INMETRO – Consulta Pública nº 8/2026: atualização das regras do Mercosul para indicação de quantidade em cosméticos

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou a Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2026, que trata do Projeto de Resolução nº 02/25, voltado à atualização das regras do Mercosul sobre a declaração de conteúdo líquido em produtos cosméticos.

Essas regras estão na Resolução GMC nº 50/00, que está em revisão pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT-3), responsável por regulamentos técnicos e avaliação da conformidade.

Principais pontos da proposta

O objetivo da revisão é atualizar as exigências relacionadas à indicação da quantidade em cosméticos, com destaque para:

  • Produtos sólidos: declaração em unidade de massa
  • Produtos líquidos: declaração em unidade de volume
  • Produtos em gel: possibilidade de declaração em massa, volume ou ambas, conforme a característica da formulação

A principal mudança é a flexibilização para produtos em gel, permitindo que a forma de declaração reflita melhor a natureza do produto (mais fluido ou mais viscoso), alinhando-se a práticas internacionais.

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 24 de abril de 2026 a 23 de junho de 2026.

As contribuições devem ser realizadas aqui.

Avaliação técnica

A Consulta Pública nº 8/2026 representa um avanço na harmonização regulatória no Mercosul, com impacto direto na rotulagem de cosméticos.

A flexibilização para produtos em gel traz maior aderência à realidade de mercado, mas exigirá atenção das empresas quanto à padronização e consistência das informações.

Este é o momento estratégico para contribuição da indústria, uma vez que, após a aprovação no Mercosul, o texto será internalizado sem possibilidade de alterações.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações propostas na Consulta Pública nº 8/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a adequação das informações de rotulagem de cosméticos. Em caso de dúvidas, entre em contato aqui.

Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.

Principais pontos da proposta

A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:

  • Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
  • Atualização de limites máximos de uso
  • Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
  • Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.

As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373

As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis)assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.

Apreensão de óleos lubrificantes irregulares: entenda os riscos e as exigências regulatórias

A comercialização de óleos lubrificantes irregulares gera riscos relevantes para a sociedade: compromete a segurança dos consumidores, impacta o meio ambiente em caso de acidentes e reduz o desempenho e a vida útil de motores e equipamentos. Em 9 de março de 2026, uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apreendeu mais de 2.620 litros de óleo lubrificante em uma distribuidora de Cuiabá.

Na fiscalização foram identificados recipientes com indícios de irregularidades na rotulagem, como ausência de data de validade e informações conflitantes, o que pode indicar irregularidade na comercialização. Esse tipo de ocorrência demonstra a importância de como as conformidades técnica e regulatória são importantes, tanto no mercado de lubrificantes, como de químicos e reforça a importância e a necessidade na gestão de produtos químicos em toda a cadeia logística.

Importação e comercialização de lubrificantes: o que a legislação exige?

A importação e comercialização de lubrificantes acabados no Brasil é regulada pela ANP e pode ser dividida em “registro do produto” e “autorização da empresa”.

A Resolução ANP nº 804/2020 estabelece que todo lubrificante acabado deve ser registrado antes de ser comercializado, incluindo a apresentação de dados de composição, ensaios laboratoriais e comprovação de desempenho. O registro é obrigatório, tanto para fabricantes nacionais, quanto para importadores.

Em paralelo, as empresas que produzem, importam ou distribuem lubrificantes precisam de autorização da ANP. Além do registro e da autorização, outras regulamentações complementam a conformidade como rotulagem, garantia de qualidade do lubrificante, reporte do movimento de produto de interesse da ANP, infraestrutura adequada, classificações de perigo conforme GHS.

Riscos associados aos lubrificantes irregulares

Quando lubrificantes não atendem às especificações técnicas ou são comercializados sem registro, diversos riscos se tornam possíveis:

  • Riscos operacionais: produtos fora de especificação prejudicam a lubrificação, acelerando o desgaste de componentes e provocando falhas mecânicas.
  • Riscos à segurança: falhas em motores e equipamentos podem ocasionar acidentes, principalmente em aplicações industriais ou de transporte de cargas perigosas.
  • Impactos ambientais: formulações inadequadas podem aumentar emissões, gerar resíduos perigosos e contaminar o solo e a água.
  • Riscos regulatórios e reputacionais: empresas que comercializam lubrificantes sem registro ou com rotulagem irregular estão sujeitas a multas, interdições e responsabilização civil e penal.

Caso prático: apreensão em Cuiabá

O caso de Cuiabá ilustra os perigos do comércio irregular. Durante a inspeção, a equipe da Polícia Civil identificou recipientes de lubrificante com ausência de data de validade e informações conflitantes nos rótulos. Segundo a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, essas irregularidades indicam possível falsificação ou comercialização de produto sem registro e assim justificando a apreensão. Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem econômica, com penas que incluem multa e detenção.

Como prevenir irregularidades

Para evitar ocorrências semelhantes, é essencial que importadores, distribuidores e varejistas adotem boas práticas de compliance e controle de qualidade. Entre as medidas recomendadas:

  • Verificar o registro do produto junto à ANP.
  • Manter autorização de operação em dia.
  • Controlar a origem e a rastreabilidade dos lotes.
  • Inspecionar rotulagem e embalagens.
  • Adequar a infraestrutura de armazenagem.
  • Promover capacitação e auditorias.

Como a Intertox pode apoiar sua operação

A Intertox possui ampla experiência em gerenciamento de produtos perigosos, compliance regulatório e saúde ocupacional, e pode apoiar sua empresa na adequação às exigências da ANP e demais órgãos reguladores. Entre os serviços oferecidos estão:

  • Diagnóstico de aderência às exigências regulatórias: avaliação completa da operação, identificando lacunas no registro de produtos, autorização de empresa, rotulagem, documentação e armazenamento.
  • Orientação sobre gestão de lubrificantes e produtos perigosos: implementação de sistemas de rastreabilidade, planos de resposta a emergências e melhores práticas para armazenamento e transporte.
  • Capacitação de equipes: treinamentos sobre classificação, rotulagem, FDS, normas da ANP, requisitos de transporte de produtos perigosos e mais.
  • Elaboração e revisão de documentos obrigatórios: apoio na obtenção de registros de produtos, preparação de dossiês técnicos, elaboração de FDS e adequação de rótulos.

Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação no mercado com mais segurança e conformidade.

Gerenciamento de produtos químicos controlados

    Empresas que lidam com substâncias químicas enfrentam um desafio recorrente: entender quais produtos estão sujeitos a controle e quais obrigações legais devem cumprir. A falta de clareza nesse processo pode levar a riscos operacionais, sanções e até paralisação de atividades.

No Brasil, o controle de produtos químicos não é centralizado em um único órgão, o que aumenta a complexidade para empresas que fabricam, armazenam, transportam e utilizam essas substâncias. Cada entidade reguladora possui critérios próprios, exigências específicas e sistemas distintos de fiscalização.

Além disso, com a digitalização dos processos e a implementação de sistemas como o SIPROQUIM 2, o nível de rastreabilidade e exigência documental aumentou significativamente. Isso exige preparo técnico e gestão contínua por parte das empresas.

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que são produtos químicos controlados, como funciona o gerenciamento regulatório no Brasil e quais passos seguir para operar dentro da legalidade.

O que são produtos químicos controlados?

Os produtos químicos controlados são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, risco à saúde, segurança pública ou impacto ambiental, estão sujeitas a regulamentação por órgãos governamentais.

Esses produtos incluem precursores químicos, solventes, reagentes e substâncias com possível aplicação na fabricação de drogas, explosivos ou materiais bélicos. O controle envolve desde o cadastro da empresa até o monitoramento de produção, comercialização e uso, garantindo rastreabilidade e prevenindo desvios para atividades ilícitas.

Contexto e importância do controle no Brasil

O Brasil adota um modelo rigoroso de controle de substâncias químicas, alinhado a diretrizes internacionais de segurança e combate ao desvio de insumos perigosos.

De acordo com diretrizes do governo federal, o gerenciamento de produtos químicos controlados tem como objetivos principais:

  • prevenir o uso indevido em atividades ilícitas;
  • garantir segurança à saúde pública;
  • proteger o meio ambiente;
  • assegurar rastreabilidade das operações.

O controle é compartilhado entre diferentes órgãos:

  • Exército Brasileiro: responsável por produtos com potencial bélico (PCE);
  • Polícia Federal: regula substâncias utilizadas na produção de drogas e entorpecentes;
  • Polícias Civis estaduais: atuam em controles regionais complementares.

Além disso, a legislação federal é obrigatória em todo o território nacional, enquanto normas estaduais podem variar, exigindo atenção redobrada de empresas que operam em múltiplas localidades.

Como funciona o gerenciamento na prática

O gerenciamento de produtos químicos controlados segue um fluxo estruturado que envolve cadastro, licenciamento e controle contínuo. Veja as principais etapas:

1. Identificação do enquadramento

A empresa deve verificar se os produtos manipulados constam nas listas de controle dos órgãos reguladores, considerando:

  • tipo de substância;
  • concentração;
  • finalidade de uso;
  • atividade exercida (fabricação, comércio, transporte, etc.).

2. Cadastro junto ao órgão competente

Dependendo do enquadramento, a empresa deve se registrar:

  • na Polícia Federal (via sistema SIPROQUIM 2);
  • no Exército (para produtos controlados bélicos);
  • ou na Polícia Civil estadual.

3. Solicitação de licença

Após o cadastro, é necessário obter a licença para operar com produtos químicos controlados, que pode incluir:

  • autorização de funcionamento;
  • licença específica por atividade;
  • aprovação de estrutura e segurança.

4. Operação e controle contínuo

Com a licença ativa, a empresa deve manter:

  • controle de estoque;
  • registro de movimentações;
  • relatórios periódicos (como mapas mensais, quando exigido);
  • documentação atualizada.

5. Fiscalização e renovação

Os órgãos reguladores realizam auditorias e exigem:

  • renovação periódica das licenças;
  • atualização cadastral;
  • conformidade com normas vigentes.

Aspectos técnicos e regulatórios relevantes

O gerenciamento de produtos químicos controlados no Brasil evoluiu com a digitalização dos processos, especialmente com a implementação do SIPROQUIM 2 pela Polícia Federal.

  1. SIPROQUIM 2: o que mudou?

O sistema SIPROQUIM 2 trouxe avanços importantes:

  • centralização digital de cadastros e licenças;
  • envio eletrônico de informações;
  • maior controle e rastreabilidade;
  • redução de processos físicos.

Por meio desse sistema, empresas devem:

  • realizar cadastro inicial;
  • solicitar licenças;
  • registrar movimentações de produtos;
  • cumprir obrigações acessórias exigidas.

   2. Critérios de controle

O enquadramento de um produto não depende apenas da substância, mas também de fatores como:

  • concentração química;
  • volume manipulado;
  • finalidade de uso;
  • processo industrial envolvido.

Isso significa que o mesmo produto pode ser controlado em uma empresa e não em outra, dependendo da aplicação.

Comparativo dos órgãos reguladores

Órgão ReguladorTipo de ControleAbrangênciaSistema Principal
Exército BrasileiroProdutos com potencial bélico (PCE)FederalSIGMA
Polícia FederalPrecursores químicos e substâncias ilícitasFederalSIPROQUIM 2
Polícia CivilControle complementar estadualEstadualVariável

Principais erros relacionados ao gerenciamento de produtos químicos controlados

1. Não verificar o enquadramento corretamente

Muitas empresas assumem que seus produtos não são controlados sem análise técnica detalhada, o que pode gerar irregularidades.

2. Operar sem licença válida

Iniciar atividades antes da obtenção da autorização é uma das falhas mais recorrentes.

3. Falta de controle de estoque

A ausência de registros detalhados compromete a rastreabilidade e pode resultar em penalidades.

4. Não enviar relatórios obrigatórios

Quando exigidos, os mapas de controle devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos.

5. Desatualização cadastral

Mudanças na empresa (endereço, atividade, responsável técnico) devem ser comunicadas aos órgãos.

6. Ignorar legislações estaduais

Empresas que atuam em mais de um estado frequentemente negligenciam normas locais.

Benefícios de uma gestão adequada

Empresas que estruturam corretamente o gerenciamento de produtos químicos controlados conseguem:

  • reduzir riscos legais e multas;
  • garantir continuidade operacional;
  • melhorar a organização interna;
  • aumentar a segurança dos processos;
  • fortalecer a credibilidade no mercado;
  • facilitar auditorias e fiscalizações.

Além disso, a conformidade regulatória pode se tornar um diferencial competitivo, especialmente em setores industriais e químicos.

Perguntas frequentes sobre produtos químicos controlados

1.Toda empresa que utiliza produtos químicos precisa de licença?

Não. Apenas empresas que manipulam substâncias enquadradas como produtos químicos controlados precisam se cadastrar e obter autorização.

2.O que é o SIPROQUIM 2?

É o sistema da Polícia Federal utilizado para cadastro, licenciamento e controle de empresas que operam com produtos químicos controlados.

3.Existe diferença entre controle federal e estadual?

Sim. O controle federal é obrigatório em todo o país, enquanto as normas estaduais podem complementar as exigências.

4.O que acontece se a empresa não cumprir as regras?

A empresa pode sofrer multas, suspensão das atividades e outras penalidades legais.

5.O controle depende apenas da substância?

Não. O enquadramento considera também concentração, volume e finalidade de uso.

6.É necessário renovar a licença?

Sim. As licenças possuem validade e devem ser renovadas conforme exigência do órgão regulador.

Resumo prático para empresas

O gerenciamento de produtos químicos controlados exige uma abordagem estruturada e contínua. Não se trata apenas de obter uma licença inicial, mas de manter um sistema de controle ativo e atualizado.

Empresas precisam identificar corretamente o enquadramento dos produtos, cumprir exigências específicas de cada órgão regulador e garantir rastreabilidade completa das operações.

A digitalização dos processos, especialmente com o SIPROQUIM 2, aumentou a eficiência, mas também elevou o nível de exigência. Isso torna indispensável o suporte técnico especializado para evitar falhas e garantir conformidade.

Precisa de apoio para adequar sua empresa?

A adequação ao controle de produtos químicos envolve análise técnica, interpretação normativa e gestão contínua. Erros nesse processo podem gerar impactos financeiros e operacionais relevantes.

A Intertox atua com soluções completas para empresas que lidam com substâncias químicas, incluindo:

  • enquadramento regulatório;
  • obtenção de licenças junto à Polícia Federal, Exército e órgãos estaduais;
  • gestão de obrigações no SIPROQUIM 2;
  • elaboração de Ficha Com Dados de Segurança;
  • suporte técnico contínuo.

Se sua empresa precisa operar com segurança e conformidade, contar com uma consultoria especializada reduz riscos e acelera processos regulatórios.

Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional

O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.

Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:

  • Identificação (nome, CAS, IUPAC);
  • Classificação de perigos;
  • Distribuição das substâncias em nível nacional;
  • Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.

Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.

A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:

  • Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
  • Rotulagem e FDS em espanhol;
  • Estruturação de processos de notificação
  • Organização de dados para reporte.

A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.

As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.

Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.

Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.