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Argentina atualiza regras de rotulagem de produtos fitossanitários e aproxima comunicação de perigos do modelo GHS

O SERVICIO NACIONAL DE SANIDAD Y CALIDAD AGROALIMENTARIA (SENASA) publicou a Resolução nº 373/2026, estabelecendo novos requisitos para a rotulagem de produtos fitossanitários comercializados na Argentina. A norma entrou em vigor em 25 de abril de 2026 e revoga expressamente a Resolução SENASA nº 367/2014, que regulamentava o tema até então.

A principal mudança é a incorporação das diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS/SGA), alinhando a comunicação de perigos dos produtos fitossanitários argentinos a padrões internacionalmente reconhecidos.

Para fabricantes, importadores e exportadores, a atualização representa mais do que uma revisão gráfica das etiquetas. Na prática, será necessário revisar classificações toxicológicas, elementos de comunicação de perigo e informações ambientais para garantir conformidade com os novos requisitos do SENASA.

Nova regulamentação substitui modelo anterior de rotulagem

A Resolução SENASA nº 373/2026 atualiza os requisitos de rotulagem de produtos fitossanitários na Argentina, incorporando formalmente elementos do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS/SGA) na comunicação de perigos à saúde humana e ao meio ambiente.

Entre as principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação estão:

  • adoção de critérios do GHS Rev. 9 para classificação dos perigos à saúde humana;
  • utilização obrigatória de pictogramas, palavras de advertência e frases harmonizadas de perigo;
  • inclusão de requisitos específicos para corrosão e irritação dérmica, lesões oculares, sensibilização cutânea e respiratória;
  • ampliação da comunicação de perigos ambientais;
  • padronização da estrutura e apresentação das etiquetas;
  • utilização de pictogramas de equipamentos de proteção individual recomendados pela FAO

Perigos ambientais ganham maior protagonismo

Outro aspecto relevante da nova regulamentação é o tratamento dado aos perigos ambientais.

Os anexos da resolução introduzem categorias específicas para toxicidade aquática, para aves e para abelhas, desta forma, a norma reforça a comunicação de perigos para organismos não alvo, ampliando a visibilidade de informações ecotoxicológicas relevantes na rotulagem dos produtos fitossanitários.

Como consequência, empresas devem revisar possíveis inconsistências com as novas exigências de classificação e comunicação de perigos.

O que muda para empresas brasileiras que atuam na Argentina?

Para empresas brasileiras que comercializam produtos fitossanitários na Argentina, a nova regulamentação traz um cenário interessante de convergência regulatória.

Nos últimos anos, o Brasil também avançou significativamente na incorporação dos conceitos do GHS em diferentes instrumentos regulatórios. A atualização da classificação toxicológica de agrotóxicos promovida pela ANVISA e a adoção do GHS em documentos como FDS contribuíram para aproximar o país dos padrões internacionais de comunicação de perigos.

Com a publicação da Resolução 373/2026, a Argentina passa a adotar uma abordagem mais próxima daquela observada no Brasil:

ItemArgentina (Res. 373/2026)Brasil
Classificação de perigos à saúdeGHS Rev. 9 adotado para classificação e comunicação dos perigos à saúde humana.Alinhamento ao GHS e à classificação toxicológica da ANVISA.
Comunicação de perigosPictogramas GHS, palavras de advertência e frases harmonizadas obrigatórias.Elementos de comunicação de perigo amplamente utilizados em rótulos e FDS.
Toxicidade agudaComunicação vinculada diretamente às categorias GHS.Comunicação vinculada à classificação toxicológica aprovada pelos órgãos reguladores.
Perigos ambientaisCategorias específicas para organismos aquáticos, aves e abelhas.Critérios ambientais conduzidos principalmente pelo IBAMA, incluindo classificação de periculosidade ambiental.
Estrutura da etiquetaModelo padronizado pelo SENASA, dividido em três seções obrigatórias.Estrutura aprovada durante o processo de registro, observando requisitos dos órgãos competentes.

Embora exista uma aproximação conceitual entre os dois países, as exigências não são equivalentes.

Empresas brasileiras que exportam ou registram produtos na Argentina não devem assumir que um rótulo aprovado no Brasil atenderá automaticamente aos requisitos do SENASA. Diferenças relacionadas à classificação ambiental, frases obrigatórias, layout regulatório, conteúdo aprovado em registro e requisitos específicos de cada autoridade continuam exigindo avaliações independentes.

Uma oportunidade para harmonização regional

Sob a perspectiva regulatória, a nova resolução representa um passo importante em direção à harmonização internacional da comunicação de perigos para produtos fitossanitários.

Para empresas que atuam em múltiplos mercados da América Latina, este é um momento oportuno para revisar classificações toxicológicas e ecotoxicológicas, avaliar a consistência entre registros e rótulos e identificar oportunidades de harmonização de processos internos de classificação e rotulagem.

Mais do que uma alteração de layout de rótulos, a nova regulamentação argentina reforça a importância de uma gestão integrada entre toxicologia, assuntos regulatórios e desenvolvimento de embalagem, reduzindo riscos de não conformidade e facilitando o acesso ao mercado.

Minha etiqueta argentina agora vai ficar parecida com a brasileira?

A resposta é: Sim, mais parecida sob a ótica do GHS, mas ainda longe de ser idêntica.

A Intertox oferece suporte técnico para o setor de defensivos agrícolas, incluindo classificação GHS, revisão de rótulos, elaboração de FDS, avaliação toxicológica, estratégia regulatória e adequação de produtos para mercados nacionais e internacionais.

Entre em contato conosco.

Fontes:

https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/resoluci%C3%B3n-373-2026-425153

https://gpcgateway.com/regulatory-regions/argentina/news-detail/argentina-adopts-ninth-revision-of-un-chemical-safety-standard-for-pesticide-and-agrochemicals-labels-MjQ1OA%3D%3D

https://tendenciadenoticias.com.ar/portalcana/etiquetas-mas-claras-como-cambia-la-identificacion-de-productos-fitosanitarios-en-argentina

https://www.casafe.org

Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa: 

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

Acidente com carga tóxica no Piauí reforça importância da classificação no transporte de produtos perigosos

Um grave acidente envolvendo o transporte de produtos químicos ocorreu recentemente no município de Bertolínia, no Piauí, quando um caminhão carregado com galões de defensivo agrícola tombou nas proximidades de um balneário local e caiu em um riacho da região.

Com o impacto do acidente, parte da carga se rompeu e o produto químico vazou diretamente para a água.

Após o vazamento, imediatamente foram observadas mortes de peixes e um odor muito forte, o que levou autoridades ambientais e equipes de emergência a interditarem o local. A população foi orientada a não utilizar a água para banho, pesca ou consumo, enquanto são realizadas as análises para avaliar a extensão da contaminação.

Produto não foi divulgado, mas rótulos indicam substância perigosa

Até o momento, não foi informado oficialmente qual defensivo agrícola estava sendo transportado. No entanto, imagens divulgadas do caminhão após o acidente mostram claramente os rótulos de risco utilizados no transporte de produtos perigosos.

Entre os rótulos visíveis estão:

  • Símbolo ‘caveira e ossos cruzados’ – Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas
  • Símbolo ‘peixe e árvore’ – Poluente marinho

Essas sinalizações fazem parte do sistema internacional de identificação de perigos utilizado no transporte de produtos químicos.

Perigo ambiental explica morte de peixes

A classificação de transporte “Poluente marinho” é utilizada para substâncias que podem causar efeitos adversos para o ambiente aquático (organismos aquáticos que vivam na água, bem como o ecossistema aquático do qual fazem parte).

Quando ocorre um derramamento em corpos d’água, como no caso do riacho atingido pelo acidente, mesmo pequenas quantidades podem causar toxicidade para peixes, crustáceos e/ou outros organismos aquáticos.

Esse tipo de perigo é comum em diversos defensivos agrícolas, que muitas vezes possuem formulações altamente tóxicas para organismos aquático e sua maioria são vendidos concentrados para uso em diluição.

A importância da classificação correta para transporte de produtos perigosos

A classificação de produtos perigosos para transporte é um dos pilares da gestão de segurança química. Ela define como uma substância deve ser identificada, rotulada, embalada e transportada.

Esse processo permite:

  • identificar os perigos físicos, toxicológicos e ambientais de um produto;
  • aplicar rótulos de risco adequados no veículo e nas embalagens;
  • garantir que a carga seja transportada conforme as exigências regulatórias;
  • fornecer informações críticas para resposta a emergências.

Em situações como acidentes rodoviários, essas informações são essenciais para que equipes de resgate, autoridades ambientais e defesa civil compreendam rapidamente os riscos envolvidos e adotem medidas adequadas para conter os impactos.

Gestão química é essencial para reduzir riscos no transporte

Acidentes envolvendo produtos químicos podem gerar impactos ambientais significativos, principalmente quando há contaminação de rios, lagos ou áreas de uso público.

Por isso, empresas que fabricam, comercializam ou transportam produtos químicos precisam garantir que seus produtos estejam corretamente classificados para transporte, conforme regulamentações nacionais e internacionais.

A correta classificação permite identificar perigos como toxicidade (Subclasse 6.1) e perigo ao meio ambiente, contribuindo para uma gestão de riscos mais eficiente e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Como a consultoria em gestão química pode ajudar

Empresas que lidam com produtos químicos precisam atender a diversas exigências regulatórias relacionadas à classificação de perigos, rotulagem e transporte de cargas perigosas.

Uma consultoria especializada pode apoiar em atividades como:

  • classificação de produtos perigosos para transporte (ANTT / IMDG / IATA)
  • elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS)
  • avaliação de perigos ambientais e toxicológicos
  • adequação de rotulagem e comunicação de perigos
  • suporte regulatório para transporte e comercialização de produtos químicos

Além de garantir conformidade regulatória, essas medidas contribuem para reduzir riscos operacionais e ambientais ao longo de toda a cadeia logística.

Anvisa lança página dedicada à avaliação do risco de exposição a agrotóxicos

A avaliação do risco de exposição a agrotóxicos é essencial para proteger a saúde humana e garantir a segurança no meio rural. Ela permite identificar, caracterizar e reduzir os riscos associados ao uso desses produtos, promovendo práticas mais seguras para operadores, trabalhadores e comunidades próximas às áreas de aplicação.

Nesse contexto, a Anvisa desempenha papel central na regulamentação, controle e fiscalização desses produtos, conforme previsto na Lei nº 9.782/1999. A Lei nº 14.785/2023 complementa esse trabalho, disciplinando o registro e o pós-registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, estabelecendo a avaliação de riscos como etapa obrigatória para sua comercialização e uso no país.

Além disso, as RDCs nº 295/2019 e nº 998/2025 definem a classificação dos riscos de exposição a defensivos agrícolas por vias dietéticas, não dietéticas e pela água.

Ferramentas e instrumentos para avaliação de risco

A partir desse avanço regulatório, a Anvisa consolidou e reuniu, em um único ambiente, orientações técnicas e ferramentas voltadas à avaliação do risco de exposição ocupacional, bem como de residentes e transeuntes. Nesse espaço, estão organizados os principais instrumentos normativos e técnicos que orientam essa avaliação:

A página apresenta, ainda, os conceitos fundamentais para a avaliação de risco de agrotóxicos e disponibiliza materiais voltados à análise das diferentes vias de exposição durante e após a aplicação desses produtos. Também são abordados os critérios para a avaliação do risco ocupacional conforme a legislação brasileira, com destaque para a necessidade de adoção de bases técnicas robustas que permitam identificar, caracterizar e mitigar riscos à saúde humana, incluindo aqueles relacionados às populações rurais e do entorno das áreas de aplicação.

Essa iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a ampliação da transparência do processo regulatório e com o fortalecimento de ações preventivas no meio rural, contribuindo para uma gestão mais segura dos agrotóxicos e para a proteção da saúde pública.

Acesse a página oficial aqui.

RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.

Principais avanços da RDC nº 998/2025

  • Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
  • Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
  • Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
  • Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
  • Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
  • Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
  • Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.

Impactos esperados

  • Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
  • Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
  • Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
  • Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.

Marco regulatório

Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.

A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.

Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.