FICHA DE EMERGÊNCIA: Novo modelo MERCOSUL x modelo ABNT NBR 7503

FICHA DE EMERGÊNCIA: Novo modelo MERCOSUL x modelo ABNT NBR 7503

A ANTT publicou, em outubro de 2022, a Resolução nº 5.996, a qual unifica o modelo de Ficha de Emergência (FE) para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul.

O novo modelo deverá ser emitido em folha tamanho A4 ou ofício, de cor branca, frente e verso, preenchido em fonte Arial, cor preta e tamanho mínimo 10. O documento poderá ser plastificado.

Referente ao conteúdo, esse novo modelo possui 15 itens, conforme listado a seguir:

1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga: dados da empresa fabricante ou expedidora do produto, incluindo nome, endereço e telefone;
2. Telefone de emergência: número para o qual o transportador, motorista ou autoridade de aplicação na rota deverá entrar em contato em caso de uma emergência;
3. Composição do produto: componentes perigosos do produto devem ser declarados;
4. Número ONU: número ONU de acordo com a Relação de Produtos Perigosos;
5. Nome comercial do produto perigoso;
6. Classe (ou subclasse): a qual o produto transportado está classificado;
6.1 Número de risco: aplicável ao produto perigoso, conforme Relação de Produtos Perigosos;
7. Grupo de embalagem: que representa o grau do risco que o produto está classificado;
8. Rótulo de risco: identificação conforme a classe/subclasse de risco que está classificado. O tamanho do rótulo deve ser de 30 mm de cada lado;
9. Produtos incompatíveis: indica-se os produtos incompatíveis eventualmente transportados;
10. Riscos:
10.1 Natureza do risco: características do produto e vias de exposição;
10.2 Incêndio: precauções que devem ser tomadas caso o produto transportado possa produzir incêndio e os meios de extinção apropriados e não recomendados;
10.3 Meio ambiente: prevenções que devem ser levadas em consideração para que o produto não contamine ou danifique o meio ambiente;
11. Em caso de acidente:
11.1 Vazamento/Derramamento/Tombamento: curso de ação a ser seguido em caso de vazamento, derramamento, tombamento, como por exemplo: “conter o derramamento por qualquer meio disponível”;
11.2 Incêndio: medidas a serem adotadas em caso de incêndio dos produtos perigosos transportados, como por exemplo: “Interromper o fornecimento de gás, se isso puder ser feito com segurança”;
11.3 Poluição do meio ambiente: precauções a serem levadas em consideração pela autoridade de aplicação envolvida na emergência, em relação à contaminação que pode ser causada pelo produto perigoso;
11.4 Primeiros socorros: informações sobre os primeiros socorros que deverão ser prestados às pessoas contaminadas;
11.5 Informações para emergências médicas: precauções e condutas de tratamento a serem tomadas pelos serviços de emergência médicas em função dos produtos perigosos transportados;
12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência:
12.1 Precauções fundamentais para a recuperação do produto (exemplo: não utilizar equipamentos de recuperação convencionais)
12.2 Precauções a serem tomadas após a intervenção (exemplo: lavar os equipamentos com bastante água antes de transportá-los do local do acidente);
13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio: procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições para o manuseio do produto perigos;
14. Telefones para atendimento de emergência: indicação dos telefones das autoridades envolvidas na emergência nos países de origem, trânsito e destino, como por exemplo, corpo de bombeiros, polícia, defesa civil etc;
15. Instruções para o transportador ou o condutor: informações opcionais que trazem recomendações padronizadas para otimizar a aplicação da norma vigente.

Atualmente, no Brasil, a ABNT NBR 7503/2020 descreve as orientações para elaboração da Ficha de Emergência, sendo que há diferenças quando comparamos com o novo modelo do MERCOSUL. Dentre elas estão o layout, na qual a FE da norma NBR 7503 não possui layout obrigatório (podendo seguir o modelo com tarjas vermelhas).

Em relação ao conteúdo, esta FE é subdividida em 6 áreas de A até F, não exige descrever a composição do produto ou incluir os rótulos de risco, também não constam instruções ao transportador ou condutor.

O objetivo do novo modelo é unificar a FE para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL, a qual deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, facilitando as tarefas de controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades competentes dos estados partes.

As empresas já podem iniciar a emissão das FE no novo modelo MERCOSUL, visto que o porte do documento passará a ser obrigatório em breve, a saber 30 dias após todos os Estados Partes incorporarem este documento em seus ordenamentos jurídicos e a secretaria do MERCOSUL divulgar comunicado oficial destas incorporações.

E para o transporte rodoviário no Brasil, como a FE deixou de ser um documento de porte obrigatório, entendemos que o novo modelo MERCOSUL para Ficha de Emergência também pode passar a ser adotado pelas empresas visando disponibilizar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergências ou acidentes.

Estamos à disposição para o atendimento destas documentações.

Natalia Trigo Balestrin
Service Desk

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