Assuntos Regulatórios em alimentos: Anvisa revisa e consolida normas do segmento alimentício
Nos últimos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento alimentício.
A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 10.139/2019.
As 3 (três) RDCs publicadas são as descritas abaixo:
- RDC 602/2022: revoga 16 (dezesseis) normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e 6 (seis) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;
- RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e
- RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.
O processo de revisão tem como principais objetivos a revogação de atos obsoletos que já foram revogados ou tacitamente revogados, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou perdido o significado; e a consolidação/melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, reduzindo as ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
O Decreto 10.139/2019, base para condução dos processos de revisão de normas, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Meio Ambiente: Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatório informar a quantidade de CO2 emitida por produto no rótulo
O Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatória a inclusão, nos rótulos, da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida durante o ciclo de vida dos produtos comercializados no país, desde a extração da matéria-prima até a destinação final.
Tal rotulagem ambiental se baseia na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) e visa criar uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro.
Alguns dos produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO2 são: materiais de construção, intermediários químicos, combustíveis e polímeros. Bem como extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.
O projeto terá sua análise efetuada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847963-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-INFORMAR-NO-ROTULO-QUANTIDADE-DE-CO%C2%B2-EMITIDA-POR-PRODUTO-> Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Aprovada a simplificação de licenciamento ambiental de gasodutos
O Projeto de Lei 2815/21, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de modo a simplificar o licenciamento ambiental de gasodutos.
Tal medida será aplicada no que se refere a instalação ou ampliação de dutos para o transporte de gás natural nas imediações de dutos de transporte de petróleo ou derivados, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, rodovias, ferrovias e minerodutos.
De modo que, nos casos descritos anteriormente, haverá a simplificação do licenciamento ambiental, permitindo exclusão ou agrupamento de fases do processo, além do aproveitamento de estudos ambientais realizados anteriormente.
Contudo, destaca-se que o aproveitamento de estudos anteriores não é impeditivo para a exigência de que seja realizado outro estudo específico para novos gasodutos, o que ficará a critério do órgão ambiental responsável. Além disso, será levado em conta o tempo desde a realização do estudo anterior até o pedido de licenciamento, bem como sua metodologia e a data na qual foi dado o levantamento dos dados.
O texto estabelece que o estudo prévio de impacto ambiental será exigido apenas, conforme critério do órgão ambiental, quando haver impacto significativo pela passagem por unidade de conservação ou zona de amortecimento, terra indígena, área quilombola, manancial de abastecimento de água e local com elementos dos patrimônios natural ou cultural, entre outras.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/844277-COMISSAO-APROVA-SIMPLIFICACAO-DE-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL-DE-GASODUTOS> Acesso em fevereiro de 2022
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: Projeto de Lei 6539/19 visa adaptar a política climática brasileira conforme o Acordo de Paris
O Projeto de Lei 6539/19 visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), da Lei 12.187/09, e adaptá-la ao Acordo de Paris sobre o Clima.
O Acordo de Paris é um tratado mundial, de 2015, que possui como objetivo a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de modo a conter o aquecimento global. Sendo que os países que assinaram o acordo, incluindo o Brasil, passaram a assumir o compromisso de redução de emissões ou NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas).
O projeto visa a neutralização de 100% das emissões até 2050 no Brasil. Tal estratégia deve ser elaborada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, previsto no PNMC e presidido pelo presidente da República, além de contar com representantes dos setores público e privado.
As NDCs devem realizar a adoção de metas progressivas e ambiciosas, com a indicação de valores absolutos para as reduções de emissões, bem como a elaboração de planos setoriais de mitigação e adaptação que possuam detalhes acerca das ações para alcançar as metas.
O projeto ainda prevê outras medidas, tais como a inclusão dos compromissos assumidos no Acordo de Paris nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), bem como a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e a redação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e, por fim, para mitigação e adaptação à mudança do clima.
A proposta está tramitando e terá sua análise pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, seguirá ao Plenário da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/846925-PROJETO-ADAPTA-POLITICA-CLIMATICA-BRASILEIRA-AO-ACORDO-DE-PARIS>Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
SSO – Síndrome de Burnout é Reconhecida como Doença Ocupacional pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome do Burnout como uma doença ocupacional, e essa nova classificação para a valer a partir de 01 de janeiro 2022.
A Síndrome de Burnout está enquadrada na Classificação Internacional de Doenças – CID 11 e tem forte relação com o estilo de vida moderno. Ela faz parte de um capítulo muito específico na classificação internacional, que é aquele que diz respeito aos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego.
Essa enfermidade está propositalmente fora do capítulo que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento, uma vez que, para a OMS, trata-se de uma síndrome conceituada como resultado do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado de forma adequada.
Caracteriza essa patologia o sentimento de falta de energia, o aumento da distância mental do serviço, o negativismo relacionado com o trabalho de alguém e a redução da eficiência profissional. Vale lembrar que o Burnout se refere apenas aos fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado em outras áreas da vida.
Segundo especialistas o reconhecimento pela OMS afetará processos trabalhistas relacionados ao tema. As empresas precisam conhecer o problema e identificar estratégias para conscientizar mais rapidamente seus trabalhadores.
A Síndrome de Burnout caracteriza-se por três dimensões:
- sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia;
- aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e
- uma sensação de ineficácia e falta de realização.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.
A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Como é o diagnóstico da Síndrome de Burnout?
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.
Como prevenir a Síndrome de Burnout?
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.
Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.
Fontes:
https://icd.who.int/ct11/icd11_mms/en/release
https://exame.com/carreira/burnout-vira-doenca-do-trabalho-em-2022-o-que-muda-agora/
https://ipemed.com.br/blog/cid-11-veja-o-que-mudou-na-classificacao-de-doencas/
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO