ANVISA alerta sobre intoxicações por saneantes

ANVISA alerta sobre intoxicações por saneantes

A Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) notificou a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) devidos casos de intoxicações por saneantes decorrentes de exposição ocupacional em ambiente hospitalar. A intoxicação ocorreu devido à mistura de indevida de saneantes à base de quaternários de amônio, biguanida e hipoclorito a 1%.

As pessoas intoxicadas relataram irritações na pele e nos olhos, ardência no nariz, dores de cabeça, vermelhidões na pele e muita coceira por todo o corpo. Um dos trabalhadores, que foi exposto de maneira não intencional, precisou de atendimento médico especializado, o caso foi classificado como evento adverso grave.

De acordo com a RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2020, um produto saneante é uma substância ou preparação destinada à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas.

De acordo com a literatura, a mistura de saneantes que contenham cloro e amoníaco pode ser letal. Segundo Stanborough (2020), a combinação de produtos à base dessas substâncias libera gás tóxico cloramina, que pode causar irritação nos olhos, nariz, garganta e pulmões. Os sintomas podem surgir após alguns instantes e durar cerca de 24 horas em casos leves. Em altas concentrações, o gás tóxico cloramina pode levar ao coma e à morte por pneumonia química (Brouhard, 2023).

Para evitar esse tipo de acidente, é importante que os fabricantes garantam que as instruções de uso estejam em local de fácil visualização e de fácil compreensão.

Conforme o artigo 27 da RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010:

“É proibida a utilização de embalagem e rotulagem que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade que atribua ao produto finalidade ou característica diferente daquela a que se destina. ”

Também é explicitado no artigo 29:

“As informações obrigatórias não podem estar escritas sobre partes removíveis para o uso, como tampas, travas de segurança e outras, que se inutilizem ao abrir a embalagem. ”

Além disso, ao manipular essa classe de produtos é necessário que os usuários sigam rigorosamente as condições de uso, evitando misturas e/ou interações indevidas. O cuidado é necessário tanto em ambientes de trabalho, como também no uso residencial.

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Fernanda Oliveira Pessoa

Assuntos Regulatórios

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