Parecer técnico de conformidade: como deve ser elaborado?

É um tanto comum ouvir a expressão “parecer técnico de conformidade”, mas você sabe, de fato, do que se trata? Se sim, sabe em quais situações recorrer a essa solução?

Esse é um assunto que algumas pessoas podem se sentir um pouco perdidas, uma vez que há alguns detalhes do qual se deve ter conhecimento.

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Fato é que o parecer técnico deve ser feito por um profissional da área. Em suma, o parecer é um documento escrito, elaborado por um profissional, com base em uma avaliação detalhada do produto frente à uma legislação específica, a fim de concluir se há ou não conformidade na análise.

No entanto, como esse é um assunto um tanto quanto complexo, além de ficar atento aos detalhes, pode ser interessante cogitar o suporte de uma empresa que entenda sobre essas questões. Iremos falar mais sobre isso no decorrer dos parágrafos. Confira.

O que é um Parecer técnico de conformidade?

Primeiro, você deve saber que “parecer” nada mais é que um documento por escrito, feito por um profissional da área, com base em uma avaliação técnica do objeto avaliado. Ou seja, isso quer dizer que há diferentes tipos de pareceres técnicos, com objetivos diferentes.

Então, o parecer técnico pode ser ministrado tanto por um:

  • Farmacêutico;
  • toxicologista;
  • advogado;
  • ou enfermeiro.

Esse documento tem a função de dar uma opinião técnica sobre uma determinada situação, sempre fundamentado em bases legais.

Através desse documento, uma pessoa leiga no assunto é capaz de tomar alguma decisão com base no entendimento técnico de um profissional da área.

Na área do direito, o parecer é a análise de um caso, além de fazer parte do processo para o qual pode apontar uma solução favorável ou contrária.

Ou seja, trata-se de um documento de grande importância e que pode auxiliar em várias ocasiões e decisões de extrema importância para a empresa

Como deve ser um parecer?

O parecer técnico pode variar em algumas questões, a depender, principalmente, de qual o objetivo principal da avaliação. Este documento tem uma estrutura padrão, contendo informações imprescindíveis para que ele seja concluído.. A escolha do profissional que desenvolverá o documento será realizada com base no objetivo da análise: finalidade, tipo de produto, legislações etc..

Afinal de contas, como esse documento é o pronunciamento de um profissional a respeito da situação, deve-se garantir que a pessoa de fato entenda sobre o assunto e que ele tenha conhecimento técnico da situação.

Além do mais, o parecer deve ser sustentado em bases legais nacionais e/ou internacionais, e escrito de uma maneira a esclarecer, interpretar e/ou explicar alguns fatos ao leitor, considerando que o leitor nem sempre terá domínio sobre o assunto abordado.

Quando solicitar um parecer técnico?

Deve-se solicitar um parecer técnico sempre que houver alguma dúvida a respeito de um determinado assunto e que, para isso, seja necessário o entendimento de um profissional técnico especializado e experiente no tema.

Para que serve o parecer técnico?

Ele serve para auxiliar pessoas ou empresas a respeito de uma questão do qual não se tem pleno entendimento. O parecer pode ajudar em alguns processos internos, desde o desenvolvimento de um produto até a avaliação de uma estratégia de mercado, por exemplo.

Além do mais, o intuito pode ser avaliar a conformidade legal da empresa, de produtos ou processos através do documento técnico. Fora isso, o parecer pode ajudar as empresas a entender as legislações que se aplicam ao seu tipo de negócio.

Quem pode emitir um Parecer técnico de conformidade?

A decisão do profissional técnico que será responsável pelo desenvolvimento do parecer técnico será realizada com base no objeto principal da análise. Um parecer de avaliação toxicológica deve ser elaborado por um profissional toxicologista;.

  • Um parecer de avaliação regulatória deve ser elaborado por um profissional especializado em assuntos regulatórios;
  • Já um parecer jurídico pode ser emitido apenas por um órgão público, como o Ministério Público ou advogados. 

E isso acontece porque, por se tratar de um pronunciamento por escrito e uma análise extremamente técnica, ele deve ser formulado por um especialista que possua qualificação adequada e experiência suficiente para dominar o tema abordado..

A importância de suporte de uma empresa que entenda do assunto

Assim como foi dito, o parecer técnico é capaz de auxiliar as empresas a entenderem as leis que se aplicam aos seus produtos e ao seu negócio. Então, caso elas não estejam de acordo, elas podem ser consideradas irregulares e passíveis de multa.

Por isso, o parecer técnico de conformidade da Intertox pode lhe ajudar a evitar qualquer tipo de problema, além de entender a conformidade dos seus produtos com determinadas legislações, garantindo o total compliance da empresa, produtos e/ou processos.

Entre em contato e fale com um especialista.

Produtos controlados: entenda a diferença entre as licenças

Para poder trabalhar com produtos controlados, é preciso ter as licenças para produtos controlados própria, emitida pelos órgãos de segurança pública responsáveis por cada produto controlado que seja objeto de atividade da empresa.

Lembrando que em cada estado a legislação pode ter leis diferentes, então é importante estar com a regularização do estado de produção e com aqueles que seus produtos irão transitar no envio da carga.

SAIBA MAIS SOBRE PRODUTOS CONTROLADOS

Cada órgão responsável possui uma lista de produtos controlados para poder manter a fiscalização e o controle da movimentação dos mesmos. 

Para que você possa entender melhor, nós fizemos esse conteúdo com a diferença entre as licenças para produtos controlados, leia abaixo.

O que são produtos controlados?

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Produtos controlados são substâncias químicas úteis em indústrias, laboratórios, estudos e que também podem ser empregadas na fabricação de drogas ilícitas, entorpecentes, armas químicas, explosivos etc.. 

licenças para produtos controlados: profissional dedetizando ambiente

Por conta do fator de risco que oferecem para a população e ao meio ambiente, a regularização e fiscalização desses produtos é bem rigorosa.

Logo, com o objetivo de mitigar os riscos de desvio destes produtos para uso inadequado.

Para manter os artigos em condições seguras, é preciso fazer o planejamento da logística de armazenamento e manuseamento dos produtos controlados, buscando prevenir futuros acidentes e imprevistos. 

E é por esse motivo que existem os órgãos de segurança pública, sendo cada um responsável por uma categoria de produtos. 

Órgãos responsáveis pelas licenças para produtos controlados

policial civil orgão responsável pelas licenças para produtos controlados

No Brasil, os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos produtos controlados são a Polícia Civil, Polícia Federal e o Exército. 

Veja como é a atuação de cada um:

Polícia Civil

A Polícia Civil fiscaliza os produtos químicos controlados, sendo a Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD) o setor responsável por essa área. 

O processo de fiscalização da licença polícia civil produtos químicos ocorre em todas as etapas, que devem seguir as regras e normas da Divisão de Produtos Controlados.

Assim, também como os Registros Diversos (DPCRD), começando pela fabricação e seguindo até a comercialização. 

A fiscalização ajuda a manter a segurança dos produtos e a integridade física dos indivíduos, e essa regularização é feita com louvor pela Intertox.

Que é uma empresa de Gestão Segura de Produtos Químicos para auxiliar nessa etapa. 

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Polícia Federal

A Polícia Federal também realiza a fiscalização de produtos químicos controlados, através da Portaria MJSP nº 240/2019, que estabelece os procedimentos para o controle e fiscalização dos produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos ao controle pela Polícia Federal.

No órgão federal, o setor responsável pela fiscalização é a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ), que garante o exercício correto das atividades pelas empresas, sempre dentro da legislação. 

Clique no link a seguir e saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF

Exército

Já o Exército, supervisiona os produtos controlados que se enquadrem nas categorias de armas, explosivos, munições e outros produtos químicos do gênero.  

Sua fiscalização dos produtos controlados contempla as etapas de fabricação, transporte, armazenamento e comércio, expedindo as licenças e certificados de registros. 

O controle desses produtos é muito importante para a segurança da população, por isso é preciso ter as licenças do exercito para produtos químicos e registros em dias, para poder manuseá-los. 

Clique no link a seguir para saber mais sobre como gerar guia de tráfego exército

Diferença entre as licenças para produtos controlados

Diferença entre as licenças para produtos controlados

Cada órgão fiscalizador exige uma licença diferente para o uso dos produtos controlados, que são regulamentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, e Secretarias de Segurança Pública de cada estado. 

Somente com as respectivas licenças você estará habilitado a utilizar e comercializar esses produtos, portanto confira quais são as licenças de funcionamento para produtos controlados: 

Licenças da Polícia Federal

  • Certificado de Registro Cadastral (CRC): Para pessoas físicas e jurídicas que fabricam, comercializam, transportam ou possuam alguma atividade relacionada ao uso de produtos químicos, o que também inclui as atividades agropecuárias e de pesquisa científica. Este documento não possui prazo de validade;
  • Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): Para pessoas jurídicas, este documento é necessário para manusear os produtos controlados. Pessoas físicas que exerçam atividades rurais ou de pesquisa também necessitam desse certificado. Sua validade é de um ano a partir da data de emissão;  
  • Autorização Especial (AE): Para pessoas físicas ou jurídicas que necessitem utilizar, produzir, armazenar, exportar, importar ou realizar alguma atividade atípica com os produtos controlados. Possui validade de 120 dias;
  • Autorização Prévia (AP): Necessária quando um produto controlado passível de controle e fiscalização precise ser exportado, importado ou reexportado. Validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias dentro do prazo.  

Licenças da Polícia Civil 

  • Alvará para Produtos Controlados: Usado para comprovar a autorização do uso dos produtos controlados por pessoas jurídicas. Prazo de 1 ano com expiração no último dia de cada ano; 
  • Certificado de Vistoria: Também usado para a comprovação das atividades de produtos controlados e fiscalizados. Sua validade é de 3 anos. 

Licenças do Exército

  • Certificado de Registro (CR): Imprescindível para pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividade com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Seu prazo de validade é de 3 anos, de acordo com o tipo de PCE e atividade desenvolvida;
  • Apostila: Documento complementar ao Certificado de Registro (CR).

Consequências de não obter a licença adequada

Operar sem as devidas licenças para a venda ou uso de produtos controlados pode resultar em uma série de consequências legais e financeiras graves.

As penalidades específicas podem variar dependendo das leis e regulamentações do local, bem como do tipo de produto controlado em questão.

No entanto, algumas das consequências potenciais podem incluir:

  1. Multas e penalidades financeiras: Essas podem ser muito altas, muitas vezes ultrapassando o valor do próprio produto controlado.
  2. Confisco do produto: Os produtos controlados em questão podem ser apreendidos pelas autoridades competentes.
  3. Perda de licenças existentes: Se uma entidade já possui algumas licenças, o fato de operar sem a licença adequada para um determinado produto controlado pode levar à perda de todas as licenças.
  4. Reputação prejudicada: Além das penalidades legais e financeiras, a reputação da empresa ou indivíduo pode ser seriamente prejudicada, o que pode ter impactos duradouros e de longo prazo nos negócios e oportunidades futuras.
  5. Inabilitação para obtenção de licenças futuras: Dependendo da gravidade da infração, a entidade pode ser inabilitada para a obtenção de licenças futuras, o que pode restringir significativamente a capacidade de operar.

Essas consequências enfatizam a importância de garantir que todas as licenças apropriadas sejam obtidas antes de vender ou usar produtos controlados.

Vale ressaltar que é sempre importante consultar um advogado ou especialista para entender completamente as leis e regulamentações aplicáveis à venda e uso de produtos controlados.

Produtos controlados e a Gestão Regulatória de licenças

produtos controlados

Para poder manter as licenças em dia e acompanhar os prazos de vencimento e renovação, nós oferecemos o serviço de Gestão Regulatória de Licenças, que abrange todos os órgãos fiscalizadores, como a Polícia Civil, Polícia Federal, Exército Brasileiro, ANVISA, MAPA, IBAMA, Cetesb, etc..

Para solicitar uma consultoria, entre em contato conosco pelo formulário abaixo:

Gestão Regulatória de Licenças – Intertox

Assuntos Regulatórios em Alimentos: Publicada RDC n° 589/2021 que atualiza resoluções de materiais em contato com alimento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 589, de 20 de dezembro de 2021, que altera as seguintes resoluções: (i) Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos; (ii) Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos; e (iii) Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.

A RDC n° 589/2021 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa (DICOL) no início de dezembro, na 19ª Reunião Extraordinária Pública da Dicol e incorporou ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções GMC/MERCOSUL nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021. Como informado essa nova RDC atualizou estas 3 (três) importantes normas do setor de embalagens para alimentos, conforme abaixo:

  • Resolução n° 105/1999: teve como principal objetivo atualizar os limites de migração total e as restrições relativas a corantes, de forma a compatibilizar a norma com os regulamentos mais recentes harmonizados no âmbito do Mercosul e com as referências internacionais. 
  • RDC n° 56/2012: teve foco na redução dos limites de migração específica de Bisfenol A, contribuir para a inovação tecnológica no desenvolvimento de embalagens para alimentos, incorporação de novas substâncias aprovados pela Anvisa e de substâncias incluídas nas atualizações do regulamento europeu utilizado como referência, além da compatibilização com regulamento do Mercosul atualizado recentemente (Resolução GMC 39/2019). 
  • RDC n° 88/2016: atualizou a lista positiva de componentes para materiais, embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimento, por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela Agência em decorrência das petições protocoladas pelo setor produtivo.

A publicação desta RDC revoga a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 66.

A RDC n° 589/2021 entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 e, o setor regulado, terá 12 (doze) meses a partir desta data para a adequação dos produtos aos requisitos estabelecidos na norma.

Confira o texto da RDC na íntegra aqui.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Transporte de produtos perigosos: como se adequar às legislações?

Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.

O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos  que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?

A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.

Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.

Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos

Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.

Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.

Painel de segurança

É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.

O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.

O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas. 

Rótulo de risco

Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.

De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco: 

  • Classe 1: Explosivos
  •  Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
  •  Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
  • Classe 2: Gases
  •  Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
  •  Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
  •  Subclasse 2.3: Gases tóxicos
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  •  Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
  •  Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
  •  Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  •  Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
  •  Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
  • Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
  •  Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
  •  Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
  • Classe 7: Material radioativo
  • Classe 8: Substâncias corrosivas
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente

Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos

Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.

Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.

Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos

As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.

É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:

  • ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  • ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
  • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

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Como manter o compliance com a NR-26?

As sinalizações de segurança e comunicação de perigo de produtos químicos são fundamentais para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho. Contudo, elas precisam seguir as recomendações apresentadas na Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26). Tais ações fazem parte do gerenciamento de riscos e são essenciais para preservar a saúde e também a vida dos colaboradores.

Para garantir que as normas sejam atendidas, são realizadas fiscalizações e caso haja alguma não conformidade, multas podem ser cobradas. Sendo assim, é fundamental entender como funciona a sinalização de segurança e comunicação de perigo para manter o compliance com a NR-26. Com esses fatos em mente, preparamos este artigo com informações sobre o assunto para te ajudar a entender essas questões altamente pertinentes. Continue a leitura e confira!

Entendendo a NR-26

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma de dados desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma pessoa morre a cada quatro horas e meia devido a acidentes de trabalho no Brasil. Ou seja, o país conta com um alto índice de acidente de trabalho e os dados apontam que as empresas ainda não estão em dia com seus procedimentos de segurança. 

Por isso, é de suma importância que as organizações se preocupem com o cumprimento de determinações como as apresentadas pela NR-26, referente a sinalização da segurança e comunicação de perigo no ambiente de trabalho. É importante informar que as Normas Regulamentadoras (NRs) são elaboradas e revisadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego). Nesse caso, elas têm como objetivo central criar um ambiente de trabalho seguro.

As empresas que não seguirem os procedimentos indicados pela NR-26 podem sofrer autuações, serem multadas, sofrerem processos judiciais e até terem suas operações suspensas.

A NR-26 determina como as empresas devem sinalizar seus setores e ambientes de trabalho em relação a dois fatores.

São eles:

  • Cores: utilizadas para indicar e também advertir sobre os risco existentes;
  • Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico: regras que devem ser adotadas para produtos químicos que são manuseados durante a realização do trabalho. 

NR-26: Como funcionam as sinalizações de segurança?

Ao falarmos das sinalizações de segurança no ambiente de trabalho, como vimos, a NR-26 determina as cores que devem ser utilizadas, tanto em equipamentos de segurança, quanto em delimitações de áreas e canalizações de gases e líquidos. Tais sinalizações, precisam contar com certa simbologia, já tradicional, e também obedecer certas especificações de cores.

Entre elas:

  • Vermelho: identifica água e elementos relacionados com o combate a incêndios;
  • Amarelo: indica situações e locais de risco;
  • Branco: apronta sentido de circulação, zonas de segurança e demarcação de passarelas; 
  • Preto: empregada na identificação de coletores de resíduos (exceto em serviços de saúde), assim como na canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade;
  • Azul: indica ação obrigatória, como uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou impedir a movimentação e energização de equipamentos; 
  • Verde: aplicada para caracterizar segurança, como identificar a localização de equipamentos de primeiros socorros ou EPIs. Também para delimitação de áreas seguras e sinalização de portas das salas de atendimento de urgência;
  • Laranja: indica perigo e é utilizada, por exemplo, em partes móveis e perigosas de equipamentos e máquinas;
  • Púrpura: usada para indicar perigos advindos de radiação, por isso, é utilizada, por exemplo, em portas que dão acesso a locais onde são manipulados materiais radioativos ou contaminados por radiação. 

Após a atualização da Norma Regulamentadora 26, as cores precisam, de forma fundamental, atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Essa obrigação está prevista no item 26.1.2 que diz: 

As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.”

Nesse sentido, em relação às normas técnicas sobre a utilização de cores, temos a ABNT NBR 6493:2018 e a ABNT NBR 7195:2018. Sendo que a primeira estabelece o emprego de cores para identificação de tubulações industriais e a segunda cores de segurança. 

Elementos que a Comunicação de Perigo de produtos químicos deve conter 

A NR-26 determina que os produtos sejam rotulados, classificados e especificados em uma ficha com dados de segurança. As informações devem estar de acordo com critérios determinados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produto (GHS). O GHS  é uma abordagem sistematizada de classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos, cujos critérios visam harmonizar a comunicação de perigos nos países. Este sistema de classificação foi publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em um manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.

Falamos mais a respeito neste conteúdo: Mas afinal, o que é GHS?

A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a NR-26 publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União), exigindo que suas recomendações sejam aplicadas, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT NBR 14725 é constituída de 4 partes que trazem os critérios para classificação conforme GHS e instruções para elaboração da FISPQ e da rotulagem de produtos químicos. Sendo elas:

  • Parte 1 – Terminologia
  • Parte 2 – Sistema de classificação de perigo: Classes de perigo e critérios de classificação
  • Parte 3 – Rotulagem: Elementos obrigatórios (Identificação e composição do produto, Pictogramas de perigo, Palavra de advertência, Frases de perigo e Frases de Precaução
  • Parte 4 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ): Orientações para o preenchimento das 16 seções do documento

Como a Intertox pode ajudar a sua empresa:

Como podemos perceber até aqui, a Sinalização de Segurança e Comunicação de Perigo conforme a NR-26 é essencial para manter a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes de trabalho. Pensando nisso, a Intertox oferece, entre seus serviços, a Avaliação da NR-26, sendo que o projeto pode ser realizado tanto in loco, quanto de maneira remota. 

Optando pela contratação desse serviço, sua empresa estará garantindo que todas as determinações presentes na NR-26 e na ABNT NBR 14725/GHS sejam atendidas.  Além disso, é feita uma elaboração de modelos personalizados de rotulagem preventiva GHS e sinalização de áreas, assim como avaliação de conformidade dos documentos de segurança (FISPQ e rótulos).

Nosso serviço de Avaliação da NR-26 inclui:

  • Check-list detalhando as obrigatoriedades e ações para completa implementação do GHS;
  • Vistoria remota e reuniões periódicas;
  • Avaliação dos documentos de segurança;
  • Elaboração de modelos personalizados de sinalização e rotulagem preventiva;
  • Estudo de compreensibilidade com os colaboradores.

Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.