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Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) disponibilizou a capacitação “Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes para o Setor Regulado”, iniciativa voltada à qualificação técnica de profissionais e empresas que atuam nos setores de cosméticos e saneantes.

O curso reforça a importância das Boas Práticas de Fabricação (BPF) como elemento essencial para a conformidade sanitária, a segurança dos produtos e a melhoria contínua dos processos produtivos. A iniciativa também busca aproximar os requisitos regulatórios da rotina operacional das empresas, contribuindo para que as exigências aplicáveis sejam compreendidas e implementadas de forma prática no ambiente industrial.

Mais do que atender a requisitos normativos, a capacitação destaca a necessidade de consolidar uma cultura de qualidade nas operações fabris, assegurando que as etapas envolvidas na fabricação estejam alinhadas aos requisitos regulatórios vigentes e gerem as evidências documentais necessárias para demonstrar a conformidade sanitária da empresa. A capacitação está disponível no AVA Visa, ambiente virtual de aprendizagem da ANVISA, em formato totalmente on-line.

Lançamento da capacitação

O lançamento oficial da capacitação ocorreu em 25 de junho de 2026, em evento realizado pela ANVISA, com a participação de representantes da Agência e de importantes entidades do setor produtivo, como a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) e a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA). A programação do evento destacou a relevância da qualificação técnica e da integração entre regulação, fiscalização sanitária e indústria. Entre os temas abordados, estiveram a visão estratégica da fiscalização sanitária, a evolução e os fundamentos das Boas Práticas de Fabricação e a apresentação de diagnósticos de inspeções realizadas em empresas de cosméticos e saneantes.

Tópicos contemplados e objetivo

A capacitação tem como objetivo apoiar profissionais do setor regulado na compreensão e aplicação das Boas Práticas de Fabricação em cosméticos e saneantes, contribuindo para transformar requisitos regulatórios em práticas efetivas de qualidade no ambiente fabril.

O conteúdo está relacionado ao fortalecimento da conformidade com os requisitos aplicáveis às Boas Práticas de Fabricação previstas para os setores de cosméticos e saneantes, incluindo a RDC nº 48/2013, aplicável a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e a RDC nº 47/2013, aplicável a produtos saneantes.

A proposta central é reforçar que a qualidade deve estar presente em todas as etapas da operação, desde o recebimento de matérias-primas até a expedição final dos produtos. Esse enfoque contribui para que os processos sejam conduzidos de forma padronizada, rastreável e tecnicamente controlada.

Entre os assuntos contemplados, destacam-se:

  • higiene, limpeza e sanitização;
  • validação e calibração;
  • gestão técnica de documentos e registros;
  • tratamento de desvios e não conformidades;
  • fundamentos das Boas Práticas de Fabricação;
  • preparação para auditorias e inspeções sanitárias;
  • diagnóstico de falhas recorrentes observadas em inspeções;
  • oportunidades de melhoria nos processos produtivos.

Importância para o setor regulado

As Boas Práticas de Fabricação representam um dos pilares da regularidade sanitária. Para empresas que fabricam, importam, armazenam, distribuem ou comercializam cosméticos e saneantes, manter processos compatíveis com as BPF é essencial para reduzir riscos regulatórios, prevenir desvios de qualidade e garantir maior segurança ao consumidor.

A capacitação disponibilizada pela ANVISA pode apoiar empresas em diferentes frentes, como:

  • treinamento de equipes técnicas, operacionais e regulatórias;
  • revisão de procedimentos internos;
  • fortalecimento do sistema de gestão da qualidade;
  • melhoria da rastreabilidade documental;
  • adequação de rotinas de fabricação, controle e armazenamento;
  • preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
  • identificação de oportunidades de melhoria em processos produtivos;
  • redução de riscos associados a não conformidades e falhas documentais.

A disponibilização de um curso oficial pela ANVISA representa uma oportunidade importante para o setor de cosméticos e saneantes. Além de ampliar o acesso ao conhecimento técnico, a capacitação favorece a padronização de entendimentos entre empresas, profissionais e órgãos de fiscalização.

Conte com a Intertox

A disponibilização da capacitação pela ANVISA reforça a importância da qualificação técnica contínua e da implementação efetiva das Boas Práticas de Fabricação nos setores de cosméticos e saneantes.

Nesse contexto, a Intertox atua no suporte técnico e regulatório para empresas que buscam fortalecer sua conformidade sanitária, estruturar processos internos e atender às exigências aplicáveis ao setor regulado.

Com equipe multidisciplinar e experiência em assuntos regulatórios, segurança química e gestão de conformidade, a Intertox apoia empresas em atividades como:

  • avaliação de requisitos regulatórios aplicáveis a cosméticos e saneantes;
  • suporte à adequação regulatória;
  • elaboração e revisão de procedimentos, manuais e documentos técnicos;
  • preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
  • análise de rotulagem, FDS e comunicação de perigos;
  • treinamentos técnicos para equipes operacionais, regulatórias e de qualidade;
  • acompanhamento de atualizações normativas junto aos órgãos competentes.

Dessa forma, a Intertox contribui para que empresas do setor mantenham seus processos alinhados às exigências da ANVISA, reduzam riscos regulatórios e fortaleçam sua atuação no mercado com segurança, qualidade e conformidade.

Colômbia abre consulta pública para definir critérios de priorização de substâncias químicas industriais

A Colômbia colocou em consulta pública um projeto de resolução que estabelece os critérios para identificar substâncias químicas de uso industrial consideradas prioritárias para a gestão do risco à saúde humana e ao meio ambiente. A iniciativa regulamenta a etapa de priorização prevista no Sistema de Gestão de Substâncias Químicas de Uso Industrial (SQUI) e representa mais um avanço na implementação do modelo colombiano de avaliação e gerenciamento dessas substâncias.

A proposta busca definir como será realizada a seleção das substâncias que seguirão para as próximas etapas do sistema, permitindo que as autoridades concentrem seus esforços naquelas que apresentam maior potencial de risco. A adoção de critérios técnicos para essa seleção contribui para tornar o processo mais transparente, consistente e alinhado às boas práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Contexto regulatório

O Sistema de Gestão de Substâncias Químicas de Uso Industrial (SQUI), previsto no Decreto 1076 de 2015, foi estruturado para organizar a gestão dessas substâncias de forma gradual. O sistema contempla o Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial (INSQUI), a etapa de priorização, a avaliação do risco e, quando necessário, a definição de medidas de gerenciamento.

A resolução em consulta pública trata especificamente da etapa de priorização. Seu objetivo é estabelecer os critérios que orientarão a escolha das substâncias que serão avaliadas primeiro, considerando que o grande número de produtos químicos presentes no mercado torna inviável analisar todos simultaneamente.

Na prática, essa etapa funciona como um mecanismo de organização das ações regulatórias, direcionando recursos técnicos para os casos considerados mais relevantes sob a perspectiva da proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Como funcionará a priorização

O Documento Técnico que acompanha a consulta pública apresenta a metodologia proposta para selecionar as substâncias prioritárias. A classificação será baseada na combinação de informações relacionadas ao perigo intrínseco das substâncias e ao potencial de exposição, permitindo uma análise mais abrangente da relevância de cada uma para o contexto colombiano.

Entre os parâmetros considerados estão características de perigo para a saúde humana e para o meio ambiente, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade para a reprodução, toxicidade aguda, sensibilização, persistência ambiental, bioacumulação e ecotoxicidade.

Além dessas propriedades, também serão avaliadas informações que refletem o potencial de exposição, incluindo volumes de fabricação e importação, usos industriais, setores econômicos envolvidos, classificações harmonizadas, dados provenientes de programas regulatórios nacionais e internacionais e informações declaradas no INSQUI.

A combinação desses elementos permitirá identificar substâncias que reúnam elevado potencial de perigo e maior probabilidade de exposição, fornecendo uma base técnica para definir a ordem em que serão submetidas às avaliações de risco.

É importante destacar que a inclusão de uma substância na lista de prioritárias não implica sua proibição, restrição de uso ou retirada do mercado. A priorização representa apenas uma etapa inicial do processo regulatório, indicando quais substâncias serão avaliadas com maior profundidade antes da eventual adoção de medidas de gerenciamento.

Papel do INSQUI

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial (INSQUI) desempenha papel estratégico nesse processo. As informações declaradas pelas empresas sobre fabricação e importação constituem uma das principais fontes de dados utilizadas para a seleção das substâncias, sendo complementadas por informações provenientes de bases regulatórias e científicas nacionais e internacionais.

Segundo o Documento Técnico, essa integração permitirá que as decisões sejam fundamentadas em dados representativos da realidade colombiana, sem deixar de considerar o conhecimento científico já consolidado e as experiências regulatórias adotadas em outros países.

Nesse cenário, a qualidade, a consistência e a atualização das informações fornecidas pelas empresas tornam-se fatores essenciais para garantir a confiabilidade do processo de priorização e o adequado funcionamento do sistema.

Próximas etapas e impactos para as empresas

A identificação de uma substância como prioritária marca o início de uma etapa de avaliação mais detalhada. A partir desse momento, poderão ser conduzidos estudos para caracterizar os riscos associados às condições de fabricação, importação, uso e exposição, gerando subsídios técnicos para futuras decisões regulatórias.

Somente após essa avaliação será possível considerar a adoção de medidas de gerenciamento do risco, caso as evidências científicas justifiquem essa necessidade. Dessa forma, o projeto reforça uma abordagem baseada em etapas sucessivas, na qual as decisões são construídas de maneira gradual e fundamentadas em critérios técnicos.

Embora a proposta não imponha novas restrições às substâncias químicas de uso industrial, ela evidencia a importância das informações declaradas pelas empresas ao INSQUI. Esses dados compõem uma parte relevante da base utilizada para definir quais substâncias serão priorizadas nas etapas seguintes do sistema.

Por esse motivo, fabricantes, importadores e demais empresas que atuam com substâncias químicas devem acompanhar a evolução da consulta pública e da futura regulamentação, uma vez que as substâncias classificadas como prioritárias poderão ser objeto de avaliações específicas e, posteriormente, de medidas de gerenciamento, quando houver justificativa técnica.

A publicação da proposta representa mais um passo na consolidação do marco regulatório colombiano para substâncias químicas industriais e reforça a adoção de uma abordagem baseada em risco, apoiada em critérios científicos, dados nacionais e referências regulatórias internacionais.

Conte com a Intertox

A evolução dos requisitos regulatórios relacionados ao INSQUI e aos demais instrumentos do sistema colombiano pode gerar impactos para empresas que fabricam, importam ou comercializam substâncias químicas. Acompanhar essas mudanças é fundamental para manter a conformidade regulatória e antecipar possíveis exigências futuras.

A Intertox monitora continuamente a evolução das regulamentações nacionais e internacionais, oferecendo suporte especializado em assuntos regulatórios, classificação GHS, elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), inventários de substâncias químicas, avaliação de risco, gestão de produtos químicos e consultoria técnica para atendimento aos requisitos regulatórios.

Para acessar esta consulta pública e os arquivos abaixo citados, clique aqui.

  • Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Proyecto de Resolución – Por medio del cual se definen los criterios y condiciones para identificar las sustancias químicas de uso industrial que son prioritarias para la gestión del riesgo.
  • Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Documento Técnico – Priorización de Sustancias Químicas de Uso Industrial (SQUI).

Novo Marco Regulatório: Inventário Nacional de Substâncias Químicas

O novo Marco Regulatório dos produtos químicos no Brasil, instituído pela Lei nº 15.022/2024, cria uma nova etapa para empresas que fabricam, importam, utilizam ou comercializam substâncias químicas no país. No centro dessa mudança está o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, também conhecido como INSQ.

Essa nova estrutura regulatória muda a forma como empresas químicas devem organizar dados técnicos, documentações, informações de perigo, volumes de produção, importação e uso de substâncias. Na prática, o Inventário Nacional de Substâncias Químicas passa a exigir mais rastreabilidade, governança documental e controle regulatório.

Antes de analisar a legislação em si, é importante entender que o tema se conecta diretamente à gestão segura de produtos químicos, à rotulagem, à classificação de perigo e à elaboração da FDS. A rotulagem de produtos químicos, por exemplo, já é um ponto sensível para empresas que precisam manter a conformidade com a NR-26 e com a ABNT NBR 14725.

A criação do conceito do Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi realizada pela Lei nº 15.022/2024, estabelecendo as regras para cadastro, avaliação e controle de risco de substâncias químicas em território nacional.

O que é o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas será uma base nacional destinada a reunir informações sobre substâncias químicas produzidas, importadas ou utilizadas no Brasil. Tem como objetivo permitir que o poder público tenha maior conhecimento sobre quais substâncias circulam no país, em quais volumes e com quais possíveis riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Na prática, o INSQ funcionará como uma ferramenta de controle, avaliação e gestão de risco químico. Empresas que atuam com substâncias químicas precisarão estruturar informações técnicas para atender às exigências regulatórias e demonstrar conformidade.

Por que a Lei nº 15.022/2024 é relevante para empresas químicas?

A Lei nº 15.022/2024 representa um avanço regulatório porque cria um modelo mais organizado de acompanhamento das substâncias químicas no Brasil. Isso aproxima o país de práticas internacionais de segurança química, nas quais inventários nacionais são usados para apoiar decisões regulatórias, ambientais e sanitárias.

Para empresas químicas, o impacto não está apenas no cadastro. O Inventário Nacional de Substâncias Químicas poderá influenciar compras, importações, desenvolvimento de produtos, documentação técnica, classificação GHS, rotulagem, FDS e gestão de fornecedores.

Quem será impactado pelo Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

O novo marco regulatório pode afetar diferentes agentes da cadeia química. Não apenas fabricantes de substâncias serão impactados, mas também empresas que importam, distribuem ou utilizam substâncias químicas em processos industriais.

  • indústrias químicas;
  • importadores de matérias-primas químicas;
  • fabricantes de saneantes, tintas, solventes, adesivos e resinas;
  • empresas cosméticas e farmacêuticas;
  • distribuidores de insumos químicos;
  • indústrias que utilizam químicos em processos produtivos;
  • empresas com produtos classificados como perigosos.

Empresas que atuam com importação devem ter atenção adicional, pois a obtenção de dados técnicos junto a fornecedores estrangeiros pode ser um desafio. Nesse ponto, o conteúdo da Intertox sobre exigências para importação de produtos químicos ajuda a entender como a documentação regulatória influencia nas operações internacionais.

Quais informações devem ser organizadas?

Embora a regulamentação complementar ainda detalhe etapas operacionais, empresas já devem iniciar a organização de informações básicas relacionadas ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Essa preparação reduz riscos de inconsistência e retrabalho quando os procedimentos forem exigidos.

Área de controleInformação necessáriaRisco se não houver gestão
Identificação da substânciaNome químico, número CAS, composição e purezaCadastro incorreto ou incompleto
VolumeQuantidade fabricada, importada ou utilizadaErro de enquadramento regulatório
Classificação de perigoDados GHS, propriedades físico-químicas e toxicológicasFDS e rótulos inconsistentes
Uso da substânciaAplicação industrial, finalidade e cadeia de fornecimentoDificuldade para responder exigências técnicas
DocumentaçãoFDS, laudos, certificados e documentos regulatóriosRisco de autuação ou bloqueio operacional

Relação entre INSQ, FDS e classificação GHS

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas reforça a importância de manter dados técnicos consistentes. A FDS, ou Ficha com Dados de Segurança, deve conter informações claras sobre perigos, composição, medidas de controle, transporte, armazenamento, manuseio e descarte.

Se a empresa possui FDS desatualizada, a classificação de perigo incorreta ou os rótulos divergentes, o risco regulatório aumenta. O inventário exigirá uma base confiável de informações, e isso depende diretamente da qualidade da documentação técnica existente.

Como o novo marco regulatório afeta importadores?

Importadores tendem a sentir impactos relevantes com o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Isso ocorre porque, em muitos casos, a empresa brasileira precisará obter dados técnicos de fornecedores internacionais e adequá-los às exigências nacionais.

Entre os pontos que exigem revisão estão:

  • FDS recebida do fornecedor estrangeiro;
  • adequação da FDS ao formato brasileiro;
  • número CAS e identidade química;
  • composição e concentração da substância;
  • classificação de perigo conforme GHS;
  • restrições de uso e controle regulatório;
  • documentos de transporte, armazenamento e manuseio.

O papel da avaliação e do controle de risco

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas não é apenas uma lista cadastral. Ele também cria uma base para avaliação de risco. Isso significa que determinadas substâncias poderão ser analisadas com mais profundidade conforme seus perigos, volumes, usos e exposição potencial.

O Governo Federal já abriu espaço para discussão pública sobre a regulamentação da Lei nº 15.022/2024, indicando que a implementação do marco regulatório seguirá por etapas e exigirá acompanhamento constante das empresas.

Dependendo do resultado das avaliações, uma substância poderá ser submetida a medidas de gerenciamento de risco, restrições, exigências adicionais ou outras ações regulatórias.

Quais são os principais riscos para empresas despreparadas?

Empresas que não se prepararem para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas podem enfrentar dificuldades para reunir dados, corrigir documentos e responder exigências técnicas dentro dos prazos regulatórios.

  • inconsistência entre FDS, rótulo e composição;
  • falta de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
  • dificuldade para comprovar origem e uso da substância;
  • atrasos em importações;
  • risco de autuações;
  • restrição comercial de substâncias;
  • perda de competitividade frente a empresas já adequadas.

Além disso, o controle inadequado de produtos químicos pode gerar reflexos em transporte, armazenamento e logística. A Intertox já tratou desse ponto no artigo sobre riscos no transporte de produtos perigosos, tema que também envolve rastreabilidade e responsabilidade técnica.

Como preparar sua empresa para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?

A preparação deve começar com um diagnóstico regulatório. A empresa precisa saber quais substâncias utiliza, quais são importadas, quais são fabricadas, quais volumes estão envolvidos e quais documentos técnicos estão disponíveis.

  1. mapear todas as substâncias químicas utilizadas ou comercializadas;
  2. validar número CAS, composição e concentração;
  3. revisar FDS e rótulos;
  4. conferir classificação GHS;
  5. avaliar dados de volume produzido ou importado;
  6. organizar documentos de fornecedores;
  7. criar rotina de atualização regulatória;
  8. monitorar atos complementares da Lei nº 15.022/2024.

Por que o INSQ deve ser tratado como estratégia regulatória?

O Inventário Nacional de Substâncias Químicas deve ser visto como parte da estratégia regulatória da empresa. A conformidade química não depende apenas de responder às exigências quando elas surgem, mas de manter uma estrutura preventiva, técnica e documentada.

Empresas com dados organizados conseguem responder auditorias com mais segurança, reduzir riscos de bloqueios, melhorar a relação com clientes e fornecedores e fortalecer sua reputação no mercado.

Conte com apoio técnico para adequação ao novo marco regulatório

A implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas marca uma nova fase para a gestão de produtos químicos no Brasil. Empresas que atuarem de forma preventiva terão mais segurança para lidar com as exigências da Lei nº 15.022/2024 e seus atos complementares.

Se a sua empresa precisa revisar substâncias, FDS, rotulagem, classificação GHS, importação ou documentação regulatória, conte com a Intertox.

Fale com um especialista e prepare sua operação para atender ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas com segurança técnica, conformidade e previsibilidade regulatória.

Aberta Consulta Pública para Regulamentação de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal

A Polícia Federal abriu Consulta Pública para receber contribuições da sociedade sobre a minuta da Instrução Normativa referente ao controle e a fiscalização de produtos e insumos químicos sujeitos a controle federal. A iniciativa busca aprimorar a futura Instrução Normativa que disciplinará os procedimentos de fiscalização,  em conformidade com a Lei nº 10.357/2001 e da Portaria MJSP nº 204/2022.

A consulta é direcionada a empresas, profissionais do setor químico, entidades representativas e demais interessados que possam contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento do texto normativo. O objetivo é garantir um processo regulatório mais transparente, participativo e alinhado às necessidades dos agentes impactados pela nova regulamentação.

As contribuições poderão auxiliar na modernização dos mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento de produtos químicos sujeitos à supervisão da Polícia Federal, promovendo maior segurança jurídica e eficiência regulatória.

Os interessados podem acessar a consulta pública por meio da plataforma Brasil Participativo e enviar suas sugestões até 15 de junho. Todas as manifestações serão analisadas tecnicamente e poderão subsidiar a elaboração da versão final da norma.

Participe da consulta pública: Brasil Participativo – Consulta Pública sobre o Controle de Produtos Químicos

Como a Intertox pode ajudar?

A Intertox acompanha as atualizações regulatórias relacionadas aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal e oferece suporte especializado para o atendimento das exigências legais aplicáveis. Entre em contato com nossa equipe e conheça nossas soluções para sua empresa.

ABNT NBR 10004: o que muda nos resíduos perigosos

A ABNT NBR 10004 passou por uma atualização relevante em 2024 e mudou a forma como empresas devem classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade. A nova versão substitui a lógica anterior, mais conhecida pelas categorias Classe I, Classe II A e Classe II B, por um modelo mais robusto.Na prática, isso afeta indústrias, laboratórios, transportadoras, empresas químicas, operadores de tratamento, consultorias ambientais e organizações sujeitas a PGRS, licenciamento ambiental, auditorias e controle documental de resíduos.

O ponto mais importante é que a ABNT NBR 10004 atualizada estrutura o processo em etapas formais, com análise da Lista Geral de Resíduos, avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, propriedades físico-químicas, infectocontagiosas e critérios de toxicidade.

Neste artigo, você entenderá o que mudou na norma, como funciona a nova classificação, quais erros evitar e como preparar sua empresa para trabalhar com mais segurança técnica, ambiental e regulatória.

O que é a ABNT NBR 10004?

A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.

A versão 2024 passou a ser organizada em duas partes: a ABNT NBR 10004-1:2024, que trata dos requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2:2024, relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.

Essa classificação deve ser integrada à gestão de segurança química, especialmente quando a empresa utiliza, armazena, transporta ou descarta produtos com potencial de perigo químico, toxicológico ou ambiental.

Segundo a ABNT, a norma estabelece requisitos para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Por isso, ela se tornou referência técnica para empresas, consultorias, laboratórios, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos.

Por que a atualização da norma muda a rotina das empresas?

A versão anterior da ABNT NBR 10004, publicada em 2004, classificava os resíduos em Classe I, Classe II A e Classe II B. Esse modelo permaneceu como referência por muitos anos, mas apresentava incompletude de critérios.

Com a versão 2024, o foco passa a ser mais objetivo: identificar se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso. A simplificação do resultado final, no entanto, não significa redução da exigência técnica. Pelo contrário: a empresa precisa justificar melhor o enquadramento realizado.

Essa mudança impacta diretamente:

  • Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Inventários de resíduos;
  • Licenciamento ambiental;
  • Contratação de transportadores e destinadores;
  • Emissão de laudos técnicos;
  • Auditorias ESG e ISO 14001;
  • Documentos de comunicação de perigos, como FDSR e rótulos de resíduos.

A atualização também se conecta à Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), documento aplicável a resíduos químicos perigosos e materiais contaminados, especialmente quando há transporte, manuseio, armazenamento ou destinação desses resíduos.

No campo legal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.

Como funciona a classificação de resíduos na prática?

A aplicação da ABNT NBR 10004 exige uma análise técnica organizada. A empresa não deve classificar resíduos apenas por aparência, histórico operacional ou prática de mercado.

O processo pode ser estruturado em etapas:

  1. Mapeamento do resíduo gerado: identificação da origem, processo produtivo, matéria-prima, insumos e possíveis contaminantes.
  2. Consulta à Lista Geral de Resíduos: verificação do enquadramento inicial conforme o SGCR.
  3. Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes: análise da presença de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e suas concentrações.
  4. Avaliação das propriedades de perigo: verificação de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  5. Realização de ensaios quando necessário: uso de dados laboratoriais para confirmar o possível enquadramento.Emissão da classificação técnica: definição do resíduo como Classe 1 ou Classe 2, com justificativa documental.
  6. Atualização dos documentos internos: revisão de PGRS, inventário, FDSR, procedimentos de armazenamento e contratos de destinação.

Um ponto relevante da ABNT NBR 10004 é que a presença de uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.

O que muda em relação à versão anterior da norma?

A atualização da ABNT NBR 10004 não representa apenas uma troca de nomes. Ela muda a lógica da classificação, amplia a necessidade de rastreabilidade técnica e aproxima o processo de critérios mais estruturados.

Na versão 2004, era comum que empresas usassem as classes como uma resposta final, sem necessariamente documentar de forma robusta a origem do resíduo, os dados de composição e os critérios de decisão.

Com a versão 2024, a classificação passa a exigir mais consistência técnica, especialmente para resíduos com composição variável, mistura de contaminantes, presença de produtos químicos perigosos ou histórico de geração complexo.

Principais mudanças práticas

  • Substituição da lógica Classe I, Classe II A e Classe II B por Classe 1 e Classe 2.
  • Maior peso para a Lista Geral de Resíduos.
  • Inclusão mais clara dos Poluentes Orgânicos Persistentes no processo decisório.
  • Necessidade de justificativa técnica mais robusta.
  • Separação mais evidente entre classificação do resíduo e definição da destinação final.
  • Maior integração com gestão ambiental, segurança química e documentação regulatória.

Critérios técnicos que exigem mais atenção

Lista Geral de Resíduos e SGCR

A ABNT NBR 10004-2:2024 introduz o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, utilizado para organizar dados e apoiar o enquadramento técnico.

Na prática, isso exige que a empresa revise seus inventários e descreva cada resíduo com precisão: origem, composição conhecida, processo gerador, possibilidade de contaminação e evidências disponíveis.

Poluentes Orgânicos Persistentes

A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes ganha mais relevância na nova estrutura da ABNT NBR 10004. Esses compostos são reconhecidos por alta persistência ambiental, capacidade de transporte a longas distâncias, bioacumulação e potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Esse ponto deve ser observado por empresas que lidam com resíduos contaminados por pesticidas, compostos industriais persistentes, materiais antigos, óleos, lodos, resíduos de processos térmicos ou substâncias reguladas internacionalmente.

Como referência externa, o Ministério do Meio Ambiente apresenta informações sobre a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que trata da eliminação, restrição e controle dessas substâncias.

Toxicidade e ensaios laboratoriais

A toxicidade passa a demandar avaliação mais criteriosa. Em muitos casos, a empresa poderá utilizar ensaios e análise técnica para comprovar a classificação.

Entre os dados que podem ser necessários estão:

  • composição química do resíduo;
  • concentração de substâncias perigosas;
  • pH;
  • inflamabilidade;
  • metais pesados;
  • compostos orgânicos voláteis;
  • informações toxicológicas e ecotoxicológicas.

Relação com FDS, FDSR e documentação de segurança

A Ficha com Dados de Segurança pode apoiar a identificação de perigos associados aos produtos químicos que deram origem ao resíduo. No entanto, ela não substitui a classificação do resíduo real gerado.

Isso ocorre porque o resíduo pode sofrer alterações durante o processo produtivo, receber contaminantes, reagir com outras substâncias ou apresentar composição diferente do produto original.

A revisão da FDS conforme a ABNT NBR 14725 ajuda a manter informações de segurança atualizadas sobre produtos químicos, enquanto a classificação pela ABNT NBR 10004 define a periculosidade do resíduo gerado.

Tabela comparativa: versão 2004 x versão 2024

Ponto analisadoVersão 2004Versão 2024Impacto para empresas
Estrutura da normaNorma única de classificaçãoDivisão em Parte 1 e Parte 2Maior organização do processo técnico
Categorias principaisClasse I, Classe II A e Classe II BClasse 1 e Classe 2Resultado final mais objetivo
Critério decisórioMais dependente de interpretação técnicaMais estruturado em etapas formaisMais rastreabilidade documental
Lista de resíduosUso de anexos e referênciasUso da Lista Geral de Resíduos no SGCREnquadramento inicial mais padronizado
POPsMenor destaque específicoAvaliação mais evidenteMais controle de contaminantes persistentes
Laudos antigosFrequentemente aceitos sem reavaliaçãoDevem obedecer  novos critériosRedução de risco técnico e regulatório

Principais erros relacionados à ABNT NBR 10004

1. Continuar usando Classe II A e Classe II B como referência principal

Muitas empresas ainda utilizam a lógica da versão 2004. Com a ABNT NBR 10004 atualizada, o enquadramento deve considerar Classe 1 e Classe 2, com base no novo procedimento técnico.

2. Classificar resíduos sem evidência técnica

A classificação sem laudos, registros de processo, composição química ou justificativa formal fragiliza a defesa técnica da empresa em auditorias e fiscalizações.

3. Confundir classificação com destinação

A norma classifica a periculosidade do resíduo. A destinação depende de outros fatores, como licença do destinador, tecnologia de tratamento, legislação ambiental aplicável e condições de transporte.

4. Ignorar Poluentes Orgânicos Persistentes

A ausência de avaliação de POPs pode comprometer a classificação de resíduos contaminados por compostos persistentes, pesticidas, substâncias industriais ou materiais antigos.

5. Usar laudos antigos sem reavaliação

Laudos baseados na versão 2004 devem ser revisados. A empresa precisa avaliar se os parâmetros, limites, métodos e conclusões continuam compatíveis com a versão atualizada.

6. Não atualizar o PGRS

A classificação de resíduos é base técnica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se a classificação muda, o PGRS, inventários e procedimentos internos também precisam ser reavaliados.

Benefícios de aplicar corretamente a norma atualizada

A aplicação correta da ABNT NBR 10004 traz ganhos técnicos, ambientais, jurídicos e operacionais.

  • Redução de riscos ambientais: evita descarte inadequado, contaminações e acidentes.
  • Mais segurança regulatória: fortalece a documentação em auditorias, fiscalizações e licenciamento.
  • Menos custos com destinação incorreta: evita tratar resíduos não perigosos como perigosos sem necessidade e impede o oposto, que pode gerar passivos.
  • Melhor rastreabilidade: facilita controle de geração, armazenamento, transporte e destinação.
  • Maior eficiência operacional: melhora a segregação, acondicionamento e contratação de fornecedores.
  • Fortalecimento ESG: demonstra responsabilidade ambiental e gestão técnica dos resíduos.

Empresas que atualizam seus processos de classificação conseguem reduzir retrabalho, melhorar controles internos e tomar decisões mais seguras sobre resíduos perigosos e não perigosos.

Perguntas frequentes sobre ABNT NBR 10004

A ABNT NBR 10004 mudou em 2024?

Sim. A norma foi atualizada em 2024 e passou a ter nova estrutura, com a Parte 1 voltada aos requisitos de classificação e a Parte 2 relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos.

A classificação Classe II A e Classe II B ainda deve ser usada?

A versão atualizada simplifica a classificação em Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. Por isso, documentos antigos devem ser revisados.

Todo resíduo precisa de laudo laboratorial?

Nem sempre. Alguns resíduos podem ser classificados por origem, composição conhecida e enquadramento na Lista Geral de Resíduos. Porém, quando houver dúvida, mistura, contaminação ou falta de dados, o laudo técnico é recomendado.

O que fazer quando não há informação suficiente sobre o resíduo?

A abordagem mais segura é tratar o resíduo preliminarmente como perigoso até que dados técnicos adequados comprovem o enquadramento correto.

A norma define a destinação final do resíduo?

Não diretamente. A ABNT NBR 10004 classifica o resíduo quanto à periculosidade. A destinação depende de legislação ambiental, licença do destinador, tecnologia de tratamento e critérios operacionais aplicáveis.

Quem deve revisar a classificação de resíduos?

A revisão deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico em química, toxicologia, meio ambiente, segurança química e gerenciamento de resíduos.

O que sua empresa deve fazer agora

A atualização da ABNT NBR 10004 exige revisão prática dos processos internos. O ideal é começar por um diagnóstico técnico dos resíduos gerados pela empresa.

As principais ações recomendadas são:

  1. Mapear todos os resíduos gerados na operação.
  2. Identificar origem, processo produtivo e composição de cada resíduo.
  3. Revisar classificações feitas com base na versão 2004.
  4. Verificar enquadramento na Lista Geral de Resíduos.
  5. Avaliar presença potencial de Poluentes Orgânicos Persistentes.
  6. Revisar laudos laboratoriais existentes.
  7. Atualizar PGRS, inventários e procedimentos internos.
  8. Validar transportadores e destinadores licenciados.
  9. Treinar equipes responsáveis por segregação, armazenamento e movimentação.
  10. Manter rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.

Resumo prático sobre a nova classificação de resíduos

A nova ABNT NBR 10004 torna a classificação de resíduos mais objetiva, mas também mais exigente. A empresa precisa demonstrar tecnicamente por que um resíduo é perigoso ou não perigoso, com base em etapas formais, evidências documentais e critérios atualizados.

A principal mudança está na transição do modelo Classe I, Classe II A e Classe II B para a lógica Classe 1 e Classe 2. Além disso, a norma reforça a importância da Lista Geral de Resíduos, da avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, da toxicidade e da revisão de laudos antigos.

Para empresas que lidam com produtos químicos, resíduos industriais, misturas perigosas, materiais contaminados ou processos com risco ambiental, a revisão da classificação deve ser tratada como prioridade técnica.

Gestão de resíduos perigosos exige precisão técnica

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