Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em fevereiro de 2025

Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em fevereiro de 2025

A partir de 12 de fevereiro de 2025, entra em vigor o Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, regulamentado pela Decisão CMC Nº 15/19 incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024, publicado no DOU em 11/04/2024.

Entre as mudanças mais relevantes trazidas pelo acordo está a adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul, conforme estabelecido no Decreto Nº 11.991 de 10/04/2024, também publicado no DOU em 11/04/2024 no Brasil.

Este novo documento se diferencia da Ficha de Emergência tradicional utilizada no Brasil, apresentando uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. Segundo a Resolução ANTT Nº 5.996/2022, a Ficha de Emergência Mercosul segue um modelo padrão composto por 15 seções, cujo objetivo é unificar o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL, em espanhol e português, a fim de facilitar o controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades de aplicação dos estados partes.


Mudanças na Estrutura: O Que Há de Novo?

A Ficha de Emergência Mercosul foi elaborada para atender aos requisitos técnicos definidos no Anexo II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 e é formatada de maneira uniforme para todos os Estados Membros do Mercosul.

Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):

O documento deve seguir conforme estabelecido no Anexo I da Resolução ANTT nº 5996/2022, a qual atende aos requisitos do decreto.

Estrutura da FICHA:

NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS

  1. NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
  2. TELEFONE DE EMERGÊNCIA
  3. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
  4. Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
  5. NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
  6. CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
  7. GRUPO DE EMBALAGEM
  8. RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
  9. PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
  10. RISCOS
  11. EM CASO DE ACIDENTE
  12. MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
  13. PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
  14. TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.

INFORMAÇÃO ADICIONAL

  1. INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.

Formato e Apresentação

Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.


Vigência e Aplicabilidade

Embora o modelo já tenha sido incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.991/2024, a aplicabilidade plena da Ficha de Emergência Mercosul será oficial em 12 de fevereiro de 2025, conforme o site oficial do Mercosul.


Capacitação Especializada com a Intertox

Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.

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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.

Você também aprenderá sobre:

✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Quando: 12 e 13 de fevereiro

Onde: Aula híbrida (100% online via Zoom ou presencial na Av. Paulista, São Paulo/SP)

Horário: das 08:30 às 17:30

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