CTF/RAPP IBAMA: Abertas as inscrições para o Seminário CTF/APP
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu inscrições para o “Seminário CTF/APP: o Sisnama e o valor das informações ambientais”. É possível realizar a inscrição até o dia 12 de novembro de 2021 na plataforma EAD/Ibama. O Seminário ocorrerá de forma remota do dia 22 a 26 de novembro de 2021, das 9h00 às 12h30, e visa o fortalecimento e integração das entidades geradoras de informações ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O Seminário contará com a participação de entidades como Ibama, Ministério do Meio Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Subcomissão Técnica da CNAE-Subclasses, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e possui como público-alvo servidores da administração ambiental, pesquisadores e interessados na temática.
O evento terá uma carga horária de 15h e certificado para os inscritos que atingirem 90% de participação. Contará com mesas-redondas e palestras, e serão abordados temas como o PIB Verde, Contas Ambientais, Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e integração de dados. As inscrições podem ser realizadas pelo link.
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Referência: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/ibama-abre-inscricoes-para-o-seminario-ctf-app-o-sisnama-e-o-valor-das-informacoes-ambientais> Acesso em 19/10/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Transporte de produtos perigosos: Publicada a 22ª Edição Revisada do Orange Book/ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Committee of Experts on the Transport of Dangerous Goods (TDG), publicou recentemente a 22ª Edição Revisada do UN Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, largamente conhecido como Orange Book.A Edição na íntegra pode ser acessada clicando aqui.
Em sessão realizada em 11 de dezembro de 2020, em Genebra, este Comitê de Especialistas em Transporte de Cargas Perigosas da ONU adotou um conjunto de alterações para o Model Regulations on the Transport of Dangerous Goods (ST/SG/AC.10/48/Add.1).
Dentre as alterações, podemos destacar:
- Sistemas elétricos de armazenamento (modificação da marca da bateria de lítio, e provisões para o transporte de baterias montadas não equipadas com proteção contra sobrecarga);
- Requisitos para o projeto, construção, inspeção e teste de tanques portáteis com invólucros feitos de materiais plásticos reforçados com fibra (PRF);
- Listagem de produtos perigosos, com inclusão de novos nùmeros ONU;
- Harmonização com os Regulamentos da IAEA (International Atomic Energy Agency) para o Transporte Seguro de Material Radioativo.
Espera-se que com a publicação desta nova Revisão, os governos, organizações intergovernamentais e outras organizações internacionais, ao revisar ou desenvolver regulamentos pelos quais são responsáveis, adotem os princípios estabelecidos nas revisões mais atuais deste Regulamento Modelo, contribuindo assim para a harmonização mundial neste campo.
No Brasil, destacamos que as exigências para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos estão descritas na Resolução nº 5.947/2021, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que está fundamentada na 18ª e 19ª Edição Revisada do Orange Book. Não obstante, informamos que esta Resolução está em processo de revisão, no âmbito da Agenda Regulatória ANTT 2021/2022, com previsão de aplicação de processo de controle e participação social (Audiência Pública) para o início de 2022, momento oportuno para eventuais alterações do texto regulamentar, caso considerado tecnicamente pertinente pela Agência.
Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios e veja como podemos auxiliar sua empresa na garantia de total conformidade legal do transporte terrestre de produtos perigosos.
| Natália Sousa |
| Avaliação e Comunicação de Perigo |
Ministério do Meio Ambiente: Portaria MMA nº 457/2021
O Ministério do Meio Ambiente público no dia 19 de outubro a Portaria nº 457 visando atender o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.
A Portaria preconiza que seja divulgada a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, até a presente data de publicação da Portaria, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente.
Para acessar a relação completa dos atos normativos, basta acessar o link, e clicar no item “Legislação”.
Atualização maio 2024:
A Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 80, de 28 de março de 2022 alterou o anexo da Portaria n° 457, de 19 de outubro de 2021 com inclusões e exclusões de atos conforme artigos 1º e 2º:
Art. 1º Incluir os atos normativos constantes no Anexo I desta Portaria, no Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Excluir os atos normativos constantes no Anexo II desta Portaria, do Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021, por terem sidos revogados.
Para acessar a Portaria n° 80 e seus anexos clique aqui.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente.
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
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ASSUNTOS REGULATÓRIOS EM ALIMENTOS: ANVISA autoriza uso da melatonina como suplemento alimentar
No último dia 14 deste mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou por unanimidade, da Diretoria Colegiada (DICOL), o uso da substância melatonina na formulação de suplementos alimentares por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) n° 28/2018.
A melatonina (N-acetil-5-metoxitriptamina ou N-(2-(5-Metoxi-1H-indol-3-yl)etil acetamida) apresenta CAS 73-31-4 e fórmula molecular C3H16N2O2. É um hormônio produzido naturalmente no cérebro humano que auxilia no ciclo do relógio biológico. É secretada principalmente pela glândula pineal durante a noite. Essa substância também é sintetizada na retina, medula óssea, trato gastrointestinal e bile (Reiter, 2003; Tordjman, 2017; Bonomini et al., 2018).
Além da produção biológica e sintética, a melatonina também pode ser encontrada em pequenas concentrações nos alimentos, incluindo morango, cereja, uva, banana, abacaxi, mamão papai, manga, tomate, azeitona, cereais, vinhos, carnes, leite de vaca entre outros.
A melatonina é enquadrada apenas como medicamento na Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Dinamarca, Japão, México, Nova Zelândia, Reino Unido e República Techa, enquanto na Alemanha, Bélgica, Chipre, Croácia, Espanha, França, Grécia, Itália, Letônia e Polônia, a melatonina está autorizada tanto como suplemento alimentar, como medicamento, a depender da dose diária recomendada que pode variar de 0,3 mg a 2 mg. Já nos Estados Unidos, a substância é comercializada somente como um suplemento alimentar.
Com base nas condutas internacionais dos Estados Unidos e dos países europeus, a ANVISA decidiu autorizar o uso da melatonina, sem apresentação de receita, como uma substância bioativa (conforme art. 3° da RDC n° 243/2018) para suplementos alimentares, que são produtos destinados à complementação da dieta de pessoas saudáveis com a alimentação cotidiana.
Os suplementos alimentares com melatonina deverão atender, obrigatoriamente, os requisitos abaixo:
- Uso exclusivo para pessoas com idade igual ou maior que 19 anos;
- Limite máximo de consumo de 0,21 mg ao dia;
- Advertência de que o produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que demandem atenção constante;
- Pessoas com enfermidades ou que usem medicamentos contínuos deverão obter indicação médica para o uso da substância.
Além da melatonina, a alteração da IN 28/2018 autorizou outros novos 40 (quarenta) constituintes de suplementos alimentares, incluindo: membrana de casca de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck) como fonte de antocianinas, extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina, um microrganismo isolado que pode auxiliar na resposta imune de idosos à vacina contra influenza e uma enzima protease que pode auxiliar na digestão do glúten.
Acesse aqui a notícia completa no portal da ANVISA.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios