Produtos controlados pelo exército: como gerar guia de tráfego?

Produtos controlados pelo exército: como gerar guia de tráfego?
2 anos atrás

A Guia de Tráfego exército (GT) é o documento que materializa a autorização para o tráfego de Produto Controlado pelo Exército Brasileiro (PCE) no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

A guia de tráfego de produtos controlados pelo exército será expedida com código verificador que permitirá aos órgãos de fiscalização e policiamento a conferência da autenticidade de seus dados por meio eletrônico. A pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego exército correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto.

Como acessar a guia de tráfego de produtos controlados pelo exército?

A GT deverá ser emitida pela empresa que ficará responsável pela veracidade do respectivo documento por meio do Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico (SGTE). Para isso, a empresa deverá cadastrar um responsável:

1) Passo a Passo para a EMPRESA possuidora de Certificado de Registro solicitar o CADASTRO no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica para solicitação de selos de autenticidade para emissão de Guia de Tráfego (GT).

1 – Acessar o sistema de Guia de Tráfego Eletrônica.

2 – “Cadastrar Responsável”. Preencher os campos solicitados e clicar em “Salvar”.

3 – Solicitar a homologação do processo.

4 – Acessar o SGTE com o CPF e senha cadastrada para emissão das Guias de Tráfego exército.

Após o cadastro, a empresa deverá solicitar selo de autenticidade:

 2) Passo a Passo para a EMPRESA cadastrada no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE) SOLICITAR selo de autenticidade para Guia de Tráfego.

1 – Check list documental:

  • PREENCHIMENTO DA FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO.
  • REQUERIMENTO AO COMANDANTE DA 2ª RM. (OBS: Apresentar o documento em 02 (duas) vias, sendo uma delas originalassinada).
  • CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
  • COMPROVANTE DE QUE O REPRESENTANTE LEGAL RESPONDE ADMINISTRATIVAMENTE PELA EMPRESA.
  • GRU E SEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXA.
  • PROCURAÇÃO ACOMPANHADA DE CÓPIA DO DOCUMENTO DO OUTORGADO.

ATENÇÃO! Os documentos deverão ser organizados na ordem apresentada na tabela acima. Cada folha do processo deverá estar numerada e rubricada. Os documentos deverão ser entregues em uma pasta cinza sem elástico.

2 – Realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Atualmente, o agendamento está funcionando via e-mail. Após o envio, em caso de deferimento, será recebido e-mail com resposta do respectivo SFPC/2, fornecendo o dia e a hora em que o requerente deverá comparecer a seu posto de atendimento. Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

ATENÇÃO: Imprimir 02 (duas) vias do e-mail resposta e o apresentar na recepção no dia/ hora agendados.

3  Acompanhamento do processo: necessário ter em mãos o CPF e o número de protocolo. O protocolo será acompanhado através do site.

Fale com a Intertox sobre produtos controlados pelo exército

Veja este artigo para saber a diferença entre as licenças para produtos controlados.

Produtos controlados pelo Exército: você sabe qual licença sua empresa tem que ter?

De acordo com o artigo 6° do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, compete ao Comando do Exército a regulamentação, autorização e fiscalização do exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com Produto Controlado pelo Exército (PCE) de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.

Por definição, um Produto Controlado pelo Exército (PCE) é o produto que apresenta poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio, ou produto que tenha indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou o produto que seja de interesse militar quanto ao tipo, grupo e ao grau de restrição.

A Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019 (e suas atualizações) dispõe da lista de PCE por meio de grupos de produtos conforme as classificações previstas no Anexo II do Decreto n° 10.030/2019. A referida lista apresenta os produtos em substâncias puras e, em alguns casos, misturas específicas. Contudo, o produto que derive de misturas ou soluções que contenha pelo menos um produto químico que seja controlado pelo Exército deve ser avaliado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para caracterização do produto e emissão de Parecer Técnico.

A referida avaliação leva em consideração a viabilidade química e econômica de separação do produto químico controlado dos demais componentes da mistura ou da solução, baseando-se, principalmente, no Livro de Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas.

Para que a empresa esteja autorizada a trabalhar com os PCE, é obrigatório que seja solicitado o seu registro junto ao Comando do Exército, conforme dita o artigo 7° do Decreto n° 10.030/2019. O registro mencionado é denominado Certificado de Registro (CR).

O CR é o documento expedido pelo Exército a um único CNPJ e que certifica o registro desta empresa para fins de identificação e habilitação para exercer as atividades com os PCEs de interesse. Anexado ao CR, encontra-se apostila, que é um documento complementar que designa informações das atividades e dos PCE autorizados para a empresa.

A solicitação do CR deve ser realizada mediante apresentação de processo físico composto por documentos da empresa, responsáveis legais e técnicos, assinados e autenticados, cumprindo a ordem e apresentação designada pela região militar competente à região da empresa. Este dossiê é passível do pagamento de taxa e deve ser protocolado na seccional responsável pela fiscalização da região.

As alterações do CR poderão ser solicitadas a qualquer momento de vigência do CR, mediante apresentação de processo documental similar ao processo de solicitação inicial, incluindo o pagamento de taxa e protocolamento presencial.

A renovação do CR deve ser feita a cada 2 (dois) anos, considerando a data de expedição da licença, com período mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao vencimento. O processo documental envolvido também deve ser apresentado impresso, assinado e autenticado, cumprindo ordem e orientações da região militar fiscalizadora, e protocolado presencialmente.

Vale ressaltar que, para as três situações mencionadas acima, existem regiões que exigem que seja realizado um agendamento prévio para o protocolamento, retirada das licenças e tratativas de outros assuntos relacionados aos PCE’s. Para saber se a seccional responsável pela sua região exige o agendamento prévio, acesso o portal da região militar do seu estado.

Conte com a Intertox para elaborar e protocolar o seu processo no prazo legal de sua licença, e garanta que sua empresa estará sempre pronta para manter as atividades com os produtos controlados pelo Exército!

Para maiores dúvidas sobre este assunto, entre em contato conosco através do e-mail: assuntosregulatorios@intertox.com.br

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

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