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Incidentes químicos recentes reforçam a importância da gestão de produtos químicos

Diferentes ocorrências envolvendo produtos químicos registradas em agosto de 2026 reforçam a importância de uma gestão adequada nas atividades de manuseio, armazenamento e transporte. 

Entre os casos registrados, estão: (1) o tombamento de um caminhão carregado com nitrato de amônia na PR-317, em Toledo (PR), mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e atendimento especializado devido ao vazamento da carga; (2) uma explosão em um compartimento de armazenamento de enxofre em uma fábrica em Campo Grande (MS), gerando intoxicação em colaboradores por inalação; e (3) um incêndio de grandes proporções que atingiu uma fábrica de insumos para tintas no distrito de Cumbica, em Guarulhos (SP), exigindo o isolamento do perímetro.

Eventos dessa magnitude deixam uma pergunta inevitável para gestores, engenheiros e profissionais das áreas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente: “E se uma situação como essa acontecesse na minha empresa hoje?”

Uma gestão adequada de produtos químicos exige uma visão integrada, considerando os perigos associados aos produtos, as condições de armazenamento, as incompatibilidades químicas, as formas de manuseio e transporte e todos os demais requisitos aplicáveis à operação.

Esgotar as possibilidades de mitigação de riscos exige governança ativa e revisão constante dos processos produtivos e logísticos. Para que a sua operação responda com segurança a essas indagações é fundamental conhecer os perigos envolvidos e garantir que os controles internos estejam adequadamente estruturados. Nesse contexto, contar com suporte especializado faz toda a diferença.

Quer entender como a Intertox pode apoiar a gestão de produtos químicos na sua empresa? Entre em contato conosco: https://intertox.com.br/fale-conosco/ 

Notícias originais:

• O Paraná — Caminhão com nitrato de amônia tomba e interdita PR-317 em Toledo: https://oparana.com.br/cotidiano/caminhao-com-nitrato-de-amonia-tomba-e-interdita-pr-317-em-toledo/

• G1 — Incêndio atinge imóvel comercial em Cumbica, em Guarulhos: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/27/incendio-atinge-imovel-comercial-em-cumbica-em-guarulhos.ghtml

• G1 — Explosão em tanque com enxofre provoca incêndio em fábrica de ração em Campo Grande: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/21/explosao-em-tanque-com-enxofre-provoca-incendio-em-fabrica-de-racao-em-campo-grande.ghtml

NBR 14095 em Consulta Nacional: requisitos para estacionamento de veículos com produtos perigosos

A ABNT NBR 14095, que trata das áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários que transportam produtos ou resíduos classificados como perigosos para fins de transporte, está em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.

O Projeto de Revisão foi elaborado no âmbito do ABNT/CB-016 – Transportes e Tráfego e, se aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 14095:2021. Até a conclusão do processo, entretanto, a edição vigente continua sendo a de 2021 e o projeto disponibilizado para consulta não possui valor normativo.

É importante observar que a revisão não significa que todos os requisitos apresentados no projeto sejam novos. Diversas exigências já integram a edição de 2021 e podem estar sendo mantidas, atualizadas ou reorganizadas no texto em Consulta Nacional.

A revisão merece atenção de transportadores, operadores logísticos, indústrias e demais empresas que mantenham veículos com produtos perigosos em suas instalações. Afinal, a segurança no transporte rodoviário de produtos perigosos não se limita ao período em que o veículo está circulando nas rodovias.

O que é a ABNT NBR 14095?

A NBR 14095 estabelece requisitos de segurança para áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários de transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos para fins de transporte, quando carregados ou ainda não descontaminados.

O projeto também prevê que seus requisitos possam ser aplicados às áreas de estacionamento das próprias empresas.

Isso torna o tema relevante para transportadoras, indústrias, terminais, operadores logísticos, centros de distribuição e outras organizações que disponham de pátios utilizados para permanência de veículos com produtos perigosos.

Como a NBR 14095 se relaciona com a regulamentação da ANTT?

A ABNT NBR 14095 deve ser compreendida em conjunto com a regulamentação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos, mas possui um objeto específico.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações estabelecem regras e procedimentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas, abrangendo aspectos como classificação, sinalização, documentação, veículos, equipamentos e condições da operação.

Já a NBR 14095 é direcionada especificamente aos requisitos de segurança das áreas destinadas ao estacionamento desses veículos.

A própria ANTT esclarece que sua regulamentação para o transporte de produtos perigosos não estabelece requisitos ou exigências para estacionamento ou parada dos veículos de carga, devendo ser observadas as legislações de trânsito aplicáveis ao local.

Por isso, além da NBR 14095, devem ser verificadas outras exigências eventualmente aplicáveis à instalação, tais como: regras estaduais e municipais, licenciamento ambiental, segurança contra incêndio e uso e ocupação do solo.

A Intertox já reuniu os principais pontos da regulamentação no conteúdo Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.

Quais requisitos de segurança estão previstos?

Entre os requisitos gerais, o projeto estabelece que o funcionamento das áreas de estacionamento esteja condicionado à autorização e fiscalização periódica dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é a necessidade de um Plano de Atendimento a Emergências – PAE, considerando os riscos existentes na instalação e as ações necessárias diante de possíveis ocorrências.

Para produtos perigosos da Classe 1 – explosivos e da Classe 7 – materiais radioativos, também devem ser consideradas as exigências específicas dos órgãos competentes, como o Exército Brasileiro e a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Qual deve ser a distância de áreas povoadas e de proteção ambiental?

O projeto estabelece, como regra geral, que as áreas destinadas ao estacionamento estejam a uma distância mínima de 300 metros de mananciais, áreas povoadas e áreas de proteção ambiental.

Essa distância pode ser reduzida quando existirem dispositivos fixos de segurança previstos tecnicamente, como sistemas de aspersores ou de lançamento de água e espuma.

Também deve ser realizada uma análise das áreas localizadas no entorno do estacionamento, considerando empreendimentos e instalações que possam ser impactados pela ocorrência de uma eventual emergência.

A avaliação do entorno é especialmente relevante porque um acidente envolvendo produtos perigosos pode produzir efeitos que ultrapassam os limites físicos da instalação, dependendo das características do produto, da quantidade envolvida e do cenário acidental.

Como devem ser organizadas as baias de estacionamento?

A organização interna também faz parte da prevenção de acidentes.

O projeto estabelece uma distância mínima de 1,5 metro entre os veículos, em todas as direções. Essa distância pode ser ampliada ou reduzida quando houver estudos técnicos que fundamentem a decisão sem aumento dos riscos.

As baias devem ser demarcadas e possuir dimensões mínimas de 4,5 m × 20 m. Para combinações de veículos do tipo rodotrem, devem ser previstas baias com dimensões mínimas de 4,5 m × 30 m.

Também são contemplados requisitos relacionados à circulação interna, ao controle de entrada e saída e à realização de vistoria próxima ao acesso à instalação.

O objetivo é permitir não apenas a permanência segura dos veículos, mas também condições adequadas para circulação, manobras, evacuação e acesso das equipes responsáveis por uma eventual emergência.

Incompatibilidade entre produtos também deve ser considerada

A organização do estacionamento não deve levar em consideração apenas a distância física entre os veículos.

A NBR 14095 também contempla a segregação das áreas por classe de risco e incompatibilidade entre os produtos, de forma a evitar que veículos transportando produtos capazes de reagir perigosamente entre si sejam posicionados de maneira inadequada.

Por isso, o planejamento da área deve considerar as informações relativas às cargas presentes e permitir que os veículos sejam direcionados para locais compatíveis com os riscos dos produtos transportados.

Nesse contexto, a ABNT NBR 14619, que trata da incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos, constitui uma referência importante para a avaliação das condições de segregação.

A medida é especialmente relevante porque, em uma situação de vazamento ou incêndio, a proximidade entre produtos incompatíveis pode ampliar significativamente as consequências de uma emergência.

Área específica para atendimento a emergências

Outro aspecto contemplado pelo projeto é a infraestrutura destinada ao atendimento de situações emergenciais.

O estacionamento deve possuir área própria com duas ou mais baias de emergência, destinadas a veículos com vazamentos, operações de transbordo ou outras situações emergenciais.

Entre os recursos previstos estão: piso impermeável e não combustível, sistema de proteção contra incêndio, chuveiro e lava-olhos de emergência, materiais absorventes e sistemas de contenção.

O projeto também estabelece requisitos para sistemas de drenagem e contenção, buscando controlar possíveis derramamentos e impedir que uma ocorrência se propague para outras áreas ou alcance o meio ambiente.

Essas medidas demonstram que a estrutura do estacionamento deve ser planejada considerando a possibilidade de que um veículo chegue ao local já apresentando alguma anormalidade ou que uma emergência seja identificada durante sua permanência.

Informações adequadas sobre os perigos da carga também são fundamentais durante uma ocorrência. Para compreender as diferenças entre os documentos disponíveis para essas situações, consulte o conteúdo da Intertox sobre Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.

Capacitação das equipes e MOPP: quais são as diferenças?

Uma área estruturalmente adequada não é suficiente se os trabalhadores não estiverem preparados para reconhecer uma situação de risco e realizar as primeiras ações.

O projeto prevê que a mão de obra aplicada ao estacionamento seja treinada para a abordagem inicial de cenários acidentais.

Entre as ações previstas estão identificar a ocorrência e os produtos envolvidos, verificar possíveis exposições de pessoas e impactos ambientais, afastar fontes de ignição, isolar a área e facilitar o acesso das equipes de emergência.

Esse treinamento, entretanto, não deve ser confundido com o curso especializado exigido para os condutores de veículos que transportam produtos perigosos, conhecido como MOPP.

O MOPP está relacionado à capacitação do motorista para conduzir veículos transportando produtos perigosos. Já o treinamento contemplado pela NBR 14095 está relacionado às atividades, aos procedimentos e aos riscos existentes na própria área de estacionamento.

A distinção se tornou ainda mais relevante após a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. O novo regulamento continua prevendo o curso especializado para condutores de veículos de transporte de produto perigoso, mas deixou de estabelecer o prazo periódico geral de validade anteriormente aplicado a diversos cursos especializados.

Isso, porém, não significa que a necessidade de capacitação para uma operação segura tenha deixado de existir. A empresa continua responsável por gerenciar os riscos de suas atividades e por assegurar que os profissionais envolvidos estejam preparados para executar as funções que lhes cabem.

Em outras palavras, a ausência de renovação periódica do MOPP não substitui os treinamentos específicos necessários para as atividades realizadas nas instalações e para a resposta inicial às emergências.

Para entender o que mudou para os condutores com a nova regulamentação, consulte o conteúdo da Intertox: Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?.

Identificação e controle dos veículos com produtos perigosos

Todo veículo admitido na área de estacionamento deve ser registrado, permitindo o gerenciamento de informações como transportadora, identificação do veículo, baia ocupada, tipo de carga, número ONU, classe de risco e contato para emergência.

Esse controle permite que, diante de uma ocorrência, a empresa saiba quais produtos estão presentes, onde os respectivos veículos se encontram e quais riscos precisam ser considerados.

A correta identificação dos veículos e das cargas é outro ponto essencial no transporte terrestre de produtos perigosos.

A ABNT NBR 7500:2026 estabelece critérios relacionados à identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, incluindo rótulos de risco, painéis de segurança e demais elementos de sinalização.

Confira o conteúdo completo: ABNT publica NBR 7500:2026: veja as atualizações para identificação no transporte.

E a documentação do transporte?

Além da infraestrutura e da identificação, as empresas devem observar a documentação aplicável à operação de transporte.

A Intertox preparou um conteúdo específico sobre quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos, reunindo pontos importantes para expedidores, transportadores e demais envolvidos.

Um cuidado importante diz respeito à Ficha de Emergência:

No transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, a regulamentação da ANTT não exige atualmente o porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte. A ABNT NBR 7503:2026, entretanto, estabelece os requisitos aplicáveis à Ficha de Emergência quando utilizada, mantendo esse documento como uma importante fonte de informações para situações emergenciais.

Para conhecer as alterações da edição atual, consulte Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.

Quer compreender, na prática, as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos?

As exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos envolvem muito mais do que a circulação do veículo. Identificação, documentação, estacionamento, compatibilidade entre cargas, procedimentos operacionais e resposta a emergências fazem parte de uma operação segura e em conformidade.

Quer aprofundar esses requisitos e entender como aplicá-los na prática?
Capacite-se com a Intertox no curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

Por que acompanhar a Consulta Nacional da NBR 14095?

A Consulta Nacional permite que empresas, profissionais e demais partes interessadas avaliem tecnicamente o projeto antes de sua eventual publicação como Norma Brasileira.

Para organizações envolvidas no transporte rodoviário de produtos perigosos, acompanhar a revisão também permite identificar antecipadamente aspectos que podem demandar avaliação de:

  • instalações e localização da área;
  • baias e circulação interna;
  • segregação de produtos incompatíveis;
  • procedimentos operacionais;
  • planos e recursos para atendimento a emergências;
  • sistemas de contenção e drenagem;
  • registros e controle de veículos;
  • sinalização;
  • capacitação das equipes.

O prazo informado pela ABNT para participação na Consulta Nacional é 23 de setembro de 2026.

Até que o processo de revisão seja concluído e uma nova edição seja eventualmente publicada, a ABNT NBR 14095:2021 permanece vigente.

Para ler o texto proposta na Consulta Nacional, acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

NBR 16173 em Consulta Nacional: capacitação no transporte de produtos perigosos

A capacitação no transporte de produtos perigosos vai muito além do conhecimento das regras aplicáveis ao veículo ou ao motorista.

Carregamento, descarregamento, transbordo, identificação dos riscos, documentação, procedimentos operacionais e resposta a emergências envolvem diferentes profissionais e exigem conhecimento técnico para que as operações sejam realizadas com segurança.

Esse é o foco da ABNT NBR 16173, atualmente em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.

O projeto trata da capacitação de trabalhadores envolvidos nas atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos a granel e embalados — fracionados. Caso seja aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 16173:2021. Enquanto isso, a edição de 2021 permanece vigente e o projeto em consulta ainda não possui valor normativo.

O que é a NBR 16173?

A NBR 16173 estabelece requisitos para capacitação de trabalhadores envolvidos nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos.

O projeto contempla operações envolvendo veículos e equipamentos como caminhões-tanque, contêineres-tanque e vagões-tanque, além de embalagens, tambores, IBC e tanques portáteis.

O objetivo é fazer com que os profissionais compreendam os riscos das atividades e sejam capazes de executar procedimentos operacionais seguros desenvolvidos a partir de análise de risco.

Quem deve receber a capacitação?

De acordo com o projeto, os treinamentos devem ser aplicados aos trabalhadores que tenham como atividade o carregamento, descarregamento ou transbordo de produtos perigosos.

A necessidade da capacitação deve considerar o tipo de operação efetivamente realizada pelo trabalhador.

Esse aspecto é particularmente relevante porque as responsabilidades no transporte terrestre não se concentram apenas no condutor.

Expedidores, destinatários e trabalhadores envolvidos na preparação, movimentação e recebimento da carga também precisam compreender os requisitos aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade.

Para conhecer o contexto mais amplo dessas obrigações, consulte também quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos.

O treinamento precisa considerar a realidade da operação

Um dos principais pontos do projeto é a necessidade de aproximar a capacitação da atividade efetivamente desenvolvida pela empresa.

Os procedimentos operacionais devem considerar, entre outros aspectos:

  • identificação, avaliação e controle dos riscos;
  • procedimentos de emergência;
  • características e riscos dos produtos;
  • medidas para manuseio e manipulação segura;
  • condições da instalação;
  • controle de acesso;
  • iluminação;
  • fontes de ignição;
  • condições climáticas.

Também devem existir procedimentos relacionados às etapas anteriores, durante e posteriores ao carregamento, descarregamento e transbordo, além das ações necessárias em situações de emergência.

Ou seja: capacitar não significa apenas apresentar a legislação. O conhecimento precisa ser relacionado aos produtos, instalações, equipamentos, responsabilidades e procedimentos da organização.

Teoria, prática e avaliação

O Projeto de Revisão da NBR 16173 permite que o treinamento teórico seja realizado na modalidade a distância.

Já o treinamento prático e a avaliação devem ser presenciais, considerando as características das instalações. A avaliação do desempenho de cada participante deve ser realizada individualmente.

A estrutura mínima prevista contempla treinamento teórico, treinamento prático, avaliações teórica e prática e precauções relacionadas às situações de emergência.

O projeto também estabelece critérios para aprovação, prevendo participação integral, nota mínima de 7,0 em cada módulo e aprovação sem restrições na avaliação prática.

Quando a capacitação deve ser atualizada?

A atualização deve ocorrer quando necessária ou quando houver atualização dos procedimentos.

O projeto estabelece duração mínima de 6 horas, contemplando legislação, instalações, veículos, equipamentos, dispositivos de segurança e ensaio prático assistido.

Além disso, o treinamento deve ser realizado novamente quando ocorrerem mudanças nos produtos manuseados, equipamentos de transferência, controles, procedimentos ou responsabilidades operacionais.

O que deve ser abordado no treinamento?

A estrutura prevista pela NBR 16173 envolve diferentes aspectos do transporte terrestre de produtos perigosos.

Entre os conteúdos estão:

  • produtos e resíduos perigosos;
  • FDS e FDSR;
  • compatibilidade e segregação de cargas;
  • legislação;
  • documentação;
  • sinalização de veículos;
  • embalagens;
  • equipamentos para situações de emergência.

O projeto faz referência a diversas normas técnicas diretamente relacionadas a esses temas, entre elas a ABNT NBR 7500 e a ABNT NBR 7503.

Identificação de veículos, embalagens e cargas

A ABNT NBR 7500:2026 trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos e estabelece critérios relacionados a rótulos de risco, painéis de segurança e outros elementos utilizados para comunicar os perigos durante a operação.

Para conhecer as mudanças mais recentes, acesse ABNT publica NBR 7500:2026: veja o que mudou na identificação para o transporte.

Documentação e Ficha de Emergência

Outro tema diretamente relacionado à capacitação é a documentação.

O projeto da NBR 16173 inclui, em seu módulo de documentação e legislação, documentos aplicáveis ao transporte, sinalização, condições das embalagens e equipamentos de segurança.

Em janeiro de 2026, também foi publicada a ABNT NBR 7503:2026, que atualizou os requisitos mínimos da Ficha de Emergência e incorporou o modelo utilizado para operações no Mercosul.

Saiba mais em Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.

Uma dúvida recorrente das empresas está justamente na diferença entre a aplicação nacional e internacional do documento. No transporte nacional, o porte e o modelo da Ficha de Emergência não são obrigatórios, enquanto o modelo Mercosul possui requisitos específicos para as operações internacionais abrangidas pelo acordo.

Para entender essa diferença, consulte Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.

A Intertox também já abordou especificamente a Ficha de Emergência Mercosul e os requisitos aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos.

A prática tem papel central na capacitação

No módulo relacionado às operações, o projeto prevê treinamento prático de acordo com as características das instalações.

Entre os requisitos está a realização de no mínimo três operações assistidas.

O responsável pela instalação não deve certificar o trabalhador até que ele demonstre capacidade de desempenhar sua função conforme os procedimentos operacionais documentados.

Esse ponto evidencia por que a capacitação precisa considerar as particularidades da atividade desenvolvida em cada empresa.

Capacitação precisa acompanhar as mudanças no transporte de produtos perigosos

A segurança no transporte depende da integração entre diferentes requisitos.

Classificação do produto, número ONU, embalagens, identificação, sinalização, documentação, incompatibilidade química e condições de transporte são alguns dos aspectos que precisam ser compreendidos pelos profissionais envolvidos na operação.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 constitui uma das principais bases regulatórias para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Para conhecer as principais mudanças introduzidas pelo regulamento, acesse Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.

Também recomendamos a leitura do conteúdo Documentos para transporte de produtos perigosos: conheça as exigências.

Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox

Para profissionais que precisam compreender e aplicar esses requisitos, a Intertox Academy oferece o curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

O treinamento aborda a regulamentação da ANTT e as normas técnicas aplicáveis, incluindo classificação e número ONU, Ficha de Emergência, incompatibilidade química, identificação de volumes e embalagens, sinalização de veículos e documentação exigida.

Conheça os cursos de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox Academy

Para empresas que precisam aproximar a capacitação da realidade de suas operações, a Intertox também oferece treinamentos In Company personalizados, permitindo direcionar o conteúdo às características e necessidades da organização.

Esse formato é especialmente relevante quando o objetivo é trabalhar os requisitos considerando produtos, procedimentos, equipamentos e situações encontradas no dia a dia da empresa.

Capacitação para além do transporte

A segurança nas operações com produtos perigosos envolve também conhecimentos sobre manuseio seguro e resposta a emergências. Dependendo das atividades realizadas pela equipe, treinamentos complementares podem ser importantes para fortalecer a prevenção e a preparação operacional.

Veja quais capacitações podem complementar o treinamento em transporte de produtos perigosos.

Leia o texto da consulta nacional na íntegra

Acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

Atualização da Proposição 65 da Califórnia: OEHHA adiciona quatro novas substâncias à lista de carcinógenos

Em 17 de julho de 2026, o Escritório de Avaliação de Perigos à Saúde Ambiental da Califórnia (Office of Environmental Health Hazard Assessment – OEHHA) atualizou a lista da Proposição 65 com a inclusão de quatro novos agentes reconhecidos pelo Estado da Califórnia como causadores de câncer:

  • Hidroclorotiazida;
  • Voriconazol;
  • Tacrolimo; e
  • Fumos de soldagem.

A atualização pode impactar empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos no mercado californiano, bem como organizações cujos processos envolvam operações de soldagem ou outras atividades que possam resultar na exposição de trabalhadores ou consumidores às substâncias listadas.

Contexto regulatório

A Proposição 65, oficialmente denominada Safe Drinking Water and Toxic Enforcement Act of 1986, é uma das principais legislações estaduais dos Estados Unidos relacionadas à comunicação de perigos químicos. Administrada pelo OEHHA, a legislação determina a manutenção de uma lista de substâncias reconhecidas pelo Estado da Califórnia como causadoras de câncer, defeitos congênitos ou outros danos ao sistema reprodutivo. Essa lista é atualizada periodicamente à medida que novas evidências científicas e os mecanismos de listagem previstos na legislação são aplicados.

Uma substância pode ser adicionada à lista da Proposição 65 por diferentes mecanismos de listagem previstos na legislação. No caso da hidroclorotiazida, do voriconazol, do tacrolimo e dos fumos de soldagem, a inclusão ocorreu após o reconhecimento de sua carcinogenicidade pelo Estado da Califórnia, com base nas classificações da Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (International Agency for Research on Cancer – IARC), conforme o processo de listagem conduzido pelo OEHHA.

É importante destacar que a inclusão de uma substância na Proposição 65 não representa sua proibição nem restringe automaticamente sua fabricação, importação ou comercialização. O principal efeito regulatório está relacionado à obrigação de fornecer advertências claras e razoáveis quando consumidores ou trabalhadores puderem ser expostos às substâncias listadas em níveis que excedam os limites estabelecidos pelo OEHHA.

Novas inclusões na lista

A hidroclorotiazida, o voriconazol e o tacrolimo foram adicionados à lista após a conclusão do processo administrativo conduzido pelo OEHHA, que incluiu a publicação de um aviso de intenção de listagem e um período de consulta pública. Como não foram apresentados comentários que justificassem alterações na proposta, a inclusão definitiva dessas substâncias tornou-se efetiva em 17 de julho de 2026.

Na mesma data, os fumos de soldagem também passaram a integrar a lista de carcinógenos da Proposição 65. Diferentemente das demais inclusões, os fumos de soldagem não correspondem a 1 (uma) única substância química, mas a uma mistura complexa gerada durante operações de soldagem, cuja composição varia conforme o processo empregado, os metais envolvidos e os consumíveis utilizados. Por essa razão, a avaliação da exposição depende diretamente das condições específicas de cada atividade ou processo industrial.

Impactos para as empresas

Embora a atualização não imponha restrições imediatas ao uso das substâncias incluídas, ela pode gerar obrigações regulatórias para empresas que comercializam produtos na Califórnia ou cujas atividades possam resultar na exposição de consumidores ou trabalhadores às substâncias recém-listadas.

Nesse contexto, recomenda-se avaliar a presença dessas substâncias em produtos, matérias-primas e processos produtivos, bem como revisar as informações fornecidas por fornecedores, os cenários de exposição e a documentação técnica associada aos produtos. Dependendo dos resultados dessa avaliação, poderá ser necessária a adoção das advertências previstas na Proposição 65, além da atualização de procedimentos internos e documentos de conformidade.

No caso específico dos fumos de soldagem, empresas que realizam atividades de fabricação, manutenção ou montagem envolvendo processos de soldagem também devem avaliar as exposições ocupacionais geradas durante essas operações e verificar se as medidas de controle existentes permanecem adequadas aos requisitos da legislação.

O acompanhamento contínuo das atualizações promovidas pelo OEHHA permite que as empresas antecipem possíveis impactos regulatórios, revisem suas estratégias de conformidade e adotem medidas fundamentadas antes que surjam exigências relacionadas ao atendimento da legislação.

Conte com a Intertox

A Intertox oferece suporte especializado em assuntos regulatórios, classificação GHS, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS/SDS), avaliação de risco, gestão de produtos químicos e consultoria técnica para atendimento aos requisitos nacionais e internacionais. Também realiza a emissão de Declarações de Conformidade, auxiliando as empresas na identificação dos requisitos aplicáveis, na demonstração da conformidade regulatória e na mitigação de riscos.

Para acessar os documentos oficiais relacionados a essa atualização, consulte as publicações disponibilizadas pelo OEHHA.

Referências

ECHA convoca a primeira reunião da Plataforma Colaborativa sobre Alternativa aos Testes em Animais.

No último dia 17 de junho de 2026, a ECHA (European Chemicals Agency) promoveu a primeira reunião da Plataforma Colaborativa sobre Alternativa aos Teste Animais (do inglês Collaborative Platform on Alternatives to Animal Testing – CP-AAT).

O evento reuniu os países membros da ECHA, a Comissão Europeia, agências europeias, indústrias e parceiros público-privadas para definir prioridades e fortalecer cooperação no uso de alternativas aos testes em animais.

Por quê utilizar alternativas aos testes em animais?

A sociedade atual vem, nos últimos anos, reforçando a necessidade de reduzir o uso de animais em testes com produtos químicos, não só para a proteção da vida, mas também por redução de custos para as empresas.

Para alguns parâmetros, como corrosão/irritação da pele e dos olhos e mutagenicidade, já existem ensaios que não utilizam animais validados. Tanto os ensaios sendo preliminares quanto definitivos, in vitro ou ex vivo, já reduzem o uso de animais e, consequentemente, o custo para definir tal parâmetro.

Por outro lado, parâmetros como “toxicidade aguda”, “carcinogenicidade”, “toxicidade sistêmica” e “toxicidade reprodutiva” carecem de ensaios validados sem o uso de animais devido às suas complexidades e dependências de um sistema vivo para ocorrerem.

Quais métodos foram discutidos no evento?

Os 4 (quatro) métodos sem uso de animais que foram discutidos e serão priorizados para os 2 (dois) anos iniciais da plataforma são:

1) QSAR (Quantitative Structure-activity Relationship): softwares que comparam a estrutura de substâncias químicas novas com as já testadas e com efeitos conhecidos para estimar se a substância nova terá os mesmos efeitos utilizando algoritmos matemáticos.

              Ação: promover o uso regulatório de métodos in silico, começando pela toxicidade oral aguda, demonstrando sua aplicação prática e estabelecendo critérios de desempenho claros para a avaliação de perigos.

2) Toxicocinética In vitro: a toxicocinética é o “caminho” utilizado pela substância no ser vivo. Existem ensaios in vitro para toxicocinética, porém cada uma dessas metodologias é focada em 1 (um) único parâmetro, não existindo metodologia que obtenha o resultado de todos os 4 (quatro) parâmetros (absorção, biotransformação, distribuição e eliminação).

              Ação: desenvolver abordagens harmonizadas para o uso de dados toxicocinéticos in vitro e alinhar as expectativas científicas e regulatórias.

3) Tecnologias ômicas: tecnologias ômicas são o conjunto de técnicas que analisam, em larga escala, os componentes biológicos de células, tecidos ou organismos. Em vez de estudar um único gene ou proteína, as abordagens ômicas avaliam milhares de moléculas simultaneamente para compreender o funcionamento global de um sistema biológico. As principais tecnologias ômicas são: genômica, transcriptômica, proteômica, metabolômica, epigenômica e lipidômica.

              Ação: apoiar o uso de tecnologias ômicas na identificação e no agrupamento de perigos, por meio de orientações e estudos de caso.

4) Novas metodologias de abordagem para materiais “nano” e avançados: Novas metodologias de abordagem (New approach methodologies – NAMs) para materiais “nano” e avançados são metodologias inovadoras utilizadas para avaliar a segurança, o comportamento biológico e os riscos de nanomateriais e materiais avançados por meio de abordagens mecanísticas, experimentais e computacionais, reduzindo a dependência de testes tradicionais em animais. Essas metodologias são adaptadas às características específicas desses materiais, como tamanho, forma, área superficial, revestimentos e propriedades funcionais complexas.

              Ação: criar abordagens regulatórias para avaliar as propriedades específicas de nanomateriais e viabilizar sua inclusão em estratégias de testes que não utilizam animais.

Conclusão

A criação da Plataforma Colaborativa sobre Alternativas aos Testes em Animais demonstra que a substituição gradual dos ensaios tradicionais em animais deixou de ser apenas uma discussão científica e passou a ocupar uma posição estratégica na agenda regulatória europeia.

Mais do que substituir ensaios, o objetivo é construir abordagens integradas capazes de gerar informações mais rápidas, eficientes e relevantes para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Para as empresas que atuam com registro e avaliação de substâncias químicas, acompanhar a evolução dessas metodologias será cada vez mais importante. As discussões e os resultados produzidos pela CP-AAT nos próximos anos poderão influenciar diretamente as expectativas regulatórias da ECHA e servir de referência para outras autoridades ao redor do mundo, consolidando uma nova fase na avaliação de segurança química.

Para acessar a origem da informação no ECHA, utilize o link.