Curso Classificação GHS: treinamento para rotulagem e classificação de produtos químicos

A correta classificação e rotulagem de produtos químicos deixou de ser apenas uma exigência regulatória e passou a ser um fator estratégico para empresas que atuam com substâncias perigosas. Nesse cenário, investir em um Curso Classificação GHS se torna uma necessidade para evitar erros que podem gerar riscos operacionais e penalidades legais.

Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na interpretação dos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), especialmente quando precisam adaptar fichas com dados de segurança (FDS) e rótulos para atender às exigências da legislação brasileira.

É importante destacar que o GHS não é uma norma, mas sim um sistema global desenvolvido pela ONU, que funciona como um manual técnico internacional. Nele estão definidos os critérios para classificação de perigos químicos e os elementos de comunicação, como rótulos e FDS.

No Brasil, esse sistema é internalizado por meio de regulamentações específicas. A obrigatoriedade legal está estabelecida na NR-26, enquanto a ABNT NBR 14725 atua como a norma técnica que traduz e estrutura esses critérios para aplicação prática no país, incorporando também requisitos complementares próprios do cenário brasileiro.

Além disso, a atualização constante das normas, como a ABNT NBR 14725, exige capacitação técnica contínua das equipes envolvidas.

Este artigo apresenta de forma prática como funciona um Curso Classificação GHS, sua importância, aplicações e como ele impacta diretamente a segurança e a conformidade regulatória das empresas.

O que é Curso Classificação GHS?

Um Curso Classificação GHS é um treinamento técnico que capacita profissionais a classificar substâncias e misturas químicas conforme seus perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente, além de orientar sobre a elaboração correta de rótulos e FDS.

Esse tipo de curso aborda critérios do GHS, interpretação de normas como a ABNT NBR 14725 e aplicação prática no dia a dia das empresas. 

O objetivo é garantir que produtos químicos sejam classificados corretamente, de modo a estabelecer a correta identificação, reduzindo assim os riscos no ambiente de trabalho e assegurando conformidade legal.

Contexto e importância do tema

O Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) foi desenvolvido pela ONU com o objetivo de padronizar a classificação e os elementos de comunicação de perigos químicos em escala global.

No Brasil, sua implementação ocorre por meio da ABNT NBR 14725, que estabelece critérios para:

  • Classificação de perigos
  • Rotulagem de produtos químicos
  • Elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

Segundo dados do IBGE, a indústria química está entre os setores com maior impacto econômico no país, o que aumenta a responsabilidade das empresas em relação à segurança e conformidade.

Empresas que não aplicam corretamente o GHS estão sujeitas a:

  • Multas e sanções administrativas
  • Problemas em auditorias
  • Riscos à saúde dos trabalhadores
  • Dificuldades em exportação

Nesse contexto, o Curso Classificação GHS se torna uma ferramenta indispensável para garantir conformidade e segurança.

Como funciona na prática

Um Curso Classificação GHS normalmente é estruturado em módulos que combinam teoria e aplicação prática. O processo de aprendizagem envolve:

  1. Introdução ao GHS
    • Conceitos básicos
    • Estrutura do sistema
    • Classes e categorias de perigo
  2. Classificação de substâncias e misturas
    • Perigos físicos (inflamáveis, explosivos)
    • Perigos à saúde (toxicidade, corrosividade)
    • Perigos ambientais
  3. Rotulagem de produtos químicos
    • Elementos obrigatórios
    • Pictogramas
    • Frases de perigo e precaução
  4. Elaboração da FDS
    • Estrutura de 16 seções
    • Padronização conforme ABNT
    • Integração com o GHS
  5. Aplicação prática
    • Estudos de caso
    • Classificação real de produtos
    • Correção de erros comuns

Esse modelo permite que o profissional saia do treinamento apto a aplicar o conhecimento diretamente na rotina da empresa.

Requisitos técnicos e normas aplicáveis ao GHS

A aplicação do GHS no Brasil está vinculada à Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26), que estabelece a obrigatoriedade da classificação, rotulagem e disponibilização da FDS para produtos químicos perigosos.

A NR-26 define os requisitos legais, enquanto a ABNT NBR 14725 é a norma técnica de referência que detalha como esses requisitos devem ser implementados. 

Essa norma foi atualizada para acompanhar as revisões internacionais do GHS, garantindo alinhamento com os critérios globais e padronização na comunicação de perigos químicos no país.

Esse modelo — legislação + norma técnica — é o que permite que o Brasil mantenha conformidade com padrões internacionais sem perder especificidades regulatórias locais.

Os principais pontos técnicos abordados em um Curso Classificação GHS incluem:

1. Critérios de classificação

  • Baseados em evidências científicas
  • Uso de dados toxicológicos e físico-químicos
  • Classificação por categorias de risco

2. Elementos de rotulagem

  • Identificação do produto
  • Pictogramas padronizados
  • Palavra de advertência (Perigo ou Atenção)
  • Frases H e P

3. FDS padronizada

  • Estrutura com 16 seções obrigatórias
  • Informações sobre transporte, armazenamento e emergência

4. Integração com normas internacionais

  • Alinhamento com regulamentações de transporte
  • Compatibilidade com sistemas globais

Esse conjunto de requisitos torna evidente a necessidade de capacitação técnica adequada, reforçando o papel do Curso Classificação GHS.

Comparativo entre classificação sem GHS e com GHS

Antes, cada país possuía o seu próprio sistema de classificação, com elementos de comunicação distintos e inclusive, esses diferentes sistemas definiam classificações totalmente diferentes para um mesmo sistema. 

Com a chegada do GHS em 2003, os países aos poucos foram adotando esse sistema e passaram a usar o mesmo critério, com os mesmos elementos de comunicação, passando a classificar de forma única um mesmo produto químico. Hoje QUASE o mundo todo segue o GHS. 

Contudo, nem todos os países adotaram 100% do GHS, adotando parcialmente. O Brasil adotou na íntegra – o que tem no GHS também tem na NBR 1475, mas o EUA e Europa não adotaram 100%.

Principais erros relacionados a Curso Classificação GHS

Mesmo com a obrigatoriedade do GHS, ainda existem falhas recorrentes nas empresas:

1. Classificação incorreta de substâncias

Muitas empresas utilizam dados incompletos ou desatualizados, gerando erros críticos.

2. Rótulos fora do padrão

Ausência de pictogramas ou frases obrigatórias compromete a conformidade.

3. FDS desatualizada

Não atualizar a FDS conforme revisões normativas pode gerar penalidades.

4. Falta de treinamento da equipe

Profissionais sem capacitação adequada aumentam o risco de erros operacionais.

5. Confundir GHS com outras normas

Misturar critérios de transporte com classificação GHS é um erro comum.

6. Traduções inadequadas

Problemas em empresas que atuam internacionalmente podem comprometer a comunicação de risco.

Benefícios de investir em Curso Classificação GHS

A implementação correta do conhecimento adquirido em um Curso Classificação GHS traz vantagens relevantes:

Redução de riscos

Menor probabilidade de acidentes e exposição indevida a substâncias perigosas.

Conformidade regulatória

Atendimento às exigências da ABNT e órgãos fiscalizadores.

Eficiência operacional

Padronização de processos e redução de retrabalho.

Acesso a mercados internacionais

Empresas que seguem o GHS têm maior facilidade para exportar.

Fortalecimento da imagem da empresa

Demonstra compromisso com segurança e responsabilidade ambiental.

Perguntas frequentes sobre Curso Classificação GHS

Quem deve fazer um Curso Classificação GHS?

Profissionais das áreas segurança do trabalho, meio ambiente, regulatório, logística, qualidade e pesquisa de desenvolvimento.

O Curso Classificação GHS é obrigatório?

Embora não exista uma exigência específica para um curso com essa nomenclatura, a NR-26 estabelece a obrigatoriedade de treinamento para trabalhadores que lidam com produtos químicos perigosos.

De acordo com o item 26.5.2 da NR-26, os trabalhadores devem receber capacitação para:

  • Compreender a rotulagem preventiva e a FDS
  • Conhecer os perigos e riscos dos produtos químicos
  • Aplicar medidas preventivas para uso seguro
  • Atuar corretamente em situações de emergência

Na prática, isso significa que as empresas precisam garantir treinamento técnico adequado — e é justamente nesse contexto que o Curso Classificação GHS se torna uma das formas mais eficazes de atender à exigência legal e reduzir riscos operacionais.

Qual a duração de um Curso Classificação GHS?

Pode variar de cursos rápidos até programas mais completos, dependendo da profundidade.

O curso ensina a elaborar FDS?

Sim, a maioria dos treinamentos inclui a elaboração e revisão da FDS conforme normas.

Empresas pequenas precisam desse curso?

Sim, qualquer empresa que manipule produtos químicos deve seguir o GHS.

O curso aborda legislação brasileira?

Sim, com foco na ABNT NBR 14725 e sua aplicação prática.

Panorama prático para aplicação do GHS

O domínio do GHS não é apenas técnico, mas estratégico. Empresas que investem em capacitação conseguem:

  • Reduzir inconsistências em documentos
  • Padronizar processos internos
  • Evitar autuações
  • Melhorar a comunicação de risco

O Curso Classificação GHS atua como base para essa estrutura, permitindo que a empresa evolua em maturidade regulatória e operacional.

Capacite sua equipe com soluções especializadas

Se sua empresa precisa estruturar corretamente a classificação e rotulagem de produtos químicos, investir em capacitação técnica é o próximo passo lógico.

A Intertox Academy oferece diferentes formatos de treinamento, adaptados à realidade das empresas:

  • Cursos completos com abordagem prática sobre GHS e FDS
  • Programas livres para atualização técnica
  • Treinamentos customizados conforme o nível da equipe

Essas soluções permitem que sua equipe aplique o GHS de forma segura, padronizada e alinhada às normas brasileiras.

Acesse a plataforma da Intertox Academy e conheça as opções de capacitação disponíveis para implementar o GHS com segurança e precisão na sua empresa.

Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional

O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.

Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:

  • Identificação (nome, CAS, IUPAC);
  • Classificação de perigos;
  • Distribuição das substâncias em nível nacional;
  • Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.

Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.

A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:

  • Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
  • Rotulagem e FDS em espanhol;
  • Estruturação de processos de notificação
  • Organização de dados para reporte.

A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.

As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.

Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.

Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

ANVISA publica a IN nº 432/2026: atualizações nos requisitos para aditivos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa nº 432, de 1º de abril de 2026, promovendo alterações relevantes na regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia no Brasil.

A norma altera a IN nº 211/2023 estabelece as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso dessas substâncias em alimentos, impacta diretamente empresas do setor alimentício, regulatório e de qualidade.

👉 Acesse o texto oficial: Ver publicação no DOU

O que muda com a IN nº 432/2026?

A nova Instrução Normativa promove três tipos principais de atualização na lista de substâncias autorizadas:

1. Exclusões (Anexo I da IN nº 432/2026)

Foram retirados determinados aditivos anteriormente autorizados, conforme revisão técnica conduzida pela Anvisa.

2. Alterações (Anexo II da IN nº 432/2026)

Alguns aditivos tiveram suas condições de uso revisadas, incluindo:

  • ajustes de limites máximos
  • mudanças nas funções tecnológicas
  • atualização de categorias de alimentos aplicáveis

3. Inclusões (Anexo III da IN nº 432/2026)

A norma também incorpora novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia com:

  • funções tecnológicas definidas
  • limites máximos estabelecidos
  • condições específicas de uso

Essas mudanças estão concentradas principalmente nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, que passam a vigorar com nova redação.

Prazo de adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação (01/04/2026).

No caso dos adoçantes dietéticos líquidos com o aditivo alimentar regulador de acidez “tartaratos de potássio” (INS 336) e das bebidas não alcoólicas à base de soja com o aditivo alimentar antioxidante “tocoferois” (INS 307) declarados nas respectivas listas de ingredientes, fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos rótulos. Produtos fabricados dentro desse período poderão ser comercializados até o fim de sua validade

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações trazidas pela IN nº 432/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos produtos. A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências.

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Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes

Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.

A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.

Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.

Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.

Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos

Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:

  • Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
  • Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
  • Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
  • Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.

O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.

O papel da ANVISA na regulamentação

Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:

  • Finalidade de uso claramente definida
  • Instruções de diluição e tempo de contato
  • Frases obrigatórias de advertência
  • Informações toxicológicas
  • Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
  • Proibição de reutilização de embalagens
  • Obrigação de manter o produto na embalagem original

Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.

Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.

O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.

A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.

Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.

Segurança começa na conformidade

Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.

Intertox: prevenção antes do incidente

A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.

Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.