O GHS ou Sistema GHS (Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é feito de forma a unificar avisos mundiais de segurança nos produtos. Confira esse artigo e entenda melhor os conceitos técnicos deste sistema!
GHS internacional
Os países ou grupos específicos de países pelo mundo afora, têm adotado sistemas distintos para fins de classificação e rotulagem de produtos químicos. E por que eles devem ser classificados e rotulados?
Para identificar o que carregam, do ponto de vista do interesse e do acerto econômico. Por outro lado, mais do que isso, para informar os perigos e normas de segurança inerentemente vinculados.
Eis o que importa para GHS
O que mais é importa para GSH é a segurança humana, sob os pontos de vista ocupacional, ambiental e doméstico. Assim, em tese, podem existir tantos sistemas de classificação ghs e rotulagem quanto os países e/ou seus blocos político-econômicos decidirem, o que, para fins da globalização, não necessariamente é interessante.
Esses sistemas definem os potenciais perigos dos produtos químicos para diferentes grupos de pessoas.
Rótulo GHS
Mesmo que as legislações sejam semelhantes, as classificações podem ser diferentes, gerando a necessidade de múltiplos rótulos, identificações e FISPQ para o mesmo produto, tanto internamente quanto no comércio exterior.
Uma consequência objetiva diante da multiplicação dos diferentes critérios para se fazer a classificação e a rotulagem de produtos químicos é que não é impossível que uma mesma substância química seja, ao mesmo tempo, categorizada como não perigosa ou nociva à saúde e tóxica.
Assim, está estabelecido o paradoxo conflitante, que de certo não se deve ao conhecimento toxicológico, mas sim a forma de expressar tal conhecimento sob diferentes critérios (e interesses).
A necessidade de unificar regras e a ONU
Por isto é que a ONU (Organização das Nações Unidas), desenvolveu e propôs o Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals. Ele recebeu na pia batismal a sigla GHS e pretende — empregando-se o próprio verbo do título — harmonizar os diferentes sistemas.
O GHS, com o objetivo de assegurar que os perigos associados aos produtos químicos sejam fácil e claramente transmitidos aos trabalhadores e usuários destes, traz:
- um conjunto de critérios entendidos como globalmente harmonizados para que se realize a classificação de perigos físicos, para saúde humana e meio ambiente;
- também dentro de um propósito globalmente harmonizado, fixa um esquema para a comunicação de riscos, o que acarreta alterações de rotulagem com adoção de elementos padronizados, como:
- pictogramas de perigo;
- palavras de advertência;
- frases de perigo;
- frases de precaução;
- como também, incorporação nas FISPQ (Ficha com Informações de Segurança de Produtos Químicos) ou simplesmente, Fichas com dados de segurança.
O resultado desse processo é o manual da ONU conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book. Esse documento serve como modelo e premissa inicial para implementação do sistema GHS em cada país.
Software GHS e Classificação GHS
GHS no Brasil
A adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Exigindo, portanto, a classificação GHS, rótulo GHS e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente.
Atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os prazos para adequação de substâncias já expirou. Atualmente, as substâncias já devem possuir rotulagem de segurança e FISPQ de acordo com o GHS.
GHS na Europa
A União Europeia, que já possuía um completo e conceituado sistema de classificação pelas Diretivas 67/548 e 1999/45. Ela incorporou o GHS através do Regulamento nº 1272/2008, também conhecido como CLP (Classification, Labelling and Packaging) e possui os mesmos prazos de adequação definidos para o Brasil.
GHS nos EUA
A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) foi recentemente a primeira agência norte-americana ao passo da harmonização, no contexto ocupacional.
A norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo da OSHA (HazCom), segundo os critérios do GHS, estabeleceu o prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores sejam treinados nas novas SDS e elementos de comunicação e a adequação de rótulos e SDS com mesmo junho de 2015.
GHS no mundo
O status de implementação do GHS no mundo tem sido acompanhado de perto por diversas organizações do setor público e privado. Isso porque a harmonização exige capacitação técnica, planejamento e a tomada de decisões estratégicas.
Tudo é direcionado à reformulação das políticas de segurança, comunicação de perigo e comércio internacional de produtos.
Esse é o intento positivo do processo, que com a implementação do GHS em escala mundial, ocorra significativo aumento tanto da saúde e da segurança ocupacional quanto da proteção ambiental.
Legislação e GHS
Inúmeros foram os princípios de harmonização acordados e adotados durante o desenvolvimento do GHS, dentre eles podemos destacar:
- O nível de proteção oferecido aos trabalhadores, consumidores, público em geral e ao meio ambiente não deve ser reduzido;
- O processo de classificação ghs refere-se principalmente aos perigos derivados das propriedades intrínsecas de substâncias e misturas;
- Deve-se conseguir que as informações sobre os perigos dos produtos químicos sejam compreensíveis para o público-alvo a que se dirige, ou seja, aos trabalhadores, consumidores e público em geral.
Segundo o Livro Púrpura, o GHS compreende os seguintes elementos:
- Critérios harmonizados, para classificar substâncias e misturas, de acordo com os seus perigos ambientais, físicos e para a saúde humana;
- Elementos harmonizados de comunicação de perigos com requisitos para rotulagem e para a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
A ONU descreve no manual que os públicos-alvo a quem se destinam as informações geradas pelo GHS são: os consumidores e os trabalhadores, incluindo os dos setores de transporte e dos serviços que atuam em caso de emergência.
ADOÇÃO DO GHS NO BRASIL
Cientes dos princípios que norteiam a existência do GHS, é possível interpretar que inúmeras legislações brasileiras citam ou fazem referência à obrigatoriedade da adoção dos elementos do sistema.
Atualmente os detalhes e elementos do GHS estão descritos na norma brasileira NBR 14725 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
No âmbito do local de trabalho
O GHS é exigido para ambiente de trabalho no Brasil, conforme os seguintes documentos legais:
- Decreto n° 2.657, de 03 de julho de 1998, que ratificou a Convenção n° 170, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá competência ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Fato que resultou na publicação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, dentre elas a Norma Regulamentadora n° 26 (NR 26), sobre Sinalização de Segurança.
- Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011, do MTE, alterou a NR 26 incorporando o GHS.
No âmbito dos consumidores
O Código de Defesa do Consumidor descreve direitos e exigências que se aplicam a produtos e serviços. Dentre eles, os possíveis riscos (conceitualmente: perigo X exposição) ao consumidor.
No campo de produtos químicos, este está alinhado com o princípio do GHS de proporcionar segurança aos consumidores:
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
No âmbito do meio ambiente
A conhecida, Lei de Crimes Ambientais, descreve penalidades para o gerenciamento inadequado de produtos ou substâncias perigosas.
Neste contexto é de suma relevância a utilização dos critérios de classificação GHS para determinação dos perigos dos produtos químicos.
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Portaria nº 319 de 15 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora n° 28, a qual dispõe sobre fiscalização e penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO II – NR 26
NOTA: Para determinar o valor das multas, deve-se saber o número de trabalhadores e os itens da NR-26 que não estão sendo atendidos. A partir dessas informações, cruza a tabela com o “Número de Empregados” e a infração e determina o valor da multa em UFIR.
Exemplo:
Empresa de 600 empregados não atendeu item 26.2.3 da NR-26. Baseado no ANEXO II, o grau de infração é 4. Para calcular a multa, consultar no ANEXO I considerando o “Número de Empregados” da planta:
600 empregados – Infração grau 4: Valor mínimo: 5491 / Valor máximo: 6033 (em UFIR).
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.
De forma a garantir a segurança de profissionais e consumidores, bem como o cumprimento das normas legislativas, é fundamental estar atento ao GHS. Assim, não só penalidades são evitadas, como também diversas indenizações.
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