Saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF

Saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF

Para que sejam feitas atividades e também o transporte de produtos controlados pela Polícia Federal, é necessário a obtenção de alguns certificados. Isso é de suma importância para garantir a segurança em todos os processos que envolvem tais produtos. 

Entre eles, temos o Certificado de Registro Cadastral – CRC e o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF ou a Autorização Especial – AE. Com isso em mente, preparamos este artigo com as informações mais importantes em relação à licença de produtos químicos. Continue a leitura e confira nossas dicas a

seguir. https://intertox.com.br/servicos/fispq-ficha-de-informacoes-de-seguranca-de-produtos-quimicos/

Como fazer o controle de produtos químicos?

O primeiro passo para garantir uma gestão eficaz dos produtos químicos e, assim, evitar possíveis incidentes, é conhecer os produtos utilizados pela empresa. A partir disso, inicia-se o processo de gestão e controle destas substâncias que é realizado em várias etapas. O processo se inicia na validação da formulação do produto, avaliação de documentação técnica – como, por exemplo, a FISPQ -, e outras informações técnicas.

Dentre os diversos produtos químicos que são utilizados em processos industriais, os produtos controlados devem ter um cuidado especial referente à regulamentação, pois todas as atividades às quais estão sujeitos, são controladas, monitoradas e fiscalizadas pelo órgão regulador competente. Isso acontece em razão da possibilidade de serem utilizados na fabricação de drogas ilícitas, armas químicas e/ou explosivos.

Diante disso, para impedir transações ilegais, órgãos reguladores, como a Polícia Federal, controlam de forma rigorosa essas substâncias. 

Saiba mais sobre as licenças de produtos controlados pela PF

Em relação ao processo de licença de produtos controlados pela Polícia Federal, preparamos uma lista com o que você precisa saber. Confira a seguir: 

1 – Entenda quais são as licenças para produtos controlados da PF 

Todas as empresas que exerçam qualquer atividade com produtos controlados pela Polícia Federal, devem obter as seguintes licenças para que estejam legalmente habilitados: o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e, eventualmente, a Autorização Especial (AE). 

A Polícia Federal realiza o controle e também a fiscalização das atividades que envolvam estes produtos. São essas atividades:

  • Fabricação, produção, armazenamento e embalagem;
  • Compra, venda, comercialização e aquisição;
  • Posse, doação, empréstimo e permuta;
  • Remessa, transporte e distribuição;
  • Importação, exportação e reexportação;
  • Cessão, reaproveitamento e reciclagem; 
  • Transferência e utilização. 

Tal fiscalização é feita em cumprimento à Lei n° 10.357/2001 (e regulamentações) em conjunto com a Portaria MJSP n° 240/2019. 

2 – Saiba diferenciar CRC, CLF e AE 

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) é o documento responsável por comprovar que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com produtos controlados. Já o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) é o documento que irá comprovar que a pessoa jurídica ou física (em caráter excepcional) está habilitada a exercer atividade com produtos químicos.

A Autorização Especial (AE), por sua vez, é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos. Neste caso, considera-se eventual a atividade que a certeza não pode ser comprovada ou de carácter imprevisível, isto é, que não possui relação direta com os processos econômicos da empresa. 

3 – Conheça a lista de produtos controlados pela polícia federal 

Os produtos controlados pela Polícia Federal, aos quais a licença se refere, estão listados no Anexo 1 da Portaria MJSP n° 240/2019, de acordo com a  Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 e Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002

O Anexo I é subdivido em sete listas diferentes, de acordo com a classificação de uso do produto químico, sendo:

  • Lista I: precursores de drogas;
  • Lista II: solventes;
  • Lista III: fármacos, adulterantes e diluentes;
  • Lista IV: ácidos;
  • Lista V: bases;
  • Lista VI: reagentes;
  • Lista VII: controle exclusivo para exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

4 – Adquira a Licença de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal 

O requerimento para o CRC e/ou CLF deve ser feito através do SIPROQUIM 2. Este é um sistema disponibilizado pela Polícia Federal para gerenciar todas as licenças, controles e mapas de movimentação. O acesso é realizado através da plataforma Gov.br desde o mês de outubro. E, adicionalmente, a empresa ou pessoa física deverá obter certificado digital (e-CNPJ para empresas e e-CPF para pessoa física), além de possuir o aplicativo “Assinador PF” instalado na máquina que será utilizada.

5 – Conheça a Validade dos Certificados Emitidos pela Polícia Federal 

Cada um dos certificados aqui apresentados possui uma validade diferente. Por isso, é necessário ficar atento às suas particularidades. Confira:

  • Certificado de registro Cadastral (CRC): validade indeterminada – somente será alterado quando houver mudança cadastral;
  • Certificado de Licença de Funcionamento ( CLF): validade de 1 ano a partir da data de emissão;
  • Autorização Especial (AE): validade de 120 dias a partir da data de emissão, sendo uma autorização intransferível e sem capacidade de prorrogação. 

6 – Entregue os Mapas Mensais de Controle dentro do prazo para não ficar irregular

Os mapas mensais de controle são documentos com as informações referentes às movimentações realizadas com produtos químicos durante o mês, e devem ser encaminhados até o décimo quinto dia corrido do mês seguinte. Tais informações são de responsabilidade das pessoas jurídicas e físicas que exerceram atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

O envio dos mapas de controle também é realizado através do SIPROQUIM 2, com uso do login, senha e certificado digital cadastrado no sistema. 

7 – Fique atento às normas para evitar as penalidades

Caso haja descumprimento das normas estabelecidas, independente de responsabilidade penal, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  • Advertência formal;
  • Apreensão do produto controlado encontrado em situação irregular;
  • Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento;
  • Revogação da autorização especial;
  • Multa de R $2.128,20 a R $1.064.100,00.

As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa ou isolada, a depender do caso. 

Veja este artigo para saber a diferença entre as licenças para produtos controlados.

Gestão Regulatória de Licença Intertox 

A Intertox oferece o serviço de Gestão Regulatória de Licença. Com ele auxiliamos no acompanhamento de prazos de vencimento e renovação das licenças da sua empresa, e conduzimos os processos burocráticos para manter a vigência destes documentos. Além disso, monitoramos as atualizações das legislações e normas aplicáveis ao seu negócio. 

Este monitoramento abrange todos os órgãos reguladores, como a Polícia Civil, Polícia Federal, Exército Brasileiro, ANVISA, MAPA, IBAMA, entre outros. Para completar, o serviço ainda inclui uma avaliação técnica dos documentos e licenças dos seus produtos, analisando se estes atendem as últimas alterações das normas e leis vigentes.

Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.

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