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NBR 14095 em Consulta Nacional: requisitos para estacionamento de veículos com produtos perigosos

A ABNT NBR 14095, que trata das áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários que transportam produtos ou resíduos classificados como perigosos para fins de transporte, está em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.

O Projeto de Revisão foi elaborado no âmbito do ABNT/CB-016 – Transportes e Tráfego e, se aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 14095:2021. Até a conclusão do processo, entretanto, a edição vigente continua sendo a de 2021 e o projeto disponibilizado para consulta não possui valor normativo.

É importante observar que a revisão não significa que todos os requisitos apresentados no projeto sejam novos. Diversas exigências já integram a edição de 2021 e podem estar sendo mantidas, atualizadas ou reorganizadas no texto em Consulta Nacional.

A revisão merece atenção de transportadores, operadores logísticos, indústrias e demais empresas que mantenham veículos com produtos perigosos em suas instalações. Afinal, a segurança no transporte rodoviário de produtos perigosos não se limita ao período em que o veículo está circulando nas rodovias.

O que é a ABNT NBR 14095?

A NBR 14095 estabelece requisitos de segurança para áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários de transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos para fins de transporte, quando carregados ou ainda não descontaminados.

O projeto também prevê que seus requisitos possam ser aplicados às áreas de estacionamento das próprias empresas.

Isso torna o tema relevante para transportadoras, indústrias, terminais, operadores logísticos, centros de distribuição e outras organizações que disponham de pátios utilizados para permanência de veículos com produtos perigosos.

Como a NBR 14095 se relaciona com a regulamentação da ANTT?

A ABNT NBR 14095 deve ser compreendida em conjunto com a regulamentação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos, mas possui um objeto específico.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações estabelecem regras e procedimentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas, abrangendo aspectos como classificação, sinalização, documentação, veículos, equipamentos e condições da operação.

Já a NBR 14095 é direcionada especificamente aos requisitos de segurança das áreas destinadas ao estacionamento desses veículos.

A própria ANTT esclarece que sua regulamentação para o transporte de produtos perigosos não estabelece requisitos ou exigências para estacionamento ou parada dos veículos de carga, devendo ser observadas as legislações de trânsito aplicáveis ao local.

Por isso, além da NBR 14095, devem ser verificadas outras exigências eventualmente aplicáveis à instalação, tais como: regras estaduais e municipais, licenciamento ambiental, segurança contra incêndio e uso e ocupação do solo.

A Intertox já reuniu os principais pontos da regulamentação no conteúdo Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.

Quais requisitos de segurança estão previstos?

Entre os requisitos gerais, o projeto estabelece que o funcionamento das áreas de estacionamento esteja condicionado à autorização e fiscalização periódica dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é a necessidade de um Plano de Atendimento a Emergências – PAE, considerando os riscos existentes na instalação e as ações necessárias diante de possíveis ocorrências.

Para produtos perigosos da Classe 1 – explosivos e da Classe 7 – materiais radioativos, também devem ser consideradas as exigências específicas dos órgãos competentes, como o Exército Brasileiro e a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Qual deve ser a distância de áreas povoadas e de proteção ambiental?

O projeto estabelece, como regra geral, que as áreas destinadas ao estacionamento estejam a uma distância mínima de 300 metros de mananciais, áreas povoadas e áreas de proteção ambiental.

Essa distância pode ser reduzida quando existirem dispositivos fixos de segurança previstos tecnicamente, como sistemas de aspersores ou de lançamento de água e espuma.

Também deve ser realizada uma análise das áreas localizadas no entorno do estacionamento, considerando empreendimentos e instalações que possam ser impactados pela ocorrência de uma eventual emergência.

A avaliação do entorno é especialmente relevante porque um acidente envolvendo produtos perigosos pode produzir efeitos que ultrapassam os limites físicos da instalação, dependendo das características do produto, da quantidade envolvida e do cenário acidental.

Como devem ser organizadas as baias de estacionamento?

A organização interna também faz parte da prevenção de acidentes.

O projeto estabelece uma distância mínima de 1,5 metro entre os veículos, em todas as direções. Essa distância pode ser ampliada ou reduzida quando houver estudos técnicos que fundamentem a decisão sem aumento dos riscos.

As baias devem ser demarcadas e possuir dimensões mínimas de 4,5 m × 20 m. Para combinações de veículos do tipo rodotrem, devem ser previstas baias com dimensões mínimas de 4,5 m × 30 m.

Também são contemplados requisitos relacionados à circulação interna, ao controle de entrada e saída e à realização de vistoria próxima ao acesso à instalação.

O objetivo é permitir não apenas a permanência segura dos veículos, mas também condições adequadas para circulação, manobras, evacuação e acesso das equipes responsáveis por uma eventual emergência.

Incompatibilidade entre produtos também deve ser considerada

A organização do estacionamento não deve levar em consideração apenas a distância física entre os veículos.

A NBR 14095 também contempla a segregação das áreas por classe de risco e incompatibilidade entre os produtos, de forma a evitar que veículos transportando produtos capazes de reagir perigosamente entre si sejam posicionados de maneira inadequada.

Por isso, o planejamento da área deve considerar as informações relativas às cargas presentes e permitir que os veículos sejam direcionados para locais compatíveis com os riscos dos produtos transportados.

Nesse contexto, a ABNT NBR 14619, que trata da incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos, constitui uma referência importante para a avaliação das condições de segregação.

A medida é especialmente relevante porque, em uma situação de vazamento ou incêndio, a proximidade entre produtos incompatíveis pode ampliar significativamente as consequências de uma emergência.

Área específica para atendimento a emergências

Outro aspecto contemplado pelo projeto é a infraestrutura destinada ao atendimento de situações emergenciais.

O estacionamento deve possuir área própria com duas ou mais baias de emergência, destinadas a veículos com vazamentos, operações de transbordo ou outras situações emergenciais.

Entre os recursos previstos estão: piso impermeável e não combustível, sistema de proteção contra incêndio, chuveiro e lava-olhos de emergência, materiais absorventes e sistemas de contenção.

O projeto também estabelece requisitos para sistemas de drenagem e contenção, buscando controlar possíveis derramamentos e impedir que uma ocorrência se propague para outras áreas ou alcance o meio ambiente.

Essas medidas demonstram que a estrutura do estacionamento deve ser planejada considerando a possibilidade de que um veículo chegue ao local já apresentando alguma anormalidade ou que uma emergência seja identificada durante sua permanência.

Informações adequadas sobre os perigos da carga também são fundamentais durante uma ocorrência. Para compreender as diferenças entre os documentos disponíveis para essas situações, consulte o conteúdo da Intertox sobre Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.

Capacitação das equipes e MOPP: quais são as diferenças?

Uma área estruturalmente adequada não é suficiente se os trabalhadores não estiverem preparados para reconhecer uma situação de risco e realizar as primeiras ações.

O projeto prevê que a mão de obra aplicada ao estacionamento seja treinada para a abordagem inicial de cenários acidentais.

Entre as ações previstas estão identificar a ocorrência e os produtos envolvidos, verificar possíveis exposições de pessoas e impactos ambientais, afastar fontes de ignição, isolar a área e facilitar o acesso das equipes de emergência.

Esse treinamento, entretanto, não deve ser confundido com o curso especializado exigido para os condutores de veículos que transportam produtos perigosos, conhecido como MOPP.

O MOPP está relacionado à capacitação do motorista para conduzir veículos transportando produtos perigosos. Já o treinamento contemplado pela NBR 14095 está relacionado às atividades, aos procedimentos e aos riscos existentes na própria área de estacionamento.

A distinção se tornou ainda mais relevante após a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. O novo regulamento continua prevendo o curso especializado para condutores de veículos de transporte de produto perigoso, mas deixou de estabelecer o prazo periódico geral de validade anteriormente aplicado a diversos cursos especializados.

Isso, porém, não significa que a necessidade de capacitação para uma operação segura tenha deixado de existir. A empresa continua responsável por gerenciar os riscos de suas atividades e por assegurar que os profissionais envolvidos estejam preparados para executar as funções que lhes cabem.

Em outras palavras, a ausência de renovação periódica do MOPP não substitui os treinamentos específicos necessários para as atividades realizadas nas instalações e para a resposta inicial às emergências.

Para entender o que mudou para os condutores com a nova regulamentação, consulte o conteúdo da Intertox: Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?.

Identificação e controle dos veículos com produtos perigosos

Todo veículo admitido na área de estacionamento deve ser registrado, permitindo o gerenciamento de informações como transportadora, identificação do veículo, baia ocupada, tipo de carga, número ONU, classe de risco e contato para emergência.

Esse controle permite que, diante de uma ocorrência, a empresa saiba quais produtos estão presentes, onde os respectivos veículos se encontram e quais riscos precisam ser considerados.

A correta identificação dos veículos e das cargas é outro ponto essencial no transporte terrestre de produtos perigosos.

A ABNT NBR 7500:2026 estabelece critérios relacionados à identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, incluindo rótulos de risco, painéis de segurança e demais elementos de sinalização.

Confira o conteúdo completo: ABNT publica NBR 7500:2026: veja as atualizações para identificação no transporte.

E a documentação do transporte?

Além da infraestrutura e da identificação, as empresas devem observar a documentação aplicável à operação de transporte.

A Intertox preparou um conteúdo específico sobre quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos, reunindo pontos importantes para expedidores, transportadores e demais envolvidos.

Um cuidado importante diz respeito à Ficha de Emergência:

No transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, a regulamentação da ANTT não exige atualmente o porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte. A ABNT NBR 7503:2026, entretanto, estabelece os requisitos aplicáveis à Ficha de Emergência quando utilizada, mantendo esse documento como uma importante fonte de informações para situações emergenciais.

Para conhecer as alterações da edição atual, consulte Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.

Quer compreender, na prática, as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos?

As exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos envolvem muito mais do que a circulação do veículo. Identificação, documentação, estacionamento, compatibilidade entre cargas, procedimentos operacionais e resposta a emergências fazem parte de uma operação segura e em conformidade.

Quer aprofundar esses requisitos e entender como aplicá-los na prática?
Capacite-se com a Intertox no curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

Por que acompanhar a Consulta Nacional da NBR 14095?

A Consulta Nacional permite que empresas, profissionais e demais partes interessadas avaliem tecnicamente o projeto antes de sua eventual publicação como Norma Brasileira.

Para organizações envolvidas no transporte rodoviário de produtos perigosos, acompanhar a revisão também permite identificar antecipadamente aspectos que podem demandar avaliação de:

  • instalações e localização da área;
  • baias e circulação interna;
  • segregação de produtos incompatíveis;
  • procedimentos operacionais;
  • planos e recursos para atendimento a emergências;
  • sistemas de contenção e drenagem;
  • registros e controle de veículos;
  • sinalização;
  • capacitação das equipes.

O prazo informado pela ABNT para participação na Consulta Nacional é 23 de setembro de 2026.

Até que o processo de revisão seja concluído e uma nova edição seja eventualmente publicada, a ABNT NBR 14095:2021 permanece vigente.

Para ler o texto proposta na Consulta Nacional, acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

NBR 16173 em Consulta Nacional: capacitação no transporte de produtos perigosos

A capacitação no transporte de produtos perigosos vai muito além do conhecimento das regras aplicáveis ao veículo ou ao motorista.

Carregamento, descarregamento, transbordo, identificação dos riscos, documentação, procedimentos operacionais e resposta a emergências envolvem diferentes profissionais e exigem conhecimento técnico para que as operações sejam realizadas com segurança.

Esse é o foco da ABNT NBR 16173, atualmente em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.

O projeto trata da capacitação de trabalhadores envolvidos nas atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos a granel e embalados — fracionados. Caso seja aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 16173:2021. Enquanto isso, a edição de 2021 permanece vigente e o projeto em consulta ainda não possui valor normativo.

O que é a NBR 16173?

A NBR 16173 estabelece requisitos para capacitação de trabalhadores envolvidos nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos.

O projeto contempla operações envolvendo veículos e equipamentos como caminhões-tanque, contêineres-tanque e vagões-tanque, além de embalagens, tambores, IBC e tanques portáteis.

O objetivo é fazer com que os profissionais compreendam os riscos das atividades e sejam capazes de executar procedimentos operacionais seguros desenvolvidos a partir de análise de risco.

Quem deve receber a capacitação?

De acordo com o projeto, os treinamentos devem ser aplicados aos trabalhadores que tenham como atividade o carregamento, descarregamento ou transbordo de produtos perigosos.

A necessidade da capacitação deve considerar o tipo de operação efetivamente realizada pelo trabalhador.

Esse aspecto é particularmente relevante porque as responsabilidades no transporte terrestre não se concentram apenas no condutor.

Expedidores, destinatários e trabalhadores envolvidos na preparação, movimentação e recebimento da carga também precisam compreender os requisitos aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade.

Para conhecer o contexto mais amplo dessas obrigações, consulte também quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos.

O treinamento precisa considerar a realidade da operação

Um dos principais pontos do projeto é a necessidade de aproximar a capacitação da atividade efetivamente desenvolvida pela empresa.

Os procedimentos operacionais devem considerar, entre outros aspectos:

  • identificação, avaliação e controle dos riscos;
  • procedimentos de emergência;
  • características e riscos dos produtos;
  • medidas para manuseio e manipulação segura;
  • condições da instalação;
  • controle de acesso;
  • iluminação;
  • fontes de ignição;
  • condições climáticas.

Também devem existir procedimentos relacionados às etapas anteriores, durante e posteriores ao carregamento, descarregamento e transbordo, além das ações necessárias em situações de emergência.

Ou seja: capacitar não significa apenas apresentar a legislação. O conhecimento precisa ser relacionado aos produtos, instalações, equipamentos, responsabilidades e procedimentos da organização.

Teoria, prática e avaliação

O Projeto de Revisão da NBR 16173 permite que o treinamento teórico seja realizado na modalidade a distância.

Já o treinamento prático e a avaliação devem ser presenciais, considerando as características das instalações. A avaliação do desempenho de cada participante deve ser realizada individualmente.

A estrutura mínima prevista contempla treinamento teórico, treinamento prático, avaliações teórica e prática e precauções relacionadas às situações de emergência.

O projeto também estabelece critérios para aprovação, prevendo participação integral, nota mínima de 7,0 em cada módulo e aprovação sem restrições na avaliação prática.

Quando a capacitação deve ser atualizada?

A atualização deve ocorrer quando necessária ou quando houver atualização dos procedimentos.

O projeto estabelece duração mínima de 6 horas, contemplando legislação, instalações, veículos, equipamentos, dispositivos de segurança e ensaio prático assistido.

Além disso, o treinamento deve ser realizado novamente quando ocorrerem mudanças nos produtos manuseados, equipamentos de transferência, controles, procedimentos ou responsabilidades operacionais.

O que deve ser abordado no treinamento?

A estrutura prevista pela NBR 16173 envolve diferentes aspectos do transporte terrestre de produtos perigosos.

Entre os conteúdos estão:

  • produtos e resíduos perigosos;
  • FDS e FDSR;
  • compatibilidade e segregação de cargas;
  • legislação;
  • documentação;
  • sinalização de veículos;
  • embalagens;
  • equipamentos para situações de emergência.

O projeto faz referência a diversas normas técnicas diretamente relacionadas a esses temas, entre elas a ABNT NBR 7500 e a ABNT NBR 7503.

Identificação de veículos, embalagens e cargas

A ABNT NBR 7500:2026 trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos e estabelece critérios relacionados a rótulos de risco, painéis de segurança e outros elementos utilizados para comunicar os perigos durante a operação.

Para conhecer as mudanças mais recentes, acesse ABNT publica NBR 7500:2026: veja o que mudou na identificação para o transporte.

Documentação e Ficha de Emergência

Outro tema diretamente relacionado à capacitação é a documentação.

O projeto da NBR 16173 inclui, em seu módulo de documentação e legislação, documentos aplicáveis ao transporte, sinalização, condições das embalagens e equipamentos de segurança.

Em janeiro de 2026, também foi publicada a ABNT NBR 7503:2026, que atualizou os requisitos mínimos da Ficha de Emergência e incorporou o modelo utilizado para operações no Mercosul.

Saiba mais em Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.

Uma dúvida recorrente das empresas está justamente na diferença entre a aplicação nacional e internacional do documento. No transporte nacional, o porte e o modelo da Ficha de Emergência não são obrigatórios, enquanto o modelo Mercosul possui requisitos específicos para as operações internacionais abrangidas pelo acordo.

Para entender essa diferença, consulte Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.

A Intertox também já abordou especificamente a Ficha de Emergência Mercosul e os requisitos aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos.

A prática tem papel central na capacitação

No módulo relacionado às operações, o projeto prevê treinamento prático de acordo com as características das instalações.

Entre os requisitos está a realização de no mínimo três operações assistidas.

O responsável pela instalação não deve certificar o trabalhador até que ele demonstre capacidade de desempenhar sua função conforme os procedimentos operacionais documentados.

Esse ponto evidencia por que a capacitação precisa considerar as particularidades da atividade desenvolvida em cada empresa.

Capacitação precisa acompanhar as mudanças no transporte de produtos perigosos

A segurança no transporte depende da integração entre diferentes requisitos.

Classificação do produto, número ONU, embalagens, identificação, sinalização, documentação, incompatibilidade química e condições de transporte são alguns dos aspectos que precisam ser compreendidos pelos profissionais envolvidos na operação.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 constitui uma das principais bases regulatórias para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Para conhecer as principais mudanças introduzidas pelo regulamento, acesse Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.

Também recomendamos a leitura do conteúdo Documentos para transporte de produtos perigosos: conheça as exigências.

Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox

Para profissionais que precisam compreender e aplicar esses requisitos, a Intertox Academy oferece o curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

O treinamento aborda a regulamentação da ANTT e as normas técnicas aplicáveis, incluindo classificação e número ONU, Ficha de Emergência, incompatibilidade química, identificação de volumes e embalagens, sinalização de veículos e documentação exigida.

Conheça os cursos de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox Academy

Para empresas que precisam aproximar a capacitação da realidade de suas operações, a Intertox também oferece treinamentos In Company personalizados, permitindo direcionar o conteúdo às características e necessidades da organização.

Esse formato é especialmente relevante quando o objetivo é trabalhar os requisitos considerando produtos, procedimentos, equipamentos e situações encontradas no dia a dia da empresa.

Capacitação para além do transporte

A segurança nas operações com produtos perigosos envolve também conhecimentos sobre manuseio seguro e resposta a emergências. Dependendo das atividades realizadas pela equipe, treinamentos complementares podem ser importantes para fortalecer a prevenção e a preparação operacional.

Veja quais capacitações podem complementar o treinamento em transporte de produtos perigosos.

Leia o texto da consulta nacional na íntegra

Acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

Programa de Parcerias Intertox amplia acesso a treinamentos presenciais em diferentes regiões do Brasil

Participar de um treinamento presencial de Segurança Química permite ir além do conteúdo técnico: é uma oportunidade de esclarecer dúvidas diretamente com especialistas, compartilhar experiências e estabelecer conexões com profissionais que enfrentam desafios semelhantes no dia a dia.

No entanto, para empresas e profissionais localizados fora de São Paulo, o deslocamento pode dificultar a participação em cursos presenciais especializados.

Pensando em aproximar a capacitação técnica de profissionais de diferentes regiões do país, a Intertox criou o Programa de Parcerias Intertox, uma iniciativa que possibilita levar seus cursos presenciais de Segurança Química e GHS, meio ambiente e Classificação de Resíduos, Produtos Controlados e Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos para outras cidades brasileiras.

Empresas, associações, sindicatos, universidades, parques industriais, centros de treinamento e outras organizações podem se tornar instituições parceiras e contribuir para ampliar o acesso ao conhecimento técnico em sua região.

O que é o Programa de Parcerias Intertox?

O Programa de Parcerias Intertox conecta a experiência técnica da Intertox à estrutura e ao relacionamento regional de empresas e instituições interessadas em promover capacitação profissional.

A proposta é simples: a instituição parceira disponibiliza ou auxilia na identificação de um espaço adequado para receber o curso e apoia a divulgação da turma em sua região.

A Intertox é responsável pela organização e realização do treinamento.

Dessa forma, profissionais de diferentes localidades podem participar de treinamentos presenciais especializados sem a necessidade de se deslocar até São Paulo.

Como funciona a parceria para realização dos treinamentos?

A parceria foi estruturada para que a instituição anfitriã possa contribuir com a realização do treinamento sem precisar assumir a gestão comercial ou operacional da turma.

Responsabilidades da instituição parceira

A instituição parceira:

  • disponibiliza ou auxilia na identificação de um espaço adequado para realização do treinamento;
  • apoia a divulgação da turma junto à sua rede de relacionamento;
  • contribui para aproximar a oportunidade de empresas e profissionais da região.

Uma associação, por exemplo, pode divulgar o curso para seus associados.

Já uma empresa localizada em um polo ou parque industrial pode compartilhar a oportunidade com outras organizações próximas.

Universidades, sindicatos, entidades setoriais e centros de treinamento também podem utilizar suas redes para ampliar o alcance da iniciativa.

A instituição parceira não assume a obrigação de atingir uma quantidade mínima de participantes ou vender inscrições.

Responsabilidades da Intertox

A Intertox permanece responsável pela organização do curso, incluindo:

  • definição do treinamento e da programação;
  • divulgação da turma;
  • comercialização das inscrições;
  • atendimento aos participantes;
  • gestão dos inscritos;
  • materiais de apoio;
  • condução do treinamento por especialistas;
  • emissão dos certificados;
  • acompanhamento operacional da turma.

Assim, a instituição parceira contribui para viabilizar a presença do treinamento em sua região enquanto a Intertox cuida da gestão e da realização do curso.

Empresas também podem receber cursos presenciais da Intertox

Uma dúvida comum é se o Programa de Parcerias é destinado somente a associações, sindicatos ou instituições de ensino.

A resposta é não.

Empresas também podem se tornar instituições parceiras da Intertox.

Uma indústria que possua auditório, sala de treinamento ou outro espaço adequado, por exemplo, pode receber um dos cursos presenciais da Intertox em suas instalações.

Nessa modalidade, o treinamento é aberto ao mercado e pode receber participantes de outras empresas da região.

Imagine uma empresa localizada em um importante polo industrial. Ao disponibilizar seu auditório, ela possibilita que profissionais de diferentes organizações tenham acesso a um curso presencial de Segurança Química sem precisar viajar para outro estado ou para a cidade de São Paulo.

Como parceira, a empresa também pode apoiar a divulgação do treinamento entre outras organizações do polo, fornecedores, clientes ou profissionais de sua rede.

Quais são os benefícios para a instituição parceira?

Além de contribuir para a capacitação profissional em sua região, a instituição anfitriã também recebe benefícios pela parceria.

Inscrições cortesia para a instituição

A instituição parceira pode receber inscrições cortesia para profissionais da própria organização.

A quantidade de cortesias é definida conforme o formato da parceria e o número de inscrições comercializadas para a turma.

Para uma empresa anfitriã, por exemplo, isso significa a possibilidade de receber um treinamento em sua própria estrutura e utilizar as vagas cortesia para capacitar integrantes de sua equipe.

Descontos para associados

Quando a parceria é realizada com associações, sindicatos ou outras entidades representativas, também podem ser oferecidas condições especiais de inscrição para associados ou representados.

Assim, além de contribuir para trazer o treinamento para a região, a instituição parceira passa a oferecer um benefício adicional à sua rede.

Capacitação técnica mais próxima

A realização dos cursos em diferentes cidades reduz a necessidade de deslocamentos e facilita a participação de profissionais que buscam atualização sobre legislação, normas técnicas e boas práticas relacionadas à Segurança Química.

Essa proximidade pode ser especialmente relevante em regiões com forte concentração industrial.

Networking e troca de experiências

Os cursos livres presenciais da Intertox são abertos ao mercado e podem reunir profissionais de empresas e setores diferentes.

Esse ambiente favorece:

  • troca de experiências profissionais;
  • discussão de situações práticas;
  • atualização técnica;
  • networking;
  • relacionamento entre empresas e especialistas.

Fortalecimento da instituição na região

Ao apoiar a realização de um treinamento técnico, a instituição parceira também fortalece seu posicionamento como organização comprometida com o desenvolvimento profissional e a disseminação de conhecimento.

Quem pode ser uma instituição parceira da Intertox?

O Programa de Parcerias pode envolver diferentes tipos de organizações, como:

  • empresas e indústrias;
  • polos e parques industriais;
  • associações empresariais e profissionais;
  • sindicatos;
  • universidades;
  • instituições de ensino;
  • centros de treinamento;
  • entidades setoriais;
  • organizações ligadas à indústria, meio ambiente, logística, saúde e segurança do trabalho e Segurança Química.

Outros formatos de parceria também podem ser avaliados de acordo com as características da instituição e o potencial da região.

Quais cursos de Segurança Química podem ser levados para outras regiões?

O Programa de Parcerias pode contemplar diferentes cursos livres presenciais do portfólio da Intertox, permitindo que profissionais de outras regiões tenham acesso a capacitações técnicas especializadas sem a necessidade de deslocamento até São Paulo.

Entre os treinamentos que podem integrar o programa estão:

Produtos Químicos: Atualização da ABNT NBR 14725:2023 e Elaboração de FDS

Treinamento voltado à atualização dos requisitos da ABNT NBR 14725:2023, com foco na aplicação da norma e na elaboração e revisão da Ficha com Dados de Segurança — FDS.

Interpretação das informações toxicológicas em bancos de dados para classificação GHS

Capacitação direcionada à interpretação de informações toxicológicas disponíveis em bancos de dados e à utilização desses dados como suporte para a classificação de perigos à saúde segundo o GHS.

Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos

Curso sobre os principais requisitos aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, incluindo classificação, embalagens, identificação, sinalização, documentação, quantidades limitadas e demais exigências regulatórias.

GHS aplicado a defensivos agrícolas: atendimento às exigências da Anvisa

Treinamento voltado à aplicação dos critérios do GHS aos defensivos agrícolas e ao atendimento às exigências regulatórias da Anvisa relacionadas à classificação e comunicação de perigos.

Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação ABNT NBR 10004:2024, FDSR, Rotulagem e ANTT

Capacitação que integra os principais requisitos relacionados à classificação e ao gerenciamento de resíduos, contemplando a classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024, FDSR, rotulagem e requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos perigosos.

Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS

Curso completo sobre gerenciamento da informação de perigos de produtos químicos, abordando critérios de classificação segundo o GHS e conforme a ABNT NBR 14725, rotulagem e elaboração da Ficha com Dados de Segurança.

ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR

Treinamento dedicado à aplicação da ABNT NBR 10004:2024, com foco no processo de classificação de resíduos sólidos e na elaboração e interpretação do Laudo de Classificação de Resíduos — LCR.

Armazenamento seguro de produtos químicos segundo a ABNT NBR 17160 e normas complementares

Capacitação sobre critérios técnicos e boas práticas para armazenamento seguro de produtos químicos, considerando os requisitos da ABNT NBR 17160 e de normas complementares aplicáveis.

Transporte Marítimo de Cargas Perigosas

Curso destinado a profissionais envolvidos no transporte marítimo de cargas perigosas, abordando classificação, documentação, embalagens, identificação, segregação e demais requisitos aplicáveis ao modal marítimo.

Gestão de Produtos Controlados

Treinamento voltado às principais obrigações relacionadas ao controle de produtos sujeitos à fiscalização de órgãos competentes, com foco na gestão documental, requisitos legais e responsabilidades das empresas.

A disponibilidade de cada treinamento para realização regional será avaliada conforme o perfil da instituição parceira, a estrutura disponível, a demanda identificada e a viabilidade de formação da turma.

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Por que ampliar o acesso aos treinamentos presenciais de Segurança Química?

A atualização técnica é especialmente importante para profissionais que trabalham com produtos químicos, resíduos e cargas perigosas.

Mudanças em normas técnicas, regulamentações e requisitos legais exigem que empresas e profissionais mantenham seus procedimentos e conhecimentos atualizados.

Ao mesmo tempo, o treinamento presencial proporciona uma dinâmica diferente de aprendizado.

A possibilidade de interagir diretamente com o instrutor, apresentar dúvidas, discutir exemplos práticos e trocar experiências com outros participantes pode contribuir para uma compreensão mais ampla da aplicação dos requisitos técnicos no cotidiano das organizações.

Por isso, ampliar a realização de treinamentos presenciais de Segurança Química em diferentes regiões do Brasil é também uma forma de ampliar o acesso à informação técnica especializada.

Uma rede para levar conhecimento técnico mais longe

O Programa de Parcerias Intertox foi criado com um objetivo central: aproximar o conhecimento técnico dos profissionais que precisam dele.

Para quem está fora de São Paulo, significa ter mais oportunidades de participar presencialmente de cursos especializados.

Para empresas e instituições parceiras, representa a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento profissional de sua região e, ao mesmo tempo, obter benefícios para sua própria equipe, associados ou rede de relacionamento.

E, para os participantes, significa reunir em um mesmo ambiente capacitação técnica, troca de experiências e conexão profissional.

Quer levar um treinamento presencial da Intertox para sua região?

A empresa em que atua possui um auditório ou sala de treinamento?

A associação em que atua gostaria de oferecer condições especiais de capacitação para seus associados?

A instituição está localizada em uma região com empresas e profissionais interessados em Segurança Química, GHS, FDS, gerenciamento de resíduos ou transporte de produtos perigosos?

Então ela pode ser uma potencial parceira da Intertox.

A equipe avaliará a região, o perfil da instituição, a estrutura disponível e os treinamentos com maior potencial para formação de turma.

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https://materiais.intertox.com.br/programa-de-parcerias-novo-layout-2

FEPAM estabelece prazo de transição para adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul

A FEPAM estabeleceu o período de transição para a adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul. A medida foi formalizada por meio da > Portaria FEPAM nº 606/2026 <, publicada em 10 de junho de 2026.

De acordo com a Portaria, a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a aplicação da edição de 2024 será obrigatória no estado.

A definição de um período de transição permite que empresas, laboratórios, consultorias e demais organizações envolvidas no gerenciamento de resíduos sólidos tenham tempo para revisar seus procedimentos internos e adequar seus processos à nova estrutura normativa.

Qual é o prazo definido pela FEPAM para a NBR 10004:2024?

A Portaria FEPAM nº 606/2026 estabelece o seguinte cronograma:

  • até 31 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados os critérios da ABNT NBR 10004:2004;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a adoção da ABNT NBR 10004:2024.

O período de transição permite que as organizações revisem seus inventários de resíduos, procedimentos internos, documentos técnicos e critérios de classificação antes da obrigatoriedade da nova norma.

Mesmo com o prazo estabelecido, a adequação não deve ser deixada para os últimos meses de 2026. A aplicação da nova metodologia pode exigir o levantamento de informações sobre a origem, composição e características de periculosidade de cada resíduo.

O que muda com a ABNT NBR 10004:2024?

A edição de 2024 promoveu uma ampla revisão do processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil. A nova norma foi dividida em duas partes:

  • ABNT NBR 10004-1:2024: estabelece os requisitos gerais do processo de classificação;
  • ABNT NBR 10004-2:2024: apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos — SGCR.

A nova norma apresenta um processo de classificação mais estruturado, baseado na avaliação das informações disponíveis sobre o resíduo, incluindo:

  • origem e processo gerador;
  • composição conhecida ou estimada em suas concentrações máximas;
  • presença de substâncias perigosas;
  • características de periculosidade;
  • resultados de ensaios, quando aplicáveis;
  • informações técnicas e documentais relacionadas ao resíduo.

A avaliação não deve ser baseada exclusivamente em um ensaio laboratorial padrão. A classificação exige uma análise integrada das informações disponíveis e dos perigos que podem estar associados ao resíduo.

Como ficam as classes de resíduos na nova NBR 10004?

Com a ABNT NBR 10004:2024, os resíduos são classificados como:

  • Classe 1 — Perigoso;
  • Classe 2 — Não perigoso.

A subdivisão dos resíduos não perigosos em Classe II A — Não inertes e Classe II B — Inertes, utilizada na edição de 2004, não faz parte da estrutura da nova versão.

Essa mudança reflete a desvinculação total do processo de classificação em relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros.

Regras do MTR Online permanecem independentes

A Portaria também esclarece que a utilização do Sistema MTR Online continuará vinculada à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2012.

Essa lista deverá continuar sendo utilizada independentemente do prazo de transição da ABNT NBR 10004. Dessa forma, as regras aplicáveis ao preenchimento e à utilização do MTR permanecem separadas do processo de migração entre as edições da norma de classificação de resíduos.

Isso significa que a adoção da NBR 10004:2024 não substitui automaticamente os códigos e procedimentos utilizados no preenchimento do MTR.

Empresas devem iniciar a adequação

Embora a FEPAM permita a utilização da edição de 2004 até o final de 2026, a transição para a ABNT NBR 10004:2024 pode exigir levantamento de informações, revisão documental, atualização de procedimentos internos e capacitação das equipes responsáveis.

Entre as ações recomendadas para o período de transição estão:

  • revisar o inventário de resíduos da organização;
  • identificar a origem, o processo gerador e a composição de cada resíduo;
  • avaliar a disponibilidade e a qualidade das informações técnicas;
  • revisar laudos e procedimentos de classificação;
  • capacitar as equipes envolvidas no processo de classificação dos resíduos;
  • atualizar a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos — FDSR e a rotulagem, após a atualização da classificação.

A publicação da Portaria reforça a necessidade de as organizações iniciarem antecipadamente a preparação para a nova metodologia, evitando que a adequação seja realizada apenas próximo ao término do prazo.

A Portaria FEPAM nº 606/2026 está disponível integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul — DOERS.

Link de acesso: > https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1437234 <

Também encontrado nos COMUNICADOS TÉCNICOS – 2026 da FIERGS, N° 63 – FEPAM estabelece período de transição para adoção da norma ABNT NBR 10.004:2024 referente a classificação de resíduos, link: > https://www.fiergs.org.br/sites/default/files/paragraph–files/ct63_pra-rs_e_cvm_sem1106_0.pdf <

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Durante o curso, os participantes conhecerão:

  • as principais mudanças em relação à ABNT NBR 10004:2004;
  • as etapas do processo de classificação da edição de 2024;
  • os critérios e as características de periculosidade dos resíduos;
  • a avaliação de perigos como toxicidade aguda, carcinogenicidade e ecotoxicidade;
  • a elaboração do laudo de classificação do resíduo;
  • a elaboração e a análise crítica da FDSR;
  • os requisitos de rotulagem de resíduos químicos;
  • as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de resíduos perigosos.

O conteúdo inclui exercícios práticos de classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024, permitindo que os participantes compreendam como aplicar os novos critérios em situações relacionadas à rotina das organizações.

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Perguntas frequentes sobre a Portaria FEPAM nº 606/2026

A NBR 10004:2024 já é obrigatória no Rio Grande do Sul?

A Portaria estabelece um período de transição. A edição de 2004 poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2026, e a edição de 2024 será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os resíduos já classificados precisam ser reavaliados?

A Portaria não detalha individualmente a situação de cada classificação já existente. Entretanto, as empresas devem avaliar a necessidade de revisar seus resíduos considerando os novos critérios, especialmente quando a classificação for utilizada após o término do período de transição.

A nova norma elimina a necessidade de ensaios laboratoriais?

Não necessariamente. Os ensaios podem continuar sendo necessários em determinadas situações. No entanto, a classificação não deve depender exclusivamente de um ensaio, pois também devem ser consideradas informações sobre origem, composição, substâncias presentes e características de periculosidade.

A NBR 10004:2024 altera o preenchimento do MTR?

A Portaria determina que a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos continue sendo utilizada no MTR Online independentemente do período de transição da norma.

Onde foi publicada a Portaria FEPAM nº 606/2026?

A íntegra da Portaria foi disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul — DOERS.

ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.

O que está sendo proposto?

A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:

  • novos números ONU;
  • atualização de definições técnicas;
  • revisão de provisões especiais;
  • novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
  • critérios para transporte de veículos elétricos;
  • atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
  • adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
  • harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.

Novos números ONU propostos

Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.

Foram incluídos:

  • ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
  • ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
  • ONU 3553 — DISSILANO;
  • ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
  • ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
  • ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
  • ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
  • ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
  • ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
  • ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio

Atualização das Provisões Especiais

A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:

  • Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
  • Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).

E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:

  • Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
  • Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
  • E outras.

Alterações operacionais e de embalagem

A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:

  • inspeção de embalagens;
  • utilização de materiais reciclados;
  • recipientes sob pressão;
  • IBCs;
  • embalagens reutilizáveis;
  • critérios de descontaminação;
  • requisitos de garantia da qualidade.

Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.

Prazo para envio de contribuições

As contribuições poderão ser enviadas até:

📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.

Acesso a consulta

📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.

📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.

No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.

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