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Polícia Federal publica nova Instrução Normativa sobre o controle de produtos químicos: confira a IN DG/PF nº 338/2026

A Polícia Federal publicou, em 29 de julho de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, que disciplina os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos ao controle federal, revogando as Instruções Normativas nº 166/2020 e nº 211/2021.

A norma regulamenta aspectos operacionais relacionados ao cadastro, licenciamento, fiscalização e processo administrativo aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

É importante destacar que a IN DG/PF nº 338/2026 não altera a relação de produtos químicos controlados, que continua sendo definida pela Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022. As mudanças concentram-se nos procedimentos administrativos, no uso do SIPROQUIM, na fiscalização e no detalhamento das infrações e penalidades.

Neste artigo, reunimos os principais pontos da nova regulamentação para as empresas.

1. Cadastro e licenciamento permanecem obrigatórios

A Instrução Normativa reforça que toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades com produtos químicos controlados deve manter sua situação regular perante a Polícia Federal.

Entre as principais obrigações estão:

  • cadastro no Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM);
  • obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC);
  • obtenção e renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), quando exigido;
  • solicitação das autorizações específicas para importação, exportação, reexportação e demais operações previstas na legislação.

A manutenção dessas obrigações é indispensável para que a empresa possa exercer regularmente suas atividades.

2. SIPROQUIM é consolidado como canal oficial

A nova Instrução Normativa consolida o SIPROQUIM como o canal eletrônico oficial para os requerimentos relacionados ao controle de produtos químicos.

Entre as principais previsões estão:

  • protocolo eletrônico dos requerimentos;
  • acesso por meio da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF);
  • utilização de procurações eletrônicas;
  • possibilidade de homologação automática de determinadas renovações que não apresentem alterações cadastrais.

A medida busca padronizar os procedimentos e tornar mais ágil a tramitação dos processos administrativos.

3. Regras para os mapas mensais de controle

A obrigatoriedade de envio dos mapas mensais de controle permanece, sendo um dos principais instrumentos utilizados pela Polícia Federal para acompanhar a movimentação dos produtos químicos controlados.

Entre os principais pontos destacam-se:

  • envio até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente;
  • prestação das informações por meio do SIPROQUIM;
  • manutenção da obrigação conforme as regras aplicáveis, inclusive nas hipóteses previstas pela regulamentação;
  • oficialização da possibilidade de retificação dos Mapas, quando identificadas informações incorretas.

Entretanto, a norma também esclarece que a retificação realizada após uma ação de fiscalização da Polícia Federal não afasta eventual responsabilização administrativa, civil ou penal, reforçando a importância da conferência das informações antes de seu envio.

4. Fiscalizações passam a ter procedimento mais detalhado

Outro avanço da nova norma é o maior detalhamento do procedimento de fiscalização.

As inspeções deverão ser realizadas por comissão composta por, no mínimo, dois policiais federais, podendo contar com a participação de perito criminal federal quando necessário.

As diligências poderão ocorrer em estabelecimentos, depósitos, armazéns e demais locais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa.

5. Formalização das inspeções

A Instrução Normativa também padroniza a documentação produzida durante as fiscalizações.

Antes do início da inspeção deverá ser emitida uma Ordem de Fiscalização.

Durante a fiscalização, caso sejam identificadas irregularidades, será elaborado um Relatório de Irregularidades, entregue ao responsável pela empresa.

Ao término dos trabalhos será produzido um Relatório de Fiscalização, contendo todas as constatações verificadas pela equipe fiscal.

Essa padronização aumenta a transparência e confere maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para as empresas fiscalizadas.

6. Processo administrativo e direito ao contraditório

Quando forem constatadas infrações à legislação de controle de produtos químicos, a Polícia Federal poderá instaurar um Processo Administrativo de Infração (PAI).

Nesses casos, a empresa será formalmente notificada e terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa administrativa, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7. Regras para apreensão de produtos químicos

A nova regulamentação também disciplina o procedimento de apreensão de produtos químicos encontrados em situação irregular.

Entre as previsões estão:

  • lavratura de Auto de Apreensão;
  • possibilidade de nomeação do próprio estabelecimento como depositário em determinadas situações;
  • retirada dos produtos quando houver risco de desvio ou outras circunstâncias previstas na norma;
  • restituição após regularização ou decisão administrativa, quando cabível.

8. Coleta de amostras para perícia

Sempre que houver dúvida quanto à identificação ou composição do produto químico fiscalizado, a Polícia Federal poderá realizar coleta de amostras para análise pericial.

O procedimento deverá observar:

  • emissão de Auto de Coleta;
  • retirada de contraprova, que permanecerá com a empresa;
  • realização da perícia conforme os procedimentos previstos na regulamentação.

9. Maior detalhamento das infrações e penalidades

Outro dos principais avanços da IN DG/PF nº 338/2026 é o detalhamento do regime sancionador aplicável ao controle de produtos químicos.

A norma passa a disciplinar de forma mais clara:

  • as condutas que configuram infrações administrativas;
  • as hipóteses de aplicação de multas;
  • os critérios para dosimetria das penalidades;
  • as situações que podem resultar na suspensão ou no cancelamento do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF);
  • o procedimento administrativo para apuração das infrações.

Esse detalhamento proporciona maior previsibilidade às empresas e reforça a importância da manutenção de controles internos eficientes, garantindo a conformidade das informações prestadas à Polícia Federal.


A Intertox pode apoiar sua empresa

Embora a nova Instrução Normativa não altere a lista de produtos químicos controlados, ela moderniza e detalha os procedimentos administrativos relacionados ao controle exercido pela Polícia Federal.

A conformidade com a legislação de produtos químicos controlados exige acompanhamento constante das alterações regulatórias e uma gestão eficiente das obrigações perante a Polícia Federal.

A equipe da Intertox oferece suporte técnico especializado para classificação de produtos químicos, gestão de licenças, submissão dos mapas mensais de controle e capacitação de equipes, auxiliando sua empresa a manter a conformidade legal e minimizar riscos regulatórios.

Entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos apoiar a gestão regulatória da sua empresa.

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) disponibilizou a capacitação “Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes para o Setor Regulado”, iniciativa voltada à qualificação técnica de profissionais e empresas que atuam nos setores de cosméticos e saneantes.

O curso reforça a importância das Boas Práticas de Fabricação (BPF) como elemento essencial para a conformidade sanitária, a segurança dos produtos e a melhoria contínua dos processos produtivos. A iniciativa também busca aproximar os requisitos regulatórios da rotina operacional das empresas, contribuindo para que as exigências aplicáveis sejam compreendidas e implementadas de forma prática no ambiente industrial.

Mais do que atender a requisitos normativos, a capacitação destaca a necessidade de consolidar uma cultura de qualidade nas operações fabris, assegurando que as etapas envolvidas na fabricação estejam alinhadas aos requisitos regulatórios vigentes e gerem as evidências documentais necessárias para demonstrar a conformidade sanitária da empresa. A capacitação está disponível no AVA Visa, ambiente virtual de aprendizagem da ANVISA, em formato totalmente on-line.

Lançamento da capacitação

O lançamento oficial da capacitação ocorreu em 25 de junho de 2026, em evento realizado pela ANVISA, com a participação de representantes da Agência e de importantes entidades do setor produtivo, como a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) e a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA). A programação do evento destacou a relevância da qualificação técnica e da integração entre regulação, fiscalização sanitária e indústria. Entre os temas abordados, estiveram a visão estratégica da fiscalização sanitária, a evolução e os fundamentos das Boas Práticas de Fabricação e a apresentação de diagnósticos de inspeções realizadas em empresas de cosméticos e saneantes.

Tópicos contemplados e objetivo

A capacitação tem como objetivo apoiar profissionais do setor regulado na compreensão e aplicação das Boas Práticas de Fabricação em cosméticos e saneantes, contribuindo para transformar requisitos regulatórios em práticas efetivas de qualidade no ambiente fabril.

O conteúdo está relacionado ao fortalecimento da conformidade com os requisitos aplicáveis às Boas Práticas de Fabricação previstas para os setores de cosméticos e saneantes, incluindo a RDC nº 48/2013, aplicável a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e a RDC nº 47/2013, aplicável a produtos saneantes.

A proposta central é reforçar que a qualidade deve estar presente em todas as etapas da operação, desde o recebimento de matérias-primas até a expedição final dos produtos. Esse enfoque contribui para que os processos sejam conduzidos de forma padronizada, rastreável e tecnicamente controlada.

Entre os assuntos contemplados, destacam-se:

  • higiene, limpeza e sanitização;
  • validação e calibração;
  • gestão técnica de documentos e registros;
  • tratamento de desvios e não conformidades;
  • fundamentos das Boas Práticas de Fabricação;
  • preparação para auditorias e inspeções sanitárias;
  • diagnóstico de falhas recorrentes observadas em inspeções;
  • oportunidades de melhoria nos processos produtivos.

Importância para o setor regulado

As Boas Práticas de Fabricação representam um dos pilares da regularidade sanitária. Para empresas que fabricam, importam, armazenam, distribuem ou comercializam cosméticos e saneantes, manter processos compatíveis com as BPF é essencial para reduzir riscos regulatórios, prevenir desvios de qualidade e garantir maior segurança ao consumidor.

A capacitação disponibilizada pela ANVISA pode apoiar empresas em diferentes frentes, como:

  • treinamento de equipes técnicas, operacionais e regulatórias;
  • revisão de procedimentos internos;
  • fortalecimento do sistema de gestão da qualidade;
  • melhoria da rastreabilidade documental;
  • adequação de rotinas de fabricação, controle e armazenamento;
  • preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
  • identificação de oportunidades de melhoria em processos produtivos;
  • redução de riscos associados a não conformidades e falhas documentais.

A disponibilização de um curso oficial pela ANVISA representa uma oportunidade importante para o setor de cosméticos e saneantes. Além de ampliar o acesso ao conhecimento técnico, a capacitação favorece a padronização de entendimentos entre empresas, profissionais e órgãos de fiscalização.

Conte com a Intertox

A disponibilização da capacitação pela ANVISA reforça a importância da qualificação técnica contínua e da implementação efetiva das Boas Práticas de Fabricação nos setores de cosméticos e saneantes.

Nesse contexto, a Intertox atua no suporte técnico e regulatório para empresas que buscam fortalecer sua conformidade sanitária, estruturar processos internos e atender às exigências aplicáveis ao setor regulado.

Com equipe multidisciplinar e experiência em assuntos regulatórios, segurança química e gestão de conformidade, a Intertox apoia empresas em atividades como:

  • avaliação de requisitos regulatórios aplicáveis a cosméticos e saneantes;
  • suporte à adequação regulatória;
  • elaboração e revisão de procedimentos, manuais e documentos técnicos;
  • preparação para inspeções e auditorias sanitárias;
  • análise de rotulagem, FDS e comunicação de perigos;
  • treinamentos técnicos para equipes operacionais, regulatórias e de qualidade;
  • acompanhamento de atualizações normativas junto aos órgãos competentes.

Dessa forma, a Intertox contribui para que empresas do setor mantenham seus processos alinhados às exigências da ANVISA, reduzam riscos regulatórios e fortaleçam sua atuação no mercado com segurança, qualidade e conformidade.

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal: o que empresas precisam saber

Empresas que fabricam, utilizam, armazenam, transportam, distribuem, importam ou comercializam substâncias químicas precisam manter atenção constante às exigências regulatórias. Em muitos casos, a operação envolve produtos químicos controlados pela Polícia Federal, o que exige cadastro, licença, controle de estoque, rastreabilidade e envio de informações periódicas.

O problema é que muitas organizações só identificam a obrigação quando passam por fiscalização, auditoria, compra de fornecedor regulado ou tentativa de importação. Nessa etapa, a ausência de documentos, registros ou licenças pode gerar atrasos, autuações, bloqueios operacionais e riscos à continuidade do negócio.

Além da licença em si, o controle de produtos químicos envolve gestão técnica: classificação correta da substância, conferência de concentração, análise de mistura, documentação de segurança, controle de movimentações e alinhamento com normas de segurança química.

Neste artigo, você entenderá o que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal, quando a empresa precisa se regularizar, como funciona o processo na prática, quais erros evitar e como estruturar uma gestão segura e rastreável.

O que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal?

Produtos químicos controlados pela Polícia Federal são substâncias, misturas ou resíduos sujeitos a controle e fiscalização pela capacidade de serem utilizados, direta ou indiretamente, na produção ilícita de drogas. A lista de produtos controlados, seus limites, as atividades controladas e os procedimentos de regularização são definidos pela legislação brasileira e por normas específicas da Polícia Federal.

Na prática, empresas que exercem atividades não eventuais com esses produtos podem precisar de Certificado de Registro Cadastral (CRC), Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), Autorização Especial (AE) ou Autorização Prévia em operações de comércio exterior.

Por que esse controle é relevante para as empresas?

O controle de substâncias químicas não se aplica apenas à indústria química. Laboratórios, universidades, distribuidores, transportadoras, importadores, fabricantes de cosméticos, saneantes, tintas, adesivos, alimentos, fertilizantes, produtos veterinários, limpeza profissional e diversos outros segmentos podem lidar com itens sujeitos à fiscalização.

Por isso, a primeira etapa para uma empresa é mapear sua operação química. Esse diagnóstico deve identificar quais substâncias entram, saem, são armazenadas, manipuladas, transformadas, descartadas ou transportadas. A gestão de produtos químicos também deve conversar com processos de gestão de segurança química, já que documentação, rastreabilidade, FDS, rotulagem e treinamento fazem parte da conformidade operacional.

A Polícia Federal mantém uma área específica para serviços, registros, licenças, consultas e sistemas relacionados a produtos químicos. O objetivo é controlar atividades com substâncias que possam ser desviadas para fins ilícitos, sem impedir o uso legítimo por empresas devidamente regularizadas.

Esse cenário exige uma postura preventiva. Empresas que não verificam seus produtos, concentrações, fornecedores e movimentações podem operar de forma irregular sem perceber. O risco aumenta quando há recorrências de compras, importação, venda para terceiros, armazenamento em volume relevante ou uso de misturas com componentes controlados.

Como funciona o controle na prática?

O controle de produtos químicos controlados pela Polícia Federal funciona por meio de cadastro, licenciamento, registros operacionais e comunicação de movimentações. A empresa precisa avaliar se suas atividades e substâncias se enquadram nas exigências legais.

De forma prática, o processo costuma seguir estas etapas:

  1. Levantamento do inventário químico: identificar todos os produtos utilizados, comprados, armazenados, vendidos, importados ou descartados.
  2. Análise da composição e concentração: verificar se a substância pura, mistura ou resíduo contém componente sujeito a controle.
  3. Conferência da atividade exercida: avaliar se a empresa fabrica, utiliza, manipula, transforma, armazena, transporta, distribui, compra, vende, importa ou exporta.
  4. Verificação da necessidade de CRC, CLF ou AE: definir se a operação é eventual ou não eventual e qual autorização se aplica.
  5. Regularização no sistema da Polícia Federal: preencher requerimentos, gerar taxas, enviar documentos e acompanhar a análise.
  6. Implantação de controle interno: manter registros de entrada, saída, estoque, perdas, consumo, fornecedores, clientes e documentos fiscais.
  7. Monitoramento contínuo: revisar listas, mudanças de formulação, novos produtos e alterações operacionais.

Segundo a carta de serviços da Polícia Federal, o CRC certifica que a pessoa jurídica está registrada, enquanto o CLF habilita a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. A Autorização Especial é aplicável a atividade eventual, com validade e condições específicas.

Regras técnicas e documentos que exigem atenção

A regularização de produtos químicos controlados pela Polícia Federal não deve ser tratada como uma tarefa apenas documental. Ela depende de interpretação técnica e regulatória, especialmente quando há misturas, resíduos, concentrações variadas, nomes comerciais, substâncias similares ou processos produtivos com transformação química.

A Portaria nº 240/2019 estabelece procedimentos para controle e fiscalização e define os produtos sujeitos a controle pela Polícia Federal. A norma traz listas de substâncias, critérios de enquadramento e pontos importantes sobre quantidades, misturas, resíduos e operações como importação, exportação e reexportação.

Essa análise deve ser integrada à documentação de segurança. A FDS, por exemplo, ajuda a compreender composição, identificação de perigos, medidas de manuseio, armazenamento e informações regulatórias. Empresas que ainda estão atualizando seus documentos devem observar a transição para a Ficha com Dados de Segurança, já que a documentação desatualizada pode comprometer auditorias, compras, transporte e resposta a emergências.

Além disso, a regularidade deve considerar:

  • validade do CLF;
  • compatibilidade entre atividade declarada e operação real;
  • controle de estoque físico e sistêmico;
  • documentos fiscais de entrada e saída;
  • cadastro de fornecedores e clientes;
  • mapas e relatórios exigidos;
  • procedimentos internos para perdas, sobras, resíduos e devoluções;
  • treinamento de responsáveis pela operação.

A adequação também deve ser conectada a boas práticas industriais. O uso seguro de substâncias exige critérios de armazenamento, segregação, compatibilidade química, rotulagem e gestão documental, como abordado no conteúdo sobre boas práticas industriais com substâncias químicas.

Para operações de cadastro e licença, o portal oficial do governo informa que o serviço é voltado a quem necessita realizar atividades com produtos químicos controlados e deve atender aos requisitos previstos na legislação, por meio do cadastro e licença para controle de produtos químicos.

Tabela explicativa: documentos e controles mais comuns

ItemQuando se aplicaFunção na conformidadeRisco de não controlar
CRCQuando a empresa precisa estar cadastrada junto à Polícia FederalComprova o registro cadastral da pessoa jurídicaImpedimento de regularização e inconsistência documental
CLFAtividade não eventual com produto químico controladoHabilita a operação regular com produtos sujeitos à fiscalizaçãoAutuação, bloqueio operacional e irregularidade perante fornecedores
AEAtividade eventual com produto químico controladoAutoriza operação específica, nas condições aprovadasRealização de operação sem autorização válida
Autorização PréviaImportação, exportação ou reexportação de produto químico controladoPermite anuência da operação de comércio exteriorAtrasos aduaneiros, retenção de carga e perda comercial
Controle de estoqueEntrada, consumo, venda, perda, resíduo ou transferênciaGarante rastreabilidade da movimentação químicaDivergência em fiscalização e suspeita de desvio
FDSProdutos químicos classificados quanto a perigosComunica riscos, manuseio, armazenamento e medidas de emergênciaFalhas de segurança, auditorias negativas e risco ocupacional

Principais erros relacionados a produtos químicos controlados pela Polícia Federal

1. Avaliar apenas o nome comercial do produto

Muitas empresas verificam somente o nome comercial informado pelo fornecedor. O enquadramento, porém, depende da substância, composição, concentração e finalidade de uso. Uma mistura pode conter componente controlado mesmo sem destacar isso no nome do produto.

2. Ignorar resíduos, sobras e misturas

Resíduos químicos também podem estar sujeitos a controle, conforme a composição. Descartes, perdas, sobras de processo e misturas devem ser avaliados tecnicamente para evitar falhas de rastreabilidade.

3. Manter CLF vencido ou incompatível com a operação

O CLF precisa estar válido e coerente com as atividades exercidas. Se a empresa amplia a operação, passa a importar, muda endereço, altera produtos ou modifica atividade, pode ser necessário revisar a regularização.

4. Não conciliar estoque físico, fiscal e regulatório

Entradas fiscais, saídas comerciais, consumo interno e estoque físico devem estar alinhados. Divergências podem indicar falhas de controle e gerar questionamentos em auditorias ou fiscalizações.

5. Tratar a licença como obrigação isolada

A licença é apenas parte da conformidade. Empresas também precisam de procedimento interno, responsáveis definidos, registros, documentação técnica, FDS atualizada, rotulagem adequada e treinamento.

6. Não atualizar a equipe sobre normas de segurança

Quem compra, recebe, armazena, manipula, transporta ou descarta produtos químicos precisa entender os riscos e obrigações. A capacitação ligada à NR 26 ajuda a reduzir falhas de comunicação de perigo e exposição ocupacional.

Benefícios de regularizar e controlar corretamente

Empresas que tratam produtos químicos controlados pela Polícia Federal com método técnico reduzem riscos regulatórios e ganham previsibilidade operacional. A conformidade evita interrupções em compras, importações, auditorias, fornecimento a grandes clientes e renovações contratuais.

Entre os principais benefícios estão:

  • Segurança fiscal e regulatória: redução de autuações, inconsistências documentais e exposição a penalidades.
  • Eficiência operacional: processos claros para compra, armazenamento, consumo, transporte e descarte.
  • Redução de custos indiretos: menos retrabalho, menor risco de carga retida, menos paralisações e maior controle de estoque.
  • Melhor relacionamento com fornecedores e clientes: empresas regularizadas transmitem confiança e atendem exigências de cadeias produtivas mais rigorosas.
  • Governança química: integração entre segurança, meio ambiente, fiscal, compras, logística, jurídico e produção.
  • Crescimento com menos risco: expansão de operação, novos produtos e importações podem ser planejados com maior previsibilidade.

Perguntas frequentes sobre produtos químicos controlados pela Polícia Federal

1.Quais empresas precisam controlar produtos químicos junto à Polícia Federal?

Empresas que fabricam, utilizam, compram, vendem, armazenam, transportam, importam, exportam ou manipulam substâncias sujeitas a controle podem precisar de regularização. A obrigação depende do produto, concentração, atividade e frequência da operação.

2.Todo produto químico perigoso é controlado pela Polícia Federal?

Não. Um produto pode ser perigoso pela classificação de segurança química, mas não estar na lista de controle da Polícia Federal. Por isso, é necessário avaliar a composição e comparar com a legislação específica.

3.O que é CLF?

CLF é o Certificado de Licença de Funcionamento. Ele habilita a pessoa jurídica cadastrada a exercer atividade não eventual com produto químico sujeito a controle e fiscalização.

4.O que é Autorização Especial?

A Autorização Especial é utilizada para atividade eventual com produto químico controlado. Ela é concedida para condições específicas e não substitui o CLF quando a operação é recorrente.

5.A empresa precisa controlar misturas e resíduos?

Sim, dependendo da composição. Misturas e resíduos que contenham substâncias controladas podem exigir avaliação regulatória, rastreabilidade e controle de movimentação.

6.A FDS substitui a licença da Polícia Federal?

Não. A FDS é um documento de comunicação de segurança química. Ela não substitui CRC, CLF, AE ou autorizações exigidas para atividades com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

Resumo prático para empresas que utilizam produtos químicos

Empresas que lidam com produtos químicos controlados pela Polícia Federal precisam adotar uma visão integrada de conformidade. A regularização não começa apenas no pedido de licença, mas no entendimento técnico da composição dos produtos, das atividades exercidas e dos riscos associados à movimentação química.

O caminho mais seguro envolve inventário químico atualizado, análise regulatória, conferência das listas oficiais, adequação de documentos, controle de estoque, definição de responsáveis e revisão periódica dos processos. Também é importante integrar a gestão de produtos controlados à segurança química, à FDS, à rotulagem, ao treinamento e aos procedimentos de emergência.

A Portaria nº 240/2019 estabelece os procedimentos de controle e fiscalização, além das listas de produtos sujeitos a controle. Por isso, as empresas devem consultar a Portaria nº 240/2019 e manter acompanhamento técnico sempre que houver mudança de produto, fornecedor, concentração, operação ou exigência legal.

Como adequar sua empresa com mais segurança

A conformidade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal exige conhecimento técnico, leitura regulatória e organização documental. Pequenas falhas de enquadramento, estoque, licença ou documentação podem comprometer a operação e gerar riscos relevantes para a empresa.

A INTERTOX apoia empresas na gestão segura de produtos químicos, assuntos regulatórios, documentos de segurança, produtos controlados, FDS, rotulagem e adequação às exigências aplicáveis.

Se a sua empresa precisa avaliar substâncias, regularizar atividades, revisar documentos ou estruturar um processo seguro de controle químico, fale com um especialista e conheça as soluções da INTERTOX para reduzir riscos e manter sua operação em conformidade.

Aberta Consulta Pública para Regulamentação de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal

A Polícia Federal abriu Consulta Pública para receber contribuições da sociedade sobre a minuta da Instrução Normativa referente ao controle e a fiscalização de produtos e insumos químicos sujeitos a controle federal. A iniciativa busca aprimorar a futura Instrução Normativa que disciplinará os procedimentos de fiscalização,  em conformidade com a Lei nº 10.357/2001 e da Portaria MJSP nº 204/2022.

A consulta é direcionada a empresas, profissionais do setor químico, entidades representativas e demais interessados que possam contribuir com sugestões para o aperfeiçoamento do texto normativo. O objetivo é garantir um processo regulatório mais transparente, participativo e alinhado às necessidades dos agentes impactados pela nova regulamentação.

As contribuições poderão auxiliar na modernização dos mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento de produtos químicos sujeitos à supervisão da Polícia Federal, promovendo maior segurança jurídica e eficiência regulatória.

Os interessados podem acessar a consulta pública por meio da plataforma Brasil Participativo e enviar suas sugestões até 15 de junho. Todas as manifestações serão analisadas tecnicamente e poderão subsidiar a elaboração da versão final da norma.

Participe da consulta pública: Brasil Participativo – Consulta Pública sobre o Controle de Produtos Químicos

Como a Intertox pode ajudar?

A Intertox acompanha as atualizações regulatórias relacionadas aos produtos químicos controlados pela Polícia Federal e oferece suporte especializado para o atendimento das exigências legais aplicáveis. Entre em contato com nossa equipe e conheça nossas soluções para sua empresa.

Curso de NR 20: quem deve fazer e níveis obrigatórios

A segurança no armazenamento, manuseio, transferência e uso de inflamáveis e combustíveis exige mais do que procedimentos internos. Empresas que atuam com esse tipo de risco precisam cumprir requisitos legais, capacitar equipes e manter controles documentados para reduzir acidentes e evitar não conformidades.

Nesse cenário, o curso de NR 20 é uma exigência para trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações com inflamáveis e líquidos combustíveis. A capacitação deve ser definida conforme a atividade exercida, a classe da instalação e o grau de exposição ao risco.

Uma dúvida comum entre empresas é entender quem realmente precisa fazer o treinamento, quais são os níveis exigidos e como escolher a carga horária adequada. O erro nessa definição pode gerar falhas de segurança, autuações e fragilidade documental em auditorias.

Neste artigo, você verá como funciona o curso de NR 20, quem deve ser treinado, quais níveis existem e como estruturar a capacitação de forma alinhada à operação da empresa.

O que é o curso de NR 20?

O curso de NR 20 é a capacitação obrigatória prevista na Norma Regulamentadora nº 20, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. .

O treinamento prepara trabalhadores para reconhecer riscos, aplicar medidas preventivas, seguir procedimentos operacionais e agir corretamente em situações de emergência.

A própria NR 20 estabelece que o tipo de capacitação exigida depende:

  • da atividade desempenhada pelo trabalhador;
  • da classe da instalação;
  • do fato do trabalhador adentrar ou não áreas com inflamáveis;
  • e da existência ou não de contato direto com o processo ou processamento.

Na prática, o curso de NR 20 não é único para todos os trabalhadores. A norma prevê capacitações diferentes, como integração, curso básico, intermediário, avançado e reciclagens periódicas.

O que a NR 20 considera como inflamáveis e combustíveis?

Segundo a NR 20:

  • líquidos inflamáveis são líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60 °C;
  • gases inflamáveis são gases que inflamam com o ar a 20 °C e pressão padrão de 101,3 kPa;
  • líquidos combustíveis são líquidos com ponto de fulgor superior a 60 °C e inferior ou igual a 93 °C.

Além disso, líquidos com ponto de fulgor superior a 60 °C, quando armazenados ou transferidos aquecidos em temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, passam a ser equiparados aos líquidos inflamáveis.

Por que a NR 20 é importante para empresas que lidam com inflamáveis?

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A norma se aplica a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses produtos.

Antes de buscar apenas o treinamento, a empresa precisa entender a relação entre capacitação, documentação técnica e gestão segura de produtos químicos. A própria Intertox possui um conteúdo específico sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis, que ajuda a contextualizar a aplicação prática do treinamento em ambientes corporativos.

Depois dessa compreensão inicial, também é importante consultar a Norma Regulamentadora nº 20 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne a versão vigente e materiais oficiais relacionados à NR 20.

O impacto para as empresas é direto. Uma instalação sem trabalhadores capacitados pode ter maior exposição a falhas operacionais, incêndios, explosões, vazamentos, paralisações e penalidades administrativas.

Além disso, em caso de ocorrência envolvendo vazamento, incêndio ou explosão com inflamáveis e líquidos combustíveis, a empresa pode ter obrigações formais de comunicação aos órgãos competentes, conforme o serviço oficial de comunicação de ocorrências envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis.

Quem precisa fazer o curso de NR 20?

O curso de NR 20 deve ser realizado por trabalhadores que atuam em instalações onde existam atividades com inflamáveis e combustíveis. A obrigatoriedade não depende apenas do cargo do trabalhador, mas principalmente:

  • da atividade desempenhada;
  • do acesso às áreas de risco;
  • do contato direto com inflamáveis;
  • da classe da instalação;
  • e da exposição ocupacional.

Profissionais que normalmente precisam do treinamento

  • Operadores de produção;
  • Frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis;
  • Operadores de carga, descarga e transvase;
  • Profissionais de manutenção;
  • Técnicos de segurança do trabalho;
  • Trabalhadores de indústrias químicas;
  • Equipes de armazenamento e logística;
  • Brigadistas e equipes de resposta a emergências;
  • Gestores, supervisores e responsáveis por áreas operacionais;
  • Terceirizados que acessam áreas classificadas.

Mesmo trabalhadores que não manipulam diretamente inflamáveis podem precisar de capacitação quando acessam áreas de risco. Isso inclui profissionais de limpeza, vigilância, manutenção elétrica, inspeção, auditoria, transporte interno e serviços terceirizados.

Isso é previsto na própria NR 20, que também determina que trabalhadores que laboram em instalações classe I, II ou III e não adentram áreas de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e procedimentos para situações de emergência. 

Como funciona a definição do treinamento na prática?

A escolha do curso de NR 20 adequado deve partir de uma análise técnica da instalação, das atividades exercidas e da exposição dos trabalhadores aos riscos envolvendo inflamáveis e combustíveis  e das atividades exercidas pelos trabalhadores.

O processo pode ser organizado em etapas:

  1. Identificar os produtos existentes: levantar quais inflamáveis, gases inflamáveis e líquidos combustíveis são usados, armazenados ou movimentados.
  2. Avaliar a capacidade de armazenamento: considerar volumes, tanques, recipientes, áreas de processo e sistemas associados.
  3. Classificar a instalação: definir se a operação se enquadra como Classe I, Classe II ou Classe III, conforme os critérios da NR 20.
  4. Mapear funções e níveis de exposição: separar trabalhadores com acesso eventual, operação direta, manutenção, inspeção, supervisão ou resposta a emergências.
  5. Definir o nível do treinamento: estabelecer o treinamento conforme os critérios do Anexo I da NR 20, incluindo Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Curso Básico, Intermediário, Avançado I, Avançado II ou Específico.
  6. Registrar a capacitação: manter certificados, listas de presença, conteúdo programático e evidências de realização.
  7. Controlar reciclagens: acompanhar prazos de atualização previstos na NR 20 e reavaliar as  necessidades de treinamento após mudanças significativas, acidentes ou mudanças de processo.

Essa análise deve ser integrada à gestão de segurança química da empresa. Para operações com substâncias químicas, também é obrigatório manter documentos técnicos atualizados, como a Ficha Com Dados de Segurança, especialmente quando há produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou reativos. Tal exigência (para a FDS e rotulagem de produtos químicos) é prevista na Norma Regulamentadora de nº 26.

Níveis do curso de NR 20 e critérios técnicos

A NR 20 prevê diferentes tipos de capacitação. A escolha depende da classe da instalação, da função exercida e do contato do trabalhador com inflamáveis e combustíveis.

  1. Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis – NR 20

Trata-se de uma integração voltada para trabalhadores que acessam áreas onde existem inflamáveis ou combustíveis, mas não participam diretamente das atividades de operação, manutenção ou intervenção.

É comum para visitantes, terceiros, equipes administrativas com acesso a áreas operacionais e profissionais que circulam em áreas de risco de forma eventual.

A carga horária mínima é de 3 horas e o conteúdo aborda características e perigos dos inflamáveis; controles coletivos e individuais; fontes de ignição; e procedimentos básicos em emergências.

  1. Curso Básico NR 20

O curso básico é aplicado a trabalhadores que atuam em instalações de menor complexidade ou em atividades com menor nível de exposição operacional.

A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe I – 4 horas; Classe II – 6 horas; e Classe III – 8 horas.

O conteúdo costuma abordar características dos inflamáveis, fontes de ignição, proteção contra incêndio, procedimentos básicos de emergência e parte prática com sistemas de segurança contra incêndio.

  1. Curso Intermediário NR 20

O curso intermediário é indicado para trabalhadores que atuam diretamente em atividades com inflamáveis e combustíveis em operações de maior exposição.

A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe I – 12 horas; Classe II – 14 horas; e Classe III – 16 horas.

Ele aprofunda temas como análise de riscos, controle de fontes de ignição, procedimentos operacionais de emergência, equipamentos de proteção coletiva, inspeções, permissões para trabalho com inflamáveis e utilização de sistemas de combate a incêndio.

  1. Curso Avançado NR 20

O curso avançado é voltado para instalações com maior complexidade, maior volume de inflamáveis ou riscos operacionais mais elevados.

É comum em refinarias, terminais, bases de distribuição, plantas químicas, unidades industriais de grande porte e ambientes com potencial de acidentes ampliados.

Ele se divide em Avançado I – Aplicável principalmente para operação e atendimento a emergências em instalações Classe II, com carga horária mínima: 20 horas; e em Avançado II – Aplicável às operações e atendimento a emergências em instalações Classe III, com carga horária mínima: 32 horas.

  1. Curso Específico NR 20 

O curso específico é direcionado para profissionais que atuam com segurança e saúde no trabalho em instalações Classe II e III. 

A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe II – 14 horas; e Classe III – 16 horas.

Ele aprofunda temas como análise de riscos, controle de fontes de ignição, permissões para trabalho com inflamáveis, acidentes com inflamáveis e planejamento de resposta a emergências.

  1. Reciclagem NR 20

A reciclagem do curso de NR 20 deve ser realizada conforme a periodicidade aplicável e sempre que houver mudanças relevantes nas instalações, nos processos, nos produtos, nos procedimentos ou nas funções dos trabalhadores.

Empresas que trabalham com diferentes substâncias também devem alinhar a reciclagem aos procedimentos internos de armazenamento, rotulagem, resposta a emergências e comunicação de perigos.

A periodicidade varia conforme o tipo de curso:

  • Básico: atualização trienal;
  • Intermediário: trienal para Classe I e bienal para Classes II e III;
  • Avançado I: bienal;
  • Avançado II: anual.

Tabela: níveis do curso de NR 20 e aplicação prática

ModalidadeIndicaçãoPerfil do trabalhadorAplicação prática
Integração NR 20Acesso eventual a áreas com inflamáveisVisitantes, terceiros e equipes sem operação diretaOrientação sobre riscos, condutas e emergências
Curso Básico NR 20Atividades de menor exposição operacionalTrabalhadores em instalações de menor complexidadePrevenção, identificação de riscos e procedimentos seguros
Curso Intermediário NR 20Contato direto com inflamáveis e combustíveisOperadores, manutenção e equipes de processoControle operacional, análise de riscos e resposta inicial
Curso Avançado NR 20Instalações de maior risco ou complexidadeEquipes de segurança, supervisão e emergênciaGestão de emergências, processos complexos e acidentes ampliados
Reciclagem NR 20Atualização periódica ou mudança operacionalTrabalhadores já capacitadosReforço de condutas, atualização normativa e revisão de procedimentos

Documentos e controles que devem acompanhar o treinamento

O curso de NR 20 deve fazer parte de uma gestão mais ampla de segurança. Treinar trabalhadores sem revisar procedimentos, documentos e controles operacionais reduz a efetividade da capacitação.

Entre os principais documentos e práticas associados estão:

  • inventário de inflamáveis e combustíveis;
  • classificação da instalação;
  • procedimentos operacionais;
  • plano de resposta a emergências;
  • permissões de trabalho;
  • registros de inspeção;
  • certificados de treinamento;
  • Ficha Com Dados de Segurança (FDS) dos produtos;
  • sinalização de segurança;
  • controle de terceirizados.

A organização física dos produtos também influencia a segurança da operação. Por isso, empresas com inflamáveis devem observar boas práticas de armazenamento de produtos químicos, considerando segregação, ventilação, compatibilidade química, contenção, sinalização e acesso controlado.

Principais erros relacionados ao curso de NR 20

1. Escolher o treinamento apenas pelo cargo

O cargo ajuda na análise, mas não é suficiente. O correto é avaliar a atividade real, a exposição ao risco e a classe da instalação.

2. Não treinar terceirizados

Prestadores de serviço que acessam áreas com inflamáveis também devem receber capacitação compatível com os riscos existentes. A NR 20 estabelece responsabilidades tanto para contratantes quanto para contratadas. 

3. Manter certificados vencidos

A ausência de reciclagem compromete a conformidade da empresa e pode ser identificada em auditorias ou fiscalizações. Vale ressaltar que o certificado deve atender às exigências da NR 01, cuja versão atualizada entrou em vigência em 26 de maio de 2026.

4. Ignorar mudanças no processo

Alterações em produtos, volumes, equipamentos, layout ou procedimentos podem exigir nova avaliação da capacitação.

5. Não guardar evidências do treinamento

Certificados, listas de presença, conteúdo programático e registros de avaliação devem ser mantidos de forma organizada, de forma a comprovar a realização das capacitações obrigatórias

6. Tratar a NR 20 como obrigação isolada

A NR 20 deve conversar com outras exigências, como segurança química, rotulagem, FDS, armazenamento, plano de emergência e controle de produtos perigosos.

Benefícios de aplicar corretamente a NR 20

A aplicação adequada do curso de NR 20 traz benefícios operacionais, legais e estratégicos.

  • Redução de acidentes

Trabalhadores treinados reconhecem riscos com mais precisão e tendem a seguir procedimentos preventivos com maior consistência.

  • Eficiência operacional

Quando os procedimentos são claros, a empresa reduz retrabalhos, paralisações e falhas no manuseio de produtos perigosos.

  • Segurança documental

Registros de treinamento e documentos técnicos atualizados fortalecem a empresa em auditorias, fiscalizações e processos internos de conformidade.

  • Redução de custos

Prevenir acidentes, vazamentos, incêndios e afastamentos evita perdas financeiras, danos patrimoniais e interrupções na operação.

  • Crescimento com conformidade

Empresas que estruturam treinamentos e controles técnicos conseguem expandir operações com mais previsibilidade regulatória.

Em operações com múltiplas equipes, plantas ou unidades, os treinamentos customizados in company em segurança química podem tornar a capacitação mais aderente à realidade da empresa, reduzindo conteúdos genéricos e aumentando a aplicação prática.

Perguntas frequentes sobre curso de NR 20

  • O curso de NR 20 é obrigatório?

Sim. O curso de NR 20 é obrigatório para trabalhadores que atuam em atividades com inflamáveis e combustíveis, conforme os critérios da NR 20 e da exposição ao risco.

  • Todo funcionário da empresa precisa fazer NR 20?

Não necessariamente. A obrigatoriedade depende do acesso à área de risco, da função exercida e do nível de exposição a inflamáveis e combustíveis.

  • Quem define o nível do treinamento?

A definição deve ser feita com base na classificação da instalação, no tipo de atividade, nos produtos envolvidos e no perfil dos trabalhadores.

  • Terceirizados precisam fazer o curso de NR 20?

Sim, quando acessam áreas com risco envolvendo inflamáveis ou combustíveis. A empresa contratante deve controlar essa exigência.

  • O treinamento pode ser in company?

Sim. O formato in company pode ser adotado, desde que atenda aos requisitos da NR 20, incluindo conteúdo programático, carga horária, parte prática e proficiência dos instrutores. 

  • A NR 20 se aplica apenas a postos de combustíveis?

Não. A NR 20 também se aplica a indústrias químicas, operadores logísticos, bases de armazenamento, terminais, laboratórios, plantas industriais e outras atividades com inflamáveis e combustíveis.

Como transformar a NR 20 em gestão preventiva

O curso de NR 20 é uma etapa essencial para empresas que lidam com inflamáveis e combustíveis, mas não deve ser tratado como uma ação isolada.

Para cumprir a norma com consistência, a empresa deve classificar corretamente suas instalações, mapear trabalhadores expostos, definir o nível adequado de capacitação, manter registros atualizados e integrar o treinamento aos procedimentos operacionais.

Também é necessário revisar documentos de segurança, Ficha Com Dados de Segurança, planos de emergência, sinalização, práticas de armazenamento e controles de acesso.

Quando esses elementos são trabalhados em conjunto, a NR 20 deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a funcionar como uma ferramenta de prevenção, eficiência operacional e proteção da continuidade do negócio.

A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, documentos técnicos, treinamentos, gestão de produtos perigosos e adequação regulatória para empresas que precisam operar com mais segurança e conformidade.

Se sua empresa precisa definir o nível correto do curso de NR 20, revisar procedimentos, capacitar equipes ou estruturar uma gestão segura de inflamáveis e combustíveis, fale com um especialista e entenda como a Intertox pode apoiar sua operação.

Além disso, a Intertox conta com capacitações EaD: Iniciação (4h) e Básico (8h), com conteúdo atualizado na NR 20 atualizada em 2025.