Monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas pela Anvisa

Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e dinâmico, o monitoramento de substâncias químicas em produtos de consumo é essencial para garantir a saúde pública e a segurança alimentar. Em maio de 2025, a Anvisa deu início a um novo ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma iniciativa nacional que visa o monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas em alimentos de origem vegetal amplamente consumidos pela população brasileira.

Este monitoramento é fundamental para o controle sobre os limites máximos de resíduos (LMRs) permitidos em alimentos in natura. A análise é feita com base em uma metodologia amostral estatisticamente validada, e os resultados obtidos orientam ações de fiscalização, atualização de legislações e melhoria das boas práticas agrícolas. Substâncias encontradas fora dos padrões estabelecidos podem indicar falhas no uso, armazenamento inadequado ou uso ilegal de produtos o que exige ação corretiva imediata por parte dos responsáveis legais e das autoridades competentes.

O foco em riscos químicos e conformidade regulatória se alinha diretamente às exigências internacionais de GHS Compliance, além das normas nacionais sobre produtos controlados e substâncias perigosas. Empresas do setor químico e agrícola devem acompanhar os desdobramentos do PARA com atenção, garantindo que seus produtos estejam em conformidade com as exigências da Anvisa, do MAPA e das secretarias estaduais de saúde.

Esse comprometimento inclui a revisão de protocolos de armazenagem, transporte, rotulagem e comunicação de perigos, bem como o descarte adequado dos produtos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, o programa evidencia a importância de manter controles rigorosos sobre a rastreabilidade de produtos químicos e a responsabilidade legal sobre o risco químico. Em casos de inconformidade, a empresa pode ser responsabilizada por comercializar alimentos com resíduos acima do permitido o que pode acarretar sanções administrativas, recolhimentos e prejuízos à reputação corporativa.

Do ponto de vista institucional, estar em conformidade com programas como o PARA é mais do que uma obrigação legal é um diferencial competitivo e um compromisso com a saúde pública, a sustentabilidade e a segurança química. O alinhamento com a agenda regulatória da Anvisa contribui para uma cadeia produtiva mais transparente, segura e responsável. O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos torna-se, assim, um pilar essencial de segurança e confiança para consumidores e empresas.

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Polícia Civil interdita empresa por irregularidades no Armazenamento de Produtos Químicos

No dia 11 de março de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), interditou uma empresa de produtos químicos em Cuiabá. A empresa operava sem as licenças necessárias para fabricar e vender substâncias usadas na limpeza doméstica. Além disso, durante a inspeção, os agentes encontraram falhas graves no armazenamento dos produtos químicos.

O estabelecimento não seguia as normas básicas de segurança, o que expôs os trabalhadores a riscos. Como resultado, a falta de medidas adequadas causou vazamentos, contaminação do solo e exposição a substâncias nocivas à saúde. Além disso, o armazenamento inadequado de alvejantes e desinfetantes criou riscos adicionais, incluindo a formação de gases perigosos.

Embora a Polícia Civil tenha conduzido a ação, é importante destacar que alguns produtos químicos estão sob a jurisdição da Polícia Federal. A regulamentação rigorosa dessas substâncias é essencial para prevenir seu uso indevido, incluindo fabricação de explosivos ou outros agentes destrutivos.

Portanto, a inspeção teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de armazenamento e segurança no trabalho. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e reduzir os impactos ambientais. Além disso, a fiscalização contínua é fundamental para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro.

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Brasil e EUA firmam parceria para aprimorar regulamentações

Em setembro de 2024, o governo brasileiro firmou um acordo com os Estados Unidos para melhorar os processos regulatórios. O principal objetivo desse pacto é tornar mais eficientes a elaboração, implementação, monitoramento e revisão das regulamentações. Além disso, busca promover a transparência e a participação da sociedade.

Para isso, um encontro acontecerá nos EUA, onde o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinarão um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos EUA (ITA/DOC).

Ademais, o acordo alinha-se à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), que foi lançada recentemente (leia mais aqui). Ele foca em áreas como segurança do consumidor, padrões de qualidade e processos regulatórios mais ágeis, buscando assim simplificar e aprimorar as regulações. Para o Brasil, essa parceria com os EUA oferece uma chance valiosa de modernizar seus padrões e fortalecer sua posição no comércio internacional, além de abrir novas oportunidades para as empresas brasileiras.

Essa iniciativa, portanto, reafirma o compromisso de ambos os países em superar barreiras regulatórias. A harmonização de padrões beneficiará tanto grandes indústrias quanto pequenas e médias empresas que dependem da conformidade com normas internacionais.

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Resolução sobre Equivalência em Produtos Fitossanitários pela SENASA

 

No dia 26 de junho de 2024, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) da Argentina promulgou a Resolução 694/2024. Esta nova diretriz estabelece critérios importantes para a equivalência de substâncias ativas em produtos fitossanitários, alinhando-se rigorosamente a padrões internacionais e reforçando a qualidade no controle agrícola de pragas.

Além disso, a resolução reconhece uma série de decretos e leis antigas. Segundo a legislação argentina, a venda de produtos químicos e biológicos para tratamento e destruição de plantas está sob o controle rigoroso do SENASA. Conforme estipulado pelo Decreto N° 5.769 de 1959, todos os produtos fitossanitários comercializados no país devem ser registrados, assim como as pessoas e empresas responsáveis por sua comercialização.

A Resolução 694/2024 incorpora critérios internacionais para a equivalência de substâncias ativas aprovadas por autoridades de países com alta vigilância sanitária. Isso facilita o registro desses produtos e mantém altos padrões de segurança e eficácia.

Esta nova medida representa um avanço significativo na fito-regulação, alinhando-se a padrões internacionais de segurança e eficácia. Como resultado, espera-se que a harmonização dos padrões argentinos com os internacionais aumente a competitividade dse seus produtos no mercado global. No entanto, é crucial destacar que a implementação da resolução exige uma forte responsabilidade das empresas em garantir a precisão das informações submetidas.

Para mais detalhes sobre a Resolução 694/2024, consulte o texto completo disponível no site oficial do governo argentino.