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ECHA recomenda a classificação como “substância tóxica à reprodução” para o Ácido trifluoroacético e seus sais.

Em 06/10/2026, o Comitê para Avaliação de Risco (Committee for Risk Assessment – RAC) da ECHA (European Chemicals Agency) anunciou sua recomendação para a classificação do ácido trifluoroacético (TFA) e seus sais inorgânicos sejam classificados como substâncias tóxicas para a reprodução.

O Comitê também recomendou que essas substâncias sejam identificadas como persistentes, móveis e tóxicas (PMT) e como muito persistentes e muito móveis (vPvM), em razão de seu potencial de causar contaminação de longo prazo dos recursos hídricos.

Caso o Comissão Europeia (EC) aceite a recomendação, o ácido trifluoroacético e seus sais inorgânicos passam a ter as seguintes classificações adicionais à sua classificação harmonizada atual:

– Tóxico para a reprodução Categoria 1B (efeitos no desenvolvimento) e Categoria 2 (fertilidade), gerando a frase H360Df “Pode prejudicar o feto. Suspeita-se que prejudique a fertilidade”.

– Também sejam identificadas como persistentes, móveis e tóxicas (PMT) e como muito persistentes e muito móveis (vPvM), em razão de seu potencial de causar contaminação de longo prazo dos recursos hídrico¹.

¹ As classificações PMT e vPvM são adotadas especificamente no âmbito da regulamentação europeia e, portanto, não alteram diretamente as classificações ou os documentos elaborados de acordo com a regulamentação brasileira. Ainda assim, constituem informações técnicas importantes para a avaliação dos perigos e dos possíveis impactos ambientais dessas substâncias.

Além do acima descrito, o ácido trifuoroacético (somente ele) teve a recomendação adicional de classificação como “Toxicidade aguda oral – categoria 4” (frase de perigo H302 “Nocivo se ingerido”), com uma estimativa de toxicidade aguda (ETA) de 500 mg/kg de peso corporal, e “Toxicidade aguda inalatória – categoria 3” (frase de perigo H331 “Tóxico se inalado”), com uma ETA de 3 mg/L (vapores).

Relevância da atualização

A recomendação da ECHA está relacionada à disponibilidade de novas informações sobre os perigos das substâncias avaliadas. Embora a decisão se insira no contexto regulatório europeu, os dados técnicos utilizados na avaliação poderão ser considerados por autoridades de outras jurisdições, influenciando futuras classificações de perigo adotadas em outros países.

Além disso, o TFA é uma substância amplamente utilizada em laboratórios e em diferentes aplicações industriais. Essa utilização pode resultar em exposição ocupacional e em liberações para o meio ambiente, o que reforça a importância da adoção de medidas adequadas de gerenciamento de risco.

A identificação dessas substâncias como muito persistentes e muito móveis é particularmente relevante. Além de permanecerem no meio ambiente por longos períodos, sua elevada mobilidade pode favorecer o transporte pelo solo e a contaminação de águas subterrâneas. Esse comportamento pode aumentar a exposição ambiental e, potencialmente, representar uma preocupação para a saúde pública, especialmente em regiões que utilizam águas subterrâneas para abastecimento.

Conclusão

A recomendação do RAC não representa, por si só, a entrada imediata em vigor das novas classificações, mas constitui uma etapa relevante do processo regulatório europeu. Empresas que fabricam, importam, utilizam ou comercializam o ácido trifluoroacético e seus sais devem acompanhar o andamento da proposta e avaliar antecipadamente seus possíveis impactos sobre a classificação de perigo, a rotulagem, as fichas de dados de segurança, os controles de exposição ocupacional e as medidas de prevenção da contaminação ambiental.

Mesmo em países nos quais as classificações PMT e vPvM não são formalmente adotadas, as informações que fundamentaram a recomendação podem contribuir para avaliações de risco mais abrangentes e para o fortalecimento das práticas de gestão segura dessas substâncias.

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ECHA inicia atividades para reduzir substâncias perigosas em veículos

Todo ano, milhões de veículos na Europa chegam ao seu “fim de vida útil”. A recuperação de seus materiais de fabricação é importante tanto para proteger o meio ambiente e quanto para o aproveitamento eficiente de recursos e o fortalecimento da economia circular.

Em 17 de agosto de 2026, a ECHA iniciou as preparações para suas novas atividades relacionadas ao Regulamento (UE) 2026/1738, relativo aos veículos em fim de vida útil (End-of-Life Vehicles Regulation), que entrou em vigor em 13 de agosto de 2026. O Regulamento estabelece requisitos ao projeto de veículos e à gestão de veículos em fim de vida útil. Além disso,  restringe o uso de certas substâncias em veículos novos e componentes de suas partes, prevendo também exceções.

A nova legislação visa facilitar o reuso, reciclagem e recuperação de veículos e seus materiais, contribuindo também para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Neste contexto, a ECHA auxiliará a Comunidade Europeia na identificação da presença de substâncias preocupantes e na avaliação dos seus possíveis impactos sobre o reuso, a reciclagem e a recuperação de veículos e seus componentes.

O Regulamento relativo aos veículos em fim de vida útil substitui a Diretiva relativa aos veículos em fim de vida útil e será plenamente aplicável a partir de 1º de setembro de 2028. Até então, a Diretiva continuará aplicável.

Por que essa iniciativa é importante?

Em se tratando de segurança química, a União Europeia exerce forte influência sobre o desenvolvimento de regulamentações em diferentes países. Medidas adotadas no bloco europeu frequentemente servem como referência para a elaboração ou atualização de requisitos regulatórios em outras regiões.

Um exemplo recente dessa influência pode ser observado na regulamentação chilena sobre classificação de substâncias químicas, que incorporou como referência classificações adotadas pela União Europeia.

No Brasil, esse movimento também pode ser observado. Durante a revisão da ABNT NBR 14725, que resultou na versão publicada em 2023, diversos detalhes técnicos relacionados à classificação e à rotulagem de produtos químicos foram alinhados a referências internacionais, incluindo elementos presentes na regulamentação europeia e que não são detalhados diretamente no Purple Book.

Diante desse histórico, é razoável considerar que, caso as novas medidas europeias demonstrem resultados positivos, requisitos semelhantes possam, futuramente, influenciar regulamentações adotadas em outros países.

Conclusão

Para empresas do setor automotivo e de sua cadeia de fornecimento, acompanhar a implementação do novo Regulamento europeu é importante mesmo quando não há atuação direta no mercado da União Europeia. A crescente atenção à presença de substâncias perigosas em materiais, peças e componentes pode resultar em novos requisitos de composição, rastreabilidade e gestão de informações químicas ao longo da cadeia produtiva.

Mais do que uma mudança restrita ao mercado europeu, a iniciativa representa uma tendência regulatória que merece ser acompanhada: integrar segurança química, circularidade e gestão do fim de vida dos produtos desde a etapa de projeto. Antecipar-se a esse movimento pode facilitar a adaptação a futuros requisitos e reduzir impactos regulatórios para fabricantes, importadores e fornecedores.

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Colômbia atualiza regulamentação de Gestão de Resíduos Perigosos

No dia 15 de julho de 2026, a Colômbia publicou o Decreto 0766/2026. O decreto modifica e adiciona dispositivos ao Título 6 da Parte 2 do Livro 2 do Decreto 1076/2015, especificamente no que diz respeito à gestão integral de resíduos perigosos (Registro de Generadores de Residuos Peligrosos – RESPEL). O próprio Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible classifica o Decreto 0766/2026 como uma das normas centrais relacionadas ao RESPEL.

Entre as principais atualizações, destacam-se:

  • definições e princípios;
  • classificação de resíduos perigosos;
  • métodos de ensaio;
  • obrigações do gerador;
  • obrigações do transportador;
  • obrigações dos gestores de resíduos;
  • responsabilidade estendida do produtor;
  • sistemas de coleta;
  • reconhecimento de determinados resíduos perigosos como subprodutos;
  • óleos usados;
  • pesticidas;
  • biorremediação;
  • POPs/COPs;
  • mercúrio;
  • novas proibições e requisitos técnicos.

O Decreto 0766/2026 contém 15 artigos que modificam, adicionam ou substituem dispositivos do Decreto 1076/2015. Além disso, o decreto também introduz os novos Anexos IV, V, VI e VII. Segundo o material oficial de implementação, a revisão também busca harmonizar o sistema colombiano com a Convenção de Basilea, as diretrizes da OCDE e outras referências normativas internacionais.

Impacto para empresa química

Esta atualização regulatória possui alto impacto para empresas químicas, principalmente aquelas que:

  • geram resíduos perigosos na Colômbia;
  • transportam RESPEL;
  • gerenciam ou destinam resíduos;
  • fabricam produtos perigosos sujeitos a sistemas de coleta;
  • trabalham com pesticidas, mercúrio ou POPs.

Para acessar a norma na íntegra e consultar em detalhes as alterações, clique aqui.

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ECHA convoca a primeira reunião da Plataforma Colaborativa sobre Alternativa aos Testes em Animais.

No último dia 17 de junho de 2026, a ECHA (European Chemicals Agency) promoveu a primeira reunião da Plataforma Colaborativa sobre Alternativa aos Teste Animais (do inglês Collaborative Platform on Alternatives to Animal Testing – CP-AAT).

O evento reuniu os países membros da ECHA, a Comissão Europeia, agências europeias, indústrias e parceiros público-privadas para definir prioridades e fortalecer cooperação no uso de alternativas aos testes em animais.

Por quê utilizar alternativas aos testes em animais?

A sociedade atual vem, nos últimos anos, reforçando a necessidade de reduzir o uso de animais em testes com produtos químicos, não só para a proteção da vida, mas também por redução de custos para as empresas.

Para alguns parâmetros, como corrosão/irritação da pele e dos olhos e mutagenicidade, já existem ensaios que não utilizam animais validados. Tanto os ensaios sendo preliminares quanto definitivos, in vitro ou ex vivo, já reduzem o uso de animais e, consequentemente, o custo para definir tal parâmetro.

Por outro lado, parâmetros como “toxicidade aguda”, “carcinogenicidade”, “toxicidade sistêmica” e “toxicidade reprodutiva” carecem de ensaios validados sem o uso de animais devido às suas complexidades e dependências de um sistema vivo para ocorrerem.

Quais métodos foram discutidos no evento?

Os 4 (quatro) métodos sem uso de animais que foram discutidos e serão priorizados para os 2 (dois) anos iniciais da plataforma são:

1) QSAR (Quantitative Structure-activity Relationship): softwares que comparam a estrutura de substâncias químicas novas com as já testadas e com efeitos conhecidos para estimar se a substância nova terá os mesmos efeitos utilizando algoritmos matemáticos.

              Ação: promover o uso regulatório de métodos in silico, começando pela toxicidade oral aguda, demonstrando sua aplicação prática e estabelecendo critérios de desempenho claros para a avaliação de perigos.

2) Toxicocinética In vitro: a toxicocinética é o “caminho” utilizado pela substância no ser vivo. Existem ensaios in vitro para toxicocinética, porém cada uma dessas metodologias é focada em 1 (um) único parâmetro, não existindo metodologia que obtenha o resultado de todos os 4 (quatro) parâmetros (absorção, biotransformação, distribuição e eliminação).

              Ação: desenvolver abordagens harmonizadas para o uso de dados toxicocinéticos in vitro e alinhar as expectativas científicas e regulatórias.

3) Tecnologias ômicas: tecnologias ômicas são o conjunto de técnicas que analisam, em larga escala, os componentes biológicos de células, tecidos ou organismos. Em vez de estudar um único gene ou proteína, as abordagens ômicas avaliam milhares de moléculas simultaneamente para compreender o funcionamento global de um sistema biológico. As principais tecnologias ômicas são: genômica, transcriptômica, proteômica, metabolômica, epigenômica e lipidômica.

              Ação: apoiar o uso de tecnologias ômicas na identificação e no agrupamento de perigos, por meio de orientações e estudos de caso.

4) Novas metodologias de abordagem para materiais “nano” e avançados: Novas metodologias de abordagem (New approach methodologies – NAMs) para materiais “nano” e avançados são metodologias inovadoras utilizadas para avaliar a segurança, o comportamento biológico e os riscos de nanomateriais e materiais avançados por meio de abordagens mecanísticas, experimentais e computacionais, reduzindo a dependência de testes tradicionais em animais. Essas metodologias são adaptadas às características específicas desses materiais, como tamanho, forma, área superficial, revestimentos e propriedades funcionais complexas.

              Ação: criar abordagens regulatórias para avaliar as propriedades específicas de nanomateriais e viabilizar sua inclusão em estratégias de testes que não utilizam animais.

Conclusão

A criação da Plataforma Colaborativa sobre Alternativas aos Testes em Animais demonstra que a substituição gradual dos ensaios tradicionais em animais deixou de ser apenas uma discussão científica e passou a ocupar uma posição estratégica na agenda regulatória europeia.

Mais do que substituir ensaios, o objetivo é construir abordagens integradas capazes de gerar informações mais rápidas, eficientes e relevantes para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Para as empresas que atuam com registro e avaliação de substâncias químicas, acompanhar a evolução dessas metodologias será cada vez mais importante. As discussões e os resultados produzidos pela CP-AAT nos próximos anos poderão influenciar diretamente as expectativas regulatórias da ECHA e servir de referência para outras autoridades ao redor do mundo, consolidando uma nova fase na avaliação de segurança química.

Para acessar a origem da informação no ECHA, utilize o link.

Panamá abre consulta pública para iniciar a adoção do GHS

O Panamá abriu, no último dia 02 de junho de 2026, uma consulta pública contendo o projeto de lei RT DGNTI XXX:2026, que visa a oficialização da adoção do GHS no país.

A proposta indica que o Panamá adotará a 7ª edição revisada do GHS e o Comitê técnico (DGNTI-CT 7 – Tecnología e Ingeniería Química) terá a responsabilidade de revisar as informações GHS adotadas a cada 5 (cinco) anos ou quando houver alteração significativa do GHS.

A consulta pública fica disponível até 02/08/2026 e, uma vez aprovada, as autoridades competentes panamenhas têm um prazo de 2 (dois) anos a partir da vigência do novo regulamento para se adequar a ela.

As empresas que fabricam, importam e distribuem produtos químicos terão o prazo máximo de 3 (três) anos a partir da vigência do novo decreto para se adequarem a ele.

Para verificar o texto completo deste projeto de lei em consulta pública, clique aqui.

Para fazer contribuições, não só para este projeto, mas para todos os conteúdos disponíveis na consulta pública panamenha, navegue por este link.