Quais resíduos precisam de FDSR?

Você sabe que segundo a NR 25 que traz sobre os Resíduos Industriais, todos os trabalhadores envolvidos com resíduos industriais devem conhecer os riscos ocupacionais envolvidos na manipulação. E também, as medidas de prevenção adequadas durante o manuseio, e o documento que fornece tais informações de forma completa é a FDSR? 

No conteúdo de hoje a Intertox separou um assunto especial para explicar o que é essa sigla e qual a sua importância,  em relação à segurança do receptor e meio ambiente. 

A sigla FDSR nada mais é do que a abreviação da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Vale destacar que quem dita esta ficha é a ABNT NBR 16725 publicada pela primeira vez em 2011.

Entenda mais sobre o assunto no decorrer desta matéria. 

O que é e para que serve a FDSR?

A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos ou FDSR é um documento que detém todas as informações necessárias sobre um determinado resíduo químico, este documento é aplicável para materiais que tenham sido contaminados por produtos químicos ou resíduos.

Logo, abrangendo elementos como embalagens utilizadas, filtros, equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros. Mas, também para substâncias químicas ou misturas que não serão mais utilizadas e seguirão para descarte posteriormente, podendo se aplicar, inclusive, a produtos químicos fora da validade.

A FDSR e o rótulo são documentos de suma importância para que o gerador de resíduos  químicos disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados.

Portanto, permitindo assim que o receptor, sendo ele o destinador final ou não, tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a manipulação e disposição adequada. Assim, favorecendo a proteção, segurança, saúde e o meio ambiente.

O documento se assemelha a FDS, contendo, inclusive, 16 seções obrigatórias e se aplica aos resíduos químicos perigosos classificados conforme norma ABNT NBR 10004, ABNT NBR 14.725 ou até mesmo aos resíduos classificados conforme a Resolução ANTT nº 5998/22.

O que significa FDSR?

Como já destacamos anteriormente, a sigla FDSR trata-se da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Ou seja, é uma sigla utilizada para tratar do documento que descreve a composição e demais informações sobre um determinado resíduo químico. 

Vale destacar que nem todos os resíduos precisam dessa ficha, por isso, continue a leitura para saber quais resíduos precisam de FDSR.

Quais são as normas para sua elaboração?

Assim com a FDS, a FDSR é regida por uma norma, especificamente a NBR ABNT 16725:2023. A sua aplicação atinge os resíduos químicos classificado como perigoso pela norma ABNT NBR 10004, ABNT NBR 14725 ou Resolução ANTT nº5998/22. 

Além disso, se aplica a todos os materiais contaminados com produtos químicos, seja o filtro, embalagem e outros.

Para que a FDSR esteja conforme os regulamentos técnicos, deve conter todas as seções listadas a seguir:  

  1. Identificação;
  2. Identificação de perigos;
  3. Composição e informações sobre os ingredientes;
  4. Medidas de primeiros socorros;
  5. Medidas de combate a incêndio;
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
  7. Manuseio e armazenamento;
  8. Controle de exposição e proteção individual;
  9. Propriedades físicas e químicas;
  10. Estabilidade e reatividade;
  11. Informações toxicológicas;
  12. Informações ecológicas;
  13. Considerações sobre destinação final;
  14. Informações sobre transporte;
  15. Informações sobre regulamentações; e
  16. Outras informações.

Quem será o responsável pela sua elaboração?

A responsabilidade pelas informações é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. Portanto, é esperado que esta possua profissional ou uma equipe de profissionais com conhecimento multidisciplinar, envolvendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente, para atender a todas as informações obrigatórias que constam na FDSR, não sendo obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional na FDSR.” 

Conforme descrito pela NBR 16725, não há obrigatoriedade de ter um profissional específico para elaborar a FDSR. Neste sentido, a empresa poderá elaborar seus documentos com uma equipe de profissionais, ou poderá contratar uma empresa de consultoria para realizar a elaboração dos documentos. 

Quais resíduos precisam de FDSR?

Agora entenderemos quais resíduos precisam de FDSR, pois como já destacamos anteriormente, não são todos. Segundo a NBR ABNT 16725:2023, esse documento é obrigatório sempre que houver necessidade de atividades com resíduos químicos perigosos. 

Ou seja, em caso de transporte, uso, manipulação, armazenamento de resíduos químicos ou até mesmo de materiais contaminados. Portanto, a obrigatoriedade é válida para todos os resíduos classificados  como perigosos ou que sua manipulação possa trazer riscos.

Por outro lado, aqueles que não são considerados perigosos e não trazem riscos, basta somente conter uma rotulagem simplificada com informações básicas. 

Bases Legais da FDSR

Como já destacamos, a NR 25 traz a obrigatoriedade de que os trabalhadores envolvidos com a manipulação de resíduos de conhecer os riscos e as medidas de prevenção adequadas destes resíduos e que o documento que traz tais informações de forma completa é a FDSR.

A ABNT NBR 16725, publicada pela primeira vez em 2011, traz de forma detalhada como elaborar esse documento, assim como, sobre a elaboração da rotulagem de resíduos.

Diante disso, os geradores dos resíduos classificados como perigoso devem fornecer as informações necessárias para o manuseio, transporte e armazenagem. 

Além das informações de segurança do meio ambiente, da saúde e do receptor. Esse documento assim como a norma tem como missão atender ao ART 7° do decreto de 2.657, de 03/07/1998, revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019 e vigente atualmente.

Esse foi o artigo que promulgou a famosa convenção  170 da Organização do Trabalho (OIT).

Como elaborar a FDSR?

Para elaborar um documento como esse de Segurança química, é necessário ter conhecimento das propriedades físico-químicas e toxicológicas de cada constituinte do resíduo.

Principalmente a composição detalhada com concentração de cada constituinte presente no resíduo ou então, o processo gerador deste. 

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MEIO AMBIENTE: Governo de SP amplia infraestrutura e corpo técnico para fiscalização ambiental

No dia 11 de junho deste ano, o Governo do Estado de São Paulo compartilhou informações sobre o Eixo de Fortalecimento Institucional do Plano Estadual de Meio Ambiente, o qual foi lançado no dia 5 de junho pela Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).

O plano possui como objetivo a expansão dos quadros técnicos e das estruturas a diversas áreas do estado, direcionando investimentos de R$112 milhões à atualização de equipamentos e em equipes responsáveis pela fiscalização de poluentes e atendimento de emergências envolvendo a fauna e a flora silvestres.

Foram anunciadas 224 vagas para a composição da equipe técnica da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). A secretária, Natália Resende, afirma que a renovação da equipe é imprescindível para os processos de licenciamento, pois isso irá garantir uma maior segurança jurídica, agilidade e eficiência.

Além do investimento que está sendo feito para o fortalecimento da equipe técnica, será destinado R$5,6 milhões à integração e modernização dos sistemas administrativos e operacionais da CETESB. O investimento realizado também irá abranger recursos para renovação e novos equipamentos para os escritórios regionais da SEMIL. 

O Governo do Estado de São Paulo reforçou a infraestrutura para a fiscalização ambiental, através da entrega de 61 viaturas e um barco blindado para renovar a frota da Polícia Militar Ambiental, ligada à Secretaria de Segurança Pública (SSP). Serão realizadas expansões e melhorias nas sedes do 1° pelotão e da 1° Companhia da Capital e do 4° Batalhão e Polícia Ambiental de São José do Rio Preto.

Dentre as demais linhas de investimento, será feito o Plano Estadual de Meio Ambiente, que será destinado cerca de R$39 milhões, com projeção do investimento até o ano de 2026, em ampliação da rede de Centros de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres (CETRAS). Hoje, possui, aproximadamente, 10 mil animais silvestres que são resgatados, apreendidos ou entregues ao estado. Os investimentos estão previstos para que ocorra a construção ou reforma de algumas unidades dos Centros, aquisição de equipamentos para as unidades dos municípios de Registro, Vale do Ribeira e Presidente Prudente.

Sendo assim, auxiliará para que haja uma melhor infraestrutura pelos responsáveis de resgate, acolhimento e para que destinem os animais silvestres de volta ao seu habitat natural ou empreendimentos de fauna devidamente autorizados. 

Por fim, a iniciativa prevê 21 ações em seis eixos: Biodiversidade, Bioeconomia e Finanças Verdes; Parques Estaduais; Educação e Conscientização Ambiental; Fortalecimento Institucional; e Resiliência e Adaptação Climática. As ações realizadas contam com a atuação de recursos públicos e privados, que irão disponibilizar R$2,13 bilhões em investimentos.

Em suma, visto que a fiscalização será mais rígida e frequente pelos órgãos do Governo do Estado de São Paulo, é de extrema importância que as empresas que operam no estado atendam às exigências solicitadas pelos mesmos. A Intertox é uma consultoria de Gestão Segura de Produtos Químicos, o qual auxilia seus clientes em assuntos regulatórios, logística, acondicionamento, armazenamento, destinação, entre outras elaborações sobre questões de riscos químicos, toxicológicos e ambientais, que é uma especialidade nossa.

Para mais informações: 

https://semil.sp.gov.br/2023/06/governo-de-sp-anuncia-ampliacao-do-corpo-tecnico-e-de-fiscalizacao-em-area-ambiental/

Matheus Augusto

Meio Ambiente

CONSEMA: Reunião discute temas envolvendo Plano Estadual de Meio Ambiente

A implementação de ações voltadas para a descarbonização e a transição energética também estiveram entre os temas discutidos.

Na 423ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), realizada no dia 28 de junho, teve como principais temas debatidos o protagonismo envolvido pelas comunidades tradicionais na proteção de áreas através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), além da implementação e meios que estejam voltados para a descarbonização e transição energética.

O PSA, mecanismo que está incluso dentro do Plano Estadual do Meio Ambiente, foi apresentado pela primeira vez ao colegiado. Este recurso servirá a propósito de diversos benefícios, como exemplo, os pescadores artesanais serão remunerados de acordo com o volume de lixo que retiram dos oceanos.

A Presidente do Conselho e Secretária Estadual de Meio Ambiente, Natália Resende, ressaltou sobre outras questões regulatórias que sofreram melhorias como consequência da implementação do plano, além do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), citado anteriormente. A mesma também referiu-se a uma proposta de emenda constitucional encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para que haja mudança dos critérios para o repasse do ICMS ambiental.

Dentro da proposta afirma que, municípios que possuírem uma expansão ou melhoria de proteção em suas áreas de preservação, além da boa gestão de resíduos e recursos hídricos, irão receber repasses maiores do ICMS ambiental.

Em relação às zonas de amortecimento caracterizadas pelo entorno de uma Unidade de Conservação (UC), o tema destacado foi a manutenção do diálogo com as comunidades tradicionais, produtores rurais, entre outros, para que haja continuidade no papel de proficiência de ativos econômicos e procedimentos de defesa. Foi destacado a importância da ferramenta PSA dentro do plano nesse debate.

Durante a mesma reunião, foi ressaltado a respeito das medidas que foram implementadas durante a gestão da Fundação Florestal (FF), como exemplo, foi feito a ampliação do número de câmeras de segurança que serviram para vigilância nos parques, os quais foram nomeados como monitores de biodiversidade.

Todo o investimento realizado é para evitar possíveis ameaças como caça, extração e ocupação irregular. Outra medida realizada pela FF, durante a temporada de férias, é o controle de acesso às trilhas e cachoeiras feito pelos vigilantes e monitores.

O Diretor da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz também reconheceu a importância da ferramenta PSA, o mesmo afirmou que: “Isso faz parte de um movimento maior em que estamos percebendo que existem formas mais eficazes de proteger as unidades de conservação, especialmente através da sua transformação em ativos econômicos, capazes de melhorar a distribuição de renda e promover a inclusão social para a população local”.

Fonte: https://semil.sp.gov.br/2023/06/semil-detalha-medidas-do-plano-estadual-do-meio-ambiente-para-conselheiros-do-consema/

Henrique Ferreira

Meio Ambiente – InterNature

ANVISA alerta sobre intoxicações por saneantes

A Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) notificou a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) devidos casos de intoxicações por saneantes decorrentes de exposição ocupacional em ambiente hospitalar. A intoxicação ocorreu devido à mistura de indevida de saneantes à base de quaternários de amônio, biguanida e hipoclorito a 1%.

As pessoas intoxicadas relataram irritações na pele e nos olhos, ardência no nariz, dores de cabeça, vermelhidões na pele e muita coceira por todo o corpo. Um dos trabalhadores, que foi exposto de maneira não intencional, precisou de atendimento médico especializado, o caso foi classificado como evento adverso grave.

De acordo com a RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2020, um produto saneante é uma substância ou preparação destinada à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas.

De acordo com a literatura, a mistura de saneantes que contenham cloro e amoníaco pode ser letal. Segundo Stanborough (2020), a combinação de produtos à base dessas substâncias libera gás tóxico cloramina, que pode causar irritação nos olhos, nariz, garganta e pulmões. Os sintomas podem surgir após alguns instantes e durar cerca de 24 horas em casos leves. Em altas concentrações, o gás tóxico cloramina pode levar ao coma e à morte por pneumonia química (Brouhard, 2023).

Para evitar esse tipo de acidente, é importante que os fabricantes garantam que as instruções de uso estejam em local de fácil visualização e de fácil compreensão.

Conforme o artigo 27 da RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010:

“É proibida a utilização de embalagem e rotulagem que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade que atribua ao produto finalidade ou característica diferente daquela a que se destina. ”

Também é explicitado no artigo 29:

“As informações obrigatórias não podem estar escritas sobre partes removíveis para o uso, como tampas, travas de segurança e outras, que se inutilizem ao abrir a embalagem. ”

Além disso, ao manipular essa classe de produtos é necessário que os usuários sigam rigorosamente as condições de uso, evitando misturas e/ou interações indevidas. O cuidado é necessário tanto em ambientes de trabalho, como também no uso residencial.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Fernanda Oliveira Pessoa

Assuntos Regulatórios

Legislação rotulagem produtos químicos (GHS): produtos químicos comercializados no Brasil devem estar de acordo com o GHS 

Você conhece a legislação que regulamenta a rotulagem GHS de produtos químicos e sabe como ela funciona aqui no Brasil?

Sua criação veio a partir de uma necessidade de se ter um padrão de harmonização mundial na rotulagem, nos critérios, segurança e classificação de perigos de produtos químicos. 

Além disso, vale destacar que a classificação desses produtos para a rotulagem é feita a partir dos perigos apresentados e classificados de acordo com a ABNT NBR 14725 que determina estes critérios. No Brasil, esse sistema de rotulagem e padronização foi implementado a partir de 2011. 

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o conteúdo especial que a Intertox preparou para você e conheça também o nosso curso de elaboração de rotulagem de produtos químicos.

GHS no Brasil

No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

A NR-26 prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725, que foi atualizada em julho de 2023, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

Como se adequar a legislação de rotulagem produtos químicos?

Todas as empresas que armazenam e/ou manuseiam produtos químicos devem se adequar às normas regulamentadoras desse tipo de atividade, afinal, a partir delas é possível manter mais segurança e evitar acidentes por falta de informações. 

Para isso, é necessário conhecer toda a legislação de rotulagem produtos químicos. O GHS é de suma importância. A partir daí alcançamos um maior padrão de segurança química com recomendações e informações que minimizem os riscos diante da manipulação, transporte ou armazenagem de produtos químicos.

A Norma ABNT NBR 14725:2023 traz em seu item 6.5 todos os critérios para elaboração da rotulagem preventiva de produtos químicos classificados como perigoso para o GHS e para produtos químicos não classificados como perigoso para o GHS.

É importante ressaltar que essa normativa não contempla todas as situações que possam ocorrer na utilização do produto. A rotulagem de produto químico constitui apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de segurança, saúde e meio ambiente.

As vantagens de implementar o GHS

A implementação do GHS traz uma série de vantagens. Dentre elas podemos citar: 

  • Maior proteção a saúde e segurança humana;
  • Identificação dos perigos apresentados pelo produto químico;
  • Mais segurança para o meio ambiente;
  • Facilidade no comércio internacional de produtos químicos.

Por isso, a legislação de rotulagem de produtos químicos é um assunto de suma importância para empresas que buscam um controle de produtos químicos que satisfaça suas necessidades e garanta o compliance GHS. 

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