SSO – Portarias Interministeriais estabelecem novas regras para afastamento devido à Covid-19
Publicado em 25 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União – DOU, duas novas Portarias Interministeriais, as quais tratam sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão pelo Coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
A Portaria de nº 13, define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios (setor regido em partes pela NR-36), já a Portaria nº 14 trata dos locais de trabalho de maneira geral. Ambas as portarias atualizam os Anexos I das Portarias Conjuntas nº 19 e 20, de 18 de junho de 2020, respectivamente.
Os documentos foram assinados pelos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina. Para ter acesso as portarias na integra, basta acessar os links abaixo:
Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA nº 13, de 20 de janeiro de 2022
Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022
As portarias destacam medidas gerais, no âmbito de prevenção contra a disseminação da doença, explanando sobre a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene e limpeza dos ambientes; ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; trabalhadores do grupo de risco; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção; utilização de refeitórios, bebedouros e vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e, medidas para retomada das atividades.
Principais Mudanças
As mudanças nas portarias foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão quatro do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.
Para ter acesso ao Guia, basta acessar o link abaixo:
As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados.
Os normativos excluem também a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento.
As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade das organizações fornecerem máscaras PFF2 ou N-95, ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.
Quanto ao Isolamento
Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.
O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Acesse a Fonte [aqui].
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Meio Ambiente: Veículos leves e pesados comercializados no Brasil deverão emitir menos poluentes a partir de 2022
A partir de 1º de janeiro de 2022, passaram a valer as regras mais rígidas do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Passando a vigorar as fases L-7 para veículos leves, e P-8 para veículos pesados. Tais regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) buscam a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros poluentes liberados por veículos.
De forma a sustentar a implementação da nova fase, foi produzido um conjunto de normas pelo IBAMA, buscando regulamentar as exigências estabelecidas em Resoluções do CONAMA. Ao todo foram criadas nos últimos dois anos 12 normas que estabelecem parâmetros técnicos para a produção de veículos no Brasil. Tais normas buscam a redução da emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.
Destaca-se que os veículos nacionais da fase L6 que possuem fabricação iniciada em 2021 e que já emitiram a LCVM, mas que não foram finalizados até 31 de dezembro de 2021, possuem prazo de finalização até 31 de março de 2022, e podem ser comercializados até 30 de junho de 2022. Essa prorrogação está disposta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021.
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Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/veiculos-comercializados-a-partir-de-2022-emitirao-menos-poluentes> Acesso em:18/01/2022
Programa de Controle de Emissões Veiculares, IBAMA, Veículos Nacionais
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Transporte: ABNT estabelece os requisitos de gestão para empresas de transporte com potencial risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma entidade privada e sem fins lucrativos responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR). O objetivo desta organização é prover a sociedade brasileira conhecimento sistematizado, por meio de documentos normativos e avaliação de conformidade, que permita a produção, a comercialização e o uso de bens e serviços de forma competitiva e sustentável nos mercados interno e externo, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico, proteção do meio ambiente, defesa do consumidor e para inovação.
Visando estabelecer os requisitos de gestão para qualificação de empresa de transporte para movimentar (manuseio e distribuição) e transportar produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, a ABNT publicou em 21 de dezembro de 2021, a normativa ABNT NBR 15518 – Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, a qual engloba uma variedade de requisitos que objetivam principalmente:
- Minimizar os riscos potenciais para os trabalhadores das empresas de transporte, contratados e comunidade em geral, no exercício de atividades ligadas ao transporte, reduzindo continuamente incidentes/acidentes que podem ameaçar a saúde humana, a segurança e o meio ambiente;
- Melhorar os procedimentos operacionais das empresas de transporte, voltados para o foco de saúde, segurança e meio ambiente;
- Promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual relacionado ao meio ambiente, à segurança e à saúde ocupacional, e o senso de prevenção de todas as fontes potenciais de risco associadas às suas operações e locais de trabalho, gerando melhorias no desempenho operacional;
- Promover a melhoria contínua na gestão da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
Organização da Empresa de Transporte
Para entender as necessidades e expectativas das partes interessadas, esta normativa, determina que a empresa de transporte deve identificar as questões externas e internas que afetem sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão para atender às necessidades do mercado em que atua. Além disso, deve planejar, documentar e implementar o sistema de qualificação para um escopo definido. Deste modo, o escopo deve apresentar:
- A abrangência dos serviços incluídos no sistema de qualificação (local, regional, nacional ou internacional);
- Os tipos de serviços de transporte executados (fracionado, carga geral, granel, contêiner etc.);
- Os tipos de produtos transportados (mudanças, químicos, perigosos, frigorificados, alimentícios etc.);
- A parte da organização envolvida no escopo (matriz, filiais, terminais, franquias, representantes, agentes etc.);
- As partes interessadas que sejam pertinentes e as respectivas necessidades e expectativas.
Dentre outros fatores, o sistema de gestão da empresa de transporte deve apresentar um plano documentado prevendo a garantia de todo transporte realizado, devendo atender no mínimo a qualificação do condutor, de acordo com a categoria do veículo e o tipo de transporte realizado, bem como a garantia das condições de segurança técnicas e operacionais do veículo, o estabelecimento de procedimentos de emergência para todo serviço executado e o estabelecimento de rotas, contendo no mínimo origem, destino e pontos de parada. Ademais, é necessário apresentar a definição de critérios de movimentação (manuseio e distribuição) e armazenamento, quando aplicável.
Responsabilidade e Autoridade da Empresa de Transporte
De acordo com a normativa ABNT NBR 15518 a fim de assegurar a efetiva qualificação, a direção da empresa de transporte deve definir, documentar e comunicar as relações de responsabilidades e autoridades, indicando claramente os responsáveis pela aprovação e implementação de documentos e procedimentos referentes a esta norma.
Deste modo, é necessário indicar um membro da administração como coordenador de saúde, segurança e meio ambiente. Este coordenador, independentemente de outras responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade definidas que incluam, por exemplo, o planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte, assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estão estabelecidos e mantidos, e, também, relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de desempenho, incluindo necessidades de melhoria.
Vale ressaltar que a empresa de transporte pode optar pela terceirização de seu coordenador, no entanto, este deve participar do dia a dia da empresa.
Ações para abordar riscos e oportunidades
Outro ponto que a ABNT NBR 15518 aborda é a necessidade da empresa de transporte ter procedimentos para identificar e avaliar riscos potenciais à qualidade, saúde, segurança e meio ambiente ligados à operação, incluindo no mínimo:
- Os aspectos que têm ou podem ter um impacto significativo;
- Os critérios para identificação da significância, contemplando probabilidade de ocorrência e potencial impacto;
- O atendimento aos requisitos legais;
- O alcance dos resultados pretendidos;
- A prevenção ou redução de efeitos indesejáveis; a melhoria contínua.
Em relação a isso, a normativa apresenta um anexo com diretrizes para avaliação de riscos, as quais podem ser seguidas como critérios orientativos.
Esta normativa também orienta a respeito da gestão de pessoas, incluindo competências e treinamentos, e a conscientização dos trabalhadores. Além disso, aborda temas como: ambiente de trabalho, contratação de terceiros, compras, e processos de negócio. A norma ABNT NBR 15518 está disponível para aquisição no Catálogo ABNT, para tanto acesse.
Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado no que se refere o transporte de produtos perigosos, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.
Bianca de Abreu Diz
Assuntos técnicos
Parecer técnico de conformidade: como deve ser elaborado?
É um tanto comum ouvir a expressão “parecer técnico de conformidade”, mas você sabe, de fato, do que se trata? Se sim, sabe em quais situações recorrer a essa solução?
Esse é um assunto que algumas pessoas podem se sentir um pouco perdidas, uma vez que há alguns detalhes do qual se deve ter conhecimento.
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Fato é que o parecer técnico deve ser feito por um profissional da área. Em suma, o parecer é um documento escrito, elaborado por um profissional, com base em uma avaliação detalhada do produto frente à uma legislação específica, a fim de concluir se há ou não conformidade na análise.
No entanto, como esse é um assunto um tanto quanto complexo, além de ficar atento aos detalhes, pode ser interessante cogitar o suporte de uma empresa que entenda sobre essas questões. Iremos falar mais sobre isso no decorrer dos parágrafos. Confira.
O que é um Parecer técnico de conformidade?
Primeiro, você deve saber que “parecer” nada mais é que um documento por escrito, feito por um profissional da área, com base em uma avaliação técnica do objeto avaliado. Ou seja, isso quer dizer que há diferentes tipos de pareceres técnicos, com objetivos diferentes.
Então, o parecer técnico pode ser ministrado tanto por um:
- Farmacêutico;
- toxicologista;
- advogado;
- ou enfermeiro.
Esse documento tem a função de dar uma opinião técnica sobre uma determinada situação, sempre fundamentado em bases legais.
Através desse documento, uma pessoa leiga no assunto é capaz de tomar alguma decisão com base no entendimento técnico de um profissional da área.
Na área do direito, o parecer é a análise de um caso, além de fazer parte do processo para o qual pode apontar uma solução favorável ou contrária.
Ou seja, trata-se de um documento de grande importância e que pode auxiliar em várias ocasiões e decisões de extrema importância para a empresa
Como deve ser um parecer?
O parecer técnico pode variar em algumas questões, a depender, principalmente, de qual o objetivo principal da avaliação. Este documento tem uma estrutura padrão, contendo informações imprescindíveis para que ele seja concluído.. A escolha do profissional que desenvolverá o documento será realizada com base no objetivo da análise: finalidade, tipo de produto, legislações etc..
Afinal de contas, como esse documento é o pronunciamento de um profissional a respeito da situação, deve-se garantir que a pessoa de fato entenda sobre o assunto e que ele tenha conhecimento técnico da situação.
Além do mais, o parecer deve ser sustentado em bases legais nacionais e/ou internacionais, e escrito de uma maneira a esclarecer, interpretar e/ou explicar alguns fatos ao leitor, considerando que o leitor nem sempre terá domínio sobre o assunto abordado.
Quando solicitar um parecer técnico?
Deve-se solicitar um parecer técnico sempre que houver alguma dúvida a respeito de um determinado assunto e que, para isso, seja necessário o entendimento de um profissional técnico especializado e experiente no tema.
Para que serve o parecer técnico?
Ele serve para auxiliar pessoas ou empresas a respeito de uma questão do qual não se tem pleno entendimento. O parecer pode ajudar em alguns processos internos, desde o desenvolvimento de um produto até a avaliação de uma estratégia de mercado, por exemplo.
Além do mais, o intuito pode ser avaliar a conformidade legal da empresa, de produtos ou processos através do documento técnico. Fora isso, o parecer pode ajudar as empresas a entender as legislações que se aplicam ao seu tipo de negócio.
Quem pode emitir um Parecer técnico de conformidade?
A decisão do profissional técnico que será responsável pelo desenvolvimento do parecer técnico será realizada com base no objeto principal da análise. Um parecer de avaliação toxicológica deve ser elaborado por um profissional toxicologista;.
- Um parecer de avaliação regulatória deve ser elaborado por um profissional especializado em assuntos regulatórios;
- Já um parecer jurídico pode ser emitido apenas por um órgão público, como o Ministério Público ou advogados.
E isso acontece porque, por se tratar de um pronunciamento por escrito e uma análise extremamente técnica, ele deve ser formulado por um especialista que possua qualificação adequada e experiência suficiente para dominar o tema abordado..
A importância de suporte de uma empresa que entenda do assunto
Assim como foi dito, o parecer técnico é capaz de auxiliar as empresas a entenderem as leis que se aplicam aos seus produtos e ao seu negócio. Então, caso elas não estejam de acordo, elas podem ser consideradas irregulares e passíveis de multa.
Por isso, o parecer técnico de conformidade da Intertox pode lhe ajudar a evitar qualquer tipo de problema, além de entender a conformidade dos seus produtos com determinadas legislações, garantindo o total compliance da empresa, produtos e/ou processos.
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Produtos controlados: entenda a diferença entre as licenças
Para poder trabalhar com produtos controlados, é preciso ter as licenças para produtos controlados própria, emitida pelos órgãos de segurança pública responsáveis por cada produto controlado que seja objeto de atividade da empresa.
Lembrando que em cada estado a legislação pode ter leis diferentes, então é importante estar com a regularização do estado de produção e com aqueles que seus produtos irão transitar no envio da carga.
SAIBA MAIS SOBRE PRODUTOS CONTROLADOS
Cada órgão responsável possui uma lista de produtos controlados para poder manter a fiscalização e o controle da movimentação dos mesmos.
Para que você possa entender melhor, nós fizemos esse conteúdo com a diferença entre as licenças para produtos controlados, leia abaixo.
O que são produtos controlados?
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Produtos controlados são substâncias químicas úteis em indústrias, laboratórios, estudos e que também podem ser empregadas na fabricação de drogas ilícitas, entorpecentes, armas químicas, explosivos etc..

Por conta do fator de risco que oferecem para a população e ao meio ambiente, a regularização e fiscalização desses produtos é bem rigorosa.
Logo, com o objetivo de mitigar os riscos de desvio destes produtos para uso inadequado.
Para manter os artigos em condições seguras, é preciso fazer o planejamento da logística de armazenamento e manuseamento dos produtos controlados, buscando prevenir futuros acidentes e imprevistos.
E é por esse motivo que existem os órgãos de segurança pública, sendo cada um responsável por uma categoria de produtos.
Órgãos responsáveis pelas licenças para produtos controlados

No Brasil, os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos produtos controlados são a Polícia Civil, Polícia Federal e o Exército.
Veja como é a atuação de cada um:
Polícia Civil
A Polícia Civil fiscaliza os produtos químicos controlados, sendo a Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD) o setor responsável por essa área.
O processo de fiscalização da licença polícia civil produtos químicos ocorre em todas as etapas, que devem seguir as regras e normas da Divisão de Produtos Controlados.
Assim, também como os Registros Diversos (DPCRD), começando pela fabricação e seguindo até a comercialização.
A fiscalização ajuda a manter a segurança dos produtos e a integridade física dos indivíduos, e essa regularização é feita com louvor pela Intertox.
Que é uma empresa de Gestão Segura de Produtos Químicos para auxiliar nessa etapa.
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Polícia Federal
A Polícia Federal também realiza a fiscalização de produtos químicos controlados, através da Portaria MJSP nº 240/2019, que estabelece os procedimentos para o controle e fiscalização dos produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos ao controle pela Polícia Federal.
No órgão federal, o setor responsável pela fiscalização é a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ), que garante o exercício correto das atividades pelas empresas, sempre dentro da legislação.
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Exército
Já o Exército, supervisiona os produtos controlados que se enquadrem nas categorias de armas, explosivos, munições e outros produtos químicos do gênero.
Sua fiscalização dos produtos controlados contempla as etapas de fabricação, transporte, armazenamento e comércio, expedindo as licenças e certificados de registros.
O controle desses produtos é muito importante para a segurança da população, por isso é preciso ter as licenças do exercito para produtos químicos e registros em dias, para poder manuseá-los.
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Diferença entre as licenças para produtos controlados

Cada órgão fiscalizador exige uma licença diferente para o uso dos produtos controlados, que são regulamentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, e Secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Somente com as respectivas licenças você estará habilitado a utilizar e comercializar esses produtos, portanto confira quais são as licenças de funcionamento para produtos controlados:
Licenças da Polícia Federal
- Certificado de Registro Cadastral (CRC): Para pessoas físicas e jurídicas que fabricam, comercializam, transportam ou possuam alguma atividade relacionada ao uso de produtos químicos, o que também inclui as atividades agropecuárias e de pesquisa científica. Este documento não possui prazo de validade;
- Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): Para pessoas jurídicas, este documento é necessário para manusear os produtos controlados. Pessoas físicas que exerçam atividades rurais ou de pesquisa também necessitam desse certificado. Sua validade é de um ano a partir da data de emissão;
- Autorização Especial (AE): Para pessoas físicas ou jurídicas que necessitem utilizar, produzir, armazenar, exportar, importar ou realizar alguma atividade atípica com os produtos controlados. Possui validade de 120 dias;
- Autorização Prévia (AP): Necessária quando um produto controlado passível de controle e fiscalização precise ser exportado, importado ou reexportado. Validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias dentro do prazo.
Licenças da Polícia Civil
- Alvará para Produtos Controlados: Usado para comprovar a autorização do uso dos produtos controlados por pessoas jurídicas. Prazo de 1 ano com expiração no último dia de cada ano;
- Certificado de Vistoria: Também usado para a comprovação das atividades de produtos controlados e fiscalizados. Sua validade é de 3 anos.
Licenças do Exército
- Certificado de Registro (CR): Imprescindível para pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividade com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Seu prazo de validade é de 3 anos, de acordo com o tipo de PCE e atividade desenvolvida;
- Apostila: Documento complementar ao Certificado de Registro (CR).
Consequências de não obter a licença adequada
Operar sem as devidas licenças para a venda ou uso de produtos controlados pode resultar em uma série de consequências legais e financeiras graves.
As penalidades específicas podem variar dependendo das leis e regulamentações do local, bem como do tipo de produto controlado em questão.
No entanto, algumas das consequências potenciais podem incluir:
- Multas e penalidades financeiras: Essas podem ser muito altas, muitas vezes ultrapassando o valor do próprio produto controlado.
- Confisco do produto: Os produtos controlados em questão podem ser apreendidos pelas autoridades competentes.
- Perda de licenças existentes: Se uma entidade já possui algumas licenças, o fato de operar sem a licença adequada para um determinado produto controlado pode levar à perda de todas as licenças.
- Reputação prejudicada: Além das penalidades legais e financeiras, a reputação da empresa ou indivíduo pode ser seriamente prejudicada, o que pode ter impactos duradouros e de longo prazo nos negócios e oportunidades futuras.
- Inabilitação para obtenção de licenças futuras: Dependendo da gravidade da infração, a entidade pode ser inabilitada para a obtenção de licenças futuras, o que pode restringir significativamente a capacidade de operar.
Essas consequências enfatizam a importância de garantir que todas as licenças apropriadas sejam obtidas antes de vender ou usar produtos controlados.
Vale ressaltar que é sempre importante consultar um advogado ou especialista para entender completamente as leis e regulamentações aplicáveis à venda e uso de produtos controlados.
Produtos controlados e a Gestão Regulatória de licenças

Para poder manter as licenças em dia e acompanhar os prazos de vencimento e renovação, nós oferecemos o serviço de Gestão Regulatória de Licenças, que abrange todos os órgãos fiscalizadores, como a Polícia Civil, Polícia Federal, Exército Brasileiro, ANVISA, MAPA, IBAMA, Cetesb, etc..
Para solicitar uma consultoria, entre em contato conosco pelo formulário abaixo: