Novo Marco Regulatório: Inventário Nacional de Substâncias Químicas
O novo Marco Regulatório dos produtos químicos no Brasil, instituído pela Lei nº 15.022/2024, cria uma nova etapa para empresas que fabricam, importam, utilizam ou comercializam substâncias químicas no país. No centro dessa mudança está o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, também conhecido como INSQ.
Essa nova estrutura regulatória muda a forma como empresas químicas devem organizar dados técnicos, documentações, informações de perigo, volumes de produção, importação e uso de substâncias. Na prática, o Inventário Nacional de Substâncias Químicas passa a exigir mais rastreabilidade, governança documental e controle regulatório.
Antes de analisar a legislação em si, é importante entender que o tema se conecta diretamente à gestão segura de produtos químicos, à rotulagem, à classificação de perigo e à elaboração da FDS. A rotulagem de produtos químicos, por exemplo, já é um ponto sensível para empresas que precisam manter a conformidade com a NR-26 e com a ABNT NBR 14725.
A criação do conceito do Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi realizada pela Lei nº 15.022/2024, estabelecendo as regras para cadastro, avaliação e controle de risco de substâncias químicas em território nacional.
O que é o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas será uma base nacional destinada a reunir informações sobre substâncias químicas produzidas, importadas ou utilizadas no Brasil. Tem como objetivo permitir que o poder público tenha maior conhecimento sobre quais substâncias circulam no país, em quais volumes e com quais possíveis riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Na prática, o INSQ funcionará como uma ferramenta de controle, avaliação e gestão de risco químico. Empresas que atuam com substâncias químicas precisarão estruturar informações técnicas para atender às exigências regulatórias e demonstrar conformidade.
Por que a Lei nº 15.022/2024 é relevante para empresas químicas?
A Lei nº 15.022/2024 representa um avanço regulatório porque cria um modelo mais organizado de acompanhamento das substâncias químicas no Brasil. Isso aproxima o país de práticas internacionais de segurança química, nas quais inventários nacionais são usados para apoiar decisões regulatórias, ambientais e sanitárias.
Para empresas químicas, o impacto não está apenas no cadastro. O Inventário Nacional de Substâncias Químicas poderá influenciar compras, importações, desenvolvimento de produtos, documentação técnica, classificação GHS, rotulagem, FDS e gestão de fornecedores.
Quem será impactado pelo Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O novo marco regulatório pode afetar diferentes agentes da cadeia química. Não apenas fabricantes de substâncias serão impactados, mas também empresas que importam, distribuem ou utilizam substâncias químicas em processos industriais.
- indústrias químicas;
- importadores de matérias-primas químicas;
- fabricantes de saneantes, tintas, solventes, adesivos e resinas;
- empresas cosméticas e farmacêuticas;
- distribuidores de insumos químicos;
- indústrias que utilizam químicos em processos produtivos;
- empresas com produtos classificados como perigosos.
Empresas que atuam com importação devem ter atenção adicional, pois a obtenção de dados técnicos junto a fornecedores estrangeiros pode ser um desafio. Nesse ponto, o conteúdo da Intertox sobre exigências para importação de produtos químicos ajuda a entender como a documentação regulatória influencia nas operações internacionais.
Quais informações devem ser organizadas?
Embora a regulamentação complementar ainda detalhe etapas operacionais, empresas já devem iniciar a organização de informações básicas relacionadas ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Essa preparação reduz riscos de inconsistência e retrabalho quando os procedimentos forem exigidos.
| Área de controle | Informação necessária | Risco se não houver gestão |
| Identificação da substância | Nome químico, número CAS, composição e pureza | Cadastro incorreto ou incompleto |
| Volume | Quantidade fabricada, importada ou utilizada | Erro de enquadramento regulatório |
| Classificação de perigo | Dados GHS, propriedades físico-químicas e toxicológicas | FDS e rótulos inconsistentes |
| Uso da substância | Aplicação industrial, finalidade e cadeia de fornecimento | Dificuldade para responder exigências técnicas |
| Documentação | FDS, laudos, certificados e documentos regulatórios | Risco de autuação ou bloqueio operacional |
Relação entre INSQ, FDS e classificação GHS
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas reforça a importância de manter dados técnicos consistentes. A FDS, ou Ficha com Dados de Segurança, deve conter informações claras sobre perigos, composição, medidas de controle, transporte, armazenamento, manuseio e descarte.
Se a empresa possui FDS desatualizada, a classificação de perigo incorreta ou os rótulos divergentes, o risco regulatório aumenta. O inventário exigirá uma base confiável de informações, e isso depende diretamente da qualidade da documentação técnica existente.
Como o novo marco regulatório afeta importadores?
Importadores tendem a sentir impactos relevantes com o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Isso ocorre porque, em muitos casos, a empresa brasileira precisará obter dados técnicos de fornecedores internacionais e adequá-los às exigências nacionais.
Entre os pontos que exigem revisão estão:
- FDS recebida do fornecedor estrangeiro;
- adequação da FDS ao formato brasileiro;
- número CAS e identidade química;
- composição e concentração da substância;
- classificação de perigo conforme GHS;
- restrições de uso e controle regulatório;
- documentos de transporte, armazenamento e manuseio.
O papel da avaliação e do controle de risco
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas não é apenas uma lista cadastral. Ele também cria uma base para avaliação de risco. Isso significa que determinadas substâncias poderão ser analisadas com mais profundidade conforme seus perigos, volumes, usos e exposição potencial.
O Governo Federal já abriu espaço para discussão pública sobre a regulamentação da Lei nº 15.022/2024, indicando que a implementação do marco regulatório seguirá por etapas e exigirá acompanhamento constante das empresas.
Dependendo do resultado das avaliações, uma substância poderá ser submetida a medidas de gerenciamento de risco, restrições, exigências adicionais ou outras ações regulatórias.
Quais são os principais riscos para empresas despreparadas?
Empresas que não se prepararem para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas podem enfrentar dificuldades para reunir dados, corrigir documentos e responder exigências técnicas dentro dos prazos regulatórios.
- inconsistência entre FDS, rótulo e composição;
- falta de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
- dificuldade para comprovar origem e uso da substância;
- atrasos em importações;
- risco de autuações;
- restrição comercial de substâncias;
- perda de competitividade frente a empresas já adequadas.
Além disso, o controle inadequado de produtos químicos pode gerar reflexos em transporte, armazenamento e logística. A Intertox já tratou desse ponto no artigo sobre riscos no transporte de produtos perigosos, tema que também envolve rastreabilidade e responsabilidade técnica.
Como preparar sua empresa para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?
A preparação deve começar com um diagnóstico regulatório. A empresa precisa saber quais substâncias utiliza, quais são importadas, quais são fabricadas, quais volumes estão envolvidos e quais documentos técnicos estão disponíveis.
- mapear todas as substâncias químicas utilizadas ou comercializadas;
- validar número CAS, composição e concentração;
- revisar FDS e rótulos;
- conferir classificação GHS;
- avaliar dados de volume produzido ou importado;
- organizar documentos de fornecedores;
- criar rotina de atualização regulatória;
- monitorar atos complementares da Lei nº 15.022/2024.
Por que o INSQ deve ser tratado como estratégia regulatória?
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas deve ser visto como parte da estratégia regulatória da empresa. A conformidade química não depende apenas de responder às exigências quando elas surgem, mas de manter uma estrutura preventiva, técnica e documentada.
Empresas com dados organizados conseguem responder auditorias com mais segurança, reduzir riscos de bloqueios, melhorar a relação com clientes e fornecedores e fortalecer sua reputação no mercado.
Conte com apoio técnico para adequação ao novo marco regulatório
A implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas marca uma nova fase para a gestão de produtos químicos no Brasil. Empresas que atuarem de forma preventiva terão mais segurança para lidar com as exigências da Lei nº 15.022/2024 e seus atos complementares.
Se a sua empresa precisa revisar substâncias, FDS, rotulagem, classificação GHS, importação ou documentação regulatória, conte com a Intertox.
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Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional
O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.
Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:
- Identificação (nome, CAS, IUPAC);
- Classificação de perigos;
- Distribuição das substâncias em nível nacional;
- Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.
Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.
A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:
- Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
- Rotulagem e FDS em espanhol;
- Estruturação de processos de notificação
- Organização de dados para reporte.
A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.
As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.
Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.
Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Inventário Químico Colômbia: Prazo para registro de produtos chegando
Em junho de 2023, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano disponibilizou o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº 1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Com base nos parágrafos 4 e 5 da Seção 2 do Decreto nº1630/2021, o prazo para registro de substâncias e misturas no aplicativo termina em 30 de maio de 2025 para produtos já existentes.

Para realizar o cadastro, acesse o link oficial.
Quer mais informações acerca do inventário de produtos químicos da Colômbia? Então também leia nossa notícia relacionada.
ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas
ERRATA – 16/05/2025
Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.
Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.
A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.
Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.
A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.
A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.
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