A partir de 12 de fevereiro de 2025, entra em vigor o Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, regulamentado pela Decisão CMC Nº 15/19 incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024, publicado no DOU em 11/04/2024.
Entre as mudanças mais relevantes trazidas pelo acordo está a adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul, conforme estabelecido no Decreto Nº 11.991 de 10/04/2024, também publicado no DOU em 11/04/2024 no Brasil.
Este novo documento se diferencia da Ficha de Emergência tradicional utilizada no Brasil, apresentando uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. Segundo a Resolução ANTT Nº 5.996/2022, a Ficha de Emergência Mercosul segue um modelo padrão composto por 15 seções, cujo objetivo é unificar o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL, em espanhol e português, a fim de facilitar o controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades de aplicação dos estados partes.
Mudanças na Estrutura: O Que Há de Novo?
A Ficha de Emergência Mercosul foi elaborada para atender aos requisitos técnicos definidos no Anexo II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 e é formatada de maneira uniforme para todos os Estados Membros do Mercosul.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
O documento deve seguir conforme estabelecido no Anexo I da Resolução ANTT nº 5996/2022, a qual atende aos requisitos do decreto.
Estrutura da FICHA:
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
Vigência e Aplicabilidade
Embora o modelo já tenha sido incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.991/2024, a aplicabilidade plena da Ficha de Emergência Mercosul será oficial em 12 de fevereiro de 2025, conforme o site oficial do Mercosul.

Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Quando: 12 e 13 de fevereiro
Onde: Aula híbrida (100% online via Zoom ou presencial na Av. Paulista, São Paulo/SP)
Horário: das 08:30 às 17:30
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