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Intertox

Meio Ambiente: Ibama realiza operação de fiscalização de empreendimentos portuários

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou, entre 18 e 29 de outubro de 2021, a operação “Inventário de Capacidade de Resposta Instalada”, que visa a verificação de equipamentos e materiais de resposta a derramamentos de óleo. São vistoriados empreendimentos que possuem Plano de Emergência Individual, de acordo com a Resolução Conama nº 398/2008

Focada nas áreas com concentração de instalações, em especial regiões portuárias, que integram Planos de Área, em conformidade com Decreto Federal nº 4.871/2003, desta iniciativa participam outros entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) fomentando a articulação entre instituições e fortalecendo planos de emergência. Foram realizadas vistorias nos estados Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima e Amazonas.

Nesta edição o IBAMA contou com a utilização de um aplicativo, desenvolvido para realizar a compilação de dados a serem utilizados na composição de um inventário nacional. Foram coletados dados como quantidade e localidade de equipamentos de resposta a emergências,  facilitando a atuação do Governo Federal e efetividade das ações do Plano Nacional de Contingência.

Representando assim, a última fase do trabalho iniciado no começo de 2021, as ações ainda incluem capacitação de servidores e parceiros a respeito das temáticas correlatas aos planos de emergência que visam combater derramamentos de óleo.

Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/operacao-do-ibama-fiscaliza-empreendimentos-de-atividades-portuarias> Acesso em: 01/11/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: ‘Floresta+Agro’ lançado pelo MMA visa incentivar produtores rurais a proteger reservas e APP’s

Foi assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, no dia 27 de outubro de 2021, a portaria que cria a iniciativa ‘Floresta+Agro’. Que visa a recompensa e remuneração de  produtores rurais que protegerem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. Assim, definindo mais um incentivo de produção sustentável para os produtores agrícolas e reconhecendo os esforços da cadeia produtiva de bens, insumos ou serviços, na manutenção de atividades e empregos sustentáveis e na consolidação do mercado de pagamento por serviços ambientais.

Os produtores rurais poderão aderir ao Floresta+Agro individualmente, coletivamente, via projetos, por microrregião ou produto. O registro necessita da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e deve ser efetuado na Plataforma do Floresta+. Além disso, será possível que os fornecedores e compradores do agronegócio conectem suas iniciativas aos produtores rurais a partir de fidelização por pontuação, premiação e outras iniciativas monetárias ou não monetárias. 

Empresas ou pequenos agricultores necessitarão comprovar a compensação seja pelo aumento e manutenção de estoques de carbono, regulação do clima, proteção e fertilidade do solo ou por outras medidas. Tal comprovação de resultados de conservação, bem como prazos de monitoramento das áreas deverão ser definidos por profissionais ou empresas.

A iniciativa estimula que, por exemplo, roupas de algodão comercializadas em lojas possuam matérias-primas geradas via atividade sustentável, possibilitando a expansão de informações em toda cadeia produtiva até aos consumidores.

Sua empresa deseja estar alinhada a um futuro sustentável? A Intertox pode te ajudar, confira nossas Soluções para o Meio Ambiente que se adequam aos mais diversos setores.

Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-2018floresta-agro2019-para-incentivar-produtores-rurais-na-protecao-de-reservas-e-app2019s> Acesso em 29/10/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio ambiente: Programa Nacional de Crescimento Verde é lançado pelo Governo Federal

Foi lançado pelo governo brasileiro, no dia 25 de outubro de 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde, que visa tornar o país uma das grandes potências verdes do planeta. Serão oferecidos pela iniciativa financiamentos e subsídios de modo a incentivar atividades e projetos de viés sustentável, além da priorização da concessão de licenças ambientais e criação de mais “empregos verdes”. Além disso, o pacote de incentivos busca a neutralização das emissões de carbono no Brasil até o ano 2050. 

Serão utilizados recursos nacionais, internacionais, reembolsáveis, não reembolsáveis, tanto públicos quanto privados para o programa, bem como fundos de impacto e investimentos de risco. Atualmente há linhas de crédito de bancos como a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que contam com aproximadamente R$400 bilhões voltados para projetos de sustentabilidade. Sendo que tais recursos abarcam as áreas de saneamento, gestão de resíduos, conservação, ecoturismo, energias renováveis, mobilidade urbana etc.  

A proposta tem como objetivo a atração de investimentos do mercado mundial, a geração de empregos sustentáveis e a união das instituições de modo a gerar priorização da temática dentre as políticas públicas. Também serão incentivados e apoiados projetos verdes e a inovação e empreendedorismo sustentáveis.

O Programa Crescimento Verde terá sua execução, planejamento e monitoramento direcionados por um comitê de governança, similar ao do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV) será responsável pela tomada de decisões integradas, a exemplo da criação de critérios para os projetos sustentáveis conforme as características regionais e de biomas brasileiros.

Tem uma empresa que deseja estar alinhada a um futuro mais verde? A Intertox pode te ajudar, oferecemos Soluções para o Meio Ambiente que se adequam aos mais diversos setores.

Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-lanca-programa-nacional-de-crescimento-verde> Acesso em 26/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: 53 defensivos agrícolas para uso dos agricultores são registrados.

O Ato nº 42, de 21 de setembro de 2021 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi publicado no dia 29/09/2021, no Diário Oficial da União, e traz o registro de 53 (cinquenta e três) defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, nove são considerados de baixo impacto ou de base biológica.

Dos produtos registrados, dois são de princípios ativos inéditos no Brasil, sendo um de origem biológica e um de origem fitoquímica (feito a partir de plantas).

O produto inédito de origem biológica é o BIOSTAT WP, trata-se de um fungo denominado Purpureocillium lilacinum cepa PL11. Sua classificação toxicológica é enquadrada na categoria 5 (Produto Improvável de Causar Dano Agudo); e sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é enquadrada na classe IV (Pouco Perigoso ao Meio Ambiente). Esse produto teve sua eficácia comprovada para controle dos nematóides Meloidogyne incognita e Meloidogyne javanica. As espécies de nematoides estão entre as de maior ocorrência no Brasil e afetam uma ampla gama de culturas, como por exemplo algodão, batata, cana-de-açúcar, cenoura, fumo, pepino e soja. Por esse produto ser de origem microbiológica, o mesmo pode ser utilizado em qualquer cultura de ocorrência dessas pragas.

Enquanto que o produto inédito fitoquímico é o VALTAR, composto de cinamaldeído (3-Phenyl-2-propenal), componente ativo presente no óleo essencial da canela (Cinnamomum sp). Sua classificação toxicológica é enquadrada na categoria 4 (Produto Pouco Tóxico); e sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é enquadrada na classe IV (Produto pouco perigoso ao meio ambiente). Esse produto foi registrado para uso na cultura do morango, visando o controle do fungo Sphaerotheca macularis – causador da doença conhecida popularmente como oídio – e o controle do fungo Mycosphaerella fragariae, agente causador da mancha foliar ou mancha de Mycosphaerella. Até o momento, não existia nenhum produto registrado para controle de oídio em morango.

Até o momento, no ano de 2021 já foram registrados 65 produtos de baixo impacto. Importantes para o controle de pragas e, por representarem baixo risco para a saúde humana e ao meio-ambiente, tais produtos são priorizados e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) empreende esforços para o aumento dessa classe de produtos. O Ministério divulgou que é esperado que o registro de produtos de baixo impacto no ano corrente (2021) supere o número obtido em 2020, quando 95 produtos foram registrados.

É de suma importância destacar que todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

REFERÊNCIAS

https://in.gov.br/web/dou/-/ato-n-42-de-21-de-setembro-de-2021-348266124

https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/09/53-defensivos-agricolas-para-uso-dos-agricultores-sao-registrados

ONU e desenvolvimento sustentável: Conselho de Direitos Humanos declara o acesso ao meio ambiente saudável como direito humano.

A resolução 48/13 que reconhece o ambiente limpo, saudável e sustentável como direito de todas as pessoas, foi aprovada no Conselho de Direitos Humanos no dia 08 de setembro de 2021, o órgão também criará o cargo de relator especial para o tema das mudanças climáticas.

A resolução visa a cooperação entre países para implementação do direito que acaba de obter reconhecimento. A proposta partiu dos países Costa Rica, Maldivas, Marrocos, Eslovênia e Suíça tendo sido aprovada em Genebra com um total de 43 votos a favor e quatro abstenções que partiram da Rússia, Índia, China e Japão. Outra resolução foi aprovada pelo conselho, estabelecendo a criação do cargo de Relator Especial sobre Mudança Climática. 

As resoluções aprovadas visam incentivar os países a tomarem medidas em prol da garantia de direito a um meio ambiente saudável, além de reconhecer a degradação ambiental e a mudança climática como crises relacionadas aos direitos humanos.  Dado que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 24% das mortes globais possuem relação com o meio ambiente, como fatores de risco tal qual a poluição do ar e a exposição a químicos.

A resolução será apresentada à Assembleia Geral, em Nova Iorque, já com a aprovação do Conselho de Direitos Humanos que antecedeu a Cúpula da ONU sobre Mudança Climática a COP26 sediada em Glasgow, na Escócia.

Sua empresa deseja fazer parte de um futuro com um  ambiente limpo, saudável e sustentável? A Intertox oferece o serviço de Diagnóstico ambiental (Diagnóstico Ambiental – Intertox), em que se realiza a avaliação crítica das atividades realizadas dentro da empresa, buscando pontos de melhoria e verificando o atendimento a legislação vigente. Garantindo a conformidade da unidade. 

Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2021/10/1766002> Acesso em 20/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente