Polícia Federal publica nova Instrução Normativa sobre o controle de produtos químicos: confira a IN DG/PF nº 338/2026
A Polícia Federal publicou, em 29 de julho de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, que disciplina os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos ao controle federal, revogando as Instruções Normativas nº 166/2020 e nº 211/2021.
A norma regulamenta aspectos operacionais relacionados ao cadastro, licenciamento, fiscalização e processo administrativo aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
É importante destacar que a IN DG/PF nº 338/2026 não altera a relação de produtos químicos controlados, que continua sendo definida pela Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022. As mudanças concentram-se nos procedimentos administrativos, no uso do SIPROQUIM, na fiscalização e no detalhamento das infrações e penalidades.
Neste artigo, reunimos os principais pontos da nova regulamentação para as empresas.
1. Cadastro e licenciamento permanecem obrigatórios
A Instrução Normativa reforça que toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades com produtos químicos controlados deve manter sua situação regular perante a Polícia Federal.
Entre as principais obrigações estão:
- cadastro no Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM);
- obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC);
- obtenção e renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), quando exigido;
- solicitação das autorizações específicas para importação, exportação, reexportação e demais operações previstas na legislação.
A manutenção dessas obrigações é indispensável para que a empresa possa exercer regularmente suas atividades.
2. SIPROQUIM é consolidado como canal oficial
A nova Instrução Normativa consolida o SIPROQUIM como o canal eletrônico oficial para os requerimentos relacionados ao controle de produtos químicos.
Entre as principais previsões estão:
- protocolo eletrônico dos requerimentos;
- acesso por meio da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF);
- utilização de procurações eletrônicas;
- possibilidade de homologação automática de determinadas renovações que não apresentem alterações cadastrais.
A medida busca padronizar os procedimentos e tornar mais ágil a tramitação dos processos administrativos.
3. Regras para os mapas mensais de controle
A obrigatoriedade de envio dos mapas mensais de controle permanece, sendo um dos principais instrumentos utilizados pela Polícia Federal para acompanhar a movimentação dos produtos químicos controlados.
Entre os principais pontos destacam-se:
- envio até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente;
- prestação das informações por meio do SIPROQUIM;
- manutenção da obrigação conforme as regras aplicáveis, inclusive nas hipóteses previstas pela regulamentação;
- oficialização da possibilidade de retificação dos Mapas, quando identificadas informações incorretas.
Entretanto, a norma também esclarece que a retificação realizada após uma ação de fiscalização da Polícia Federal não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou penal, reforçando a importância da conferência das informações antes de seu envio.
4. Fiscalizações passam a ter procedimento mais detalhado
Outro avanço da nova norma é o maior detalhamento do procedimento de fiscalização.
As inspeções deverão ser realizadas por comissão composta por, no mínimo, dois policiais federais, podendo contar com a participação de perito criminal federal quando necessário.
As diligências poderão ocorrer em estabelecimentos, depósitos, armazéns e demais locais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa.
5. Formalização das inspeções
A Instrução Normativa também padroniza a documentação produzida durante as fiscalizações.
Antes do início da inspeção deverá ser emitida uma Ordem de Fiscalização.
Durante a fiscalização, caso sejam identificadas irregularidades, será elaborado um Relatório de Irregularidades, entregue ao responsável pela empresa.
Ao término dos trabalhos será produzido um Relatório de Fiscalização, contendo todas as constatações verificadas pela equipe fiscal.
Essa padronização aumenta a transparência e confere maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para as empresas fiscalizadas.
6. Processo administrativo e direito ao contraditório
Quando forem constatadas infrações à legislação de controle de produtos químicos, a Polícia Federal poderá instaurar um Processo Administrativo de Infração (PAI).
Nesses casos, a empresa será formalmente notificada e terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa administrativa, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7. Regras para apreensão de produtos químicos
A nova regulamentação também disciplina o procedimento de apreensão de produtos químicos encontrados em situação irregular.
Entre as previsões estão:
- lavratura de Auto de Apreensão;
- possibilidade de nomeação do próprio estabelecimento como depositário em determinadas situações;
- retirada dos produtos quando houver risco de desvio ou outras circunstâncias previstas na norma;
- restituição após regularização ou decisão administrativa, quando cabível.
8. Coleta de amostras para perícia
Sempre que houver dúvida quanto à identificação ou composição do produto químico fiscalizado, a Polícia Federal poderá realizar coleta de amostras para análise pericial.
O procedimento deverá observar:
- emissão de Auto de Coleta;
- retirada de contraprova, que permanecerá com a empresa;
- realização da perícia conforme os procedimentos previstos na regulamentação.
9. Maior detalhamento das infrações e penalidades
Outro dos principais avanços da IN DG/PF nº 338/2026 é o detalhamento do regime sancionador aplicável ao controle de produtos químicos.
A norma passa a disciplinar de forma mais clara:
- as condutas que configuram infrações administrativas;
- as hipóteses de aplicação de multas;
- os critérios para dosimetria das penalidades;
- as situações que podem resultar na suspensão ou no cancelamento do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF);
- o procedimento administrativo para apuração das infrações.
Esse detalhamento proporciona maior previsibilidade às empresas e reforça a importância da manutenção de controles internos eficientes, garantindo a conformidade das informações prestadas à Polícia Federal.
A Intertox pode apoiar sua empresa
Embora a nova Instrução Normativa não altere a lista de produtos químicos controlados, ela moderniza e detalha os procedimentos administrativos relacionados ao controle exercido pela Polícia Federal.
A conformidade com a legislação de produtos químicos controlados exige acompanhamento constante das alterações regulatórias e uma gestão eficiente das obrigações perante a Polícia Federal.
A equipe da Intertox oferece suporte técnico especializado para classificação de produtos químicos, gestão de licenças, submissão dos mapas mensais de controle e capacitação de equipes, auxiliando sua empresa a manter a conformidade legal e minimizar riscos regulatórios.
Entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos apoiar a gestão regulatória da sua empresa.
Licor Branco: os riscos químicos por trás de um acidente com consequências fatais
O recente acidente em uma fábrica de papel nos Estados Unidos, que envolveu a implosão de um tanque contendo licor branco, trouxe novamente à discussão a importância da segurança química na indústria. Para saber detalhes sobre o ocorrido, acesse:
- G1: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/05/31/mortos-derramamento-quimico.ghtml
- UOL: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2026/05/27/incidente-quimico-deixa-dois-mortos-e-nove-desaparecidos-em-fabrica-nos-eua.htm?uol_app=uolnoticias
- CNN: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/rompimento-de-tanque-quimico-deixa-mortos-e-feridos-nos-eua/
O que é o licor branco?
O licor branco é uma mistura química fortemente corrosiva utilizada no processo polpação da madeira. Sua composição combina dois agentes de elevada periculosidade: o hidróxido de sódio (soda cáustica) e o sulfeto de sódio. Quando presentes na mesma solução, essas substâncias criam um meio extremamente alcalino, capaz de provocar queimaduras químicas severas, danos irreversíveis aos tecidos humanos e impactos ambientais significativos em caso de vazamentos.
Os perigos do hidróxido de sódio
O hidróxido de sódio (NaOH) é uma das bases mais utilizadas pela indústria química. Apesar de seu amplo emprego em processos industriais, trata-se de uma substância altamente corrosiva.
Entre seus principais perigos estão:
- Queimaduras graves na pele;
- Lesões permanentes na córnea, podendo levar à cegueira;
- Irritação e danos severos ao trato respiratório em caso de inalação de névoas ou aerossóis;
- Reações exotérmicas intensas quando em contato com água ou determinadas substâncias incompatíveis, o que exige cuidado especial na diluição e no controle de derrames.
Além disso, por ser altamente alcalino, o contato com tecidos humanos pode causar necrose profunda, muitas vezes sem provocar dor imediata proporcional à gravidade da lesão.
A maioria de suas fichas de segurança orienta evitar práticas inadequadas de neutralização e reforçam o uso de EPI compatível (ex. proteção ocular e facial), além de procedimentos de emergência bem definidos. Por isso, ele nunca deve ser tratado como um insumo “comum” apenas porque é frequente em processos industriais.
Os perigos do sulfeto de sódio
O sulfeto de sódio (Na2S) também apresenta riscos significativos à saúde e ao meio ambiente.
Entre os principais perigos destacam-se:
- Corrosividade para pele e olhos;
- Toxicidade para organismos aquáticos;
- Possibilidade de geração de sulfeto de hidrogênio (H₂S) quando entra em contato com ácidos.
O sulfeto de hidrogênio é um gás extremamente tóxico, inflamável e potencialmente letal. Em concentrações elevadas, pode causar perda rápida da consciência, parada respiratória e morte.
Na prática, isso significa que o risco do sulfeto de sódio não se limita ao produto sólido ou à solução preparada. Mudanças de temperatura, presença de contaminantes, falhas de ventilação ou derramamentos podem transformar um produto de processo em uma fonte de emergência com impacto ocupacional amplo. Em instalações com grande volume, o planejamento deve considerar tanto o risco químico direto quanto o risco de evolução do acidente.
Por que a mistura de hidróxido de sódio e sulfeto de sódio é tão perigosa?
Embora cada componente já apresente perigos relevantes individualmente, o licor branco é perigoso não apenas porque é corrosivo, mas porque concentra riscos adicionais decorrentes da combinação dessas substâncias.
Entre os principais fatores de preocupação estão:
- Elevada corrosividade da solução;
- Potencial para queimaduras químicas graves;
- Possibilidade de liberação de gases tóxicos em situações de contaminação ou reação inadequada;
- Risco de falhas estruturais em equipamentos quando não há monitoramento adequado da integridade dos tanques e sistemas de armazenamento;
- Potencial impacto ambiental em corpos hídricos e solos em caso de vazamento.
Além disso, em indústrias de celulose e papel, há histórico de preocupação com a geração e o arraste de sulfeto de hidrogênio em processos relacionados ao licor e à recuperação química, o que amplia a necessidade de monitoramento contínuo e ventilação adequada.
Medidas de segurança
A prevenção de acidentes envolvendo licor branco exige uma abordagem integrada de gestão de riscos químicos, contemplando aspectos técnicos, operacionais e comportamentais.
Algumas medidas fundamentais incluem:
Armazenamento seguro
- Tanques compatíveis com substâncias altamente corrosivas;
- Programas de inspeção e integridade mecânica;
- Sistemas de contenção secundária para vazamentos.
Capacitação dos trabalhadores
- Treinamentos periódicos sobre perigos químicos;
- Procedimentos de emergência e evacuação;
- Reconhecimento dos sintomas de exposição química.
Equipamentos de proteção
- Utilização de EPIs adequados para proteção química;
- Proteção facial e ocular completa;
- Vestimentas resistentes a agentes corrosivos.
Gestão documental
- Disponibilização e atualização das Fichas com Dados de Segurança (FDS);
- Rotulagem adequada conforme a legislação aplicável;
- Inventário atualizado de produtos químicos perigosos.
Preparação para emergências
- Planos de resposta a vazamentos e derramamentos;
- Equipes treinadas para atendimento inicial;
- Monitoramento atmosférico quando houver potencial geração de gases.
Acidentes com produtos de uso industrial reforçam que conhecer a substância é parte da segurança do trabalho. Conhecer os perigos das substâncias manipuladas, compreender suas incompatibilidades químicas e adotar medidas preventivas adequadas são fatores decisivos para evitar acidentes graves. A ausência de informação adequada aumenta a chance de erro operacional, resposta tardia e exposição desnecessária.
Conte com a Intertox
A gestão segura de produtos químicos exige conhecimento técnico, atualização constante e atendimento às exigências legais aplicáveis.
A Intertox oferece soluções especializadas em segurança química, gestão de produtos controlados, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), classificação GHS, treinamentos corporativos, avaliações de riscos, atendimento regulatório e suporte técnico para empresas de diversos segmentos industriais.
Investir em informação, prevenção e conformidade não apenas reduz riscos operacionais, mas também protege vidas, o meio ambiente e a continuidade dos negócios.
Transporte de Produtos Perigosos: legislação e o aumento da fiscalização nas rodovias brasileiras
O transporte terrestre de produtos perigosos é uma atividade essencial para diversos setores da economia brasileira, mas também envolve riscos significativos à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. Por esse motivo, a atividade é submetida a uma série de requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela legislação brasileira.
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem intensificando as ações de fiscalização nas rodovias federais por meio da Operação Risco Zero, iniciativa voltada ao fortalecimento da segurança viária e à prevenção de acidentes envolvendo produtos perigosos.
As operações recentes evidenciam um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso e reforçam a necessidade de que empresas transportadoras e embarcadoras mantenham atenção contínua às exigências regulatórias aplicáveis ao transporte dessas cargas.
Legislação aplicável ao transporte de produtos perigosos
O transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil é regulamentado principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em critérios harmonizados internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Atualmente, o principal regulamento aplicável é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma entrou em vigor em junho de 2023 e posteriormente recebeu atualizações por meio das Resoluções ANTT nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
A regulamentação estabelece requisitos relacionados à classificação dos produtos, documentação obrigatória, sinalização, condições dos veículos, capacitação dos condutores e equipamentos de segurança.
Principais exigências da legislação
Documentação obrigatória
O transporte deve estar acompanhado da documentação exigida para a carga e para o veículo, incluindo:
- documento fiscal da carga;
- declaração ou documento de transporte contendo as informações exigidas pela regulamentação;
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CTPP).
Os certificados CIV, CIPP e CTPP são exigidos para veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos a granel, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Sinalização dos veículos
Os veículos devem portar painéis de segurança e rótulos de risco adequados ao produto transportado, permitindo a rápida identificação dos perigos envolvidos em situações de emergência.
Capacitação do condutor
Os motoristas devem possuir habilitação compatível com o veículo e realizar o curso especializado para transporte de produtos perigosos, conhecido como curso MOPP.
Equipamentos de segurança
A legislação exige que o veículo disponha dos equipamentos de segurança compatíveis com o tipo de produto transportado, incluindo extintores de incêndio e itens destinados ao atendimento inicial de emergências.
Além disso, os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser compatíveis com os riscos da carga transportada, conforme previsto na regulamentação.
Condições do veículo
As condições gerais do veículo também são objeto de fiscalização, incluindo estado dos pneus, sistemas de iluminação, freios, estanqueidade e conservação dos equipamentos utilizados no transporte.
A ficha de emergência ainda é obrigatória?
Um ponto que frequentemente gera dúvidas diz respeito à ficha de emergência.
Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.998/2022, a ficha de emergência deixou de ser obrigatória no transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, salvo hipóteses específicas previstas na regulamentação.
Apesar disso, muitas empresas ainda utilizam o documento como ferramenta complementar de gestão de emergências e comunicação de riscos.
Operação Risco Zero: intensificação da fiscalização pela PRF
Em maio de 2026, a Polícia Rodoviária Federal iniciou a Operação Risco Zero, com foco na fiscalização do transporte de produtos perigosos nas rodovias federais.
Segundo a PRF, a operação busca reforçar a segurança viária e reduzir riscos de acidentes envolvendo cargas perigosas, especialmente em situações que possam causar danos ambientais e impactos à população.
As ações incluem a verificação de:
- documentação obrigatória;
- regularidade dos certificados veiculares;
- sinalização dos veículos;
- condições mecânicas;
- equipamentos de segurança;
- EPIs utilizados por motoristas e ajudantes;
- conformidade do acondicionamento e transporte das cargas.
A iniciativa evidencia o aumento da atenção das autoridades em relação ao transporte de produtos perigosos e demonstra que irregularidades operacionais continuam sendo frequentemente identificadas durante as fiscalizações.
Um exemplo recente da aplicação dessas ações ocorreu no município de Itaguaí (RJ).
Em 19 de maio de 2026, a PRF divulgou os resultados de uma operação de fiscalização realizada nas rodovias BR-101 e BR-493, voltada ao transporte de produtos perigosos.
A ação foi conduzida pelo Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT/DEL03-RJ), com apoio do Grupo Especializado de Combate aos Crimes Ambientais (GECAM-RJ).
Segundo a PRF:
- 31 veículos foram fiscalizados;
- mais de 100 autos de infração foram lavrados;
- foram identificadas irregularidades relacionadas às condições de segurança dos veículos e ao transporte das cargas.
Durante a operação, os agentes verificaram itens como:
- pneus e sistemas de iluminação;
- sinalização obrigatória;
- documentação da carga;
- equipamentos obrigatórios;
- EPIs utilizados pelos condutores e ajudantes;
- materiais destinados ao atendimento de emergências.
As cargas fiscalizadas incluíam produtos químicos, combustíveis, gases e resíduos perigosos.
O elevado número de autuações demonstra que ainda existem desafios relevantes relacionados à conformidade regulatória no setor, especialmente em relação à manutenção veicular, documentação e atendimento aos requisitos técnicos previstos na legislação. (Fonte: PRF)
Conformidade regulatória e prevenção de riscos
As recentes ações da PRF reforçam que o transporte de produtos perigosos exige não apenas atenção operacional, mas também gestão contínua de conformidade regulatória.
Além de evitar autuações e interrupções operacionais, o atendimento às exigências legais contribui diretamente para:
- redução de acidentes;
- proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores;
- prevenção de danos ambientais;
- segurança dos usuários das rodovias;
- mitigação de responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Empresas que atuam com produtos perigosos devem manter processos periódicos de revisão documental, capacitação de equipes e avaliação das condições de transporte, garantindo aderência às exigências da ANTT e demais órgãos fiscalizadores.
A Intertox atua no suporte técnico e regulatório relacionado ao transporte de produtos perigosos, auxiliando empresas na interpretação da legislação, adequação documental, treinamentos e gestão de conformidade.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso, investir em prevenção, capacitação e conformidade regulatória deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um diferencial estratégico para as organizações.
(Re)uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos: entenda os riscos
O uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos é uma das principais causas de não conformidades operacionais, podendo gerar riscos à saúde, ao meio ambiente e penalidades legais. Em muitos casos, essas falhas não estão relacionadas ao produto em si, mas a práticas inadequadas na gestão e destinação das embalagens. Essas práticas, além de comprometerem a segurança da operação, configuram descumprimento direto das exigências aplicáveis ao transporte.
Requisitos regulatórios e controle operacional
O transporte de produtos perigosos é, atualmente, regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas atualizações, que estabelece critérios para identificação, classificação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação e movimentação dessas substâncias.
De forma geral, a regulamentação exige:
- a classificação do produto, com definição do número ONU, classe de risco, nome apropriado para embarque e, quando aplicável, grupo de embalagem;
- o uso de embalagens homologadas e compatíveis com o tipo e classificação do produto transportado;
- a emissão do documento para o Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações;
- a utilização de veículos devidamente sinalizados, com rótulos de risco e painéis de segurança, além de portar equipamentos para resposta a emergências, conforme exigido na regulamentação;
- porte de equipamentos para respostas a emergências
- a exigência de curso específico para o condutor que transportar produtos perigosos.
Esses requisitos representam condições básicas para a condução segura da operação e para a mitigação de riscos ao longo da cadeia logística.
Gestão de embalagens: um ponto de atenção relevante
A destinação das embalagens utilizadas no transporte de produtos perigosos é um aspecto que exige atenção constante.
Recipientes que armazenaram substâncias químicas podem manter resíduos contaminantes, mesmo após processos de limpeza. Por esse motivo, sua reutilização para outras finalidades (especialmente no transporte ou armazenamento de alimentos, água ou animais) é inadequada e pode representar risco à saúde.
Além dos impactos sanitários, essa prática compromete o controle e a rastreabilidade exigidos pela regulamentação, podendo resultar em:
- exposição de pessoas e animais a substâncias perigosas;
- contaminação de produtos destinados ao consumo;
- danos ambientais;
- responsabilização administrativa, civil e criminal.
Caso prático: uso inadequado de embalagens
Um caso recente ocorrido em fevereiro de 2026 no Piauí ilustra esse cenário. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, foi interceptado um caminhão transportando cerca de 1,5 tonelada de tilápias vivas em recipientes anteriormente utilizados para produtos químicos.
Durante a fiscalização, verificou-se que os IBCs (Intermediate Bulk Container) apresentavam identificação típica de transporte de produtos perigosos, sendo que um deles continha a marcação do ONU 1831, correspondente ao ácido sulfúrico: uma substância de caráter corrosivo. Esse tipo de identificação indica que o recipiente possivelmente já tinha sido utilizado para o acondicionamento de produto perigoso, o que exige controle rigoroso sobre sua reutilização.
Mesmo quando submetidos à limpeza, esses recipientes podem manter resíduos químicos em suas superfícies internas, o que representa risco de contaminação. Por esse motivo, sua reutilização para o transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal é considerada inadequada.
A própria regulamentação aborda esse ponto de forma clara. Nos termos do inciso IV do art. 17 da Resolução ANTT nº 5.998/2022, é vedado o transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos. Em complemento, o inciso XX do § 5º da mesma Resolução estabelece como infração, atribuível ao expedidor, a expedição desses itens em desacordo com essa proibição.
Como evitar esse tipo de ocorrência
O caso evidencia uma possível falha no controle da destinação de embalagens, com impacto direto na segurança dos alimentos transportados.
Para evitar esse tipo de irregularidade, é fundamental que as empresas adotem medidas simples, mas eficazes, como:
- controle formal do destino das embalagens após o uso;
- inutilização dos recipientes, quando aplicável, para impedir reutilização;
- armazenamento segregado e identificado;
- destinação por empresas licenciadas, com rastreabilidade;
- capacitação das equipes envolvidas na operação.
Mais do que atender à regulamentação, essas práticas são essenciais para evitar riscos de contaminação e garantir a integridade dos produtos ao longo da cadeia logística.
Como a Intertox pode apoiar sua operação
A Intertox apoia empresas na avaliação e adequação de suas operações, com foco na conformidade no transporte de produtos perigosos, incluindo:
- diagnóstico de aderência às exigências regulatórias;
- orientação sobre gestão de transporte de cargas perigosas;
- capacitação de equipes;
- apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.
Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação com mais segurança e consistência.
DFPC atualiza LPCO e Catálogo de Produtos: impactos da transição para o Novo Processo de Importação (NPI)
A atualização recente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em alinhamento com o Siscomex, reforça a evolução do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Embora o comunicado oficial seja objetivo, os impactos operacionais são significativos, especialmente para empresas que atuam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Mais do que uma mudança sistêmica, trata-se de uma transformação na forma como informações são estruturadas, declaradas e analisadas no comércio exterior.
Transição de LPCO: novos prazos e exigências
A partir de 11 de abril de 2026, passam a vigorar novos modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), substituindo integralmente os modelos anteriores.
Na prática:
- LPCOs antigos não poderão ser utilizados em novas DUIMPs
- Solicitações não deferidas até 10/04 serão indeferidas automaticamente
- Será necessário registrar novos LPCOs conforme o novo padrão
Esse cenário exige planejamento e revisão imediata dos processos internos, para evitar atrasos e retrabalho.
Catálogo de Produtos e atributos: o novo centro do controle regulatório
Um dos principais avanços está na consolidação do Catálogo de Produtos, que passa a desempenhar papel central no processo de importação.
Destaca-se a obrigatoriedade do atributo que indica se o produto é controlado pelo Exército (ATT_15900), responsável por:
- Determinar a necessidade de LPCO
- Direcionar o tratamento administrativo adequado
- Padronizar a análise pela DFPC
Para apoiar o correto preenchimento desse atributo, o governo disponibiliza listas oficiais que relacionam as NCM aos atributos de controle, além da relação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Essas referências são fundamentais para validar o enquadramento regulatório e reduzir riscos de inconsistências no cadastro.
Além disso, produtos classificados como PCE exigem o correto enquadramento por número de ordem, reforçando a necessidade de precisão cadastral.
Essa mudança consolida uma tendência clara: a substituição de descrições livres por dados estruturados e atributos padronizados, aumentando a confiabilidade das informações.
Mais controle e previsibilidade no comércio exterior
Com a nova lógica, a DFPC estabelece uma diferenciação mais objetiva entre:
- Produtos controlados: sujeitos a LPCO conforme classificação de risco
- Produtos não controlados: fluxo simplificado, sem LPCO
Essa estrutura reduz subjetividades e melhora a previsibilidade regulatória. Em contrapartida, erros no preenchimento de atributos podem gerar impactos imediatos, como bloqueios ou exigências adicionais.
Principais impactos para as empresas
Para garantir conformidade com as novas regras, as empresas devem focar em três frentes:
1. Revisão do cadastro no Catálogo de Produtos
Garantir que todos os itens estejam corretamente classificados como PCE ou não PCE.
2. Integração entre áreas internas
Alinhar equipes de comércio exterior, regulatório e cadastro, para evitar inconsistências.
3. Gestão da transição e prazos
Monitorar processos em andamento, para evitar indeferimentos e necessidade de retrabalho.
NPI: uma mudança estrutural baseada em dados
A atualização reforça a digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, com foco em:
- Automação de processos
- Redução de erros
- Maior eficiência na análise por órgãos anuentes
Nesse novo cenário, a qualidade da informação passa a ser um fator crítico de sucesso.
A transição promovida pela DFPC não deve ser vista apenas como uma mudança técnica, mas como parte de um redesenho mais amplo do controle de importações no Brasil.
Empresas que tratarem o Catálogo de Produtos como um ativo estratégico (e não apenas como obrigação operacional) tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e segurança regulatória, especialmente quando contam com suporte técnico especializado ao longo desse processo.