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Polícia Federal publica nova Instrução Normativa sobre o controle de produtos químicos: confira a IN DG/PF nº 338/2026

A Polícia Federal publicou, em 29 de julho de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, que disciplina os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos ao controle federal, revogando as Instruções Normativas nº 166/2020 e nº 211/2021.

A norma regulamenta aspectos operacionais relacionados ao cadastro, licenciamento, fiscalização e processo administrativo aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

É importante destacar que a IN DG/PF nº 338/2026 não altera a relação de produtos químicos controlados, que continua sendo definida pela Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022. As mudanças concentram-se nos procedimentos administrativos, no uso do SIPROQUIM, na fiscalização e no detalhamento das infrações e penalidades.

Neste artigo, reunimos os principais pontos da nova regulamentação para as empresas.

1. Cadastro e licenciamento permanecem obrigatórios

A Instrução Normativa reforça que toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades com produtos químicos controlados deve manter sua situação regular perante a Polícia Federal.

Entre as principais obrigações estão:

  • cadastro no Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM);
  • obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC);
  • obtenção e renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), quando exigido;
  • solicitação das autorizações específicas para importação, exportação, reexportação e demais operações previstas na legislação.

A manutenção dessas obrigações é indispensável para que a empresa possa exercer regularmente suas atividades.

2. SIPROQUIM é consolidado como canal oficial

A nova Instrução Normativa consolida o SIPROQUIM como o canal eletrônico oficial para os requerimentos relacionados ao controle de produtos químicos.

Entre as principais previsões estão:

  • protocolo eletrônico dos requerimentos;
  • acesso por meio da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF);
  • utilização de procurações eletrônicas;
  • possibilidade de homologação automática de determinadas renovações que não apresentem alterações cadastrais.

A medida busca padronizar os procedimentos e tornar mais ágil a tramitação dos processos administrativos.

3. Regras para os mapas mensais de controle

A obrigatoriedade de envio dos mapas mensais de controle permanece, sendo um dos principais instrumentos utilizados pela Polícia Federal para acompanhar a movimentação dos produtos químicos controlados.

Entre os principais pontos destacam-se:

  • envio até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente;
  • prestação das informações por meio do SIPROQUIM;
  • manutenção da obrigação conforme as regras aplicáveis, inclusive nas hipóteses previstas pela regulamentação;
  • oficialização da possibilidade de retificação dos Mapas, quando identificadas informações incorretas.

Entretanto, a norma também esclarece que a retificação realizada após uma ação de fiscalização da Polícia Federal não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou penal, reforçando a importância da conferência das informações antes de seu envio.

4. Fiscalizações passam a ter procedimento mais detalhado

Outro avanço da nova norma é o maior detalhamento do procedimento de fiscalização.

As inspeções deverão ser realizadas por comissão composta por, no mínimo, dois policiais federais, podendo contar com a participação de perito criminal federal quando necessário.

As diligências poderão ocorrer em estabelecimentos, depósitos, armazéns e demais locais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa.

5. Formalização das inspeções

A Instrução Normativa também padroniza a documentação produzida durante as fiscalizações.

Antes do início da inspeção deverá ser emitida uma Ordem de Fiscalização.

Durante a fiscalização, caso sejam identificadas irregularidades, será elaborado um Relatório de Irregularidades, entregue ao responsável pela empresa.

Ao término dos trabalhos será produzido um Relatório de Fiscalização, contendo todas as constatações verificadas pela equipe fiscal.

Essa padronização aumenta a transparência e confere maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para as empresas fiscalizadas.

6. Processo administrativo e direito ao contraditório

Quando forem constatadas infrações à legislação de controle de produtos químicos, a Polícia Federal poderá instaurar um Processo Administrativo de Infração (PAI).

Nesses casos, a empresa será formalmente notificada e terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa administrativa, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7. Regras para apreensão de produtos químicos

A nova regulamentação também disciplina o procedimento de apreensão de produtos químicos encontrados em situação irregular.

Entre as previsões estão:

  • lavratura de Auto de Apreensão;
  • possibilidade de nomeação do próprio estabelecimento como depositário em determinadas situações;
  • retirada dos produtos quando houver risco de desvio ou outras circunstâncias previstas na norma;
  • restituição após regularização ou decisão administrativa, quando cabível.

8. Coleta de amostras para perícia

Sempre que houver dúvida quanto à identificação ou composição do produto químico fiscalizado, a Polícia Federal poderá realizar coleta de amostras para análise pericial.

O procedimento deverá observar:

  • emissão de Auto de Coleta;
  • retirada de contraprova, que permanecerá com a empresa;
  • realização da perícia conforme os procedimentos previstos na regulamentação.

9. Maior detalhamento das infrações e penalidades

Outro dos principais avanços da IN DG/PF nº 338/2026 é o detalhamento do regime sancionador aplicável ao controle de produtos químicos.

A norma passa a disciplinar de forma mais clara:

  • as condutas que configuram infrações administrativas;
  • as hipóteses de aplicação de multas;
  • os critérios para dosimetria das penalidades;
  • as situações que podem resultar na suspensão ou no cancelamento do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF);
  • o procedimento administrativo para apuração das infrações.

Esse detalhamento proporciona maior previsibilidade às empresas e reforça a importância da manutenção de controles internos eficientes, garantindo a conformidade das informações prestadas à Polícia Federal.


A Intertox pode apoiar sua empresa

Embora a nova Instrução Normativa não altere a lista de produtos químicos controlados, ela moderniza e detalha os procedimentos administrativos relacionados ao controle exercido pela Polícia Federal.

A conformidade com a legislação de produtos químicos controlados exige acompanhamento constante das alterações regulatórias e uma gestão eficiente das obrigações perante a Polícia Federal.

A equipe da Intertox oferece suporte técnico especializado para classificação de produtos químicos, gestão de licenças, submissão dos mapas mensais de controle e capacitação de equipes, auxiliando sua empresa a manter a conformidade legal e minimizar riscos regulatórios.

Entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos apoiar a gestão regulatória da sua empresa.

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal: o que empresas precisam saber

Empresas que fabricam, utilizam, armazenam, transportam, distribuem, importam ou comercializam substâncias químicas precisam manter atenção constante às exigências regulatórias. Em muitos casos, a operação envolve produtos químicos controlados pela Polícia Federal, o que exige cadastro, licença, controle de estoque, rastreabilidade e envio de informações periódicas.

O problema é que muitas organizações só identificam a obrigação quando passam por fiscalização, auditoria, compra de fornecedor regulado ou tentativa de importação. Nessa etapa, a ausência de documentos, registros ou licenças pode gerar atrasos, autuações, bloqueios operacionais e riscos à continuidade do negócio.

Além da licença em si, o controle de produtos químicos envolve gestão técnica: classificação correta da substância, conferência de concentração, análise de mistura, documentação de segurança, controle de movimentações e alinhamento com normas de segurança química.

Neste artigo, você entenderá o que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal, quando a empresa precisa se regularizar, como funciona o processo na prática, quais erros evitar e como estruturar uma gestão segura e rastreável.

O que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal?

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal são substâncias, misturas ou resíduos sujeitos a controle e fiscalização pela capacidade de serem utilizados, direta ou indiretamente, na produção ilícita de drogas. A lista de produtos controlados, seus limites, as atividades controladas e os procedimentos de regularização são definidos pela legislação brasileira e por normas específicas da Polícia Federal.

Na prática, empresas que exercem atividades não eventuais com esses produtos podem precisar de Certificado de Registro Cadastral (CRC), Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), Autorização Especial (AE) ou Autorização Prévia em operações de comércio exterior.

Por que esse controle é relevante para as empresas?

O controle de substâncias químicas não se aplica apenas à indústria química. Laboratórios, universidades, distribuidores, transportadoras, importadores, fabricantes de cosméticos, saneantes, tintas, adesivos, alimentos, fertilizantes, produtos veterinários, limpeza profissional e diversos outros segmentos podem lidar com itens sujeitos à fiscalização.

Por isso, a primeira etapa para uma empresa é mapear sua operação química. Esse diagnóstico deve identificar quais substâncias entram, saem, são armazenadas, manipuladas, transformadas, descartadas ou transportadas. A gestão de produtos químicos também deve conversar com processos de gestão de segurança química, já que documentação, rastreabilidade, FDS, rotulagem e treinamento fazem parte da conformidade operacional.

A Polícia Federal mantém uma área específica para serviços, registros, licenças, consultas e sistemas relacionados a produtos químicos. O objetivo é controlar atividades com substâncias que possam ser desviadas para fins ilícitos, sem impedir o uso legítimo por empresas devidamente regularizadas.

Esse cenário exige uma postura preventiva. Empresas que não verificam seus produtos, concentrações, fornecedores e movimentações podem operar de forma irregular sem perceber. O risco aumenta quando há recorrências de compras, importação, venda para terceiros, armazenamento em volume relevante ou uso de misturas com componentes controlados.

Como funciona o controle na prática?

O controle de produtos químicos controlados pela Polícia Federal funciona por meio de cadastro, licenciamento, registros operacionais e comunicação de movimentações. A empresa precisa avaliar se suas atividades e substâncias se enquadram nas exigências legais.

De forma prática, o processo costuma seguir estas etapas:

  1. Levantamento do inventário químico: identificar todos os produtos utilizados, comprados, armazenados, vendidos, importados ou descartados.
  2. Análise da composição e concentração: verificar se a substância pura, mistura ou resíduo contém componente sujeito a controle.
  3. Conferência da atividade exercida: avaliar se a empresa fabrica, utiliza, manipula, transforma, armazena, transporta, distribui, compra, vende, importa ou exporta.
  4. Verificação da necessidade de CRC, CLF ou AE: definir se a operação é eventual ou não eventual e qual autorização se aplica.
  5. Regularização no sistema da Polícia Federal: preencher requerimentos, gerar taxas, enviar documentos e acompanhar a análise.
  6. Implantação de controle interno: manter registros de entrada, saída, estoque, perdas, consumo, fornecedores, clientes e documentos fiscais.
  7. Monitoramento contínuo: revisar listas, mudanças de formulação, novos produtos e alterações operacionais.

Segundo a carta de serviços da Polícia Federal, o CRC certifica que a pessoa jurídica está registrada, enquanto o CLF habilita a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. A Autorização Especial é aplicável a atividade eventual, com validade e condições específicas.

Regras técnicas e documentos que exigem atenção

A regularização de produtos químicos controlados pela Polícia Federal não deve ser tratada como uma tarefa apenas documental. Ela depende de interpretação técnica e regulatória, especialmente quando há misturas, resíduos, concentrações variadas, nomes comerciais, substâncias similares ou processos produtivos com transformação química.

A Portaria nº 240/2019 estabelece procedimentos para controle e fiscalização e define os produtos sujeitos a controle pela Polícia Federal. A norma traz listas de substâncias, critérios de enquadramento e pontos importantes sobre quantidades, misturas, resíduos e operações como importação, exportação e reexportação.

Essa análise deve ser integrada à documentação de segurança. A FDS, por exemplo, ajuda a compreender composição, identificação de perigos, medidas de manuseio, armazenamento e informações regulatórias. Empresas que ainda estão atualizando seus documentos devem observar a transição para a Ficha com Dados de Segurança, já que a documentação desatualizada pode comprometer auditorias, compras, transporte e resposta a emergências.

Além disso, a regularidade deve considerar:

  • validade do CLF;
  • compatibilidade entre atividade declarada e operação real;
  • controle de estoque físico e sistêmico;
  • documentos fiscais de entrada e saída;
  • cadastro de fornecedores e clientes;
  • mapas e relatórios exigidos;
  • procedimentos internos para perdas, sobras, resíduos e devoluções;
  • treinamento de responsáveis pela operação.

A adequação também deve ser conectada a boas práticas industriais. O uso seguro de substâncias exige critérios de armazenamento, segregação, compatibilidade química, rotulagem e gestão documental, como abordado no conteúdo sobre boas práticas industriais com substâncias químicas.

Para operações de cadastro e licença, o portal oficial do governo informa que o serviço é voltado a quem necessita realizar atividades com produtos químicos controlados e deve atender aos requisitos previstos na legislação, por meio do cadastro e licença para controle de produtos químicos.

Tabela explicativa: documentos e controles mais comuns

ItemQuando se aplicaFunção na conformidadeRisco de não controlar
CRCQuando a empresa precisa estar cadastrada junto à Polícia FederalComprova o registro cadastral da pessoa jurídicaImpedimento de regularização e inconsistência documental
CLFAtividade não eventual com produto químico controladoHabilita a operação regular com produtos sujeitos à fiscalizaçãoAutuação, bloqueio operacional e irregularidade perante fornecedores
AEAtividade eventual com produto químico controladoAutoriza operação específica, nas condições aprovadasRealização de operação sem autorização válida
Autorização PréviaImportação, exportação ou reexportação de produto químico controladoPermite anuência da operação de comércio exteriorAtrasos aduaneiros, retenção de carga e perda comercial
Controle de estoqueEntrada, consumo, venda, perda, resíduo ou transferênciaGarante rastreabilidade da movimentação químicaDivergência em fiscalização e suspeita de desvio
FDSProdutos químicos classificados quanto a perigosComunica riscos, manuseio, armazenamento e medidas de emergênciaFalhas de segurança, auditorias negativas e risco ocupacional

Principais erros relacionados a produtos químicos controlados pela Polícia Federal

1. Avaliar apenas o nome comercial do produto

Muitas empresas verificam somente o nome comercial informado pelo fornecedor. O enquadramento, porém, depende da substância, composição, concentração e finalidade de uso. Uma mistura pode conter componente controlado mesmo sem destacar isso no nome do produto.

2. Ignorar resíduos, sobras e misturas

Resíduos químicos também podem estar sujeitos a controle, conforme a composição. Descartes, perdas, sobras de processo e misturas devem ser avaliados tecnicamente para evitar falhas de rastreabilidade.

3. Manter CLF vencido ou incompatível com a operação

O CLF precisa estar válido e coerente com as atividades exercidas. Se a empresa amplia a operação, passa a importar, muda endereço, altera produtos ou modifica atividade, pode ser necessário revisar a regularização.

4. Não conciliar estoque físico, fiscal e regulatório

Entradas fiscais, saídas comerciais, consumo interno e estoque físico devem estar alinhados. Divergências podem indicar falhas de controle e gerar questionamentos em auditorias ou fiscalizações.

5. Tratar a licença como obrigação isolada

A licença é apenas parte da conformidade. Empresas também precisam de procedimento interno, responsáveis definidos, registros, documentação técnica, FDS atualizada, rotulagem adequada e treinamento.

6. Não atualizar a equipe sobre normas de segurança

Quem compra, recebe, armazena, manipula, transporta ou descarta produtos químicos precisa entender os riscos e obrigações. A capacitação ligada à NR 26 ajuda a reduzir falhas de comunicação de perigo e exposição ocupacional.

Benefícios de regularizar e controlar corretamente

Empresas que tratam produtos químicos controlados pela Polícia Federal com método técnico reduzem riscos regulatórios e ganham previsibilidade operacional. A conformidade evita interrupções em compras, importações, auditorias, fornecimento a grandes clientes e renovações contratuais.

Entre os principais benefícios estão:

  • Segurança fiscal e regulatória: redução de autuações, inconsistências documentais e exposição a penalidades.
  • Eficiência operacional: processos claros para compra, armazenamento, consumo, transporte e descarte.
  • Redução de custos indiretos: menos retrabalho, menor risco de carga retida, menos paralisações e maior controle de estoque.
  • Melhor relacionamento com fornecedores e clientes: empresas regularizadas transmitem confiança e atendem exigências de cadeias produtivas mais rigorosas.
  • Governança química: integração entre segurança, meio ambiente, fiscal, compras, logística, jurídico e produção.
  • Crescimento com menos risco: expansão de operação, novos produtos e importações podem ser planejados com maior previsibilidade.

Perguntas frequentes sobre produtos químicos controlados pela Polícia Federal

1.Quais empresas precisam controlar produtos químicos junto à Polícia Federal?

Empresas que fabricam, utilizam, compram, vendem, armazenam, transportam, importam, exportam ou manipulam substâncias sujeitas a controle podem precisar de regularização. A obrigação depende do produto, concentração, atividade e frequência da operação.

2.Todo produto químico perigoso é controlado pela Polícia Federal?

Não. Um produto pode ser perigoso pela classificação de segurança química, mas não estar na lista de controle da Polícia Federal. Por isso, é necessário avaliar a composição e comparar com a legislação específica.

3.O que é CLF?

CLF é o Certificado de Licença de Funcionamento. Ele habilita a pessoa jurídica cadastrada a exercer atividade não eventual com produto químico sujeito a controle e fiscalização.

4.O que é Autorização Especial?

A Autorização Especial é utilizada para atividade eventual com produto químico controlado. Ela é concedida para condições específicas e não substitui o CLF quando a operação é recorrente.

5.A empresa precisa controlar misturas e resíduos?

Sim, dependendo da composição. Misturas e resíduos que contenham substâncias controladas podem exigir avaliação regulatória, rastreabilidade e controle de movimentação.

6.A FDS substitui a licença da Polícia Federal?

Não. A FDS é um documento de comunicação de segurança química. Ela não substitui CRC, CLF, AE ou autorizações exigidas para atividades com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

Resumo prático para empresas que utilizam produtos químicos

Empresas que lidam com produtos químicos controlados pela Polícia Federal precisam adotar uma visão integrada de conformidade. A regularização não começa apenas no pedido de licença, mas no entendimento técnico da composição dos produtos, das atividades exercidas e dos riscos associados à movimentação química.

O caminho mais seguro envolve inventário químico atualizado, análise regulatória, conferência das listas oficiais, adequação de documentos, controle de estoque, definição de responsáveis e revisão periódica dos processos. Também é importante integrar a gestão de produtos controlados à segurança química, à FDS, à rotulagem, ao treinamento e aos procedimentos de emergência.

A Portaria nº 240/2019 estabelece os procedimentos de controle e fiscalização, além das listas de produtos sujeitos a controle. Por isso, as empresas devem consultar a Portaria nº 240/2019 e manter acompanhamento técnico sempre que houver mudança de produto, fornecedor, concentração, operação ou exigência legal.

Como adequar sua empresa com mais segurança

A conformidade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal exige conhecimento técnico, leitura regulatória e organização documental. Pequenas falhas de enquadramento, estoque, licença ou documentação podem comprometer a operação e gerar riscos relevantes para a empresa.

A INTERTOX apoia empresas na gestão segura de produtos químicos, assuntos regulatórios, documentos de segurança, produtos controlados, FDS, rotulagem e adequação às exigências aplicáveis.

Se a sua empresa precisa avaliar substâncias, regularizar atividades, revisar documentos ou estruturar um processo seguro de controle químico, fale com um especialista e conheça as soluções da INTERTOX para reduzir riscos e manter sua operação em conformidade.

DFPC atualiza LPCO e Catálogo de Produtos: impactos da transição para o Novo Processo de Importação (NPI)

A atualização recente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em alinhamento com o Siscomex, reforça a evolução do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Embora o comunicado oficial seja objetivo, os impactos operacionais são significativos, especialmente para empresas que atuam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Mais do que uma mudança sistêmica, trata-se de uma transformação na forma como informações são estruturadas, declaradas e analisadas no comércio exterior.

Transição de LPCO: novos prazos e exigências

A partir de 11 de abril de 2026, passam a vigorar novos modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), substituindo integralmente os modelos anteriores.

Na prática:

  • LPCOs antigos não poderão ser utilizados em novas DUIMPs
  • Solicitações não deferidas até 10/04 serão indeferidas automaticamente
  • Será necessário registrar novos LPCOs conforme o novo padrão

Esse cenário exige planejamento e revisão imediata dos processos internos, para evitar atrasos e retrabalho.

Catálogo de Produtos e atributos: o novo centro do controle regulatório

Um dos principais avanços está na consolidação do Catálogo de Produtos, que passa a desempenhar papel central no processo de importação.

Destaca-se a obrigatoriedade do atributo que indica se o produto é controlado pelo Exército (ATT_15900), responsável por:

  • Determinar a necessidade de LPCO
  • Direcionar o tratamento administrativo adequado
  • Padronizar a análise pela DFPC

Para apoiar o correto preenchimento desse atributo, o governo disponibiliza listas oficiais que relacionam as NCM aos atributos de controle, além da relação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Essas referências são fundamentais para validar o enquadramento regulatório e reduzir riscos de inconsistências no cadastro.

Além disso, produtos classificados como PCE exigem o correto enquadramento por número de ordem, reforçando a necessidade de precisão cadastral.

Essa mudança consolida uma tendência clara: a substituição de descrições livres por dados estruturados e atributos padronizados, aumentando a confiabilidade das informações.

Mais controle e previsibilidade no comércio exterior

Com a nova lógica, a DFPC estabelece uma diferenciação mais objetiva entre:

  • Produtos controlados: sujeitos a LPCO conforme classificação de risco
  • Produtos não controlados: fluxo simplificado, sem LPCO

Essa estrutura reduz subjetividades e melhora a previsibilidade regulatória. Em contrapartida, erros no preenchimento de atributos podem gerar impactos imediatos, como bloqueios ou exigências adicionais.

Principais impactos para as empresas

Para garantir conformidade com as novas regras, as empresas devem focar em três frentes:

1. Revisão do cadastro no Catálogo de Produtos
Garantir que todos os itens estejam corretamente classificados como PCE ou não PCE.

2. Integração entre áreas internas
Alinhar equipes de comércio exterior, regulatório e cadastro, para evitar inconsistências.

3. Gestão da transição e prazos
Monitorar processos em andamento, para evitar indeferimentos e necessidade de retrabalho.

NPI: uma mudança estrutural baseada em dados

A atualização reforça a digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, com foco em:

  • Automação de processos
  • Redução de erros
  • Maior eficiência na análise por órgãos anuentes

Nesse novo cenário, a qualidade da informação passa a ser um fator crítico de sucesso.

A transição promovida pela DFPC não deve ser vista apenas como uma mudança técnica, mas como parte de um redesenho mais amplo do controle de importações no Brasil.

Empresas que tratarem o Catálogo de Produtos como um ativo estratégico (e não apenas como obrigação operacional) tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e segurança regulatória, especialmente quando contam com suporte técnico especializado ao longo desse processo.

ITA nº 32/2026: Novos critérios para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como PCE

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou, em março de 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 (ITA nº 32), estabelecendo critérios objetivos para a classificação de equipamentos de visão noturna e visão termal como Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Critérios para classificação de equipamentos como PCE

A norma traz maior clareza técnica ao setor ao definir, em seu art. 2º, os parâmetros mínimos que enquadram esses equipamentos como PCE. De acordo com o dispositivo, serão classificados como controlados aqueles que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Para equipamentos de visão noturna: tecnologia de Geração 2 ou superior;
  • Para equipamentos de visão termal: sistemas do tipo passivo resfriado; ou
  • Para equipamentos de visão termal passiva: alcance igual ou superior a 250 metros, considerando o critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade.

O uso do critério de Johnson (amplamente adotado no imageamento eletro-óptico) reforça o caráter técnico da norma, ao relacionar resolução, contraste e probabilidade de detecção no desempenho dos sistemas.

Regras para aquisição de equipamentos de visão noturna e termal

Além da definição dos critérios técnicos, a ITA nº 32 também estabelece que a aquisição dependerá de autorização prévia do Comando do Exército. A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 9.847/2019 e o Decreto nº 10.030/2019, sendo possível nos seguintes casos:

  • Órgãos e instituições previstos na regulamentação, mediante aprovação de planejamento estratégico;
  • Instituições não previstas, em caráter excepcional, conforme critérios do Regulamento de Produtos Controlados;
  • Integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, mediante autorização institucional;
  • Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido, exclusivamente para atividade de caça, no caso de lunetas com visão termal, com uso vinculado à atividade.

Impactos regulatórios para empresas

A publicação da ITA nº 32 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos aplicáveis a tecnologias sensíveis, reduzindo subjetividades na classificação e fortalecendo os mecanismos de controle estatal sobre produtos com potencial uso estratégico ou dual.

Para empresas, os principais impactos incluem:

  • Necessidade de avaliação técnica detalhada dos equipamentos;
  • Verificação do enquadramento como PCE;
  • Adequação aos requisitos de autorização, registro e controle junto ao Exército Brasileiro;
  • Mitigação de riscos regulatórios em operações de importação e comercialização.

Confira a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 na íntegra aqui.

Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico

O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?

A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.

Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.

Usos legítimos e benefícios terapêuticos

No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:

  • anestesia local e regional;
  • aplicação tópica em pele e mucosas;
  • procedimentos médicos e odontológicos;
  • controle de arritmias cardíacas específicas.

Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.

Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?

Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.

A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.

Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína

A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.

Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.

No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.

Apreensão reforça a importância da fiscalização

Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.

(Fonte: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/rio-de-janeiro/2026/janeiro/prf-apreende-produto-quimico-usado-na-preparacao-de-drogas)

Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio

Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.

O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.

O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória

A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.