Rotulagem GHS: como adequar rótulos de produtos químicos às normas brasileiras
A adequação de rótulos de produtos químicos é um dos pontos mais críticos para empresas que fabricam, importam ou distribuem esses materiais s. No Brasil, a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) trouxe padronização, mas também elevou o nível de exigência técnica.
Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na aplicação correta das regras, seja por desconhecimento da legislação, interpretação equivocada das classificações ou falhas na comunicação de perigo.
O problema vai além de uma simples não conformidade: erros na rotulagem podem gerar riscos à saúde, multas regulatórias e bloqueios comerciais.
Neste artigo, você vai entender como aplicar corretamente a rotulagem GHS no Brasil, quais são os requisitos legais e como evitar falhas que comprometem a segurança e a operação do seu negócio.
O que é rotulagem GHS no Brasil?
A rotulagem GHS no Brasil é o sistema padronizado de identificação de perigos químicos, baseado no Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), regulamentado pela ABNT NBR 14725.
Ela estabelece critérios para classificação de substâncias e misturas, além de definir elementos obrigatórios nos rótulos, como pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e precaução.
O objetivo é garantir uma comunicação clara dos riscos, proteger a saúde humana e o meio ambiente e facilitar o comércio internacional.
Por que a rotulagem GHS é tão importante?
A implementação do GHS no Brasil está alinhada às diretrizes da ONU e foi incorporada à realidade nacional por meio da ABNT NBR 14725.
No Brasil, órgãos como a ANVISA e o Ministério do Trabalho e Emprego utilizam essa base para regulamentações relacionadas à segurança química.
Cenário atual
- A indústria química brasileira representa cerca de 11% do PIB industrial, segundo dados da IBGE
- Empresas que exportam precisam seguir padrões internacionais, o que torna o GHS obrigatório na prática
- Fiscalizações têm se intensificado, especialmente em setores como transporte, saúde e indústria
Impacto para empresas
A não conformidade com a rotulagem GHS no Brasil pode resultar em:
- Autuações e multas
- Interdição de produtos
- Riscos à saúde ocupacional
- Danos à reputação da empresa
Além disso, rótulos inadequados comprometem toda a cadeia logística, desde o armazenamento até o transporte.
Como funciona a rotulagem GHS no Brasil na prática
A aplicação da rotulagem GHS no Brasil segue um fluxo técnico estruturado. Veja as etapas principais:
1. Classificação do produto químico
Avaliação das propriedades físico-químicas, toxicológicas e ambientais.
2. Identificação dos perigos
Definição das classes e categorias de perigo conforme o GHS.
3. Elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
Documento técnico que sustenta a rotulagem e traz informações completas do produto.
4. Definição dos elementos do rótulo
Inclui obrigatoriamente:
- Identificação do produto
- Pictogramas de perigo
- Palavra de advertência (Perigo ou Atenção)
- Frases de perigo (H)
- Frases de precaução (P)
- Informações do fornecedor
5. Revisão técnica e validação
Garantia de conformidade com a ABNT NBR 14725.
6. Atualização contínua
Sempre que houver mudança na formulação ou regulamentação.

Requisitos técnicos da rotulagem GHS no Brasil
Para garantir conformidade com a rotulagem GHS no Brasil, alguns pontos técnicos merecem atenção:
- Pictogramas padronizados: losango vermelho com símbolo preto
- Idioma obrigatório: português, inclusive para produtos importados
- Legibilidade: informações claras, visíveis e permanentes
- Alinhamento com a FDS: consistência total entre rótulo e ficha de segurança
- Atualização normativa: atenção às revisões recentes da ABNT NBR 14725
Tabela explicativa dos elementos da rotulagem GHS
| Elemento do rótulo | Função | Exemplo |
| Identificação do produto | Nome químico ou comercial | Ácido sulfúrico |
| Pictograma | Representação visual do perigo | Corrosão |
| Palavra de advertência | Indica severidade do risco | Perigo |
| Frase de perigo (H) | Descreve o risco | Provoca queimaduras graves à pele e lesões oculares graves |
| Frase de precaução (P) | Medidas preventivas | P260, P264, P280 (…) |
| Dados do fornecedor | Responsável legal | Dados da empresa completos |
Principais erros relacionados à rotulagem GHS no Brasil
A aplicação incorreta da rotulagem GHS no Brasil ainda é comum. Veja os principais erros:
1. Classificação incorreta do produto
Erro técnico que compromete toda a cadeia de informação.
2. Uso inadequado de pictogramas
Aplicação de símbolos errados ou desatualizados.
3. Traduções inadequadas
Importadores frequentemente utilizam rótulos sem adaptação ao português.
4. Desalinhamento com a FDS
Inconsistência entre rótulo e documentação técnica.
5. Falta de atualização normativa
Empresas utilizam versões antigas da norma.
6. Excesso ou falta de informação
Rótulos confusos ou incompletos prejudicam a compreensão.
Benefícios de aplicar corretamente a rotulagem GHS no Brasil
A adequação à rotulagem GHS no Brasil traz ganhos operacionais e estratégicos:
Segurança operacional
Redução de acidentes e exposição a riscos.
Conformidade legal
Evita multas e sanções regulatórias.
Acesso a mercados internacionais
Facilita exportação e padronização global.
Credibilidade da marca
Empresas que seguem normas transmitem confiança.
Eficiência logística
Menos problemas em transporte e armazenamento.
Perguntas frequentes sobre rotulagem GHS no Brasil
A rotulagem GHS é obrigatória no Brasil?
Sim. A rotulagem GHS no Brasil é exigida pela ABNT NBR 14725 e regulamentações complementares.
Produtos importados precisam ser readequados?
Sim. Devem estar em português e alinhados às normas brasileiras.
Pequenas empresas também precisam seguir o GHS?
Sim. A obrigação não depende do porte da empresa.
A FDS é obrigatória junto com o rótulo?
Sim. A Ficha com Dados de Segurança é parte essencial do sistema.
Com que frequência o rótulo deve ser atualizado?
Sempre que houver alteração na composição ou na legislação.
Aplicação prática e visão estratégica
A rotulagem GHS no Brasil não deve ser tratada apenas como uma exigência regulatória, mas como parte da gestão de risco e da estratégia operacional da empresa.
Empresas que estruturam corretamente seus processos de classificação, documentação e rotulagem conseguem:
- reduzir falhas operacionais
- evitar retrabalho
- melhorar a comunicação com clientes e parceiros
- garantir maior previsibilidade regulatória
A integração entre áreas técnicas, regulatórias e operacionais é o que sustenta uma implementação eficiente.
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ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.
A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.
O que está sendo proposto?
A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:
- novos números ONU;
- atualização de definições técnicas;
- revisão de provisões especiais;
- novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
- critérios para transporte de veículos elétricos;
- atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
- adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
- harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.
Novos números ONU propostos
Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.
Foram incluídos:
- ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
- ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
- ONU 3553 — DISSILANO;
- ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
- ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
- ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
- ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
- ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
- ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
- ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio
Atualização das Provisões Especiais
A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:
- Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
- Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).
E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:
- Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
- Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
- E outras.
Alterações operacionais e de embalagem
A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:
- inspeção de embalagens;
- utilização de materiais reciclados;
- recipientes sob pressão;
- IBCs;
- embalagens reutilizáveis;
- critérios de descontaminação;
- requisitos de garantia da qualidade.
Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.
Prazo para envio de contribuições
As contribuições poderão ser enviadas até:
📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.
Acesso a consulta
📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.
📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.
No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.
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Saiba mais em: https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30
