INMETRO – Consulta Pública nº 8/2026: atualização das regras do Mercosul para indicação de quantidade em cosméticos
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou a Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2026, que trata do Projeto de Resolução nº 02/25, voltado à atualização das regras do Mercosul sobre a declaração de conteúdo líquido em produtos cosméticos.
Essas regras estão na Resolução GMC nº 50/00, que está em revisão pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT-3), responsável por regulamentos técnicos e avaliação da conformidade.
Principais pontos da proposta
O objetivo da revisão é atualizar as exigências relacionadas à indicação da quantidade em cosméticos, com destaque para:
- Produtos sólidos: declaração em unidade de massa
- Produtos líquidos: declaração em unidade de volume
- Produtos em gel: possibilidade de declaração em massa, volume ou ambas, conforme a característica da formulação
A principal mudança é a flexibilização para produtos em gel, permitindo que a forma de declaração reflita melhor a natureza do produto (mais fluido ou mais viscoso), alinhando-se a práticas internacionais.
Prazo para contribuições
O período para envio de comentários e sugestões será de 24 de abril de 2026 a 23 de junho de 2026.
As contribuições devem ser realizadas aqui.
Avaliação técnica
A Consulta Pública nº 8/2026 representa um avanço na harmonização regulatória no Mercosul, com impacto direto na rotulagem de cosméticos.
A flexibilização para produtos em gel traz maior aderência à realidade de mercado, mas exigirá atenção das empresas quanto à padronização e consistência das informações.
Este é o momento estratégico para contribuição da indústria, uma vez que, após a aprovação no Mercosul, o texto será internalizado sem possibilidade de alterações.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Diante das atualizações propostas na Consulta Pública nº 8/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a adequação das informações de rotulagem de cosméticos. Em caso de dúvidas, entre em contato aqui.
Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.
Principais pontos da proposta
A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:
- Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
- Atualização de limites máximos de uso
- Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
- Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia
Prazo para contribuições
O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.
As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373
As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.
ANVISA publica a IN nº 432/2026: atualizações nos requisitos para aditivos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa nº 432, de 1º de abril de 2026, promovendo alterações relevantes na regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia no Brasil.
A norma altera a IN nº 211/2023 estabelece as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso dessas substâncias em alimentos, impacta diretamente empresas do setor alimentício, regulatório e de qualidade.
👉 Acesse o texto oficial: Ver publicação no DOU
O que muda com a IN nº 432/2026?
A nova Instrução Normativa promove três tipos principais de atualização na lista de substâncias autorizadas:
1. Exclusões (Anexo I da IN nº 432/2026)
Foram retirados determinados aditivos anteriormente autorizados, conforme revisão técnica conduzida pela Anvisa.
2. Alterações (Anexo II da IN nº 432/2026)
Alguns aditivos tiveram suas condições de uso revisadas, incluindo:
- ajustes de limites máximos
- mudanças nas funções tecnológicas
- atualização de categorias de alimentos aplicáveis
3. Inclusões (Anexo III da IN nº 432/2026)
A norma também incorpora novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia com:
- funções tecnológicas definidas
- limites máximos estabelecidos
- condições específicas de uso
Essas mudanças estão concentradas principalmente nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, que passam a vigorar com nova redação.
Prazo de adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação (01/04/2026).
No caso dos adoçantes dietéticos líquidos com o aditivo alimentar regulador de acidez “tartaratos de potássio” (INS 336) e das bebidas não alcoólicas à base de soja com o aditivo alimentar antioxidante “tocoferois” (INS 307) declarados nas respectivas listas de ingredientes, fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos rótulos. Produtos fabricados dentro desse período poderão ser comercializados até o fim de sua validade
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Diante das atualizações trazidas pela IN nº 432/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos produtos. A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências.
Prazo para reporte à COMDEC 2026 está acabando: sua empresa já enviou o fluxo de produtos perigosos?
O tempo está correndo para as empresas que expedem produtos perigosos com circulação no município de São Paulo.
Entre 1º de janeiro e 31 de março, é obrigatório realizar o reporte anual de fluxo à COMDEC, conforme previsto no Decreto nº 50.446/2009. Com o prazo deste ano se aproximando do fim, deixar para a última hora pode aumentar significativamente o risco de inconsistências e penalidades.
O não cumprimento pode gerar multas, retenção de cargas e registro como infratora no município.
O que é o reporte de rotas à COMDEC?
O reporte consiste na comunicação obrigatória do fluxo de produtos perigosos transportados no município de São Paulo durante o ano anterior.
Devem ser informados dados como:
- Quantidades transportadas
- Classes de risco
- Rotas utilizadas
Essas informações permitem que a Defesa Civil:
- Monitore o tráfego de cargas perigosas
- Planeje ações de emergência
- Avalie riscos no território
- Aprimore a resposta a acidentes
O envio deve ser realizado por meio de formulários específicos que devem conter, no mínimo:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.
Base legal da exigência
A obrigação está prevista no:
Artigo 19, Capítulo X, do Decreto nº 50.446, de 20 de setembro de 2009
A norma determina que todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam no município de São Paulo devem reportar anualmente o fluxo à COMDEC.
🎥 Webinar Intertox + COMDEC
Para apoiar o setor, a Intertox realizou um Webinar em parceria com a Coordenação da Defesa Civil, esclarecendo pontos críticos do reporte, erros comuns e expectativas do órgão. Para assistir, clique aqui.
👉 O material reforça a importância de:
- enviar dados completos e consistentes
- respeitar o formato exigido
- não deixar o envio para a última hora
- manter rastreabilidade adequada do transporte
Esse alinhamento direto com a COMDEC evidencia o nível de atenção que o tema vem recebendo da fiscalização municipal.
🚨 O que acontece se a empresa não reportar?
O não envio do relatório dentro do prazo pode resultar em:
- Multas superiores a R$ 4.000,00
- Registro como infratora no município
- Impactos operacionais
- Maior exposição em fiscalizações
Quem deve fazer o reporte?
Devem reportar:
- Empresas EXPEDIDORAS de produtos perigosos
- Operações que transitem pelo município de São Paulo
- Indústrias, distribuidoras e operadores logísticos
Se sua empresa embarcou produtos perigosos que circularam em São Paulo no ano anterior, a obrigação se aplica.
🎯 Como a Intertox pode ajudar
Com sólida experiência em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, a Intertox apoia sua empresa em todas as etapas do processo.
Nossa equipe pode:
✔ Preparar o relatório no formato da COMDEC
✔ Realizar o envio dentro do prazo
✔ Reduzir riscos de autuação
📣 Últimos dias: evite multas e retenções
Com o prazo anual se aproximando do fim, agir agora é essencial para manter sua empresa em conformidade.
👉 Fale com a Intertox e garanta que seu reporte de produtos perigosos à COMDEC seja entregue com segurança técnica e dentro do prazo.
ISO 3941:2026 e incêndios envolvendo baterias de íon-lítio: implicações técnicas e regulatórias para o Brasil
A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.
Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.
Por que a Classe L é relevante?
Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:
- Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
- Reignição mesmo após aparente extinção;
- Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
- Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).
A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.
Situação regulatória no Brasil
Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Isso significa que:
- A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
- Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
- A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.
Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.
Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro
Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.
Esses equipamentos podem utilizar:
- Agentes encapsuladores;
- Compostos à base de água com aditivos específicos;
- Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.
É fundamental verificar:
- Certificação pelo INMETRO;
- Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
- Compatibilidade com o cenário de risco específico;
- Integração com plano de emergência e brigada.
Impactos para empresas e profissionais
A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:
- Fabricantes e importadores de baterias;
- Operadores logísticos e centros de armazenamento;
- Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
- Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
- Seguradoras e avaliadores de risco.
A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.
Oportunidade estratégica
Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:
- Atualização das análises de risco;
- Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
- Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
- Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.
A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.
A Intertox acompanha a evolução normativa internacional e seus impactos regulatórios no Brasil, oferecendo suporte técnico especializado em segurança química e conformidade regulatória.
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