ABNT NBR 10004: o que muda nos resíduos perigosos

A ABNT NBR 10004 passou por uma atualização relevante em 2024 e mudou a forma como empresas devem classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade. A nova versão substitui a lógica anterior, mais conhecida pelas categorias Classe I, Classe II A e Classe II B, por um modelo mais robusto.Na prática, isso afeta indústrias, laboratórios, transportadoras, empresas químicas, operadores de tratamento, consultorias ambientais e organizações sujeitas a PGRS, licenciamento ambiental, auditorias e controle documental de resíduos.

O ponto mais importante é que a ABNT NBR 10004 atualizada estrutura o processo em etapas formais, com análise da Lista Geral de Resíduos, avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, propriedades físico-químicas, infectocontagiosas e critérios de toxicidade.

Neste artigo, você entenderá o que mudou na norma, como funciona a nova classificação, quais erros evitar e como preparar sua empresa para trabalhar com mais segurança técnica, ambiental e regulatória.

O que é a ABNT NBR 10004?

A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.

A versão 2024 passou a ser organizada em duas partes: a ABNT NBR 10004-1:2024, que trata dos requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2:2024, relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.

Essa classificação deve ser integrada à gestão de segurança química, especialmente quando a empresa utiliza, armazena, transporta ou descarta produtos com potencial de perigo químico, toxicológico ou ambiental.

Segundo a ABNT, a norma estabelece requisitos para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Por isso, ela se tornou referência técnica para empresas, consultorias, laboratórios, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos.

Por que a atualização da norma muda a rotina das empresas?

A versão anterior da ABNT NBR 10004, publicada em 2004, classificava os resíduos em Classe I, Classe II A e Classe II B. Esse modelo permaneceu como referência por muitos anos, mas apresentava incompletude de critérios.

Com a versão 2024, o foco passa a ser mais objetivo: identificar se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso. A simplificação do resultado final, no entanto, não significa redução da exigência técnica. Pelo contrário: a empresa precisa justificar melhor o enquadramento realizado.

Essa mudança impacta diretamente:

  • Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Inventários de resíduos;
  • Licenciamento ambiental;
  • Contratação de transportadores e destinadores;
  • Emissão de laudos técnicos;
  • Auditorias ESG e ISO 14001;
  • Documentos de comunicação de perigos, como FDSR e rótulos de resíduos.

A atualização também se conecta à Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), documento aplicável a resíduos químicos perigosos e materiais contaminados, especialmente quando há transporte, manuseio, armazenamento ou destinação desses resíduos.

No campo legal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.

Como funciona a classificação de resíduos na prática?

A aplicação da ABNT NBR 10004 exige uma análise técnica organizada. A empresa não deve classificar resíduos apenas por aparência, histórico operacional ou prática de mercado.

O processo pode ser estruturado em etapas:

  1. Mapeamento do resíduo gerado: identificação da origem, processo produtivo, matéria-prima, insumos e possíveis contaminantes.
  2. Consulta à Lista Geral de Resíduos: verificação do enquadramento inicial conforme o SGCR.
  3. Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes: análise da presença de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e suas concentrações.
  4. Avaliação das propriedades de perigo: verificação de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  5. Realização de ensaios quando necessário: uso de dados laboratoriais para confirmar o possível enquadramento.Emissão da classificação técnica: definição do resíduo como Classe 1 ou Classe 2, com justificativa documental.
  6. Atualização dos documentos internos: revisão de PGRS, inventário, FDSR, procedimentos de armazenamento e contratos de destinação.

Um ponto relevante da ABNT NBR 10004 é que a presença de uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.

O que muda em relação à versão anterior da norma?

A atualização da ABNT NBR 10004 não representa apenas uma troca de nomes. Ela muda a lógica da classificação, amplia a necessidade de rastreabilidade técnica e aproxima o processo de critérios mais estruturados.

Na versão 2004, era comum que empresas usassem as classes como uma resposta final, sem necessariamente documentar de forma robusta a origem do resíduo, os dados de composição e os critérios de decisão.

Com a versão 2024, a classificação passa a exigir mais consistência técnica, especialmente para resíduos com composição variável, mistura de contaminantes, presença de produtos químicos perigosos ou histórico de geração complexo.

Principais mudanças práticas

  • Substituição da lógica Classe I, Classe II A e Classe II B por Classe 1 e Classe 2.
  • Maior peso para a Lista Geral de Resíduos.
  • Inclusão mais clara dos Poluentes Orgânicos Persistentes no processo decisório.
  • Necessidade de justificativa técnica mais robusta.
  • Separação mais evidente entre classificação do resíduo e definição da destinação final.
  • Maior integração com gestão ambiental, segurança química e documentação regulatória.

Critérios técnicos que exigem mais atenção

Lista Geral de Resíduos e SGCR

A ABNT NBR 10004-2:2024 introduz o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, utilizado para organizar dados e apoiar o enquadramento técnico.

Na prática, isso exige que a empresa revise seus inventários e descreva cada resíduo com precisão: origem, composição conhecida, processo gerador, possibilidade de contaminação e evidências disponíveis.

Poluentes Orgânicos Persistentes

A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes ganha mais relevância na nova estrutura da ABNT NBR 10004. Esses compostos são reconhecidos por alta persistência ambiental, capacidade de transporte a longas distâncias, bioacumulação e potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Esse ponto deve ser observado por empresas que lidam com resíduos contaminados por pesticidas, compostos industriais persistentes, materiais antigos, óleos, lodos, resíduos de processos térmicos ou substâncias reguladas internacionalmente.

Como referência externa, o Ministério do Meio Ambiente apresenta informações sobre a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que trata da eliminação, restrição e controle dessas substâncias.

Toxicidade e ensaios laboratoriais

A toxicidade passa a demandar avaliação mais criteriosa. Em muitos casos, a empresa poderá utilizar ensaios e análise técnica para comprovar a classificação.

Entre os dados que podem ser necessários estão:

  • composição química do resíduo;
  • concentração de substâncias perigosas;
  • pH;
  • inflamabilidade;
  • metais pesados;
  • compostos orgânicos voláteis;
  • informações toxicológicas e ecotoxicológicas.

Relação com FDS, FDSR e documentação de segurança

A Ficha com Dados de Segurança pode apoiar a identificação de perigos associados aos produtos químicos que deram origem ao resíduo. No entanto, ela não substitui a classificação do resíduo real gerado.

Isso ocorre porque o resíduo pode sofrer alterações durante o processo produtivo, receber contaminantes, reagir com outras substâncias ou apresentar composição diferente do produto original.

A revisão da FDS conforme a ABNT NBR 14725 ajuda a manter informações de segurança atualizadas sobre produtos químicos, enquanto a classificação pela ABNT NBR 10004 define a periculosidade do resíduo gerado.

Tabela comparativa: versão 2004 x versão 2024

Ponto analisadoVersão 2004Versão 2024Impacto para empresas
Estrutura da normaNorma única de classificaçãoDivisão em Parte 1 e Parte 2Maior organização do processo técnico
Categorias principaisClasse I, Classe II A e Classe II BClasse 1 e Classe 2Resultado final mais objetivo
Critério decisórioMais dependente de interpretação técnicaMais estruturado em etapas formaisMais rastreabilidade documental
Lista de resíduosUso de anexos e referênciasUso da Lista Geral de Resíduos no SGCREnquadramento inicial mais padronizado
POPsMenor destaque específicoAvaliação mais evidenteMais controle de contaminantes persistentes
Laudos antigosFrequentemente aceitos sem reavaliaçãoDevem obedecer  novos critériosRedução de risco técnico e regulatório

Principais erros relacionados à ABNT NBR 10004

1. Continuar usando Classe II A e Classe II B como referência principal

Muitas empresas ainda utilizam a lógica da versão 2004. Com a ABNT NBR 10004 atualizada, o enquadramento deve considerar Classe 1 e Classe 2, com base no novo procedimento técnico.

2. Classificar resíduos sem evidência técnica

A classificação sem laudos, registros de processo, composição química ou justificativa formal fragiliza a defesa técnica da empresa em auditorias e fiscalizações.

3. Confundir classificação com destinação

A norma classifica a periculosidade do resíduo. A destinação depende de outros fatores, como licença do destinador, tecnologia de tratamento, legislação ambiental aplicável e condições de transporte.

4. Ignorar Poluentes Orgânicos Persistentes

A ausência de avaliação de POPs pode comprometer a classificação de resíduos contaminados por compostos persistentes, pesticidas, substâncias industriais ou materiais antigos.

5. Usar laudos antigos sem reavaliação

Laudos baseados na versão 2004 devem ser revisados. A empresa precisa avaliar se os parâmetros, limites, métodos e conclusões continuam compatíveis com a versão atualizada.

6. Não atualizar o PGRS

A classificação de resíduos é base técnica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se a classificação muda, o PGRS, inventários e procedimentos internos também precisam ser reavaliados.

Benefícios de aplicar corretamente a norma atualizada

A aplicação correta da ABNT NBR 10004 traz ganhos técnicos, ambientais, jurídicos e operacionais.

  • Redução de riscos ambientais: evita descarte inadequado, contaminações e acidentes.
  • Mais segurança regulatória: fortalece a documentação em auditorias, fiscalizações e licenciamento.
  • Menos custos com destinação incorreta: evita tratar resíduos não perigosos como perigosos sem necessidade e impede o oposto, que pode gerar passivos.
  • Melhor rastreabilidade: facilita controle de geração, armazenamento, transporte e destinação.
  • Maior eficiência operacional: melhora a segregação, acondicionamento e contratação de fornecedores.
  • Fortalecimento ESG: demonstra responsabilidade ambiental e gestão técnica dos resíduos.

Empresas que atualizam seus processos de classificação conseguem reduzir retrabalho, melhorar controles internos e tomar decisões mais seguras sobre resíduos perigosos e não perigosos.

Perguntas frequentes sobre ABNT NBR 10004

A ABNT NBR 10004 mudou em 2024?

Sim. A norma foi atualizada em 2024 e passou a ter nova estrutura, com a Parte 1 voltada aos requisitos de classificação e a Parte 2 relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos.

A classificação Classe II A e Classe II B ainda deve ser usada?

A versão atualizada simplifica a classificação em Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. Por isso, documentos antigos devem ser revisados.

Todo resíduo precisa de laudo laboratorial?

Nem sempre. Alguns resíduos podem ser classificados por origem, composição conhecida e enquadramento na Lista Geral de Resíduos. Porém, quando houver dúvida, mistura, contaminação ou falta de dados, o laudo técnico é recomendado.

O que fazer quando não há informação suficiente sobre o resíduo?

A abordagem mais segura é tratar o resíduo preliminarmente como perigoso até que dados técnicos adequados comprovem o enquadramento correto.

A norma define a destinação final do resíduo?

Não diretamente. A ABNT NBR 10004 classifica o resíduo quanto à periculosidade. A destinação depende de legislação ambiental, licença do destinador, tecnologia de tratamento e critérios operacionais aplicáveis.

Quem deve revisar a classificação de resíduos?

A revisão deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico em química, toxicologia, meio ambiente, segurança química e gerenciamento de resíduos.

O que sua empresa deve fazer agora

A atualização da ABNT NBR 10004 exige revisão prática dos processos internos. O ideal é começar por um diagnóstico técnico dos resíduos gerados pela empresa.

As principais ações recomendadas são:

  1. Mapear todos os resíduos gerados na operação.
  2. Identificar origem, processo produtivo e composição de cada resíduo.
  3. Revisar classificações feitas com base na versão 2004.
  4. Verificar enquadramento na Lista Geral de Resíduos.
  5. Avaliar presença potencial de Poluentes Orgânicos Persistentes.
  6. Revisar laudos laboratoriais existentes.
  7. Atualizar PGRS, inventários e procedimentos internos.
  8. Validar transportadores e destinadores licenciados.
  9. Treinar equipes responsáveis por segregação, armazenamento e movimentação.
  10. Manter rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.

Resumo prático sobre a nova classificação de resíduos

A nova ABNT NBR 10004 torna a classificação de resíduos mais objetiva, mas também mais exigente. A empresa precisa demonstrar tecnicamente por que um resíduo é perigoso ou não perigoso, com base em etapas formais, evidências documentais e critérios atualizados.

A principal mudança está na transição do modelo Classe I, Classe II A e Classe II B para a lógica Classe 1 e Classe 2. Além disso, a norma reforça a importância da Lista Geral de Resíduos, da avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, da toxicidade e da revisão de laudos antigos.

Para empresas que lidam com produtos químicos, resíduos industriais, misturas perigosas, materiais contaminados ou processos com risco ambiental, a revisão da classificação deve ser tratada como prioridade técnica.

Gestão de resíduos perigosos exige precisão técnica

A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, gestão segura de produtos químicos, documentos de segurança, FDS, FDSR, laudos de classificação de resíduos, assuntos regulatórios, transporte de produtos perigosos e suporte técnico para conformidade ambiental.

Se sua empresa precisa revisar as classificações conforme a nova ABNT NBR 10004, atualizar documentos técnicos ou reduzir riscos regulatórios na gestão de resíduos, fale com um especialista e avalie a melhor estratégia para adequar sua operação com segurança.

Classificação GHS no Brasil: como fazer corretamente

A classificação GHS no Brasil é uma exigência técnica e regulatória para empresas que fabricam, importam, armazenam ou utilizam produtos químicos. Apesar disso, muitas organizações ainda cometem erros na aplicação do sistema, seja por falta de conhecimento técnico ou interpretação incorreta das normas.

O problema é que a classificação inadequada pode gerar consequências diretas: autuações, riscos ocupacionais, problemas ambientais e até responsabilização civil. Em um cenário de fiscalização mais rigorosa, isso se torna um risco estratégico para o negócio.

Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023 e a consolidação das diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado, as empresas precisam adaptar seus processos para garantir total conformidade.

Neste artigo, você vai entender como fazer a classificação GHS no Brasil corretamente, quais normas seguir e quais erros evitar para manter sua operação segura e regularizada.

O que é classificação GHS no Brasil?

A classificação GHS no Brasil é o processo de identificação e categorização dos perigos de produtos químicos conforme critérios do Sistema Globalmente Harmonizado, adotado no país por meio da ABNT NBR 14725.

Esse processo avalia riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente, definindo classes e categorias de perigo. A partir dessa classificação, são elaborados rótulos e a Ficha com Dados de Segurança.

O objetivo é padronizar a comunicação de perigos, facilitar o entendimento dos riscos e garantir segurança no manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos.

Cenário atual e importância da classificação GHS

A classificação GHS no Brasil está diretamente ligada à conformidade legal e à segurança operacional das empresas. Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023, houve maior alinhamento com as versões mais recentes do GHS internacional.

No Brasil, a obrigatoriedade está associada principalmente à NR-26, que exige a correta classificação e rotulagem de produtos químicos perigosos nos ambientes de trabalho.

Do ponto de vista de mercado, milhares de empresas utilizam substâncias químicas diariamente. A fiscalização tem aumentado, especialmente em setores industriais, e há maior exigência em auditorias, certificações e processos de qualificação de fornecedores.

Além disso, empresas que não aplicam corretamente a classificação enfrentam riscos como multas, interdições, acidentes de trabalho, danos ambientais e perda de contratos com grandes clientes.

A classificação GHS no Brasil deixou de ser apenas uma obrigação técnica e passou a ser um elemento estratégico de gestão.

Como funciona na prática a classificação GHS no Brasil

A aplicação da classificação GHS no Brasil segue um processo técnico estruturado. Na prática, envolve as seguintes etapas:

  • Levantamento das substâncias químicas: identificar todos os produtos e suas composições.
  • Coleta de dados físico-químicos e toxicológicos: utilizar informações obtidas por ensaios, literatura técnica ou bancos de dados reconhecidos.
  • Identificação dos perigos: avaliar riscos físicos, riscos à saúde humana e riscos ao meio ambiente.
  • Classificação em classes e categorias GHS: definir a categoria de perigo conforme critérios técnicos do sistema.
  • Definição de elementos de rotulagem: incluir pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e frases de precaução.
  • Elaboração da Ficha com Dados de Segurança: documento com 16 seções obrigatórias contendo informações detalhadas.
  • Revisão e validação técnica: garantir consistência entre classificação, rótulo e FDS.

Esse processo exige conhecimento técnico e atualização constante conforme mudanças regulatórias. Empresas que atuam com importação também precisam observar documentos e responsabilidades específicas, como explicado no conteúdo da Intertox sobre exigências para importação de produtos químicos.

Normas e requisitos técnicos da classificação GHS no Brasil

A classificação GHS no Brasil é regulamentada por normas específicas que devem ser seguidas rigorosamente.

ABNT NBR 14725:2023

É a principal norma técnica aplicada à classificação de perigos, requisitos para rotulagem e estrutura da Ficha com Dados de Segurança.

NR-26

A norma regulamentadora trata da comunicação de perigos no ambiente de trabalho, incluindo sinalização, classificação e rotulagem preventiva de produtos químicos.

GHS

O Sistema Globalmente Harmonizado define critérios internacionais para classificação e comunicação de perigos químicos. A Fundacentro também disponibiliza materiais técnicos sobre a aplicação do GHS em produtos químicos.

Entre os pontos técnicos mais relevantes estão a atualização da FDS, a consistência entre classificação e rotulagem, o uso correto de pictogramas GHS e a identificação adequada de perigos para misturas químicas.

Tabela: Classes de perigo no GHS

Tipo de perigoExemplos de classesImpacto
FísicoInflamáveis, explosivos, oxidantesRisco de incêndio e explosão
Saúde humanaToxicidade aguda, corrosão, carcinogenicidadeRisco à saúde ocupacional
Meio ambientePerigo aquático, toxicidade ambientalContaminação ambiental

Essa divisão orienta toda a classificação GHS no Brasil e a comunicação de riscos.

Principais erros relacionados à classificação GHS no Brasil

A aplicação incorreta da classificação GHS no Brasil é mais comum do que parece. Entre os erros mais frequentes estão:

1. Classificação baseada em suposição

Empresas utilizam dados incompletos ou não confiáveis, comprometendo toda a análise. A classificação precisa ser baseada em critérios técnicos, dados consistentes e avaliação adequada da composição do produto.

2. FDS desatualizada

Mudanças na formulação ou na legislação exigem revisão periódica do documento. Uma FDS desatualizada pode comprometer auditorias, transporte, armazenamento e atendimento a emergências.

3. Inconsistência entre FDS e rótulo

Informações divergentes geram risco e não conformidade. A classificação, a rotulagem e a FDS precisam comunicar os mesmos perigos de forma clara e tecnicamente alinhada.

4. Ignorar classificação de misturas

Misturas químicas exigem critérios específicos que muitas empresas não aplicam corretamente. Esse erro pode levar à subavaliação de perigos relevantes.

5. Uso incorreto de pictogramas

A aplicação inadequada prejudica a comunicação de perigo. Em embalagens menores, por exemplo, é preciso observar regras específicas. A rotulagem de embalagens reduzidas exige atenção técnica para manter conformidade e clareza na comunicação de risco.

Benefícios de aplicar corretamente a classificação GHS no Brasil

A correta aplicação da classificação GHS no Brasil traz vantagens operacionais e estratégicas para empresas que lidam com produtos químicos.

  • redução de acidentes de trabalho;
  • maior segurança jurídica;
  • conformidade com normas e auditorias;
  • facilidade em exportações pela padronização internacional;
  • melhoria da organização interna;
  • redução de custos com penalidades;
  • mais previsibilidade em operações de transporte e armazenamento.

Além disso, empresas que seguem corretamente o GHS ganham mais credibilidade no mercado, principalmente em cadeias industriais que exigem documentação técnica robusta.

Classificação GHS e transporte de produtos perigosos

A classificação correta também influencia o transporte de produtos perigosos. A identificação do produto, os elementos de comunicação de perigo, a documentação técnica e o acondicionamento precisam estar coerentes com a natureza da substância ou mistura.

Falhas nesse processo podem gerar riscos operacionais, ambientais e legais. Um exemplo prático está no conteúdo da Intertox sobre uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos, que mostra como erros de acondicionamento e rastreabilidade podem comprometer a segurança da operação.

Em operações com impacto ambiental, também é importante observar orientações do Ibama sobre produtos perigosos para transporte.

Perguntas frequentes sobre classificação GHS no Brasil

A classificação GHS é obrigatória no Brasil?

Sim. A classificação GHS no Brasil é obrigatória para produtos químicos perigosos, conforme NR-26 e ABNT NBR 14725.

Quem deve fazer a classificação GHS?

Fabricantes, importadores e empresas que comercializam produtos químicos são responsáveis pela classificação adequada dos produtos.

Misturas químicas precisam ser classificadas?

Sim. Misturas devem ser avaliadas com base em critérios específicos do GHS, considerando composição, concentração dos componentes e dados disponíveis.

Com que frequência a FDS deve ser atualizada?

Sempre que houver mudança na composição, nos dados de segurança, na classificação de perigos ou na legislação aplicável.

Posso usar classificação de outro país?

Não diretamente. É necessário validar a classificação conforme os critérios adotados no Brasil e conforme a norma técnica vigente.

Resumo prático sobre classificação GHS no Brasil

A classificação GHS no Brasil é um processo técnico que define como os perigos de produtos químicos são identificados e comunicados.

Ela envolve análise de dados, categorização de riscos, elaboração de FDS e rotulagem adequada, sempre conforme a ABNT NBR 14725.

Empresas que não aplicam corretamente esse processo ficam expostas a riscos operacionais, legais e financeiros.

Já aquelas que estruturam corretamente a classificação operam com mais segurança, previsibilidade e conformidade regulatória.

Fale com especialistas em classificação GHS

Se sua empresa precisa implementar ou revisar a classificação GHS no Brasil, contar com suporte técnico especializado faz diferença na qualidade e na segurança do processo.

A Intertox atua com classificação de produtos químicos, elaboração de Ficha com Dados de Segurança, adequação à ABNT NBR 14725 e suporte regulatório completo.

Fale com um especialista e entenda como estruturar a classificação GHS da sua empresa com precisão técnica e conformidade total.

FISPQ x FDS: o que muda e como adequar sua empresa à ABNT NBR 14725

A transição da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) para a FDS (Ficha com Dados de Segurança) vai muito além de uma simples mudança de nomenclatura. Trata-se de uma atualização normativa relevante, com impactos diretos na conformidade legal, na gestão de riscos e nas operações das empresas. 

Muitas organizações ainda operam com documentos desatualizados, ignorando as exigências da ABNT NBR 14725, o que pode gerar riscos regulatórios, dificuldades logísticas e até penalidades em auditorias.

Além disso, com a crescente exigência por padronização global alinhada ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), manter documentos atualizados deixou de ser diferencial e passou a ser obrigação operacional.

Neste artigo, você vai entender de forma prática como realizar a revisão da FISPQ para FDS, quais são os impactos dessa atualização e o que fazer se sua empresa ainda não está em conformidade.

O que é revisão da FISPQ para FDS?

A revisão da FISPQ para FDS é o processo técnico de atualização das Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos para o novo modelo de Ficha com Dados de Segurança, conforme estabelecido pela ABNT NBR 14725, em alinhamento ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado)

Mais do que uma simples conversão de documento, essa revisão envolve uma reavaliação completa das informações de segurança do produto, garantindo que estejam consistentes com os critérios atuais de classificação e comunicação de perigos. 

Na prática, o processo inclui:

  • Reclassificação do produto químico, com base nos critérios atualizados do GHS
  • Revisão e atualização das frases de perigo (H) e precaução (P)
  • Validação das informações toxicológicas, ambientais e de exposição
  • Adequação das 16 seções obrigatórias, conforme a estrutura normativa vigente
  • Padronização da linguagem técnica, garantindo clareza e consistência internacional

Contexto e importância da atualização para FDS

A ABNT NBR 14725, que trata da classificação, rotulagem e comunicação de perigos de produtos químicos, passou por revisões relevantes para alinhamento ao GHS.

No Brasil, essa norma é referência obrigatória para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos. Sua não conformidade pode resultar em autuações por órgãos como:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Além disso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que o setor químico brasileiro movimenta bilhões anualmente, aumentando a necessidade de controle e padronização das informações de segurança.

Empresas que não realizam a revisão da FISPQ para FDS enfrentam riscos como:

  • inconsistência em auditorias
  • dificuldades em exportação
  • falhas na comunicação de perigos
  • responsabilização civil em acidentes

Como funciona na prática a revisão da FISPQ para FDS

A revisão da FISPQ para FDS segue um processo técnico estruturado. Veja as principais etapas:

1. Levantamento das fichas existentes

Identificação de todas as FISPQs utilizadas pela empresa, incluindo versões antigas e documentos incompletos.

2. Verificação da conformidade normativa

Análise comparativa com os requisitos atualizados da ABNT NBR 14725.

3. Reclassificação de perigos

Aplicação dos critérios do GHS para:

  • perigos físicos
  • perigos à saúde
  • perigos ao meio ambiente

4. Atualização das seções da FDS

  1. Verificar se os documentos atendem às 16 seções obrigatórias com conteúdo adequado.

5. Revisão de linguagem e terminologia

Padronização conforme o GHS, incluindo:

  • frases H 
  • frases P pictogramas

6. Validação técnica

Realizar a revisão com especialista garante rapidez, consistência e conformidade.

Aspectos técnicos da NBR 14725 que impactam a atualização

Atualização contínua

Sempre que houver nova informação toxicológica, mudança na formulação ou atualização regulatória, a FDS deve ser revisada para garantir a conformidade e a precisão das informações de segurança. 

Responsabilidade legal

O fabricante ou importador é responsável pelas informações contidas na FDS.

Principais erros relacionados à revisão da FISPQ para FDS

1. Apenas trocar o nome do documento

Muitas empresas acreditam que mudar “FISPQ” para “FDS” resolve o problema, sem atualizar o conteúdo técnico.

2. Ignorar a reclassificação GHS

Manter classificações antigas pode gerar inconsistências técnicas.

3. Não revisar todas as seções

A atualização deve abranger as 16 seções obrigatórias.

4. Utilizar modelos genéricos

Copiar fichas prontas sem validação técnica compromete a segurança.

5. Não atualizar periodicamente

A norma exige revisão contínua conforme novas informações.

Benefícios de realizar a revisão corretamente

A revisão da FISPQ para FDS traz ganhos operacionais e estratégicos relevantes:

  • Redução de riscos legais e multas
  • Maior segurança para colaboradores
  • Facilidade em auditorias e certificações
  • Adequação para exportação
  • Melhoria na gestão de riscos químicos
  • Fortalecimento da credibilidade da empresa

Além disso, empresas que seguem a norma conseguem integrar melhor seus processos com cadeias globais de fornecimento.

Perguntas frequentes sobre revisão da FISPQ para FDS

A FISPQ ainda pode ser utilizada?

Não. O termo FISPQ foi substituído por FDS conforme a atualização da ABNT NBR 14725, sendo este o formato atualmente exigido para a comunicação de perigos de produtos químicos. 

Todas as empresas precisam atualizar?

Sim, qualquer empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos químicos deve realizar a revisão da FISPQ para FDS.

Existe prazo para atualização?

A adequação deve ser realizada de forma imediata após atualizações normativas ou sempre que houver mudanças relevantes no produto, como alterações de composição ou novas informações de segurança.

Quem pode elaborar uma FDS?

A elaboração deve ser feita por profissionais qualificados, com conhecimento técnico em química e em regulamentação, assegurando a correta classificação de perigos e a consistência das informações.

A FDS precisa ser revisada com frequência?

Sim. A FDS deve ser revisada sempre que houver novas informações toxicológicas, mudanças na formulação ou atualizações regulatórias. 

Direcionamento prático para empresas que estão desatualizadas

Se sua empresa ainda não realizou a revisão da FISPQ para FDS, o caminho mais eficiente envolve:

  • auditoria interna dos documentos existentes
  • priorização de produtos com maior risco
  • contratação de especialistas
  • implementação de rotina de atualização

A adaptação não deve ser tratada como tarefa pontual, mas como parte da governança regulatória.

Precisa atualizar suas FDS? Saiba como agir com segurança

A adequação à NBR 14725 exige conhecimento técnico, atualização constante e domínio das exigências regulatórias nacionais e internacionais.

A Intertox atua com elaboração, revisão e atualização de FDS, garantindo conformidade com o GHS e a legislação brasileira. Além disso, oferece suporte completo em classificação de perigos, rotulagem e gestão de risco químico.

Se sua empresa precisa realizar a revisão da FISPQ para FDS, contar com especialistas reduz riscos, evita retrabalho e acelera a conformidade.

Acesse o site da Intertox e conheça as soluções disponíveis para manter sua operação segura e alinhada às exigências atuais.

INMETRO – Consulta Pública nº 8/2026: atualização das regras do Mercosul para indicação de quantidade em cosméticos

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou a Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2026, que trata do Projeto de Resolução nº 02/25, voltado à atualização das regras do Mercosul sobre a declaração de conteúdo líquido em produtos cosméticos.

Essas regras estão na Resolução GMC nº 50/00, que está em revisão pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT-3), responsável por regulamentos técnicos e avaliação da conformidade.

Principais pontos da proposta

O objetivo da revisão é atualizar as exigências relacionadas à indicação da quantidade em cosméticos, com destaque para:

  • Produtos sólidos: declaração em unidade de massa
  • Produtos líquidos: declaração em unidade de volume
  • Produtos em gel: possibilidade de declaração em massa, volume ou ambas, conforme a característica da formulação

A principal mudança é a flexibilização para produtos em gel, permitindo que a forma de declaração reflita melhor a natureza do produto (mais fluido ou mais viscoso), alinhando-se a práticas internacionais.

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 24 de abril de 2026 a 23 de junho de 2026.

As contribuições devem ser realizadas aqui.

Avaliação técnica

A Consulta Pública nº 8/2026 representa um avanço na harmonização regulatória no Mercosul, com impacto direto na rotulagem de cosméticos.

A flexibilização para produtos em gel traz maior aderência à realidade de mercado, mas exigirá atenção das empresas quanto à padronização e consistência das informações.

Este é o momento estratégico para contribuição da indústria, uma vez que, após a aprovação no Mercosul, o texto será internalizado sem possibilidade de alterações.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações propostas na Consulta Pública nº 8/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a adequação das informações de rotulagem de cosméticos. Em caso de dúvidas, entre em contato aqui.

Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.

Principais pontos da proposta

A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:

  • Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
  • Atualização de limites máximos de uso
  • Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
  • Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.

As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373

As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis)assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.