Obrigatório nos processos de emissão e renovação de licenciamento ambiental, garantindo o enquadramento com as exigências legais locais, evitando penalidades e sanções.
Os PGRSs visam estabelecer a adoção das melhores práticas durante o gerenciamento dos resíduos sólidos, garantindo a segurança dos funcionários e a proteção ao meio ambiente.
Promove, em cada renovação de PGRS, o avanço da gestão através da implementação de programas e metas, além da implementação de sistemas de logística reversa e a possibilidade de reaproveitamento econômico de resíduos.
Exigido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, o PGRS é um instrumento de gestão fundamental para a governança das empresas e do estado brasileiro.
Também devem ser atendidas as diretrizes e objetivos dos planos de gerenciamento de resíduos nacionais, estaduais e municipais, além de planos regionais, quando existirem. Além das diretrizes nacionais de saneamento básico e normas editadas pelos órgãos estaduais competentes do SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
No caso do Estado de São Paulo, a CETESB estabeleceu Termo de Referência para elaboração do PGRS através do Apêndice da Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, onde estabelece o conteúdo mínimo exigido no PGRS no âmbito do licenciamento ambiental.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento estratégico que estabelece as diretrizes e procedimentos para a correta gestão dos resíduos gerados em obras e atividades da construção civil. Esse plano visa promover a redução na geração de resíduos, a reutilização e a reciclagem de materiais, bem como a destinação adequada dos resíduos, visando à proteção do meio ambiente e à promoção da sustentabilidade na indústria da construção civil.
A Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, classificando os resíduos gerados nas atividades da construção civil conforme suas características e potencial de reaproveitamento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório para todas as instituições de saúde no Brasil. O objetivo do PGRSS é estabelecer um conjunto de procedimentos para o gerenciamento dos resíduos gerados no serviço de saúde, visando a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, com intuito de minimizar ou eliminar da geração de resíduos, garantindo assim que recebam destinação correta e eficiente.
A ANVISA estabeleceu os critérios para boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde através da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018. Além disso, a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 também estabelece critérios sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
No caso específico dos serviços de saúde no Estado de São Paulo, a Resolução SMA nº 33, de 16 de novembro de 2005 estabelece procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que estabelece diretrizes, procedimentos e ações para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, instituição ou empreendimento. Esse plano tem como objetivo principal promover a redução na geração de resíduos, a reutilização, a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, visando à proteção do meio ambiente e à saúde pública.
A elaboração de um PGRS deve ser realizada por uma equipe técnica qualificada, pois requer conhecimento aprofundado da legislação, das técnicas de gerenciamento de resíduos e do próprio processo produtivo da empresa.
Levantamento detalhado dos tipos e volumes de resíduos gerados pela empresa em suas atividades.
Desenvolvimento de um plano personalizado, contemplando todas as etapas do gerenciamento de resíduos, de acordo com a realidade e necessidades do cliente.
Apoio na implementação das medidas propostas no PGRS, bem como monitoramento contínuo para garantir sua eficácia e adequação.
Capacitação de colaboradores para a correta segregação, manejo e descarte de resíduos, promovendo a conscientização ambiental.
Suporte técnico especializado para esclarecimento de dúvidas, atualizações legislativas e adaptações necessárias ao longo do tempo.
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