O que é licenciamento ambiental?

O que é licenciamento ambiental?

É muito comum que as empresas tenham dúvidas a respeito do o que é licenciamento ambiental, desde o que se trata o processo, até as empresas que estão dispensadas dessa obrigação.

Realmente, esse é um trâmite que pode ser muito complexo para quem não está familiarizado e não é especializado nesses âmbitos. 

Diante disso, preparamos este conteúdo com informações diversas a respeito do licenciamento ambiental.

Dessa forma, você vai compreender melhor esse processo e entender a importância do mesmo. Por isso, não deixe de continuar a leitura e conferir as informações.  

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Afinal, o que é licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pelos órgãos ambientais competentes, que tem como objetivo tornar compatível o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do equilíbrio do meio ambiente.

Com isso, tais entidades vão licenciar a construção, a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que são utilizadores de recursos ambientais e/ou que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Isso também irá incluir aquelas que podem causar degradação ambiental. 

Todo o processo ocorre sob disposições legais e regulamentares, assim como normas técnicas aplicadas ao caso.

Além disso, o processo pode ocorrer em diferentes esferas de órgãos ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal.

Para mais, sua complexidade varia de acordo com as características dos empreendimentos, tais como seu segmento, localização e o porte.

Lembrando que iniciar qualquer atividade ativa ou potencialmente poluidora ou que utilize recursos ambientais sem o devido licenciamento pode acarretar em multas, embargos e penalidades.

Órgãos responsáveis 

Como citamos, o licenciamento é dividido entre três esferas: a federal, estadual e municipal. Diante disso, a responsabilidade pela esfera federal pertence ao IBAMA e a estadual aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

IBAMA O que é licenciamento ambiental

Existem também, em alguns casos, as esferas municipais, em que o processo é feito com órgão responsável por aquele município específico, variando de estado para estado.

Com isso, o IBAMA será responsável pelo processo de licenciamento das atividades e empreendimentos desenvolvidos em mais de um estado.

Além disso, por aqueles em que os impactos ambientais ultrapassem limites territoriais ou possuam natureza de exploração de petróleo em plataforma continental.

Já os órgãos estaduais irão licenciar empreendimentos e atividades que ultrapassem mais de um município dentro de um mesmo estado. Também atuam em casos que as operações afetem bens estaduais.

Contudo, os estados só podem realizar processos de licenciamento quando possuírem conselho deliberativo para tal, mais conhecidos como Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. 

Tipos de Licenças Ambientais

No processo comum, ou seja, aquele que não diz respeito a licença simplificada, existem diferentes tipos de licença. Além disso, cada uma delas é aplicada em etapas diferentes. Veja a seguir as três fases do processo:

  • Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do planejamento da atividade ou empreendimento. Ela irá aprovar a localização, concepção do projeto construtivo. Ou seja, vai atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas próximas fases;
  • Licença de Instalação (LI): como o próprio nome já indica, vai autorizar a instalação do empreendimento ou atividade seguindo as especificações que constam nos planos, projetos aprovados, programas e as medidas de controle ambiental;
  • Licença de Operação (LO): por último, nós temos a licença de operação ambiental que autoriza a execução da atividade. Isso se dá após a verificação do efetivo cumprimento do que está constando nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e também os condicionantes determinados para a operação em questão.   

O que é Licenciamento Ambiental: Lei

O Licenciamento Ambiental foi estabelecido através da Lei n°6938 de 1981, que apresenta disposições legais a respeito da Política Nacional do Meio Ambiente.

Ou seja, traz um conjunto de normas voltadas para a preservação ambiental. Ela também determina que o licenciamento pode ser conduzido em âmbito municipal, estadual ou federal.

Contudo, tais entes, até determinado ponto, não tinham de forma clara as ações que poderiam adotar sem interferir na atuação do outro.

Consequentemente, havia uma insegurança jurídica para o empresário, uma vez que o mesmo ficava em dúvida se a atividade seria licenciada pela União, Estado ou pelo Município.

Diante disso, a Lei Complementar nº140 de 2011 foi publicada. Assim foram fixadas normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do processo.

Tal estatuto, em seu art. 7º, inciso XIV junto com o Decreto nº 8.437/15,  ainda estabelecem os critérios, assim como os tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos aos licenciamentos ambientais pelo IBAMA. 

Licença ambiental simplificada 

A Licença Ambiental Simplificada (LS) ocorre quando o órgão ambiental responsável emite uma licença única.

Nela serão estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor.

Elas devem ser adotadas em todas as fases de localização, instalação, ampliação e operação. 

Importante ressaltar que tal licença pode ser aplicada nos casos de empreendimentos ou atividades consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadre nas classes “S” e “I” de acordo com as instruções normativas do órgão competente.

Em relação ao prazo, este será de no mínimo 4 anos, não podendo ultrapassar 6 anos. 

Além de ser um processo mais simples, a licença ambiental simplificada traz benefícios como o fato de ser uma licença única e ter uma taxa de licenciamento menor. 

Licença Ambiental Municipal

Como abordado anteriormente, o licenciamento pode ser feito em diferentes esferas, sendo uma delas a municipal.

Neste caso, o estado delega a responsabilidade para o município, quando a atividade ou empreendimento causa impacto no meio ambiente local, de acordo com a Resolução do CONAMA 237/97.

Com isso, é essencial entender em quais especificações de atividades e empreendimentos a sua empresa se enquadra dentro das citadas pelo CONAMA.

E a partir disso, identificar a esfera do impacto ambiental para que seja possível solicitar o licenciamento para o órgão responsável.

Não esqueça de verificar se o município em questão possui competência para realizar licenciamento.

Dispensa de licença ambiental

No mesmo âmbito do processo, temos a Dispensa de Licença Ambiental, que é concedida em casos em que o tipo de empreendimento e atividade não requer o licenciamento.

A Dispensa de Licenciamento Ambiental também pode ser requerida, quando o licenciamento não é de responsabilidade de determinado órgão ambiental, de acordo com os critérios do mesmo. 

A dispensa é formalizada através de duas documentações, aplicadas em casos distintos. São elas: o Certificado de Dispensa de Licença (CDL) e a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL).

Dessa forma, os empreendimentos e atividades que estão dispensados da licença ambiental, podem requerer o documento. A seguir vamos falar um pouco mais sobre cada um deles.

Certificado de Dispensa da Licença Ambiental

O Certificado de Dispensa da Licença Ambiental se enquadra no caso de empresas que são consideradas poluidoras ou potencialmente poluidoras pelo órgão ambiental, mas não exercem a atividade naquela unidade em questão.

Por exemplo, você é a filial de uma empresa listada pela entidade responsável, mas somente atividades administrativas são exercidas no local.

Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento

A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, por sua vez, é emitida para empresas que não estão listadas nas categorias determinadas pelo órgão ambiental responsável.

O documento pode ser emitido para comprovar que as atividades realizadas pelo negócio estão isentas para situações como licitações, para instituições financeiras, prefeituras, entre outras. 

Como tirar licença ambiental pela internet

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A licença ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos de diversos setores em todo o país.

Tal licença autoriza as atividades de uma empresa para garantir que ela não descumpra as normas relacionadas à degradação do meio ambiente, tudo de acordo com a Lei Federal 6.938/1981

A avaliação técnica  é de responsabilidade de diversos órgãos ambientais a níveis federal, estadual e municipal. Além disso, sua complexidade varia de acordo com características dos empreendimentos, como seu segmento, porte e também localização.

Além de ser obrigatória, a licença ambiental é passível de multa e penalidades. Contudo, também traz algumas vantagens como a participação em licitações e permite empréstimos bancários. 

Neste artigo, reunimos informações importantes sobre como obter a licença ambiental. Para saber mais continue a leitura. 

Quem emite a licença ambiental?

O licenciamento ambiental é dividido entre a esfera federal, a estadual e a municipal. Com isso, o IBAMA é responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente pela esfera estadual.

Também existem alguns casos com esferas municipais, onde uma entidade é a responsável por aquele município específico, o que varia de estado para estado.

Dessa forma, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades que são desenvolvidas em mais de um estado, assim como aquelas em que os impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

De forma geral, a atuação do órgão diz respeito a grandes projetos, como as atividades do setor de gás natural, setor petroleiro, hidrelétricas, assim como as que envolvam instalações nucleares e o mar territorial.

Assim, os órgãos estaduais vão licenciar atividades que ultrapassam mais de um município em um mesmo estado, atuando também em casos em que as atividades afetam bens estaduais.

Importante ressaltar que os estados podem liberar o licenciamento de empresas apenas se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados.

Se esse não for o caso, o licenciamento deve ser feito na esfera federal. 

Todos esses órgãos formam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), juntamente com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente.

Outra informação importante é que o processo só pode ser conduzido por um único órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância.

Contudo, como existem diversas atividades, também existem exceções para as divisões de responsabilidade.Todas as divisões e informações são estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 1/86 e CONAMA nº 237/97

Categoria Das Etapas Da Licença Ambiental

Para começar, é preciso entender que existem diferentes tipos de licença, aplicadas em diferentes etapas do processo. São elas:

  • Licença Prévia (LP): presente na primeira etapa, onde serão avaliadas a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, assim como controle ambiental, área adequada e estudos ambientais complementares.
  • Licença de Instalação (LI): depois que as medidas de proteção são devidas, é iniciado o processo de Licença de Instalação que autoriza o início das atividades ou do empreendimento, ou seja, a construção em si. Também é preciso ter em mente que se houver mudanças em relação à atividade ou ao empreendimento, os responsáveis devem comunicar formalmente ao órgão licenciador para que seja feita nova estimativa.
  • Licença de Operação (LO): Depois que as partes de construção e instalação são finalizadas, são iniciados os procedimentos para licença de operação, para que as atividades internas da empresa comecem a funcionar. Portanto, tal licença verifica a eficácia das medidas de controle ditadas pelas licenças anteriores. 

Qual o valor de uma licença ambiental?

A Taxa de Licenciamento Ambiental diz respeito a autorização e fiscalização para a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de degradação significativa ao meio ambiente.

O responsável pela taxa será a pessoa física ou jurídica titular do empreendimento ou da atividade sujeita ao licenciamento ambiental.

Em relação ao valor, este vai variar de acordo com o Fator de Complexidade do empreendimento, extensão da área e atividade a ser realizada, assim como também o tipo de licença.

Como emitir a licença ambiental?

Como citamos, o processo de licenciamento ambiental ocorre em três esferas de órgãos ambientais competentes: a Federal, a Estadual e Municipal.

Dessa forma, cada uma delas tem suas exigências e seu sistema para a realização do processo. 

Com isso, tudo vai depender do órgão ambiental responsável pelo licenciamento no caso do seu empreendimento ou atividade.

Lembrando que essas plataformas permitem que o processo da licença corra de forma remota, sem a necessidade de agendamentos. 

Contudo é interessante ressaltar, que não são todos os estados e municípios que disponibilizam um sistema para licenciamento ambiental online.

Por isso, é preciso verificar o caso do estado ou município que será responsável pelo caso da sua empresa.

Como acessar o portal de licenciamento ambiental?

Alguns estados possuem, de forma geral, sistemas próprios de licenciamento.

Dessa forma, é possível realizar o processo de licenciamento de forma remota, contudo o portal vai variar de acordo com o estado e órgão responsável pelo processo no caso da sua atividade ou empreendimento. 

Por isso, é necessário verificar qual sistema é equivalente para cada caso.

Licenciamento ambiental estadual

Os Estados possuem o próprio órgão responsável pelo licenciamento das empresas, sendo necessário verificar qual o órgão do seu Estado.

Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, o órgão responsável é o SEMAD, já no Rio de Janeiro é a FEEMA e em São Paulo o CETESB. 

Cada órgão estadual possui competência própria, para promover o licenciamento ambiental de atividades que utilizem de recursos ambientais poluidores ou que sejam desenvolvidas em unidades de conservação do Estado. 

Ainda assim, a Lei Complementar n° 140/2011 permite que o órgão ambiental federal delegue ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) a tarefa de licenciar certos empreendimentos.

Portanto, quando a atividade for destinada para o órgão estadual, o empreendedor deverá consultar o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, para obter as informações a respeito dos normativos vigentes de cada ente. 

Como saber se preciso de licença ambiental?

Com a Lei n° 6.938/81 o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório. Dessa forma, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem a devida licença.

Consequentemente, as licenças ambientais são a base estrutural do tratamento ao meio ambiente por parte da empresa.

Afinal, é com ela que se conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental em relação às atividades praticadas pela empresa.

Nesse sentido, é necessário ter em mente quais são as atividades que precisam de licença.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente todo o empreendimento listado na resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter uma licença ambiental. Entre eles estão:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • De material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • De material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • De borracha;
  • De couros e peles;
  • Indústria química;
  • De produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • De produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas;
  • Obras civis;
  • Serviços de utilidade;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Turismo;
  • Atividades diversas;
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais.

Importante ressaltar que existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos, por isso, é necessário conferir a resolução com atenção.

Documentos para realizar o licença ambiental

As diretrizes para a execução do processo de licenciamento ambiental são descritas na Lei 6.938 de 1981 e nas resoluções do CONAMA, como citamos.

Existe também a Lei Complementar 140 de 2011, que discorre sobre a cooperação federal, estadual e municipal em relação à proteção do meio ambiente e combate à poluição que pode ser causada por certas atividades.

As informações a respeito dos documentos necessários são passadas pelo órgão responsável pelo licenciamento.

Contudo, conforme o Ministério do Meio Ambiente, algumas documentações são comuns em todos os processos. Com isso, os principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental são:

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
  • Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
  • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
  • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
  • Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
  • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
  • Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
  • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
  • Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
  • Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
  • Guia de Recolhimento (GR) do custo de licença;
  • Planta de Localização do empreendimento;
  • Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.

Como consultar a situação da licença ambiental?

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) disponibiliza uma ferramenta para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA).

Ela tem como objetivo possibilitar a transparência de tais processos e fortalecer o controle social. 

O sistema foi desenvolvido para atender a Lei n° 10650, de 16 de abril de 2003, que discorre sobre o acesso público aos dados e informações ambientais em relação aos órgão e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Dessa forma, ele sistematiza e agrega informações sobre o licenciamento ambiental, além de facilitar o acesso público a elas. 

Como fazer a renovação?

As licenças ambientais contam com um prazo de validade, sendo que cada uma delas é válida por um período.

Dessa forma, temos: Licença Prévia (LP) prazo de até 5 anos, Licença de Instalação (LI) até 6 anos, Licença de Operação (LO) de 2 até 10 anos.

Diante disso, depois de vencido o prazo, é preciso solicitar a renovação.

Para evitar problemas nesse processo, é necessário que os responsáveis se atentem a alguns fatores, que devem ser analisados assim que a licença é concedida.

Afinal, existem prazos de solicitações, especificações e documentos que não podem faltar nesse processo. Por isso, para solicitar a renovação se atente:

  • Ao vencimento: como citamos, a licença de operação varia de 4 a 10 anos, dependendo do tipo de projeto e do planejamento ambiental. Com isso, o requerimento de renovação deve ser feito 120 dias antes do vencimento do prazo. Isso é necessário para que a sua vigência continue até que órgão regulador se posicione.  
  • Ao Órgão Regulador: cada uma das entidades responsáveis pelo processo de licenciamento e a renovação do mesmo possui condições e exigências próprias. Por isso, é necessário ficar atento ao que o órgão responsável pelo seu processo exige. Lembrando que ele pode ser municipal, estadual ou federal. 
  • Cumprimentos: fique atento às exigências e atenda a todas elas sempre, minimizando o impacto ambiental,  garantindo que a licença seja renovada.
  • Documentação: cada entidade responsável pelo processo exige uma documentação, como um modelo de questionário que deve ser baixado e preenchido. É imprescindível ficar atento e não deixar que falte nada. Para conferir os documentos necessários, acesse o site do órgão regulador do seu processo e busque por “Renovação de Licença Ambiental de Operação”.

O Licenciamento Ambiental e a busca pela Sustentabilidade na Gestão Municipal

Como noticiado no “Painel” da Folha de 29/03/11, escrito por Renata Lo Prete, o Governo do estado de São Paulo “prepara um pacote de medidas para destravar análises de impacto ambiental”. A estratégia apontada é a capacitação dos municípios paulistas para realizarem o licenciamento dos empreendimentos de pequeno porte geradores de impacto local, “liberando” assim a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para a análise dos grandes empreendimentos. Trata-se do Programa de Descentralização do Licenciamento Ambiental no qual, por meio de convênios firmados junto à Companhia, os municípios passam a realizar o Licenciamento Ambiental de uma série de intervenções, obras e outras atividades.

O processo de licenciamento e fiscalização ambiental , além de um instrumento de regulação e controle das condições visando à sanidade dos meios físico, biótico e antrópico, representa para a Gestão Municipal uma oportunidade de planejamento. Os dados e informações gerados pelos estudos e campanhas de fiscalização, se bem apurados e geridos com as ferramentas apropriadas, permitem ao gestor público tomadas de decisões alinhadas às diretrizes de uma gestão em busca da sustentabilidade.

Neste sentido, muitos municípios brasileiros têm procurado a ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente. A entidade, por meio da promoção de intercâmbios e cooperações entre municípios, busca fortalecer os órgãos de meio ambiente estudando formas de gestão que facilitem a implementação de políticas ambientais. Recentemente, a ANAMMA do Espírito Santo discutiu a realização do Licenciamento Ambiental por meio de consórcio intermunicipal. A medida facilita, racionaliza e otimiza uma série de recursos e procedimentos, sobretudo se integrados por um sistema on line de gerenciamento dos processos. Assim, as oportunidades em busca da Sustentabilidade na Gestão se expandem na medida em que um sistema integrador pode permitir à sociedade o acesso rápido e transparente a todas informações gerados no processo de licenciamento.

Empresa de licenciamento ambiental: Como a Intertox pode te ajudar

O licenciamento ambiental pode ser um processo muito complexo. Em contrapartida, ele deve ser realizado com máxima atenção aos detalhes, para garantir que a licença ou sua renovação sejam liberadas. Por esse motivo, o melhor a ser feito é contar com o acompanhamento de profissionais especializados. 

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Além disso, oferecemos o serviço de Licenciamento Ambiental, onde é realizada uma assessoria para empresas que precisam realizar o licenciamento, assim como acompanhar suas atividades que utilizam recursos ambientais e/ou que sejam potencialmente poluidoras .

Tal serviço vai oferecer uma análise detalhada, que vai identificar a licença necessária, além de abranger todo o processo de emissão do documento.

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