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Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes

Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.

A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.

Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.

Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.

Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos

Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:

  • Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
  • Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
  • Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
  • Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.

O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.

O papel da ANVISA na regulamentação

Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:

  • Finalidade de uso claramente definida
  • Instruções de diluição e tempo de contato
  • Frases obrigatórias de advertência
  • Informações toxicológicas
  • Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
  • Proibição de reutilização de embalagens
  • Obrigação de manter o produto na embalagem original

Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.

Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.

O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.

A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.

Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.

Segurança começa na conformidade

Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.

Intertox: prevenção antes do incidente

A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.

Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.

ANP e Polícia Civil intensificam fiscalização contra fraudes em combustíveis

A recente Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro, conduzida pela ANP, em conjunto com o Inmetro, e com apoio das Polícias Civis estaduais, demonstra que a fiscalização sobre combustíveis e produtos químicos está cada vez mais integrada e rigorosa.

A operação teve como foco a verificação da qualidade dos combustíveis, do volume efetivamente entregue ao consumidor e da identificação de possíveis fraudes eletrônicas nas bombas medidoras. Diversas irregularidades resultaram em autos de infração e interdições.

Mais do que uma ação pontual, a operação reforça um cenário permanente de fiscalização.

Metanol adulterado: quando a falha de controle vira risco à saúde pública

Nos últimos meses, o país registrou casos graves de intoxicação e mortes relacionados à adulteração com metanol, evidenciando o impacto do desvio de substâncias químicas da cadeia legal para usos ilícitos.

Investigações conduzidas com participação das Polícias Civil e Federal e outros órgãos identificaram esquemas envolvendo o uso irregular de metanol tanto na adulteração de combustíveis, quanto na produção clandestina de bebidas alcoólicas.

O resultado foi alarmante: centenas de casos de intoxicação e óbitos confirmados.

Esses episódios deixam claro por que o controle químico é rigoroso e por que a legislação existe.

O papel estratégico da Polícia Civil

A Polícia Civil exerce papel fundamental no controle estadual de produtos químicos, atuando na fiscalização de empresas, na investigação de desvios e na repressão a atividades ilícitas.

Quando há falhas no cadastro, na rastreabilidade ou na comunicação obrigatória aos órgãos competentes, o risco não é apenas administrativo — pode haver responsabilização criminal.

O sistema de controle envolve múltiplos órgãos, sendo alguns deles: Polícia Civil; Polícia Federal; Exército; ANP; ANVISA; etc.

Essa cadeia de vário agentes reguladores e mecanismos de controles existe para impedir exatamente o que os casos de metanol demonstraram: o desvio de produtos para fins ilícitos com impacto direto na saúde e na segurança da população.

Como a intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox atua no gerenciamento completo de produtos químicos, oferecendo a Regularização junto à Polícia Civil, Polícia Federal, Exército, ANP e ANVISA, Cadastro de empresas e produtos produtos controlados, análise de perigo e documentação conforme ABNT NBR 14725, Gerenciamento de relatórios mensais e suporte contínuo.

Nosso objetivo é simples: garantir que sua empresa esteja preparada antes da fiscalização — e protegida contra riscos regulatórios.

ECHA atualiza lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)

A identificação de uma substância como uma SVHC (Substance of Very High Concern) baseia-se em critérios científicos definidos pelo Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) da União Europeia, em razão de seu potencial de causar efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias podem ser consideradas SVHC quando atendem a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), classificadas nas categorias 1A ou 1B;
  • Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB);
  • Substâncias com propriedades preocupantes equivalentes, como, por exemplo, aquelas com potencial de desregulação endócrina ou com efeitos graves sobre a saúde humana ou o meio ambiente.

A Lista de Substâncias Candidatas (Candidate List) reúne todas as substâncias já identificadas como SVHC sob o REACH e é mantida e atualizada pela European Chemicals Agency (ECHA). A lista pode ser consultada publicamente no site da ECHA, onde constam os respectivos números CAS, números EC e critérios de inclusão.

Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA atualizou a Lista de Substâncias Candidatas, incluindo duas novas substâncias:

  • n-hexano (CAS No. 110-54-3 | EC No. 203-777-6): incluída por toxicidade específica a órgãos-alvo após exposição repetida, afetando, principalmente, o sistema nervoso;
  • 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais: incluída por toxicidade para a reprodução.

A inclusão de substâncias na lista não implica proibição imediata de uso, mas ativa obrigações regulatórias imediatas para empresas que fabricam, importam ou comercializam essas substâncias, isoladamente, em misturas ou em artigos.

Principais obrigações decorrentes da inclusão das substâncias na Lista de Substâncias Candidatas

  • Ficha com Dados de Segurança (FDS): fornecedores de substâncias ou misturas contendo SVHC devem disponibilizar e manter atualizadas as respectivas FDS;
  • Comunicação na cadeia de fornecimento: devem ser fornecidas informações adequadas sobre o uso seguro das substâncias e misturas que contenham SVHC;
  • Direito à informação do consumidor: quando uma SVHC estiver presente em artigos acima de 0,1% (m/m), os fornecedores devem disponibilizar informações ao consumidor, mediante solicitação, em até 45 dias;
  • Notificação à ECHA: fabricantes e importadores devem notificar a ECHA quando:
    • a SVHC estiver presente no artigo em concentração superior a 0,1% (m/m); e
    • a quantidade total da substância exceder uma tonelada por ano por produtor ou importador.

Essas obrigações visam garantir que informações sobre SVHC estejam acessíveis ao longo da cadeia de fornecimento, promovendo o uso seguro dos produtos e incentivando a substituição progressiva por alternativas menos perigosas.

Com essa atualização, a lista SVHC passa a contar com 253 entradas, e as substâncias relacionadas poderão, futuramente, ser consideradas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo XIV do REACH), na qual sua utilização passa a depender de autorização específica da Comissão Europeia.

Conte com a equipe especializada da Intertox para apoiar suas demandas regulatórias e assegurar o atendimento às exigências europeias.

Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.

A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:

  • adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
  • clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
  • exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
  • avaliação de eventuais impactos regulatórios.

Contexto regulatório e motivação da revisão

Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.

Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.

Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.

Participação na consulta pública

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.

A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.