ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.

O que está sendo proposto?

A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:

  • novos números ONU;
  • atualização de definições técnicas;
  • revisão de provisões especiais;
  • novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
  • critérios para transporte de veículos elétricos;
  • atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
  • adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
  • harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.

Novos números ONU propostos

Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.

Foram incluídos:

  • ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
  • ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
  • ONU 3553 — DISSILANO;
  • ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
  • ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
  • ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
  • ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
  • ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
  • ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
  • ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio

Atualização das Provisões Especiais

A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:

  • Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
  • Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).

E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:

  • Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
  • Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
  • E outras.

Alterações operacionais e de embalagem

A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:

  • inspeção de embalagens;
  • utilização de materiais reciclados;
  • recipientes sob pressão;
  • IBCs;
  • embalagens reutilizáveis;
  • critérios de descontaminação;
  • requisitos de garantia da qualidade.

Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.

Prazo para envio de contribuições

As contribuições poderão ser enviadas até:

📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.

Acesso a consulta

📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.

📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.

No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.

Mantenha-se atualizado com a Intertox

A Intertox oferece um curso totalmente voltado para as regras da Resolução ANTT e normas ABNT correlacionadas. (como a NBR 7500, NBR 7503 e NBR 14619).

Saiba mais em: https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30

ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022