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Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.

A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:

  • adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
  • clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
  • exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
  • avaliação de eventuais impactos regulatórios.

Contexto regulatório e motivação da revisão

Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.

Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.

Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.

Participação na consulta pública

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.

A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.

Fatores de risco no armazenamento de produtos químicos perigosos

Armazenar de forma segura produtos químicos exige atenção em diversos pontos. Quando falamos sobre riscos no armazenamento de produtos perigosos, é fundamental compreender que o ambiente, a infraestrutura, a gestão operacional e o conhecimento dos colaboradores impactam diretamente na prevenção de acidentes e no cumprimento legal.

A seguir exploramos, em detalhes, quais são os principais fatores de risco no armazenamento desses materiais, quais as normas que devem ser observadas e como mitigar esses riscos no armazenamento de produtos perigosos em sua operação.

O que são os riscos no armazenamento produtos perigosos

Antes de tratar dos fatores de risco, convém definir o que entendemos por riscos no armazenamento de produtos perigosos

Trata-se de todas as situações ou condições que podem levar à ocorrência de:

  • vazamentos ou emissões de substâncias químicas;
  • reações perigosas entre substâncias armazenadas;
  • incêndios ou explosões devido a manipulação, compatibilidade ou infraestrutura inadequadas;
  • contaminação ambiental ou exposição de pessoas por falhas no armazenamento.

Segundo estudo recente, o armazenamento inadequado de produtos químicos pode resultar em consequências graves para a saúde humana e o meio ambiente. 

Além disso, no Brasil, a entrada em vigor da ABNT NBR 17160:2024 estabeleceu novos critérios técnicos para prevenir os riscos no armazenamento de produtos perigosos em depósitos e almoxarifados.

Principais fatores de risco

1. Infraestrutura inadequada

A estrutura física do local de armazenamento é crítica para o controle dos riscos no armazenamento de produtos perigosos

Exemplos de falhas que aumentam os riscos:

  • Ventilação insuficiente que permite acúmulo de vapores ou poeiras.
  • Materiais da construção que não resistem ao fogo ou à corrosão, favorecendo propagação de sinistro.
  • Falta de bacia de contenção ou drenagem apropriada para conter vazamentos.
  • Iluminação ou equipamentos elétricos que não são à prova de explosão em ambientes com substâncias voláteis.

2. Classificação e compatibilidade dos produtos

Armazenar diferentes tipos de substâncias sem considerar suas características elevam os riscos no armazenamento de produtos perigosos

Fatores como:

  • Contato entre substâncias incompatíveis (por exemplo, oxidantes com inflamáveis), que podem provocar reações perigosas.
  • Não ter um inventário atualizado com quantidade, classe, localização e FDS (Ficha com Dados de Segurança) de cada produto.
  • Utilizar embalagens, tanques ou equipamentos inadequados para o tipo de produto armazenado.

Tabela abaixo resume alguns tipos de incompatibilidades comuns:

Tipo de produto ATipo de produto BPossível reação / risco resultante
Líquido inflamávelOxidante forteAumento de intensidade da combustão ou explosão
Ácido forteBase forte ou metais reativosLiberação de calor, vapores tóxicos
Corrosivo (ácido ou base)Tanques/metais vulneráveisFalha de contenção, vazamentos
Gás comprimido inflamávelFonte de ignição ou gás oxidanteAcidente de explosão ou incêndio

3. Quantidade armazenada e limites regulatórios

O volume de substâncias perigosas armazenadas influencia diretamente os riscos no armazenamento de produtos perigosos

A norma ABNT NBR 17160:2024, por exemplo, estipula limites para categorias específicas conforme sua classificação GHS. 

Quando o volume excede o estipulado, o local deve ter ocupação, ventilação, contenção e EPI adequadas. Caso contrário, o risco tende a se multiplicar.

4. Sinalização, rotulagem e documentação

Sem rotulagem adequada, sinalização visível e documentação atualizada, o controle dos riscos no armazenamento produtos perigosos fica comprometido:

  • A norma ABNT NBR 14725 define requisitos para elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança), que contém orientações para manuseio, armazenamento e emergência.
  • Sinalização deficiente impede que colaboradores identifiquem perigos rapidamente.
  • Ausência de sistema de controle documental e de registro faz com que novos produtos entrem sem análise de compatibilidade ou risco.

5. Falta de treinamento e cultura de segurança

Mesmo com bons equipamentos e infraestrutura, a operação humana representa um dos principais vetores de riscos no armazenamento de produtos perigosos:

  • Colaboradores sem treinamento adequado podem cometer falhas no manuseio ou armazenamento das substâncias.
  • Falta de cultura organizacional que valorize o reporte de falhas, manutenção preventiva e auditorias internas.
  • Planos de emergência obsoletos ou inexistentes aumentam o impacto de qualquer incidente.

6. Falta de monitoramento e manutenção contínua

Desconsiderar inspeções, manutenção preventiva ou monitoramento contínuo contribuem para elevados níveis de riscos no armazenamento de produtos perigosos:

  • Vazamentos pequenos que passam despercebidos podem evoluir para incidentes maiores ou contaminações ambientais.
  • Equipamentos de detecção (sensores de gás, temperatura) não instalados ou calibrados reduzem a resposta rápida.
  • Revisões de layout, compatibilidade e inventário desatualizados.

Legislação e normas aplicáveis no Brasil

Para gerir adequadamente os riscos no armazenamento produtos perigosos, empresas devem estar atentas a uma série de normas e regulamentações:

  • A NBR 14725: “Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos”.
  • A NBR 17160:2024, específica para armazenamento de produtos químicos embalados ou fracionados.
  • Normas relativas ao transporte de produtos perigosos (relevantes quando há movimentação entre armazéns).
  • Regulamentações de segurança do trabalho, incêndio e proteção ambiental que impactam diretamente as operações de armazenagem.

Cumprir essas normas não é apenas requisito regulatório, mas também forma de mitigar os riscos no armazenamento de produtos perigosos e reduzir passivos legais, multas ou danos à reputação.

Boas práticas para minimizar os riscos no armazenamento produtos perigosos

Estrutura física e layout

  • Defina zonas de armazenamento separadas conforme classe de risco e compatibilidade.
  • Mantenha ventilação adequada, piso impermeável e drenagem para contenção de vazamentos.
  • Utilize barreiras de contenção e isolamento para áreas que armazenam grandes quantidades ou substâncias de alto risco.
  • Aplique rótulos e sinalização conforme normas, incluindo indicação de rotas de fuga, EPI necessário, riscos específicos.

Gestão de inventário e segregação

  • Tenha um inventário atualizado com nome comercial, fórmula, volume, localização e classificação GHS de cada produto.
  • Implemente matriz de incompatibilidades entre classes de risco para evitar armazenamento conjunto indevido.
  • Estabeleça processos para entrada de novos produtos, com análise prévia de compatibilidade, EPI e condições de armazenamento.

Treinamento e operação segura

  • Realize treinamentos periódicos com os colaboradores, focando em práticas seguras de manuseio, armazenamento, emergência e uso de FDS.
  • Promova cultura de segurança, onde reporte de anomalias e melhorias seja incentivado.
  • Estabeleça procedimentos operacionais padrão (POP) para movimentação, carga/descarga, inspeção e manutenção.

Monitoramento, manutenção e auditoria

  • Instale sensores de gás, fumaça, temperatura ou pressão em áreas críticas do armazém.
  • Faça inspeções regulares em tanques, embalagens, válvulas, pisos e sistemas de contenção.
  • Mantenha plano de manutenção preventiva para equipamentos e instalações.
  • Realize auditorias internas e externas para avaliar conformidade normativa e identificar pontos de melhoria.

Plano de emergência e comunicação

  • Elabore plano de resposta a emergências que inclua vazamento, incêndio, liberação de gases ou falha estrutural.
  • Garanta que as FDS (Ficha com Dados de Segurança) estejam acessíveis a trabalhadores e equipe de emergência.
  • Treine equipes para atuação imediata em caso de incidente e para evacuação, isolamento ou contenção.

Qual impacto de não gerenciar os riscos no armazenamento de produtos perigosos

Negligenciar a gestão desses riscos pode acarretar consequências significativas:

  • Acidentes com danos à saúde dos colaboradores ou da comunidade.
  • Danos ambientais por vazamentos ou contaminação do solo ou da água.
  • Interrupções operacionais, recall de produtos ou perda de licenças.
  • Multas elevadas, danos à imagem da empresa e custos elevados de adequação posterior.
  • Passivos jurídicos e responsabilidade civil ou criminal em caso de ocorrência.

Esses impactos mostram por que o investimento em prevenção e conformidade normativa compensa frente aos potenciais prejuízos.

Resumo dos fatores de risco

Fator de riscoEfeito provávelAção recomendada
Infraestrutura inadequadaAcúmulo de vapores e poeiras, falha estrutural, incêndioVentilação, piso impermeável, materiais resistentes
Classificação e compatibilidade ignoradasReações químicas, explosões, contaminaçãoInventário, matriz de incompatibilidade, segregação
Volumes acima de limite regulatórioAgravamento do impacto e necessidade de medidas extrasRespeitar limites e planejar estrutura especializada
Falta de sinalização/documentaçãoFalhas de operação, informação incorretaRotulagem conforme normas, acesso à FDS
Operação sem treinamentoErros humanos, negligência de riscoTreinamentos regulares, cultura organizacional
Falta de monitoramento/manutençãoVazamentos não detectados, degradação do localSensores, inspeções, plano de manutenção

Como a empresa pode se preparar para gerenciar esses riscos no armazenamento de produtos perigosos

Para estruturar adequadamente o gerenciamento dos riscos, siga os passos abaixo:

  1. Realize levantamento completo dos produtos armazenados e verifique sua classificação GHS.
  2. Revise a infraestrutura física e faça adequações necessárias conforme a norma NBR 17160:2024.
  3. Elabore ou atualize o inventário e a matriz de incompatibilidades.
  4. Treine toda a equipe envolvida em armazenagem, manuseio e emergência.
  5. Implante contínuo e plano de manutenção preventiva.
  6. Atualize todos os documentos obrigatórios, como FDS, rotulagem e procedimentos internos.
  7. Estabeleça plano de emergência, com simulações e revisões periódicas.

Essas ações ajudam a reduzir os riscos no armazenamento de produtos perigosos e trazem benefícios como maior segurança operacional, conformidade normativa e proteção da integridade das pessoas e do meio ambiente.

Por que contar com apoio especializado

Gerenciar adequadamente os riscos no armazenamento de produtos perigosos requer conhecimento técnico, tempo e recursos. Muitas empresas preferem contar com consultoria ou soluções especializadas para implementar boas práticas e garantir conformidade.

Aqui, cabe destacar que a Intertox oferece soluções completas nessa área: elaboração de inventário químico, análise de compatibilidade, treinamento de equipes, desenvolvimento de matrizes de incompatibilidade, adequação de infraestrutura e atualização de documentação técnica.

Se você busca reduzir os riscos no armazenamento de produtos perigosos em sua operação, com respaldo técnico e conformidade normativa, entre em contato com a Intertox e conheça como podemos ajudar a tornar seu armazenamento mais seguro e eficaz.

Acesse agora o site da Intertox e solicite uma avaliação personalizada para armazenamento de produtos químicos — sua operação merece segurança, conformidade e eficiência.

RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.

Principais avanços da RDC nº 998/2025

  • Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
  • Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
  • Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
  • Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
  • Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
  • Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
  • Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.

Impactos esperados

  • Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
  • Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
  • Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
  • Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.

Marco regulatório

Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.

A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.

Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.

Laudo de Classificação de Resíduos (LCR): importância e aplicação conforme a ABNT NBR 10004:2024

A correta caracterização e classificação de resíduos sólidos é uma etapa essencial da gestão ambiental nas empresas.

Para garantir conformidade legal e segurança em todas as fases do processo, é indispensável contar com o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) — documento técnico que identifica, classifica e orienta o manejo adequado dos resíduos, conforme suas propriedades e riscos associados.

 O que é o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)

O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é um documento técnico que tem como objetivo identificar e apresentar a classificação dos resíduos sólidos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas, conforme os critérios definidos na ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos.

Essa classificação é fundamental para garantir o tratamento, transporte, armazenamento e destinação final adequados, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais.

Classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024

A norma estabelece duas classes principais de resíduos:

  •   Classe 1– Perigosos
  •   Classe 2– Não Perigosos  

As características que conferem periculosidade ao resíduo incluem a presença de ingredientes poluentes orgânicos persistentes (POP’s), ou propriedades como inflamabilidade; corrosividade; reatividade; patogenicidade e/ou toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos (endpoints): 

  • toxicidade aguda, 
  • mutagenicidade, 
  • carcinogenicidade, 
  • toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade, 
  • toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT), 
  • toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.

A correta identificação da classe é essencial para orientar as etapas seguintes da gestão de resíduos sólidos, prevenindo riscos ambientais e ocupacionais.

 Importância do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)

Mais do que uma exigência técnica, o LCR é uma ferramenta estratégica de gestão ambiental.
Sua elaboração permite às organizações:

  • Prevenir riscos ambientais e ocupacionais, evitando o manejo incorreto de resíduos perigosos;
  • Atender às exigências legais e normativas, reduzindo passivos ambientais e autuações;
  • Assegurar rastreabilidade e transparência, por meio de registros técnicos padronizados;
  • Apoiar práticas sustentáveis, direcionando corretamente os resíduos para reciclagem, coprocessamento ou outra disposição final adequada.

Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, o LCR tornou-se ainda mais relevante, exigindo padronização, rastreabilidade e precisão técnica em todas as etapas.

Etapas de elaboração

A elaboração do laudo requer conhecimento técnico especializado e metodologia analítica estruturada. Entre as principais etapas, destacam-se:

Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024

Enquadramento do resíduo na classe adequada (1 ou 2), seguindo os quatro passos normativos.

Emissão do relatório técnico (LCR)

Consolidação das informações obtidas e emissão do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), com a devida identificação, classificação e justificativa técnica do enquadramento correto deste resíduo.

Soluções Intertox para elaboração do LCR

A Intertox oferece serviços especializados para elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), em conformidade com a ABNT NBR 10004:2024.

O serviço foi desenvolvido para proporcionar:

  • Conformidade técnica com as normas vigentes;
  • Agilidade e suporte especializado na elaboração e revisão dos laudos;
  • Redução de riscos ambientais, legais e financeiros, garantindo operações seguras;
  • Precisão e rastreabilidade, clareza sobre o tipo de resíduo gerado e eficiência na gestão na gestão ambiental.

A Intertox apoia as organizações na adequação às novas exigências da norma, promovendo eficiência, segurança e sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos resíduos.

 Por que escolher a Intertox

Com expertise técnica reconhecida nas áreas de segurança química, toxicologia e meio ambiente, a Intertox oferece soluções integradas para a gestão de resíduos e produtos químicos.

Com uma equipe multidisciplinar e o uso de tecnologias próprias, asseguramos confiabilidade técnica e conformidade regulatória em cada projeto.

O laudo é emitido com assinatura de um responsável técnico habilitado, garantindo credibilidade e validade legal.

Solicite seu Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)

Garanta a conformidade com a ABNT NBR 10004:2024 e assegure a destinação correta dos resíduos da sua empresa.

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Polícia Civil identifica irregularidades em funerárias da Bahia

Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, equipes da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil do Estado da Bahia realizaram uma operação em funerárias do município de Lauro de Freitas. A ação teve como objetivo verificar o uso e o armazenamento de substâncias químicas regulamentadas. Além disso, buscou reduzir riscos à saúde e impedir desvios para atividades ilícitas, garantindo maior segurança para a população.

Durante a ação, três funerárias foram notificadas para realizar o cadastro obrigatório junto à CFPC, etapa essencial para o controle do uso desses insumos. Entre as substâncias fiscalizadas, destaca-se o formol, empregado na preservação de cadáveres para velórios, translados e outras necessidades específicas.

O Formol

O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.

Ele também consta na Portaria nº 457/2024, que dispõe sobre a lista de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Civil da Bahia. Por esse motivo, empresas que utilizam esse produto precisam manter cadastro e obter a Certidão junto à CFPC para operar dentro da legalidade.

A importância da fiscalização

Ao comentar a iniciativa, o coordenador da CFPC, delegado Luiz Marcelo Sampaio, destacou: “Esse trabalho assegura que empresas que atuam com substâncias de alto controle sigam as normas legais. A regularização e o monitoramento são fundamentais para evitar riscos à saúde pública e impedir que produtos químicos sejam desviados para práticas criminosas. Nossa missão é garantir que toda a cadeia opere dentro dos parâmetros de segurança e legalidade.”

Nesse contexto, a Intertox reforça essa missão, oferecendo soluções completas em gestão de produtos químicos, segurança e conformidade regulatória. Com expertise técnica e consultoria especializada, apoiamos empresas na implementação de práticas seguras e no cumprimento das normas legais, garantindo operações responsáveis e alinhadas aos mais altos padrões de saúde e segurança.

Confira a matéria na íntegra aqui.