Descomplicando a Rotulagem: O que a regulamentação diz sobre embalagens reduzidas e meios alternativos?
A NR-26 exige que produtos químicos sejam rotulados com base no GHS, porém sabemos que no dia a dia industrial nem sempre é viável aplicar rótulos GHS completos em embalagens reduzidas.
Por isso, a norma ABNT NBR 14725:2023 prevê flexibilidades inteligentes (em seu item 6.7.2) para que possam ser utilizadas nesse tipo de embalagem, como por exemplo, o uso de bulas, etiquetas tipo TAG e até embalagens intermediárias, desde que as informações críticas de identificação e emergência estejam preservadas. Mais do que isso, para uso interno, a normativa permite meios alternativos, de fluxogramas a sistemas eletrônicos, desde que a equipe seja devidamente treinada.
Em qualquer meio utilizado como apresentado anteriormente, o fornecedor deve incluir na embalagem que imediatamente contenha a substância ou a mistura no mínimo as seguintes informações:
- identificação do produto;
- nome e telefone de emergência do fornecedor.
Atenção: Caso essas informações não estejam dispostas na embalagem que imediatamente contenha o produto, deve ser incluída uma menção clara sobre o meio utilizado para fornecer as informações exigidas, como, por exemplo “Veja a bula”.
Ainda, caso o produto não tenha a finalidade de ser fornecido internamente ou vendido, os empregadores podem utilizar meios alternativos de comunicação ao invés da rotulagem para informar os perigos do GHS relacionados aos produtos químicos (item 6.8.4 da norma). Como por exemplo, o uso de documentos de segurança resumidos, o uso de sinalização permanente para tubulações fixas (por exemplo, cores ou placas nos pontos de operação, como válvulas de uso ou amostragem) ou até mesmo em uso de procedimentos operacionais.
É importante ressaltar que a comunicação deve ser clara, adequada e padronizada com o GHS e que o público-alvo deve ser treinado para compreender os meios de comunicação de perigo específicos utilizados no local de trabalho e como obtê-los.
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