Colômbia discute novas regras para o transporte rodoviário de produtos perigosos
O Ministério do Transporte da Colômbia submeteu à consulta pública um projeto de decreto que pretende substituir integralmente a Seção 8 do Decreto nº 1.079/2015, atualmente responsável por regulamentar o transporte rodoviário de mercadorias perigosas no país. Como o texto ainda não é oficial, o material pode passar por alterações e criar ou remover obrigações. Portanto, as disposições descritas neste artigo representam apenas mudanças propostas, enquanto permanece vigente a redação atual do Decreto nº 1.079/2015.
O prazo da consulta pública terminou em 4 de agosto de 2026. Até 26 de agosto de 2026, contudo, o Decreto ainda não havia sido publicado.
Somente após a publicação do Decreto e do cumprimento do período de transição previsto poderão surgir novas obrigações. Caso o texto seja aprovado, a Colômbia passará por uma ampla modernização das regras aplicáveis à classificação, documentação, embalagem, identificação e operação do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Por que a regulamentação está sendo atualizada?
A regulamentação colombiana atual ainda deriva, em grande parte, do Decreto nº 1.609/2002. Na memória justificativa do projeto, o Ministério reconhece que esse modelo está desatualizado em relação aos avanços tecnológicos, às operações logísticas atuais e às versões mais recentes das Recomendações da ONU para o Transporte de Mercadorias Perigosas.
O projeto busca aproximar a legislação colombiana do Livro Laranja (Orange book) da ONU, do Manual de Testes e Critérios e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos — GHS/SGA, já adotado no país pelo Decreto nº 1.496/2018.
Principais mudanças previstas
Aplicação mais direta dos critérios da ONU e do GHS
O projeto passa a reconhecer expressamente as Recomendações da ONU e o Manual de Testes e Critérios como referências para a classificação e o transporte de mercadorias perigosas.
Também cria um Anexo Técnico 2 com foco em atualizar e juntar normas colombianas antigas, abaixo seguem os principais pontos presentes:
- classificação para o transporte;
- embalagens e recipientes;
- marcação e rotulagem;
- sinalização dos veículos;
- acondicionamento, estivagem e fixação da carga;
- equipamentos para emergências;
- treinamento dos envolvidos;
- quantidades limitadas, quantidades exceptuadas e outras hipóteses de isenção.
FDS passa a ocupar posição central no transporte
O regulamento vigente ainda utiliza a Tarjeta de Emergencia como documento operacional de referência. A proposta passa a exigir a Ficha de Datos de Seguridad – FDS, estruturada em 16 seções e elaborada conforme o Decreto nº 1.496/2018 e a Resolução nº 773/2021.
Os pontos importantes a serem observados é que a FDS deve estar em espanhol, acompanhar o transporte em meio físico ou digital e permanecer imediatamente acessível ao motorista. Ainda se é criado também a obrigação da FDS ser disponibilizada ao transportador com ao menos 5 dias de antecedência.
Certificação obrigatória de embalagens e recipientes
Um dos pontos de maior impacto é a criação de um procedimento mais objetivo para a certificação de embalagens e recipientes destinados a mercadorias perigosas.
A certificação deverá ser emitida por Organismo de Certificação de Produto acreditado na ISO/IEC 17065 pela ONAC ou por organismo de acreditação estrangeiro signatário dos acordos internacionais aplicáveis. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados na ISO/IEC 17025, considerando a NTC 6467, o Manual de Testes e Critérios da ONU ou referência equivalente admitida.
Inclusão de quantidades limitadas e exeptuadas
A proposta incorpora dois regimes distintos previstos nas Recomendações da ONU: as quantidades limitadas, identificadas na Coluna 7a, e as quantidades exceptuadas, identificadas pelos códigos E0 a E5 da Coluna 7b.
As quantidades exceptuadas abrangem volumes internos extremamente pequenos e dependem do cumprimento das condições do Capítulo 3.5 do Livro Laranja, incluindo embalagem combinada, marcação específica e comprovação dos ensaios aplicáveis.
No Brasil, a Resolução ANTT nº 5.998/2022 disciplina apenas as quantidades limitadas por embalagem interna e por veículo. O regime de quantidades exceptuadas da ONU não foi incorporado à regulamentação brasileira do transporte rodoviário. Portanto, o atendimento às regras brasileiras de quantidade limitada não comprovará automaticamente o enquadramento na futura regra colombiana.
Formalização das obrigações no RNDC e SISCONMP
O RNDC (Registro Nacional de Despachos de Carga) já é utilizado na Colômbia para registrar operações com mercadorias perigosas. O projeto não cria esse sistema, mas propõe atribuir ao remetente o preenchimento da remessa no transporte público e tornar obrigatório o registro antes da viagem no transporte privado, ampliando a rastreabilidade por operação.
A proposta também reforça a verificação do motorista no SISCONMP (Sistema de Información de Conductores que Transportan Mercancías Peligrosas). Nas importações, como o texto não esclarece o acesso de remetentes estrangeiros ao RNDC, o registro deverá ser coordenado com o importador, a transportadora ou o operador local, utilizando as informações técnicas fornecidas pelo exportador. Essas alterações ainda não estão em vigor.
Maior detalhamento das responsabilidades da cadeia
Embora diversas obrigações já estejam previstas na regulamentação vigente, o projeto reorganiza e detalha as responsabilidades do remetente, destinatário, transportador, motorista e proprietário ou detentor do veículo. Entre os principais pontos estão:
- Plano de Capacitação e Treinamento (PCE), com formação periódica anual;
- procedimentos para carga, descarga e emergências baseados na FDS;
- integração com o Plano Estratégico de Segurança Viária;
- lista de verificação antes de cada viagem;
- plano de contingência e kit para atendimento a perdas de contenção;
- verificação da capacitação e do registro do motorista no SISCONMP;
- segundo motorista quando o percurso superar os limites máximos da jornada de trabalho.
Apesar do maior detalhamento, a aplicação prática de algumas responsabilidades ainda não está totalmente clara. O projeto não estabelece expressamente como as obrigações do remetente serão cumpridas quando ele estiver estabelecido no exterior, nem se, e em quais situações, deverão ser assumidas pelo importador, transportador ou operador logístico local. Como o texto ainda está em fase de projeto, poderá receber ajustes antes da publicação, e alguns procedimentos provavelmente precisarão ser detalhados posteriormente por resoluções, circulares, manuais operacionais ou outros atos complementares.
Como a Intertox pode apoiar a sua empresa
A conformidade de produtos químicos em diferentes mercados exige mais do que a tradução de documentos. Cada país possui critérios próprios para classificação, FDS, rotulagem, embalagens, transporte, armazenamento e responsabilidades dos integrantes da cadeia.
A Intertox auxilia empresas em operações realizadas no Brasil e no exterior, por meio da elaboração e revisão de FDS, SDS e HDS, adequação de rótulos, classificação para o transporte, avaliação de embalagens e documentos logísticos, treinamentos e acompanhamento de alterações regulatórias.
Além disso, apoiamos empresas na avaliação de cenários regulatórios específicos, por meio de projetos de consultoria técnica e elaboração de pareceres técnicos. Esses trabalhos podem envolver a interpretação e aplicação da legislação a produtos, processos e situações particulares, a análise de requisitos regulatórios aplicáveis, a avaliação de diferentes cenários de enquadramento e a identificação das medidas necessárias para atendimento às exigências aplicáveis.
Os pareceres técnicos também podem ser utilizados para documentar tecnicamente a interpretação adotada pela empresa, apoiar decisões relacionadas à comercialização, importação, exportação, transporte, armazenamento e uso de produtos químicos e fornecer maior segurança na tomada de decisões.
Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) disponibilizou a capacitação “Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes para o Setor Regulado”, iniciativa voltada à qualificação técnica de profissionais e empresas que atuam nos setores de cosméticos e saneantes.
O curso reforça a importância das Boas Práticas de Fabricação (BPF) como elemento essencial para a conformidade sanitária, a segurança dos produtos e a melhoria contínua dos processos produtivos. A iniciativa também busca aproximar os requisitos regulatórios da rotina operacional das empresas, contribuindo para que as exigências aplicáveis sejam compreendidas e implementadas de forma prática no ambiente industrial.
Mais do que atender a requisitos normativos, a capacitação destaca a necessidade de consolidar uma cultura de qualidade nas operações fabris, assegurando que as etapas envolvidas na fabricação estejam alinhadas aos requisitos regulatórios vigentes e gerem as evidências documentais necessárias para demonstrar a conformidade sanitária da empresa. A capacitação está disponível no AVA Visa, ambiente virtual de aprendizagem da ANVISA, em formato totalmente on-line.
Lançamento da capacitação

O lançamento oficial da capacitação ocorreu em 25 de junho de 2026, em evento realizado pela ANVISA, com a participação de representantes da Agência e de importantes entidades do setor produtivo, como a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) e a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA). A programação do evento destacou a relevância da qualificação técnica e da integração entre regulação, fiscalização sanitária e indústria. Entre os temas abordados, estiveram a visão estratégica da fiscalização sanitária, a evolução e os fundamentos das Boas Práticas de Fabricação e a apresentação de diagnósticos de inspeções realizadas em empresas de cosméticos e saneantes.
Tópicos contemplados e objetivo
A capacitação tem como objetivo apoiar profissionais do setor regulado na compreensão e aplicação das Boas Práticas de Fabricação em cosméticos e saneantes, contribuindo para transformar requisitos regulatórios em práticas efetivas de qualidade no ambiente fabril.
O conteúdo está relacionado ao fortalecimento da conformidade com os requisitos aplicáveis às Boas Práticas de Fabricação previstas para os setores de cosméticos e saneantes, incluindo a RDC nº 48/2013, aplicável a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e a RDC nº 47/2013, aplicável a produtos saneantes.
A proposta central é reforçar que a qualidade deve estar presente em todas as etapas da operação, desde o recebimento de matérias-primas até a expedição final dos produtos. Esse enfoque contribui para que os processos sejam conduzidos de forma padronizada, rastreável e tecnicamente controlada.
Entre os assuntos contemplados, destacam-se:
- higiene, limpeza e sanitização;
- validação e calibração;
- gestão técnica de documentos e registros;
- tratamento de desvios e não conformidades;
- fundamentos das Boas Práticas de Fabricação;
- preparação para auditorias e inspeções sanitárias;
- diagnóstico de falhas recorrentes observadas em inspeções;
- oportunidades de melhoria nos processos produtivos.
Importância para o setor regulado
As Boas Práticas de Fabricação representam um dos pilares da regularidade sanitária. Para empresas que fabricam, importam, armazenam, distribuem ou comercializam cosméticos e saneantes, manter processos compatíveis com as BPF é essencial para reduzir riscos regulatórios, prevenir desvios de qualidade e garantir maior segurança ao consumidor.
A capacitação disponibilizada pela ANVISA pode apoiar empresas em diferentes frentes, como:
- treinamento de equipes técnicas, operacionais e regulatórias;
- revisão de procedimentos internos;
- fortalecimento do sistema de gestão da qualidade;
- melhoria da rastreabilidade documental;
- adequação de rotinas de fabricação, controle e armazenamento;
- preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
- identificação de oportunidades de melhoria em processos produtivos;
- redução de riscos associados a não conformidades e falhas documentais.
A disponibilização de um curso oficial pela ANVISA representa uma oportunidade importante para o setor de cosméticos e saneantes. Além de ampliar o acesso ao conhecimento técnico, a capacitação favorece a padronização de entendimentos entre empresas, profissionais e órgãos de fiscalização.
Conte com a Intertox
A disponibilização da capacitação pela ANVISA reforça a importância da qualificação técnica contínua e da implementação efetiva das Boas Práticas de Fabricação nos setores de cosméticos e saneantes.
Nesse contexto, a Intertox atua no suporte técnico e regulatório para empresas que buscam fortalecer sua conformidade sanitária, estruturar processos internos e atender às exigências aplicáveis ao setor regulado.
Com equipe multidisciplinar e experiência em assuntos regulatórios, segurança química e gestão de conformidade, a Intertox apoia empresas em atividades como:
- avaliação de requisitos regulatórios aplicáveis a cosméticos e saneantes;
- suporte à adequação regulatória;
- elaboração e revisão de procedimentos, manuais e documentos técnicos;
- preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
- análise de rotulagem, FDS e comunicação de perigos;
- treinamentos técnicos para equipes operacionais, regulatórias e de qualidade;
- acompanhamento de atualizações normativas junto aos órgãos competentes.
Dessa forma, a Intertox contribui para que empresas do setor mantenham seus processos alinhados às exigências da ANVISA, reduzam riscos regulatórios e fortaleçam sua atuação no mercado com segurança, qualidade e conformidade.
Apreensão de óleos lubrificantes irregulares: entenda os riscos e as exigências regulatórias
A comercialização de óleos lubrificantes irregulares gera riscos relevantes para a sociedade: compromete a segurança dos consumidores, impacta o meio ambiente em caso de acidentes e reduz o desempenho e a vida útil de motores e equipamentos. Em 9 de março de 2026, uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apreendeu mais de 2.620 litros de óleo lubrificante em uma distribuidora de Cuiabá.
Na fiscalização foram identificados recipientes com indícios de irregularidades na rotulagem, como ausência de data de validade e informações conflitantes, o que pode indicar irregularidade na comercialização. Esse tipo de ocorrência demonstra a importância de como as conformidades técnica e regulatória são importantes, tanto no mercado de lubrificantes, como de químicos e reforça a importância e a necessidade na gestão de produtos químicos em toda a cadeia logística.

Importação e comercialização de lubrificantes: o que a legislação exige?
A importação e comercialização de lubrificantes acabados no Brasil é regulada pela ANP e pode ser dividida em “registro do produto” e “autorização da empresa”.
A Resolução ANP nº 804/2020 estabelece que todo lubrificante acabado deve ser registrado antes de ser comercializado, incluindo a apresentação de dados de composição, ensaios laboratoriais e comprovação de desempenho. O registro é obrigatório, tanto para fabricantes nacionais, quanto para importadores.
Em paralelo, as empresas que produzem, importam ou distribuem lubrificantes precisam de autorização da ANP. Além do registro e da autorização, outras regulamentações complementam a conformidade como rotulagem, garantia de qualidade do lubrificante, reporte do movimento de produto de interesse da ANP, infraestrutura adequada, classificações de perigo conforme GHS.
Riscos associados aos lubrificantes irregulares
Quando lubrificantes não atendem às especificações técnicas ou são comercializados sem registro, diversos riscos se tornam possíveis:
- Riscos operacionais: produtos fora de especificação prejudicam a lubrificação, acelerando o desgaste de componentes e provocando falhas mecânicas.
- Riscos à segurança: falhas em motores e equipamentos podem ocasionar acidentes, principalmente em aplicações industriais ou de transporte de cargas perigosas.
- Impactos ambientais: formulações inadequadas podem aumentar emissões, gerar resíduos perigosos e contaminar o solo e a água.
- Riscos regulatórios e reputacionais: empresas que comercializam lubrificantes sem registro ou com rotulagem irregular estão sujeitas a multas, interdições e responsabilização civil e penal.
Caso prático: apreensão em Cuiabá

O caso de Cuiabá ilustra os perigos do comércio irregular. Durante a inspeção, a equipe da Polícia Civil identificou recipientes de lubrificante com ausência de data de validade e informações conflitantes nos rótulos. Segundo a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, essas irregularidades indicam possível falsificação ou comercialização de produto sem registro e assim justificando a apreensão. Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem econômica, com penas que incluem multa e detenção.
Como prevenir irregularidades
Para evitar ocorrências semelhantes, é essencial que importadores, distribuidores e varejistas adotem boas práticas de compliance e controle de qualidade. Entre as medidas recomendadas:
- Verificar o registro do produto junto à ANP.
- Manter autorização de operação em dia.
- Controlar a origem e a rastreabilidade dos lotes.
- Inspecionar rotulagem e embalagens.
- Adequar a infraestrutura de armazenagem.
- Promover capacitação e auditorias.
Como a Intertox pode apoiar sua operação
A Intertox possui ampla experiência em gerenciamento de produtos perigosos, compliance regulatório e saúde ocupacional, e pode apoiar sua empresa na adequação às exigências da ANP e demais órgãos reguladores. Entre os serviços oferecidos estão:
- Diagnóstico de aderência às exigências regulatórias: avaliação completa da operação, identificando lacunas no registro de produtos, autorização de empresa, rotulagem, documentação e armazenamento.
- Orientação sobre gestão de lubrificantes e produtos perigosos: implementação de sistemas de rastreabilidade, planos de resposta a emergências e melhores práticas para armazenamento e transporte.
- Capacitação de equipes: treinamentos sobre classificação, rotulagem, FDS, normas da ANP, requisitos de transporte de produtos perigosos e mais.
- Elaboração e revisão de documentos obrigatórios: apoio na obtenção de registros de produtos, preparação de dossiês técnicos, elaboração de FDS e adequação de rótulos.
Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação no mercado com mais segurança e conformidade.
Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes
Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.
A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.
Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.
Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.
Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos
Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:
- Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
- Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
- Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
- Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.
O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.
O papel da ANVISA na regulamentação
Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:
- Finalidade de uso claramente definida
- Instruções de diluição e tempo de contato
- Frases obrigatórias de advertência
- Informações toxicológicas
- Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
- Proibição de reutilização de embalagens
- Obrigação de manter o produto na embalagem original
Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.
Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.
O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.
A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.
Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.
Segurança começa na conformidade
Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
Intertox: prevenção antes do incidente
A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.
Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.
ANP e Polícia Civil intensificam fiscalização contra fraudes em combustíveis
A recente Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro, conduzida pela ANP, em conjunto com o Inmetro, e com apoio das Polícias Civis estaduais, demonstra que a fiscalização sobre combustíveis e produtos químicos está cada vez mais integrada e rigorosa.
A operação teve como foco a verificação da qualidade dos combustíveis, do volume efetivamente entregue ao consumidor e da identificação de possíveis fraudes eletrônicas nas bombas medidoras. Diversas irregularidades resultaram em autos de infração e interdições.

Mais do que uma ação pontual, a operação reforça um cenário permanente de fiscalização.
Metanol adulterado: quando a falha de controle vira risco à saúde pública
Nos últimos meses, o país registrou casos graves de intoxicação e mortes relacionados à adulteração com metanol, evidenciando o impacto do desvio de substâncias químicas da cadeia legal para usos ilícitos.
Investigações conduzidas com participação das Polícias Civil e Federal e outros órgãos identificaram esquemas envolvendo o uso irregular de metanol tanto na adulteração de combustíveis, quanto na produção clandestina de bebidas alcoólicas.
O resultado foi alarmante: centenas de casos de intoxicação e óbitos confirmados.
Esses episódios deixam claro por que o controle químico é rigoroso e por que a legislação existe.
O papel estratégico da Polícia Civil
A Polícia Civil exerce papel fundamental no controle estadual de produtos químicos, atuando na fiscalização de empresas, na investigação de desvios e na repressão a atividades ilícitas.
Quando há falhas no cadastro, na rastreabilidade ou na comunicação obrigatória aos órgãos competentes, o risco não é apenas administrativo — pode haver responsabilização criminal.
O sistema de controle envolve múltiplos órgãos, sendo alguns deles: Polícia Civil; Polícia Federal; Exército; ANP; ANVISA; etc.

Essa cadeia de vário agentes reguladores e mecanismos de controles existe para impedir exatamente o que os casos de metanol demonstraram: o desvio de produtos para fins ilícitos com impacto direto na saúde e na segurança da população.
Como a intertox pode apoiar sua empresa
A Intertox atua no gerenciamento completo de produtos químicos, oferecendo a Regularização junto à Polícia Civil, Polícia Federal, Exército, ANP e ANVISA, Cadastro de empresas e produtos produtos controlados, análise de perigo e documentação conforme ABNT NBR 14725, Gerenciamento de relatórios mensais e suporte contínuo.
Nosso objetivo é simples: garantir que sua empresa esteja preparada antes da fiscalização — e protegida contra riscos regulatórios.