mental. Em elevadas concentrações ocorre a morte.

Os especialistas forenses estão investigando as causas das mortes para confirmarem se foi devido à contaminação dos alimentos por “agrotóxicos”, porém, fica o alerta referente ao emprego de tais compostos na agricultura e os efeitos nocivos que podem causar à saúde humana. 

Aparentemente, a doença misteriosa da Índia é decorrente das ocorrências de intoxicação que estão se repetindo frequentemente. Medidas podem prevenir os índices de contaminação e prevenir estes e outros incidentes.

Deseja evitar estes e outros problemas em sua empresa ou ambiente? Entre em contato conosco e encontre soluções para a diminuição de poluentes da sua instituição!

REFERÊNCIAS:

CHEMISTRY WORLD. Mystery illness that hospitalised hundreds in India stumps health experts. Disponível em: https://www.chemistryworld.com/news/mystery-illness-that-hospitalised-hundreds-in-india-stumps-health-experts/4012936.article. Acesso em: 14 jan. 2021.

CNN BRASIL. Índia encontra causa da ‘doença misteriosa’ que atingiu mais de 600 pessoas. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2020/12/17/india-encontra-causa-da-doenca-misteriosa-que-atingiu-mais-de-600-pessoas. Acesso em: 14 jan. 2021.

EPOCA. Doença Misteriosa na Índia: causa seria leite e vegetais contaminados por resíduos de pesticidas. Disponível em: https://epoca.globo.com/mundo/doenca-misteriosa-na-india-causa-seria-leite-vegetais-contaminados-por-residuos-de-pesticidas-24801065. Acesso em: 14 jan. 2021.

INDIA TODAY. Pesticide residue behind Eluru’s mystery illness, confirms AIIMS panel. Disponível em: https://www.indiatoday.in/india/story/pesticide-residue-behind-eluru-mystery-illness-confirms-aiims-1750253-2020-12-16. Acesso em: 14 jan. 2021.

MARTIN, T., LOBERT, S. Chemical warfare: toxicity of nerve agents. American Association of Critical-Care Nurses, v.23, n.5, p. 15 – 22, 2003.

SMART, J.M.A History of Chemical and Biological Warfare: An American Perspective. In. SIDELL, F.R.; TAKAFUJI, E.T.; FRANZ, D.R. Medical Aspects of Chemical and Biological Warfare. Washington, DC, Borden Institute, 1997. Capter 2.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios em Agro: Banimento do Paraquat e decisões da Anvisa.

Há três anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Paraquat (iniciada em 2008) e deliberou pelo banimento do produto. A partir disso, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispôs sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.

Com isso, no dia 22 de setembro de 2020, o ato normativo citado acima entrou em vigor, firmando a proibição da produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquat. Além disso, vale observar que, desde então, a RDC nº 177/2017 também estabeleceu medidas transitórias para diminuição dos riscos.

O Paraquat, classificado como um herbicida de contato não seletivo, é um defensivo agrícola de amplo espectro que serve, principalmente, para o controle de ervas daninhas em grandes culturas (como é o caso da soja). Além disso, também pode ser utilizado como dessecante. Pela análise química, o ingrediente é um composto de amônio quaternário, que pode ser encontrado em forma de sólido amarelo, com um odor característico leve de amônia.

Pode-se dizer que o Paraquat é um composto que possui grande importância toxicológica, uma vez que é associado à altas taxas de mortalidade. Relatos de humanos que ingeriram uma quantidade significativa de Paraquat denotam que a morte geralmente ocorre dentro de duas a três semanas, como resultado de insuficiência renal aguda, hepatite e, principalmente, insuficiência respiratória causada por inflamação pulmonar e fibrose.

Entre os riscos alegados de seu uso, e ainda em discussão no cenário internacional, estão a doença de Parkinson e a mutagenicidade (potencial de uma substância causar mutações que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras, ou evoluir e causar câncer) nos trabalhadores que manipulam o agrotóxico. No entanto, vale destacar que a população em geral não está suscetível à exposição da substância por meio do consumo de alimentos.

Os sais de Paraquat apresentam toxicidade aguda moderada a alta entre as espécies, com os valores de DL50 orais variando entre 25 e 300 mg/kg. Os sintomas tóxicos da ingestão e inalação de pós incluem: cefaleia, náuseas, vômitos, diarreia, ulceração, dispneia e lesões pulmonares. A inalação de pós de tamanho não respirável pode causar irritação intensa e sangramento nasal; as exposições repetidas podem causar edema pulmonar grave e fibrose; e as poeiras são irritantes para o trato respiratório.

Atualmente, dentre diversos, pode-se citar alguns produtos comerciais dos quais o Paraquat pode ser encontrado: CYCLONE®; DEXTRONE®; ESGRAM®; GAMIXEL®; GRAMOXONE®; HERBIKILL®; HERBOXONE®; PARAMINE®; PILLARXONE®; UNIQUAT®; entre outros.

Recentemente, a Anvisa publicou a RDC nº 428, de 07 de outubro de 2020, que altera a RDC mencionada anteriormente (nº 177/2017), para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021.

Com isso, foi alterada a data limite para uso do estoque remanescente de produtos agrotóxicos no país com o ingrediente ativo Paraquat. Com a nova norma, o prazo foi prorrogado, tendo sido condicionado à região e à cultura. Entretanto, ficaram mantidas as proibições de importação, produção, distribuição e comercialização.

A partir de agora, o prazo máximo de uso do estoque remanescente é 31 de julho de 2021, estratificado, podendo ser mais curto a depender da cultura e região:

CULTURA REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDESTE, SUL, CENTRO-OESTE) PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE
Soja Centro-Oeste, Sul e Sudeste Até 31 de maio de 2021
Algodão Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste Até 28 de fevereiro de 2021
Feijão Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste Até 31 de março de 2021
Milho Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste Até 31 de março de 2021
Cana de açúcar Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste Até 30 de abril de 2021
Café Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste Até 31 de julho de 2021
Batata Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste Até 31 de março de 2021
Maçã Sul, Sudeste Até 31 de outubro de 2020
Citrus Nordeste, Sul, Sudeste Até 31 de março de 2021

Além da data limite para uso do estoque remanescente, outra mudança imposta pela RDC nº 428/2020 diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.

Vale destacar também que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) junto à Anvisa, publicou a Instrução Normativa Conjunta (INC) SDA-MAPA/ANVISA, nº 03, de 22 de outubro de 2020, que define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021.

Tal ato normativo providenciou o cancelamento do registro de produtos técnicos à base de Paraquat a partir da data de publicação da INC. Já os registros dos produtos formulados serão cancelados a partir de 31 de julho de 2021. Para entender melhor a diferença: os produtos técnicos são usados pela indústria para a formulação de defensivos e os produtos formulados são aqueles que já estão prontos para o uso.

Além disso, a INC também traz condições de uso do produto, para o gerenciamento de risco frente à exposição ocupacional, como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o uso de tratores de cabine fechada que permita a aplicação do produto sem exposição do trabalhador rural e a utilização de sistemas fechado de lavagem dos equipamentos e embalagens. Contudo, é importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo.

REFERÊNCIAS

 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Paraquate: Anvisa mantém data para banimento

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Paraquate: regras para uso do estoque remanescente

CHEMICAL BOOK. Paraquat. Disponível em: Acesso em: 10 nov. 2020.

GOVERNO FEDERAL. Mapa cancela registro de produtos técnicos à base de paraquate. Disponível.

IMPRENSA NACIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA-MAPA/ANVISA-INC Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

IMPRENSA NACIONAL. RESOLUÇÃO – RDC Nº 177, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308145/do1-2017-09-22-resolucao-rdc-n-177-de-21-de-setembro-de-2017-19308065. Acesso em: 10 nov. 2020.

IMPRENSA NACIONAL. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

NEVES, F. F. et al. Intoxicação grave por paraquat: achados clínicos e radiológicos em um sobrevivente. Jornal Brasileiro de Pneumologia, São Paulo, v. 36, n. 4, p. 513-516, ago./2010. Disponível em: Acesso em: 10 nov. 2020.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Conservantes em Saneantes

Saneante é o nome que se dá aos produtos utilizados na limpeza e na conservação de ambientes, tais como detergentes líquidos e em pó, água sanitária, cera e desinfetantes, por exemplo.

Para eles serem comercializados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros e eficazes e que tenham rigoroso controle da qualidade.  

Tendo isso em vista, a Anvisa abriu o prazo para envio de contribuições a duas Consultas Públicas (CPs) sobre conservantes permitidos na formulação de produtos saneantes. As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 19/08/2020.

CP 895/2020 trata da minuta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) a respeito dos requisitos técnicos para inclusão ou alteração de substâncias na lista de conservantes permitidos para a formulação de produtos saneantes.

Esta RDC deverá incluir, por exemplo, a proibição de utilizar substâncias carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas (qualquer substância que, estando em contato com o embrião ou no feto, produza alteração na estrutura ou função da descendência) em mamíferos e requisitos documentais, como estudos microbiológicos, para pedidos de alteração da lista. 

Já a CP 896/2020se dedica à proposta de Instrução Normativa (IN) sobre a lista de substâncias conservantes e limites de uso permitidos.

A proposta desta IN, por sua vez, é editar uma lista positiva de substâncias ao invés da convalidação do que é submetido individualmente à Anvisa. 

Com isso, a ideia é facilitar o acesso à informação sobre o que é permitido, e orientar a escolha do conservante – ou sistema de conservantes – mais adequado à formulação do produto. 

Tendo isso em vista, cabe destacar que a norma atual, ou seja, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 85/2008, não dispõe sobre os requisitos técnicos necessários.

Além disso, a RDC 30/2011 apresenta somente 35 substâncias químicas de ação conservante, suas concentrações máximas permitidas e restrições de uso na formulação de saneantes.

Portanto, basicamente, as propostas de consultas públicas visam submeter ao público os critérios técnicos que irão nortear a elegibilidade de substâncias conservantes para saneantes, o procedimento administrativo para atualização periódica da lista de conservantes e a lista em si.

Em ambas, foi estabelecido o prazo de 60 dias para participação social, a contar do dia 26/08/2020. Os interessados têm até o dia 26/10/2020 para encaminhar comentários e sugestões.

As sugestões para participar da CP  poderão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico. 

As colaborações recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta. 

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico. 

Aqueles que não possuem acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária –Coordenação de Saneantes (Cosan/GHCOS), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 

Após o término da CP, a Agência irá analisar as contribuições e o resultado da consulta será disponibilizado no portal. 

A Anvisa poderá, se houver necessidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Referências:

 

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

Uso seguro de substâncias químicas: O Alumínio e seus riscos à saúde humana

O alumínio e seus compostos estão contidos em vários alimentos e produtos destinados ao consumidor. Nos alimentos, os compostos de alumínio podem ocorrer naturalmente ou como parte dos aditivos alimentares. Além disso, os íons de alumínio podem, sob certas condições, ser transferidos para alimentos por meio das embalagens de alimentos e uso de talheres.

Além dos alimentos, o alumínio também pode ser encontrado em produtos cosméticos e de higiene como por exemplo: cremes dentais, batons, filtros solares e antitranspirantes.

Cientes disso, o Instituto Federal Alemão de Avaliação de Risco (Bundesinstitut für Risikobewertung – BfR) apresentou alguns dados e levantou algumas questões sobre a importância de conhecer o composto químico alumínio e entender os riscos que este elemento pode trazer à saúde humana, afinal, o alumínio é, também, um produto químico.

O que é alumínio?

O alumínio é um metal leve e é o terceiro elemento mais comum na crosta terrestre. Sendo o elemento metálico mais abundante na crosta terrestre, ocorre naturalmente no ambiente como silicatos, óxidos e hidróxidos, combinado com outros elementos, como sódio e flúor. Além disso, é liberado no meio ambiente por meio de processos industriais ou oxidação de componentes de construção.

Quais são as vias de exposição?

Os humanos ingerem alumínio por meio de alimentos e água potável. Também pode ocorrer a absorção por meio de produtos cosméticos, produtos para higiene pessoal e medicamentos. Além disso, a exposição também pode ocorrer através do uso de produtos que contêm alumínio (como por exemplo: embalagens para alimentos, pratos e talheres).

Quais são os riscos à saúde que a ingestão de alumínio representa?

Quando o alumínio é ingerido, via alimento, sua toxicidade aguda é baixa pois, em pessoas saudáveis, a maior parte do alumínio absorvido é excretado pelos rins. No entanto, em pessoas que sofrem de problemas renais, esse processo de excreção não funciona bem o suficiente, o que ocasiona um acúmulo de alumínio no corpo. 

Mesmo assim, é importante destacar que, mesmo em pessoas saudáveis, o metal leve pode se acumular no corpo (se for absorvido com frequência e regularmente) especialmente no sistema esquelético, músculos, rins, fígado e cérebro. Uma vez “armazenado” no corpo, o alumínio será excretado lentamente, o que pode representar riscos à saúde humana.

Além disso, o alumínio pode ser armazenado no corpo por muito tempo e pode atravessar a placenta. Portanto, em mulheres grávidas, o feto também corre o risco de ser exposto às concentrações elevadas de alumínio durante a gravidez, sendo aconselhável evitar a exposição durante o período.

Quais níveis de ingestão de alumínio são seguros?

A TWI (tolerable weekly intake), ou ingestão semanal tolerável é a ingestão máxima de substâncias nos alimentos, como nutrientes ou contaminantes, que podem ser consumidos semanalmente ao longo da vida sem risco de efeitos adversos à saúde.

Em 2008, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) obteve um TWI de 1 mg/kg de peso corporal por semana. Já em 2012, o JECFA (Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares), da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), e a OMS (Organização Mundial da Saúde), da Organização das Nações Unidas (ONU), obteve um TWI provisório de 2 mg/kg de peso corporal por semana.

Por que o alumínio está contido nos alimentos?

Como o alumínio é naturalmente o terceiro elemento mais comum na crosta terrestre, ele é encontrado até mesmo em alimentos não processados. Além disso, alguns compostos de alumínio são usados ​​como aditivos alimentares. Fontes adicionais são embalagens de alimentos e utensílios de cozinha feitos de alumínio, a partir dos quais os íons de alumínio podem ser transferidos para os alimentos.

Em que quantidades o alumínio é encontrado nos alimentos?

De acordo com um estudo atual do BfR, alimentos processados ​​e prontos para consumo contêm em média menos de 5 mg/kg de massa fresca. Poucos alimentos contêm mais de 20 mg/kg de massa fresca. Deve-se notar que produtos menos contaminados podem levar a uma alta absorção pelo corpo, se grandes quantidades forem consumidas.

O que posso fazer para reduzir minha ingestão de alumínio?

No caso dos alimentos, o risco potencial para os consumidores pode ser reduzido levando-se em consideração a recomendação geral sobre alternativas e variedade ao selecionar os alimentos. Desta forma, pode-se prevenir a exposição parcial a uma variedade de substâncias potencialmente nocivas, cuja ocorrência isolada deve ser esperada nos alimentos.

O uso impróprio de:

  • folhas de alumínio
  • bandejas de grelha de alumínio
  • bandejas
  • pratos de alumínio não revestidos

Também pode levar a uma taxa comparativamente alta de absorção de alumínio. Portanto, seu uso inadequado deve ser evitado pelos consumidores.

Também vale destacar que, tendo em vista o aumento da solubilidade do alumínio sob a influência de ácidos e sais, não é recomendado que este entre em contato com alimentos que possuam tais características. Ou seja, folhas de alumínio não devem ser usadas para embrulhar alimentos azedos/ ácidos ou salgados (como por exemplo: maçãs cortadas, tomates, ruibarbo e arenque salgado, peixe marinado ou queijos). Sendo este, o mesmo motivo com que auxilia na transferência do composto de alumínio a partir de embalagens, pratos ou talheres.

É possível que o alumínio seja transferido para os alimentos ao aquecê-los em bandejas de alumínio?

A transferência do alumínio da bandeja para o alimento é possível se for uma bandeja de alumínio não revestida. No entanto, a quantidade depende de muitos fatores, como o teor de sal ou ácido do alimento e a temperatura e o tempo de armazenamento na bandeja de alumínio.

Entretanto, a transferência do alumínio para os alimentos pode ser evitada, por exemplo, usando bandejas de alumínio revestidas para cozinhar e resfriar ou usando bandejas feitas de outros materiais.

Quais produtos cosméticos ou de higiene pessoal podem conter alumínio?

O alumínio pode estar contido em cremes dentais que apresentam o efeito “branqueador”. Os sais de alumínio, como o cloridrato de alumínio, são predominantemente usados ​​em antitranspirantes, graças ao seu efeito anti transpiração. Compostos de alumínio também são usados ​​como revestimento para nanopartículas em protetores solares, ou como pigmento de cor em batons. Por fim, o fluoreto de alumínio pode ser encontrado em pastas de dente.

O que são antitranspirantes e por que o alumínio é usado em antitranspirantes?

“Antitranspirantes” são produtos cosméticos com efeito anti transpiração e estão disponíveis como roll-ons, bastões, cremes ou aerossóis (sprays). São diferentes dos desodorantes (que não contêm alumínio).

A maioria dos antitranspirantes contêm ingredientes ativos com efeito desodorizante e, além de atuarem contra as bactérias, possuem os compostos de alumínio, responsáveis por garantir o efeito antitranspirante.

Este efeito “anti transpiração” ocorre pois os poros da pele se contraem ao entrar em contato com o alumínio. Além disso, forma-se um complexo de proteína gelatinosa de alumínio que bloqueia temporariamente as extremidades dos dutos de suor.

Recentemente, o BfR publicou um estudo que afirma que, de acordo com o conhecimento científico atual, os antitranspirantes com cloridrato de alumínio podem ser usados ​​diariamente, não representando um risco para a saúde dos consumidores. Este estudo pode ser acessado clicando aqui.

Existe uma conexão entre a ingestão de alumínio e a doença de Alzheimer?

Apesar de vários estudos tentarem estabelecer uma conexão entre a absorção de alumínio e a doença de Alzheimer, ainda não foram encontradas evidências claras. De acordo com as informações atuais, uma conexão é improvável. Portanto, o BfR afirma que uma avaliação final ainda não é possível devido à situação de dados inconsistentes.

Existe uma relação entre o uso de antitranspirantes que contêm alumínio e o câncer de mama?

Até agora, não foi possível fornecer evidências científicas de uma relação causal entre o uso de antitranspirantes que contêm alumínio e o desenvolvimento de câncer de mama. Os dados existentes são inconsistentes e, em alguns casos, contraditórios. Ainda há necessidade de pesquisas adicionais. Segundo o BfR, de acordo com o conhecimento atual, é improvável que o uso de antitranspirantes contendo alumínio leve ao desenvolvimento de câncer de mama.

Posso utilizar bandejas ou folhas de alumínio para grelhar alimentos? 

A transferência de compostos de alumínio para a comida também é esperada ao grelhar alimentos em uma bandeja de alumínio.

Por outro lado, as bandejas de alumínio são utilizadas para evitar que a gordura goteje nas brasas e, portanto, para prevenir o desenvolvimento de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs) cancerígenos. Visto sob este aspecto, o uso de bandejas/ folhas de alumínio para grelhar carne é justificável.

No entanto, recomenda-se que a carne grelhada só deve ser salgada e temperada depois de cozida. As alternativas são bandejas para grelhar feitas de outros materiais (como por exemplo: aço inoxidável ou cerâmica).

Posso continuar a usar panelas de alumínio?

Desde que sejam revestidos, sim. Caso contrário, não é recomendável o preparo ou o armazenamento de alimentos salgados ou ácidos.

Devo evitar máquinas de café expresso, cápsulas de café expresso e frascos térmicos de alumínio?

Segundo o BfR, não há razão para desaconselhar a utilização das máquinas de café expresso. Entretanto, recomenda-se que os consumidores evitem limpá-las em máquinas de lavar louça, uma vez que estudos conduzidos demonstraram que, quando máquinas de café expresso são limpas na máquina de lavar louça, a camada protetora responsável por reduzir a transferência de alumínio para a bebida pode ser removida, afetando a proteção, e levando a um aumento da liberação de alumínio durante o uso subsequente.

Já as cápsulas de café expresso em alumínio e/ ou com tampa de alumínio são revestidas no interior. Isso significa que nenhuma transferência de alumínio para a bebida é esperada.

Quanto aos frascos térmicos de alumínio, tanto quanto o BfR sabe, estes também são feitos de forma que as partes que entram em contato com o líquido não sejam de alumínio.

Toxicidade do Alumínio

Ciente das considerações acima, elucidamos abaixo os principais efeitos adversos que o alumínio pode causar no organismo humano

Efeitos Neurológicos

A Encefalopatia da diálise (síndrome neurológica degenerativa), foi observada em pacientes que se submetiam à diálise e que foram expostos a uma altíssima concentração de alumínio em dialisato e aglutinantes de fosfato contaminados. Vale mencionar que, neste caso, alterações em procedimentos de diálise eliminaram a ocorrência de novos casos.

Estudos recentes que investigaram se existe uma ligação entre concentração de alumínio na água potável e a doença de Alzheimer mostraram resultados inconclusos. Portanto, considerando todas as fontes de evidência relacionadas especificamente à doença de Alzheimer, o peso da evidência atual não dá sustentação à hipótese de o alumínio exercer um papel primário como causa desta condição. O papel potencial do alumínio em outras doenças que envolvam o declínio cognitivo está sob investigação ativa. E, até o momento, não existem evidências claras de que tais efeitos sejam causados pelo alumínio.

Um outro estudo padronizado, publicado em 2010, demonstrou efeitos neurológicos leves em ratos expostos a altas concentrações de alumínio. Estes efeitos foram observados somente em exposição a uma concentração de alumínio milhares de vezes ao que normalmente pode ser encontrado na água potável tratada e na alimentação. Portanto, pode-se afirmar que os efeitos neurotóxicos não são esperados para os níveis de exposição da população geral ao alumínio.

As exposições de trabalhadores ao alumínio são controladas por padrões legais (No Brasil, esses padrões são representados pelos “Limites de Tolerância”). O peso da evidência que é fortemente influenciado por estudos recentes na área ocupacional não dá suporte ao risco de alteração neurológica para os trabalhadores expostos ao alumínio disperso no ar, ou a poeiras de óxido e de hidróxido de alumínio nos ambientes de trabalho, que obedeçam aos limites legais.

Efeito nos ossos

Estudos demonstraram que o aumento excessivo de alumínio nos ossos provoca uma síndrome, chamada de Aluminium Induced Bone Disease – (AIBD) caracterizada por dois tipos de expressão, a osteomalácia e a doença óssea adinâmica – Adynamic Bone Disease (ABD). Entretanto, até hoje não está completamente esclarecido o mecanismo de ação que dá origem às desordens ósseas.

A osteomalácia é responsável por causar dores nos ossos, fraturas patológicas, miopatia proximal, além de não responder a terapias com a vitamina D. O acúmulo de alumínio nos ossos pode levar a uma osteodistrofia e fraturas podendo aparecer antes ou durante a síndrome de demência da diálise.

Efeitos sobre os pulmões

Não existem evidências para se acreditar que a poeira do alumínio possa ter um efeito fibrogênico. Quando não controlado adequadamente, várias substâncias químicas dispersas no ar das salas de cuba podem contribuir para os efeitos irritativos nos pulmões. Neste caso, as evidências apontam para o papel das substâncias que contenham fluoretos ou dióxido de enxofre.

É interessante destacar que há evidência disponível que sugere que o óxido e o hidróxido de alumínio se comportam como “poeiras incômodas” sob as condições atuais de exposição ocupacional controlada. Entretanto, resultados de estudos realizados em ambientes de trabalho não demonstram a existência de reações alérgicas ou sensibilizações, resultantes da exposição aos compostos de alumínio. O peso da evidência, apoiado em resultados negativos em estudos de sensibilização cutânea em animais, sugere um potencial de sensibilização muito pequeno para a poeira do alumínio metal, do óxido e do hidróxido de alumínio, em exposições por inalação.

Efeitos imunológicos e alérgicos

O alumínio pode provocar alergias ou hipersensibilidade posterior à vacinação ou dessensibilização de pacientes.

Efeitos hematológicos

Os indicadores da ação tóxica do alumínio sobre o sistema hematopoiético são: anemia microcítica, hipocrômica ou a diminuição do número de hemácias. O aumento da protofilina eritrocitária no sangue funciona como um indicador mais sensível às exposições ao alumínio. No caso da anemia microcítica hipocrômica, observa-se que esta acomete indivíduos com insuficiência renal crônica em níveis sérios de alumínio superiores a 100µg/L. No caso, este problema é reversível após a suspensão da exposição juntamente com o tratamento com o agente quelante de deferoxacina.

Além disso, Neiva (1996) observou que o efeito do alumínio foi capaz de promover a agregação plaquetária em indivíduos saudáveis.

Efeitos no sistema cardiovascular

A grande maioria das hipertrofias cardíacas proveniente de pacientes hemodialisados podem estar relacionadas com a absorção do alumínio pelo organismo.

As células do miocárdio podem armazenar alumínio nos lisossomos, e, por isso, têm se associado o acúmulo do alumínio no miocárdio ocasionando cardiomiopatias, devido à elevada prevalência de arritmia e morte repentina em pacientes em uso de hemodiálise. O alumínio em alguns momentos pode interferir com a secreção de paratormônio (PTH) produzindo um efeito direto sobre a glândula paratireóide a inibindo.

Além disso, estudos indicam que o alumínio pode também exercer efeitos sobre outros sistemas como o hepatobiliar, endócrino e reprodutor, porém as informações são ainda incipientes.

Efeitos sobre a fertilidade

O peso da evidência, incluindo considerações sobre a biodisponibilidade e resultados de estudos com animais, não indicam efeitos sobre a reprodução.

Efeitos em crianças e nos fetos em desenvolvimento

O peso da evidência, incluindo considerações sobre a biodisponibilidade e resultados de estudos com animais, não indicam efeitos sobre a reprodução.

Câncer

O peso da evidência advindo de estudos com animais de laboratório, seres humanos e in vitro não dão suporte ao risco de câncer em seres humanos expostos ao alumínio, metal, óxido ou dióxido de alumínio, por via oral, inalatória ou cutânea. Por outro lado, o processo “Produção de alumínio” foi classificado pelo IARC como Grupo 1 (carcinogênico para os seres humanos). Entretanto, isto não significa que o alumínio sozinho seja o agente responsável. Para o efeito carcinogênico, a evidência dá suporte ao papel das substâncias conhecidas como o hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) presentes no ambiente de trabalho.

Além disso, é importante mencionar que o peso da evidência obtido de vários estudos epidemiológicos não dá suporte à associação entre câncer de mama e antiperspirantes contendo alumínio. O peso da evidência, incluindo considerações sobre a biodisponibilidade e resultados negativos dos recentes estudos padronizados, tampouco dão suporte à existência de riscos mutagênicos e genotóxicos em humanos expostos à poeira do alumínio, do óxido e do dióxido de alumínio, por via respiratória.

Outros efeitos

Há raros relatos de casos sobre a sensibilização pelo alumínio, após a exposição da superfície da pele. Entretanto, um estudo padronizado em animais de laboratório expostos ao hidróxido de alumínio foi negativo, assim como no estudo patrocinado pela indústria em que o óxido de alumínio era estudado. Desta forma, o peso da evidência sugere um potencial de sensibilização limitado para a poeira do metal alumínio, óxido e hidróxido de alumínio em pele exposta.

Conte com uma empresa que entende do assunto

Seja com o alumínio ou qualquer outra substância química, é necessário cuidado e atenção para as recomendações do uso correto, por isso, um parecer técnico é essencial para auxiliar sua empresa a entender as leis que se aplicam aos seus produtos e ao seu negócio, garantindo a segurança e regularidade dos mesmos. Além disso, oferecemos outros serviços ligados ao gerenciamento de produtos químicos tais como: