Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional

O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.

Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:

  • Identificação (nome, CAS, IUPAC);
  • Classificação de perigos;
  • Distribuição das substâncias em nível nacional;
  • Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.

Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.

A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:

  • Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
  • Rotulagem e FDS em espanhol;
  • Estruturação de processos de notificação
  • Organização de dados para reporte.

A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.

As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.

Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.

Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor

A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.

Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.

Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.

Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.

Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.

No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.

Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.

Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.

Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.

Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.

Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

FDS (antiga FISPQ): por que o uso de fichas desatualizadas pode gerar multas e riscos legais

A gestão de produtos químicos deixou de ser apenas uma rotina operacional e passou a ocupar papel estratégico dentro das empresas. Em um cenário de fiscalizações mais rigorosas, auditorias frequentes e aumento da responsabilização civil e ambiental, manter a documentação técnica atualizada é fundamental para evitar multas, interdições e passivos jurídicos.

Entre os documentos mais importantes desse processo estão as Fichas com Dados de Segurança (FDS) — antigas FISPQ — que precisam estar sempre atualizadas para atender às normas vigentes, como a ABNT NBR 14725 e exigências de auditorias e fiscalizações.

A gestão ineficiente das FDS não apenas compromete a segurança dos colaboradores, mas também resulta em infrações regulatórias e multas administrativas severasEste artigo explora por que o uso de FDS desatualizadas se tornou um problema recorrente e como evitar penalidades com uma gestão moderna e eficiente.

O que é a FDS (antiga FISPQ) e por que ela precisa estar sempre atualizada?

A FDS é um documento técnico que reúne informações essenciais sobre substâncias e misturas químicas. Ela orienta sobre riscos, armazenamento, transporte, descarte e medidas de emergência, servindo de base para treinamentos, análises de risco e programas de prevenção.

Quando uma empresa se mantém desatualizada surgem riscos imediatamente, pois o documento perde validade técnica e regulatória.

A atualização é necessária porque:

  • Componentes podem mudar.
  • Novos estudos toxicológicos e ambientais são publicados.
  • Normas são revisadas periodicamente.
  • Procedimentos de emergência podem ser atualizados.
  • O fornecedor pode alterar formulações ou rotulagem.

Uma FDS desatualizada significa decisões erradas, treinamentos incompletos e medidas de segurança inadequadas.

Principais riscos do uso de FDS desatualizada dentro das empresas

1. Não conformidade normativa 

Auditorias internas e externas verificam se a empresa utiliza a versão mais recente das FDS. A identificação de documentos desatualizados pode resultar em:

  • Advertências formais
  • Autos de infração
  • Multas administrativas
  • Comprometimento de certificações como ISO 14001 e ISO 45001

2. Penalidades em fiscalizações trabalhistas e ambientais

Órgãos como Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais exigem que as FDS estejam atualizadas e disponíveis nos locais de uso dos produtos químicos.

A ausência ou desatualização configura descumprimento de obrigação legal, podendo gerar multas e, em situações mais graves, embargo de atividades.

3. Ampliação de acidentes

Com uma FDS defasada, a equipe segue instruções incorretas para:

  • Combate a incêndio
  • Vazamentos
  • Neutralização química
  • Utilização de EPI

4. Treinamentos baseados em dados incorretos

Programas como PGR, NR-26 e demais rotinas de segurança dependem diretamente das informações contidas na FDS.

Quando o documento está desatualizado, toda a cadeia de prevenção é impactada: colaboradores recebem orientações incompletas, análises de risco tornam-se frágeis e a empresa passa a operar com lacunas técnicas.

5. Responsabilidade civil e criminal

Em caso de acidente, perícias verificam imediatamente:

  • Versão da FDS utilizada
  • Fonte da informação
  • Conformidade normativa

Quando o documento está desatualizado, a empresa assume responsabilidade ampliada, pois deixou de implementar medidas preventivas adequadas.

Como identificar se sua empresa pode estar usando FDS desatualizada

Alguns sinais indicam vulnerabilidade na gestão documental:

  • FDS sem data de revisão recente
  • Documentos a muito tempo sem atualização
  • Divergências entre informações do rótulo e da FDS
  • Uso de modelo antigo em formato de FISPQ
  • Arquivamento automático de fichas recebidas sem validação técnica

Esses indícios revelam falhas no controle do ciclo de atualização e aumentam o risco de não conformidade.

Como manter as FDS sempre atualizadas e evitar multas

A boa notícia é que é possível implementar um processo robusto e contínuo de controle. Para eliminar os riscos associados à riscos para empresa com FISPQ desatualizada, algumas práticas são recomendadas:

✔ Estruturar um inventário completo de produtos químicos

Cada item deve ter sua respectiva FDS vinculada e revisada.

✔ Atualizar periodicamente o banco de documentos

A atualização deve ser contínua, considerando mudanças do fornecedor ou da norma.

✔ Validar a origem das FDS

Somente versões fornecidas pelo fabricante ou por empresas autorizadas devem ser utilizadas.

✔ Monitorar revisões normativas

A ABNT e órgãos internacionais frequentemente revisam diretrizes que impactam o conteúdo das fichas.

✔ Contar com especialistas em segurança química

Empresas com muitos produtos ou alto risco operacional precisam de apoio especializado para:

  • Avaliar composição química
  • Revisar FDS conforme norma
  • Controlar ciclo de atualização
  • Implantar sistemas de gestão

Aqui está o ponto onde a parceria certa faz toda a diferença.

Como a Intertox apoia a conformidade da sua empresa

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia, gestão de risco e conformidade regulatória. A Intertox atua de forma estratégica na gestão de segurança química, oferecendo:

  • Elaboração e atualização de FDS conforme ABNT NBR 14725
  • Revisão técnica de documentos existentes
  • Adequação à classificação GHS

Com suporte técnico especializado, sua empresa reduz riscos legais, fortalece a segurança operacional e garante previsibilidade em auditorias e fiscalizações.

Garanta conformidade e elimine riscos agora

Se sua empresa utiliza produtos químicos, não pode correr o risco de operar com documentos desatualizados.

A falta de atualização abre portas para autuações, aumenta a responsabilidade em acidentes e compromete certificações.

👉 Conheça as soluções completas da Intertox para gestão, elaboração, revisão e atualização de FDS:
https://intertox.com.br/

Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil

A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.

Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.

Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.

✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?

A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.

Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:

  • Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
  • Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor

Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.

🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?

As propostas colocam em pauta:

🔹 1. Fracionamento

A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:

  • Boas práticas de manipulação
  • Condições de higiene
  • Controle de qualidade
  • Prevenção de contaminação cruzada

O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.

🔹 2. Reaproveitamento de embalagens

Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.

A proposta inclui:

  • Critérios de limpeza e sanitização
  • Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
  • Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
  • Exigências de rastreabilidade

Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.

🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?

A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.

Em linhas gerais:

✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.

🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.

Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.

🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância

As propostas também reforçam:

  • Registros e documentação do processo
  • Identificação do lote original
  • Controle de qualidade
  • Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
  • Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos

Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.

🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?

A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:

  • Sustentabilidade e economia circular
  • Redução de resíduos de embalagens
  • Novos modelos de negócio
  • Acesso do consumidor a versões menores de produtos
  • Segurança sanitária e regulatória

O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.

✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?

O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.

Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026

Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026

O participante pode:

  • Sugerir ajustes no texto
  • Apontar riscos operacionais
  • Propor melhorias técnicas
  • Avaliar impactos no mercado
  • Defender soluções sustentáveis seguras

Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.

📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?

Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.

👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.