Rotulagem de Produtos Químicos: O que é?
A importância da classificação e rotulagem de produtos químicos está relacionada à minimização de acidentes relacionados à saúde humana e ao meio ambiente. Esses processos tornam o armazenamento, manuseio e transporte dessas substâncias mais seguros e conscientes.
A seguir, entenda quais são as normas que regulamentam a rotulagem de produtos químicos e como se adequar.
O que é rotulagem de produtos químicos?
Prescrita em lei, a rotulagem de produtos com risco químico deve seguir uma série de orientações para apresentar toda a informação necessária para garantir que seja administrado e conservado de forma segura.
Trata-se de uma forma de descrever a composição, identificar o produto, orientar o uso e armazenamento do mesmo. Além disso, visa alertar quanto aos riscos do manuseio e as precauções necessárias. A rotulagem de produtos químicos existe para minimizar os riscos ao consumidor e ao meio ambiente.
Por que sua empresa deve se adequar às normas:
As empresas precisam, obrigatoriamente, fornecer essas informações nos rótulos conforme orientam as normas regulamentadoras. O não cumprimento dessas normas pode gerar, além de situações de risco, grandes prejuízos financeiros.
Entre os principais problemas que uma empresa pode enfrentar por não cumprir os padrões estabelecidos pela lei estão:
- Perda de cliente
- Multas
- Processos de causa trabalhista
- Perda de certificados de qualidade
Em casos mais graves, pode resultar até na perda do alvará de funcionamento.
Normas que regulam a rotulagem de produtos químicos
As normas a seguir determinam regras obrigatórias para a rotulagem de produtos químicos. Todas elas estão prescritas por lei e, respeitar e se adequar a elas é fundamental para evitar acidentes como a contaminação através do manuseio e outras adversidades.
GHS
O GHS é o Sistema Harmonizado Globalmente para a classificação e rotulagem de produtos químicos (Globally Harmonized System). Se tornou obrigatório no Brasil desde a publicação da NR-26, que tornou imprescindível a classificação e rotulagem de produtos químicos.
O GHS é uma abordagem lógica para a definição dos perigos dos produtos químicos e para a criação de processos, atentando-se às informações e recomendações existentes em todo o mundo sobre químicos, visando minimizar riscos durante sua manutenção.
NR-26
A NR- 26 é norma regulamentadora que trata da sinalização de segurança. Ela prioriza a sinalização com produtos químicos, padronizando-a através das cores para informar os riscos existentes nos locais de trabalho alertando a necessidade de prevenir acidentes. Ela também determina a utilização da rotulagem preventiva que permite identificar os produtos químicos, suas composições e perigos.
Segundo Nr26, todos os profissionais que trabalham ou transportam esses produtos devem receber treinamento adequado para compreender a rotulagem preventiva, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas e procedimentos para atuação em situações de emergência.
NBR 14725
A NBR 14725 fornece informações sobre saúde, segurança e meio ambiente relacionadas aos produtos químicos e define critérios obrigatórios para a rotulagem de produtos químicos da seguinte forma:
Identificação do produto
Necessário apresentar o produto com nome comercial e nome técnico. Além disso, o rótulo deve conter o telefone de emergência do fornecedor para dar suporte, indicando informações toxicológicas e de segurança.
Composição química
Deve apresentar os ingredientes que compõem o produto e as impurezas que contribuam para que a substância se torne nociva.
Pictograma de perigo
Serão dispostos em um fundo branco com um símbolo preto e com uma borda vermelha. Se a embalagem não for exportada, a borda será apresentada na cor preta.
Exemplo de pictograma:

Como manter o compliance com a NR-26?
As sinalizações de segurança e comunicação de perigo de produtos químicos são fundamentais para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho. Contudo, elas precisam seguir as recomendações apresentadas na Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26). Tais ações fazem parte do gerenciamento de riscos e são essenciais para preservar a saúde e também a vida dos colaboradores.
Para garantir que as normas sejam atendidas, são realizadas fiscalizações e caso haja alguma não conformidade, multas podem ser cobradas. Sendo assim, é fundamental entender como funciona a sinalização de segurança e comunicação de perigo para manter o compliance com a NR-26. Com esses fatos em mente, preparamos este artigo com informações sobre o assunto para te ajudar a entender essas questões altamente pertinentes. Continue a leitura e confira!
Entendendo a NR-26
Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma de dados desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma pessoa morre a cada quatro horas e meia devido a acidentes de trabalho no Brasil. Ou seja, o país conta com um alto índice de acidente de trabalho e os dados apontam que as empresas ainda não estão em dia com seus procedimentos de segurança.
Por isso, é de suma importância que as organizações se preocupem com o cumprimento de determinações como as apresentadas pela NR-26, referente a sinalização da segurança e comunicação de perigo no ambiente de trabalho. É importante informar que as Normas Regulamentadoras (NRs) são elaboradas e revisadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego). Nesse caso, elas têm como objetivo central criar um ambiente de trabalho seguro.
As empresas que não seguirem os procedimentos indicados pela NR-26 podem sofrer autuações, serem multadas, sofrerem processos judiciais e até terem suas operações suspensas.
A NR-26 determina como as empresas devem sinalizar seus setores e ambientes de trabalho em relação a dois fatores.
São eles:
- Cores: utilizadas para indicar e também advertir sobre os risco existentes;
- Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico: regras que devem ser adotadas para produtos químicos que são manuseados durante a realização do trabalho.
NR-26: Como funcionam as sinalizações de segurança?
Ao falarmos das sinalizações de segurança no ambiente de trabalho, como vimos, a NR-26 determina as cores que devem ser utilizadas, tanto em equipamentos de segurança, quanto em delimitações de áreas e canalizações de gases e líquidos. Tais sinalizações, precisam contar com certa simbologia, já tradicional, e também obedecer certas especificações de cores.
Entre elas:
- Vermelho: identifica água e elementos relacionados com o combate a incêndios;
- Amarelo: indica situações e locais de risco;
- Branco: apronta sentido de circulação, zonas de segurança e demarcação de passarelas;
- Preto: empregada na identificação de coletores de resíduos (exceto em serviços de saúde), assim como na canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade;
- Azul: indica ação obrigatória, como uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou impedir a movimentação e energização de equipamentos;
- Verde: aplicada para caracterizar segurança, como identificar a localização de equipamentos de primeiros socorros ou EPIs. Também para delimitação de áreas seguras e sinalização de portas das salas de atendimento de urgência;
- Laranja: indica perigo e é utilizada, por exemplo, em partes móveis e perigosas de equipamentos e máquinas;
- Púrpura: usada para indicar perigos advindos de radiação, por isso, é utilizada, por exemplo, em portas que dão acesso a locais onde são manipulados materiais radioativos ou contaminados por radiação.
Após a atualização da Norma Regulamentadora 26, as cores precisam, de forma fundamental, atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Essa obrigação está prevista no item 26.1.2 que diz:
“As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.”
Nesse sentido, em relação às normas técnicas sobre a utilização de cores, temos a ABNT NBR 6493:2018 e a ABNT NBR 7195:2018. Sendo que a primeira estabelece o emprego de cores para identificação de tubulações industriais e a segunda cores de segurança.
Elementos que a Comunicação de Perigo de produtos químicos deve conter
A NR-26 determina que os produtos sejam rotulados, classificados e especificados em uma ficha com dados de segurança. As informações devem estar de acordo com critérios determinados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produto (GHS). O GHS é uma abordagem sistematizada de classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos, cujos critérios visam harmonizar a comunicação de perigos nos países. Este sistema de classificação foi publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em um manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.
Falamos mais a respeito neste conteúdo: Mas afinal, o que é GHS?
A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a NR-26 publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União), exigindo que suas recomendações sejam aplicadas, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A ABNT NBR 14725 é constituída de 4 partes que trazem os critérios para classificação conforme GHS e instruções para elaboração da FISPQ e da rotulagem de produtos químicos. Sendo elas:
- Parte 1 – Terminologia
- Parte 2 – Sistema de classificação de perigo: Classes de perigo e critérios de classificação
- Parte 3 – Rotulagem: Elementos obrigatórios (Identificação e composição do produto, Pictogramas de perigo, Palavra de advertência, Frases de perigo e Frases de Precaução
- Parte 4 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ): Orientações para o preenchimento das 16 seções do documento
Como a Intertox pode ajudar a sua empresa:
Como podemos perceber até aqui, a Sinalização de Segurança e Comunicação de Perigo conforme a NR-26 é essencial para manter a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes de trabalho. Pensando nisso, a Intertox oferece, entre seus serviços, a Avaliação da NR-26, sendo que o projeto pode ser realizado tanto in loco, quanto de maneira remota.
Optando pela contratação desse serviço, sua empresa estará garantindo que todas as determinações presentes na NR-26 e na ABNT NBR 14725/GHS sejam atendidas. Além disso, é feita uma elaboração de modelos personalizados de rotulagem preventiva GHS e sinalização de áreas, assim como avaliação de conformidade dos documentos de segurança (FISPQ e rótulos).
Nosso serviço de Avaliação da NR-26 inclui:
- Check-list detalhando as obrigatoriedades e ações para completa implementação do GHS;
- Vistoria remota e reuniões periódicas;
- Avaliação dos documentos de segurança;
- Elaboração de modelos personalizados de sinalização e rotulagem preventiva;
- Estudo de compreensibilidade com os colaboradores.
Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.
Produtos químicos controlados: entenda os tipos de controle de produtos químicos
Você sabia que há controle de produtos químicos? Ou seja, para que você possa ter o direito de adquirir e utilizar determinados produtos, torna-se necessário passar por algumas avaliações, por exemplo.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então é só continuar nesse artigo.
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O que é o controle de produtos químicos?
Há alguns produtos que podem ser empregados na fabricação de drogas ilícitas, armas químicas ou explosivos.
Portanto, torna-se necessário que eles sejam fiscalizados com bastante cuidado, a fim de evitar que sejam desviados para o uso original e empregados para este fim.
Os Produtos Químicos Controlados (PQCs) precisam atender a determinadas regulamentações e, para sua utilização, as empresas devem possuir habilitação dos órgãos reguladores através da obtenção de licenças específicas.
Somente assim podem ser usados por pessoas e empresas legalmente.
Isso serve para garantir a maior segurança da sociedade e do país.
Estes regulamentos visam controlar o fluxo completo envolvendo o produto controlado, desde sua aquisição, armazenamento, transporte, utilização, descarte até a sua venda.
A norma que rege todo o controle dos produtos controlados é o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, além dos regulamentos específicos emitidos por cada órgão regulador.
Produto perigoso e produto controlado é a mesma coisa?
Essa é uma dúvida bem comum e até compreensível. No entanto, mesmo que ambos os produtos possam oferecer alguns riscos, classificam-se de formas diferentes.
Um produto perigoso é aquele que pode causar algum dano à saúde, segurança e meio ambiente. Um exemplo disso são os combustíveis, nitrogênio comprimido etc.
No entanto, o produto controlado tem outra definição. Trata-se, na verdade, de um produto que utiliza algum componente químico que pode ser usado como insumo para produzir drogas ilícitas.
Então, de certa forma, ambos produtos oferecem riscos, mas alguns estão categorizados como produto perigoso, e outros como produto controlado, podendo ser correspondentes, mas não obrigatoriamente
O controle de produtos químicos é feito por qual órgão?
Certo, você entendeu a diferença entre os dois conceitos. No entanto, qual é o órgão responsável por fazer o controle de produtos químicos?
Na verdade, nos dias de hoje, são três: Exército Brasileiro, Polícia Federal e a Polícia Civil.
Contudo, cada órgão possui as suas diretrizes e definem quais produtos serão controlados de acordo com o seu interesse.
Então, nos parágrafos abaixo, iremos falar sobre quais são os critérios para cada um dos órgãos citados.
- Exército Brasileiro: controla armas químicas, armas, produtos químicos, explosivos e blindagem.
- Polícia Federal: controla a fabricação, produção e armazenamento, compra, venda, aquisição, posse, doação, permuta e qualquer coisa semelhante sob os produtos químicos que possam ser direcionados à elaboração de drogas ilícitas.
- Polícia Civil: controla a importação, exportação, emprego, tráfego ou uso de materiais explosivos, inflamáveis, armas, munições e outros produtos químicos corrosivos ou agressivos.
Como obter um produto que é controlado?
Ainda que os produtos controlados apresentem algum risco, a verdade é que, se bem utilizados, provêm inúmeros benefícios.
Diante disso, é possível que você se pergunte como obter um produto que é controlado.
Nesse caso, a pessoa física ou jurídica deve obter as licenças exigidas por cada órgão.
No caso da Polícia Civil, a empresa deve obter o Certificado de Vistoria e o Alvará para a atividade específica que for executar; no caso da Polícia Federal, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF); e no caso do Exército Brasileiro, o Certificado de Registro (CR)
Para obtenção das licenças, devem ser realizados procedimentos específicos com a compilação de diversos documentos referentes à empresa e, principalmente, a relação dos produtos de interesse, quantidades e atividades a serem realizadas.
Quais empresas passam pelo controle de produtos químicos?
Todas as empresas que possuem produtos químicos descritos nas listas do Exército Brasileiro, Polícia Federal e Polícia Civil devem seguir aquilo que está estabelecido dentro das legislações vigentes.
Ademais, há um outro detalhe a respeito desse assunto.
As empresas devem organizar licenças para a atividade, além de elaborar os Mapas de Controle periódicos contendo a movimentação dos produtos químicos ocorrida no período.
Isso serve para facilitar ainda mais o controle de produtos químicos e melhorar a rastreabilidade das operações
Sendo assim, é essencial procurar por uma empresa especializada em produtos químicos controlados para que possa lhe orientar da melhor maneira possível.
Afinal, como você pôde ver, trata-se de um assunto extremamente importante e com diversos requisitos a serem atendidos.
E, para evitar qualquer problema, é muito importante que a empresa esteja atendendo totalmente à legislação.
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