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Intertox

MAPA moderniza regras para fiscalização de produtos vegetai

Em 4 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos vegetais no Brasil. A medida representa um marco importante para o setor, pois consolida dez decretos anteriores em um único instrumento legal, simplificando as normas, reduzindo sobreposições e fortalecendo a segurança jurídica das empresas. A iniciativa busca modernizar os processos de controle e aproximar o país das melhores práticas internacionais em segurança e qualidade de alimentos.

Entre as principais inovações trazidas pelo novo regulamento, destaca-se a ênfase no autocontrole, um conceito que reforça a responsabilidade das empresas em garantir a conformidade dos produtos antes mesmo da ação fiscalizadora do poder público. O texto também incorpora ferramentas modernas de rastreabilidade, programas de autocontrole e análise de risco, ampliando a transparência e a eficiência ao longo de toda a cadeia produtiva. Outro ponto relevante é a integração com padrões internacionais, como o Codex Alimentarius, que passa a servir como referência técnica quando não houver norma nacional específica para a fiscalização de produtos vegetais.

O decreto também estimula a adesão dos estados e municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos e promovendo maior uniformidade na aplicação das regras. Além disso, o Programa de Incentivo à Conformidade, criado no âmbito do novo regulamento, busca valorizar as boas práticas e oferecer uma abordagem mais preventiva, reduzindo a ocorrência de não conformidades e incentivando uma cultura de qualidade contínua nas empresas. As normas de rotulagem e marcação também foram atualizadas, exigindo informações mais claras e precisas para o consumidor, tanto em produtos nacionais quanto importados.

Para as empresas do setor químico, agroindustrial ou de ingredientes vegetais, o novo decreto traz impactos práticos importantes. A atualização dos sistemas de rastreabilidade e dos planos de autocontrole será essencial para demonstrar conformidade durante auditorias e fiscalizações. Também será necessário revisar rótulos e fichas técnicas para garantir o atendimento às novas exigências de rotulagem, além de alinhar processos internos e fornecedores às diretrizes do regulamento. A adesão voluntária ao Programa de Incentivo à Conformidade pode representar uma vantagem competitiva, reforçando a imagem de comprometimento com qualidade e segurança.

O Decreto nº 12.709 simboliza um passo relevante na modernização da legislação brasileira sobre fiscalização de produtos vegetais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a confiança entre produtores, consumidores e autoridades regulatórias. A expectativa é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e, sobretudo, para posicionar o Brasil de forma ainda mais competitiva no cenário internacional de alimentos e insumos de base vegetal.

Para ver a matéria completa, clique aqui.

Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel

Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.

Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz

A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.

De acordo com a classificação GHS, os perigos são:

  1. TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
  2. DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.

Prazos e Regras

A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
  3. Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.

Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.

Referências:

GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.

Nova sistemática substitui Guia de Tráfego Eletrônica e moderniza controle de PCE

Com o propósito de modernizar e tornar mais eficiente o controle do transporte de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) iniciou a implementação de uma nova sistemática para emissão da Guia de Tráfego Pessoa Jurídica (PJ). Essa iniciativa visa substituir a atual Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e os selos holográficos, oferecendo maior rastreabilidade, segurança e agilidade nas operações.

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • A validação por QR Code: permitirá a verificação eletrônica e imediata da autenticidade da guia pelas autoridades fiscalizadoras, além do acesso a todas as informações registradas no sistema e identificação automática de eventuais inconformidades;
  • Automatização das validações necessárias ao processo de emissão, como a checagem da validade do Certificado de Registro (CR), das atividades apostiladas, da habilitação da transportadora e da rota de destino informada;
  • Integração via API: possibilitará a emissão automática das guias por meio de softwares próprios das empresas registradas, garantindo praticidade e redução de erros.

Com essa atualização, o Exército Brasileiro aprimora significativamente a segurança no controle do tráfego de produtos controlados, ao substituir de forma definitiva a Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e seus selos físicos por um sistema digital, automatizado e integrado. Essa nova abordagem fortalece a rastreabilidade das operações, reduz riscos de fraudes e extravios, e está alinhada às melhores práticas de segurança institucional e gestão pública.

Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP

Uso inadequado do metanol

No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado

O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.

Riscos do uso e da manipulação do metanol

O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.

Riscos do metanol para os motores brasileiros

O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.

Produção do biodiesel

A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.

Por que metanol e não etanol

Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.

Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:

  • Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
  • Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
  • Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).

A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).

Importação e monitoramento do metanol

Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.

Excelência em conformidade regulatória

Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.

Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.

Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/

Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/

Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/

Impactos da não conformidade química nas exportações brasileiras

A competitividade do Brasil no comércio exterior está diretamente ligada à capacidade de suas empresas cumprirem normas técnicas, sanitárias e ambientais dos mercados internacionais. No setor químico, a não conformidade nas exportações brasileiras tem causado barreiras comerciais, prejuízos financeiros e danos à reputação de empresas e do próprio país.

Neste artigo, vamos explorar como a não conformidade nas exportações brasileiras impacta diferentes setores, quais são as exigências internacionais mais comuns, os erros que levam ao descumprimento e como prevenir esses problemas com gestão adequada e assessoria técnica especializada.

O que é não conformidade química?

Não conformidade química refere-se ao descumprimento de exigências técnicas, regulatórias ou legais relativas à composição, rotulagem, transporte, armazenamento ou uso de substâncias químicas. Esse descumprimento pode ocorrer por:

  • Falta de rotulagem adequada segundo GHS;
  • Ausência ou erro em Fichas com Dados de Segurança (FDS);
  • Desatualização frente a regulamentações de países importadores;
  • Falha na comunicação de perigos;
  • Contaminação cruzada ou impurezas.

Relevância da conformidade nas exportações brasileiras

Em mercados exigentes como a União Europeia, os Estados Unidos, o Japão e o Canadá, há rigorosos requisitos de segurança química. A falta de conformidade pode implicar:

  • Recusa de entrada do produto no país;
  • Multas e penalidades regulatórias;
  • Necessidade de descarte ou reexportação do material;
  • Danos à imagem institucional;
  • Perda de contratos e de parceiros comerciais.

Esses fatores evidenciam que a não conformidade em exportações brasileiras vai além de um simples erro operacional: trata-se de um obstáculo à inserção e à permanência nos mercados mais estratégicos.

Normas e regulamentações mais exigidas no comércio exterior

Diversas legislações internacionais impactam diretamente as exportações químicas brasileiras. Abaixo, uma tabela com algumas das principais exigências:

Legislação / Norma InternacionalRequisito PrincipalRegião / País
REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals)Registro e avaliação de substâncias químicasUnião Europeia
CLP Regulation (Classification, Labelling and Packaging)harmonização de classificação e rotulagem e embalagemUnião Europeia
TSCA (Toxic Substances Control Act)Autorização de compostos químicosEstados Unidos
OSHA Hazard Communication StandardAdoção do GHS em FDS e rótulosEstados Unidos
K-REACHRequisitos de registro e avaliação de substânciasCoreia do Sul

Cada mercado possui exigências específicas. A ausência de um estudo prévio pode levar à não conformidade nas exportações, com impactos severos.

Principais impactos da não conformidade nas exportações brasileiras

Barreiras não tarifárias

A não conformidade se tornou uma das principais barreiras não tarifárias enfrentadas por exportadores. Produtos químicos não registrados ou mal classificados são barrados na fronteira, mesmo que já estejam em trânsito.

Danos econômicos

Além da perda imediata da venda, há custos com reexportação, destruição de cargas, ações judiciais e ajustes corretivos nos processos internos. Isso compromete o fluxo de caixa e a sustentabilidade financeira da empresa.

Prejuízo à imagem da marca

Empresas que não atendem às normas são vistas como irresponsáveis ambientalmente ou despreparadas tecnicamente. Essa percepção compromete futuras negociações e dificulta a entrada em novos mercados.

Perda de confiança comercial

Importadores e distribuidores evitam relacionar-se com empresas que não garantem regularidade e conformidade. Isso pode levar à perda de contratos de longo prazo.

Setores mais afetados pela não conformidade química

Setor IndustrialExemplo de Produtos ExportadosExigências TípicasRisco de Não Conformidade
AgroquímicoFertilizantes, defensivosGHS: REACH, FDSAlto
CosméticosFragrâncias, ingredientesRotulagem, avaliação de toxicidadeMédio
FarmacêuticoIntermediários, solventesTSCA, GMPAlto
TêxtilCorantes, aditivosCLP, REACHMédio
Petróleo e GásDerivados químicosRotulagem e segurançaAlto

Como evitar a não conformidade nas exportações brasileiras?

1. Implementar um sistema de gestão de conformidade

Contar com processos padronizados e integrados de controle documental, verificação de rotulagem e verificação de requisitos regulatórios é essencial.

2. Realizar análise de risco regulatório

Antes de exportar, é necessário avaliar todos os requisitos legais do país de destino, o ciclo de vida do produto e as legislações aplicáveis.

3. Atualizar constantemente FDS e rotulagem

A FDS e os rótulos devem ser atualizados com base nas regulamentações vigentes dos países envolvidos. Isso evita retrabalho e rejeição no exterior.

4. Treinar equipes internas e fornecedores

A conformidade começa na origem. Colaboradores e fornecedores devem estar capacitados a seguir boas práticas de manipulação, identificação e transporte de produtos químicos.

5. Contar com consultoria especializada

Empresas com foco em exportação precisam de apoio técnico de especialistas para garantir a adequação às normas globais e evitar problemas de não conformidade nas exportações.

A importância de uma abordagem preventiva

A prevenção de não conformidade nas exportações brasileiras exige investimento em informação, gestão de dados químicos e visão estratégica. O custo de uma consultoria ou software de compliance é muito inferior às perdas ocasionadas por uma carga rejeitada ou por um contrato desfeito.

A tendência é que os mercados se tornem cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade e à segurança química. Empresas que se antecipam a essas demandas estão mais preparadas para expandir sua atuação global.

Conte com a Intertox para garantir a conformidade e proteger suas exportações

A Intertox é referência nacional em soluções de segurança química, avaliação de riscos e conformidade regulatória. Nossos serviços ajudam sua empresa a evitar a não conformidade nas exportações brasileiras, com:

  • Elaboração e revisão de FDS e rótulos GHS;
  • Adequação ao REACH, CLP e outras legislações internacionais;
  • Sistemas de gestão de produtos químicos;
  • Consultoria especializada para exportadores.

Converse com nossos especialistas e garanta que seus produtos químicos estejam sempre prontos para cruzar fronteiras com segurança e conformidade.