Laudo de Classificação de Resíduos (LCR): importância e aplicação conforme a ABNT NBR 10004:2024
A correta caracterização e classificação de resíduos sólidos é uma etapa essencial da gestão ambiental nas empresas.
Para garantir conformidade legal e segurança em todas as fases do processo, é indispensável contar com o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) — documento técnico que identifica, classifica e orienta o manejo adequado dos resíduos, conforme suas propriedades e riscos associados.
O que é o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é um documento técnico que tem como objetivo identificar e apresentar a classificação dos resíduos sólidos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas, conforme os critérios definidos na ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos.
Essa classificação é fundamental para garantir o tratamento, transporte, armazenamento e destinação final adequados, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024
A norma estabelece duas classes principais de resíduos:
- Classe 1– Perigosos
- Classe 2– Não Perigosos
As características que conferem periculosidade ao resíduo incluem a presença de ingredientes poluentes orgânicos persistentes (POP’s), ou propriedades como inflamabilidade; corrosividade; reatividade; patogenicidade e/ou toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos (endpoints):
- toxicidade aguda,
- mutagenicidade,
- carcinogenicidade,
- toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade,
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT),
- toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.
A correta identificação da classe é essencial para orientar as etapas seguintes da gestão de resíduos sólidos, prevenindo riscos ambientais e ocupacionais.
Importância do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
Mais do que uma exigência técnica, o LCR é uma ferramenta estratégica de gestão ambiental.
Sua elaboração permite às organizações:
- Prevenir riscos ambientais e ocupacionais, evitando o manejo incorreto de resíduos perigosos;
- Atender às exigências legais e normativas, reduzindo passivos ambientais e autuações;
- Assegurar rastreabilidade e transparência, por meio de registros técnicos padronizados;
- Apoiar práticas sustentáveis, direcionando corretamente os resíduos para reciclagem, coprocessamento ou outra disposição final adequada.
Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, o LCR tornou-se ainda mais relevante, exigindo padronização, rastreabilidade e precisão técnica em todas as etapas.
Etapas de elaboração
A elaboração do laudo requer conhecimento técnico especializado e metodologia analítica estruturada. Entre as principais etapas, destacam-se:
Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024
Enquadramento do resíduo na classe adequada (1 ou 2), seguindo os quatro passos normativos.
Emissão do relatório técnico (LCR)
Consolidação das informações obtidas e emissão do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), com a devida identificação, classificação e justificativa técnica do enquadramento correto deste resíduo.
Soluções Intertox para elaboração do LCR
A Intertox oferece serviços especializados para elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), em conformidade com a ABNT NBR 10004:2024.
O serviço foi desenvolvido para proporcionar:
- Conformidade técnica com as normas vigentes;
- Agilidade e suporte especializado na elaboração e revisão dos laudos;
- Redução de riscos ambientais, legais e financeiros, garantindo operações seguras;
- Precisão e rastreabilidade, clareza sobre o tipo de resíduo gerado e eficiência na gestão na gestão ambiental.
A Intertox apoia as organizações na adequação às novas exigências da norma, promovendo eficiência, segurança e sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos resíduos.
Por que escolher a Intertox
Com expertise técnica reconhecida nas áreas de segurança química, toxicologia e meio ambiente, a Intertox oferece soluções integradas para a gestão de resíduos e produtos químicos.
Com uma equipe multidisciplinar e o uso de tecnologias próprias, asseguramos confiabilidade técnica e conformidade regulatória em cada projeto.
O laudo é emitido com assinatura de um responsável técnico habilitado, garantindo credibilidade e validade legal.
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Polícia Civil identifica irregularidades em funerárias da Bahia
Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, equipes da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil do Estado da Bahia realizaram uma operação em funerárias do município de Lauro de Freitas. A ação teve como objetivo verificar o uso e o armazenamento de substâncias químicas regulamentadas. Além disso, buscou reduzir riscos à saúde e impedir desvios para atividades ilícitas, garantindo maior segurança para a população.
Durante a ação, três funerárias foram notificadas para realizar o cadastro obrigatório junto à CFPC, etapa essencial para o controle do uso desses insumos. Entre as substâncias fiscalizadas, destaca-se o formol, empregado na preservação de cadáveres para velórios, translados e outras necessidades específicas.
O Formol

O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.
Ele também consta na Portaria nº 457/2024, que dispõe sobre a lista de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Civil da Bahia. Por esse motivo, empresas que utilizam esse produto precisam manter cadastro e obter a Certidão junto à CFPC para operar dentro da legalidade.
A importância da fiscalização
Ao comentar a iniciativa, o coordenador da CFPC, delegado Luiz Marcelo Sampaio, destacou: “Esse trabalho assegura que empresas que atuam com substâncias de alto controle sigam as normas legais. A regularização e o monitoramento são fundamentais para evitar riscos à saúde pública e impedir que produtos químicos sejam desviados para práticas criminosas. Nossa missão é garantir que toda a cadeia opere dentro dos parâmetros de segurança e legalidade.”
Nesse contexto, a Intertox reforça essa missão, oferecendo soluções completas em gestão de produtos químicos, segurança e conformidade regulatória. Com expertise técnica e consultoria especializada, apoiamos empresas na implementação de práticas seguras e no cumprimento das normas legais, garantindo operações responsáveis e alinhadas aos mais altos padrões de saúde e segurança.
Confira a matéria na íntegra aqui.
Safety Data Sheet (SDS): o que é e como elaborar o documento?
A Safety Data Sheet (SDS), conhecida no Brasil como Ficha com Dados de Segurança (FDS), é um dos pilares da gestão segura de produtos químicos.
Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023 e a obrigatoriedade da nova FDS a partir de julho de 2025, torna-se essencial que as empresas estejam adequadas às novas exigências para evitar sanções, proteger trabalhadores e garantir conformidade ambiental e ocupacional.
O que é a Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que reúne informações detalhadas sobre as propriedades de substâncias e misturas químicas, incluindo:
- Identificação do produto e do fornecedor;
- Riscos à saúde e ao meio ambiente;
- Medidas preventivas de segurança;
- Procedimentos de emergência e descarte adequado.
Seu principal objetivo é garantir o uso seguro de produtos químicos, protegendo trabalhadores, consumidores e o meio ambiente, além de atender à legislação brasileira e aos padrões internacionais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
FDS (antiga FISPQ), MSDS e SDS: diferenças e atualizações
Os termos FISPQ, MSDS e SDS representam fases distintas da evolução normativa da comunicação de perigo químico:
| Termo | Significado | Base legal / normativa | Situação atual |
| FISPQ | Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico | ABNT NBR 14725:2014 | Substituída pela FDS em 2023 |
| MSDS | Material Safety Data Sheet | Utilizada antes do GHS (EUA e outros países) | Desatualizada |
| SDS / FDS | Safety Data Sheet / Ficha com Dados de Segurança | ABNT NBR 14725:2023 (GHS ONU Rev. 7) | Vigente no Brasil e obrigatória até julho/2025 |
A ABNT NBR 14725:2023 substituiu oficialmente o termo FISPQ por FDS, alinhando o Brasil ao formato internacional SDS (Safety Data Sheet).
Essa atualização exige que todas as empresas que produzem, importam ou comercializam produtos químicos revisem seus documentos e adotem o novo modelo padronizado.
O que mudou com a ABNT NBR 14725:2023
A nova norma trouxe mudanças significativas que impactam diretamente a elaboração e atualização da FDS:
1. Atualização do GHS
A norma adota a 7ª Revisão do Purple Book da ONU, ampliando critérios de classificação de perigos físicos, à saúde e ambientais.
2. Estrutura atualizada
Mantém-se o formato com 16 seções, mas com ajustes na ordem, conteúdo e terminologias para adequação global.
3. Prazo de transição
Empresas tiveram até 1º de julho de 2025 para substituir suas antigas FISPQs por FDS atualizadas.
4. Inclusão de novas informações
Passam a ser obrigatórios dados complementares, como:
- Identificadores únicos de composição (UIC);
- Fontes de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
- Data de elaboração e revisão visível na Seção 16;
- Compatibilidade com rótulos GHS atualizados.
Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A FDS deve seguir a estrutura harmonizada do GHS, composta por 16 seções padronizadas.
Confira:
| Seção | Conteúdo principal |
| 1 | Identificação do produto e da empresa |
| 2 | Identificação de perigos |
| 3 | Composição/informações sobre os ingredientes |
| 4 | Medidas de primeiros socorros |
| 5 | Medidas de combate a incêndio |
| 6 | Medidas de controle para derramamento ou vazamento |
| 7 | Manuseio e armazenamento |
| 8 | Controle de exposição e proteção individual |
| 9 | Propriedades físicas e químicas |
| 10 | Estabilidade e reatividade |
| 11 | Informações toxicológicas |
| 12 | Informações ecológicas |
| 13 | Considerações sobre destinação final |
| 14 | Informações sobre transporte |
| 15 | Informações sobre regulamentações |
| 16 | Outras informações, incluindo data de elaboração e revisão |
Essas seções garantem uma padronização internacional, facilitando a comunicação e o comércio seguro de produtos químicos.
Importância da FDS para a segurança e conformidade

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento de gestão integrada de riscos químicos, com funções que vão além da simples obrigação legal:
- Prevenção de acidentes: reduz riscos de exposição e contaminação.
- Capacitação de trabalhadores: fornece base para treinamentos e manuseio seguro.
- Conformidade regulatória: evita multas e autuações ambientais.
Gestão sustentável: contribui para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e práticas de ESG.

Como elaborar uma Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A elaboração de uma FDS deve seguir critérios técnicos e regulatórios rigorosos.
Veja as principais etapas:
1. Coleta de informações
Reúna dados sobre a composição química, propriedades físico-químicas, toxicidade, reatividade e impacto ambiental.
2. Classificação de perigo
Aplique os critérios do GHS ONU Rev.7, de acordo com a ABNT NBR 14725:2023, e defina as frases de perigo e precaução correspondentes.
3. Elaboração das 16 seções
Redija cada seção com base em dados técnicos e em linguagem clara, conforme exigências da norma.
4. Revisão técnica e validação
A FDS deve ser revisada por profissionais qualificados em toxicologia, segurança química e regulamentação.
5. Atualização periódica
A atualização é obrigatória sempre que houver:
- Nova informação sobre perigos;
- Alteração de composição;
- Atualização normativa.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não se adequarem até julho de 2025 podem enfrentar:
- Autuações e multas ambientais (Lei nº 9.605/1998);
- Embargo de produtos químicos por não conformidade com o GHS;
- Riscos trabalhistas por falta de informação adequada sobre perigos.
Por isso, manter a FDS em conformidade é uma exigência técnica e estratégica.
Boas práticas para gestão de FDS em empresas químicas
- Utilize um sistema digital de controle e armazenamento das FDS;
- Garanta que o documento esteja disponível para todos os trabalhadores;
- Treine as equipes com base nas informações das FDS;
- Revise periodicamente as fichas em conjunto com a área de segurança e meio ambiente.
Ficha com Dados de Segurança (FDS) e sustentabilidade
A FDS também contribui para estratégias de ESG e responsabilidade ambiental, pois orienta sobre descarte correto, transporte seguro e minimização de impactos ambientais.
Empresas que integram a gestão de produtos químicos ao seu sistema de sustentabilidade reduzem riscos operacionais e reforçam sua reputação no mercado.
Conclusão
Com a ABNT NBR 14725:2023 e a obrigatoriedade da nova Ficha com Dados de Segurança (FDS) até julho de 2025, as empresas precisam agir rapidamente para garantir conformidade, segurança e credibilidade.
A FDS deixou de ser apenas um requisito documental — é agora uma ferramenta estratégica de gestão de risco químico, sustentabilidade e compliance.
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A Intertox é referência nacional em toxicologia, segurança química e meio ambiente, com equipe técnica especializada na elaboração, revisão e atualização de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme a ABNT NBR 14725:2023 e o GHS ONU.
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MAPA moderniza regras para fiscalização de produtos vegetai
Em 4 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos vegetais no Brasil. A medida representa um marco importante para o setor, pois consolida dez decretos anteriores em um único instrumento legal, simplificando as normas, reduzindo sobreposições e fortalecendo a segurança jurídica das empresas. A iniciativa busca modernizar os processos de controle e aproximar o país das melhores práticas internacionais em segurança e qualidade de alimentos.
Entre as principais inovações trazidas pelo novo regulamento, destaca-se a ênfase no autocontrole, um conceito que reforça a responsabilidade das empresas em garantir a conformidade dos produtos antes mesmo da ação fiscalizadora do poder público. O texto também incorpora ferramentas modernas de rastreabilidade, programas de autocontrole e análise de risco, ampliando a transparência e a eficiência ao longo de toda a cadeia produtiva. Outro ponto relevante é a integração com padrões internacionais, como o Codex Alimentarius, que passa a servir como referência técnica quando não houver norma nacional específica para a fiscalização de produtos vegetais.
O decreto também estimula a adesão dos estados e municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos e promovendo maior uniformidade na aplicação das regras. Além disso, o Programa de Incentivo à Conformidade, criado no âmbito do novo regulamento, busca valorizar as boas práticas e oferecer uma abordagem mais preventiva, reduzindo a ocorrência de não conformidades e incentivando uma cultura de qualidade contínua nas empresas. As normas de rotulagem e marcação também foram atualizadas, exigindo informações mais claras e precisas para o consumidor, tanto em produtos nacionais quanto importados.
Para as empresas do setor químico, agroindustrial ou de ingredientes vegetais, o novo decreto traz impactos práticos importantes. A atualização dos sistemas de rastreabilidade e dos planos de autocontrole será essencial para demonstrar conformidade durante auditorias e fiscalizações. Também será necessário revisar rótulos e fichas técnicas para garantir o atendimento às novas exigências de rotulagem, além de alinhar processos internos e fornecedores às diretrizes do regulamento. A adesão voluntária ao Programa de Incentivo à Conformidade pode representar uma vantagem competitiva, reforçando a imagem de comprometimento com qualidade e segurança.
O Decreto nº 12.709 simboliza um passo relevante na modernização da legislação brasileira sobre fiscalização de produtos vegetais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a confiança entre produtores, consumidores e autoridades regulatórias. A expectativa é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e, sobretudo, para posicionar o Brasil de forma ainda mais competitiva no cenário internacional de alimentos e insumos de base vegetal.
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Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel
Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.
Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz
A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.
De acordo com a classificação GHS, os perigos são:
- TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
- DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).
Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.
Prazos e Regras
A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:
- Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
- Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
- Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.
Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.
Referências:
GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.