Incêndio envolvendo nitrato de amônio em São Sebastião do Paraíso mobiliza Bombeiros e equipes de emergência
Em 11 de outubro de 2026, um incêndio de grandes proporções atingiu um maquinário agrícola localizado na cidade de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas Gerais.
Inicialmente, os responsáveis pelo local relataram que o incêndio teria começado após uma reação química envolvendo material armazenado nas proximidades de cerca de 3 (três) toneladas de nitrato de amônio. Contudo, os bombeiros constataram que os recipientes contendo a substância permaneciam intactos. Até o momento, a causa exata do incêndio não foi oficialmente esclarecida.
O que é nitrato de amônio?
O nitrato de amônio (CAS 6484-52-2) é um sólido cristalino branco, extremamente hidrossolúvel, possui temperatura de fusão entre 160 °C e 170 °C, com decomposição associada ao aquecimento, e é uma substância estável a temperaturas e pressões ambientes.
Possui características oxidantes (classificado como “Sólido oxidante – Categoria 3”, segundo o GHS) que lhe conferem potencial para intensificar a combustão de materiais combustíveis.

Quando submetido a temperaturas elevadas, especialmente na presença de contaminantes ou em condições de confinamento, pode sofrer decomposição acelerada, liberar gases e apresentar risco de incêndio ou explosão. Contudo, tem comportamento estável se armazenada de modo adequado.
Além dos efeitos oxidantes e potenciais explosivos acima discriminados, o nitrato de amônio também possui efeito irritante aos olhos confirmado (classificação como “Lesões oculares graves/irritação ocular – Categoria 2A”, segundo o GHS).

Requisitos e cuidados aplicáveis no Brasil
O nitrato de amônio é um produto químico controlado pelo Exército Brasileiro quando em concentração superior a 70% com o número de ordem 7.3.0400 da Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de PCE e dá outras providências. Para que uma empresa possa utilizá-lo no território nacional, é necessária a obtenção do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro, conforme a Portaria COLOG n° 56, de 5 de junho de 2017.
A empresa regularizada para atividades com o nitrato de amônio deverá seguir rigorosamente as orientações de armazenamento e distância segura previstas no Anexo H, item 2.4 da Portaria COLOG n° 147/2019, visando garantir a segurança do armazenamento desta substância e mitigar os danos causados por eventual acidente.
Recomenda-se, também, que a empresa siga as orientações da armazenamento e incompatibilidade química descritas na ABNT NBR 17160:2024 – “Armazenamento Seguro de Produtos Químicos”, uma vez que o Anexo H da Portaria COLOG n° 147/2019 discrimina apenas as distâncias entre o nitrato de amônio e edifícios habitados, rodovias, ferrovias e entre depósitos/oficinas. Enquanto a NBR 17160:2024 especifica condições/distâncias entre os diferentes produtos conforme seus respectivos perigos (por exemplo, produtos oxidantes não podem ser armazenados no mesmo depósito que produtos inflamáveis ou combustíveis).
Conclusão
Embora as causas do incidente ainda não tenham sido oficialmente esclarecidas, a ocorrência evidencia a importância do cumprimento dos requisitos legais e das boas práticas de armazenamento, segregação e controle de incompatibilidades químicas.
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Retardantes de chama: o legado invisível de um produto para segurança

Fonte: https://lati.com/en/flame-retardant-additives-what-they-are-and-why-they-really-matter/
Os retardantes de chama foram fundamentais para aumentar a segurança de diversos produtos utilizados ao longo das últimas décadas. Incorporados a equipamentos eletrônicos, móveis, espumas, materiais de construção e artigos de consumo, esses compostos ajudam a reduzir a inflamabilidade dos materiais e retardar a propagação do fogo, contribuindo para a prevenção de acidentes e ampliando o tempo disponível para evacuação em situações de emergência.
Entre as diferentes classes utilizadas pela indústria, destacam-se os retardantes de chama bromados (BFRs, do inglês Brominated Flame Retardants), amplamente empregados devido à sua eficiência, baixo custo e compatibilidade com diferentes materiais. Durante décadas, estiveram presentes em televisores, computadores, eletrodomésticos, placas eletrônicas, estofados e diversos outros produtos de uso cotidiano.
Com o avanço das pesquisas, no entanto, alguns desses compostos passaram a despertar preocupação por apresentarem características como persistência ambiental, bioacumulação e potencial para causar efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente. Hoje, o debate sobre os retardantes bromados vai além de sua utilização industrial: a principal questão é o grande volume de produtos antigos que ainda contêm essas substâncias e que estão ingressando nos fluxos de resíduos e reciclagem.
O que são retardantes de chama?

Fonte: PESTANA et al. (2008).
Retardantes de chama são substâncias adicionadas aos materiais para reduzir ou retardar a combustão. Seu mecanismo de ação pode envolver a formação de barreiras protetoras, a redução da disponibilidade de oxigênio ou a interrupção das reações químicas que sustentam as chamas.
Eles pertencem a diferentes grupos químicos, incluindo compostos inorgânicos, organofosforados, nitrogenados e halogenados. Entre estes últimos estão os retardantes bromados, que, por muitos anos, foram considerados uma solução eficiente para atender requisitos de segurança contra incêndios em diversos setores industriais.
O passivo ambiental dos retardantes bromados
Diversos retardantes bromados, como PBDEs, PBBs e HBCD, apresentam elevada estabilidade química, baixa degradabilidade e afinidade por tecidos ricos em gordura. Essas características favorecem sua permanência no ambiente por longos períodos e sua acumulação em organismos vivos.
Como resultado, estudos identificaram esses compostos em solos, sedimentos, organismos aquáticos e tecidos biológicos humanos. Alguns também podem sofrer biomagnificação, processo pelo qual suas concentrações aumentam ao longo da cadeia alimentar.
Essas propriedades levaram diferentes países a restringir ou eliminar gradualmente determinados retardantes bromados. Alguns passaram a integrar a lista de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, acordo internacional voltado ao controle de substâncias químicas persistentes, bioacumulativas e potencialmente tóxicas.
Contudo, a regulamentação não eliminou o problema. Ao contrário de outros contaminantes, os retardantes bromados foram incorporados a produtos com longa vida útil. Equipamentos eletrônicos, móveis, espumas e materiais plásticos fabricados antes das restrições internacionais continuam em uso ou chegam gradualmente ao final de sua vida útil.
Quando o passado retorna à cadeia produtiva
Grande parte dos retardantes bromados presentes no ambiente atualmente está relacionada a esse estoque histórico de produtos. O desafio tornou-se ainda mais relevante com a expansão da reciclagem e da economia circular.
Quando resíduos contendo esses compostos não são adequadamente identificados e segregados, os retardantes bromados podem acompanhar os materiais reciclados e retornar à cadeia produtiva. Nos últimos anos, pesquisadores identificaram a presença dessas substâncias em plásticos reciclados e em produtos de consumo fabricados a partir desses materiais, demonstrando como compostos utilizados décadas atrás podem permanecer circulando mesmo após sua restrição.
Embora a simples presença de uma substância não represente necessariamente risco à saúde, esses achados reforçam a importância de monitorar os fluxos de resíduos e garantir a destinação adequada de materiais contaminados.
O desafio para a toxicologia moderna
A literatura científica descreve possíveis efeitos associados à exposição a determinados retardantes bromados, incluindo alterações endócrinas, impactos sobre a função tireoidiana, efeitos no desenvolvimento neurológico e toxicidade reprodutiva. No entanto, a ocorrência de danos depende dos níveis de exposição e de diversos fatores que compõem a avaliação de risco.
Nesse contexto, o principal desafio atual não é apenas desenvolver alternativas mais seguras para o futuro, mas também lidar com o legado químico já existente. Milhões de eletrônicos, móveis, espumas e plásticos produzidos antes das restrições regulatórias continuarão ingressando nos fluxos de resíduos por muitos anos.
Mais do que uma discussão sobre prevenção de incêndios, os retardantes bromados representam um desafio de gestão ambiental. A identificação, segregação e destinação adequada desses materiais serão essenciais para evitar que contaminantes históricos retornem à cadeia produtiva ou sejam liberados ao ambiente, transformando um problema do passado em uma preocupação permanente para as próximas gerações.
Fontes:
https://lati.com/en/flame-retardant-additives-what-they-are-and-why-they-really-matter/
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). Parecer Técnico nº 514/2018/COASP/CGASQ/DIQUA. Brasília: IBAMA, 2018.
PESTANA, Cezar Rangel; BORGES, Keyller Bastos; FONSECA, Patrícia da; OLIVEIRA, Danielle Palma de. Risco ambiental da aplicação de éteres de difenilas polibromadas como retardantes de chama. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 21, n. 2, p. 41-48, 2008.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução CONAMA nº 516, de 2026. Dispõe sobre restrição de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos. Diário Oficial da União, Brasília, 2026.
PESTANA, Cezar Rangel; BORGES, Keyller Bastos; FONSECA, Patrícia da; OLIVEIRA, Danielle Palma de. Risco ambiental da aplicação de éteres de difenilas polibromadas como retardantes de chama. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 21, n. 2, p. 41-48, 2008.
ECHA inicia atividades para reduzir substâncias perigosas em veículos
Todo ano, milhões de veículos na Europa chegam ao seu “fim de vida útil”. A recuperação de seus materiais de fabricação é importante tanto para proteger o meio ambiente e quanto para o aproveitamento eficiente de recursos e o fortalecimento da economia circular.
Em 17 de agosto de 2026, a ECHA iniciou as preparações para suas novas atividades relacionadas ao Regulamento (UE) 2026/1738, relativo aos veículos em fim de vida útil (End-of-Life Vehicles Regulation), que entrou em vigor em 13 de agosto de 2026. O Regulamento estabelece requisitos ao projeto de veículos e à gestão de veículos em fim de vida útil. Além disso, restringe o uso de certas substâncias em veículos novos e componentes de suas partes, prevendo também exceções.
A nova legislação visa facilitar o reuso, reciclagem e recuperação de veículos e seus materiais, contribuindo também para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Neste contexto, a ECHA auxiliará a Comunidade Europeia na identificação da presença de substâncias preocupantes e na avaliação dos seus possíveis impactos sobre o reuso, a reciclagem e a recuperação de veículos e seus componentes.
O Regulamento relativo aos veículos em fim de vida útil substitui a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida útil e será plenamente aplicável a partir de 1º de setembro de 2028. Até então, a Diretiva continuará aplicável.
Por que essa iniciativa é importante?
Em se tratando de segurança química, a União Europeia exerce forte influência sobre o desenvolvimento de regulamentações em diferentes países. Medidas adotadas no bloco europeu frequentemente servem como referência para a elaboração ou atualização de requisitos regulatórios em outras regiões.
Um exemplo recente dessa influência pode ser observado na regulamentação chilena sobre classificação de substâncias químicas, que incorporou como referência classificações adotadas pela União Europeia.
No Brasil, esse movimento também pode ser observado. Durante a revisão da ABNT NBR 14725, que resultou na versão publicada em 2023, diversos detalhes técnicos relacionados à classificação e à rotulagem de produtos químicos foram alinhados a referências internacionais, incluindo elementos presentes na regulamentação europeia e que não são detalhados diretamente no Purple Book.
Diante desse histórico, é razoável considerar que, caso as novas medidas europeias demonstrem resultados positivos, requisitos semelhantes possam, futuramente, influenciar regulamentações adotadas em outros países.
Conclusão
Para empresas do setor automotivo e de sua cadeia de fornecimento, acompanhar a implementação do novo Regulamento europeu é importante mesmo quando não há atuação direta no mercado da União Europeia. A crescente atenção à presença de substâncias perigosas em materiais, peças e componentes pode resultar em novos requisitos de composição, rastreabilidade e gestão de informações químicas ao longo da cadeia produtiva.
Mais do que uma mudança restrita ao mercado europeu, a iniciativa representa uma tendência regulatória que merece ser acompanhada: integrar segurança química, circularidade e gestão do fim de vida dos produtos desde a etapa de projeto. Antecipar-se a esse movimento pode facilitar a adaptação a futuros requisitos e reduzir impactos regulatórios para fabricantes, importadores e fornecedores.
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Quando cargas lícitas são utilizadas para fins ilícitos: desafios para a integridade da cadeia de suprimentos

Uma carga de produtos que aparentava fazer parte de uma operação comercial regular foi acompanhada desde o Brasil até a Europa durante uma investigação sobre tráfico internacional de cocaína. O caso, divulgado pelo Fantástico em setembro de 2026, chamou atenção pela utilização de produtos cosméticos e de uma cadeia logística legítima como parte de uma operação ilícita.
A investigação resultou na Operação Anticaspa, deflagrada em 15 de setembro pela Polícia Federal, em conjunto com o Bundeskriminalamt (BKA), polícia federal da Alemanha. Segundo a PF, o grupo investigado utilizava produtos de uma empresa brasileira de cosméticos para enviar cocaína à Europa por meio do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A operação contou com a cooperação de autoridades portuguesas e alemãs e permitiu o acompanhamento da carga até a Europa, onde ela foi apreendida.
Embora o caso esteja relacionado ao tráfico internacional de drogas, ele também evidencia uma questão relevante para empresas inseridas em cadeias produtivas e logísticas complexas: a conformidade de um produto, isoladamente, não garante a integridade de toda a cadeia na qual ele está inserido.
Quando uma cadeia regular é utilizada para outra finalidade
Uma cadeia de suprimentos envolve diferentes etapas e agentes, desde a fabricação e armazenamento até a distribuição, o transporte e a entrega. Ao longo desse fluxo, são produzidas informações que permitem identificar o produto, sua origem, quantidade, destino e responsáveis por sua movimentação.
No caso investigado pela Polícia Federal, produtos de uma empresa brasileira de cosméticos foram utilizados por terceiros em uma operação criminosa. A investigação começou após informações de que pessoas estariam adquirindo esses produtos para remetê-los à Alemanha com substâncias entorpecentes ocultadas.
O episódio evidencia a diferença entre conformidade do produto e integridade da operação. A primeira está relacionada ao atendimento dos requisitos aplicáveis à fabricação, regularização, rotulagem, embalagem e comercialização. Já a segunda envolve a forma como o produto é adquirido, armazenado, movimentado e transportado ao longo da cadeia.
Assim, mesmo quando determinado produto atende aos requisitos regulatórios aplicáveis, ainda podem existir vulnerabilidades nas etapas posteriores à sua fabricação.
Cosméticos e regularização sanitária
No Brasil, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos a requisitos específicos estabelecidos pela Anvisa. A RDC nº 907/2024 dispõe sobre definição, classificação, requisitos técnicos de rotulagem e embalagem, parâmetros de controle microbiológico e procedimentos para regularização desses produtos.
A Anvisa estabelece diferentes formas de regularização de acordo com as características do produto. Xampus, por exemplo, estão entre os cosméticos isentos de registro e sujeitos à notificação. Isso não significa ausência de controle sanitário: esses produtos continuam submetidos aos requisitos regulatórios aplicáveis e à fiscalização da autoridade sanitária.
No caso investigado, entretanto, a questão central não está na regularização do cosmético, mas na utilização indevida de um produto comercial dentro de uma operação criminosa. O episódio mostra, portanto, que o atendimento aos requisitos do produto é apenas uma das dimensões envolvidas na gestão de riscos de uma cadeia de fornecimento.
Rastreabilidade e controle da movimentação
A rastreabilidade é um dos instrumentos que podem contribuir para a integridade das operações, permitindo relacionar produtos e cargas às etapas pelas quais passaram, bem como aos registros e responsáveis associados à sua movimentação.
No comércio exterior, mecanismos de controle aduaneiro também acompanham a movimentação das cargas. A Receita Federal utiliza o Controle de Carga e Trânsito (CCT) para registrar informações relacionadas à custódia e à movimentação de mercadorias. No gerenciamento de riscos das operações de exportação, são considerados fatores como o histórico dos intervenientes, a natureza, o volume e o valor da operação, o país de destino e as características dos bens.
Essa abordagem permite direcionar diferentes níveis de conferência para as operações, incluindo análise documental e, quando aplicável, verificação física da carga.
No âmbito empresarial, a rastreabilidade complementa esses mecanismos por meio de registros de produção, lotes, estoque, expedição, destinatários, transportadores e demais informações relacionadas à movimentação dos produtos.
Mais do que permitir localizar uma carga, esses registros podem auxiliar na identificação de desvios em relação ao fluxo esperado e na reconstrução do histórico de uma operação quando necessário.
A importância da coerência das informações
Em uma cadeia de suprimentos, diferentes áreas e empresas trabalham com informações relacionadas ao mesmo produto ou operação. Por isso, a coerência entre documentos, registros comerciais e movimentações físicas é um elemento relevante para a gestão de riscos.
Informações sobre produto, quantidade, origem, destino e transporte devem ser compatíveis com a operação realizada. Quando existem divergências ou alterações não justificadas, podem ser estabelecidos mecanismos para que essas situações sejam verificadas antes que a operação prossiga.
Isso não significa presumir irregularidade diante de qualquer alteração. A avaliação deve considerar o contexto e o risco associado à operação, estabelecendo controles capazes de diferenciar situações justificáveis daquelas que demandem análise adicional.
Nesse sentido, a integração entre áreas como regulatório, qualidade, logística, comércio exterior e gestão de riscos pode contribuir para ampliar a visibilidade sobre o fluxo dos produtos.
O desafio ultrapassa um único produto
A utilização de cargas lícitas em operações de tráfico internacional não se restringe ao caso envolvendo cosméticos. Em setembro de 2026, a Polícia Federal também realizou a Operação Snelle Verzending, relacionada a uma organização investigada por utilizar cargas aéreas para o envio de cocaína à Europa.
Segundo a PF, a investigação teve origem em informações de cooperação policial internacional relacionadas à apreensão de aproximadamente 150 kg de cocaína ocultos em meio a uma carga lícita.
Os diferentes casos investigados mostram que esse risco não está necessariamente associado a uma categoria específica de produto. A vulnerabilidade pode estar relacionada à própria utilização da infraestrutura comercial e logística para uma finalidade diferente daquela declarada.
Por isso, a avaliação da integridade de uma cadeia deve considerar não apenas o que é comercializado, mas também como o produto é movimentado e quais informações acompanham essa movimentação.
Integridade da cadeia e gestão de riscos
Para empresas que fabricam, armazenam, distribuem ou exportam produtos, a gestão de riscos pode incluir mecanismos como qualificação de terceiros, controle de acesso a áreas de armazenamento, registros de expedição, identificação dos responsáveis por cada etapa, conferência documental e procedimentos para tratamento de desvios.
A adoção desses controles não substitui a fiscalização realizada pelas autoridades nem elimina a possibilidade de utilização indevida de uma cadeia comercial. Entretanto, pode aumentar a visibilidade sobre as operações e contribuir para a identificação de situações que estejam fora dos padrões estabelecidos pela própria organização.
A qualidade das informações regulatórias e documentais também assume importância nesse processo. A identificação correta dos produtos, a manutenção de registros atualizados e a consistência das informações utilizadas pelas diferentes áreas contribuem para uma cadeia mais rastreável e transparente.
Conte com a Intertox
A conformidade de um produto envolve mais do que o atendimento isolado aos requisitos regulatórios. A gestão adequada de informações técnicas, documentos, processos e responsabilidades também contribui para a integridade das operações ao longo da cadeia de suprimentos.
A Intertox atua na avaliação de requisitos regulatórios nacionais e internacionais, análise de informações técnicas e documentais e suporte à gestão de produtos e processos relacionados à segurança química e à conformidade regulatória. Esse trabalho pode contribuir para identificar requisitos aplicáveis, pontos de atenção e oportunidades de aprimoramento nos processos das empresas.
Em operações nacionais e internacionais, a integração entre informações regulatórias, técnicas e operacionais pode fortalecer a rastreabilidade e facilitar a identificação de inconsistências ao longo do fluxo dos produtos.
O caso investigado pela Polícia Federal reforça que a gestão de riscos não deve considerar somente as características de um produto. A integridade também está relacionada à maneira como ele é documentado, movimentado e acompanhado ao longo da cadeia de suprimentos.
Nesse contexto, fortalecer a qualidade das informações, a rastreabilidade e os controles aplicados às diferentes etapas da cadeia pode ampliar a visibilidade sobre os processos e reduzir vulnerabilidades que possam ser exploradas para finalidades incompatíveis com a atividade empresarial.
Fontes
- Polícia Federal. PF e polícia alemã desmantelam esquema de tráfico internacional de cocaína para a Alemanha — Operação Anticaspa, 15 set. 2026.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/09/pf-e-policia-alema-desmantelam-esquema-de-trafico-internacional-de-cocaina-para-a-alemanha/ - Polícia Federal. PF deflagra Operação “Snelle Verzending” contra organização criminosa de tráfico internacional de drogas, 14 set. 2026.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/09/pf-deflagra-operacao-201csnelle-verzending201d-contra-organizacao-criminosa-de-trafico-internacional-de-drogas - Receita Federal. Gestão de Riscos — Manual de Exportação.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/gestao-de-riscos - Receita Federal. Controle de Carga e Trânsito (CCT).
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana/exportacao/declaracao-de-exportacao - Anvisa. RDC nº 907/2024 — regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-revisa-e-consolida-normas-das-areas-de-cosmeticos-e-saneantes - Anvisa. Consulta de cosméticos.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/comunicacao/campanhas/estetica/consulta-de-cosmeticos - G1/Fantástico. Cocaína camuflada: como funciona tática do tráfico internacional, 21 set. 2026.
https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/09/21/cocaina-camuflada-entenda-nova-tecnica-em-ascensao-no-trafico-internacional.ghtml - G1/Fantástico. Parece xampu, mas é cocaína: operação secreta rastreia carga do Brasil até Berlim, 20 set. 2026.
https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/09/20/parece-xampu-mas-e-cocaina-operacao-secreta-rastreia-carga-do-brasil-ate-berlim.ghtml
Incidentes químicos recentes reforçam a importância da gestão de produtos químicos

Diferentes ocorrências envolvendo produtos químicos registradas em agosto de 2026 reforçam a importância de uma gestão adequada nas atividades de manuseio, armazenamento e transporte.
Entre os casos registrados, estão: (1) o tombamento de um caminhão carregado com nitrato de amônia na PR-317, em Toledo (PR), mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e atendimento especializado devido ao vazamento da carga; (2) uma explosão em um compartimento de armazenamento de enxofre em uma fábrica em Campo Grande (MS), gerando intoxicação em colaboradores por inalação; e (3) um incêndio de grandes proporções que atingiu uma fábrica de insumos para tintas no distrito de Cumbica, em Guarulhos (SP), exigindo o isolamento do perímetro.
Eventos dessa magnitude deixam uma pergunta inevitável para gestores, engenheiros e profissionais das áreas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente: “E se uma situação como essa acontecesse na minha empresa hoje?”
Uma gestão adequada de produtos químicos exige uma visão integrada, considerando os perigos associados aos produtos, as condições de armazenamento, as incompatibilidades químicas, as formas de manuseio e transporte e todos os demais requisitos aplicáveis à operação.
Esgotar as possibilidades de mitigação de riscos exige governança ativa e revisão constante dos processos produtivos e logísticos. Para que a sua operação responda com segurança a essas indagações é fundamental conhecer os perigos envolvidos e garantir que os controles internos estejam adequadamente estruturados. Nesse contexto, contar com suporte especializado faz toda a diferença.
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Notícias originais:
• O Paraná — Caminhão com nitrato de amônia tomba e interdita PR-317 em Toledo: https://oparana.com.br/cotidiano/caminhao-com-nitrato-de-amonia-tomba-e-interdita-pr-317-em-toledo/
• G1 — Incêndio atinge imóvel comercial em Cumbica, em Guarulhos: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/27/incendio-atinge-imovel-comercial-em-cumbica-em-guarulhos.ghtml
• G1 — Explosão em tanque com enxofre provoca incêndio em fábrica de ração em Campo Grande: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/21/explosao-em-tanque-com-enxofre-provoca-incendio-em-fabrica-de-racao-em-campo-grande.ghtml