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Apreensão de óleos lubrificantes irregulares: entenda os riscos e as exigências regulatórias

A comercialização de óleos lubrificantes irregulares gera riscos relevantes para a sociedade: compromete a segurança dos consumidores, impacta o meio ambiente em caso de acidentes e reduz o desempenho e a vida útil de motores e equipamentos. Em 9 de março de 2026, uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apreendeu mais de 2.620 litros de óleo lubrificante em uma distribuidora de Cuiabá.

Na fiscalização foram identificados recipientes com indícios de irregularidades na rotulagem, como ausência de data de validade e informações conflitantes, o que pode indicar irregularidade na comercialização. Esse tipo de ocorrência demonstra a importância de como as conformidades técnica e regulatória são importantes, tanto no mercado de lubrificantes, como de químicos e reforça a importância e a necessidade na gestão de produtos químicos em toda a cadeia logística.

Importação e comercialização de lubrificantes: o que a legislação exige?

A importação e comercialização de lubrificantes acabados no Brasil é regulada pela ANP e pode ser dividida em “registro do produto” e “autorização da empresa”.

A Resolução ANP nº 804/2020 estabelece que todo lubrificante acabado deve ser registrado antes de ser comercializado, incluindo a apresentação de dados de composição, ensaios laboratoriais e comprovação de desempenho. O registro é obrigatório, tanto para fabricantes nacionais, quanto para importadores.

Em paralelo, as empresas que produzem, importam ou distribuem lubrificantes precisam de autorização da ANP. Além do registro e da autorização, outras regulamentações complementam a conformidade como rotulagem, garantia de qualidade do lubrificante, reporte do movimento de produto de interesse da ANP, infraestrutura adequada, classificações de perigo conforme GHS.

Riscos associados aos lubrificantes irregulares

Quando lubrificantes não atendem às especificações técnicas ou são comercializados sem registro, diversos riscos se tornam possíveis:

  • Riscos operacionais: produtos fora de especificação prejudicam a lubrificação, acelerando o desgaste de componentes e provocando falhas mecânicas.
  • Riscos à segurança: falhas em motores e equipamentos podem ocasionar acidentes, principalmente em aplicações industriais ou de transporte de cargas perigosas.
  • Impactos ambientais: formulações inadequadas podem aumentar emissões, gerar resíduos perigosos e contaminar o solo e a água.
  • Riscos regulatórios e reputacionais: empresas que comercializam lubrificantes sem registro ou com rotulagem irregular estão sujeitas a multas, interdições e responsabilização civil e penal.

Caso prático: apreensão em Cuiabá

O caso de Cuiabá ilustra os perigos do comércio irregular. Durante a inspeção, a equipe da Polícia Civil identificou recipientes de lubrificante com ausência de data de validade e informações conflitantes nos rótulos. Segundo a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, essas irregularidades indicam possível falsificação ou comercialização de produto sem registro e assim justificando a apreensão. Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem econômica, com penas que incluem multa e detenção.

Como prevenir irregularidades

Para evitar ocorrências semelhantes, é essencial que importadores, distribuidores e varejistas adotem boas práticas de compliance e controle de qualidade. Entre as medidas recomendadas:

  • Verificar o registro do produto junto à ANP.
  • Manter autorização de operação em dia.
  • Controlar a origem e a rastreabilidade dos lotes.
  • Inspecionar rotulagem e embalagens.
  • Adequar a infraestrutura de armazenagem.
  • Promover capacitação e auditorias.

Como a Intertox pode apoiar sua operação

A Intertox possui ampla experiência em gerenciamento de produtos perigosos, compliance regulatório e saúde ocupacional, e pode apoiar sua empresa na adequação às exigências da ANP e demais órgãos reguladores. Entre os serviços oferecidos estão:

  • Diagnóstico de aderência às exigências regulatórias: avaliação completa da operação, identificando lacunas no registro de produtos, autorização de empresa, rotulagem, documentação e armazenamento.
  • Orientação sobre gestão de lubrificantes e produtos perigosos: implementação de sistemas de rastreabilidade, planos de resposta a emergências e melhores práticas para armazenamento e transporte.
  • Capacitação de equipes: treinamentos sobre classificação, rotulagem, FDS, normas da ANP, requisitos de transporte de produtos perigosos e mais.
  • Elaboração e revisão de documentos obrigatórios: apoio na obtenção de registros de produtos, preparação de dossiês técnicos, elaboração de FDS e adequação de rótulos.

Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação no mercado com mais segurança e conformidade.

Gerenciamento de produtos químicos controlados

    Empresas que lidam com substâncias químicas enfrentam um desafio recorrente: entender quais produtos estão sujeitos a controle e quais obrigações legais devem cumprir. A falta de clareza nesse processo pode levar a riscos operacionais, sanções e até paralisação de atividades.

No Brasil, o controle de produtos químicos não é centralizado em um único órgão, o que aumenta a complexidade para empresas que fabricam, armazenam, transportam e utilizam essas substâncias. Cada entidade reguladora possui critérios próprios, exigências específicas e sistemas distintos de fiscalização.

Além disso, com a digitalização dos processos e a implementação de sistemas como o SIPROQUIM 2, o nível de rastreabilidade e exigência documental aumentou significativamente. Isso exige preparo técnico e gestão contínua por parte das empresas.

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que são produtos químicos controlados, como funciona o gerenciamento regulatório no Brasil e quais passos seguir para operar dentro da legalidade.

O que são produtos químicos controlados?

Os produtos químicos controlados são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, risco à saúde, segurança pública ou impacto ambiental, estão sujeitas a regulamentação por órgãos governamentais.

Esses produtos incluem precursores químicos, solventes, reagentes e substâncias com possível aplicação na fabricação de drogas, explosivos ou materiais bélicos. O controle envolve desde o cadastro da empresa até o monitoramento de produção, comercialização e uso, garantindo rastreabilidade e prevenindo desvios para atividades ilícitas.

Contexto e importância do controle no Brasil

O Brasil adota um modelo rigoroso de controle de substâncias químicas, alinhado a diretrizes internacionais de segurança e combate ao desvio de insumos perigosos.

De acordo com diretrizes do governo federal, o gerenciamento de produtos químicos controlados tem como objetivos principais:

  • prevenir o uso indevido em atividades ilícitas;
  • garantir segurança à saúde pública;
  • proteger o meio ambiente;
  • assegurar rastreabilidade das operações.

O controle é compartilhado entre diferentes órgãos:

  • Exército Brasileiro: responsável por produtos com potencial bélico (PCE);
  • Polícia Federal: regula substâncias utilizadas na produção de drogas e entorpecentes;
  • Polícias Civis estaduais: atuam em controles regionais complementares.

Além disso, a legislação federal é obrigatória em todo o território nacional, enquanto normas estaduais podem variar, exigindo atenção redobrada de empresas que operam em múltiplas localidades.

Como funciona o gerenciamento na prática

O gerenciamento de produtos químicos controlados segue um fluxo estruturado que envolve cadastro, licenciamento e controle contínuo. Veja as principais etapas:

1. Identificação do enquadramento

A empresa deve verificar se os produtos manipulados constam nas listas de controle dos órgãos reguladores, considerando:

  • tipo de substância;
  • concentração;
  • finalidade de uso;
  • atividade exercida (fabricação, comércio, transporte, etc.).

2. Cadastro junto ao órgão competente

Dependendo do enquadramento, a empresa deve se registrar:

  • na Polícia Federal (via sistema SIPROQUIM 2);
  • no Exército (para produtos controlados bélicos);
  • ou na Polícia Civil estadual.

3. Solicitação de licença

Após o cadastro, é necessário obter a licença para operar com produtos químicos controlados, que pode incluir:

  • autorização de funcionamento;
  • licença específica por atividade;
  • aprovação de estrutura e segurança.

4. Operação e controle contínuo

Com a licença ativa, a empresa deve manter:

  • controle de estoque;
  • registro de movimentações;
  • relatórios periódicos (como mapas mensais, quando exigido);
  • documentação atualizada.

5. Fiscalização e renovação

Os órgãos reguladores realizam auditorias e exigem:

  • renovação periódica das licenças;
  • atualização cadastral;
  • conformidade com normas vigentes.

Aspectos técnicos e regulatórios relevantes

O gerenciamento de produtos químicos controlados no Brasil evoluiu com a digitalização dos processos, especialmente com a implementação do SIPROQUIM 2 pela Polícia Federal.

  1. SIPROQUIM 2: o que mudou?

O sistema SIPROQUIM 2 trouxe avanços importantes:

  • centralização digital de cadastros e licenças;
  • envio eletrônico de informações;
  • maior controle e rastreabilidade;
  • redução de processos físicos.

Por meio desse sistema, empresas devem:

  • realizar cadastro inicial;
  • solicitar licenças;
  • registrar movimentações de produtos;
  • cumprir obrigações acessórias exigidas.

   2. Critérios de controle

O enquadramento de um produto não depende apenas da substância, mas também de fatores como:

  • concentração química;
  • volume manipulado;
  • finalidade de uso;
  • processo industrial envolvido.

Isso significa que o mesmo produto pode ser controlado em uma empresa e não em outra, dependendo da aplicação.

Comparativo dos órgãos reguladores

Órgão ReguladorTipo de ControleAbrangênciaSistema Principal
Exército BrasileiroProdutos com potencial bélico (PCE)FederalSIGMA
Polícia FederalPrecursores químicos e substâncias ilícitasFederalSIPROQUIM 2
Polícia CivilControle complementar estadualEstadualVariável

Principais erros relacionados ao gerenciamento de produtos químicos controlados

1. Não verificar o enquadramento corretamente

Muitas empresas assumem que seus produtos não são controlados sem análise técnica detalhada, o que pode gerar irregularidades.

2. Operar sem licença válida

Iniciar atividades antes da obtenção da autorização é uma das falhas mais recorrentes.

3. Falta de controle de estoque

A ausência de registros detalhados compromete a rastreabilidade e pode resultar em penalidades.

4. Não enviar relatórios obrigatórios

Quando exigidos, os mapas de controle devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos.

5. Desatualização cadastral

Mudanças na empresa (endereço, atividade, responsável técnico) devem ser comunicadas aos órgãos.

6. Ignorar legislações estaduais

Empresas que atuam em mais de um estado frequentemente negligenciam normas locais.

Benefícios de uma gestão adequada

Empresas que estruturam corretamente o gerenciamento de produtos químicos controlados conseguem:

  • reduzir riscos legais e multas;
  • garantir continuidade operacional;
  • melhorar a organização interna;
  • aumentar a segurança dos processos;
  • fortalecer a credibilidade no mercado;
  • facilitar auditorias e fiscalizações.

Além disso, a conformidade regulatória pode se tornar um diferencial competitivo, especialmente em setores industriais e químicos.

Perguntas frequentes sobre produtos químicos controlados

1.Toda empresa que utiliza produtos químicos precisa de licença?

Não. Apenas empresas que manipulam substâncias enquadradas como produtos químicos controlados precisam se cadastrar e obter autorização.

2.O que é o SIPROQUIM 2?

É o sistema da Polícia Federal utilizado para cadastro, licenciamento e controle de empresas que operam com produtos químicos controlados.

3.Existe diferença entre controle federal e estadual?

Sim. O controle federal é obrigatório em todo o país, enquanto as normas estaduais podem complementar as exigências.

4.O que acontece se a empresa não cumprir as regras?

A empresa pode sofrer multas, suspensão das atividades e outras penalidades legais.

5.O controle depende apenas da substância?

Não. O enquadramento considera também concentração, volume e finalidade de uso.

6.É necessário renovar a licença?

Sim. As licenças possuem validade e devem ser renovadas conforme exigência do órgão regulador.

Resumo prático para empresas

O gerenciamento de produtos químicos controlados exige uma abordagem estruturada e contínua. Não se trata apenas de obter uma licença inicial, mas de manter um sistema de controle ativo e atualizado.

Empresas precisam identificar corretamente o enquadramento dos produtos, cumprir exigências específicas de cada órgão regulador e garantir rastreabilidade completa das operações.

A digitalização dos processos, especialmente com o SIPROQUIM 2, aumentou a eficiência, mas também elevou o nível de exigência. Isso torna indispensável o suporte técnico especializado para evitar falhas e garantir conformidade.

Precisa de apoio para adequar sua empresa?

A adequação ao controle de produtos químicos envolve análise técnica, interpretação normativa e gestão contínua. Erros nesse processo podem gerar impactos financeiros e operacionais relevantes.

A Intertox atua com soluções completas para empresas que lidam com substâncias químicas, incluindo:

  • enquadramento regulatório;
  • obtenção de licenças junto à Polícia Federal, Exército e órgãos estaduais;
  • gestão de obrigações no SIPROQUIM 2;
  • elaboração de Ficha Com Dados de Segurança;
  • suporte técnico contínuo.

Se sua empresa precisa operar com segurança e conformidade, contar com uma consultoria especializada reduz riscos e acelera processos regulatórios.

Curso Classificação GHS: treinamento para rotulagem e classificação de produtos químicos

A correta classificação e rotulagem de produtos químicos deixou de ser apenas uma exigência regulatória e passou a ser um fator estratégico para empresas que atuam com substâncias perigosas. Nesse cenário, investir em um Curso Classificação GHS se torna uma necessidade para evitar erros que podem gerar riscos operacionais e penalidades legais.

Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na interpretação dos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), especialmente quando precisam adaptar fichas com dados de segurança (FDS) e rótulos para atender às exigências da legislação brasileira.

É importante destacar que o GHS não é uma norma, mas sim um sistema global desenvolvido pela ONU, que funciona como um manual técnico internacional. Nele estão definidos os critérios para classificação de perigos químicos e os elementos de comunicação, como rótulos e FDS.

No Brasil, esse sistema é internalizado por meio de regulamentações específicas. A obrigatoriedade legal está estabelecida na NR-26, enquanto a ABNT NBR 14725 atua como a norma técnica que traduz e estrutura esses critérios para aplicação prática no país, incorporando também requisitos complementares próprios do cenário brasileiro.

Além disso, a atualização constante das normas, como a ABNT NBR 14725, exige capacitação técnica contínua das equipes envolvidas.

Este artigo apresenta de forma prática como funciona um Curso Classificação GHS, sua importância, aplicações e como ele impacta diretamente a segurança e a conformidade regulatória das empresas.

O que é Curso Classificação GHS?

Um Curso Classificação GHS é um treinamento técnico que capacita profissionais a classificar substâncias e misturas químicas conforme seus perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente, além de orientar sobre a elaboração correta de rótulos e FDS.

Esse tipo de curso aborda critérios do GHS, interpretação de normas como a ABNT NBR 14725 e aplicação prática no dia a dia das empresas. 

O objetivo é garantir que produtos químicos sejam classificados corretamente, de modo a estabelecer a correta identificação, reduzindo assim os riscos no ambiente de trabalho e assegurando conformidade legal.

Contexto e importância do tema

O Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) foi desenvolvido pela ONU com o objetivo de padronizar a classificação e os elementos de comunicação de perigos químicos em escala global.

No Brasil, sua implementação ocorre por meio da ABNT NBR 14725, que estabelece critérios para:

  • Classificação de perigos
  • Rotulagem de produtos químicos
  • Elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

Segundo dados do IBGE, a indústria química está entre os setores com maior impacto econômico no país, o que aumenta a responsabilidade das empresas em relação à segurança e conformidade.

Empresas que não aplicam corretamente o GHS estão sujeitas a:

  • Multas e sanções administrativas
  • Problemas em auditorias
  • Riscos à saúde dos trabalhadores
  • Dificuldades em exportação

Nesse contexto, o Curso Classificação GHS se torna uma ferramenta indispensável para garantir conformidade e segurança.

Como funciona na prática

Um Curso Classificação GHS normalmente é estruturado em módulos que combinam teoria e aplicação prática. O processo de aprendizagem envolve:

  1. Introdução ao GHS
    • Conceitos básicos
    • Estrutura do sistema
    • Classes e categorias de perigo
  2. Classificação de substâncias e misturas
    • Perigos físicos (inflamáveis, explosivos)
    • Perigos à saúde (toxicidade, corrosividade)
    • Perigos ambientais
  3. Rotulagem de produtos químicos
    • Elementos obrigatórios
    • Pictogramas
    • Frases de perigo e precaução
  4. Elaboração da FDS
    • Estrutura de 16 seções
    • Padronização conforme ABNT
    • Integração com o GHS
  5. Aplicação prática
    • Estudos de caso
    • Classificação real de produtos
    • Correção de erros comuns

Esse modelo permite que o profissional saia do treinamento apto a aplicar o conhecimento diretamente na rotina da empresa.

Requisitos técnicos e normas aplicáveis ao GHS

A aplicação do GHS no Brasil está vinculada à Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26), que estabelece a obrigatoriedade da classificação, rotulagem e disponibilização da FDS para produtos químicos perigosos.

A NR-26 define os requisitos legais, enquanto a ABNT NBR 14725 é a norma técnica de referência que detalha como esses requisitos devem ser implementados. 

Essa norma foi atualizada para acompanhar as revisões internacionais do GHS, garantindo alinhamento com os critérios globais e padronização na comunicação de perigos químicos no país.

Esse modelo — legislação + norma técnica — é o que permite que o Brasil mantenha conformidade com padrões internacionais sem perder especificidades regulatórias locais.

Os principais pontos técnicos abordados em um Curso Classificação GHS incluem:

1. Critérios de classificação

  • Baseados em evidências científicas
  • Uso de dados toxicológicos e físico-químicos
  • Classificação por categorias de risco

2. Elementos de rotulagem

  • Identificação do produto
  • Pictogramas padronizados
  • Palavra de advertência (Perigo ou Atenção)
  • Frases H e P

3. FDS padronizada

  • Estrutura com 16 seções obrigatórias
  • Informações sobre transporte, armazenamento e emergência

4. Integração com normas internacionais

  • Alinhamento com regulamentações de transporte
  • Compatibilidade com sistemas globais

Esse conjunto de requisitos torna evidente a necessidade de capacitação técnica adequada, reforçando o papel do Curso Classificação GHS.

Comparativo entre classificação sem GHS e com GHS

Antes, cada país possuía o seu próprio sistema de classificação, com elementos de comunicação distintos e inclusive, esses diferentes sistemas definiam classificações totalmente diferentes para um mesmo sistema. 

Com a chegada do GHS em 2003, os países aos poucos foram adotando esse sistema e passaram a usar o mesmo critério, com os mesmos elementos de comunicação, passando a classificar de forma única um mesmo produto químico. Hoje QUASE o mundo todo segue o GHS. 

Contudo, nem todos os países adotaram 100% do GHS, adotando parcialmente. O Brasil adotou na íntegra – o que tem no GHS também tem na NBR 1475, mas o EUA e Europa não adotaram 100%.

Principais erros relacionados a Curso Classificação GHS

Mesmo com a obrigatoriedade do GHS, ainda existem falhas recorrentes nas empresas:

1. Classificação incorreta de substâncias

Muitas empresas utilizam dados incompletos ou desatualizados, gerando erros críticos.

2. Rótulos fora do padrão

Ausência de pictogramas ou frases obrigatórias compromete a conformidade.

3. FDS desatualizada

Não atualizar a FDS conforme revisões normativas pode gerar penalidades.

4. Falta de treinamento da equipe

Profissionais sem capacitação adequada aumentam o risco de erros operacionais.

5. Confundir GHS com outras normas

Misturar critérios de transporte com classificação GHS é um erro comum.

6. Traduções inadequadas

Problemas em empresas que atuam internacionalmente podem comprometer a comunicação de risco.

Benefícios de investir em Curso Classificação GHS

A implementação correta do conhecimento adquirido em um Curso Classificação GHS traz vantagens relevantes:

Redução de riscos

Menor probabilidade de acidentes e exposição indevida a substâncias perigosas.

Conformidade regulatória

Atendimento às exigências da ABNT e órgãos fiscalizadores.

Eficiência operacional

Padronização de processos e redução de retrabalho.

Acesso a mercados internacionais

Empresas que seguem o GHS têm maior facilidade para exportar.

Fortalecimento da imagem da empresa

Demonstra compromisso com segurança e responsabilidade ambiental.

Perguntas frequentes sobre Curso Classificação GHS

Quem deve fazer um Curso Classificação GHS?

Profissionais das áreas segurança do trabalho, meio ambiente, regulatório, logística, qualidade e pesquisa de desenvolvimento.

O Curso Classificação GHS é obrigatório?

Embora não exista uma exigência específica para um curso com essa nomenclatura, a NR-26 estabelece a obrigatoriedade de treinamento para trabalhadores que lidam com produtos químicos perigosos.

De acordo com o item 26.5.2 da NR-26, os trabalhadores devem receber capacitação para:

  • Compreender a rotulagem preventiva e a FDS
  • Conhecer os perigos e riscos dos produtos químicos
  • Aplicar medidas preventivas para uso seguro
  • Atuar corretamente em situações de emergência

Na prática, isso significa que as empresas precisam garantir treinamento técnico adequado — e é justamente nesse contexto que o Curso Classificação GHS se torna uma das formas mais eficazes de atender à exigência legal e reduzir riscos operacionais.

Qual a duração de um Curso Classificação GHS?

Pode variar de cursos rápidos até programas mais completos, dependendo da profundidade.

O curso ensina a elaborar FDS?

Sim, a maioria dos treinamentos inclui a elaboração e revisão da FDS conforme normas.

Empresas pequenas precisam desse curso?

Sim, qualquer empresa que manipule produtos químicos deve seguir o GHS.

O curso aborda legislação brasileira?

Sim, com foco na ABNT NBR 14725 e sua aplicação prática.

Panorama prático para aplicação do GHS

O domínio do GHS não é apenas técnico, mas estratégico. Empresas que investem em capacitação conseguem:

  • Reduzir inconsistências em documentos
  • Padronizar processos internos
  • Evitar autuações
  • Melhorar a comunicação de risco

O Curso Classificação GHS atua como base para essa estrutura, permitindo que a empresa evolua em maturidade regulatória e operacional.

Capacite sua equipe com soluções especializadas

Se sua empresa precisa estruturar corretamente a classificação e rotulagem de produtos químicos, investir em capacitação técnica é o próximo passo lógico.

A Intertox Academy oferece diferentes formatos de treinamento, adaptados à realidade das empresas:

  • Cursos completos com abordagem prática sobre GHS e FDS
  • Programas livres para atualização técnica
  • Treinamentos customizados conforme o nível da equipe

Essas soluções permitem que sua equipe aplique o GHS de forma segura, padronizada e alinhada às normas brasileiras.

Acesse a plataforma da Intertox Academy e conheça as opções de capacitação disponíveis para implementar o GHS com segurança e precisão na sua empresa.

Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional

O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.

Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:

  • Identificação (nome, CAS, IUPAC);
  • Classificação de perigos;
  • Distribuição das substâncias em nível nacional;
  • Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.

Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.

A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:

  • Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
  • Rotulagem e FDS em espanhol;
  • Estruturação de processos de notificação
  • Organização de dados para reporte.

A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.

As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.

Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.

Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

ANVISA publica a IN nº 432/2026: atualizações nos requisitos para aditivos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa nº 432, de 1º de abril de 2026, promovendo alterações relevantes na regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia no Brasil.

A norma altera a IN nº 211/2023 estabelece as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso dessas substâncias em alimentos, impacta diretamente empresas do setor alimentício, regulatório e de qualidade.

👉 Acesse o texto oficial: Ver publicação no DOU

O que muda com a IN nº 432/2026?

A nova Instrução Normativa promove três tipos principais de atualização na lista de substâncias autorizadas:

1. Exclusões (Anexo I da IN nº 432/2026)

Foram retirados determinados aditivos anteriormente autorizados, conforme revisão técnica conduzida pela Anvisa.

2. Alterações (Anexo II da IN nº 432/2026)

Alguns aditivos tiveram suas condições de uso revisadas, incluindo:

  • ajustes de limites máximos
  • mudanças nas funções tecnológicas
  • atualização de categorias de alimentos aplicáveis

3. Inclusões (Anexo III da IN nº 432/2026)

A norma também incorpora novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia com:

  • funções tecnológicas definidas
  • limites máximos estabelecidos
  • condições específicas de uso

Essas mudanças estão concentradas principalmente nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, que passam a vigorar com nova redação.

Prazo de adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação (01/04/2026).

No caso dos adoçantes dietéticos líquidos com o aditivo alimentar regulador de acidez “tartaratos de potássio” (INS 336) e das bebidas não alcoólicas à base de soja com o aditivo alimentar antioxidante “tocoferois” (INS 307) declarados nas respectivas listas de ingredientes, fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos rótulos. Produtos fabricados dentro desse período poderão ser comercializados até o fim de sua validade

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações trazidas pela IN nº 432/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos produtos. A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências.

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