Logística Reversa: Exigências rígidas para o estado do Mato Grosso

Logística Reversa: Exigências rígidas para o estado do Mato Grosso

No dia 1º de fevereiro de 2023 o Estado do Mato Grosso Publicou o Decreto nº 112, que estabelece as diretrizes para a implementação da logística reserva de embalagens em geral no estado.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para protocolar seu plano junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Conforme o Decreto, é de responsabilidade destes players, que colocam no mercado produtos que gerem embalagens em geral após o uso pelo consumidor, estruturar e implementar o sistema de logística. Essa obrigatoriedade abrange empresas sediadas, ou não, no estado do Mato Grosso.

Fonte: Diário Oficial nº 28.429, de 01 de fevereiro de 2023.

Link: https://www.felsberg.com.br/wp-content/uploads/2023/02/fsoler--decreto-estadual-112-de-01-02-2023--diretrizes-de-implementacao-de-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-em-geral-no-estado-de-mato-grosso.pdf

Henrique Ferreira

Meio Ambiente – InterNature

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