Safety Data Sheet (SDS): o que é e como elaborar o documento?
A Safety Data Sheet (SDS), conhecida no Brasil como Ficha com Dados de Segurança (FDS), é um dos pilares da gestão segura de produtos químicos.
Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023 e a obrigatoriedade da nova FDS a partir de julho de 2025, torna-se essencial que as empresas estejam adequadas às novas exigências para evitar sanções, proteger trabalhadores e garantir conformidade ambiental e ocupacional.
O que é a Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que reúne informações detalhadas sobre as propriedades de substâncias e misturas químicas, incluindo:
- Identificação do produto e do fornecedor;
- Riscos à saúde e ao meio ambiente;
- Medidas preventivas de segurança;
- Procedimentos de emergência e descarte adequado.
Seu principal objetivo é garantir o uso seguro de produtos químicos, protegendo trabalhadores, consumidores e o meio ambiente, além de atender à legislação brasileira e aos padrões internacionais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
FDS (antiga FISPQ), MSDS e SDS: diferenças e atualizações
Os termos FISPQ, MSDS e SDS representam fases distintas da evolução normativa da comunicação de perigo químico:
| Termo | Significado | Base legal / normativa | Situação atual |
| FISPQ | Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico | ABNT NBR 14725:2014 | Substituída pela FDS em 2023 |
| MSDS | Material Safety Data Sheet | Utilizada antes do GHS (EUA e outros países) | Desatualizada |
| SDS / FDS | Safety Data Sheet / Ficha com Dados de Segurança | ABNT NBR 14725:2023 (GHS ONU Rev. 7) | Vigente no Brasil e obrigatória até julho/2025 |
A ABNT NBR 14725:2023 substituiu oficialmente o termo FISPQ por FDS, alinhando o Brasil ao formato internacional SDS (Safety Data Sheet).
Essa atualização exige que todas as empresas que produzem, importam ou comercializam produtos químicos revisem seus documentos e adotem o novo modelo padronizado.
O que mudou com a ABNT NBR 14725:2023
A nova norma trouxe mudanças significativas que impactam diretamente a elaboração e atualização da FDS:
1. Atualização do GHS
A norma adota a 7ª Revisão do Purple Book da ONU, ampliando critérios de classificação de perigos físicos, à saúde e ambientais.
2. Estrutura atualizada
Mantém-se o formato com 16 seções, mas com ajustes na ordem, conteúdo e terminologias para adequação global.
3. Prazo de transição
Empresas tiveram até 1º de julho de 2025 para substituir suas antigas FISPQs por FDS atualizadas.
4. Inclusão de novas informações
Passam a ser obrigatórios dados complementares, como:
- Identificadores únicos de composição (UIC);
- Fontes de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
- Data de elaboração e revisão visível na Seção 16;
- Compatibilidade com rótulos GHS atualizados.
Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A FDS deve seguir a estrutura harmonizada do GHS, composta por 16 seções padronizadas.
Confira:
| Seção | Conteúdo principal |
| 1 | Identificação do produto e da empresa |
| 2 | Identificação de perigos |
| 3 | Composição/informações sobre os ingredientes |
| 4 | Medidas de primeiros socorros |
| 5 | Medidas de combate a incêndio |
| 6 | Medidas de controle para derramamento ou vazamento |
| 7 | Manuseio e armazenamento |
| 8 | Controle de exposição e proteção individual |
| 9 | Propriedades físicas e químicas |
| 10 | Estabilidade e reatividade |
| 11 | Informações toxicológicas |
| 12 | Informações ecológicas |
| 13 | Considerações sobre destinação final |
| 14 | Informações sobre transporte |
| 15 | Informações sobre regulamentações |
| 16 | Outras informações, incluindo data de elaboração e revisão |
Essas seções garantem uma padronização internacional, facilitando a comunicação e o comércio seguro de produtos químicos.
Importância da FDS para a segurança e conformidade

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento de gestão integrada de riscos químicos, com funções que vão além da simples obrigação legal:
- Prevenção de acidentes: reduz riscos de exposição e contaminação.
- Capacitação de trabalhadores: fornece base para treinamentos e manuseio seguro.
- Conformidade regulatória: evita multas e autuações ambientais.
Gestão sustentável: contribui para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e práticas de ESG.

Como elaborar uma Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A elaboração de uma FDS deve seguir critérios técnicos e regulatórios rigorosos.
Veja as principais etapas:
1. Coleta de informações
Reúna dados sobre a composição química, propriedades físico-químicas, toxicidade, reatividade e impacto ambiental.
2. Classificação de perigo
Aplique os critérios do GHS ONU Rev.7, de acordo com a ABNT NBR 14725:2023, e defina as frases de perigo e precaução correspondentes.
3. Elaboração das 16 seções
Redija cada seção com base em dados técnicos e em linguagem clara, conforme exigências da norma.
4. Revisão técnica e validação
A FDS deve ser revisada por profissionais qualificados em toxicologia, segurança química e regulamentação.
5. Atualização periódica
A atualização é obrigatória sempre que houver:
- Nova informação sobre perigos;
- Alteração de composição;
- Atualização normativa.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não se adequarem até julho de 2025 podem enfrentar:
- Autuações e multas ambientais (Lei nº 9.605/1998);
- Embargo de produtos químicos por não conformidade com o GHS;
- Riscos trabalhistas por falta de informação adequada sobre perigos.
Por isso, manter a FDS em conformidade é uma exigência técnica e estratégica.
Boas práticas para gestão de FDS em empresas químicas
- Utilize um sistema digital de controle e armazenamento das FDS;
- Garanta que o documento esteja disponível para todos os trabalhadores;
- Treine as equipes com base nas informações das FDS;
- Revise periodicamente as fichas em conjunto com a área de segurança e meio ambiente.
Ficha com Dados de Segurança (FDS) e sustentabilidade
A FDS também contribui para estratégias de ESG e responsabilidade ambiental, pois orienta sobre descarte correto, transporte seguro e minimização de impactos ambientais.
Empresas que integram a gestão de produtos químicos ao seu sistema de sustentabilidade reduzem riscos operacionais e reforçam sua reputação no mercado.
Conclusão
Com a ABNT NBR 14725:2023 e a obrigatoriedade da nova Ficha com Dados de Segurança (FDS) até julho de 2025, as empresas precisam agir rapidamente para garantir conformidade, segurança e credibilidade.
A FDS deixou de ser apenas um requisito documental — é agora uma ferramenta estratégica de gestão de risco químico, sustentabilidade e compliance.
Garanta conformidade com o apoio da Intertox
A Intertox é referência nacional em toxicologia, segurança química e meio ambiente, com equipe técnica especializada na elaboração, revisão e atualização de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme a ABNT NBR 14725:2023 e o GHS ONU.
👉 Evite autuações e garanta a conformidade da sua empresa.
Acesse intertox.com.br e conheça nossas soluções em segurança química e gestão de risco.
MAPA moderniza regras para fiscalização de produtos vegetai
Em 4 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos vegetais no Brasil. A medida representa um marco importante para o setor, pois consolida dez decretos anteriores em um único instrumento legal, simplificando as normas, reduzindo sobreposições e fortalecendo a segurança jurídica das empresas. A iniciativa busca modernizar os processos de controle e aproximar o país das melhores práticas internacionais em segurança e qualidade de alimentos.
Entre as principais inovações trazidas pelo novo regulamento, destaca-se a ênfase no autocontrole, um conceito que reforça a responsabilidade das empresas em garantir a conformidade dos produtos antes mesmo da ação fiscalizadora do poder público. O texto também incorpora ferramentas modernas de rastreabilidade, programas de autocontrole e análise de risco, ampliando a transparência e a eficiência ao longo de toda a cadeia produtiva. Outro ponto relevante é a integração com padrões internacionais, como o Codex Alimentarius, que passa a servir como referência técnica quando não houver norma nacional específica para a fiscalização de produtos vegetais.
O decreto também estimula a adesão dos estados e municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos e promovendo maior uniformidade na aplicação das regras. Além disso, o Programa de Incentivo à Conformidade, criado no âmbito do novo regulamento, busca valorizar as boas práticas e oferecer uma abordagem mais preventiva, reduzindo a ocorrência de não conformidades e incentivando uma cultura de qualidade contínua nas empresas. As normas de rotulagem e marcação também foram atualizadas, exigindo informações mais claras e precisas para o consumidor, tanto em produtos nacionais quanto importados.
Para as empresas do setor químico, agroindustrial ou de ingredientes vegetais, o novo decreto traz impactos práticos importantes. A atualização dos sistemas de rastreabilidade e dos planos de autocontrole será essencial para demonstrar conformidade durante auditorias e fiscalizações. Também será necessário revisar rótulos e fichas técnicas para garantir o atendimento às novas exigências de rotulagem, além de alinhar processos internos e fornecedores às diretrizes do regulamento. A adesão voluntária ao Programa de Incentivo à Conformidade pode representar uma vantagem competitiva, reforçando a imagem de comprometimento com qualidade e segurança.
O Decreto nº 12.709 simboliza um passo relevante na modernização da legislação brasileira sobre fiscalização de produtos vegetais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a confiança entre produtores, consumidores e autoridades regulatórias. A expectativa é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e, sobretudo, para posicionar o Brasil de forma ainda mais competitiva no cenário internacional de alimentos e insumos de base vegetal.
Para ver a matéria completa, clique aqui.
Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel
Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.
Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz
A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.
De acordo com a classificação GHS, os perigos são:
- TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
- DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).
Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.
Prazos e Regras
A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:
- Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
- Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
- Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.
Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.
Referências:
GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.
Nova sistemática substitui Guia de Tráfego Eletrônica e moderniza controle de PCE
Com o propósito de modernizar e tornar mais eficiente o controle do transporte de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) iniciou a implementação de uma nova sistemática para emissão da Guia de Tráfego Pessoa Jurídica (PJ). Essa iniciativa visa substituir a atual Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e os selos holográficos, oferecendo maior rastreabilidade, segurança e agilidade nas operações.

Entre as principais inovações, destacam-se:
- A validação por QR Code: permitirá a verificação eletrônica e imediata da autenticidade da guia pelas autoridades fiscalizadoras, além do acesso a todas as informações registradas no sistema e identificação automática de eventuais inconformidades;
- Automatização das validações necessárias ao processo de emissão, como a checagem da validade do Certificado de Registro (CR), das atividades apostiladas, da habilitação da transportadora e da rota de destino informada;
- Integração via API: possibilitará a emissão automática das guias por meio de softwares próprios das empresas registradas, garantindo praticidade e redução de erros.
Com essa atualização, o Exército Brasileiro aprimora significativamente a segurança no controle do tráfego de produtos controlados, ao substituir de forma definitiva a Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e seus selos físicos por um sistema digital, automatizado e integrado. Essa nova abordagem fortalece a rastreabilidade das operações, reduz riscos de fraudes e extravios, e está alinhada às melhores práticas de segurança institucional e gestão pública.
Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP
Uso inadequado do metanol
No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado
O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.
Riscos do uso e da manipulação do metanol
O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.
Riscos do metanol para os motores brasileiros
O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.
Produção do biodiesel
A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.
Por que metanol e não etanol
Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.
Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:
- Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
- Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
- Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).
A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).
Importação e monitoramento do metanol
Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.
Excelência em conformidade regulatória
Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.
Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.
Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/
Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/
Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/