Monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas pela Anvisa

Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e dinâmico, o monitoramento de substâncias químicas em produtos de consumo é essencial para garantir a saúde pública e a segurança alimentar. Em maio de 2025, a Anvisa deu início a um novo ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma iniciativa nacional que visa o monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas em alimentos de origem vegetal amplamente consumidos pela população brasileira.

Este monitoramento é fundamental para o controle sobre os limites máximos de resíduos (LMRs) permitidos em alimentos in natura. A análise é feita com base em uma metodologia amostral estatisticamente validada, e os resultados obtidos orientam ações de fiscalização, atualização de legislações e melhoria das boas práticas agrícolas. Substâncias encontradas fora dos padrões estabelecidos podem indicar falhas no uso, armazenamento inadequado ou uso ilegal de produtos o que exige ação corretiva imediata por parte dos responsáveis legais e das autoridades competentes.

O foco em riscos químicos e conformidade regulatória se alinha diretamente às exigências internacionais de GHS Compliance, além das normas nacionais sobre produtos controlados e substâncias perigosas. Empresas do setor químico e agrícola devem acompanhar os desdobramentos do PARA com atenção, garantindo que seus produtos estejam em conformidade com as exigências da Anvisa, do MAPA e das secretarias estaduais de saúde.

Esse comprometimento inclui a revisão de protocolos de armazenagem, transporte, rotulagem e comunicação de perigos, bem como o descarte adequado dos produtos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, o programa evidencia a importância de manter controles rigorosos sobre a rastreabilidade de produtos químicos e a responsabilidade legal sobre o risco químico. Em casos de inconformidade, a empresa pode ser responsabilizada por comercializar alimentos com resíduos acima do permitido o que pode acarretar sanções administrativas, recolhimentos e prejuízos à reputação corporativa.

Do ponto de vista institucional, estar em conformidade com programas como o PARA é mais do que uma obrigação legal é um diferencial competitivo e um compromisso com a saúde pública, a sustentabilidade e a segurança química. O alinhamento com a agenda regulatória da Anvisa contribui para uma cadeia produtiva mais transparente, segura e responsável. O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos torna-se, assim, um pilar essencial de segurança e confiança para consumidores e empresas.

🔗 Confira a notícia oficial no site da Anvisa

ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas

ERRATA – 16/05/2025

Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.

Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.

A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.

Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.

A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.

A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.

A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.

Para mais atualizações e análises especializadas, acompanhe o nosso site de notícias.

Substâncias Químicas: Boas Práticas Industriais

O uso de substâncias químicas em ambientes industriais exige atenção redobrada a normas de segurança, gestão integrada e conformidade legal.

Mais do que uma exigência regulatória, adotar boas práticas industriais no manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos é uma estratégia essencial para garantir a segurança dos colaboradores, a preservação ambiental e a continuidade das operações.

Neste artigo, você vai entender como aplicar essas práticas com base nas legislações brasileiras, como as NRs e a ABNT NBR 14725, além de conhecer ferramentas tecnológicas que podem transformar a gestão química na sua empresa.

Legislação sobre o Substâncias Químicas no Brasil

As principais normas que regem o Boas Práticas Industriais para Substâncias Químicas no Brasil são:

Normas Regulamentadoras (NRs)

  • NR-26 – Trata da sinalização de segurança e da rotulagem de produtos químicos.
  • NR-20 – Trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

ABNT NBR 14725

Essa norma brasileira estabelece critérios para classificação, rotulagem e Ficha de Segurança conforme o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS). 

A partir da revisão mais recente, o documento anteriormente conhecido como FISPQ passou a ser denominado FDS – Ficha com Dados de Segurança.

Boas Práticas Industriais no uso de Substâncias Químicas

1. Armazenamento Correto

Armazenar produtos químicos de forma inadequada é um dos maiores riscos em ambientes industriais. Algumas recomendações incluem:

  • Setores separados por classes de risco (inflamáveis, tóxicos, corrosivos)
  • Ventilação adequada
  • Estantes resistentes a vazamentos
  • Piso impermeável e com contenção

2. FDS sempre disponível e atualizada

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que orienta sobre riscos, manuseio, equipamentos de proteção e primeiros socorros. Ela deve estar:

  • Disponível no local de uso e armazenamento
  • Atualizada conforme a legislação vigente
  • Redigida em português, clara e acessível

A FDS segue a estrutura padronizada internacionalmente com 16 seções obrigatórias, incluindo identificação do produto, medidas de combate a incêndio, propriedades físico-químicas, entre outras.

3. Sinalização e Rotulagem

Cada substância deve estar devidamente identificada com base nos critérios do GHS:

  • Nome químico
  • Pictogramas de perigo
  • Frases de advertência (frases H e P)
  • Nome do fabricante/importador

4. Treinamento de Equipes

Nenhum sistema de uso de Substâncias Químicas é eficaz sem pessoas capacitadas. É essencial:

  • Treinar todos os colaboradores sobre riscos e medidas preventivas
  • Realizar simulações de emergência
  • Atualizar treinamentos sempre que houver mudança de produto ou processo

Gestão Integrada de Substâncias Químicas

Empresas que buscam excelência na gestão química devem integrar diversas áreas, como:

  • Segurança do trabalho
  • Meio ambiente
  • Engenharia
  • Logística
  • Compliance

Uma abordagem integrada possibilita o rastreamento completo de cada substância desde a aquisição até o descarte, além de facilitar auditorias e relatórios para os órgãos reguladores.

Rastreabilidade e Inventário de Produtos Químicos

Manter um inventário atualizado é uma prática fundamental para garantir o uso de Substâncias Químicas eficaz. Isso inclui:

  • Quantidade atual
  • Localização de armazenamento
  • Data de validade
  • Entrada e saída por lote

Softwares de gestão química são cada vez mais utilizados para automatizar esse processo e evitar falhas humanas.

Planos de Contingência e Prevenção de Acidentes

A prevenção de incidentes é uma das metas do uso de Substâncias Químicas. Algumas ações indispensáveis:

  • Plano de emergência com procedimentos claros
  • Extintores, chuveiros de emergência e kits de contenção
  • Comunicação visual e alarmes
  • Brigada de emergência treinada

Descarte e Logística Reversa

A destinação final de produtos químicos deve respeitar normas ambientais rígidas. Boas práticas incluem:

  • Coleta seletiva de resíduos químicos
  • Tratamento ou neutralização antes do descarte
  • Parcerias com empresas de logística reversa
  • Controle documental do descarte

Auditorias e Indicadores de Desempenho

A aplicação de auditorias internas e externas garante a eficácia do uso de Substâncias Químicas. É recomendável acompanhar:

  • Indicadores de consumo e perdas
  • Frequência de incidentes
  • Conformidade legal
  • Nível de treinamento da equipe

Esses indicadores podem ser auditados periodicamente para avaliar melhorias contínuas e correções de rota.

Exemplo de Classificação de Substâncias e Riscos Associados

Tipo de SubstânciaClasse de RiscoExemplo de PerigoPrecaução Recomendada
InflamávelRisco FísicoExplosão por aquecimentoArmazenar longe de fontes de calor
TóxicaRisco à SaúdeIntoxicação por inalaçãoEPI completo e ventilação forçada
CorrosivaRisco à IntegridadeQueimadura de pele/olhosUso de luvas, avental e proteção facial
ReativaRisco QuímicoReação com água ou arArmazenar em local isolado e seco

Tecnologia a favor do uso de Substâncias Químicas

Ferramentas tecnológicas vêm transformando a forma como as empresas fazem o uso de Substâncias Químicas. Algumas soluções incluem:

  • Softwares de gestão de segurança química
  • Integração com ERPs e banco de dados GHS
  • Leitura por QR Code para FDS
  • Monitoramento remoto de tanques e sensores de vazamento

A digitalização dos processos também facilita a conformidade com normas como a ISO 45001 e a ISO 14001.

Responsabilidade legal e penalidades

Ignorar as exigências relacionadas ao uso de Substâncias Químicas pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais. Exemplos incluem:

  • Multas da ANVISA ou IBAMA
  • Interdição de áreas ou da empresa
  • Responsabilização pessoal de diretores
  • Processos por danos ambientais ou à saúde

Portanto, manter uma gestão responsável e legalmente embasada não é apenas uma boa prática: é uma necessidade para a continuidade do negócio.

Conclusão: o uso de Substâncias Químicas como parte da cultura organizacional

O uso de Substâncias Químicas deve estar integrado à cultura organizacional da empresa. Isso significa ir além do cumprimento da lei e enxergar a gestão química como parte do compromisso com a vida, o meio ambiente e a excelência operacional.

Empresas que adotam uma postura preventiva e integrada nesse tema reduzem riscos, aumentam sua reputação no mercado e conquistam maior eficiência nos processos.

Como cumprir com a exigência de Capacitação da NR 26?

A NR 26 – Sinalização de Segurança – é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que originalmente estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para:

  • identificação de equipamentos de segurança;
  • delimitação de áreas;
  • identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e
  • advertência acerca dos riscos.

Em 2011 a Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, alterou profundamente o texto da norma, conferindo-lhe nova redação. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, porém, foi incluída a obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o GHS, bem como da obrigatoriedade de elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS), pelo fabricante ou fornecedor (no caso de importação) para todo produto químico classificado como perigoso.

Além dessas obrigatoriedades, a NR 26 também determina que todos os trabalhadores expostos a produtos químicos, de forma direta ou indireta, devem ser capacitados para compreender os riscos envolvidos e saber como agir de forma segura.

A NR 28 traz penalidade pelo descumprimento deste requisito obrigatório.

Capacitação obrigatória: o que diz a NR 26

De forma objetiva, o item 26.5.2 da NR 26 estabelece:

“Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”

Isso significa que todo colaborador que possa ter contato com produtos químicos, seja em atividades operacionais, de limpeza, manutenção, transporte ou até mesmo administrativas, deve ser capacitado para interpretar adequadamente as Fichas com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente conhecidas como FISPQ – e a rotulagem dos produtos químicos, com ênfase no sistema GHS e seus pictogramas de perigo. Bem como entender a diferença entre perigo e risco, receber as orientações sobre o que fazer em situações de emergência, a utilização correta das medidas de segurança e seus equipamentos, entre outros.

Por que essa capacitação é tão importante?

Além das informações para a segurança do trabalhador, essa exigência da NR 26 busca trazer conhecimento sobre as informações contidas na FDS, que são fundamentais para:

  • Reconhecer os perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • Saber quais medidas preventivas adotar no dia a dia;
  • Compreender o que fazer em caso de contato acidental: dérmico, inalatório ou oral;
  • Compreender onde buscar as informações para situações de emergência, como vazamentos, contato acidental ou incêndios;
  • Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são recomendados;
  • Identificar as incompatibilidades;
  • Entre outras informações.

Muitos acidentes poderiam ser evitados com uma simples leitura da rotulagem preventiva ou da FDS. Mas, para isso, é necessário que o colaborador saiba onde encontrar essas informações e como interpretá-las corretamente.

Capacite sua equipe com a Intertox Academy

Pensando na praticidade, acessibilidade e eficácia dessa capacitação, a Intertox desenvolveu um curso EaD (Educação a Distância) que cumpre integralmente os requisitos da NR 26, com linguagem clara, abordagem prática e conteúdo atualizado.

Disponível 100% online, o curso pode ser realizado em qualquer horário e local, com emissão de certificado de conclusão individual.

Este EaD interativo lhe fornecerá todas as informações básicas essenciais, distribuídas em 06 módulos:

  • Módulo 1: Percepção de Risco
  • Módulo 2: Conceitos de Toxicologia
  • Módulo 3: Medidas Preventivas e Procedimentos para Atuação em Situação de Emergência
  • Módulo 4: Sinalização de Segurança e Sistemas de Classificação
  • Módulo 5: Perigos Abordados pelo GHS
  • Módulo 6: Documentos de Segurança Química

Ferramentas de gestão para empresas

Na plataforma educacional Intertox Academy, a empresa pode contar com uma funcionalidade exclusiva:
O acesso administrador, voltado ao responsável pelas capacitações, que permite:

  • Acompanhar todos os usuários da empresa em uma tela chamada “Minha equipe”;
  • Visualizar quem iniciou, concluiu ou ainda não acessou o curso;
  • Acompanhar o progresso individual, a nota final de cada colaborador;
  • Acesso a um GRÁFICO DE DESEMPENHO geral, que facilita a visualização dos resultados da equipe.

Tudo isso torna a gestão da capacitação muito mais organizada, com rastreabilidade e facilidade na prestação de contas para auditorias e fiscalizações.

Personalização para a realidade da sua empresa

Sabemos que cada empresa possui orientações específicas, como:

  • Procedimentos internos em caso de emergência;
  • Locais onde as FDS estão disponíveis;
  • Nomes e contatos da brigada de emergência;
  • Planos de evacuação e protocolos próprios.

Por isso, a Intertox oferece a possibilidade de incluir um módulo extra exclusivo, personalizado conforme a realidade da sua empresa. Esse módulo será acessível apenas aos seus colaboradores, tornando o treinamento ainda mais completo e alinhado às diretrizes internas da organização.

Aquisição

A compra unitária pode ser realizada diretamente no site.

Clique no link abaixo e confira todos os detalhes do curso:
👉 Curso: Avaliação da NR 26 – Intertox Academy

Para empresas, trabalhamos com pacotes por número de acessos, contate-nos no e-mail treinamento@intertox.com.br e receba uma proposta sem compromisso.

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Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?

A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:

  • a divisão da norma em duas partes;
  • alinhamento com o GHS;
  • inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
  • inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).

 A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

 O novo sistema de classificação da NBR 10004

Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.

 Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.

A estrutura de capítulos da LGR

A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:

  • Capítulos 01 a 12: setores industriais
  • Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
  • Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
  • Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista

O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:

AA  BB CC CC

Sendo:

  • AA – Capítulo (grupo)
  • BB – Subcapítulo (subgrupo)
  • CC CC – Tipo (descrição do resíduo)

Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.

Etapas de classificação

Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.

Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).

Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.

Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.

Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.

Capacitação

Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.

Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!