Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade
Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema.
O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?
No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul.
Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado.
No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado.
E a Ficha de Emergência Mercosul?
A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.
Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025.
Impacto para as Empresas
Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes.
Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.
Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo:
Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
E o
Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve:
XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.
Modelo da Ficha de Emergência Mercosul
O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada.
A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
Informação adicional:
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
A Intertox acompanha tudo para você!
Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul.
Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).

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RESOLUÇÃO ANP 980/2025 ATUALIZA CONTROLES IMPORTAÇÃO
A ANP aprovou a Resolução nº 980/2025, que substitui a antiga Resolução nº 680/2017, modernizando as regras sobre o controle da qualidade de combustíveis e derivados de petróleo importados.
A principal mudança é a inclusão do asfalto entre os produtos que passam a seguir o controle regulatório na importação, ampliando o escopo da norma. Além disso, foram atualizadas as definições técnicas para alinhamento com a Receita Federal, o que facilita a fiscalização e os processos aduaneiros.
A nova norma também reforça a responsabilidade das empresas de inspeção da qualidade, que passam a responder solidariamente por não conformidades nos produtos. A guarda da amostra-testemunha torna-se obrigatória e fica a cargo do importador.
Por fim, a ANP passa a permitir, mediante autorização, o uso de controle alternativo de qualidade em regiões de fronteira seca sem infraestrutura laboratorial.
O texto é resultado de ampla participação social, com consultas e audiências públicas realizadas em 2023 e 2024, demonstrando o compromisso da agência com a transparência e a evolução regulatória.
Fiscalização da Polícia Civil de São Paulo: o que sua empresa precisa saber
Empresas que trabalham com produtos químicos controlados precisam estar atentas às exigências legais em todas as esferas — federal, estadual e municipal. Em São Paulo, a Polícia Civil desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando como órgão fiscalizador complementar ao Exército Brasileiro e à Polícia Federal.
Como ocorrem as fiscalizações?
A fiscalização por parte da Polícia Civil do Estado de São Paulo pode acontecer a qualquer momento, sem aviso prévio, e deve contar com a presença de, no mínimo, dois agentes. É necessário que a inspeção ocorra na presença do representante legal da empresa, do responsável técnico ou de outro profissional autorizado por procuração.
Dentre os principais pontos verificados, se destacam:
- Data de validade dos produtos químicos;
- Rotulagem;
- Condições de armários e depósitos;
- Presença de vazamentos;
- Armazenamento conforme normas técnicas;
- Mapas de controle;
- Certificado de Vistoria (CV) e Alvará de Funcionamento expostos em local visível;
- Quantidades armazenadas compatíveis com as informações declaradas no CV.
Prevenção é o melhor caminho
A presença da Polícia Civil nas empresas reforça a importância de manter uma gestão rigorosa e em conformidade com a legislação. A regularidade dos documentos, a organização do espaço físico e o controle efetivo dos produtos são pontos cruciais não apenas para evitar autuações, mas também para garantir a segurança de colaboradores e do meio ambiente. Manter-se em dia com as exigências legais é um compromisso contínuo.
Contar com o suporte de uma consultoria especializada em gerenciamento de produtos químicos pode fazer toda a diferença na hora de se preparar para uma fiscalização.
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Curso NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis
A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade, especialmente em setores que lidam com produtos inflamáveis e combustíveis.
Nesses contextos, o Curso NR 20 torna-se indispensável para capacitar profissionais e garantir a conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Neste artigo, você entenderá o que é, como funciona e quais os diferenciais do Curso NR 20 oferecido pela Intertox.
O que é o Curso NR 20?
O Curso NR 20 tem como objetivo capacitar trabalhadores e equipes das áreas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (EHS, SHE, HSE, SSMA, SMS ou SESMT) que atuam diretamente com substâncias inflamáveis.
Isso inclui atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de produtos químicos perigosos.
A norma NR-20 determina os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, sendo obrigatória para diversos segmentos industriais e logísticos.
O não cumprimento pode gerar penalidades, além de colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e o patrimônio da empresa.
Quem deve fazer o Curso NR 20?
Profissionais que trabalham em ambientes com risco de exposição a líquidos inflamáveis ou combustíveis precisam realizar o Curso NR 20.
Entre eles:
- Técnicos de segurança do trabalho
- Engenheiros de segurança
- Operadores de máquinas e equipamentos em áreas de risco
- Trabalhadores de plataformas de petróleo
- Colaboradores de postos de combustíveis, indústrias químicas e áreas de armazenamento
A capacitação também é essencial para equipes de resposta a emergências e brigadas de incêndio.
Modalidades do Curso NR 20
A NR-20 prevê diferentes níveis de capacitação, de acordo com o grau de risco da atividade:
NR 20 – Básico
Destinado a trabalhadores que atuam em áreas classificadas como grau de risco baixo.
NR 20 – Intermediário
Indicada para atividades com grau de risco médio, geralmente relacionadas à manipulação direta de inflamáveis.
NR 20 – Avançado
Dividido entre Avançado I e Avançado II, é voltado para operações com alto grau de risco, exigindo maior aprofundamento técnico e prático.
A Intertox oferece treinamentos personalizados para todos esses níveis, garantindo que o conteúdo esteja adequado à realidade da empresa.
Objetivo e benefícios do Curso NR 20 da Intertox
O Curso NR 20 da Intertox tem como objetivo capacitar equipes da área de EHS que trabalham diretamente com inflamáveis e combustíveis, promovendo a aplicação de boas práticas, controle de riscos e conformidade legal.
Benefícios diretos da capacitação com a Intertox:
- Redução de acidentes com produtos perigosos
- Atendimento às exigências legais
- Aumento da segurança e da produtividade
- Conteúdo alinhado com os produtos, processos e procedimentos internos da sua empresa
- Certificado válido com reconhecimento técnico
- Possibilidade de treinamento in company com proposta personalizada
Metodologia aplicada pela Intertox
O Curso NR 20 da Intertox utiliza uma abordagem didática e interativa. A metodologia inclui:
- Apresentação de material visual com linguagem acessível
- Exposição oral de conteúdos técnicos por especialistas
- Interação ativa com os participantes, promovendo debate e troca de experiências
- Atividades práticas para fixação dos conceitos
- Emissão de certificado após a conclusão do curso
Essa combinação entre teoria e prática garante uma formação completa, reforçando o aprendizado de forma eficaz.
Conteúdo programático e normas abordadas
O escopo do Curso NR 20 é estruturado com base nas principais normativas de segurança nacional e internacional. Confira algumas das normas que integram o conteúdo:
Normas Regulamentadoras (NR)
- NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- NR 15: Atividades e operações insalubres
- NR 16: Atividades e operações perigosas
- NR 20: Segurança e saúde com inflamáveis e combustíveis
Normas Técnicas e Instruções Complementares
- NBR 7195, 12712, 14619, 14725 e 17505
- IEC 60079-14
- Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (IT-16 e IT-17)
Esse conteúdo técnico é ajustado às necessidades da empresa contratante, garantindo que os trabalhadores aprendam com base nos riscos reais do ambiente em que atuam.
Corpo docente altamente qualificado
O Curso NR 20 da Intertox é coordenado por Fábio Barros, profissional com vasta experiência em segurança contra incêndios, resgates e atendimento pré-hospitalar.
Destaques da formação do instrutor:
- Instrutor para Serviços de Emergência pela TEEX A&M (EUA)
- Capacitado em Operações Aéreas e Hazmat (QBRNE)
- Professor de pós-graduação na UNIP e Unyleya
- Especializações em Combate a Incêndio Florestal e Industrial
- Instrutor em Salvamento Aquático, Resgate Técnico, Minas Subterrâneas e Gerenciamento de Emergências
Essa bagagem técnica garante um treinamento com alta qualidade e aplicabilidade prática.
Curso NR 20 in company com proposta personalizada
Uma das vantagens mais relevantes do Curso NR 20 da Intertox é a possibilidade de formação in company, com escopo adaptado à realidade da sua empresa.
Personalização inclui:
- Adaptação do conteúdo aos produtos e processos específicos
- Escolha da carga horária conforme o nível de risco
- Realização do treinamento em instalações próprias da empresa
- Atendimento em todo o Brasil
Essa flexibilidade permite reduzir custos logísticos, otimizar a participação da equipe e garantir uma maior assimilação dos conceitos abordados.
Tabela: Diferenças entre os níveis do Curso NR 20
| Nível | Público-alvo | Carga Horária | Aplicabilidade |
| Básico | Trabalhadores em áreas com risco baixo | 4 a 8 horas | Postos de combustível, transporte, pequenos armazéns |
| Intermediário | Profissionais com contato direto com inflamáveis | 16 horas | Indústrias químicas, operações de enchimento/transvaso |
| Avançado I e II | Equipes de segurança, emergência e brigadas | 20 a 32 horas | Plataformas, refinarias, plantas industriais complexas |
Infográfico: Etapas do Curso NR 20 na Intertox

Por que escolher a Intertox para o Curso NR 20?
Além de toda a expertise técnica e conteúdo atualizado, a Intertox oferece:
- Atendimento consultivo e humanizado
- Treinamentos alinhados às melhores práticas internacionais
- Personalização conforme os produtos e riscos da empresa
- Certificação válida em território nacional
- Equipe de instrutores com formação multidisciplinar
Esses diferenciais fazem com que a Intertox seja uma referência no segmento de segurança química e treinamentos normativos.
Como contratar o Curso NR 20 da Intertox?
A contratação é simples. Basta entrar em contato e informar suas necessidades.
A equipe técnica fará um levantamento preliminar e elaborará uma proposta sob medida para sua empresa.
Conclusão
Investir no Curso NR 20 é uma forma de proteger vidas, cumprir exigências legais e promover uma cultura de segurança nas organizações.
Com a Intertox, sua equipe recebe uma formação de excelência, totalmente adaptada à realidade operacional da empresa.
Não deixe a segurança para depois.
Faça do Curso NR 20 uma prioridade e prepare seus colaboradores para atuarem com responsabilidade e conhecimento técnico diante de produtos inflamáveis e combustíveis.
Publicada Errata 2:2025 da Norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 08 de abril de 2025 a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
A errata traz uma flexibilidade para embalagens pré-impressas com a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”, sendo possível sua utilização até o fim destas impressões já existentes.
Esta frase foi estabelecida pela ABNT NBR 14725-3, a qual foi cancelada e substituída pela ABNT NBR 14725:2023, substituindo, assim, esta frase padrão para uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.
Sobre a ABNT NBR 14725:2023
A NBR 14725 é a norma técnica brasileira específica para os Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo assim a comunicação de perigos de produtos químicos.
Seu conteúdo estabelece os critérios para:
- Classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente;
- Rotulagem preventiva para produtos químicos classificados como perigoso, contendo pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e de precaução, além da rotulagem simplificada para produtos químicos não classificados como perigosos.
- Estrutura e conteúdo da Ficha com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente chamada de FISPQ.
A norma está alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e é obrigatória no Brasil, conforme previsto na NR 26 – Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho.
Com a revisão publicada em 2023, diversas mudanças foram incorporadas à norma, como:
- Atualização das categorias de perigo conforme GHS 7ª edição revisada;
- Renomeio e reestruturação da FDS, anteriormente chamada de FISPQ;
- Ajustes nos critérios de classificação (classes e categorias de perigo) e nas frases padrão (H/P).
Prazo final de adequação: 02 de julho de 2025
Empresas e profissionais têm até 02 de julho de 2025 para se adequar plenamente às exigências da versão atualizada da norma. A partir de 03 de julho de 2025, todos os documentos de segurança e rótulos de produtos químicos deverão obrigatoriamente atender aos novos requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 14725:2023.
Isso significa que a partir dessa data, não será mais aceita a elaboração de fichas de segurança, rótulos e classificações baseadas na versão anterior da norma. A atualização passa a ser de cumprimento integral, incluindo todos os critérios técnicos e de conteúdo revisados.
Vale ressaltar que existem duas flexibilidades para as rotulagens, a flexibilidade já mencionada neste artigo e referente a errata 2 da NBR 14725 e a mencionada na própria ABNT NBR 14725:2023, conforme segue-se:
(…) os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.
Como acessar a Errata 2:2025
- Se você adquiriu a norma eletronicamente, a errata já está automaticamente disponível na sua conta no portal da ABNT: www.abnt.org.br/catalogo.
- Se adquiriu a versão impressa, é necessário solicitar gratuitamente a errata. Para isso, basta acessar o mesmo site, realizar seu cadastro e fazer o pedido.