Polícia Civil de SP combate desvio de cafeína

Nesta semana, a Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou uma importante ação contra o narcotráfico ao desarticular uma organização criminosa que utilizava grandes volumes de cafeína como insumo para a adulteração de cocaína. A investigação revelou a compra de aproximadamente 81 toneladas de cafeína, por meio de empresas fantasmas e com a participação de sócios ocultos, entre março de 2024 e outubro de 2025, quadriplicando a produção do entorpecente e movimentando cerca de R$ 25 milhões.

Segundo as autoridades, esse volume de cafeína, misturado a outros insumos químicos e ao cloridrato de cocaína, permitiu a produção estimada de ao menos 320 toneladas de droga, que abasteceria diversos estados brasileiros.

Cafeína: uso legal e propriedades

De acordo com a European Food Safety Authority, a cafeína (1,3,7-trimetilxantina) é um composto químico natural encontrado em grãos de café, folhas de chá e sementes de cacau, de guaraná e de noz de cola. É considerada um estimulante do sistema nervoso central amplamente consumido no mundo através de bebidas (café, chás, refrigerantes, bebidas energéticas), alimentos e suplementos.

Principais efeitos reconhecidos:

  • Benefícios: aumento de estado de alerta, atenção e desempenho físico em doses moderadas; uso como adjuvante em analgésicos.
  • Riscos: ansiedade, tremores, alterações do sono e efeitos cardiovasculares em indivíduos sensíveis.

Cafeína no contexto de fabricação de drogas

Embora legal e de uso cotidiano, a cafeína é frequentemente utilizada como adulterante ou diluente na produção de cocaína, pela sua capacidade de aumentar o volume do produto sem alterar significativamente a aparência e por ser relativamente barata e disponível no mercado legal. Essa prática amplia a margem de lucro de organizações criminosas e pode dificultar a detecção da adulteração por parte de consumidores.

Por causa desses riscos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a posse de grandes quantidades de insumos como a cafeína, quando contextualizada com preparos de substâncias entorpecentes, pode ser enquadrada no crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Controle e fiscalização de produtos químicos: papel das autoridades

Embora seja amplamente utilizada no cotidiano, a cafeína é classificada como produto químico controlado pela Polícia Federal, conforme a Lista III de produtos controlados e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, no âmbito da legislação estadual.

Casos como o da operação recente da Polícia Civil de SP e a Operação Caffeine Break, deflagrada pela Polícia Federal em 2025 para combater o desvio de grandes volumes de cafeína para o tráfico de drogas, demonstram a relevância das ações de fiscalização, rastreabilidade e controle de produtos químicos.

Essas operações evidenciam que a atuação integrada das autoridades é fundamental para:

  • identificar aquisições incompatíveis com a atividade econômica declarada;
  • coibir o uso de empresas de fachada;
  • interromper cadeias de fornecimento que abastecem o narcotráfico;
  • responsabilizar penalmente os envolvidos.

O cumprimento das exigências legais, a manutenção de registros, mapas de controle e licenças válidas são medidas indispensáveis para evitar que substâncias lícitas sejam desviadas para fins ilícitos.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Na Intertox, oferecemos consultoria especializada para empresas que lidam com produtos químicos controlados, ajudando a garantir conformidade legal e regulatória. Em um cenário de fiscalizações cada vez mais rigorosas e operações complexas contra o tráfico de drogas, que envolvem até substâncias de uso cotidiano, contar com suporte técnico especializado é fundamental para a segurança e a conformidade das atividades empresariais.

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Polícia Civil identifica irregularidades em funerárias da Bahia

Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, equipes da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil do Estado da Bahia realizaram uma operação em funerárias do município de Lauro de Freitas. A ação teve como objetivo verificar o uso e o armazenamento de substâncias químicas regulamentadas. Além disso, buscou reduzir riscos à saúde e impedir desvios para atividades ilícitas, garantindo maior segurança para a população.

Durante a ação, três funerárias foram notificadas para realizar o cadastro obrigatório junto à CFPC, etapa essencial para o controle do uso desses insumos. Entre as substâncias fiscalizadas, destaca-se o formol, empregado na preservação de cadáveres para velórios, translados e outras necessidades específicas.

O Formol

O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.

Ele também consta na Portaria nº 457/2024, que dispõe sobre a lista de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Civil da Bahia. Por esse motivo, empresas que utilizam esse produto precisam manter cadastro e obter a Certidão junto à CFPC para operar dentro da legalidade.

A importância da fiscalização

Ao comentar a iniciativa, o coordenador da CFPC, delegado Luiz Marcelo Sampaio, destacou: “Esse trabalho assegura que empresas que atuam com substâncias de alto controle sigam as normas legais. A regularização e o monitoramento são fundamentais para evitar riscos à saúde pública e impedir que produtos químicos sejam desviados para práticas criminosas. Nossa missão é garantir que toda a cadeia opere dentro dos parâmetros de segurança e legalidade.”

Nesse contexto, a Intertox reforça essa missão, oferecendo soluções completas em gestão de produtos químicos, segurança e conformidade regulatória. Com expertise técnica e consultoria especializada, apoiamos empresas na implementação de práticas seguras e no cumprimento das normas legais, garantindo operações responsáveis e alinhadas aos mais altos padrões de saúde e segurança.

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Polícia Civil interdita empresa por irregularidades no Armazenamento de Produtos Químicos

No dia 11 de março de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), interditou uma empresa de produtos químicos em Cuiabá. A empresa operava sem as licenças necessárias para fabricar e vender substâncias usadas na limpeza doméstica. Além disso, durante a inspeção, os agentes encontraram falhas graves no armazenamento dos produtos químicos.

O estabelecimento não seguia as normas básicas de segurança, o que expôs os trabalhadores a riscos. Como resultado, a falta de medidas adequadas causou vazamentos, contaminação do solo e exposição a substâncias nocivas à saúde. Além disso, o armazenamento inadequado de alvejantes e desinfetantes criou riscos adicionais, incluindo a formação de gases perigosos.

Embora a Polícia Civil tenha conduzido a ação, é importante destacar que alguns produtos químicos estão sob a jurisdição da Polícia Federal. A regulamentação rigorosa dessas substâncias é essencial para prevenir seu uso indevido, incluindo fabricação de explosivos ou outros agentes destrutivos.

Portanto, a inspeção teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de armazenamento e segurança no trabalho. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e reduzir os impactos ambientais. Além disso, a fiscalização contínua é fundamental para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro.

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Gerenciamento de produtos químicos controlados

O que são produtos controlados?

Os produtos químicos controlados (PQC) são substâncias que apresentam risco potencial à saúde, segurança e ao meio ambiente, e, por esse motivo, são regulamentadas por leis específicas. Esses produtos podem incluir precursores químicos, solventes, reagentes, materiais bélicos, explosivos e outros itens que podem ser utilizados em atividades ilícitas, como a fabricação de drogas, munições e armas químicas.

O sistema de regulamentação desses produtos varia de acordo com o país. No Brasil, o gerenciamento é compartilhado entre a Polícia Federal, a Polícia Civil e o Exército, que estabelecem normas e diretrizes, tanto federais quanto estaduais, com o objetivo de mitigar o desvio desses produtos para fins ilegais.

Órgãos reguladores

  • Exército: Controla químicos com potencial bélico em nível federal;
  • Polícia Federal: Controla químicos utilizados na fabricação de drogas ilícitas e entorpecentes em nível federal;
  • Polícia civil: Controla químicos com potencial bélico e narcotráfico em nível estadual.

As legislações federais devem ser cumpridas por todos os estados, enquanto as legislações estaduais podem variar conforme a localidade.

Quais são os produtos controlados?

  • Para conferir as substâncias controladas pelo Exército, clique aqui.
  • Para conferir as substâncias controladas pela Polícia Federal, clique aqui.
  • Para conferir as substâncias controladas pela Polícia Civil de São Paulo, clique aqui.

O produto possui substâncias que são controladas, e agora?

O controle de um produto por parte dos órgãos reguladores impacta diretamente sua fabricação, distribuição, utilização e armazenamento. Por isso, é essencial que as empresas possuam a licença adequada para o gerenciamento desses produtos e estejam cientes das exigências da legislação. O não cumprimento pode resultar tanto em multas quanto em outras consequências legais.

Após a emissão da licença do produto pelo órgão regulador competente, é necessário realizar o controle das quantidades (se requisitado pela autoridade), das autorizações, dos procedimentos e de toda a fabricação do produto.

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Em andamento consulta pública sobre processo de registro no Exército

Corre em consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas Reguladores e procedimentos relativos à Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de Registro perante o Exército Brasileiro no exercício de atividades com produtos controlados.

O aditamento n° 08/2021 ao BI de 28/10/2021, publicado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (DFPC), refere-se à uma proposta de Portaria que aprova as normas reguladoras e procedimentos envolvendo o registro de empresas perante o Exército Brasileiro quando tratar-se de produtos controlados.

A proposta revoga, entre outras normas, a Portaria COLOG n° 56, de 05 de junho de 2017, a ITA n° 10, de 04 de julho de 2017, a ITA n° 16, de 31 de julho de 2018 e a ITA n° 17, de 11 de setembro de 2018, todas referentes ao registro de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, é obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no artigo 6°, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização. Diante do exposto, a DFPC optou pela elaboração de uma norma específica e completa referente à concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro de pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades com produtos controlados mediante a abertura da Consulta Pública n° 02/2021.

Os interessados em contribuir para o texto da norma deverão encaminhar suas sugestões à DFPC por meio do formulário eletrônico disponível aqui até as 9h do dia 28 de novembro de 2021.

Atualização junho 2024

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 teve diversos de seus artigos revogados e alterados pelo Decreto nº 11.615, de 2023.

Para acessar e apreciar esta nova regulamentação clique aqui.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios