Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?

A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:

  • a divisão da norma em duas partes;
  • alinhamento com o GHS;
  • inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
  • inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).

 A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

 O novo sistema de classificação da NBR 10004

Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.

 Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.

A estrutura de capítulos da LGR

A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:

  • Capítulos 01 a 12: setores industriais
  • Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
  • Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
  • Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista

O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:

AA  BB CC CC

Sendo:

  • AA – Capítulo (grupo)
  • BB – Subcapítulo (subgrupo)
  • CC CC – Tipo (descrição do resíduo)

Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.

Etapas de classificação

Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.

Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).

Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.

Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.

Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.

Capacitação

Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.

Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!

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