Rotulagem GHS: como adequar rótulos de produtos químicos às normas brasileiras

A adequação de rótulos de produtos químicos é um dos pontos mais críticos para empresas que fabricam, importam ou distribuem esses materiais s. No Brasil, a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) trouxe padronização, mas também elevou o nível de exigência técnica.

Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na aplicação correta das regras, seja por desconhecimento da legislação, interpretação equivocada das classificações ou falhas na comunicação de perigo.

O problema vai além de uma simples não conformidade: erros na rotulagem podem gerar riscos à saúde, multas regulatórias e bloqueios comerciais.

Neste artigo, você vai entender como aplicar corretamente a rotulagem GHS no Brasil, quais são os requisitos legais e como evitar falhas que comprometem a segurança e a operação do seu negócio.

O que é rotulagem GHS no Brasil?

A rotulagem GHS no Brasil é o sistema padronizado de identificação de perigos químicos, baseado no Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), regulamentado pela ABNT NBR 14725.

Ela estabelece critérios para classificação de substâncias e misturas, além de definir elementos obrigatórios nos rótulos, como pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e precaução.

O objetivo é garantir uma comunicação clara dos riscos, proteger a saúde humana e o meio ambiente e facilitar o comércio internacional.

Por que a rotulagem GHS é tão importante?

A implementação do GHS no Brasil está alinhada às diretrizes da ONU e foi incorporada à realidade nacional por meio da ABNT NBR 14725. 

No Brasil, órgãos como a ANVISA e o Ministério do Trabalho e Emprego utilizam essa base para regulamentações relacionadas à segurança química.

Cenário atual

  • A indústria química brasileira representa cerca de 11% do PIB industrial, segundo dados da IBGE
  • Empresas que exportam precisam seguir padrões internacionais, o que torna o GHS obrigatório na prática
  • Fiscalizações têm se intensificado, especialmente em setores como transporte, saúde e indústria

Impacto para empresas

A não conformidade com a rotulagem GHS no Brasil pode resultar em:

  • Autuações e multas
  • Interdição de produtos
  • Riscos à saúde ocupacional
  • Danos à reputação da empresa

Além disso, rótulos inadequados comprometem toda a cadeia logística, desde o armazenamento até o transporte.

Como funciona a rotulagem GHS no Brasil na prática

A aplicação da rotulagem GHS no Brasil segue um fluxo técnico estruturado. Veja as etapas principais:

1. Classificação do produto químico

Avaliação das propriedades físico-químicas, toxicológicas e ambientais.

2. Identificação dos perigos

Definição das classes e categorias de perigo conforme o GHS.

3. Elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

Documento técnico que sustenta a rotulagem e traz informações completas do produto.

4. Definição dos elementos do rótulo

Inclui obrigatoriamente:

  • Identificação do produto
  • Pictogramas de perigo
  • Palavra de advertência (Perigo ou Atenção)
  • Frases de perigo (H)
  • Frases de precaução (P)
  • Informações do fornecedor

5. Revisão técnica e validação

Garantia de conformidade com a ABNT NBR 14725.

6. Atualização contínua

Sempre que houver mudança na formulação ou regulamentação.

Requisitos técnicos da rotulagem GHS no Brasil

Para garantir conformidade com a rotulagem GHS no Brasil, alguns pontos técnicos merecem atenção:

  • Pictogramas padronizados: losango vermelho com símbolo preto
  • Idioma obrigatório: português, inclusive para produtos importados
  • Legibilidade: informações claras, visíveis e permanentes
  • Alinhamento com a FDS: consistência total entre rótulo e ficha de segurança
  • Atualização normativa: atenção às revisões recentes da ABNT NBR 14725

Tabela explicativa dos elementos da rotulagem GHS

Elemento do rótuloFunçãoExemplo
Identificação do produtoNome químico ou comercialÁcido sulfúrico
PictogramaRepresentação visual do perigoCorrosão
Palavra de advertênciaIndica severidade do riscoPerigo
Frase de perigo (H)Descreve o riscoProvoca queimaduras graves à pele e lesões oculares graves
Frase de precaução (P)Medidas preventivasP260, P264, P280 (…)
Dados do fornecedorResponsável legalDados da empresa completos

Principais erros relacionados à rotulagem GHS no Brasil

A aplicação incorreta da rotulagem GHS no Brasil ainda é comum. Veja os principais erros:

1. Classificação incorreta do produto

Erro técnico que compromete toda a cadeia de informação.

2. Uso inadequado de pictogramas

Aplicação de símbolos errados ou desatualizados.

3. Traduções inadequadas

Importadores frequentemente utilizam rótulos sem adaptação ao português.

4. Desalinhamento com a FDS

Inconsistência entre rótulo e documentação técnica.

5. Falta de atualização normativa

Empresas utilizam versões antigas da norma.

6. Excesso ou falta de informação

Rótulos confusos ou incompletos prejudicam a compreensão.

Benefícios de aplicar corretamente a rotulagem GHS no Brasil

A adequação à rotulagem GHS no Brasil traz ganhos operacionais e estratégicos:

Segurança operacional

Redução de acidentes e exposição a riscos.

Conformidade legal

Evita multas e sanções regulatórias.

Acesso a mercados internacionais

Facilita exportação e padronização global.

Credibilidade da marca

Empresas que seguem normas transmitem confiança.

Eficiência logística

Menos problemas em transporte e armazenamento.

Perguntas frequentes sobre rotulagem GHS no Brasil

A rotulagem GHS é obrigatória no Brasil?

Sim. A rotulagem GHS no Brasil é exigida pela ABNT NBR 14725 e regulamentações complementares.

Produtos importados precisam ser readequados?

Sim. Devem estar em português e alinhados às normas brasileiras.

Pequenas empresas também precisam seguir o GHS?

Sim. A obrigação não depende do porte da empresa.

A FDS é obrigatória junto com o rótulo?

Sim. A Ficha com Dados de Segurança é parte essencial do sistema.

Com que frequência o rótulo deve ser atualizado?

Sempre que houver alteração na composição ou na legislação.

Aplicação prática e visão estratégica

A rotulagem GHS no Brasil não deve ser tratada apenas como uma exigência regulatória, mas como parte da gestão de risco e da estratégia operacional da empresa.

Empresas que estruturam corretamente seus processos de classificação, documentação e rotulagem conseguem:

  • reduzir falhas operacionais
  • evitar retrabalho
  • melhorar a comunicação com clientes e parceiros
  • garantir maior previsibilidade regulatória

A integração entre áreas técnicas, regulatórias e operacionais é o que sustenta uma implementação eficiente.

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ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.

O que está sendo proposto?

A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:

  • novos números ONU;
  • atualização de definições técnicas;
  • revisão de provisões especiais;
  • novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
  • critérios para transporte de veículos elétricos;
  • atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
  • adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
  • harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.

Novos números ONU propostos

Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.

Foram incluídos:

  • ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
  • ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
  • ONU 3553 — DISSILANO;
  • ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
  • ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
  • ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
  • ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
  • ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
  • ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
  • ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio

Atualização das Provisões Especiais

A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:

  • Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
  • Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).

E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:

  • Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
  • Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
  • E outras.

Alterações operacionais e de embalagem

A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:

  • inspeção de embalagens;
  • utilização de materiais reciclados;
  • recipientes sob pressão;
  • IBCs;
  • embalagens reutilizáveis;
  • critérios de descontaminação;
  • requisitos de garantia da qualidade.

Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.

Prazo para envio de contribuições

As contribuições poderão ser enviadas até:

📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.

Acesso a consulta

📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.

📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.

No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.

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