Apreensão de 75 toneladas de acetato de etila acende alerta para controle de insumos químicos
A recente operação da Polícia Federal do Brasil, em parceria com a Receita Federal do Brasil, resultou na apreensão de 75 toneladas de acetato de etila em Corumbá, região de fronteira com a Bolívia.
O volume expressivo chamou atenção não apenas pela dimensão da carga, mas também pelo potencial de desvio desse insumo para a produção de cocaína.
Essa apreensão reforça a importância do monitoramento rigoroso de substâncias químicas com potencial uso ilícito e especialmente solventes orgânicos que circulam em grandes quantidades no mercado formal.
O que é o acetato de etila?
O acetato de etila é um solvente orgânico volátil, amplamente utilizado em setores como:
- tintas e revestimentos,
- adesivos,
- tintas gráficas,
- farmacêutico,
- processos de extração e purificação.
Ele se destaca pela rápida evaporação, boa solubilidade e eficiência operacional, o que o torna um dos solventes mais usados pela indústria.
Mas essas mesmas propriedades tornam o produto atrativo para processos ilícitos, especialmente no refino da cocaína, onde ele funciona como solvente de extração e purificação.
Riscos e perigos associados ao acetato de etila
Mesmo sendo um insumo industrial comum, o acetato de etila exige cuidados específicos devido às suas características físico-químicas.
Perigos físicos
- Líquido altamente inflamável.
- Vapores formam misturas explosivas com o ar.
- Risco maior em locais com fontes de ignição e ventilação inadequada.
Perigos à saúde
- Pode provocar irritação ocular, respiratória e cutânea.
- Concentrações elevadas causam tontura, dor de cabeça e sonolência.
- Exposição intensa pode afetar o sistema nervoso central.
Impactos ambientais
- Volatiliza rapidamente, contribuindo para emissões atmosféricas.
- Derramamentos sem contenção podem contaminar solo e água.
Esses riscos explicam por que seu transporte, armazenamento e manuseio precisam seguir práticas rigorosas de segurança e documentação adequada.
Por que o narcotráfico utiliza esse insumo?
O acetato de etila integra etapas do refino da cocaína devido a fatores como:
- alta volatilidade, que facilita separação e secagem,
- forte capacidade de solubilização de compostos orgânicos,
- disponibilidade comercial em grandes quantidades, o que pode camuflar desvios,
- baixo custo, quando comparado a outros solventes.
Por isso, operações que interceptam cargas suspeitas impedem que toneladas de insumo sigam para laboratórios clandestinos.
O que essa apreensão representa para o setor químico?
O caso de Corumbá reforça pontos essenciais para as empresas que operam com solventes:
- manter rastreabilidade completa das movimentações,
- garantir FDS/SDS atualizadas,
- registrar com precisão estoques, vendas e transporte,
- adotar políticas de prevenção de desvio em regiões sensíveis,
- reportar imediatamente perdas, volumes irregulares ou movimentações incomuns.
Quando indústria e fiscalização atuam de forma integrada, o mercado reduz riscos e evita que produtos legítimos alimentem a cadeia do narcotráfico.
A apreensão das 75 toneladas de acetato de etila mostra o peso que o controle de insumos químicos exerce no combate ao crime organizado.
Além de impedir o uso ilícito da substância, a operação evidencia a necessidade de boas práticas de conformidade, segurança e rastreabilidade em toda a cadeia.
Fortalecer esses mecanismos protege o setor químico, reduz vulnerabilidades e reforça o compromisso com um mercado mais seguro e íntegro.
A notícia original está disponível aqui.
RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos
A Ficha de Emergência é um documento-chave para a segurança no transporte de produtos perigosos. Ela reúne informações vitais que auxiliam equipes de emergência, transportadores e autoridades a responderem de maneira eficaz em caso de acidente.
Nos últimos anos, observou-se uma mudança significativa tanto na norma brasileira quanto no âmbito do Mercosul, com reflexos importantes para quem transporta, expede ou responde a sinistros.
Este artigo apresenta o que mudou, quais são os requisitos hoje, em que situações o documento é obrigatório e por que ele continua relevante.
O que é a Ficha de Emergência
A Ficha de Emergência é um instrumento que contém dados essenciais sobre os produtos perigosos transportados — classificação, riscos, medidas de contenção, primeiros socorros, contato de emergência, entre outros.
Seu objetivo é proporcionar uma base clara e rápida para o atendimento em acidentes ou incidentes envolvendo transporte rodoviário de cargas perigosas.
No Brasil, a norma técnica referência é a ABNT NBR 7503:2020 (“Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos”).
Para transporte internacional entre países do Mercosul, o modelo padronizado foi aprovado via Decreto nº 11.991/2024 e associado à Resolução GMC nº 28/21.
Estrutura segundo a ABNT NBR 7503:2020
A revisão de 2020 da NBR 7503 atualizou os requisitos mínimos da ficha, mantendo seis áreas principais (A a F).
Em resumo:
- Área A – Identificação do produto: nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, dados do expedidor.
- Área B – Aspecto e propriedades: estado físico, principais propriedades relevantes, incompatibilidades.
- Área C – Equipamentos de proteção: EPIs para equipe de atendimento à emergência.
- Área D – Riscos: saúde humana, incêndio/explosão, meio ambiente.
- Área E – Procedimentos em caso de emergência: vazamento, derretimento, contenção, primeiros socorros.
- Área F – Observações: informações adicionais importantes para o transporte ou atendimento.
Uma mudança fundamental da versão 2020 é que a norma tornou o leiaute informativo: deixou de obrigar cor, formato, tamanho rígido, dando flexibilidade para as empresas.
O que mudou no Brasil: obrigatoriedade e papel da ficha
Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução ANTT nº 6.056/2024) o cenário mudou.
Segundo artigos de análise, embora a ficha não seja mais explicitamente exigida por porte no transporte rodoviário nacional, persiste a obrigatoriedade de disponibilizar informações técnicas perante autoridades em caso de emergência.
Ou seja:
- No transporte nacional estrito: não há mais menção expressa de porte obrigatório da ficha.
- Contudo, os responsáveis (expedidor, transportador, contratante etc.) devem estar aptos a fornecer, a qualquer momento, as informações necessárias para o atendimento da emergência.
- Dessa forma, manter a ficha (conforme NBR 7503) continua sendo uma boa prática de gestão e segurança.
Novo modelo Mercosul: estrutura e obrigatoriedade
Para o transporte internacional rodoviário de produtos perigosos entre os países do Mercosul, o modelo padronizado aplica-se a partir de 21 de maio de 2025 como data de vigência simultânea.
Esse modelo dispõe de 15 seções detalhadas.
Exemplos: nome comercial do fabricante/expedidor; telefone de emergência; composição; número ONU; classe/subclasse; grupo de embalagem; rótulo de risco; produtos incompatíveis; riscos; ações em caso de acidente; transbordo; telefones internacionais; instruções ao transportador.
Quanto ao formato: papel branco (A4 ou ofício), frente e verso, fonte Arial preta, tamanho mínimo 10, redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino (ex: português + espanhol).
Assim, para operações que cruzam fronteiras no bloco Mercosul, o modelo é obrigatório.

Quando usar qual modelo: nacional vs internacional
| Cenário de transporte | Modelo requerido | Situação |
| Transporte internacional entre países do Mercosul | Modelo Mercosul de 15 seções | Obrigatório desde vigência normativa |
| Transporte rodoviário exclusivamente nacional (Brasil) | Modelo NBR 7503 ou outro documento equivalente com informações técnicas | Porte da ficha não obrigatório, mas informação exigida |
| Empresas com operações nacionais + internacionais | Recomendação de padrão único (modelo Mercosul) | Facilita compliance, treinamento e auditoria |
Por que a Ficha de Emergência continua indispensável
Agilidade no atendimento
O pronto acesso à ficha impressa permite que intervenientes (bombeiros, polícia, transporte) avaliem rapidamente os riscos e adotem medidas eficazes.
Mitigação de danos
Informações claras reduzem exposições humanas, contaminações ambientais e agravam menos o sinistro.
Conformidade regulatória
Mesmo no transporte nacional, não ter o documento ou não poder fornecer as informações pode gerar penalidades, multa ou responsabilização.
Integridade da cadeia logística
Para transporte internacional, a padronização (modelo Mercosul) reduz atrasos, melhora aceitação nas fronteiras e fortalece a reputação da empresa.
Gestão prática: impressa ou digital?
Embora o mundo avance para digitalização, no caso da ficha, ainda prevalece a necessidade de versão impressa a bordo do veículo. Razões:
- sem sinal de internet, acesso eletrônico pode falhar
- o condutor pode não ter acesso ou o dispositivo pode estar inacessível
- em situações de emergência não há tempo para “buscar no celular”
Assim, muitas empresas mantêm:
- versão digital para gestão e arquivamento
- versão impressa no veículo (frente e verso) para uso imediato

Boas práticas para empresas
- Revisão periódica dos dados da ficha sempre que houver mudança de fórmula, classificação, fornecedor ou norma.
- Treinamento de equipes e motoristas para localizar, entender e usar a ficha em emergência.
- Padronização e integração: uso de software para geração automática, edição bilíngue, rastreabilidade.
- Avaliação estratégica: empresas com fronteiras ou exportações podem adotar modelo Mercosul para todas operações, reduzindo variantes.
Manter uma Ficha de Emergência bem elaborada e atualizada já não é apenas um item de checklist regulatório — é um diferencial em segurança, agilidade, compliance e credibilidade operacional.
Para o transporte nacional, ela representa a melhor forma de antecipar exigências e evitar falhas no atendimento. Para o transporte internacional no Mercosul, o modelo padronizado já é exigido e exige atenção imediata por parte das empresas.
A adoção consciente desse instrumento técnico reflete um compromisso com vidas, meio ambiente e integridade da cadeia logística.
Laudo de Classificação de Resíduos (LCR): importância e aplicação conforme a ABNT NBR 10004:2024
A correta caracterização e classificação de resíduos sólidos é uma etapa essencial da gestão ambiental nas empresas.
Para garantir conformidade legal e segurança em todas as fases do processo, é indispensável contar com o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) — documento técnico que identifica, classifica e orienta o manejo adequado dos resíduos, conforme suas propriedades e riscos associados.
O que é o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é um documento técnico que tem como objetivo identificar e apresentar a classificação dos resíduos sólidos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas, conforme os critérios definidos na ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos.
Essa classificação é fundamental para garantir o tratamento, transporte, armazenamento e destinação final adequados, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024
A norma estabelece duas classes principais de resíduos:
- Classe 1– Perigosos
- Classe 2– Não Perigosos
As características que conferem periculosidade ao resíduo incluem a presença de ingredientes poluentes orgânicos persistentes (POP’s), ou propriedades como inflamabilidade; corrosividade; reatividade; patogenicidade e/ou toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos (endpoints):
- toxicidade aguda,
- mutagenicidade,
- carcinogenicidade,
- toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade,
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT),
- toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.
A correta identificação da classe é essencial para orientar as etapas seguintes da gestão de resíduos sólidos, prevenindo riscos ambientais e ocupacionais.
Importância do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
Mais do que uma exigência técnica, o LCR é uma ferramenta estratégica de gestão ambiental.
Sua elaboração permite às organizações:
- Prevenir riscos ambientais e ocupacionais, evitando o manejo incorreto de resíduos perigosos;
- Atender às exigências legais e normativas, reduzindo passivos ambientais e autuações;
- Assegurar rastreabilidade e transparência, por meio de registros técnicos padronizados;
- Apoiar práticas sustentáveis, direcionando corretamente os resíduos para reciclagem, coprocessamento ou outra disposição final adequada.
Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, o LCR tornou-se ainda mais relevante, exigindo padronização, rastreabilidade e precisão técnica em todas as etapas.
Etapas de elaboração
A elaboração do laudo requer conhecimento técnico especializado e metodologia analítica estruturada. Entre as principais etapas, destacam-se:
Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024
Enquadramento do resíduo na classe adequada (1 ou 2), seguindo os quatro passos normativos.
Emissão do relatório técnico (LCR)
Consolidação das informações obtidas e emissão do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), com a devida identificação, classificação e justificativa técnica do enquadramento correto deste resíduo.
Soluções Intertox para elaboração do LCR
A Intertox oferece serviços especializados para elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), em conformidade com a ABNT NBR 10004:2024.
O serviço foi desenvolvido para proporcionar:
- Conformidade técnica com as normas vigentes;
- Agilidade e suporte especializado na elaboração e revisão dos laudos;
- Redução de riscos ambientais, legais e financeiros, garantindo operações seguras;
- Precisão e rastreabilidade, clareza sobre o tipo de resíduo gerado e eficiência na gestão na gestão ambiental.
A Intertox apoia as organizações na adequação às novas exigências da norma, promovendo eficiência, segurança e sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos resíduos.
Por que escolher a Intertox
Com expertise técnica reconhecida nas áreas de segurança química, toxicologia e meio ambiente, a Intertox oferece soluções integradas para a gestão de resíduos e produtos químicos.
Com uma equipe multidisciplinar e o uso de tecnologias próprias, asseguramos confiabilidade técnica e conformidade regulatória em cada projeto.
O laudo é emitido com assinatura de um responsável técnico habilitado, garantindo credibilidade e validade legal.
Solicite seu Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
Garanta a conformidade com a ABNT NBR 10004:2024 e assegure a destinação correta dos resíduos da sua empresa.
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Polícia Civil identifica irregularidades em funerárias da Bahia
Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, equipes da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil do Estado da Bahia realizaram uma operação em funerárias do município de Lauro de Freitas. A ação teve como objetivo verificar o uso e o armazenamento de substâncias químicas regulamentadas. Além disso, buscou reduzir riscos à saúde e impedir desvios para atividades ilícitas, garantindo maior segurança para a população.
Durante a ação, três funerárias foram notificadas para realizar o cadastro obrigatório junto à CFPC, etapa essencial para o controle do uso desses insumos. Entre as substâncias fiscalizadas, destaca-se o formol, empregado na preservação de cadáveres para velórios, translados e outras necessidades específicas.
O Formol

O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.
Ele também consta na Portaria nº 457/2024, que dispõe sobre a lista de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Civil da Bahia. Por esse motivo, empresas que utilizam esse produto precisam manter cadastro e obter a Certidão junto à CFPC para operar dentro da legalidade.
A importância da fiscalização
Ao comentar a iniciativa, o coordenador da CFPC, delegado Luiz Marcelo Sampaio, destacou: “Esse trabalho assegura que empresas que atuam com substâncias de alto controle sigam as normas legais. A regularização e o monitoramento são fundamentais para evitar riscos à saúde pública e impedir que produtos químicos sejam desviados para práticas criminosas. Nossa missão é garantir que toda a cadeia opere dentro dos parâmetros de segurança e legalidade.”
Nesse contexto, a Intertox reforça essa missão, oferecendo soluções completas em gestão de produtos químicos, segurança e conformidade regulatória. Com expertise técnica e consultoria especializada, apoiamos empresas na implementação de práticas seguras e no cumprimento das normas legais, garantindo operações responsáveis e alinhadas aos mais altos padrões de saúde e segurança.
Confira a matéria na íntegra aqui.