Polícia Civil de SP combate desvio de cafeína

Nesta semana, a Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou uma importante ação contra o narcotráfico ao desarticular uma organização criminosa que utilizava grandes volumes de cafeína como insumo para a adulteração de cocaína. A investigação revelou a compra de aproximadamente 81 toneladas de cafeína, por meio de empresas fantasmas e com a participação de sócios ocultos, entre março de 2024 e outubro de 2025, quadriplicando a produção do entorpecente e movimentando cerca de R$ 25 milhões.

Segundo as autoridades, esse volume de cafeína, misturado a outros insumos químicos e ao cloridrato de cocaína, permitiu a produção estimada de ao menos 320 toneladas de droga, que abasteceria diversos estados brasileiros.

Cafeína: uso legal e propriedades

De acordo com a European Food Safety Authority, a cafeína (1,3,7-trimetilxantina) é um composto químico natural encontrado em grãos de café, folhas de chá e sementes de cacau, de guaraná e de noz de cola. É considerada um estimulante do sistema nervoso central amplamente consumido no mundo através de bebidas (café, chás, refrigerantes, bebidas energéticas), alimentos e suplementos.

Principais efeitos reconhecidos:

  • Benefícios: aumento de estado de alerta, atenção e desempenho físico em doses moderadas; uso como adjuvante em analgésicos.
  • Riscos: ansiedade, tremores, alterações do sono e efeitos cardiovasculares em indivíduos sensíveis.

Cafeína no contexto de fabricação de drogas

Embora legal e de uso cotidiano, a cafeína é frequentemente utilizada como adulterante ou diluente na produção de cocaína, pela sua capacidade de aumentar o volume do produto sem alterar significativamente a aparência e por ser relativamente barata e disponível no mercado legal. Essa prática amplia a margem de lucro de organizações criminosas e pode dificultar a detecção da adulteração por parte de consumidores.

Por causa desses riscos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a posse de grandes quantidades de insumos como a cafeína, quando contextualizada com preparos de substâncias entorpecentes, pode ser enquadrada no crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Controle e fiscalização de produtos químicos: papel das autoridades

Embora seja amplamente utilizada no cotidiano, a cafeína é classificada como produto químico controlado pela Polícia Federal, conforme a Lista III de produtos controlados e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, no âmbito da legislação estadual.

Casos como o da operação recente da Polícia Civil de SP e a Operação Caffeine Break, deflagrada pela Polícia Federal em 2025 para combater o desvio de grandes volumes de cafeína para o tráfico de drogas, demonstram a relevância das ações de fiscalização, rastreabilidade e controle de produtos químicos.

Essas operações evidenciam que a atuação integrada das autoridades é fundamental para:

  • identificar aquisições incompatíveis com a atividade econômica declarada;
  • coibir o uso de empresas de fachada;
  • interromper cadeias de fornecimento que abastecem o narcotráfico;
  • responsabilizar penalmente os envolvidos.

O cumprimento das exigências legais, a manutenção de registros, mapas de controle e licenças válidas são medidas indispensáveis para evitar que substâncias lícitas sejam desviadas para fins ilícitos.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Na Intertox, oferecemos consultoria especializada para empresas que lidam com produtos químicos controlados, ajudando a garantir conformidade legal e regulatória. Em um cenário de fiscalizações cada vez mais rigorosas e operações complexas contra o tráfico de drogas, que envolvem até substâncias de uso cotidiano, contar com suporte técnico especializado é fundamental para a segurança e a conformidade das atividades empresariais.

Confira a matéria completa aqui.

Saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF

Empresas que fabricam, armazenam, comercializam, transportam, importam ou utilizam substâncias químicas precisam estar atentas a um ponto decisivo para a continuidade do negócio: o controle de produtos químicos exercido pela Polícia Federal.

O descumprimento das regras pode gerar multas elevadas, apreensão de produtos, suspensão de licenças e até paralisação das operações

Por isso, entender como regularizar produtos controlados, manter a licença SIPROQUIM 2 ativa e atender às exigências legais deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a ser um fator estratégico de gestão de riscos.

Neste guia completo e atualizado, você vai entender como funciona o controle de produtos químicos controlados PF, quais licenças são exigidas, como é feita a fiscalização hoje e o que sua empresa precisa fazer para permanecer em conformidade.

O que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal?

Os produtos químicos controlados PF são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, são fiscalizadas rigorosamente pelo Estado. 

Muitos desses produtos podem ser empregados, direta ou indiretamente, na fabricação de drogas ilícitas, explosivos ou outros materiais de risco à segurança pública.

Por esse motivo, a legislação brasileira determina que toda a cadeia de uso desses produtos seja monitorada, desde a fabricação até o destino final.

A relação oficial dessas substâncias está prevista na legislação federal e organizada em listas, conforme o tipo e a finalidade do produto.

Quais atividades estão sujeitas ao controle da PF?

Qualquer empresa ou pessoa física que exerça atividades envolvendo produtos controlados precisa estar regularizada junto à Polícia Federal.

Entre as atividades fiscalizadas, estão:

  • Fabricação e produção;
  • Armazenamento e estocagem;
  • Compra, venda e comercialização;
  • Transporte e distribuição;
  • Importação, exportação e reexportação;
  • Doação, cessão, reaproveitamento e reciclagem;
  • Utilização em processos produtivos ou laboratoriais.

👉 Se sua empresa atua em qualquer uma dessas etapas, é fundamental verificar se os produtos utilizados estão sujeitos ao controle da PF e se a documentação está regular. A Intertox pode auxiliar nessa análise técnica.

Licenças exigidas para produtos químicos controlados PF

Para operar legalmente, a empresa precisa obter licenças específicas. Entender a diferença entre elas é essencial para como regularizar produtos controlados corretamente.

Certificado de Registro Cadastral (CRC)

O CRC comprova que a pessoa física ou jurídica está cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com produtos químicos controlados.

  • É o primeiro passo do processo;
  • Possui validade indeterminada;
  • Deve ser atualizado sempre que houver alteração cadastral.

Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)

O CLF autoriza a empresa a exercer atividades regulares com produtos químicos controlados.

  • Validade de 1 ano;
  • Exige renovação anual;
  • Está diretamente vinculado ao endereço, atividade e produtos declarados.

Autorização Especial (AE)

A AE é concedida para atividades eventuais ou não recorrentes.

  • Utilizada quando a atividade não faz parte do processo produtivo habitual;
  • Validade limitada (em geral, 120 dias);
  • Não pode ser prorrogada.

Autorização Prévia (AP)

Necessária para operações de importação, exportação ou reexportação de produtos controlados.

SIPROQUIM 2: como funciona a licença e o controle digital

Atualmente, todo o controle de produtos químicos controlados PF é realizado por meio do SIPROQUIM 2, sistema eletrônico da Polícia Federal.

O SIPROQUIM 2 centraliza:

  • Solicitação e renovação de licenças;
  • Cadastro de produtos e atividades;
  • Envio de mapas de movimentação mensal;
  • Comunicação oficial com a PF.

Integração com o Gov.br

O acesso ao SIPROQUIM 2 é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, o que trouxe mais segurança, rastreabilidade e controle sobre os dados.

Para utilizar o sistema, é necessário:

  • Conta Gov.br com nível adequado;
  • Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF);
  • Uso do Assinador PF para validação dos documentos.

Erros no cadastro ou na operação do SIPROQUIM 2 são uma das principais causas de indeferimento de licenças. Um acompanhamento técnico reduz riscos e retrabalho.

Checklists práticos para regularização

Checklist 1 – Identificação de produtos controlados

Antes de qualquer solicitação de licença, confirme:

  • O produto consta na lista de produtos controlados pela PF;
  • A concentração e a forma de uso se enquadram no controle;
  • A finalidade do produto está corretamente descrita;
  • Existe coerência entre produto, atividade e CNAE da empresa.

Checklist 2 – Documentação técnica obrigatória

Tenha sempre atualizados:

  • FDS – Ficha com Dados de Segurança, conforme NBR 14725;
  • Informações técnicas e composição do produto;
  • Registros de armazenamento e controle interno;
  • Procedimentos de segurança e rastreabilidade.

Checklist 3 – Obrigações mensais no SIPROQUIM 2

Todos os meses, a empresa deve:

  • Registrar corretamente as entradas e saídas;
  • Enviar o mapa de movimentação até o dia 15 do mês seguinte;
  • Conferir se não há inconsistências ou divergências;
  • Manter histórico organizado para auditorias e fiscalizações.

Fiscalização da PF: o que mudou nos últimos anos?

A fiscalização deixou de ser apenas presencial e passou a ser fortemente digital.

Hoje, a Polícia Federal atua com:

  • Cruzamento automático de dados do SIPROQUIM 2;
  • Integração com sistemas fiscais e aduaneiros;
  • Análise de padrões de consumo e movimentação;
  • Identificação de inconsistências sem aviso prévio.

Isso significa que erros pequenos e recorrentes podem gerar alertas automáticos e resultar em fiscalizações mais rigorosas.

Penalidades por irregularidades

O descumprimento das normas pode resultar em:

  • Advertência formal;
  • Apreensão de produtos;
  • Suspensão ou cancelamento do CLF;
  • Revogação da Autorização Especial;
  • Multas que podem ultrapassar valores expressivos.

As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.

Por que a gestão regulatória contínua é indispensável?

Manter a conformidade com a PF exige mais do que obter a licença inicial. É um processo contínuo que envolve:

  • Monitoramento de prazos de renovação;
  • Atualização constante da legislação;
  • Revisão técnica de documentos;
  • Suporte em fiscalizações e notificações;
  • Correção preventiva de falhas operacionais.

É exatamente nesse ponto que a Gestão Regulatória de Licenças da Intertox faz a diferença.

Gestão Regulatória de Licenças Intertox

A Intertox atua de forma estratégica no gerenciamento de licenças e obrigações regulatórias, auxiliando empresas em todas as etapas do processo de como regularizar produtos controlados.

O serviço inclui:

  • Acompanhamento de vencimentos e renovações;
  • Gestão completa da licença SIPROQUIM 2;
  • Análise técnica de FDS e documentação;
  • Monitoramento das atualizações legais;
  • Suporte junto à Polícia Federal e outros órgãos reguladores.

Se sua empresa trabalha com produtos químicos controlados PF e precisa reduzir riscos, evitar autuações e manter a operação regular, conheça as soluções da Intertox.

Fale com nossos especialistas e tenha segurança regulatória em cada etapa do seu processo.

Curso sobre FDS é obrigatório? Acidente com Tolueno em SC reforça a importância da capacitação e do conhecimento sobre produtos químicos

Em março de 2025, uma explosão envolvendo um caminhão carregado com tolueno em uma empresa de artefatos de borracha em Araquari (SC) reacendeu um alerta essencial para a indústria química e todos os setores que manipulam substâncias perigosas: conhecer os perigos do produto e suas propriedades é tão importante quanto ter a documentação em dia.

Para compreender as características das substâncias e misturas manipuladas diariamente, é indispensável uma capacitação específica, baseados nas normas técnicas vigentes. Dentre elas, a ABNT NBR 14725:2023 traz os critérios para a classificação, elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem de produtos químicos.

O acidente em Araquari: o que aconteceu?

O acidente ocorreu por volta das 13h30 do dia 6 de março de 2025, durante a conexão de uma mangueira para descarga da matéria-prima em um caminhão carregado com tolueno, na área externa da empresa localizada no bairro Volta Redonda, em Araquari (SC), próxima à BR-280.

A explosão deixou oito trabalhadores feridos — sete funcionários da empresa e o motorista do caminhão. Um deles, com idade entre 30 e 39 anos, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo e foi encaminhado em estado grave para a UTI do Hospital São José, em Joinville. Os demais apresentaram sintomas de inalação de fumaça; três ficaram em observação até a madrugada seguinte e receberam alta, enquanto os outros continuaram em atendimento.

Segundo informações da Defesa Civil, o caminhão transportava tolueno, um solvente amplamente utilizado na fabricação de borrachas, polímeros e adesivos, conhecido por suas propriedades altamente inflamáveis. Apesar da empresa possuir documentação e licenças atualizadas, incluindo alvará do Corpo de Bombeiros, a vistoria realizada após o acidente apontou a necessidade de implantação de uma brigada interna de combate a incêndio e reforço nos procedimentos de segurança e capacitação.

O que é o Tolueno, sua classificação de acordo com o GHS e os Riscos envolvidos

De acordo com a norma ABNT NBR 14725:2023, que traz os critérios de classificação do GHS (Globally Harmonized System), internalizado no Brasil por meio da NR 26 “Sinalização de Segurança”, o tolueno (CAS: 108-88-3) apresenta uma série de perigos intrínsecos que precisam ser compreendidos por todos que a manipulam, transportam ou gerenciam.

Sua classificação GHS intrínseca consiste em:

 • Líquidos inflamáveis – Categoria 2

• Corrosão/irritação à pele – Categoria 2

• Toxicidade à reprodução – Categoria 2

• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3 (efeitos narcóticos)

• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2

• Perigo por aspiração – Categoria 1

• Perigoso ao ambiente aquático – Agudo – Categoria 2

• Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 3

Esses perigos não são apenas informações técnicas. Eles impactam diretamente nas medidas preventivas, nos procedimentos operacionais, no uso correto de EPIs, manuseio seguro, armazenamento, transporte, carga e descarga e na preparação das equipes para emergências.

Capacitação não é opcional, é obrigação legal e medida de segurança vital

Conforme disposto na própria NR 26:

 “26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e

b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”

Assim, em análise ao ocorrido, embora a empresa envolvida possuísse documentação e licenças atualizadas, como confirmado pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, o acidente evidencia um ponto crítico:

Que mesmo empresas com documentação regular podem enfrentar riscos elevados se não houver preparo técnico e operacional adequado e que treinamentos específicos reduzem falhas humanas e aumentam a capacidade de resposta em emergências.

Algumas respostas para emergências podem ser encontradas na FDS, um documento obrigatório sempre que há manipulação de produtos químicos no ambiente de trabalho, sendo ele classificado como perigoso ou não, mas que os usos previstos ou recomendados ofereçam riscos à segurança e saúde do trabalhador. Contudo, tão importante quanto possuir a FDS é saber interpretar corretamente suas informações.

A FDS é obrigatória – mas saber interpretá-la é ainda mais importante

A Ficha com Dados de Segurança não é um papel de prateleira para cumprimento obrigatório, a FDS é um documento que transcreve, dentro de 16 seções, informações para identificação de perigo, uso seguro, recomendações de segurança após contato acidental e demais informações relevantes, como a incompatibilidade química.

Sua interpretação é tão relevante quanto o conhecimento das informações especificas dos produtos manipulados, especialmente porque:

 ✔ Cada substância possui perigos intrínsecos que não se alteram com o tempo ou o local

✔ Durante a manipulação de substâncias químicas, existem fatores como dose e individualidade do organismo que podem levar a efeitos tóxicos não esperados

✔ O desconhecimento pode comprometer a segurança de toda a operação

✔ As medidas protetivas devem ser especificas ao produto manipulado de modo a reduzir qualquer contato com a substância química

✔ Mesmo uma substância não perigosa pode apresentar riscos oriundos de sua queima ou outras reações não desejadas

✔ A NBR 14725 estabelece padrões para comunicação de perigo, armazenamento e respostas emergenciais, as quais são descritas na FDS (antiga FISPQ) e de modo mais breve, na rotulagem

✔ Acidentes graves com substâncias inflamáveis geralmente ocorrem durante atividades rotineiras, isto porque os líquidos inflamáveis liberam vapores que, havendo uma fonte de ignição próxima, é o suficiente para acontecer a inflamabilidade

Por que um curso de FDS faz diferença?

 Um curso de FDS baseado na NBR 14725 capacita trabalhadores e gestores a:

 • Compreender a classificação de perigo das substâncias

• Interpretar corretamente as informações disponíveis em cada seção da FDS

• Aplicar medidas preventivas adequadas

• Gerenciar riscos nas etapas de manuseio, transporte, carga/descarga e armazenamento

• Atuar de forma segura em emergências

• Reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes

 No caso de substâncias inflamáveis como o tolueno, o entendimento sobre seus perigos, e a correta orientação pode ser o divisor entre uma operação segura e um acidente de grandes proporções.

 

Conhecimento salva vidas

No acidente em Araquari, não existe evidências de que a ausência de capacitação adequada foi apontada como causa direta, mas é um fator que aumenta riscos e dificulta respostas eficazes.
Assim, percebemos que treinamentos sobre FDS e manuseio seguro de produtos químicos não são apenas recomendados, mas essenciais.

Eles salvam vidas, evitam prejuízos e garantem que cada profissional esteja preparado para lidar com substâncias químicas de forma segura e consciente.

👉 Quer saber como preparar sua equipe para evitar acidentes e interpretar corretamente uma FDS?
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Apreensão de 75 toneladas de acetato de etila acende alerta para controle de insumos químicos

A recente operação da Polícia Federal do Brasil, em parceria com a Receita Federal do Brasil, resultou na apreensão de 75 toneladas de acetato de etila em Corumbá, região de fronteira com a Bolívia.
O volume expressivo chamou atenção não apenas pela dimensão da carga, mas também pelo potencial de desvio desse insumo para a produção de cocaína.

Essa apreensão reforça a importância do monitoramento rigoroso de substâncias químicas com potencial uso ilícito e especialmente solventes orgânicos que circulam em grandes quantidades no mercado formal.

O que é o acetato de etila?

O acetato de etila é um solvente orgânico volátil, amplamente utilizado em setores como:

  • tintas e revestimentos,
  • adesivos,
  • tintas gráficas,
  • farmacêutico,
  • processos de extração e purificação.

Ele se destaca pela rápida evaporação, boa solubilidade e eficiência operacional, o que o torna um dos solventes mais usados pela indústria.

Mas essas mesmas propriedades tornam o produto atrativo para processos ilícitos, especialmente no refino da cocaína, onde ele funciona como solvente de extração e purificação.

Riscos e perigos associados ao acetato de etila

Mesmo sendo um insumo industrial comum, o acetato de etila exige cuidados específicos devido às suas características físico-químicas.

Perigos físicos

  • Líquido altamente inflamável.
  • Vapores formam misturas explosivas com o ar.
  • Risco maior em locais com fontes de ignição e ventilação inadequada.

Perigos à saúde

  • Pode provocar irritação ocular, respiratória e cutânea.
  • Concentrações elevadas causam tontura, dor de cabeça e sonolência.
  • Exposição intensa pode afetar o sistema nervoso central.

Impactos ambientais

  • Volatiliza rapidamente, contribuindo para emissões atmosféricas.
  • Derramamentos sem contenção podem contaminar solo e água.

Esses riscos explicam por que seu transporte, armazenamento e manuseio precisam seguir práticas rigorosas de segurança e documentação adequada.

Por que o narcotráfico utiliza esse insumo?

O acetato de etila integra etapas do refino da cocaína devido a fatores como:

  • alta volatilidade, que facilita separação e secagem,
  • forte capacidade de solubilização de compostos orgânicos,
  • disponibilidade comercial em grandes quantidades, o que pode camuflar desvios,
  • baixo custo, quando comparado a outros solventes.

Por isso, operações que interceptam cargas suspeitas impedem que toneladas de insumo sigam para laboratórios clandestinos.

O que essa apreensão representa para o setor químico?

O caso de Corumbá reforça pontos essenciais para as empresas que operam com solventes:

  • manter rastreabilidade completa das movimentações,
  • garantir FDS/SDS atualizadas,
  • registrar com precisão estoques, vendas e transporte,
  • adotar políticas de prevenção de desvio em regiões sensíveis,
  • reportar imediatamente perdas, volumes irregulares ou movimentações incomuns.

Quando indústria e fiscalização atuam de forma integrada, o mercado reduz riscos e evita que produtos legítimos alimentem a cadeia do narcotráfico.

A apreensão das 75 toneladas de acetato de etila mostra o peso que o controle de insumos químicos exerce no combate ao crime organizado.
Além de impedir o uso ilícito da substância, a operação evidencia a necessidade de boas práticas de conformidade, segurança e rastreabilidade em toda a cadeia.

Fortalecer esses mecanismos protege o setor químico, reduz vulnerabilidades e reforça o compromisso com um mercado mais seguro e íntegro.

A notícia original está disponível aqui.

RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.

Principais avanços da RDC nº 998/2025

  • Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
  • Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
  • Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
  • Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
  • Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
  • Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
  • Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.

Impactos esperados

  • Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
  • Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
  • Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
  • Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.

Marco regulatório

Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.

A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.

Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.