Quando cargas lícitas são utilizadas para fins ilícitos: desafios para a integridade da cadeia de suprimentos

Uma carga de produtos que aparentava fazer parte de uma operação comercial regular foi acompanhada desde o Brasil até a Europa durante uma investigação sobre tráfico internacional de cocaína. O caso, divulgado pelo Fantástico em setembro de 2026, chamou atenção pela utilização de produtos cosméticos e de uma cadeia logística legítima como parte de uma operação ilícita.
A investigação resultou na Operação Anticaspa, deflagrada em 15 de setembro pela Polícia Federal, em conjunto com o Bundeskriminalamt (BKA), polícia federal da Alemanha. Segundo a PF, o grupo investigado utilizava produtos de uma empresa brasileira de cosméticos para enviar cocaína à Europa por meio do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A operação contou com a cooperação de autoridades portuguesas e alemãs e permitiu o acompanhamento da carga até a Europa, onde ela foi apreendida.
Embora o caso esteja relacionado ao tráfico internacional de drogas, ele também evidencia uma questão relevante para empresas inseridas em cadeias produtivas e logísticas complexas: a conformidade de um produto, isoladamente, não garante a integridade de toda a cadeia na qual ele está inserido.
Quando uma cadeia regular é utilizada para outra finalidade
Uma cadeia de suprimentos envolve diferentes etapas e agentes, desde a fabricação e armazenamento até a distribuição, o transporte e a entrega. Ao longo desse fluxo, são produzidas informações que permitem identificar o produto, sua origem, quantidade, destino e responsáveis por sua movimentação.
No caso investigado pela Polícia Federal, produtos de uma empresa brasileira de cosméticos foram utilizados por terceiros em uma operação criminosa. A investigação começou após informações de que pessoas estariam adquirindo esses produtos para remetê-los à Alemanha com substâncias entorpecentes ocultadas.
O episódio evidencia a diferença entre conformidade do produto e integridade da operação. A primeira está relacionada ao atendimento dos requisitos aplicáveis à fabricação, regularização, rotulagem, embalagem e comercialização. Já a segunda envolve a forma como o produto é adquirido, armazenado, movimentado e transportado ao longo da cadeia.
Assim, mesmo quando determinado produto atende aos requisitos regulatórios aplicáveis, ainda podem existir vulnerabilidades nas etapas posteriores à sua fabricação.
Cosméticos e regularização sanitária
No Brasil, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos a requisitos específicos estabelecidos pela Anvisa. A RDC nº 907/2024 dispõe sobre definição, classificação, requisitos técnicos de rotulagem e embalagem, parâmetros de controle microbiológico e procedimentos para regularização desses produtos.
A Anvisa estabelece diferentes formas de regularização de acordo com as características do produto. Xampus, por exemplo, estão entre os cosméticos isentos de registro e sujeitos à notificação. Isso não significa ausência de controle sanitário: esses produtos continuam submetidos aos requisitos regulatórios aplicáveis e à fiscalização da autoridade sanitária.
No caso investigado, entretanto, a questão central não está na regularização do cosmético, mas na utilização indevida de um produto comercial dentro de uma operação criminosa. O episódio mostra, portanto, que o atendimento aos requisitos do produto é apenas uma das dimensões envolvidas na gestão de riscos de uma cadeia de fornecimento.
Rastreabilidade e controle da movimentação
A rastreabilidade é um dos instrumentos que podem contribuir para a integridade das operações, permitindo relacionar produtos e cargas às etapas pelas quais passaram, bem como aos registros e responsáveis associados à sua movimentação.
No comércio exterior, mecanismos de controle aduaneiro também acompanham a movimentação das cargas. A Receita Federal utiliza o Controle de Carga e Trânsito (CCT) para registrar informações relacionadas à custódia e à movimentação de mercadorias. No gerenciamento de riscos das operações de exportação, são considerados fatores como o histórico dos intervenientes, a natureza, o volume e o valor da operação, o país de destino e as características dos bens.
Essa abordagem permite direcionar diferentes níveis de conferência para as operações, incluindo análise documental e, quando aplicável, verificação física da carga.
No âmbito empresarial, a rastreabilidade complementa esses mecanismos por meio de registros de produção, lotes, estoque, expedição, destinatários, transportadores e demais informações relacionadas à movimentação dos produtos.
Mais do que permitir localizar uma carga, esses registros podem auxiliar na identificação de desvios em relação ao fluxo esperado e na reconstrução do histórico de uma operação quando necessário.
A importância da coerência das informações
Em uma cadeia de suprimentos, diferentes áreas e empresas trabalham com informações relacionadas ao mesmo produto ou operação. Por isso, a coerência entre documentos, registros comerciais e movimentações físicas é um elemento relevante para a gestão de riscos.
Informações sobre produto, quantidade, origem, destino e transporte devem ser compatíveis com a operação realizada. Quando existem divergências ou alterações não justificadas, podem ser estabelecidos mecanismos para que essas situações sejam verificadas antes que a operação prossiga.
Isso não significa presumir irregularidade diante de qualquer alteração. A avaliação deve considerar o contexto e o risco associado à operação, estabelecendo controles capazes de diferenciar situações justificáveis daquelas que demandem análise adicional.
Nesse sentido, a integração entre áreas como regulatório, qualidade, logística, comércio exterior e gestão de riscos pode contribuir para ampliar a visibilidade sobre o fluxo dos produtos.
O desafio ultrapassa um único produto
A utilização de cargas lícitas em operações de tráfico internacional não se restringe ao caso envolvendo cosméticos. Em setembro de 2026, a Polícia Federal também realizou a Operação Snelle Verzending, relacionada a uma organização investigada por utilizar cargas aéreas para o envio de cocaína à Europa.
Segundo a PF, a investigação teve origem em informações de cooperação policial internacional relacionadas à apreensão de aproximadamente 150 kg de cocaína ocultos em meio a uma carga lícita.
Os diferentes casos investigados mostram que esse risco não está necessariamente associado a uma categoria específica de produto. A vulnerabilidade pode estar relacionada à própria utilização da infraestrutura comercial e logística para uma finalidade diferente daquela declarada.
Por isso, a avaliação da integridade de uma cadeia deve considerar não apenas o que é comercializado, mas também como o produto é movimentado e quais informações acompanham essa movimentação.
Integridade da cadeia e gestão de riscos
Para empresas que fabricam, armazenam, distribuem ou exportam produtos, a gestão de riscos pode incluir mecanismos como qualificação de terceiros, controle de acesso a áreas de armazenamento, registros de expedição, identificação dos responsáveis por cada etapa, conferência documental e procedimentos para tratamento de desvios.
A adoção desses controles não substitui a fiscalização realizada pelas autoridades nem elimina a possibilidade de utilização indevida de uma cadeia comercial. Entretanto, pode aumentar a visibilidade sobre as operações e contribuir para a identificação de situações que estejam fora dos padrões estabelecidos pela própria organização.
A qualidade das informações regulatórias e documentais também assume importância nesse processo. A identificação correta dos produtos, a manutenção de registros atualizados e a consistência das informações utilizadas pelas diferentes áreas contribuem para uma cadeia mais rastreável e transparente.
Conte com a Intertox
A conformidade de um produto envolve mais do que o atendimento isolado aos requisitos regulatórios. A gestão adequada de informações técnicas, documentos, processos e responsabilidades também contribui para a integridade das operações ao longo da cadeia de suprimentos.
A Intertox atua na avaliação de requisitos regulatórios nacionais e internacionais, análise de informações técnicas e documentais e suporte à gestão de produtos e processos relacionados à segurança química e à conformidade regulatória. Esse trabalho pode contribuir para identificar requisitos aplicáveis, pontos de atenção e oportunidades de aprimoramento nos processos das empresas.
Em operações nacionais e internacionais, a integração entre informações regulatórias, técnicas e operacionais pode fortalecer a rastreabilidade e facilitar a identificação de inconsistências ao longo do fluxo dos produtos.
O caso investigado pela Polícia Federal reforça que a gestão de riscos não deve considerar somente as características de um produto. A integridade também está relacionada à maneira como ele é documentado, movimentado e acompanhado ao longo da cadeia de suprimentos.
Nesse contexto, fortalecer a qualidade das informações, a rastreabilidade e os controles aplicados às diferentes etapas da cadeia pode ampliar a visibilidade sobre os processos e reduzir vulnerabilidades que possam ser exploradas para finalidades incompatíveis com a atividade empresarial.
Fontes
- Polícia Federal. PF e polícia alemã desmantelam esquema de tráfico internacional de cocaína para a Alemanha — Operação Anticaspa, 15 set. 2026.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/09/pf-e-policia-alema-desmantelam-esquema-de-trafico-internacional-de-cocaina-para-a-alemanha/ - Polícia Federal. PF deflagra Operação “Snelle Verzending” contra organização criminosa de tráfico internacional de drogas, 14 set. 2026.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/09/pf-deflagra-operacao-201csnelle-verzending201d-contra-organizacao-criminosa-de-trafico-internacional-de-drogas - Receita Federal. Gestão de Riscos — Manual de Exportação.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/gestao-de-riscos - Receita Federal. Controle de Carga e Trânsito (CCT).
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana/exportacao/declaracao-de-exportacao - Anvisa. RDC nº 907/2024 — regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-revisa-e-consolida-normas-das-areas-de-cosmeticos-e-saneantes - Anvisa. Consulta de cosméticos.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/comunicacao/campanhas/estetica/consulta-de-cosmeticos - G1/Fantástico. Cocaína camuflada: como funciona tática do tráfico internacional, 21 set. 2026.
https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/09/21/cocaina-camuflada-entenda-nova-tecnica-em-ascensao-no-trafico-internacional.ghtml - G1/Fantástico. Parece xampu, mas é cocaína: operação secreta rastreia carga do Brasil até Berlim, 20 set. 2026.
https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/09/20/parece-xampu-mas-e-cocaina-operacao-secreta-rastreia-carga-do-brasil-ate-berlim.ghtml
Anvisa atualiza Biblioteca de Alimentos e incorpora nova regulamentação para silicones em contato com alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, em 3 de setembro de 2026, sua “Biblioteca de Alimentos”, substituindo a versão anterior, disponibilizada em 20 de março do mesmo ano. A ferramenta reúne as normas sanitárias vigentes relacionadas ao macrotema de alimentos e constitui uma importante referência para o acompanhamento do estoque regulatório da Agência. A nova versão incorpora alterações em diferentes temas, incluindo aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, contaminantes, materiais em contato com alimentos, alimentos para fins especiais e suplementos alimentares.
Entre as atualizações, foram incorporadas as Instruções Normativas nº 432/2026, nº 452/2026 e nº 466/2026 entre as alterações da IN nº 211/2023, que estabelece funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados em alimentos. As alterações realizadas ao longo de 2026 incluem, entre outros pontos, inclusões, exclusões e modificações nas listas de aditivos, demonstrando que esse conjunto regulatório permanece em atualização contínua.
No tema de contaminantes em alimentos, a Biblioteca passou a contemplar a IN nº 463/2026 entre as alterações da IN nº 160/2022. A nova Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto de 2026 e altera os limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos. Alterações dessa natureza podem ter reflexos sobre especificações de matérias-primas, critérios de recebimento, controles analíticos e avaliação dos resultados obtidos ao longo da cadeia produtiva.
Também foram incorporadas alterações relacionadas a alimentos para fins especiais e suplementos alimentares. No primeiro caso, a IN nº 453/2026 passou a integrar o conjunto de alterações da IN nº 367/2025. Para suplementos alimentares, foram incorporadas as IN nº 431/2026, nº 438/2026 e nº 450/2026 à IN nº 28/2018, que estabelece listas de constituintes, limites de uso, alegações e requisitos de rotulagem complementar para essa categoria.
Silicones em contato com alimentos: uma mudança no cenário regulatório
Entre as atualizações, a regulamentação dos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos merece destaque. Na versão de março de 2026, o tema ainda aparecia como “a regulamentar”. Na atualização de setembro, a Biblioteca passou a contemplar a RDC nº 1.020/2026 e a IN nº 435/2026, publicadas em abril deste ano.
É importante diferenciar o papel da Biblioteca dos atos normativos que passaram a integrá-la. A Biblioteca não estabelece os requisitos aplicáveis aos silicones; ela apenas consolida e organiza as referências regulatórias vigentes. Os requisitos específicos foram estabelecidos pela RDC nº 1.020/2026, enquanto a IN nº 435/2026 estabelece as definições, as listas de substâncias autorizadas e os métodos analíticos aplicáveis à elaboração desses silicones.
A regulamentação representa também uma reorganização do marco regulatório aplicável ao tema. Em documento técnico que fundamentou a decisão regulatória, a Anvisa destacou que os requisitos para silicones vinham sendo tratados de forma pulverizada em diferentes normativos e que a proposta buscava organizar essa regulamentação, além de incorporar ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 34, de 18 de dezembro de 2025.
Com a nova regulamentação, os materiais de silicone destinados ao contato com alimentos passam a estar sujeitos a requisitos específicos. A RDC nº 1.020/2026 determina, por exemplo, que esses materiais sejam fabricados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e sejam compatíveis com os alimentos com os quais estarão em contato. A norma também estabelece que as substâncias empregadas na fabricação devem atender aos critérios de pureza e qualidade técnica e restringe as substâncias autorizadas àquelas previstas na IN nº 435/2026, observadas as respectivas restrições de uso, limites de migração específica e limites de composição.
A IN nº 435/2026 complementa esse conjunto de requisitos ao estabelecer listas específicas de substâncias para diferentes tipos de silicone, incluindo óleos e fluidos, resinas, elastômeros ou borrachas, revestimentos e materiais destinados a produtos de puericultura. A norma também apresenta métodos para determinação de parâmetros relacionados à liberação de matéria orgânica volátil, compostos extraíveis e resíduos de peróxidos em elastômeros de silicone.
Quais podem ser os impactos para as empresas?
A entrada em vigor de uma regulamentação específica não significa que todas as empresas do setor terão necessariamente as mesmas adequações a realizar. O impacto depende da aplicabilidade dos requisitos ao material, produto e condição de uso. Para empresas que utilizam silicones em embalagens, revestimentos, equipamentos ou outros materiais destinados ao contato com alimentos, pode ser necessário avaliar a composição dos materiais empregados, as substâncias utilizadas em sua fabricação, as condições de uso e a documentação técnica disponibilizada por fabricantes e fornecedores.
Essa avaliação também pode envolver a verificação de listas positivas, limites de composição e migração, métodos analíticos e evidências utilizadas para demonstrar a conformidade do material. A RDC nº 1.020/2026 estabelece, por exemplo, requisitos específicos para materiais ou artigos de elastômeros de silicone, incluindo limites relacionados à liberação de matéria orgânica volátil e compostos extraíveis, além de critérios para aminas aromáticas primárias.
O mesmo raciocínio se aplica às demais atualizações incorporadas à Biblioteca. Uma alteração nos requisitos de aditivos pode demandar a revisão de formulações e condições de uso; mudanças nos limites de contaminantes podem repercutir sobre especificações e controles analíticos; e atualizações relacionadas a suplementos ou alimentos para fins especiais podem alcançar composição, ingredientes, alegações e rotulagem. O impacto regulatório, portanto, deve ser determinado a partir da relação entre o requisito alterado e as características de cada produto ou processo.
Nesse sentido, o acompanhamento da legislação não deve se limitar à identificação de novas publicações. É necessário acompanhar as alterações, compreender quais requisitos foram modificados e avaliar sua aplicabilidade aos produtos e processos da empresa. A atualização da Biblioteca de Alimentos evidencia justamente essa dinâmica: em poucos meses, um tema que ainda constava como “a regulamentar” passou a integrar o conjunto de requisitos regulatórios vigentes.
Monitoramento regulatório e avaliação de conformidade
A evolução observada entre as versões de março e setembro de 2026 demonstra a importância de manter o monitoramento regulatório como uma atividade contínua. A consulta à versão mais recente da Biblioteca permite identificar novas referências, mas a gestão da conformidade exige uma etapa adicional: interpretar os requisitos e verificar se eles produzem algum impacto sobre produtos, matérias-primas, materiais, fornecedores, processos ou documentos.
Para as empresas, essa abordagem permite antecipar possíveis necessidades de adequação e evitar que alterações regulatórias sejam identificadas apenas quando houver uma demanda de atualização de documentação, formulação, embalagem ou processo. O acompanhamento sistemático também facilita a priorização dos requisitos de acordo com sua aplicabilidade e relevância para cada operação.
Nesse contexto, a atuação da Intertox em assuntos regulatórios pode apoiar as empresas na identificação e interpretação dos requisitos aplicáveis, bem como na avaliação dos possíveis impactos das alterações normativas. Por meio de análises regulatórias e gap analysis, é possível comparar os requisitos vigentes com as características, documentos e práticas adotadas pela empresa, identificando eventuais lacunas e direcionando as adequações necessárias.
A atualização da Biblioteca de Alimentos de setembro de 2026, portanto, vai além da inclusão de novas referências em uma ferramenta de consulta. Ela evidencia a evolução do estoque regulatório da Anvisa e, especialmente no caso dos silicones, mostra como um tema em processo de regulamentação pode passar a contar com requisitos específicos em um curto intervalo de tempo. Para as empresas, acompanhar esse movimento e avaliar sua aplicabilidade é parte essencial da manutenção da conformidade regulatória.
Fontes
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Biblioteca de Alimentos. Versão atualizada em 3 de setembro de 2026.
Acessar Biblioteca de Alimentos - ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.020, de 2 de abril de 2026.
Acessar RDC nº 1.020/2026 - ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN nº 435, de 2 de abril de 2026.
Acessar IN nº 435/2026 - ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Voto referente ao processo regulatório de materiais de silicone destinados ao contato com alimentos. 2026.
Acessar documento técnico da Anvisa
Incêndio em indústria química em Itaquaquecetuba evidencia riscos associados ao armazenamento de líquidos inflamáveis

No dia 4 de agosto, um incêndio de grandes proporções atingiu uma indústria química localizada em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A ocorrência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e chamou atenção pelas explosões registradas em bueiros de ruas próximas à empresa, além da grande quantidade de fumaça gerada. Segundo as informações divulgadas, a empresa atua na produção e comercialização de solventes e resinas de poliéster e possui 24 tanques para armazenamento de solventes, com capacidade aproximada de 31 m³ cada.
O incêndio começou durante a tarde e, ao longo do atendimento, o número de viaturas envolvidas passou de 8 para 30. A região foi isolada e moradores das proximidades precisaram deixar suas residências por medida de segurança. O fornecimento de energia elétrica também foi interrompido no entorno da fábrica. De acordo com as informações disponíveis, dois dos 24 tanques foram atingidos pelo fogo. No local, eram armazenados cerca de 2 milhões de litros de líquidos inflamáveis, entre eles tolueno, hexano, álcool etílico, acetato de etila, acetato de butila e resinas. Até a última atualização das informações, a causa do incêndio ainda não havia sido identificada.
O que levou às explosões nos bueiros?
Um dos aspectos que mais chamou atenção durante a ocorrência foi a explosão de bueiros localizados nas ruas próximas à indústria. De acordo com as informações divulgadas, o incêndio atingiu líquidos inflamáveis armazenados na empresa, favorecendo a liberação de gases e vapores. Esses materiais podem ter alcançado a rede de tubulações da região e permanecido confinados em seu interior. Com o acúmulo de vapores inflamáveis e a presença de uma fonte de ignição, houve combustão, provocando as explosões observadas nos bueiros. A Prefeitura estimou que cerca de 30 bueiros poderiam ter sido atingidos.
O episódio demonstra como um incêndio envolvendo produtos inflamáveis pode ultrapassar os limites físicos da instalação. Quando vapores inflamáveis chegam a locais confinados, como redes de drenagem e tubulações, esses espaços podem atuar como caminhos para a propagação dos efeitos do acidente. No caso de Itaquaquecetuba, esse deslocamento contribuiu para ampliar a área afetada e levou os efeitos da ocorrência para pontos externos à indústria.
Produtos químicos envolvidos e seus perigos
Entre os produtos citados como armazenados na empresa estão substâncias com alto grau de inflamabilidade. O tolueno (CAS 108-88-3), hexano (CAS 110-54-3), álcool etílico (CAS 64-17-5) e acetato de etila (CAS 141-78-6) são classificados como líquido inflamável na Categoria 2 (H225), pelo ponto de fulgor, ou seja, a menor temperatura na qual um líquido libera vapores suficientes para formar uma mistura inflamável com o ar, inferior a 23ºC. O acetato de butila (CAS 123-86-4), por sua vez, é classificado como líquido inflamável de Categoria 3 e ponto de fulgor, citado em literatura, sendo 27ºC.
Embora a inflamabilidade esteja diretamente relacionada à possibilidade de incêndios e explosões, esse não é o único perigo que deve ser considerado no armazenamento e no manuseio dessas substâncias. Os produtos envolvidos também podem apresentar perigos à saúde humana, como irritação, toxicidade reprodutiva, efeitos sobre órgãos-alvo e perigo por aspiração, além de possíveis impactos ao meio ambiente, especialmente ao ambiente aquático. Por isso, o gerenciamento desses produtos precisa considerar o conjunto de seus perigos e as consequências que uma exposição, liberação ou perda de contenção pode gerar para os trabalhadores, a população do entorno e o meio ambiente.
Exposição à fumaça durante o incêndio
A fumaça gerada durante o incêndio também representou um ponto de atenção. A combustão dos materiais armazenados pode liberar uma combinação de gases, vapores e partículas, cuja composição depende dos produtos envolvidos e das condições em que ocorre a queima. Dessa forma, a fumaça de um incêndio químico não deve ser considerada apenas uma consequência visual do fogo, mas também uma possível fonte de exposição.
Durante a ocorrência, a fumaça chegou a ser percebida em cidades vizinhas. As informações divulgadas apontaram que a exposição poderia provocar desde irritações nos olhos e na garganta até sintomas como tosse persistente, falta de ar, dor no peito, dor de cabeça, tontura, náusea, vômito, confusão mental e desmaio. Uma pessoa precisou ser encaminhada para atendimento médico após apresentar um quadro de convulsão.
A dispersão da fumaça também demonstra que os efeitos de um incêndio químico não ficam necessariamente restritos ao local onde o evento teve início. Dependendo das condições meteorológicas e da direção da dispersão, pessoas localizadas a diferentes distâncias da instalação podem ser expostas aos produtos gerados durante a combustão. Nesse cenário, a retirada de moradores das áreas próximas foi uma das medidas adotadas durante o atendimento da ocorrência.
A importância da prevenção e do gerenciamento de riscos
O incêndio ocorrido em Itaquaquecetuba mostra como uma ocorrência envolvendo produtos químicos pode evoluir de diferentes formas a partir de um mesmo evento. O fogo atingiu a área de armazenamento, enquanto vapores inflamáveis alcançaram a rede de tubulações e contribuíram para as explosões observadas em pontos externos à indústria. Ao mesmo tempo, a fumaça gerada se dispersou para uma área mais ampla, levando à retirada de moradores.
A segurança de uma instalação química, portanto, não depende apenas das características individuais dos produtos, mas também das condições em que eles são armazenados e utilizados. A quantidade de material presente, as características dos tanques, a segregação dos produtos, os sistemas de drenagem e as possíveis rotas de dispersão são fatores que podem influenciar a evolução de um acidente e a extensão de seus impactos.
A identificação prévia dos cenários de emergência permite estabelecer medidas de prevenção e resposta mais adequadas. A análise de incompatibilidade química, por exemplo, pode auxiliar na definição de quais produtos devem permanecer segregados, reduzindo a possibilidade de que um vazamento, incêndio ou outra ocorrência seja agravada pela presença de substâncias que possam reagir de forma perigosa entre si.
Uma matriz de incompatibilidade pode ser utilizada como ferramenta de apoio nesse processo, organizando as informações sobre os produtos presentes na instalação e auxiliando na definição de critérios para armazenamento e segregação. As Fichas com Dados de Segurança (FDS) também são importantes nesse contexto, pois reúnem informações sobre perigos, propriedades físico-químicas, medidas de combate a incêndio, condições de armazenamento e procedimentos para situações de emergência.
O caso reforça, portanto, a importância de avaliar o cenário de forma integrada, considerando não apenas o perigo de cada produto, mas também a maneira como ele está inserido na instalação e como seus efeitos podem se propagar durante uma emergência. A antecipação desses cenários e a adoção de medidas de prevenção e controle podem contribuir para limitar a evolução de um acidente e reduzir seus impactos sobre trabalhadores, instalações, população do entorno e meio ambiente.
Conte com a Intertox
A gestão segura de produtos químicos exige conhecimento técnico, informações atualizadas e uma avaliação adequada dos perigos presentes em cada atividade.
A Intertox oferece soluções especializadas em segurança química, incluindo elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), classificação GHS, treinamentos, gestão de armazenamento de produtos químicos, elaboração de matriz de incompatibilidade, atendimento regulatório e suporte técnico. Essas soluções podem apoiar as empresas na identificação dos perigos associados aos produtos utilizados ou armazenados, na adequação de sua documentação e na definição de medidas voltadas à prevenção e ao gerenciamento de riscos.
Investir em segurança química significa também investir na proteção dos trabalhadores, do meio ambiente e da continuidade das operações.
Fontes:
- Incêndio em indústria química em Itaquaquecetuba gera explosões | G1
- Por que os bueiros explodiram durante incêndio em indústria química em SP
- Toluene 100.003.297 | Overview – ECHA CHEM
- n-hexane 100.003.435 | Harmonised classifications – ECHA CHEM
- Ethanol 100.000.526 | Overview – ECHA CHEM
- Ethyl acetate 100.005.001 | Overview – ECHA CHEM
- N-butyl acetate 100.004.236 | Overview – ECHA CHEM
Atualização da Proposição 65 da Califórnia: OEHHA adiciona quatro novas substâncias à lista de carcinógenos

Em 17 de julho de 2026, o Escritório de Avaliação de Perigos à Saúde Ambiental da Califórnia (Office of Environmental Health Hazard Assessment – OEHHA) atualizou a lista da Proposição 65 com a inclusão de quatro novos agentes reconhecidos pelo Estado da Califórnia como causadores de câncer:
- Hidroclorotiazida;
- Voriconazol;
- Tacrolimo; e
- Fumos de soldagem.
A atualização pode impactar empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos no mercado californiano, bem como organizações cujos processos envolvam operações de soldagem ou outras atividades que possam resultar na exposição de trabalhadores ou consumidores às substâncias listadas.
Contexto regulatório
A Proposição 65, oficialmente denominada Safe Drinking Water and Toxic Enforcement Act of 1986, é uma das principais legislações estaduais dos Estados Unidos relacionadas à comunicação de perigos químicos. Administrada pelo OEHHA, a legislação determina a manutenção de uma lista de substâncias reconhecidas pelo Estado da Califórnia como causadoras de câncer, defeitos congênitos ou outros danos ao sistema reprodutivo. Essa lista é atualizada periodicamente à medida que novas evidências científicas e os mecanismos de listagem previstos na legislação são aplicados.
Uma substância pode ser adicionada à lista da Proposição 65 por diferentes mecanismos de listagem previstos na legislação. No caso da hidroclorotiazida, do voriconazol, do tacrolimo e dos fumos de soldagem, a inclusão ocorreu após o reconhecimento de sua carcinogenicidade pelo Estado da Califórnia, com base nas classificações da Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (International Agency for Research on Cancer – IARC), conforme o processo de listagem conduzido pelo OEHHA.
É importante destacar que a inclusão de uma substância na Proposição 65 não representa sua proibição nem restringe automaticamente sua fabricação, importação ou comercialização. O principal efeito regulatório está relacionado à obrigação de fornecer advertências claras e razoáveis quando consumidores ou trabalhadores puderem ser expostos às substâncias listadas em níveis que excedam os limites estabelecidos pelo OEHHA.
Novas inclusões na lista
A hidroclorotiazida, o voriconazol e o tacrolimo foram adicionados à lista após a conclusão do processo administrativo conduzido pelo OEHHA, que incluiu a publicação de um aviso de intenção de listagem e um período de consulta pública. Como não foram apresentados comentários que justificassem alterações na proposta, a inclusão definitiva dessas substâncias tornou-se efetiva em 17 de julho de 2026.
Na mesma data, os fumos de soldagem também passaram a integrar a lista de carcinógenos da Proposição 65. Diferentemente das demais inclusões, os fumos de soldagem não correspondem a 1 (uma) única substância química, mas a uma mistura complexa gerada durante operações de soldagem, cuja composição varia conforme o processo empregado, os metais envolvidos e os consumíveis utilizados. Por essa razão, a avaliação da exposição depende diretamente das condições específicas de cada atividade ou processo industrial.
Impactos para as empresas
Embora a atualização não imponha restrições imediatas ao uso das substâncias incluídas, ela pode gerar obrigações regulatórias para empresas que comercializam produtos na Califórnia ou cujas atividades possam resultar na exposição de consumidores ou trabalhadores às substâncias recém-listadas.
Nesse contexto, recomenda-se avaliar a presença dessas substâncias em produtos, matérias-primas e processos produtivos, bem como revisar as informações fornecidas por fornecedores, os cenários de exposição e a documentação técnica associada aos produtos. Dependendo dos resultados dessa avaliação, poderá ser necessária a adoção das advertências previstas na Proposição 65, além da atualização de procedimentos internos e documentos de conformidade.
No caso específico dos fumos de soldagem, empresas que realizam atividades de fabricação, manutenção ou montagem envolvendo processos de soldagem também devem avaliar as exposições ocupacionais geradas durante essas operações e verificar se as medidas de controle existentes permanecem adequadas aos requisitos da legislação.
O acompanhamento contínuo das atualizações promovidas pelo OEHHA permite que as empresas antecipem possíveis impactos regulatórios, revisem suas estratégias de conformidade e adotem medidas fundamentadas antes que surjam exigências relacionadas ao atendimento da legislação.
Conte com a Intertox
A Intertox oferece suporte especializado em assuntos regulatórios, classificação GHS, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS/SDS), avaliação de risco, gestão de produtos químicos e consultoria técnica para atendimento aos requisitos nacionais e internacionais. Também realiza a emissão de Declarações de Conformidade, auxiliando as empresas na identificação dos requisitos aplicáveis, na demonstração da conformidade regulatória e na mitigação de riscos.
Para acessar os documentos oficiais relacionados a essa atualização, consulte as publicações disponibilizadas pelo OEHHA.
Referências
- Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA). Hydrochlorothiazide, Voriconazole and Tacrolimus Added to Proposition 65 List for Cancer. 17 jul. 2026.
- Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA). Welding Fumes Added to Proposition 65 List for Cancer. 17 jul. 2026.
- Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA). Proposition 65 List.
- Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA). Listing Notice – Hydrochlorothiazide, Voriconazole and Tacrolimus. Jul. 2026.
- Office of Environmental Health Hazard Assessment (OEHHA). Listing Notice – Welding Fumes. Jul. 2026.
Colômbia abre consulta pública para definir critérios de priorização de substâncias químicas industriais

A Colômbia colocou em consulta pública um projeto de resolução que estabelece os critérios para identificar substâncias químicas de uso industrial consideradas prioritárias para a gestão do risco à saúde humana e ao meio ambiente. A iniciativa regulamenta a etapa de priorização prevista no Sistema de Gestão de Substâncias Químicas de Uso Industrial (SQUI) e representa mais um avanço na implementação do modelo colombiano de avaliação e gerenciamento dessas substâncias.
A proposta busca definir como será realizada a seleção das substâncias que seguirão para as próximas etapas do sistema, permitindo que as autoridades concentrem seus esforços naquelas que apresentam maior potencial de risco. A adoção de critérios técnicos para essa seleção contribui para tornar o processo mais transparente, consistente e alinhado às boas práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
Contexto regulatório
O Sistema de Gestão de Substâncias Químicas de Uso Industrial (SQUI), previsto no Decreto 1076 de 2015, foi estruturado para organizar a gestão dessas substâncias de forma gradual. O sistema contempla o Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial (INSQUI), a etapa de priorização, a avaliação do risco e, quando necessário, a definição de medidas de gerenciamento.
A resolução em consulta pública trata especificamente da etapa de priorização. Seu objetivo é estabelecer os critérios que orientarão a escolha das substâncias que serão avaliadas primeiro, considerando que o grande número de produtos químicos presentes no mercado torna inviável analisar todos simultaneamente.
Na prática, essa etapa funciona como um mecanismo de organização das ações regulatórias, direcionando recursos técnicos para os casos considerados mais relevantes sob a perspectiva da proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Como funcionará a priorização
O Documento Técnico que acompanha a consulta pública apresenta a metodologia proposta para selecionar as substâncias prioritárias. A classificação será baseada na combinação de informações relacionadas ao perigo intrínseco das substâncias e ao potencial de exposição, permitindo uma análise mais abrangente da relevância de cada uma para o contexto colombiano.
Entre os parâmetros considerados estão características de perigo para a saúde humana e para o meio ambiente, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade para a reprodução, toxicidade aguda, sensibilização, persistência ambiental, bioacumulação e ecotoxicidade.
Além dessas propriedades, também serão avaliadas informações que refletem o potencial de exposição, incluindo volumes de fabricação e importação, usos industriais, setores econômicos envolvidos, classificações harmonizadas, dados provenientes de programas regulatórios nacionais e internacionais e informações declaradas no INSQUI.
A combinação desses elementos permitirá identificar substâncias que reúnam elevado potencial de perigo e maior probabilidade de exposição, fornecendo uma base técnica para definir a ordem em que serão submetidas às avaliações de risco.
É importante destacar que a inclusão de uma substância na lista de prioritárias não implica sua proibição, restrição de uso ou retirada do mercado. A priorização representa apenas uma etapa inicial do processo regulatório, indicando quais substâncias serão avaliadas com maior profundidade antes da eventual adoção de medidas de gerenciamento.
Papel do INSQUI
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial (INSQUI) desempenha papel estratégico nesse processo. As informações declaradas pelas empresas sobre fabricação e importação constituem uma das principais fontes de dados utilizadas para a seleção das substâncias, sendo complementadas por informações provenientes de bases regulatórias e científicas nacionais e internacionais.
Segundo o Documento Técnico, essa integração permitirá que as decisões sejam fundamentadas em dados representativos da realidade colombiana, sem deixar de considerar o conhecimento científico já consolidado e as experiências regulatórias adotadas em outros países.
Nesse cenário, a qualidade, a consistência e a atualização das informações fornecidas pelas empresas tornam-se fatores essenciais para garantir a confiabilidade do processo de priorização e o adequado funcionamento do sistema.
Próximas etapas e impactos para as empresas
A identificação de uma substância como prioritária marca o início de uma etapa de avaliação mais detalhada. A partir desse momento, poderão ser conduzidos estudos para caracterizar os riscos associados às condições de fabricação, importação, uso e exposição, gerando subsídios técnicos para futuras decisões regulatórias.
Somente após essa avaliação será possível considerar a adoção de medidas de gerenciamento do risco, caso as evidências científicas justifiquem essa necessidade. Dessa forma, o projeto reforça uma abordagem baseada em etapas sucessivas, na qual as decisões são construídas de maneira gradual e fundamentadas em critérios técnicos.
Embora a proposta não imponha novas restrições às substâncias químicas de uso industrial, ela evidencia a importância das informações declaradas pelas empresas ao INSQUI. Esses dados compõem uma parte relevante da base utilizada para definir quais substâncias serão priorizadas nas etapas seguintes do sistema.
Por esse motivo, fabricantes, importadores e demais empresas que atuam com substâncias químicas devem acompanhar a evolução da consulta pública e da futura regulamentação, uma vez que as substâncias classificadas como prioritárias poderão ser objeto de avaliações específicas e, posteriormente, de medidas de gerenciamento, quando houver justificativa técnica.
A publicação da proposta representa mais um passo na consolidação do marco regulatório colombiano para substâncias químicas industriais e reforça a adoção de uma abordagem baseada em risco, apoiada em critérios científicos, dados nacionais e referências regulatórias internacionais.
Conte com a Intertox
A evolução dos requisitos regulatórios relacionados ao INSQUI e aos demais instrumentos do sistema colombiano pode gerar impactos para empresas que fabricam, importam ou comercializam substâncias químicas. Acompanhar essas mudanças é fundamental para manter a conformidade regulatória e antecipar possíveis exigências futuras.
A Intertox monitora continuamente a evolução das regulamentações nacionais e internacionais, oferecendo suporte especializado em assuntos regulatórios, classificação GHS, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), inventários de substâncias químicas, avaliação de risco, gestão de produtos químicos e consultoria técnica para atendimento aos requisitos regulatórios.
Para acessar esta consulta pública e os arquivos abaixo citados, clique aqui.
- Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Proyecto de Resolución – Por medio del cual se definen los criterios y condiciones para identificar las sustancias químicas de uso industrial que son prioritarias para la gestión del riesgo.
- Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Documento Técnico – Priorización de Sustancias Químicas de Uso Industrial (SQUI).