Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional
O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.
Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:
- Identificação (nome, CAS, IUPAC);
- Classificação de perigos;
- Distribuição das substâncias em nível nacional;
- Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.
Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.
A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:
- Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
- Rotulagem e FDS em espanhol;
- Estruturação de processos de notificação
- Organização de dados para reporte.
A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.
As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.
Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.
Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor
A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.
Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.
Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.
Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.
Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.
No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.
Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.
Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.
Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.
Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.
Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória
A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.
Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.
Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:
1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa:
A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.
O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.
2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:
O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei
3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:
A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.
Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA
4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:
O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade
5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:
Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.
As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.
A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.
Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo
FDS (antiga FISPQ): por que o uso de fichas desatualizadas pode gerar multas e riscos legais
A gestão de produtos químicos deixou de ser apenas uma rotina operacional e passou a ocupar papel estratégico dentro das empresas. Em um cenário de fiscalizações mais rigorosas, auditorias frequentes e aumento da responsabilização civil e ambiental, manter a documentação técnica atualizada é fundamental para evitar multas, interdições e passivos jurídicos.
Entre os documentos mais importantes desse processo estão as Fichas com Dados de Segurança (FDS) — antigas FISPQ — que precisam estar sempre atualizadas para atender às normas vigentes, como a ABNT NBR 14725 e exigências de auditorias e fiscalizações.
A gestão ineficiente das FDS não apenas compromete a segurança dos colaboradores, mas também resulta em infrações regulatórias e multas administrativas severasEste artigo explora por que o uso de FDS desatualizadas se tornou um problema recorrente e como evitar penalidades com uma gestão moderna e eficiente.
O que é a FDS (antiga FISPQ) e por que ela precisa estar sempre atualizada?
A FDS é um documento técnico que reúne informações essenciais sobre substâncias e misturas químicas. Ela orienta sobre riscos, armazenamento, transporte, descarte e medidas de emergência, servindo de base para treinamentos, análises de risco e programas de prevenção.
Quando uma empresa se mantém desatualizada surgem riscos imediatamente, pois o documento perde validade técnica e regulatória.
A atualização é necessária porque:
- Componentes podem mudar.
- Novos estudos toxicológicos e ambientais são publicados.
- Normas são revisadas periodicamente.
- Procedimentos de emergência podem ser atualizados.
- O fornecedor pode alterar formulações ou rotulagem.
Uma FDS desatualizada significa decisões erradas, treinamentos incompletos e medidas de segurança inadequadas.

Principais riscos do uso de FDS desatualizada dentro das empresas
1. Não conformidade normativa
Auditorias internas e externas verificam se a empresa utiliza a versão mais recente das FDS. A identificação de documentos desatualizados pode resultar em:
- Advertências formais
- Autos de infração
- Multas administrativas
- Comprometimento de certificações como ISO 14001 e ISO 45001
2. Penalidades em fiscalizações trabalhistas e ambientais
Órgãos como Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais exigem que as FDS estejam atualizadas e disponíveis nos locais de uso dos produtos químicos.
A ausência ou desatualização configura descumprimento de obrigação legal, podendo gerar multas e, em situações mais graves, embargo de atividades.
3. Ampliação de acidentes
Com uma FDS defasada, a equipe segue instruções incorretas para:
- Combate a incêndio
- Vazamentos
- Neutralização química
- Utilização de EPI
4. Treinamentos baseados em dados incorretos
Programas como PGR, NR-26 e demais rotinas de segurança dependem diretamente das informações contidas na FDS.
Quando o documento está desatualizado, toda a cadeia de prevenção é impactada: colaboradores recebem orientações incompletas, análises de risco tornam-se frágeis e a empresa passa a operar com lacunas técnicas.
5. Responsabilidade civil e criminal
Em caso de acidente, perícias verificam imediatamente:
- Versão da FDS utilizada
- Fonte da informação
- Conformidade normativa
Quando o documento está desatualizado, a empresa assume responsabilidade ampliada, pois deixou de implementar medidas preventivas adequadas.
Como identificar se sua empresa pode estar usando FDS desatualizada
Alguns sinais indicam vulnerabilidade na gestão documental:
- FDS sem data de revisão recente
- Documentos a muito tempo sem atualização
- Divergências entre informações do rótulo e da FDS
- Uso de modelo antigo em formato de FISPQ
- Arquivamento automático de fichas recebidas sem validação técnica
Esses indícios revelam falhas no controle do ciclo de atualização e aumentam o risco de não conformidade.
Como manter as FDS sempre atualizadas e evitar multas
A boa notícia é que é possível implementar um processo robusto e contínuo de controle. Para eliminar os riscos associados à riscos para empresa com FISPQ desatualizada, algumas práticas são recomendadas:
✔ Estruturar um inventário completo de produtos químicos
Cada item deve ter sua respectiva FDS vinculada e revisada.
✔ Atualizar periodicamente o banco de documentos
A atualização deve ser contínua, considerando mudanças do fornecedor ou da norma.
✔ Validar a origem das FDS
Somente versões fornecidas pelo fabricante ou por empresas autorizadas devem ser utilizadas.
✔ Monitorar revisões normativas
A ABNT e órgãos internacionais frequentemente revisam diretrizes que impactam o conteúdo das fichas.
✔ Contar com especialistas em segurança química
Empresas com muitos produtos ou alto risco operacional precisam de apoio especializado para:
- Avaliar composição química
- Revisar FDS conforme norma
- Controlar ciclo de atualização
- Implantar sistemas de gestão
Aqui está o ponto onde a parceria certa faz toda a diferença.
Como a Intertox apoia a conformidade da sua empresa
A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia, gestão de risco e conformidade regulatória. A Intertox atua de forma estratégica na gestão de segurança química, oferecendo:
- Elaboração e atualização de FDS conforme ABNT NBR 14725
- Revisão técnica de documentos existentes
- Adequação à classificação GHS
Com suporte técnico especializado, sua empresa reduz riscos legais, fortalece a segurança operacional e garante previsibilidade em auditorias e fiscalizações.
Garanta conformidade e elimine riscos agora
Se sua empresa utiliza produtos químicos, não pode correr o risco de operar com documentos desatualizados.
A falta de atualização abre portas para autuações, aumenta a responsabilidade em acidentes e compromete certificações.
👉 Conheça as soluções completas da Intertox para gestão, elaboração, revisão e atualização de FDS:
https://intertox.com.br/
Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil
A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.
Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.
Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.
✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?
A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.
Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:
- Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
- Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor
Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.
🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?
As propostas colocam em pauta:
🔹 1. Fracionamento
A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:
- Boas práticas de manipulação
- Condições de higiene
- Controle de qualidade
- Prevenção de contaminação cruzada
O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.
🔹 2. Reaproveitamento de embalagens
Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.
A proposta inclui:
- Critérios de limpeza e sanitização
- Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
- Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
- Exigências de rastreabilidade
Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.
🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?
A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.
Em linhas gerais:
✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.
🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.
Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.
🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância
As propostas também reforçam:
- Registros e documentação do processo
- Identificação do lote original
- Controle de qualidade
- Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
- Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos
Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.
🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?
A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:
- Sustentabilidade e economia circular
- Redução de resíduos de embalagens
- Novos modelos de negócio
- Acesso do consumidor a versões menores de produtos
- Segurança sanitária e regulatória
O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.
✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?
O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.
Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026
Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026
O participante pode:
- Sugerir ajustes no texto
- Apontar riscos operacionais
- Propor melhorias técnicas
- Avaliar impactos no mercado
- Defender soluções sustentáveis seguras
Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.
📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?
Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.
👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.