NBR 16173 em Consulta Nacional: capacitação no transporte de produtos perigosos
A capacitação no transporte de produtos perigosos vai muito além do conhecimento das regras aplicáveis ao veículo ou ao motorista.
Carregamento, descarregamento, transbordo, identificação dos riscos, documentação, procedimentos operacionais e resposta a emergências envolvem diferentes profissionais e exigem conhecimento técnico para que as operações sejam realizadas com segurança.
Esse é o foco da ABNT NBR 16173, atualmente em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.
O projeto trata da capacitação de trabalhadores envolvidos nas atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos a granel e embalados — fracionados. Caso seja aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 16173:2021. Enquanto isso, a edição de 2021 permanece vigente e o projeto em consulta ainda não possui valor normativo.
O que é a NBR 16173?
A NBR 16173 estabelece requisitos para capacitação de trabalhadores envolvidos nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos.
O projeto contempla operações envolvendo veículos e equipamentos como caminhões-tanque, contêineres-tanque e vagões-tanque, além de embalagens, tambores, IBC e tanques portáteis.
O objetivo é fazer com que os profissionais compreendam os riscos das atividades e sejam capazes de executar procedimentos operacionais seguros desenvolvidos a partir de análise de risco.
Quem deve receber a capacitação?
De acordo com o projeto, os treinamentos devem ser aplicados aos trabalhadores que tenham como atividade o carregamento, descarregamento ou transbordo de produtos perigosos.
A necessidade da capacitação deve considerar o tipo de operação efetivamente realizada pelo trabalhador.
Esse aspecto é particularmente relevante porque as responsabilidades no transporte terrestre não se concentram apenas no condutor.
Expedidores, destinatários e trabalhadores envolvidos na preparação, movimentação e recebimento da carga também precisam compreender os requisitos aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade.
Para conhecer o contexto mais amplo dessas obrigações, consulte também quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos.
O treinamento precisa considerar a realidade da operação
Um dos principais pontos do projeto é a necessidade de aproximar a capacitação da atividade efetivamente desenvolvida pela empresa.
Os procedimentos operacionais devem considerar, entre outros aspectos:
- identificação, avaliação e controle dos riscos;
- procedimentos de emergência;
- características e riscos dos produtos;
- medidas para manuseio e manipulação segura;
- condições da instalação;
- controle de acesso;
- iluminação;
- fontes de ignição;
- condições climáticas.
Também devem existir procedimentos relacionados às etapas anteriores, durante e posteriores ao carregamento, descarregamento e transbordo, além das ações necessárias em situações de emergência.
Ou seja: capacitar não significa apenas apresentar a legislação. O conhecimento precisa ser relacionado aos produtos, instalações, equipamentos, responsabilidades e procedimentos da organização.
Teoria, prática e avaliação
O Projeto de Revisão da NBR 16173 permite que o treinamento teórico seja realizado na modalidade a distância.
Já o treinamento prático e a avaliação devem ser presenciais, considerando as características das instalações. A avaliação do desempenho de cada participante deve ser realizada individualmente.
A estrutura mínima prevista contempla treinamento teórico, treinamento prático, avaliações teórica e prática e precauções relacionadas às situações de emergência.
O projeto também estabelece critérios para aprovação, prevendo participação integral, nota mínima de 7,0 em cada módulo e aprovação sem restrições na avaliação prática.
Quando a capacitação deve ser atualizada?
A atualização deve ocorrer quando necessária ou quando houver atualização dos procedimentos.
O projeto estabelece duração mínima de 6 horas, contemplando legislação, instalações, veículos, equipamentos, dispositivos de segurança e ensaio prático assistido.
Além disso, o treinamento deve ser realizado novamente quando ocorrerem mudanças nos produtos manuseados, equipamentos de transferência, controles, procedimentos ou responsabilidades operacionais.
O que deve ser abordado no treinamento?
A estrutura prevista pela NBR 16173 envolve diferentes aspectos do transporte terrestre de produtos perigosos.
Entre os conteúdos estão:
- produtos e resíduos perigosos;
- FDS e FDSR;
- compatibilidade e segregação de cargas;
- legislação;
- documentação;
- sinalização de veículos;
- embalagens;
- equipamentos para situações de emergência.
O projeto faz referência a diversas normas técnicas diretamente relacionadas a esses temas, entre elas a ABNT NBR 7500 e a ABNT NBR 7503.
Identificação de veículos, embalagens e cargas
A ABNT NBR 7500:2026 trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos e estabelece critérios relacionados a rótulos de risco, painéis de segurança e outros elementos utilizados para comunicar os perigos durante a operação.
Para conhecer as mudanças mais recentes, acesse ABNT publica NBR 7500:2026: veja o que mudou na identificação para o transporte.
Documentação e Ficha de Emergência
Outro tema diretamente relacionado à capacitação é a documentação.
O projeto da NBR 16173 inclui, em seu módulo de documentação e legislação, documentos aplicáveis ao transporte, sinalização, condições das embalagens e equipamentos de segurança.
Em janeiro de 2026, também foi publicada a ABNT NBR 7503:2026, que atualizou os requisitos mínimos da Ficha de Emergência e incorporou o modelo utilizado para operações no Mercosul.
Saiba mais em Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.
Uma dúvida recorrente das empresas está justamente na diferença entre a aplicação nacional e internacional do documento. No transporte nacional, o porte e o modelo da Ficha de Emergência não são obrigatórios, enquanto o modelo Mercosul possui requisitos específicos para as operações internacionais abrangidas pelo acordo.
Para entender essa diferença, consulte Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.
A Intertox também já abordou especificamente a Ficha de Emergência Mercosul e os requisitos aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos.
A prática tem papel central na capacitação
No módulo relacionado às operações, o projeto prevê treinamento prático de acordo com as características das instalações.
Entre os requisitos está a realização de no mínimo três operações assistidas.
O responsável pela instalação não deve certificar o trabalhador até que ele demonstre capacidade de desempenhar sua função conforme os procedimentos operacionais documentados.
Esse ponto evidencia por que a capacitação precisa considerar as particularidades da atividade desenvolvida em cada empresa.
Capacitação precisa acompanhar as mudanças no transporte de produtos perigosos
A segurança no transporte depende da integração entre diferentes requisitos.
Classificação do produto, número ONU, embalagens, identificação, sinalização, documentação, incompatibilidade química e condições de transporte são alguns dos aspectos que precisam ser compreendidos pelos profissionais envolvidos na operação.
A Resolução ANTT nº 5.998/2022 constitui uma das principais bases regulatórias para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Para conhecer as principais mudanças introduzidas pelo regulamento, acesse Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.
Também recomendamos a leitura do conteúdo Documentos para transporte de produtos perigosos: conheça as exigências.
Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox
Para profissionais que precisam compreender e aplicar esses requisitos, a Intertox Academy oferece o curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.
O treinamento aborda a regulamentação da ANTT e as normas técnicas aplicáveis, incluindo classificação e número ONU, Ficha de Emergência, incompatibilidade química, identificação de volumes e embalagens, sinalização de veículos e documentação exigida.
Conheça os cursos de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox Academy

Para empresas que precisam aproximar a capacitação da realidade de suas operações, a Intertox também oferece treinamentos In Company personalizados, permitindo direcionar o conteúdo às características e necessidades da organização.
Esse formato é especialmente relevante quando o objetivo é trabalhar os requisitos considerando produtos, procedimentos, equipamentos e situações encontradas no dia a dia da empresa.
Capacitação para além do transporte
A segurança nas operações com produtos perigosos envolve também conhecimentos sobre manuseio seguro e resposta a emergências. Dependendo das atividades realizadas pela equipe, treinamentos complementares podem ser importantes para fortalecer a prevenção e a preparação operacional.
Veja quais capacitações podem complementar o treinamento em transporte de produtos perigosos.

Leia o texto da consulta nacional na íntegra
Acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

Programa de Parcerias Intertox amplia acesso a treinamentos presenciais em diferentes regiões do Brasil
Participar de um treinamento presencial de Segurança Química permite ir além do conteúdo técnico: é uma oportunidade de esclarecer dúvidas diretamente com especialistas, compartilhar experiências e estabelecer conexões com profissionais que enfrentam desafios semelhantes no dia a dia.
No entanto, para empresas e profissionais localizados fora de São Paulo, o deslocamento pode dificultar a participação em cursos presenciais especializados.
Pensando em aproximar a capacitação técnica de profissionais de diferentes regiões do país, a Intertox criou o Programa de Parcerias Intertox, uma iniciativa que possibilita levar seus cursos presenciais de Segurança Química e GHS, meio ambiente e Classificação de Resíduos, Produtos Controlados e Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos para outras cidades brasileiras.
Empresas, associações, sindicatos, universidades, parques industriais, centros de treinamento e outras organizações podem se tornar instituições parceiras e contribuir para ampliar o acesso ao conhecimento técnico em sua região.

O que é o Programa de Parcerias Intertox?
O Programa de Parcerias Intertox conecta a experiência técnica da Intertox à estrutura e ao relacionamento regional de empresas e instituições interessadas em promover capacitação profissional.
A proposta é simples: a instituição parceira disponibiliza ou auxilia na identificação de um espaço adequado para receber o curso e apoia a divulgação da turma em sua região.
A Intertox é responsável pela organização e realização do treinamento.
Dessa forma, profissionais de diferentes localidades podem participar de treinamentos presenciais especializados sem a necessidade de se deslocar até São Paulo.
Como funciona a parceria para realização dos treinamentos?
A parceria foi estruturada para que a instituição anfitriã possa contribuir com a realização do treinamento sem precisar assumir a gestão comercial ou operacional da turma.
Responsabilidades da instituição parceira
A instituição parceira:
- disponibiliza ou auxilia na identificação de um espaço adequado para realização do treinamento;
- apoia a divulgação da turma junto à sua rede de relacionamento;
- contribui para aproximar a oportunidade de empresas e profissionais da região.
Uma associação, por exemplo, pode divulgar o curso para seus associados.
Já uma empresa localizada em um polo ou parque industrial pode compartilhar a oportunidade com outras organizações próximas.
Universidades, sindicatos, entidades setoriais e centros de treinamento também podem utilizar suas redes para ampliar o alcance da iniciativa.
A instituição parceira não assume a obrigação de atingir uma quantidade mínima de participantes ou vender inscrições.
Responsabilidades da Intertox
A Intertox permanece responsável pela organização do curso, incluindo:
- definição do treinamento e da programação;
- divulgação da turma;
- comercialização das inscrições;
- atendimento aos participantes;
- gestão dos inscritos;
- materiais de apoio;
- condução do treinamento por especialistas;
- emissão dos certificados;
- acompanhamento operacional da turma.
Assim, a instituição parceira contribui para viabilizar a presença do treinamento em sua região enquanto a Intertox cuida da gestão e da realização do curso.
Empresas também podem receber cursos presenciais da Intertox
Uma dúvida comum é se o Programa de Parcerias é destinado somente a associações, sindicatos ou instituições de ensino.
A resposta é não.
Empresas também podem se tornar instituições parceiras da Intertox.
Uma indústria que possua auditório, sala de treinamento ou outro espaço adequado, por exemplo, pode receber um dos cursos presenciais da Intertox em suas instalações.
Nessa modalidade, o treinamento é aberto ao mercado e pode receber participantes de outras empresas da região.
Imagine uma empresa localizada em um importante polo industrial. Ao disponibilizar seu auditório, ela possibilita que profissionais de diferentes organizações tenham acesso a um curso presencial de Segurança Química sem precisar viajar para outro estado ou para a cidade de São Paulo.
Como parceira, a empresa também pode apoiar a divulgação do treinamento entre outras organizações do polo, fornecedores, clientes ou profissionais de sua rede.
Quais são os benefícios para a instituição parceira?
Além de contribuir para a capacitação profissional em sua região, a instituição anfitriã também recebe benefícios pela parceria.
Inscrições cortesia para a instituição
A instituição parceira pode receber inscrições cortesia para profissionais da própria organização.
A quantidade de cortesias é definida conforme o formato da parceria e o número de inscrições comercializadas para a turma.
Para uma empresa anfitriã, por exemplo, isso significa a possibilidade de receber um treinamento em sua própria estrutura e utilizar as vagas cortesia para capacitar integrantes de sua equipe.
Descontos para associados
Quando a parceria é realizada com associações, sindicatos ou outras entidades representativas, também podem ser oferecidas condições especiais de inscrição para associados ou representados.
Assim, além de contribuir para trazer o treinamento para a região, a instituição parceira passa a oferecer um benefício adicional à sua rede.
Capacitação técnica mais próxima
A realização dos cursos em diferentes cidades reduz a necessidade de deslocamentos e facilita a participação de profissionais que buscam atualização sobre legislação, normas técnicas e boas práticas relacionadas à Segurança Química.
Essa proximidade pode ser especialmente relevante em regiões com forte concentração industrial.
Networking e troca de experiências
Os cursos livres presenciais da Intertox são abertos ao mercado e podem reunir profissionais de empresas e setores diferentes.
Esse ambiente favorece:
- troca de experiências profissionais;
- discussão de situações práticas;
- atualização técnica;
- networking;
- relacionamento entre empresas e especialistas.
Fortalecimento da instituição na região
Ao apoiar a realização de um treinamento técnico, a instituição parceira também fortalece seu posicionamento como organização comprometida com o desenvolvimento profissional e a disseminação de conhecimento.
Quem pode ser uma instituição parceira da Intertox?
O Programa de Parcerias pode envolver diferentes tipos de organizações, como:
- empresas e indústrias;
- polos e parques industriais;
- associações empresariais e profissionais;
- sindicatos;
- universidades;
- instituições de ensino;
- centros de treinamento;
- entidades setoriais;
- organizações ligadas à indústria, meio ambiente, logística, saúde e segurança do trabalho e Segurança Química.
Outros formatos de parceria também podem ser avaliados de acordo com as características da instituição e o potencial da região.
Quais cursos de Segurança Química podem ser levados para outras regiões?
O Programa de Parcerias pode contemplar diferentes cursos livres presenciais do portfólio da Intertox, permitindo que profissionais de outras regiões tenham acesso a capacitações técnicas especializadas sem a necessidade de deslocamento até São Paulo.
Entre os treinamentos que podem integrar o programa estão:
Produtos Químicos: Atualização da ABNT NBR 14725:2023 e Elaboração de FDS
Treinamento voltado à atualização dos requisitos da ABNT NBR 14725:2023, com foco na aplicação da norma e na elaboração e revisão da Ficha com Dados de Segurança — FDS.
Interpretação das informações toxicológicas em bancos de dados para classificação GHS
Capacitação direcionada à interpretação de informações toxicológicas disponíveis em bancos de dados e à utilização desses dados como suporte para a classificação de perigos à saúde segundo o GHS.
Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos
Curso sobre os principais requisitos aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, incluindo classificação, embalagens, identificação, sinalização, documentação, quantidades limitadas e demais exigências regulatórias.
GHS aplicado a defensivos agrícolas: atendimento às exigências da Anvisa
Treinamento voltado à aplicação dos critérios do GHS aos defensivos agrícolas e ao atendimento às exigências regulatórias da Anvisa relacionadas à classificação e comunicação de perigos.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação ABNT NBR 10004:2024, FDSR, Rotulagem e ANTT
Capacitação que integra os principais requisitos relacionados à classificação e ao gerenciamento de resíduos, contemplando a classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024, FDSR, rotulagem e requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos perigosos.
Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS
Curso completo sobre gerenciamento da informação de perigos de produtos químicos, abordando critérios de classificação segundo o GHS e conforme a ABNT NBR 14725, rotulagem e elaboração da Ficha com Dados de Segurança.
ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
Treinamento dedicado à aplicação da ABNT NBR 10004:2024, com foco no processo de classificação de resíduos sólidos e na elaboração e interpretação do Laudo de Classificação de Resíduos — LCR.
Armazenamento seguro de produtos químicos segundo a ABNT NBR 17160 e normas complementares
Capacitação sobre critérios técnicos e boas práticas para armazenamento seguro de produtos químicos, considerando os requisitos da ABNT NBR 17160 e de normas complementares aplicáveis.
Transporte Marítimo de Cargas Perigosas
Curso destinado a profissionais envolvidos no transporte marítimo de cargas perigosas, abordando classificação, documentação, embalagens, identificação, segregação e demais requisitos aplicáveis ao modal marítimo.
Gestão de Produtos Controlados
Treinamento voltado às principais obrigações relacionadas ao controle de produtos sujeitos à fiscalização de órgãos competentes, com foco na gestão documental, requisitos legais e responsabilidades das empresas.
A disponibilidade de cada treinamento para realização regional será avaliada conforme o perfil da instituição parceira, a estrutura disponível, a demanda identificada e a viabilidade de formação da turma.
👉 Conheça os cursos livres da Intertox:

Por que ampliar o acesso aos treinamentos presenciais de Segurança Química?
A atualização técnica é especialmente importante para profissionais que trabalham com produtos químicos, resíduos e cargas perigosas.
Mudanças em normas técnicas, regulamentações e requisitos legais exigem que empresas e profissionais mantenham seus procedimentos e conhecimentos atualizados.
Ao mesmo tempo, o treinamento presencial proporciona uma dinâmica diferente de aprendizado.
A possibilidade de interagir diretamente com o instrutor, apresentar dúvidas, discutir exemplos práticos e trocar experiências com outros participantes pode contribuir para uma compreensão mais ampla da aplicação dos requisitos técnicos no cotidiano das organizações.
Por isso, ampliar a realização de treinamentos presenciais de Segurança Química em diferentes regiões do Brasil é também uma forma de ampliar o acesso à informação técnica especializada.
Uma rede para levar conhecimento técnico mais longe
O Programa de Parcerias Intertox foi criado com um objetivo central: aproximar o conhecimento técnico dos profissionais que precisam dele.
Para quem está fora de São Paulo, significa ter mais oportunidades de participar presencialmente de cursos especializados.
Para empresas e instituições parceiras, representa a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento profissional de sua região e, ao mesmo tempo, obter benefícios para sua própria equipe, associados ou rede de relacionamento.
E, para os participantes, significa reunir em um mesmo ambiente capacitação técnica, troca de experiências e conexão profissional.
Quer levar um treinamento presencial da Intertox para sua região?
A empresa em que atua possui um auditório ou sala de treinamento?
A associação em que atua gostaria de oferecer condições especiais de capacitação para seus associados?
A instituição está localizada em uma região com empresas e profissionais interessados em Segurança Química, GHS, FDS, gerenciamento de resíduos ou transporte de produtos perigosos?
Então ela pode ser uma potencial parceira da Intertox.
A equipe avaliará a região, o perfil da instituição, a estrutura disponível e os treinamentos com maior potencial para formação de turma.
👉 Conheça o Programa de Parcerias Intertox e solicite nosso contato:
https://materiais.intertox.com.br/programa-de-parcerias-novo-layout-2

FEPAM estabelece prazo de transição para adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul
ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.
A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.
O que está sendo proposto?
A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:
- novos números ONU;
- atualização de definições técnicas;
- revisão de provisões especiais;
- novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
- critérios para transporte de veículos elétricos;
- atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
- adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
- harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.
Novos números ONU propostos
Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.
Foram incluídos:
- ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
- ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
- ONU 3553 — DISSILANO;
- ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
- ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
- ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
- ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
- ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
- ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
- ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio
Atualização das Provisões Especiais
A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:
- Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
- Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).
E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:
- Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
- Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
- E outras.
Alterações operacionais e de embalagem
A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:
- inspeção de embalagens;
- utilização de materiais reciclados;
- recipientes sob pressão;
- IBCs;
- embalagens reutilizáveis;
- critérios de descontaminação;
- requisitos de garantia da qualidade.
Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.
Prazo para envio de contribuições
As contribuições poderão ser enviadas até:
📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.
Acesso a consulta
📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.
📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.
No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.
Mantenha-se atualizado com a Intertox
A Intertox oferece um curso totalmente voltado para as regras da Resolução ANTT e normas ABNT correlacionadas. (como a NBR 7500, NBR 7503 e NBR 14619).
Saiba mais em: https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30

CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.
De acordo com a decisão:
- a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.
Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.
O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024
A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1️⃣ Nova estrutura da norma
Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.
2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos
A classificação passou a considerar apenas duas categorias:
- Classe 1 — resíduos perigosos
- Classe 2 — resíduos não perigosos
A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.
3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)
A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:
- entrada única perigosa
- entrada única não perigosa
- entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.
4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade
A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:
- presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
- propriedades físico-químicas ou patogênicas;
- avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.
5️⃣ Integração com o sistema GHS
Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.
Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:
- toxicidade aguda
- carcinogenicidade
- mutagenicidade
- toxicidade reprodutiva
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
- toxicidade por aspiração
- ecotoxicidade
Como encontrar a decisão no Diário Oficial
A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.
No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:
2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040
Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.
Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040
Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004
A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.
Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46
🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24
Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.
Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.
Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.

