Vazamento de fipronil após tombamento de caminhão no Paraná reforça a importância da gestão de riscos com agrotóxicos

O tombamento de um caminhão que transportava agrotóxicos na PR-180, no sudoeste do Paraná, trouxe novamente à tona um tema recorrente na segurança química: os impactos que acidentes durante o transporte de produtos perigosos podem causar ao meio ambiente e às comunidades próximas.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, aproximadamente 800 litros de um produto à base de fipronil vazaram após o acidente. Parte do material atingiu o solo e o Rio Lajeado Grande, levando à adoção de medidas emergenciais de contenção e ao monitoramento da qualidade da água na região.

Embora situações como essa chamem atenção pelo impacto imediato, elas também servem para lembrar que os riscos associados aos produtos químicos não estão restritos ao local de fabricação ou aplicação. O transporte é uma etapa igualmente crítica e que exige planejamento, prevenção e resposta rápida.

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O que é o fipronil e quais são seus riscos para a saúde?

O fipronil é um inseticida amplamente utilizado na agricultura para o controle de diversas pragas. Seu mecanismo de ação interfere no sistema nervoso dos insetos, tornando-o eficaz mesmo em baixas concentrações.

Essa eficiência, no entanto, exige cuidados especiais durante todas as etapas de seu ciclo de vida, desde o armazenamento até o transporte e a destinação final. Isso ocorre porque a substância apresenta características toxicológicas e ambientais que podem representar riscos quando há exposição inadequada ou liberação acidental no ambiente.

Em condições normais de uso, o produto deve ser manipulado seguindo rigorosamente as orientações de segurança e as recomendações presentes na Ficha com Dados de Segurança (FDS).

A exposição ao fipronil pode provocar irritação na pele e nos olhos, além de sintomas como náuseas, dores de cabeça, tontura e mal-estar. Em situações de exposição mais intensa, especialmente durante acidentes ou falhas operacionais, podem ocorrer efeitos sobre o sistema nervoso, exigindo avaliação médica imediata.

Por esse motivo, equipes envolvidas no transporte e no atendimento a emergências devem estar devidamente treinadas e equipadas para lidar com esse tipo de ocorrência.

O maior desafio: os impactos ambientais

Quando se fala em acidentes envolvendo grandes volumes de produtos químicos, a principal preocupação costuma estar relacionada ao meio ambiente. Acidentes com o fipronil não é diferente.

A substância é reconhecida por sua elevada toxicidade para diversos organismos não alvo, especialmente espécies aquáticas e insetos polinizadores. Em casos de vazamento próximo a rios, córregos ou áreas de drenagem, existe o risco de dispersão do contaminante para ecossistemas mais amplos, dificultando as ações de controle.

Dependendo das condições locais, os efeitos podem ultrapassar o ponto inicial do acidente e atingir a fauna aquática, comprometendo temporariamente a qualidade ambiental da região afetada.

Esse aspecto ajuda a explicar por que órgãos ambientais costumam atuar rapidamente em ocorrências desse tipo, realizando monitoramentos e adotando medidas para reduzir a propagação da contaminação.

Por que a resposta rápida faz diferença?

Em acidentes com produtos químicos, as primeiras horas costumam ser decisivas.

A instalação de barreiras de contenção, a remoção de solo contaminado, o monitoramento de corpos hídricos e a comunicação imediata aos órgãos competentes podem reduzir significativamente a extensão dos danos ambientais.

Além disso, uma resposta eficiente contribui para proteger trabalhadores, moradores da região e sistemas de abastecimento que possam ser impactados pela ocorrência.

O acidente ocorrido no Paraná reforça que a gestão de riscos químicos deve considerar todas as etapas da cadeia logística. Não basta conhecer os perigos de uma substância e seus riscos apenas durante sua utilização. É necessário avaliar os riscos associados ao armazenamento, carregamento, transporte e atendimento a emergências.

Programas de treinamento, inspeções periódicas, manutenção dos veículos, documentação atualizada e planos de resposta a acidentes são ferramentas essenciais para reduzir a probabilidade de ocorrências e minimizar suas consequências quando elas acontecem.

Mais do que atender exigências legais, investir em gestão de riscos químicos significa proteger pessoas, preservar recursos ambientais e garantir a continuidade das operações.

Conte com a Intertox

A gestão segura de produtos químicos exige conhecimento técnico, atualização constante e conformidade com os requisitos regulatórios aplicáveis.

A Intertox oferece soluções especializadas em segurança química, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), classificação GHS, treinamentos corporativos, avaliações de risco, suporte regulatório e consultoria técnica para empresas de diversos segmentos.

Conhecer os perigos de uma substância é apenas o primeiro passo. Transformar esse conhecimento em prevenção é o que realmente faz a diferença.

Principais erros na documentação de transporte de produtos perigosos que podem gerar multas

O transporte de produtos perigosos exige mais do que veículo adequado, sinalização correta e equipe treinada. A regularidade da operação depende diretamente da documentação para transporte de produtos perigosos, que precisa acompanhar a carga com informações compatíveis com a classificação, a embalagem, a quantidade transportada e o risco envolvido.

Na prática, muitos embarcadores, expedidores, transportadores e operadores logísticos são autuados não porque desconhecem completamente a legislação, mas porque tratam os documentos como etapa burocrática. Esse erro pode gerar inconsistências entre nota fiscal, declaração do expedidor, rótulos, painel de segurança, FDS, certificados e demais registros exigidos.

Com a fiscalização mais estruturada nas rodovias e maior atenção aos impactos ambientais, ocupacionais e de segurança pública, falhas documentais podem gerar multas, retenção do veículo, atrasos na entrega, aumento de custo logístico e risco reputacional para a empresa.

Neste artigo, você entenderá quais são os principais erros na documentação para transporte de produtos perigosos, como evitá-los e quais boas práticas ajudam a manter a operação em conformidade com as normas aplicáveis.

O que é documentação para transporte de produtos perigosos?

A documentação para transporte de produtos perigosos é o conjunto de documentos, informações técnicas e registros que comprovam que uma carga classificada como perigosa está sendo transportada conforme as exigências legais e normativas. Ela pode envolver documento fiscal, declaração do expedidor, informações de classificação, número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, grupo de embalagem, quantidade, certificados do veículo/equipamento quando aplicável e dados de emergência.

Essa documentação deve refletir exatamente o produto transportado. Quando há divergência entre classificação, embalagem, sinalização, FDS e documentos fiscais, a empresa fica exposta a autuações e interrupções operacionais.

Por que a documentação ganhou mais relevância nas operações logísticas?

O transporte terrestre de produtos perigosos é uma atividade essencial para indústrias químicas, laboratórios, saneantes, cosméticos, agronegócio, combustíveis, tratamento de água, manutenção industrial, saúde, tintas, adesivos e diversos outros setores. Ao mesmo tempo, envolve riscos à saúde humana, ao meio ambiente, à segurança viária e à continuidade das operações.

Por isso, a gestão documental precisa estar integrada ao processo de classificação, rotulagem, expedição e resposta a emergências. A própria legislação de transporte de produtos perigosos exige atenção técnica, pois cada falha de informação pode comprometer a leitura correta do risco por motoristas, fiscalização, equipes de emergência e destinatários.

No Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres regula o transporte rodoviário de produtos perigosos por meio da Resolução ANTT nº 5.998/2022, e suas atualizações, que atualizam o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares.

Além disso, ações recentes de fiscalização demonstram o impacto financeiro da não conformidade. Em 2025, o Ibama informou que uma operação nacional de fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos resultou em apreensões, autos de infração e aproximadamente R$ 1,2 milhão em multas, reforçando que a gestão documental não pode ser tratada como detalhe operacional.

Como funciona a documentação na prática?

A documentação para transporte de produtos perigosos começa antes do carregamento. O erro comum é pensar que o documento nasce apenas no setor fiscal ou na transportadora. Na realidade, ele depende de uma sequência técnica que envolve composição e classificação do produto, embalagem, expedição, veículo, rota e comunicação de perigo.

Um fluxo seguro pode seguir estas etapas:

  1. Classificar corretamente o produto: identificar se a substância ou mistura se enquadra como produto perigoso para transporte, através da classe ou subclasse de risco e grupo de embalagem.
  2. Definir número ONU e nome apropriado para embarque: verificar a designação correta conforme a regulamentação aplicável.
  3. Conferir embalagem e sinalização: garantir compatibilidade entre embalagem, rótulo de risco, marcação e painel de segurança.
  4. Emitir documentos fiscais e declarações compatíveis: alinhar nota fiscal, declaração do expedidor e informações obrigatórias de transporte.
  5. Validar certificados e requisitos do veículo: para transporte a granel, verificar CIPP, CTPP, CIV ou documentos equivalentes quando exigidos.
  6. Orientar motorista e equipe operacional: garantir que todos compreendam a documentação, os riscos e os procedimentos de emergência.

Esse fluxo deve ser sustentado por documentação técnica atualizada. A Ficha com Dados de Segurança, por exemplo, é uma fonte relevante para identificar as informações de segurança, manuseio, armazenamento, emergência e transporte. Ainda assim, a FDS não substitui a análise regulatória específica exigida para transporte.

Regras técnicas que impactam multas e autuações

A conformidade da documentação para transporte de produtos perigosos depende de coerência entre informações técnicas, fiscais e operacionais. Não basta ter documentos disponíveis. Eles precisam estar corretos, atualizados e alinhados ao produto efetivamente transportado.

Um ponto que exige atenção é a diferença entre classificação GHS e classificação para transporte. A classificação GHS orienta a comunicação de perigos em rótulos e FDS, enquanto a classificação para transporte segue critérios específicos para movimentação terrestre. As duas análises se relacionam, mas não são automaticamente iguais.

Empresas que trabalham com químicos precisam compreender essa diferença, especialmente em operações com misturas. Um produto pode ter perigo ocupacional ou ambiental relevante e, ainda assim, exigir avaliação técnica específica para definir se será enquadrado como perigoso no transporte. O conteúdo sobre rótulo GHS para produtos químicos ajuda a entender como a comunicação de perigo deve ser estruturada de forma correta.

Outro ponto técnico importante envolve a Ficha de Emergência. A ANTT informa que, desde alterações normativas consolidadas nas resoluções posteriores, não existe mais obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência e do Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos. Essa informação consta na área oficial de produtos perigosos da ANTT. Porém, a dispensa de porte não elimina a necessidade de documentação contendo informações de emergência disponíveis e gestão técnica da operação.

Também é necessário observar que, para transporte a granel, certificados e inspeções têm papel relevante. A ausência, inconsistência ou vencimento de certificados aplicáveis pode gerar retenção e autuação, mesmo quando o documento fiscal está correto.

Tabela explicativa: documentos e riscos de multa

Documento ou informaçãoFunção na operaçãoErro comumRisco para a empresa
Documento fiscalFormaliza a operação comercial e acompanha a cargaInformações incompletas ou divergentes da classificação do produtoAutuação, retenção da carga e atraso na entrega
Declaração do expedidorAtesta que o produto está classificado, embalado e identificado corretamenteAusência da declaração ou preenchimento genéricoMulta e questionamento sobre responsabilidade do expedidor
Número ONUIdentifica internacionalmente o produto perigoso transportadoUso de número ONU incorreto ou desatualizadoFalha de identificação do risco e atuação em fiscalização
Nome apropriado para embarqueDescrição técnica da carga perigosaUso apenas do nome comercial do produtoDivergência documental e erro na resposta a emergências
FDSComunica riscos, medidas de segurança e dados de transporteDocumento desatualizado ou incompatível com a formulaçãoRisco operacional, auditoria negativa e falhas de comunicação
Certificados do veículo/equipamentoComprovam conformidade técnica em transporte a granel quando aplicávelCertificado vencido, ausente ou incompatível com a cargaRetenção do veículo, multa e paralisação da operação

Principais erros relacionados à documentação para transporte de produtos perigosos

1. Usar apenas o nome comercial no documento fiscal

Esse é um dos erros mais frequentes. O nome comercial pode ser útil para controle interno, mas não substitui as informações regulamentares exigidas para transporte. A documentação para transporte de produtos perigosos deve refletir o nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco e demais dados necessários.

Quando a nota fiscal ou o documento de transporte não permite identificar corretamente o risco, a fiscalização pode considerar a operação irregular. Além disso, equipes de emergência podem ter dificuldade para agir em caso de acidente.

2. Copiar informações antigas da FDS sem revisar a classificação

A FDS é uma fonte técnica importante, mas precisa estar atualizada e compatível com a formulação real do produto. Se houver alteração de composição, concentração, fornecedor, uso recomendado ou classificação, os dados de transporte também podem precisar de revisão.

O erro ocorre quando a empresa replica informações antigas sem avaliar se elas ainda são válidas. Isso compromete a documentação para transporte de produtos perigosos e pode gerar divergência entre rótulo, FDS, documento fiscal e carga efetiva.

3. Confundir classificação GHS com classificação para transporte

A classificação GHS e a classificação de transporte têm finalidades diferentes. A primeira orienta a comunicação de perigo no ambiente de trabalho e na cadeia de fornecimento. A segunda define condições de transporte, sinalização, documentação e resposta a emergências.

Uma empresa pode errar ao presumir que todo produto classificado no GHS será automaticamente produto perigoso para transporte, ou o contrário. A análise deve ser técnica e baseada nos critérios aplicáveis ao modal utilizado.

4. Deixar certificados vencidos ou incompatíveis com a carga

Em operações a granel, certificados como CIPP, CTPP e CIV podem ser exigidos, conforme o tipo de veículo, equipamento e produto transportado. A ausência ou o vencimento desses documentos pode gerar autuação mesmo quando a carga está corretamente classificada.

O problema se agrava quando a área documental não conversa com manutenção, frota, expedição e contratação de transportadoras. A empresa precisa ter uma rotina de conferência antes do carregamento.

5. Não registrar corretamente quantidades, embalagens e volumes

Quantidade transportada, tipo de embalagem, volumes, massa líquida, massa bruta e forma de acondicionamento influenciam a operação. Informações inconsistentes dificultam a análise do risco e podem comprometer a resposta em emergências.

Quando há divergência entre documento fiscal, embalagem e carga física, a fiscalização pode entender que a empresa não tem controle adequado sobre o transporte.

6. Tratar a documentação como responsabilidade exclusiva da transportadora

O transportador tem responsabilidades relevantes, mas o expedidor e o embarcador também participam da conformidade. A classificação do produto, o fornecimento de informações corretas, a embalagem adequada e a declaração do expedidor dependem da empresa que coloca a carga em circulação.

Por isso, a documentação para transporte de produtos perigosos deve ser construída por processo integrado, não apenas conferida no momento em que o caminhão chega para coleta.

Benefícios de manter a documentação correta

Empresas que estruturam corretamente a documentação para transporte de produtos perigosos reduzem riscos legais, operacionais, ambientais e financeiros. A conformidade também melhora a eficiência da operação logística, porque reduz bloqueios, devoluções, atrasos e retrabalho entre áreas.

Entre os principais benefícios estão:

  • Redução de multas: documentos corretos diminuem a exposição a autuações em fiscalizações rodoviárias e auditorias.
  • Mais segurança operacional: motoristas, equipes de carregamento e resposta a emergências têm informações mais claras sobre a carga.
  • Menos atrasos logísticos: cargas com documentação adequada tendem a ter menor risco de retenção.
  • Melhor governança química: a empresa conecta classificação, FDS, rotulagem, expedição, transporte e emergência em um mesmo processo.
  • Controle de custos: evitar multas, devoluções e paralisações reduz custos indiretos da operação.
  • Mais confiança na cadeia de fornecimento: clientes e parceiros valorizam fornecedores com processos técnicos consistentes.

Além da documentação, a capacitação da equipe é parte da prevenção. A NR 26 exige que os trabalhadores compreendam rotulagem preventiva e FDS, além dos perigos, riscos, medidas preventivas e procedimentos de emergência. A Intertox explica esse ponto no conteúdo sobre capacitação da NR 26.

Perguntas frequentes sobre documentação para transporte de produtos perigosos

1.Quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos?

A documentação pode incluir documento fiscal, declaração do expedidor, informações de classificação, número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, grupo de embalagem, quantidade e certificados aplicáveis ao veículo ou equipamento. A exigência varia conforme produto, modal, tipo de carga e operação.

2.A Ficha de Emergência ainda é obrigatória no transporte rodoviário?

A ANTT informa que não existe mais obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência e do Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos. Porém, isso não elimina a necessidade de documentação com informações corretas de segurança, resposta a emergência e documentação compatível com a carga.

3.A FDS substitui a documentação de transporte?

Não. A FDS é um documento técnico de segurança química, mas não substitui documento fiscal, declaração do expedidor, certificados ou demais informações exigidas para transporte. Ela deve servir como base técnica de apoio.

4.Quem é responsável pela documentação correta?

A responsabilidade pode envolver expedidor, embarcador, transportador e destinatário, conforme a etapa da operação. A empresa que classifica, embala e expede o produto precisa fornecer informações corretas para que o transporte ocorra em conformidade.

5.Produto químico sempre é um produto perigoso para transporte?

Não. Todo produto perigoso para transporte é um produto que atende a critérios específicos de classificação para esse fim. Um produto químico pode exigir FDS e rotulagem GHS, mas não necessariamente ser enquadrado como produto perigoso no transporte.

6.Quais falhas documentais mais geram multas?

Entre as falhas mais comuns estão a ausência de informações obrigatórias, número ONU incorreto, nome apropriado para embarque errado, certificados vencidos, divergência entre FDS e documento fiscal e incompatibilidade entre carga, embalagem e sinalização.

Resumo prático para evitar autuações

Evitar multas no transporte de produtos perigosos depende de um processo técnico, não apenas de emissão documental. A empresa precisa classificar corretamente o produto, validar número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, embalagem, quantidade, sinalização, certificados e documentos fiscais.

A documentação para transporte de produtos perigosos deve ser coerente do início ao fim da operação. Isso significa que FDS, rótulo, nota fiscal, declaração do expedidor, veículo, embalagem e comunicação de emergência precisam contar a mesma história técnica sobre a carga.

Quando essa integração não existe, surgem os erros que mais geram autuações: uso de nome comercial no lugar da identificação regulamentar, cópia de dados antigos, confusão entre GHS e transporte, documentos vencidos, quantidades divergentes e delegação indevida da responsabilidade apenas à transportadora.

Empresas que adotam revisão técnica, treinamento, auditoria documental e controle pré-embarque reduzem riscos, aumentam eficiência logística e protegem a operação contra interrupções evitáveis.

Como proteger sua operação de multas e falhas documentais

A regularidade da documentação para transporte de produtos perigosos exige conhecimento técnico, domínio regulatório e integração entre áreas. Pequenas inconsistências podem gerar custos elevados, especialmente quando a fiscalização identifica divergências entre a carga real e os documentos apresentados.

A INTERTOX apoia empresas na gestão segura do transporte de produtos perigosos, classificação, revisão documental, FDS, rotulagem, requisitos técnicos, capacitação e adequação às normas aplicáveis.

Se a sua empresa precisa reduzir riscos de autuação, revisar documentos ou estruturar um processo seguro para expedição e transporte, fale com um especialista e conheça as soluções da INTERTOX para operações com produtos perigosos.

Transporte de Produtos Perigosos: legislação e o aumento da fiscalização nas rodovias brasileiras

O transporte terrestre de produtos perigosos é uma atividade essencial para diversos setores da economia brasileira, mas também envolve riscos significativos à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. Por esse motivo, a atividade é submetida a uma série de requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela legislação brasileira.

Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem intensificando as ações de fiscalização nas rodovias federais por meio da Operação Risco Zero, iniciativa voltada ao fortalecimento da segurança viária e à prevenção de acidentes envolvendo produtos perigosos.

As operações recentes evidenciam um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso e reforçam a necessidade de que empresas transportadoras e embarcadoras mantenham atenção contínua às exigências regulatórias aplicáveis ao transporte dessas cargas.


Legislação aplicável ao transporte de produtos perigosos

O transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil é regulamentado principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em critérios harmonizados internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Atualmente, o principal regulamento aplicável é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma entrou em vigor em junho de 2023 e posteriormente recebeu atualizações por meio das Resoluções ANTT nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.

A regulamentação estabelece requisitos relacionados à classificação dos produtos, documentação obrigatória, sinalização, condições dos veículos, capacitação dos condutores e equipamentos de segurança.

Principais exigências da legislação

Documentação obrigatória

O transporte deve estar acompanhado da documentação exigida para a carga e para o veículo, incluindo:

  • documento fiscal da carga;
  • declaração ou documento de transporte contendo as informações exigidas pela regulamentação;
  • Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
  • Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CTPP).

Os certificados CIV, CIPP e CTPP são exigidos para veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos a granel, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.

Sinalização dos veículos

Os veículos devem portar painéis de segurança e rótulos de risco adequados ao produto transportado, permitindo a rápida identificação dos perigos envolvidos em situações de emergência.

Capacitação do condutor

Os motoristas devem possuir habilitação compatível com o veículo e realizar o curso especializado para transporte de produtos perigosos, conhecido como curso MOPP.

Equipamentos de segurança

A legislação exige que o veículo disponha dos equipamentos de segurança compatíveis com o tipo de produto transportado, incluindo extintores de incêndio e itens destinados ao atendimento inicial de emergências.

Além disso, os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser compatíveis com os riscos da carga transportada, conforme previsto na regulamentação.

Condições do veículo

As condições gerais do veículo também são objeto de fiscalização, incluindo estado dos pneus, sistemas de iluminação, freios, estanqueidade e conservação dos equipamentos utilizados no transporte.

A ficha de emergência ainda é obrigatória?

Um ponto que frequentemente gera dúvidas diz respeito à ficha de emergência.

Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.998/2022, a ficha de emergência deixou de ser obrigatória no transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, salvo hipóteses específicas previstas na regulamentação.

Apesar disso, muitas empresas ainda utilizam o documento como ferramenta complementar de gestão de emergências e comunicação de riscos.


Operação Risco Zero: intensificação da fiscalização pela PRF

Em maio de 2026, a Polícia Rodoviária Federal iniciou a Operação Risco Zero, com foco na fiscalização do transporte de produtos perigosos nas rodovias federais.

Segundo a PRF, a operação busca reforçar a segurança viária e reduzir riscos de acidentes envolvendo cargas perigosas, especialmente em situações que possam causar danos ambientais e impactos à população.

As ações incluem a verificação de:

  • documentação obrigatória;
  • regularidade dos certificados veiculares;
  • sinalização dos veículos;
  • condições mecânicas;
  • equipamentos de segurança;
  • EPIs utilizados por motoristas e ajudantes;
  • conformidade do acondicionamento e transporte das cargas.

A iniciativa evidencia o aumento da atenção das autoridades em relação ao transporte de produtos perigosos e demonstra que irregularidades operacionais continuam sendo frequentemente identificadas durante as fiscalizações.

Um exemplo recente da aplicação dessas ações ocorreu no município de Itaguaí (RJ).

Em 19 de maio de 2026, a PRF divulgou os resultados de uma operação de fiscalização realizada nas rodovias BR-101 e BR-493, voltada ao transporte de produtos perigosos.

A ação foi conduzida pelo Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT/DEL03-RJ), com apoio do Grupo Especializado de Combate aos Crimes Ambientais (GECAM-RJ).

Segundo a PRF:

  • 31 veículos foram fiscalizados;
  • mais de 100 autos de infração foram lavrados;
  • foram identificadas irregularidades relacionadas às condições de segurança dos veículos e ao transporte das cargas.

Durante a operação, os agentes verificaram itens como:

  • pneus e sistemas de iluminação;
  • sinalização obrigatória;
  • documentação da carga;
  • equipamentos obrigatórios;
  • EPIs utilizados pelos condutores e ajudantes;
  • materiais destinados ao atendimento de emergências.

As cargas fiscalizadas incluíam produtos químicos, combustíveis, gases e resíduos perigosos.

O elevado número de autuações demonstra que ainda existem desafios relevantes relacionados à conformidade regulatória no setor, especialmente em relação à manutenção veicular, documentação e atendimento aos requisitos técnicos previstos na legislação. (Fonte: PRF)


Conformidade regulatória e prevenção de riscos

As recentes ações da PRF reforçam que o transporte de produtos perigosos exige não apenas atenção operacional, mas também gestão contínua de conformidade regulatória.

Além de evitar autuações e interrupções operacionais, o atendimento às exigências legais contribui diretamente para:

  • redução de acidentes;
  • proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores;
  • prevenção de danos ambientais;
  • segurança dos usuários das rodovias;
  • mitigação de responsabilidades administrativas, civis e criminais.

Empresas que atuam com produtos perigosos devem manter processos periódicos de revisão documental, capacitação de equipes e avaliação das condições de transporte, garantindo aderência às exigências da ANTT e demais órgãos fiscalizadores.

A Intertox atua no suporte técnico e regulatório relacionado ao transporte de produtos perigosos, auxiliando empresas na interpretação da legislação, adequação documental, treinamentos e gestão de conformidade.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso, investir em prevenção, capacitação e conformidade regulatória deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um diferencial estratégico para as organizações.



ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.

O que está sendo proposto?

A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:

  • novos números ONU;
  • atualização de definições técnicas;
  • revisão de provisões especiais;
  • novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
  • critérios para transporte de veículos elétricos;
  • atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
  • adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
  • harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.

Novos números ONU propostos

Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.

Foram incluídos:

  • ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
  • ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
  • ONU 3553 — DISSILANO;
  • ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
  • ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
  • ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
  • ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
  • ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
  • ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
  • ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio

Atualização das Provisões Especiais

A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:

  • Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
  • Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).

E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:

  • Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
  • Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
  • E outras.

Alterações operacionais e de embalagem

A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:

  • inspeção de embalagens;
  • utilização de materiais reciclados;
  • recipientes sob pressão;
  • IBCs;
  • embalagens reutilizáveis;
  • critérios de descontaminação;
  • requisitos de garantia da qualidade.

Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.

Prazo para envio de contribuições

As contribuições poderão ser enviadas até:

📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.

Acesso a consulta

📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.

📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.

No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.

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(Re)uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos: entenda os riscos

O uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos é uma das principais causas de não conformidades operacionais, podendo gerar riscos à saúde, ao meio ambiente e penalidades legais. Em muitos casos, essas falhas não estão relacionadas ao produto em si, mas a práticas inadequadas na gestão e destinação das embalagens. Essas práticas, além de comprometerem a segurança da operação, configuram descumprimento direto das exigências aplicáveis ao transporte.

Requisitos regulatórios e controle operacional

O transporte de produtos perigosos é, atualmente, regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas atualizações, que estabelece critérios para identificação, classificação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação e movimentação dessas substâncias.

De forma geral, a regulamentação exige:

  • a classificação do produto, com definição do número ONU, classe de risco, nome apropriado para embarque e, quando aplicável, grupo de embalagem;
  • o uso de embalagens homologadas e compatíveis com o tipo e classificação do produto transportado;
  • a emissão do documento para o Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações;
  • a utilização de veículos devidamente sinalizados, com rótulos de risco e painéis de segurança, além de portar equipamentos para resposta a emergências, conforme exigido na regulamentação;
  • porte de equipamentos para respostas a emergências
  • a exigência de curso específico para o condutor que transportar produtos perigosos.

Esses requisitos representam condições básicas para a condução segura da operação e para a mitigação de riscos ao longo da cadeia logística.

Gestão de embalagens: um ponto de atenção relevante

A destinação das embalagens utilizadas no transporte de produtos perigosos é um aspecto que exige atenção constante.

Recipientes que armazenaram substâncias químicas podem manter resíduos contaminantes, mesmo após processos de limpeza. Por esse motivo, sua reutilização para outras finalidades (especialmente no transporte ou armazenamento de alimentos, água ou animais) é inadequada e pode representar risco à saúde.

Além dos impactos sanitários, essa prática compromete o controle e a rastreabilidade exigidos pela regulamentação, podendo resultar em:

  • exposição de pessoas e animais a substâncias perigosas;
  • contaminação de produtos destinados ao consumo;
  • danos ambientais;
  • responsabilização administrativa, civil e criminal.

Caso prático: uso inadequado de embalagens

Um caso recente ocorrido em fevereiro de 2026 no Piauí ilustra esse cenário. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, foi interceptado um caminhão transportando cerca de 1,5 tonelada de tilápias vivas em recipientes anteriormente utilizados para produtos químicos.

Durante a fiscalização, verificou-se que os IBCs (Intermediate Bulk Container) apresentavam identificação típica de transporte de produtos perigosos, sendo que um deles continha a marcação do ONU 1831, correspondente ao ácido sulfúrico: uma substância de caráter corrosivo. Esse tipo de identificação indica que o recipiente possivelmente já tinha sido utilizado para o acondicionamento de produto perigoso, o que exige controle rigoroso sobre sua reutilização.

Mesmo quando submetidos à limpeza, esses recipientes podem manter resíduos químicos em suas superfícies internas, o que representa risco de contaminação. Por esse motivo, sua reutilização para o transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal é considerada inadequada.

A própria regulamentação aborda esse ponto de forma clara. Nos termos do inciso IV do art. 17 da Resolução ANTT nº 5.998/2022, é vedado o transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos. Em complemento, o inciso XX do § 5º da mesma Resolução estabelece como infração, atribuível ao expedidor, a expedição desses itens em desacordo com essa proibição.

Como evitar esse tipo de ocorrência

O caso evidencia uma possível falha no controle da destinação de embalagens, com impacto direto na segurança dos alimentos transportados.

Para evitar esse tipo de irregularidade, é fundamental que as empresas adotem medidas simples, mas eficazes, como:

  • controle formal do destino das embalagens após o uso;
  • inutilização dos recipientes, quando aplicável, para impedir reutilização;
  • armazenamento segregado e identificado;
  • destinação por empresas licenciadas, com rastreabilidade;
  • capacitação das equipes envolvidas na operação.

Mais do que atender à regulamentação, essas práticas são essenciais para evitar riscos de contaminação e garantir a integridade dos produtos ao longo da cadeia logística.

Como a Intertox pode apoiar sua operação

A Intertox apoia empresas na avaliação e adequação de suas operações, com foco na conformidade no transporte de produtos perigosos, incluindo:

  • diagnóstico de aderência às exigências regulatórias;
  • orientação sobre gestão de transporte de cargas perigosas;
  • capacitação de equipes;
  • apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação com mais segurança e consistência.