Colômbia abre consulta pública para definir critérios de priorização de substâncias químicas industriais

A Colômbia colocou em consulta pública um projeto de resolução que estabelece os critérios para identificar substâncias químicas de uso industrial consideradas prioritárias para a gestão do risco à saúde humana e ao meio ambiente. A iniciativa regulamenta a etapa de priorização prevista no Sistema de Gestão de Substâncias Químicas de Uso Industrial (SQUI) e representa mais um avanço na implementação do modelo colombiano de avaliação e gerenciamento dessas substâncias.
A proposta busca definir como será realizada a seleção das substâncias que seguirão para as próximas etapas do sistema, permitindo que as autoridades concentrem seus esforços naquelas que apresentam maior potencial de risco. A adoção de critérios técnicos para essa seleção contribui para tornar o processo mais transparente, consistente e alinhado às boas práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
Contexto regulatório
O Sistema de Gestão de Substâncias Químicas de Uso Industrial (SQUI), previsto no Decreto 1076 de 2015, foi estruturado para organizar a gestão dessas substâncias de forma gradual. O sistema contempla o Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial (INSQUI), a etapa de priorização, a avaliação do risco e, quando necessário, a definição de medidas de gerenciamento.
A resolução em consulta pública trata especificamente da etapa de priorização. Seu objetivo é estabelecer os critérios que orientarão a escolha das substâncias que serão avaliadas primeiro, considerando que o grande número de produtos químicos presentes no mercado torna inviável analisar todos simultaneamente.
Na prática, essa etapa funciona como um mecanismo de organização das ações regulatórias, direcionando recursos técnicos para os casos considerados mais relevantes sob a perspectiva da proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Como funcionará a priorização
O Documento Técnico que acompanha a consulta pública apresenta a metodologia proposta para selecionar as substâncias prioritárias. A classificação será baseada na combinação de informações relacionadas ao perigo intrínseco das substâncias e ao potencial de exposição, permitindo uma análise mais abrangente da relevância de cada uma para o contexto colombiano.
Entre os parâmetros considerados estão características de perigo para a saúde humana e para o meio ambiente, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade para a reprodução, toxicidade aguda, sensibilização, persistência ambiental, bioacumulação e ecotoxicidade.
Além dessas propriedades, também serão avaliadas informações que refletem o potencial de exposição, incluindo volumes de fabricação e importação, usos industriais, setores econômicos envolvidos, classificações harmonizadas, dados provenientes de programas regulatórios nacionais e internacionais e informações declaradas no INSQUI.
A combinação desses elementos permitirá identificar substâncias que reúnam elevado potencial de perigo e maior probabilidade de exposição, fornecendo uma base técnica para definir a ordem em que serão submetidas às avaliações de risco.
É importante destacar que a inclusão de uma substância na lista de prioritárias não implica sua proibição, restrição de uso ou retirada do mercado. A priorização representa apenas uma etapa inicial do processo regulatório, indicando quais substâncias serão avaliadas com maior profundidade antes da eventual adoção de medidas de gerenciamento.
Papel do INSQUI
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial (INSQUI) desempenha papel estratégico nesse processo. As informações declaradas pelas empresas sobre fabricação e importação constituem uma das principais fontes de dados utilizadas para a seleção das substâncias, sendo complementadas por informações provenientes de bases regulatórias e científicas nacionais e internacionais.
Segundo o Documento Técnico, essa integração permitirá que as decisões sejam fundamentadas em dados representativos da realidade colombiana, sem deixar de considerar o conhecimento científico já consolidado e as experiências regulatórias adotadas em outros países.
Nesse cenário, a qualidade, a consistência e a atualização das informações fornecidas pelas empresas tornam-se fatores essenciais para garantir a confiabilidade do processo de priorização e o adequado funcionamento do sistema.
Próximas etapas e impactos para as empresas
A identificação de uma substância como prioritária marca o início de uma etapa de avaliação mais detalhada. A partir desse momento, poderão ser conduzidos estudos para caracterizar os riscos associados às condições de fabricação, importação, uso e exposição, gerando subsídios técnicos para futuras decisões regulatórias.
Somente após essa avaliação será possível considerar a adoção de medidas de gerenciamento do risco, caso as evidências científicas justifiquem essa necessidade. Dessa forma, o projeto reforça uma abordagem baseada em etapas sucessivas, na qual as decisões são construídas de maneira gradual e fundamentadas em critérios técnicos.
Embora a proposta não imponha novas restrições às substâncias químicas de uso industrial, ela evidencia a importância das informações declaradas pelas empresas ao INSQUI. Esses dados compõem uma parte relevante da base utilizada para definir quais substâncias serão priorizadas nas etapas seguintes do sistema.
Por esse motivo, fabricantes, importadores e demais empresas que atuam com substâncias químicas devem acompanhar a evolução da consulta pública e da futura regulamentação, uma vez que as substâncias classificadas como prioritárias poderão ser objeto de avaliações específicas e, posteriormente, de medidas de gerenciamento, quando houver justificativa técnica.
A publicação da proposta representa mais um passo na consolidação do marco regulatório colombiano para substâncias químicas industriais e reforça a adoção de uma abordagem baseada em risco, apoiada em critérios científicos, dados nacionais e referências regulatórias internacionais.
Conte com a Intertox
A evolução dos requisitos regulatórios relacionados ao INSQUI e aos demais instrumentos do sistema colombiano pode gerar impactos para empresas que fabricam, importam ou comercializam substâncias químicas. Acompanhar essas mudanças é fundamental para manter a conformidade regulatória e antecipar possíveis exigências futuras.
A Intertox monitora continuamente a evolução das regulamentações nacionais e internacionais, oferecendo suporte especializado em assuntos regulatórios, classificação GHS, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), inventários de substâncias químicas, avaliação de risco, gestão de produtos químicos e consultoria técnica para atendimento aos requisitos regulatórios.
Para acessar esta consulta pública e os arquivos abaixo citados, clique aqui.
- Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Proyecto de Resolución – Por medio del cual se definen los criterios y condiciones para identificar las sustancias químicas de uso industrial que son prioritarias para la gestión del riesgo.
- Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Documento Técnico – Priorización de Sustancias Químicas de Uso Industrial (SQUI).
Novo Marco Regulatório: Inventário Nacional de Substâncias Químicas
O novo Marco Regulatório dos produtos químicos no Brasil, instituído pela Lei nº 15.022/2024, cria uma nova etapa para empresas que fabricam, importam, utilizam ou comercializam substâncias químicas no país. No centro dessa mudança está o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, também conhecido como INSQ.
Essa nova estrutura regulatória muda a forma como empresas químicas devem organizar dados técnicos, documentações, informações de perigo, volumes de produção, importação e uso de substâncias. Na prática, o Inventário Nacional de Substâncias Químicas passa a exigir mais rastreabilidade, governança documental e controle regulatório.
Antes de analisar a legislação em si, é importante entender que o tema se conecta diretamente à gestão segura de produtos químicos, à rotulagem, à classificação de perigo e à elaboração da FDS. A rotulagem de produtos químicos, por exemplo, já é um ponto sensível para empresas que precisam manter a conformidade com a NR-26 e com a ABNT NBR 14725.
A criação do conceito do Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi realizada pela Lei nº 15.022/2024, estabelecendo as regras para cadastro, avaliação e controle de risco de substâncias químicas em território nacional.
O que é o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas será uma base nacional destinada a reunir informações sobre substâncias químicas produzidas, importadas ou utilizadas no Brasil. Tem como objetivo permitir que o poder público tenha maior conhecimento sobre quais substâncias circulam no país, em quais volumes e com quais possíveis riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Na prática, o INSQ funcionará como uma ferramenta de controle, avaliação e gestão de risco químico. Empresas que atuam com substâncias químicas precisarão estruturar informações técnicas para atender às exigências regulatórias e demonstrar conformidade.
Por que a Lei nº 15.022/2024 é relevante para empresas químicas?
A Lei nº 15.022/2024 representa um avanço regulatório porque cria um modelo mais organizado de acompanhamento das substâncias químicas no Brasil. Isso aproxima o país de práticas internacionais de segurança química, nas quais inventários nacionais são usados para apoiar decisões regulatórias, ambientais e sanitárias.
Para empresas químicas, o impacto não está apenas no cadastro. O Inventário Nacional de Substâncias Químicas poderá influenciar compras, importações, desenvolvimento de produtos, documentação técnica, classificação GHS, rotulagem, FDS e gestão de fornecedores.
Quem será impactado pelo Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O novo marco regulatório pode afetar diferentes agentes da cadeia química. Não apenas fabricantes de substâncias serão impactados, mas também empresas que importam, distribuem ou utilizam substâncias químicas em processos industriais.
- indústrias químicas;
- importadores de matérias-primas químicas;
- fabricantes de saneantes, tintas, solventes, adesivos e resinas;
- empresas cosméticas e farmacêuticas;
- distribuidores de insumos químicos;
- indústrias que utilizam químicos em processos produtivos;
- empresas com produtos classificados como perigosos.
Empresas que atuam com importação devem ter atenção adicional, pois a obtenção de dados técnicos junto a fornecedores estrangeiros pode ser um desafio. Nesse ponto, o conteúdo da Intertox sobre exigências para importação de produtos químicos ajuda a entender como a documentação regulatória influencia nas operações internacionais.
Quais informações devem ser organizadas?
Embora a regulamentação complementar ainda detalhe etapas operacionais, empresas já devem iniciar a organização de informações básicas relacionadas ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Essa preparação reduz riscos de inconsistência e retrabalho quando os procedimentos forem exigidos.
| Área de controle | Informação necessária | Risco se não houver gestão |
| Identificação da substância | Nome químico, número CAS, composição e pureza | Cadastro incorreto ou incompleto |
| Volume | Quantidade fabricada, importada ou utilizada | Erro de enquadramento regulatório |
| Classificação de perigo | Dados GHS, propriedades físico-químicas e toxicológicas | FDS e rótulos inconsistentes |
| Uso da substância | Aplicação industrial, finalidade e cadeia de fornecimento | Dificuldade para responder exigências técnicas |
| Documentação | FDS, laudos, certificados e documentos regulatórios | Risco de autuação ou bloqueio operacional |
Relação entre INSQ, FDS e classificação GHS
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas reforça a importância de manter dados técnicos consistentes. A FDS, ou Ficha com Dados de Segurança, deve conter informações claras sobre perigos, composição, medidas de controle, transporte, armazenamento, manuseio e descarte.
Se a empresa possui FDS desatualizada, a classificação de perigo incorreta ou os rótulos divergentes, o risco regulatório aumenta. O inventário exigirá uma base confiável de informações, e isso depende diretamente da qualidade da documentação técnica existente.
Como o novo marco regulatório afeta importadores?
Importadores tendem a sentir impactos relevantes com o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Isso ocorre porque, em muitos casos, a empresa brasileira precisará obter dados técnicos de fornecedores internacionais e adequá-los às exigências nacionais.
Entre os pontos que exigem revisão estão:
- FDS recebida do fornecedor estrangeiro;
- adequação da FDS ao formato brasileiro;
- número CAS e identidade química;
- composição e concentração da substância;
- classificação de perigo conforme GHS;
- restrições de uso e controle regulatório;
- documentos de transporte, armazenamento e manuseio.
O papel da avaliação e do controle de risco
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas não é apenas uma lista cadastral. Ele também cria uma base para avaliação de risco. Isso significa que determinadas substâncias poderão ser analisadas com mais profundidade conforme seus perigos, volumes, usos e exposição potencial.
O Governo Federal já abriu espaço para discussão pública sobre a regulamentação da Lei nº 15.022/2024, indicando que a implementação do marco regulatório seguirá por etapas e exigirá acompanhamento constante das empresas.
Dependendo do resultado das avaliações, uma substância poderá ser submetida a medidas de gerenciamento de risco, restrições, exigências adicionais ou outras ações regulatórias.
Quais são os principais riscos para empresas despreparadas?
Empresas que não se prepararem para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas podem enfrentar dificuldades para reunir dados, corrigir documentos e responder exigências técnicas dentro dos prazos regulatórios.
- inconsistência entre FDS, rótulo e composição;
- falta de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
- dificuldade para comprovar origem e uso da substância;
- atrasos em importações;
- risco de autuações;
- restrição comercial de substâncias;
- perda de competitividade frente a empresas já adequadas.
Além disso, o controle inadequado de produtos químicos pode gerar reflexos em transporte, armazenamento e logística. A Intertox já tratou desse ponto no artigo sobre riscos no transporte de produtos perigosos, tema que também envolve rastreabilidade e responsabilidade técnica.
Como preparar sua empresa para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?
A preparação deve começar com um diagnóstico regulatório. A empresa precisa saber quais substâncias utiliza, quais são importadas, quais são fabricadas, quais volumes estão envolvidos e quais documentos técnicos estão disponíveis.
- mapear todas as substâncias químicas utilizadas ou comercializadas;
- validar número CAS, composição e concentração;
- revisar FDS e rótulos;
- conferir classificação GHS;
- avaliar dados de volume produzido ou importado;
- organizar documentos de fornecedores;
- criar rotina de atualização regulatória;
- monitorar atos complementares da Lei nº 15.022/2024.
Por que o INSQ deve ser tratado como estratégia regulatória?
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas deve ser visto como parte da estratégia regulatória da empresa. A conformidade química não depende apenas de responder às exigências quando elas surgem, mas de manter uma estrutura preventiva, técnica e documentada.
Empresas com dados organizados conseguem responder auditorias com mais segurança, reduzir riscos de bloqueios, melhorar a relação com clientes e fornecedores e fortalecer sua reputação no mercado.
Conte com apoio técnico para adequação ao novo marco regulatório
A implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas marca uma nova fase para a gestão de produtos químicos no Brasil. Empresas que atuarem de forma preventiva terão mais segurança para lidar com as exigências da Lei nº 15.022/2024 e seus atos complementares.
Se a sua empresa precisa revisar substâncias, FDS, rotulagem, classificação GHS, importação ou documentação regulatória, conte com a Intertox.
Fale com um especialista e prepare sua operação para atender ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas com segurança técnica, conformidade e previsibilidade regulatória.
Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional
O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.
Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:
- Identificação (nome, CAS, IUPAC);
- Classificação de perigos;
- Distribuição das substâncias em nível nacional;
- Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.
Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.
A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:
- Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
- Rotulagem e FDS em espanhol;
- Estruturação de processos de notificação
- Organização de dados para reporte.
A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.
As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.
Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.
Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Inventário Químico Colômbia: Prazo para registro de produtos chegando
Em junho de 2023, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano disponibilizou o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº 1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Com base nos parágrafos 4 e 5 da Seção 2 do Decreto nº1630/2021, o prazo para registro de substâncias e misturas no aplicativo termina em 30 de maio de 2025 para produtos já existentes.

Para realizar o cadastro, acesse o link oficial.
Quer mais informações acerca do inventário de produtos químicos da Colômbia? Então também leia nossa notícia relacionada.
ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas
ERRATA – 16/05/2025
Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.
Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.
A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.
Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.
A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.
A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.
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