Metacrilato de metila: o que é, quais seus perigos e riscos
No contexto industrial, compreender as propriedades, perigos e classificações de substâncias químicas é essencial para a prevenção de acidentes e proteção à saúde e ao meio ambiente. O metacrilato de metila (MMA), amplamente utilizado na indústria, é um exemplo de produto que exige atenção especial devido às suas características perigosas e ao seu potencial de risco em situações de manuseio, armazenamento e transporte inadequados
O que é
O metacrilato de metila é uma substância orgânica, da classe ‘éster” e CAS 80-62-6, utilizado no meio industrial como matéria prima em sínteses, intermediário de reações e monômero de polímeros.
Possui a fórmula molecular:

Perigos e riscos
Segundo os critérios do GHS (ABNT NBR 14725:2023), é classificado como:
- Líquido inflamável – categoria 2 (H225 Líquido e vapores altamente inflamáveis)
- Toxicidade aguda – inalação – categoria 5 (H333 Pode ser nocivo se inalado)¹
- Corrosão/irritação à pele – categoria 2 (H315 Provoca irritação à pele)
- Sensibilização à pele – categoria 1 (H317 Pode provocar reações alérgicas na pele)
- Toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única – categoria 3 (H335 Pode provocar irritação das vias respiratórias)
- Perigo para o ambiente aquático – agudo – categoria 3 (H402 Nocivo para os organismos aquáticos)
¹ Esta classe e categoria de perigo dependem do entendimento se a CL50 (inalação, ratos, vapores, 4h) = 29,8 mg/L se enquadra na nota (g) da tabela 16 da ABNT NBR 14725:2023

Segundo os critérios da regulamentação de transporte (Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e suas atualizações), o metacrilato de metila é classificado na Classe 3 (líquidos inflamáveis) e está listado individualmente como:
- Número ONU: UN 1247
- Nome apropriado para embarque: METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO
- Classe de risco principal 3
- Grupo de embalagem II
Estas classificações de perigo (GHS) e risco (transporte) fazem com que sejam necessários cuidados durante seu manuseio e seu armazenamento, além de controles para prevenção de derramamento, tais como (não se limitando a):
- Durante o manuseio, em ambiente com risco de exposição, utilizar como EPI’s:
- Rosto/respiração: proteção adequada a spray e vapores orgânicos
- Olhos: óculos de segurança com proteção lateral
- Mãos: usar preferencialmente, luvas de borracha butílica ou de borracha nitrílica(mínimo de 0,3 mm de espessura, por no máximo 60 minutos consecutivos)
- Cuidados no armazenamento:
- Não permitir temperaturas superiores a 30 °C
- Proteger da luz solar e materiais oxidantes
Caso de vazamento e evacuação na Califórnia
No último dia 21 de maio de 2026, um tanque de uma fábrica de plásticos aeroespaciais contendo metacrilato de metila começou a vazar em Garden Grove, no condado de Orange, ao sudeste de Los Angeles, alertando as autoridades.
Vazamentos de líquidos inflamáveis geram risco de incêndio e explosão, por isso 40 mil pessoas foram evacuadas das áreas próximas.
Conclusão
Casos como o ocorrido na Califórnia reforçam a importância da correta classificação, identificação de perigos e adoção de medidas preventivas no gerenciamento de substâncias químicas. A aplicação rigorosa das normas, aliada à capacitação técnica e à cultura de segurança, é fundamental para mitigar riscos e evitar impactos à população, aos trabalhadores e ao meio ambiente. Segurança química não é apenas conformidade regulatória: é responsabilidade contínua.
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Notícia original: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/05/23/40-mil-pessoas-recebem-ordens-de-evacuacao-por-vazamento-em-tanque-quimico-na-california.ghtml
ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.
A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.
O que está sendo proposto?
A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:
- novos números ONU;
- atualização de definições técnicas;
- revisão de provisões especiais;
- novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
- critérios para transporte de veículos elétricos;
- atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
- adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
- harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.
Novos números ONU propostos
Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.
Foram incluídos:
- ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
- ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
- ONU 3553 — DISSILANO;
- ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
- ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
- ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
- ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
- ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
- ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
- ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio
Atualização das Provisões Especiais
A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:
- Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
- Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).
E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:
- Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
- Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
- E outras.
Alterações operacionais e de embalagem
A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:
- inspeção de embalagens;
- utilização de materiais reciclados;
- recipientes sob pressão;
- IBCs;
- embalagens reutilizáveis;
- critérios de descontaminação;
- requisitos de garantia da qualidade.
Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.
Prazo para envio de contribuições
As contribuições poderão ser enviadas até:
📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.
Acesso a consulta
📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.
📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.
No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.
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Guia de Tráfego do Exército: como emitir e regularizar PCE
Empresas que trabalham com produtos químicos, explosivos, insumos industriais ou materiais sensíveis enfrentam um cenário regulatório cada vez mais rigoroso no Brasil.
E um dos pontos mais críticos — e frequentemente negligenciados — é o controle do transporte desses itens.
A Guia de Tráfego do Exército é o documento que autoriza a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em território nacional. Sem ela, sua empresa pode enfrentar desde retenção de carga até sanções administrativas e criminais.
Apesar disso, muitos gestores ainda operam com dúvidas como:
- Quando a guia é obrigatória?
- Quem precisa emitir?
- O processo ainda é físico?
- O que mudou nos últimos anos?
Neste artigo, você terá uma visão atualizada, técnica e prática sobre o tema — com base na legislação vigente e nas mudanças recentes no sistema de controle.
O que são Produtos Controlados pelo Exército (PCE)
Os Produtos Controlados pelo Exército são definidos pelo Decreto nº 10.030/2019 como itens que apresentam:
- potencial de causar danos à segurança pública
- interesse militar estratégico
- necessidade de restrição de uso, comercialização ou transporte
Esses produtos são regulamentados e fiscalizados pelo Exército Brasileiro por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Exemplos comuns de PCE
- produtos químicos com potencial explosivo ou tóxico
- explosivos e acessórios
- pólvoras e munições
- certos insumos industriais controlados
A lista completa é definida por normas como a Portaria COLOG nº 118/2019 e suas atualizações.
Como saber se um produto é controlado
Um dos maiores erros operacionais é assumir que apenas produtos “obviamente perigosos” são controlados. Na prática, o enquadramento depende de três fatores:
1. Substância
Se o produto está listado como controlado nas normas do Exército.
2. Concentração
Misturas podem ser consideradas PCE dependendo da concentração do componente controlado.
3. Aplicação e risco
O uso do produto pode justificar controle mesmo em concentrações menores.
👉 Em casos de dúvida, a análise deve ser feita pela DFPC, que pode emitir parecer técnico.
O que é a Guia de Tráfego do Exército
A Guia de Tráfego (GT) é o documento que autoriza o transporte de um Produto Controlado pelo Exército entre dois pontos definidos.
Ela funciona como:
- autorização de circulação
- instrumento de rastreabilidade
- documento de fiscalização
Importante:
👉 A GT não autoriza uso ou comercialização — apenas o transporte.
Quando a Guia de Tráfego é obrigatória
A emissão da GT é exigida sempre que houver movimentação de PCE, incluindo:
- transporte entre unidades da mesma empresa
- envio para clientes
- transferência entre empresas
- devoluções
- transporte para descarte ou tratamento
Situações críticas
- transporte interestadual
- grandes volumes
- produtos de maior grau de restrição
👉 Sem a GT, o transporte é considerado irregular.
Quem precisa emitir a Guia de Tráfego
A responsabilidade pela emissão é da empresa que detém o produto — desde que esteja devidamente registrada no Exército.
Para isso, é obrigatório possuir o:
Certificado de Registro (CR)
O CR é o documento que habilita a empresa a operar com PCE.
Sem ele:
- não é possível emitir GT
- não é permitido comercializar ou transportar produtos controlados
Diferença entre CR, Apostila e Guia de Tráfego
Um dos pontos mais confusos para as empresas é a função de cada documento.
| Documento | Função |
| CR (Certificado de Registro) | Autoriza a empresa a operar com PCE |
| Apostila | Define quais produtos e atividades são permitidos |
| GT (Guia de Tráfego) | Autoriza o transporte específico |
👉 Esses três elementos funcionam de forma integrada.
Nova sistemática: modernização do controle de PCE
Nos últimos anos, houve uma evolução significativa na forma como o Exército controla os PCE.
O que mudou
- Redução de processos físicos
- Digitalização progressiva dos fluxos
- Integração com sistemas como o SISFPC
- Maior rastreabilidade das operações
A antiga lógica baseada apenas no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE) vem sendo substituída por um ecossistema mais integrado.
Impacto para empresas
- mais controle por parte do órgão regulador
- menor margem para erros operacionais
- necessidade de gestão documental mais estruturada
Como emitir a Guia de Tráfego (processo atualizado)
Embora ainda existam etapas presenciais em algumas regiões, o processo atual segue um modelo híbrido:
Etapas gerais
- Empresa deve possuir CR válido
- Cadastro de responsável no sistema
- Acesso ao sistema de controle do Exército
- Solicitação da GT com dados do transporte
- Validação e emissão com código verificador
A GT deve acompanhar o produto durante todo o trajeto.
Validade da Guia de Tráfego
Diferente do que muitos acreditam, a GT não é sempre um documento de uso único.
A validade pode variar conforme:
- tipo de produto
- categoria de controle
- operação realizada
👉 Em alguns casos, pode ter validade estendida.
Por isso, o controle correto das guias emitidas é essencial para evitar irregularidades.
Riscos e penalidades por não conformidade
Operar sem Guia de Tráfego ou com documentação irregular pode gerar:
- apreensão da carga
- multas administrativas
- suspensão do Certificado de Registro
- responsabilização criminal (dependendo do produto)
👉 Em operações fiscalizadas, a ausência da GT é uma das infrações mais recorrentes.
Diferença entre controle do Exército e Polícia Federal
Muitas empresas confundem os órgãos reguladores.
Exército Brasileiro
Controla:
- explosivos
- produtos com potencial destrutivo
- insumos estratégicos
Polícia Federal
Controla:
- produtos químicos usados em drogas
- substâncias precursoras
👉 Um mesmo produto pode estar sujeito a ambos os controles.
Erros mais comuns na gestão de PCE
- transportar sem GT
- emitir guia com dados incorretos
- operar com CR vencido
- não atualizar apostila
- desconhecer enquadramento do produto
Esses erros geralmente acontecem por falta de estrutura regulatória interna.
Como manter sua empresa em conformidade
Para evitar riscos e garantir operação segura:
- revisar regularmente o enquadramento dos produtos
- manter CR e apostila atualizados
- controlar validade das GTs
- integrar área técnica e logística
- acompanhar atualizações normativas
Empresas que tratam compliance como prioridade evitam paralisações e prejuízos.
Fale com especialistas em PCE
Se sua empresa trabalha com produtos controlados e ainda tem dúvidas sobre emissão de Guia de Tráfego, enquadramento ou regularização, o risco já existe — mesmo que ele ainda não tenha aparecido.
A Intertox atua diretamente com:
- regularização junto ao Exército
- análise técnica de enquadramento
- emissão e gestão de processos de PCE
- suporte completo em compliance regulatório
Evite erros que podem parar sua operação.
👉 Fale com a equipe da Intertox e entenda exatamente o que sua empresa precisa fazer para operar com segurança e dentro da legislação.
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.
De acordo com a decisão:
- a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.
Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.
O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024
A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1️⃣ Nova estrutura da norma
Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.
2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos
A classificação passou a considerar apenas duas categorias:
- Classe 1 — resíduos perigosos
- Classe 2 — resíduos não perigosos
A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.
3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)
A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:
- entrada única perigosa
- entrada única não perigosa
- entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.
4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade
A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:
- presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
- propriedades físico-químicas ou patogênicas;
- avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.
5️⃣ Integração com o sistema GHS
Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.
Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:
- toxicidade aguda
- carcinogenicidade
- mutagenicidade
- toxicidade reprodutiva
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
- toxicidade por aspiração
- ecotoxicidade
Como encontrar a decisão no Diário Oficial
A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.
No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:
2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040
Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.
Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040
Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004
A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.
Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46
🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24
Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.
Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.
Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.

Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes
Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.
A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.
Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.
Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.
Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos
Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:
- Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
- Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
- Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
- Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.
O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.
O papel da ANVISA na regulamentação
Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:
- Finalidade de uso claramente definida
- Instruções de diluição e tempo de contato
- Frases obrigatórias de advertência
- Informações toxicológicas
- Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
- Proibição de reutilização de embalagens
- Obrigação de manter o produto na embalagem original
Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.
Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.
O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.
A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.
Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.
Segurança começa na conformidade
Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
Intertox: prevenção antes do incidente
A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.
Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.