Gerenciamento de produtos químicos controlados

    Empresas que lidam com substâncias químicas enfrentam um desafio recorrente: entender quais produtos estão sujeitos a controle e quais obrigações legais devem cumprir. A falta de clareza nesse processo pode levar a riscos operacionais, sanções e até paralisação de atividades.

No Brasil, o controle de produtos químicos não é centralizado em um único órgão, o que aumenta a complexidade para empresas que fabricam, armazenam, transportam e utilizam essas substâncias. Cada entidade reguladora possui critérios próprios, exigências específicas e sistemas distintos de fiscalização.

Além disso, com a digitalização dos processos e a implementação de sistemas como o SIPROQUIM 2, o nível de rastreabilidade e exigência documental aumentou significativamente. Isso exige preparo técnico e gestão contínua por parte das empresas.

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que são produtos químicos controlados, como funciona o gerenciamento regulatório no Brasil e quais passos seguir para operar dentro da legalidade.

O que são produtos químicos controlados?

Os produtos químicos controlados são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, risco à saúde, segurança pública ou impacto ambiental, estão sujeitas a regulamentação por órgãos governamentais.

Esses produtos incluem precursores químicos, solventes, reagentes e substâncias com possível aplicação na fabricação de drogas, explosivos ou materiais bélicos. O controle envolve desde o cadastro da empresa até o monitoramento de produção, comercialização e uso, garantindo rastreabilidade e prevenindo desvios para atividades ilícitas.

Contexto e importância do controle no Brasil

O Brasil adota um modelo rigoroso de controle de substâncias químicas, alinhado a diretrizes internacionais de segurança e combate ao desvio de insumos perigosos.

De acordo com diretrizes do governo federal, o gerenciamento de produtos químicos controlados tem como objetivos principais:

  • prevenir o uso indevido em atividades ilícitas;
  • garantir segurança à saúde pública;
  • proteger o meio ambiente;
  • assegurar rastreabilidade das operações.

O controle é compartilhado entre diferentes órgãos:

  • Exército Brasileiro: responsável por produtos com potencial bélico (PCE);
  • Polícia Federal: regula substâncias utilizadas na produção de drogas e entorpecentes;
  • Polícias Civis estaduais: atuam em controles regionais complementares.

Além disso, a legislação federal é obrigatória em todo o território nacional, enquanto normas estaduais podem variar, exigindo atenção redobrada de empresas que operam em múltiplas localidades.

Como funciona o gerenciamento na prática

O gerenciamento de produtos químicos controlados segue um fluxo estruturado que envolve cadastro, licenciamento e controle contínuo. Veja as principais etapas:

1. Identificação do enquadramento

A empresa deve verificar se os produtos manipulados constam nas listas de controle dos órgãos reguladores, considerando:

  • tipo de substância;
  • concentração;
  • finalidade de uso;
  • atividade exercida (fabricação, comércio, transporte, etc.).

2. Cadastro junto ao órgão competente

Dependendo do enquadramento, a empresa deve se registrar:

  • na Polícia Federal (via sistema SIPROQUIM 2);
  • no Exército (para produtos controlados bélicos);
  • ou na Polícia Civil estadual.

3. Solicitação de licença

Após o cadastro, é necessário obter a licença para operar com produtos químicos controlados, que pode incluir:

  • autorização de funcionamento;
  • licença específica por atividade;
  • aprovação de estrutura e segurança.

4. Operação e controle contínuo

Com a licença ativa, a empresa deve manter:

  • controle de estoque;
  • registro de movimentações;
  • relatórios periódicos (como mapas mensais, quando exigido);
  • documentação atualizada.

5. Fiscalização e renovação

Os órgãos reguladores realizam auditorias e exigem:

  • renovação periódica das licenças;
  • atualização cadastral;
  • conformidade com normas vigentes.

Aspectos técnicos e regulatórios relevantes

O gerenciamento de produtos químicos controlados no Brasil evoluiu com a digitalização dos processos, especialmente com a implementação do SIPROQUIM 2 pela Polícia Federal.

  1. SIPROQUIM 2: o que mudou?

O sistema SIPROQUIM 2 trouxe avanços importantes:

  • centralização digital de cadastros e licenças;
  • envio eletrônico de informações;
  • maior controle e rastreabilidade;
  • redução de processos físicos.

Por meio desse sistema, empresas devem:

  • realizar cadastro inicial;
  • solicitar licenças;
  • registrar movimentações de produtos;
  • cumprir obrigações acessórias exigidas.

   2. Critérios de controle

O enquadramento de um produto não depende apenas da substância, mas também de fatores como:

  • concentração química;
  • volume manipulado;
  • finalidade de uso;
  • processo industrial envolvido.

Isso significa que o mesmo produto pode ser controlado em uma empresa e não em outra, dependendo da aplicação.

Comparativo dos órgãos reguladores

Órgão ReguladorTipo de ControleAbrangênciaSistema Principal
Exército BrasileiroProdutos com potencial bélico (PCE)FederalSIGMA
Polícia FederalPrecursores químicos e substâncias ilícitasFederalSIPROQUIM 2
Polícia CivilControle complementar estadualEstadualVariável

Principais erros relacionados ao gerenciamento de produtos químicos controlados

1. Não verificar o enquadramento corretamente

Muitas empresas assumem que seus produtos não são controlados sem análise técnica detalhada, o que pode gerar irregularidades.

2. Operar sem licença válida

Iniciar atividades antes da obtenção da autorização é uma das falhas mais recorrentes.

3. Falta de controle de estoque

A ausência de registros detalhados compromete a rastreabilidade e pode resultar em penalidades.

4. Não enviar relatórios obrigatórios

Quando exigidos, os mapas de controle devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos.

5. Desatualização cadastral

Mudanças na empresa (endereço, atividade, responsável técnico) devem ser comunicadas aos órgãos.

6. Ignorar legislações estaduais

Empresas que atuam em mais de um estado frequentemente negligenciam normas locais.

Benefícios de uma gestão adequada

Empresas que estruturam corretamente o gerenciamento de produtos químicos controlados conseguem:

  • reduzir riscos legais e multas;
  • garantir continuidade operacional;
  • melhorar a organização interna;
  • aumentar a segurança dos processos;
  • fortalecer a credibilidade no mercado;
  • facilitar auditorias e fiscalizações.

Além disso, a conformidade regulatória pode se tornar um diferencial competitivo, especialmente em setores industriais e químicos.

Perguntas frequentes sobre produtos químicos controlados

1.Toda empresa que utiliza produtos químicos precisa de licença?

Não. Apenas empresas que manipulam substâncias enquadradas como produtos químicos controlados precisam se cadastrar e obter autorização.

2.O que é o SIPROQUIM 2?

É o sistema da Polícia Federal utilizado para cadastro, licenciamento e controle de empresas que operam com produtos químicos controlados.

3.Existe diferença entre controle federal e estadual?

Sim. O controle federal é obrigatório em todo o país, enquanto as normas estaduais podem complementar as exigências.

4.O que acontece se a empresa não cumprir as regras?

A empresa pode sofrer multas, suspensão das atividades e outras penalidades legais.

5.O controle depende apenas da substância?

Não. O enquadramento considera também concentração, volume e finalidade de uso.

6.É necessário renovar a licença?

Sim. As licenças possuem validade e devem ser renovadas conforme exigência do órgão regulador.

Resumo prático para empresas

O gerenciamento de produtos químicos controlados exige uma abordagem estruturada e contínua. Não se trata apenas de obter uma licença inicial, mas de manter um sistema de controle ativo e atualizado.

Empresas precisam identificar corretamente o enquadramento dos produtos, cumprir exigências específicas de cada órgão regulador e garantir rastreabilidade completa das operações.

A digitalização dos processos, especialmente com o SIPROQUIM 2, aumentou a eficiência, mas também elevou o nível de exigência. Isso torna indispensável o suporte técnico especializado para evitar falhas e garantir conformidade.

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  • enquadramento regulatório;
  • obtenção de licenças junto à Polícia Federal, Exército e órgãos estaduais;
  • gestão de obrigações no SIPROQUIM 2;
  • elaboração de Ficha Com Dados de Segurança;
  • suporte técnico contínuo.

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Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional

O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.

Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:

  • Identificação (nome, CAS, IUPAC);
  • Classificação de perigos;
  • Distribuição das substâncias em nível nacional;
  • Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.

Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.

A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:

  • Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
  • Rotulagem e FDS em espanhol;
  • Estruturação de processos de notificação
  • Organização de dados para reporte.

A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.

As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.

Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.

Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor

A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.

Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.

Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.

Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.

Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.

No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.

Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.

Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.

Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.

Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.

ECHA atualiza lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)

A identificação de uma substância como uma SVHC (Substance of Very High Concern) baseia-se em critérios científicos definidos pelo Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) da União Europeia, em razão de seu potencial de causar efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias podem ser consideradas SVHC quando atendem a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), classificadas nas categorias 1A ou 1B;
  • Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB);
  • Substâncias com propriedades preocupantes equivalentes, como, por exemplo, aquelas com potencial de desregulação endócrina ou com efeitos graves sobre a saúde humana ou o meio ambiente.

A Lista de Substâncias Candidatas (Candidate List) reúne todas as substâncias já identificadas como SVHC sob o REACH e é mantida e atualizada pela European Chemicals Agency (ECHA). A lista pode ser consultada publicamente no site da ECHA, onde constam os respectivos números CAS, números EC e critérios de inclusão.

Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA atualizou a Lista de Substâncias Candidatas, incluindo duas novas substâncias:

  • n-hexano (CAS No. 110-54-3 | EC No. 203-777-6): incluída por toxicidade específica a órgãos-alvo após exposição repetida, afetando, principalmente, o sistema nervoso;
  • 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais: incluída por toxicidade para a reprodução.

A inclusão de substâncias na lista não implica proibição imediata de uso, mas ativa obrigações regulatórias imediatas para empresas que fabricam, importam ou comercializam essas substâncias, isoladamente, em misturas ou em artigos.

Principais obrigações decorrentes da inclusão das substâncias na Lista de Substâncias Candidatas

  • Ficha com Dados de Segurança (FDS): fornecedores de substâncias ou misturas contendo SVHC devem disponibilizar e manter atualizadas as respectivas FDS;
  • Comunicação na cadeia de fornecimento: devem ser fornecidas informações adequadas sobre o uso seguro das substâncias e misturas que contenham SVHC;
  • Direito à informação do consumidor: quando uma SVHC estiver presente em artigos acima de 0,1% (m/m), os fornecedores devem disponibilizar informações ao consumidor, mediante solicitação, em até 45 dias;
  • Notificação à ECHA: fabricantes e importadores devem notificar a ECHA quando:
    • a SVHC estiver presente no artigo em concentração superior a 0,1% (m/m); e
    • a quantidade total da substância exceder uma tonelada por ano por produtor ou importador.

Essas obrigações visam garantir que informações sobre SVHC estejam acessíveis ao longo da cadeia de fornecimento, promovendo o uso seguro dos produtos e incentivando a substituição progressiva por alternativas menos perigosas.

Com essa atualização, a lista SVHC passa a contar com 253 entradas, e as substâncias relacionadas poderão, futuramente, ser consideradas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo XIV do REACH), na qual sua utilização passa a depender de autorização específica da Comissão Europeia.

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Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.

A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:

  • adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
  • clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
  • exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
  • avaliação de eventuais impactos regulatórios.

Contexto regulatório e motivação da revisão

Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.

Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.

Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.

Participação na consulta pública

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.

A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.