INMETRO – Consulta Pública nº 8/2026: atualização das regras do Mercosul para indicação de quantidade em cosméticos

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou a Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2026, que trata do Projeto de Resolução nº 02/25, voltado à atualização das regras do Mercosul sobre a declaração de conteúdo líquido em produtos cosméticos.

Essas regras estão na Resolução GMC nº 50/00, que está em revisão pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT-3), responsável por regulamentos técnicos e avaliação da conformidade.

Principais pontos da proposta

O objetivo da revisão é atualizar as exigências relacionadas à indicação da quantidade em cosméticos, com destaque para:

  • Produtos sólidos: declaração em unidade de massa
  • Produtos líquidos: declaração em unidade de volume
  • Produtos em gel: possibilidade de declaração em massa, volume ou ambas, conforme a característica da formulação

A principal mudança é a flexibilização para produtos em gel, permitindo que a forma de declaração reflita melhor a natureza do produto (mais fluido ou mais viscoso), alinhando-se a práticas internacionais.

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 24 de abril de 2026 a 23 de junho de 2026.

As contribuições devem ser realizadas aqui.

Avaliação técnica

A Consulta Pública nº 8/2026 representa um avanço na harmonização regulatória no Mercosul, com impacto direto na rotulagem de cosméticos.

A flexibilização para produtos em gel traz maior aderência à realidade de mercado, mas exigirá atenção das empresas quanto à padronização e consistência das informações.

Este é o momento estratégico para contribuição da indústria, uma vez que, após a aprovação no Mercosul, o texto será internalizado sem possibilidade de alterações.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações propostas na Consulta Pública nº 8/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a adequação das informações de rotulagem de cosméticos. Em caso de dúvidas, entre em contato aqui.

Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.

Principais pontos da proposta

A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:

  • Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
  • Atualização de limites máximos de uso
  • Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
  • Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.

As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373

As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis)assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.

ANVISA publica a IN nº 432/2026: atualizações nos requisitos para aditivos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa nº 432, de 1º de abril de 2026, promovendo alterações relevantes na regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia no Brasil.

A norma altera a IN nº 211/2023 estabelece as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso dessas substâncias em alimentos, impacta diretamente empresas do setor alimentício, regulatório e de qualidade.

👉 Acesse o texto oficial: Ver publicação no DOU

O que muda com a IN nº 432/2026?

A nova Instrução Normativa promove três tipos principais de atualização na lista de substâncias autorizadas:

1. Exclusões (Anexo I da IN nº 432/2026)

Foram retirados determinados aditivos anteriormente autorizados, conforme revisão técnica conduzida pela Anvisa.

2. Alterações (Anexo II da IN nº 432/2026)

Alguns aditivos tiveram suas condições de uso revisadas, incluindo:

  • ajustes de limites máximos
  • mudanças nas funções tecnológicas
  • atualização de categorias de alimentos aplicáveis

3. Inclusões (Anexo III da IN nº 432/2026)

A norma também incorpora novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia com:

  • funções tecnológicas definidas
  • limites máximos estabelecidos
  • condições específicas de uso

Essas mudanças estão concentradas principalmente nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, que passam a vigorar com nova redação.

Prazo de adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação (01/04/2026).

No caso dos adoçantes dietéticos líquidos com o aditivo alimentar regulador de acidez “tartaratos de potássio” (INS 336) e das bebidas não alcoólicas à base de soja com o aditivo alimentar antioxidante “tocoferois” (INS 307) declarados nas respectivas listas de ingredientes, fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos rótulos. Produtos fabricados dentro desse período poderão ser comercializados até o fim de sua validade

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações trazidas pela IN nº 432/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos produtos. A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências.

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Prazo para reporte à COMDEC 2026 está acabando: sua empresa já enviou o fluxo de produtos perigosos?

O tempo está correndo para as empresas que expedem produtos perigosos com circulação no município de São Paulo.

Entre 1º de janeiro e 31 de março, é obrigatório realizar o reporte anual de fluxo à COMDEC, conforme previsto no Decreto nº 50.446/2009. Com o prazo deste ano se aproximando do fim, deixar para a última hora pode aumentar significativamente o risco de inconsistências e penalidades.

O não cumprimento pode gerar multas, retenção de cargas e registro como infratora no município.

O que é o reporte de rotas à COMDEC?

O reporte consiste na comunicação obrigatória do fluxo de produtos perigosos transportados no município de São Paulo durante o ano anterior.

Devem ser informados dados como:

  • Quantidades transportadas
  • Classes de risco
  • Rotas utilizadas

Essas informações permitem que a Defesa Civil:

  • Monitore o tráfego de cargas perigosas
  • Planeje ações de emergência
  • Avalie riscos no território
  • Aprimore a resposta a acidentes

O envio deve ser realizado por meio de formulários específicos que devem conter, no mínimo:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

Base legal da exigência

A obrigação está prevista no:

Artigo 19, Capítulo X, do Decreto nº 50.446, de 20 de setembro de 2009

A norma determina que todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam no município de São Paulo devem reportar anualmente o fluxo à COMDEC.

🎥 Webinar Intertox + COMDEC

Para apoiar o setor, a Intertox realizou um Webinar em parceria com a Coordenação da Defesa Civil, esclarecendo pontos críticos do reporte, erros comuns e expectativas do órgão. Para assistir, clique aqui.

👉 O material reforça a importância de:

  • enviar dados completos e consistentes
  • respeitar o formato exigido
  • não deixar o envio para a última hora
  • manter rastreabilidade adequada do transporte

Esse alinhamento direto com a COMDEC evidencia o nível de atenção que o tema vem recebendo da fiscalização municipal.

🚨 O que acontece se a empresa não reportar?

O não envio do relatório dentro do prazo pode resultar em:

  • Multas superiores a R$ 4.000,00
  • Registro como infratora no município
  • Impactos operacionais
  • Maior exposição em fiscalizações

Quem deve fazer o reporte?

Devem reportar:

  • Empresas EXPEDIDORAS de produtos perigosos
  • Operações que transitem pelo município de São Paulo
  • Indústrias, distribuidoras e operadores logísticos

Se sua empresa embarcou produtos perigosos que circularam em São Paulo no ano anterior, a obrigação se aplica.

🎯 Como a Intertox pode ajudar

Com sólida experiência em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, a Intertox apoia sua empresa em todas as etapas do processo.

Nossa equipe pode:

✔ Preparar o relatório no formato da COMDEC
✔ Realizar o envio dentro do prazo
✔ Reduzir riscos de autuação

📣 Últimos dias: evite multas e retenções

Com o prazo anual se aproximando do fim, agir agora é essencial para manter sua empresa em conformidade.

👉 Fale com a Intertox e garanta que seu reporte de produtos perigosos à COMDEC seja entregue com segurança técnica e dentro do prazo.

ISO 3941:2026 e incêndios envolvendo baterias de íon-lítio: implicações técnicas e regulatórias para o Brasil

A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.

Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.

Por que a Classe L é relevante?

Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:

  • Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
  • Reignição mesmo após aparente extinção;
  • Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
  • Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).

A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.

Situação regulatória no Brasil

Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Isso significa que:

  • A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
  • Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
  • A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.

Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.

Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro

Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.

Esses equipamentos podem utilizar:

  • Agentes encapsuladores;
  • Compostos à base de água com aditivos específicos;
  • Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.

É fundamental verificar:

  • Certificação pelo INMETRO;
  • Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
  • Compatibilidade com o cenário de risco específico;
  • Integração com plano de emergência e brigada.

Impactos para empresas e profissionais

A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:

  • Fabricantes e importadores de baterias;
  • Operadores logísticos e centros de armazenamento;
  • Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
  • Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
  • Seguradoras e avaliadores de risco.

A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.


Oportunidade estratégica

Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:

  • Atualização das análises de risco;
  • Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
  • Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
  • Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.

A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.


A Intertox acompanha a evolução normativa internacional e seus impactos regulatórios no Brasil, oferecendo suporte técnico especializado em segurança química e conformidade regulatória.

Entre em contato com a Intertox e fale com nossos especialistas.