Brasil e EUA firmam parceria para aprimorar regulamentações

Em setembro de 2024, o governo brasileiro firmou um acordo com os Estados Unidos para melhorar os processos regulatórios. O principal objetivo desse pacto é tornar mais eficientes a elaboração, implementação, monitoramento e revisão das regulamentações. Além disso, busca promover a transparência e a participação da sociedade.

Para isso, um encontro acontecerá nos EUA, onde o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinarão um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos EUA (ITA/DOC).

Ademais, o acordo alinha-se à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), que foi lançada recentemente (leia mais aqui). Ele foca em áreas como segurança do consumidor, padrões de qualidade e processos regulatórios mais ágeis, buscando assim simplificar e aprimorar as regulações. Para o Brasil, essa parceria com os EUA oferece uma chance valiosa de modernizar seus padrões e fortalecer sua posição no comércio internacional, além de abrir novas oportunidades para as empresas brasileiras.

Essa iniciativa, portanto, reafirma o compromisso de ambos os países em superar barreiras regulatórias. A harmonização de padrões beneficiará tanto grandes indústrias quanto pequenas e médias empresas que dependem da conformidade com normas internacionais.

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Resolução sobre Equivalência em Produtos Fitossanitários pela SENASA

 

No dia 26 de junho de 2024, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) da Argentina promulgou a Resolução 694/2024. Esta nova diretriz estabelece critérios importantes para a equivalência de substâncias ativas em produtos fitossanitários, alinhando-se rigorosamente a padrões internacionais e reforçando a qualidade no controle agrícola de pragas.

Além disso, a resolução reconhece uma série de decretos e leis antigas. Segundo a legislação argentina, a venda de produtos químicos e biológicos para tratamento e destruição de plantas está sob o controle rigoroso do SENASA. Conforme estipulado pelo Decreto N° 5.769 de 1959, todos os produtos fitossanitários comercializados no país devem ser registrados, assim como as pessoas e empresas responsáveis por sua comercialização.

A Resolução 694/2024 incorpora critérios internacionais para a equivalência de substâncias ativas aprovadas por autoridades de países com alta vigilância sanitária. Isso facilita o registro desses produtos e mantém altos padrões de segurança e eficácia.

Esta nova medida representa um avanço significativo na fito-regulação, alinhando-se a padrões internacionais de segurança e eficácia. Como resultado, espera-se que a harmonização dos padrões argentinos com os internacionais aumente a competitividade dse seus produtos no mercado global. No entanto, é crucial destacar que a implementação da resolução exige uma forte responsabilidade das empresas em garantir a precisão das informações submetidas.

Para mais detalhes sobre a Resolução 694/2024, consulte o texto completo disponível no site oficial do governo argentino.