O Governo do Estado de São Paulo denomina a Delegacia de Polícia de Investigação de Produtos Controlados.
Isso indica uma forte tendência de intensificação das vistorias nas empresas com atividades de produtos, já que a polícia civil especializada veio melhorar as medidas e acompanhamento in loco do controle das informações prestadas ao órgão fiscalizador.
Neste conteúdo além de saber sobre a PC n° 1/2021, você também terá acesso à lista de produtos controlados pela polícia civil 2021.
Entenda mais sobre o controle de produtos químicos neste conteúdo.
PC: Publicada IN n° 1/2021, sobre produtos químicos controlados
No dia 16 de março foi publicada, na seção I Diário Oficial do Poder Executivo, a Instrução Normativa DPCRD n° 1, de 15 de março de 2021 sobre produtos controlados.
Esta IN, emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCDR) do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania “Dr. Luiz Lasserre Gomes” (DPPC), dispõe sobre o controle e fiscalização de produtos acabados formulados com substância química controlada e dá outras providências.
Considerando o artigo 57 da Portaria n° 240, de 12 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece a isenção de controle dos produtos comerciais acabados formulados com substância química controlada, a DPCRD decide que serão isentos de controle os seguintes produtos acabados formulados com substância química controlada pela Polícia Civil.
Produtos Controlados isentos:
- saneantes;
- produtos de higiene;
- medicamentos;
- cosméticos
- artigos de perfumaria;
- fragrâncias e aromas;
- alimentos e bebidas;
- colas e adesivos;
- tintas, vernizes;
- resinas;
- vedantes e selantes;
- kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico;
- e outros que, após Parecer Técnico Privativo da DPCRD, não possuam propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico, ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados.
Para isenção de controle efetiva de um produto formulado com substância química controlada, estes produtos controlados deverão possuir aplicação direta ao ramo de atividade a que se destinam e atender às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos e/ou reguladores, quando houver.
Parecer técnico privativo
Ainda não está clara qual a forma de solicitação do Parecer Técnico Privativo da DPCRD no caso de produtos controlados enquadrados como “outros”.
Mas acredita-se que a avaliação seja semelhante à realizada atualmente pela Polícia Federal, por meio da FISPQ e composição completa do produto. Outra questão a ser esclarecida, é se essa solicitação será realizada eletronicamente (via e-mail) ou via ofício pelos correios, além de saber se devemos direcionar às seccionais correspondentes ou se haverá um destinatário único para essas avaliações.
Em breve deverão ser publicadas essas orientações.
A IN DPCDR n° 1/2021 entrou em vigor no dia 16/03, data de sua publicação.
Tenha acesso à lista de produtos controlados pela polícia civil 2021
ACESSE AQUI A LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS
Veja este artigo para saber a diferença entre as licenças para produtos controlados.
Para saber mais sobre produtos controlados, entre em contato com a equipe Intertox.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
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