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5 coisas que você precisa saber sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

A sigla SSO significa Segurança e Saúde Ocupacional, que representa um conjunto de práticas, normas, orientações e medidas preventivas, que devem ser adotadas pelas empresas, com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho um ambiente mais seguro, prevenindo doenças e acidentes relacionados ao trabalho. 

Segurança e Saúde Ocupacional - SSO: médico lendo prontuário

Esse conjunto de práticas também é conhecida por outras siglas, tais como:

  • EHS: Environment, Health and Safety
  • SHE: Safety, Health e Environment
  • HSE: Health, Safety, Environment 
  • SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • SSMA: Segurança, Saúde e Meio Ambiente. 

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Independente da nomenclatura, o tema é de suma importância e deve ser priorizado pelos gestores que prezam por um ambiente seguro e harmônico de trabalho. Sendo assim, separamos 5 coisas para que você conheça um pouco mais sobre Segurança e Saúde Ocupacional – SSO, confira:

1- Segurança e Saúde Ocupacional do trabalho é uma ciência

Responsável pela prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e pela promoção da saúde dos trabalhadores, a Segurança do trabalho é uma ciência humana interdisciplinar. Ela surgiu com o objetivo de entender quais os motivos que influenciam na ocorrência dos acidentes e doenças resultantes do trabalho, a fim de preveni-los para garantir o bem-estar físico e psicológico dos funcionários. 

Para isso, esta ciência envolve diversos segmentos como a medicina, engenharia, tecnologia, etc. A área é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), responsável por estabelecer as diretrizes legais para que as empresas se adequem às normas regulamentadoras e demais legislações aplicáveis. 

2- Existem mais de 30 normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas, porém, todas as empresas devem se adequar a elas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas, sendo assim, a NR-2 e NR-37 não são mais aplicáveis. 

  • NR-1 – Disposições gerais
  • NR-2 – Inspeção prévia (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
  • NR-3 – Embargo ou interdição 
  • NR- 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-8 – Edificações
  • NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
  • NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
  • NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos 
  • NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento 
  • NR-14 – Fornos
  • NR-15 – Atividades e operações insalubres 
  • NR-16 – Atividades e operações perigosas 
  • NR-17 – Ergonomia
  • NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
  • NR-19 – Explosivos
  • NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis 
  • NR-21 – Trabalhos a céu aberto
  • NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
  • NR-23 – Proteção contra incêndios
  • NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho 
  • NR-25 – Resíduos industriais
  • NR-26 – Sinalização de segurança
  • NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
  • NR-28 – Fiscalização e penalidades.
  • NR-29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário.
  • NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário.
  • NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
  • NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
  • NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
  • NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
  • NR-35 – Trabalho em altura 
  • NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
  • NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.

 3- A prevenção de acidentes do trabalho inclui doenças ocupacionais

.Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Em síntese, doenças relacionadas ao trabalho são equiparadas a acidentes do trabalho.

4- Segurança e saúde ocupacional (SSO) impacta no desempenho de seus funcionários

Empresas que investem em Segurança e Saúde Ocupacional – SSO comprovadamente possuem impacto diretamente na produtividade de seus colaboradores pois:

  • Eles sentem-se mais seguros;
  • Melhoram a relação de pertencimento do colaborador para com a empresa;
  • Funcionários com a saúde em dia desempenham melhor sua função;
  • Funcionários em situação de risco estão mais propensos a reduzir a produtividade; e
  • Quando amparados e seguros, o time de colaboradores se sente mais motivado.

5- Quase 90% dos processos judiciais envolvendo SSO são perdidos pelas empresas

Segundo levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas, em 88,5% dos casos de processos trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho os empregados são contemplados, ou seja, raríssimas são as vezes em que o empresário sai sem nenhuma condenação. Seja por negligência, de fato, ou por falta de evidências que comprovem as medidas de prevenção implantadas. 

Essa falta de gestão em SSO dos processos reduz drasticamente as chances de êxito em uma demanda trabalhista, e, quando percebida pelo colaborador, essa falha incentiva a judicialização.

Para entender quais as normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com um Parecer Técnico de SSO da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional. Saiba mais sobre:

  • Auditoria de Segurança e Saúde Ocupacional;
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  • Cursos e Treinamentos e Segurança e Saúde Ocupacional.

Riscos químicos: como fazer uma correta gestão?

Dependendo da área em que o profissional atua, ele está sujeito aos riscos químicos. A empresa que trabalha nesse segmento precisa entender os tipos de riscos a que os colaboradores estão sujeitos e como uma correta gestão é capaz de evitar problemas. Quer saber como evitar os riscos de acidentes com agentes químicos? Então, continue conosco, pois vamos trazer muitas informações sobre isso!

Riscos químicos: como fazer uma correta gestão?

A gestão correta é fundamental para diminuir os riscos de acidentes quando pensamos em agentes químicos. Por esse motivo, a empresa que quer gerir e diminuir os riscos de acidentes com os seus colaboradores precisa identificar e classificar os perigos que os produtos químicos trazem.

Cabe ainda a companhia estar sempre avaliando e atuar determinado quais são os potenciais riscos aos colaboradores quando são expostos aos agentes químicos, é fundamental ainda seguir o que determina as legislações que estão em vigor e, ainda, notificar todas as partes sobre os perigos em todas as etapas dos procedimentos.

O que são e quais os tipos de riscos químicos?

Os riscos químicos comuns no ambiente de trabalho são aqueles que colocam os colaboradores em contato com compostos, produtos e/ou substâncias que são classificadas como tóxicas e que ao penetrarem o organismo da pessoa seja por via aérea, pela pele ou ingestão pode causar algum tipo de dano à saúde.

Dentro o risco químico exemplos é possível citar: poeiras minerais, os fumos metálicos, a poeira do bagaço da cana-de açúcar, poeira dos processos de moagem e brita, poeira do lixamento de madeira, fabricação de vidro, contato com gases como monóxido de carbono, hidrogênio, gás carbônico, operação de soldagem e fundição, aplicação de agrotóxicos, pinturas em spray, vapores, entre outros.

Como a Gestão de Risco Químico pode ser útil à sua empresa?

A empresa que aposta na gestão dos riscos químicos consegue atuar de acordo com todos os requisitos legais, ela ainda é capaz de fazer com que seus processos melhorem, porque os colaboradores fazem uso de boas práticas.

Com isso diminui o número de colaboradores que têm sua saúde afetada por estarem expostos aos agentes químicos e correndo riscos de acidentes. Ao fazer tudo isso, a empresa ainda sai à frente no mercado, porque sua imagem melhora e os clientes ficam mais confiantes na instituição e isso resulta em aumento nos ganhos.

O que é o sistema GHS e como fazer uma Gestão Segura de Produtos Químicos?

O sistema GHS é chamado de Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos (GHS). Por meio dele, as empresas são orientadas para que comuniquem os riscos químicos.

O objetivo não está em regular o uso, pois isso fica a critério de cada local, mas o foco está em trazer informações para que os órgãos reguladores sejam capazes de modificarem ou desenvolverem os programas que já existem, pois assim o uso dos produtos químicos terá maior segurança. Tem uma empresa, mas não sabe como fazer a gestão de risco químico?  de produtos químicos? Acesse agora a página da Intertox e saiba como podemos te ajudar!

Aplicação da ABNT NBR 16725: FDSR – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos


[eBook] Introdução a FDSR (ABNT NBR 16725) e Rótulo

  • Resíduos: responsabilidade e comprometimento do gerador para com o seu devido manuseio, armazenamento, transporte e descarte.
  • A obrigatoriedade da FDSR e Rotulagem para resíduos.
  • Como classificar um resíduo como perigoso ou não?
  • Legislações acerca do assunto.
  • FDSR e rotulagem de resíduos como investimento em segurança ambiental e social.

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Do PRTR ao RETP: a importância de declaração no RAPP


Do PRTR ao RETP: a importância de declaração no RAPP

RETP
  • A história dos inventários de poluentes.
  • A origem e desenvolvimento do Pollutant Release and Transfer Registers – PRTR.
  • A implementação do PRTR na América do Sul.
  • A implementação do Registro de Emissão e Transferência de Poluentes – RETP no Brasil.
  • Legislações acerca do assunto.
  • A importância ambiental e social da declaração do RETP no RAAP.

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